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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Estratégias nacionais de integração dos ciganos: um primeiro passo para a aplicação do quadro da UE /* COM/2012/0226 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Estratégias nacionais de integração dos ciganos: um primeiro passo para a aplicação do quadro da UE

1.           Introdução

Nos últimos anos, a situação dos ciganos[1] tem-se tornado o centro das preocupações políticas na Europa. Os ciganos, a maior minoria europeia, com cerca de 10 a 12 milhões de pessoas, são muito frequentemente vítimas de racismo, discriminação e exclusão social, vivendo em condições de extrema pobreza, sem acesso a cuidados de saúde e a uma habitação digna. Muitas mulheres e crianças ciganas são vítimas de violência, exploração e tráfico de seres humanos[2], mesmo dentro das suas próprias comunidades. Muitas crianças ciganas vivem na rua em vez de frequentarem a escola. O atraso nos níveis de educação e a discriminação no mercado de trabalho dos ciganos conduziram a elevadas taxas de desemprego e de inatividade, bem como a empregos de baixa qualidade, pouco qualificados e mal pagos. Esta situação causa uma perda de potencial que torna o esforço para assegurar o crescimento ainda mais difícil[3]. Uma melhor integração dos ciganos constitui, portanto, um imperativo moral e também económico, que exige além disso uma alteração das mentalidades da maioria das pessoas e dos próprios membros das comunidades ciganas.

Os Estados-Membros têm a principal responsabilidade e competência para alterar a situação das populações marginalizadas, cabendo-lhes em primeiro lugar a iniciativa de apoiar as comunidades ciganas. A fim de os ajudar a enfrentar esse problema, a UE disponibilizou um amplo conjunto de instrumentos jurídicos, políticos e financeiros. Embora as circunstâncias nacionais específicas, as necessidades e as soluções requeridas variem consideravelmente na Europa, os valores comuns sobre a liberdade de circulação e os direitos fundamentais, bem como os objetivos comuns de estabilidade política, prosperidade económica, coesão social e solidariedade entre os Estados-Membros, exigem a intervenção da Europa a nível das políticas a favor da integração dos ciganos. Por outro lado, os problemas persistentes no que diz respeito à plena integração dos ciganos que são cidadãos da União nas respetivas sociedades têm um impacto direto nas relações mais vastas da UE com os países terceiros, por exemplo no que se refere às obrigações de visto aplicáveis por alguns desses países aos nacionais de determinados Estados-Membros[4].

Esta é a razão pela qual a Comissão Europeia adotou, em 5 de abril de 2011, um quadro da UE para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020[5], convidando os Estados-Membros a preparar ou a rever estratégias nacionais de integração dos ciganos[6] a fim de poderem abordar mais eficazmente os problemas da inclusão dos ciganos visando melhorar a situação de forma concreta até ao final da presente década. A aprovação do referido quadro pelos Chefes de Estado e de Governo da UE[7] indica que a inclusão dos ciganos se está a tornar uma prioridade importante para todos os Estados‑Membros da UE, apesar da crise económica e financeira.

O quadro da UE tem por finalidade ajudar os Estados-Membros a modificarem na prática as condições de vida das comunidades ciganas através de uma mudança da forma como abordam a sua inclusão. A discriminação baseada na raça ou na origem étnica no que respeita à educação, ao emprego, à saúde e à habitação, bem como noutros domínios, já é proibida pelo direito da União, mas a legislação por si só não é suficiente: os Estados-Membros devem conceber e aplicar uma abordagem integrada e duradoura que combine os esforços desenvolvidos noutros domínios de ação, incluindo a educação, o emprego, a saúde e a habitação.

Por outro lado, o quadro da UE coloca pela primeira vez a inclusão dos ciganos a nível das políticas da União, ligando-a claramente à estratégia Europa 2020[8]. A marginalização económica e social persistente dos ciganos é diretamente relevante para a referida estratégia. Três dos cinco grandes objetivos da estratégia Europa 2020 estão diretamente relacionados com os objetivos do quadro da UE sobre a inclusão dos ciganos: lutar contra a pobreza e a exclusão social, melhorar os índices de emprego, reduzir o abandono escolar e aumentar ao mesmo tempo a frequência do ensino superior. A fim de obterem resultados tangíveis na prossecução dos objetivos da estratégia Europa 2020 que são o emprego, a inclusão social e a educação, os Estados‑Membros cuja população de etnia cigana é mais numerosa, deverão desenvolver esforços concretos e rápidos para melhorar a situação dos ciganos.

Os fundos da UE (em especial os fundos estruturais) poderiam ser um instrumento extremamente eficaz para melhorar a situação socioeconómica de grupos marginalizados, como os ciganos, mas pouco mais de 26,5 mil milhões de EUR atribuídos em apoio dos esforços dos Estados‑Membros no domínio da inclusão social para o período de 2007-2013 beneficiam as comunidades marginalizadas de ciganos.

A Comissão Europeia comprometeu-se a avaliar as estratégias nacionais de integração dos ciganos e a comunicar os seus resultados ao Parlamento Europeu e ao Conselho, sendo precisamente esta a finalidade da presente comunicação. No âmbito da sua avaliação, a Comissão teve igualmente em conta os variados contributos da sociedade civil e de outras partes interessadas, bem como os contributos comunicados na reunião extraordinária da Plataforma Europeia para a Inclusão dos Ciganos, realizada em Bruxelas em 22 de março de 2012.

A adoção das estratégias nacionais de integração dos ciganos contribuirá para uma melhoria efetiva das condições de vida das populações ciganas. Na próxima fase, os esforços devem centrar-se numa execução baseada em planos de ação de que constem medidas específicas orientadas para objetivos de inclusão dos ciganos, apoiados por um calendário claro e recursos adequados.

2.           avaliação das estratégias nacionais

Até ao final de março de 2012, todos os Estados-Membros apresentaram as respetivas estratégias nacionais de inclusão dos ciganos ou uma série de medidas equivalentes abrangidas pelo âmbito mais vasto das suas políticas de inclusão social. Alguns escolheram rever as suas estratégias em vigor à luz do quadro da UE, enquanto outros elaboraram as suas primeiras estratégias nacionais. Essas estratégias nacionais variam em função da dimensão das populações ciganas e dos problemas que os Estados-Membros em causa devem enfrentar[9].

A avaliação da Comissão incide sobre as medidas adotadas pelos Estados-Membros nos quatro domínios fundamentais da educação, do emprego, da saúde e da habitação, e a forma como aqueles tratam a questão das exigências estruturais (cooperação com a sociedade civil e as autoridades regionais e locais, controlo, medidas contra a discriminação e criação de um ponto de contacto nacional) e a questão do financiamento. No âmbito de cada secção, um quadro recapitulativo indica os Estados-Membros que propuseram pôr em prática medidas específicas exigidas pelo quadro da UE[10]. Os Estados-Membros que não figuram nessas listas não notificaram tais medidas e têm de tratar essas questões específicas, caso se apliquem às respetivas populações ciganas.

Com base nessa avaliação, os Estados-Membros são objeto, no âmbito de cada secção, de uma série de recomendações quanto às prioridades a que devem responder para fazer face às suas responsabilidades, em função das respetivas circunstâncias nacionais. As referidas recomendações devem ser integradas no quadro global visando lutar contra a pobreza e a exclusão.

2.1.        Os quatro domínios de ação principais

(a) Educação

O objetivo da UE é assegurar que todas as crianças ciganas completem pelo menos o ensino primário e tenham acesso a uma educação de qualidade[11].

Todos os Estados-Membros reconhecem a importância da educação e a maioria fixa objetivos que vão geralmente além da exigência mínima de conclusão do ensino primário previsto no quadro da UE, abrangendo um conjunto mais vasto de educação que vai desde o ensino pré-escolar[12] até ao ensino secundário e mesmo superior.

Em conformidade com as legislações nacionais, todas as crianças da UE em idade escolar devem frequentar a escola. Contudo, segundo um inquérito recente realizado pela Agência dos Direitos Fundamentais[13], em alguns Estados-Membros foram identificadas pelo menos 10% de crianças ciganas entre os 7 e os 15 anos que não frequentam a escola. Uma vez que se trata do primeiro passo para adquirir qualificações de base, os Estados-Membros devem procurar melhorar os índices de escolarização. Em especial, a fim de melhorar a frequência do ensino primário, os Estados‑Membros devem reforçar o acesso ao ensino pré-escolar e aos cuidados na pequena infância, a formação de professores e mediadores, e a inclusão de estudantes ciganos em escolas do ensino geral.

Vários Estados-Membros preveem adotar medidas destinadas a reduzir o abandono escolar no ensino secundário, enquanto outros visam aumentar a participação dos estudantes ciganos no ensino superior.

Medidas para melhorar o nível de escolarização das crianças

Medidas previstas pelo quadro da UE || Estados-Membros que abordaram estas medidas[14]

Adesão ao objetivo geral || BE, BG, CZ, DK, DE, EE, IE, EL, ES, IT, CY, LV, LT, LU, HU, AT, PL, PT, RO, SI, SK, FI, UK

Objetivos concretos para reduzir o défice de escolarização || BE, BG, CZ, EL, ES, IT, CY, LU, HU, AT, PL, PT, RO, SI, SK, FI, UK

Alargar o acesso a serviços educativos e a cuidados de qualidade para a pequena infância || CZ, EL, ES, IT, CY, LV, HU, AT, PL, PT, RO, SI, SK, FI

Medidas para assegurar que as crianças ciganas completem pelo menos o ensino primário || BE, BG, DE, EE, IE, EL, ES, FR, IT, LV, LU, HU, NL, PT, RO, SI, SK, FI, SE, UK

Reduzir o abandono escolar no ensino secundário || BG, CZ, IE, EL, ES, FR, IT, HU, AT, PL, PT, RO, SK, FI, UK

Aumentar a frequência do ensino superior || CZ, ES, IT, HU, PT, FI

Medidas destinadas a prevenir a segregação || CZ, EL, ES, HU, PL, RO, SK

Medidas de apoio || BE, CZ, EE, IE, ES, IT, CY, LV, LT, HU, AT, PL, PT, RO, SI, SK, FI, SE, UK

Vários Estados-Membros preveem medidas de apoio adicionais, por exemplo, programas de ensino e de aprendizagem em língua romani, programas de apoio à aprendizagem, tais como apoio pós-escolar ou aulas de recuperação, programas de educação parental, incluindo serviços de mediação e sensibilização para a importância da educação.

Exemplos de ações de promoção da inclusão dos ciganos no domínio da educação

Ao mesmo tempo que apoia a participação de assistentes e mediadores ciganos, a Eslovénia procura incluir as crianças ciganas o mais cedo possível no processo educativo (pré-escolar). Com uma melhor qualidade na formação de professores e um maior apoio das redes de ensino, a taxa de sucesso das crianças ciganas na educação geral melhorará significativamente (em Liubliana, 54,3% em média no ensino secundário contra 18,7% para os ciganos). Além disso, é prestada atenção à promoção da cultura e da história dos ciganos. A Espanha está a criar novos programas de mediação para ajudar a reduzir o abandono escolar precoce e o absentismo (no ensino primário, o objetivo consiste em reduzi-lo dos atuais 22,5% para 15% até 2015 e para 10% até 2020). Na Finlândia, o modelo Kauhajoki apoia-se em três formadores oriundos da comunidade cigana. Um professor de ensino pré-escolar apoia as crianças e as famílias participantes num programa de educação pré-escolar; um assistente encarregue de crianças com necessidades especiais presta apoio aos alunos do ensino geral; um gestor de dossiês apoia os jovens adultos a prosseguirem os estudos e a encontrarem emprego.

Por outro lado, numerosos documentos referem o apoio à inclusão da cultura e da história das comunidades ciganas no programa de ensino escolar normal. Em geral, a maioria das estratégias destaca que é necessária uma melhor compreensão da cultura cigana para lutar contra os estereótipos.

Na perspetiva de uma abordagem integrada no domínio da educação, os Estados‑Membros devem prioritariamente: · eliminar a segregação escolar e a utilização incorreta de necessidades pedagógicas especiais; · aplicar plenamente a escolaridade obrigatória e promover a formação profissional; · aumentar o acesso ao ensino pré-escolar e aos cuidados na pequena infância; · melhorar a formação de professores e a mediação escolar; · sensibilizar os pais para a importância da educação.

(b) Emprego

O objetivo da UE é reduzir as diferenças a nível do emprego entre os ciganos e o resto da população[15].

Todos os Estados-Membros reconhecem a necessidade de reduzir as diferenças existentes a nível do emprego entre os ciganos e o resto da população. Para este efeito, deve ser incentivada uma abordagem integrada em todos os Estados‑Membros, em particular nos que possuem uma população cigana considerável ou onde tal diferença é mais significativa. Por outro lado, as políticas de inclusão ativas[16] devem abranger igualmente os ciganos. Além disso, se os Estados‑Membros pretendem obter resultados tangíveis, devem estabelecer objetivos quantificáveis apoiados em dados de base claros, de modo a poderem avaliar os progressos realizados.

Nomeadamente nos Estados-Membros que contam com uma percentagem elevada de ciganos, esta população está localizada principalmente nas zonas rurais. Quando definem as suas estratégias, os Estados-Membros em causa devem ter em conta essa distribuição geográfica, identificando atividades particularmente adequadas aos ciganos (tanto na agricultura como noutros setores), assegurando‑lhes assim oportunidades efetivas de emprego.

Medidas para aumentar a participação dos ciganos no mercado de trabalho

Medidas previstas pelo quadro da UE || Estados-Membros que abordaram estas medidas

Adesão ao objetivo geral || Todos os Estados-Membros

Objetivos concretos para reduzir as diferenças a nível do emprego || BG, CZ, EL, ES, FR, HU, PL, PT, RO, SI, SK, FI

Medidas gerais abrangidas pelo princípio da igualdade de tratamento para reduzir as diferenças a nível do emprego || DK, DE, EE, IE, FR, CY, LV, LU, NL, AT, PL, SE

Medidas adicionais ou específicas a favor dos ciganos[17] || BG, CZ, IE, ES, HU, AT, PT, RO, SI, SK, FI, SE

Acesso ao microcrédito Funcionários públicos de etnia cigana Serviços personalizados || IE, EL, ES, FR, IT, HU, PT, RO, SK, FI IE IE, IT, HU, PT, RO, FI, SE

Abordagem integrada || BG, CZ, ES, HU, SI, SK, FI, UK

Apenas alguns Estados-Membros fizeram referência a medidas como aquelas propostas no quadro da UE, designadamente a concessão de acesso ao microcrédito, a contratação de funcionários qualificados no setor público e a disponibilização de serviços personalizados ou de mediação. Vários Estados-Membros tencionam adotar outras medidas específicas para assegurar um acesso não discriminatório dos ciganos ao mercado de trabalho, incluindo, por exemplo, a formação profissional e a formação no local de trabalho, ou um acesso mais fácil aos serviços de acolhimento de crianças. Alguns Estados-Membros tencionam igualmente adotar medidas complementares àquelas propostas no quadro da UE.

Exemplos de ações de promoção da inclusão dos ciganos no domínio do emprego

A Espanha tem por objetivo aumentar a taxa de emprego da população cigana de 44% (em 2011) para 50% em 2015 e para 60% em 2020, e fixar um objetivo específico para o emprego das mulheres ciganas. Os programas promoverão a aquisição das qualificações necessárias e, simultaneamente, facilitarão o acesso aos programas de formação gerais para a obtenção de um emprego. A Áustria promove o acesso de jovens oriundos das comunidades ciganas austríaca e imigrante ao mercado trabalho através do reforço do projeto Thara, que inclui trabalho comunitário, treino e formação. O projeto Thara anterior (2011-2012) incidiu sobre o acesso ao emprego dos ciganos nacionais e imigrantes, no qual participaram 107 ciganos e 56 pessoas da administração pública e da sociedade civil. Com base nesses resultados, o projeto atual visa mais especificamente a integração no mercado trabalho, incluindo o apoio ao exercício de atividades por conta própria. A Bulgária visa aumentar a taxa de emprego dos ciganos até 2015, principalmente com o apoio do FSE, através da organização de formações a favor de mais de 28 000 ciganos, desempregados ou ativos, a fim de aumentar a sua empregabilidade e as suas qualificações, bem como através da formação de 1 500 pessoas em gestão e empreendedorismo.

Aumentar a participação dos ciganos no mercado trabalho nos Estados-Membros que contam com uma numerosa população cigana pode trazer vantagens económicas evidentes, em especial neste período de crise económica.

Na perspetiva de uma abordagem integrada no domínio do emprego, os Estados‑Membros devem prioritariamente: · prestar assistência na procura personalizada de emprego e serviços de emprego; · apoiar regimes públicos de trabalho temporário conjugados com a educação, bem como empresas do setor social que contratem ciganos ou lhes forneçam serviços específicos; · apoiar experiências de primeiro emprego e de formação no local de trabalho; · eliminar os obstáculos, incluindo a discriminação, à (re)integração no mercado de trabalho, especialmente para as mulheres ciganas; · reforçar o apoio às atividades por conta própria e ao empreendedorismo.

(c) Cuidados de saúde

O objetivo da UE é reduzir as disparidades a nível da saúde entre os ciganos e o resto da população.

Embora o acesso aos cuidados de saúde seja universal em todos os Estados‑Membros, na prática nem todos os ciganos têm acesso a estes serviços com a mesma facilidade que o resto da população. A maioria dos Estados‑Membros tem por objetivo melhorar o acesso aos cuidados de saúde por parte dos ciganos através de programas de proximidade e outros métodos. Alguns Estados-Membros adotaram medidas para reduzir as desigualdades em matéria de saúde entre os ciganos e o resto da população envolvendo um conjunto de ações de prevenção que vão além das que figuram no quadro da UE. No entanto, apenas alguns Estados-Membros definiram uma abordagem global para melhorar a saúde da população cigana.

Vários Estados-Membros já criaram ou tencionam criar programas que recorrem a ciganos qualificados como mediadores para melhorar o acesso destas populações aos cuidados de saúde. Trata-se de iniciativas que devem ser favoravelmente acolhidas. Contudo, para poderem ter um impacto significativo sobre as disparidades a nível da saúde entre os ciganos e o resto da população, é necessário que tais medidas sejam completadas por ações adicionais.

A necessidade de adotar uma abordagem sistemática e integrada no domínio da saúde foi identificada como um grande desafio que requer uma coordenação entre o setor dos cuidados de saúde e os outros setores, nomeadamente a educação, a habitação, o emprego e a luta contra a discriminação.                       

Medidas destinadas a melhorar os cuidados de saúde

Medidas previstas pelo quadro da UE || Estados-Membros que abordaram estas medidas

Adesão ao objetivo geral || BG, CZ, IE,, EL, ES, FR, IT, HU, RO, SI, SK, SE

Objetivos concretos para reduzir as disparidades a nível da saúde || BG, CZ, IE, EL, ES, FR, IT, HU, RO, SI, SK

Medidas gerais com o apoio das estruturas existentes para reduzir as disparidades a nível da saúde || DK, DE, EE, FR, CY, LV, LU, NL, AT, PL, PT, SE

Acesso a cuidados de saúde de qualidade, em especial para as crianças e as mulheres || EE, EL, ES, FR, IT, HU, PL, SK, SE

Medidas adicionais[18] || BE, BG, CZ, EE, ES, HU, PT, RO, SI, SK, FI, SE, UK

Vários Estados-Membros sublinharam a necessidade de centrar a atenção na saúde das crianças e mulheres[19]. Alguns Estados-Membros mencionam a importância da formação dos profissionais de saúde para trabalhar com pessoas de diferentes contextos socioculturais.

Exemplos de ações de promoção da inclusão dos ciganos no domínio dos cuidados de saúde

A Hungria tenciona formar 2 000 mulheres ciganas com o apoio do Fundo Social Europeu e facilitar a aquisição de experiência prática nos serviços sociais, de bem-estar e de proteção das crianças, bem como formar igualmente assistentes sociais de apoio à família, animadores de comunidades, facilitadores de emprego e mediadores de cuidados de saúde. A Irlanda disponibilizou um amplo conjunto de serviços de saúde especificamente orientados para comunidades viajantes, designadamente Traveller Health Units e Primary Health Care Projects (recorrendo nomeadamente a mediadores de saúde e a enfermeiros do setor da saúde pública). Desde 1994, foram formadas em mediação no domínio da saúde comunitária várias mulheres pertencentes a comunidades viajantes a fim de prestar cuidados de saúde básicos que tenham em conta os valores dessas comunidades. Na Roménia, de modo a aumentar o acesso das pessoas ciganas aos serviços públicos de saúde, o Governo contratou cerca de 450 mediadores de saúde em 2011. A sua função consiste em facilitar o diálogo entre os ciganos e as instituições e o pessoal médico. Os mediadores apoiam ativamente os ciganos no processo de obtenção de documentos de identificação, seguros de doença, registo na lista de médicos de família e de sensibilização das mães para as várias questões de saúde. Tendo em conta o êxito desta iniciativa, um dos objetivos relativos à inclusão dos ciganos consiste em aumentar em 25% o número de mediadores de saúde até 2020.

No entanto, estes compromissos têm de ser apoiados por um calendário de execução claro e objetivos mensuráveis que permitam avaliar os progressos realizados. Além disso, vários Estados-Membros têm de definir mais rigorosamente o montante dos recursos financeiros a atribuir às ações visando reduzir as desigualdades no domínio da saúde.

Na perspetiva de uma abordagem integrada no domínio dos cuidados de saúde, os Estados‑Membros devem prioritariamente: · alargar a cobertura da saúde e da segurança social de base e dos serviços (e tratar igualmente a questão do registo junto das autoridades locais); · melhorar o acesso dos ciganos, bem como de outros grupos vulneráveis, aos serviços de base, de emergência e especializados; · lançar campanhas de sensibilização para incentivar os controlos médicos periódicos, os cuidados pré e pós-natal, o planeamento familiar e a imunização; · assegurar que as medidas de saúde preventiva beneficiem a comunidade cigana, em especial as mulheres e as crianças; · melhorar as condições de vida, com especial incidência nos acampamentos segregados.

(d) Habitação e serviços essenciais

O objetivo da UE é reduzir as disparidades entre a parte dos ciganos com acesso à habitação e a serviços públicos e o resto da população.

Embora todos os Estados-Membros concordem com a necessidade de melhorar as condições de habitação dos ciganos, apenas alguns propõem medidas concretas no âmbito de uma abordagem integrada para resolver a situação. Medidas isoladas que não façam parte de uma abordagem global sobre a questão da habitação, incluindo outras medidas de acompanhamento nos domínios da educação, do emprego e dos cuidados de saúde, não podem assegurar resultados duradouros. Os Estados‑Membros são assim encorajados a alargar o âmbito das intervenções em matéria de habitação, planeamento urbano e desenvolvimento rural, e a integrá-las nos seus planos globais. Alguns Estados-Membros, em especial os que possuem uma população cigana relativamente pequena, tratam a questão da habitação destas comunidades através do recurso às estruturas existentes. Vários Estados‑Membros tratam a questão do acesso à habitação, nomeadamente à habitação social.

Medidas destinadas a melhorar a situação da habitação

Medidas previstas pelo quadro da UE || Estados-Membros que abordaram estas medidas

Adesão ao objetivo geral || Todos os Estados‑Membros (exceto LT)

Objetivos concretos visando reduzir as disparidades no acesso à habitação e aos serviços públicos || Todos os Estados‑Membros (exceto LT)

Medidas gerais com recurso às estruturas existentes || DK, DE, EE, LV, LU, NL, AT, SE

Acesso à habitação, incluindo à habitação social || BG, CZ, DK,DE, IE, ES, IT, CY, HU, AT, PT, SI, SK, SE,

Responder às necessidades da população não sedentária || BE, IE, FR, AT,UK

Abordagem integrada || CZ, ES, FR, HU, PT, RO, FI,

Apenas alguns Estados-Membros preveem medidas específicas para promover um acesso à habitação não discriminatório. A maioria dos Estados-Membros que possui comunidades viajantes preveem medidas específicas para as populações não sedentárias. A adoção de soluções duradouras pelos Estados-Membros passa obrigatoriamente pela participação das autoridades regionais e locais, bem como das comunidades locais ciganas e não ciganas.

Exemplos de ações de promoção da inclusão dos ciganos no domínio da habitação

No Reino Unido, as autoridades regionais galesas puseram em prática medidas específicas destinadas a melhorar a habitação e o acesso aos serviços por parte das comunidades ciganas e de viajantes. O financiamento atribuído às autoridades locais pelo Governo do País de Gales para a remodelação e a criação de novos alojamentos aumentou de 75% para 100%. Na Hungria, tendo em vista promover a inclusão social das pessoas que vivem em ambientes segregados, serão implementados programas integrados visando melhorar as suas condições sociais, comunitárias, educacionais, bem como os cuidados de saúde, o emprego e a habitação, recorrendo aos fundos do FSE e do FEDER. Paralelamente à criação de centros comunitários que disponibilizem aos seus habitantes saneamento básico e outros serviços, as suas necessidades em matéria de habitação serão igualmente tidas em conta, nomeadamente a habitação social. Em França, várias autarquias têm criado «aldeias de inserção», a fim de responder às necessidades das pessoas desfavorecidas, incluindo os ciganos, que vivem em acampamentos ilegais. Com o apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, esses projetos serão igualmente adotados por outras autoridades locais.

Tendo em conta a importância da intervenção a nível local quanto às questões da habitação, os Estados-Membros são convidados a incentivar o desenvolvimento promovido pelas comunidades locais e os investimentos territoriais integrados apoiados pelos Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo de Coesão[20].

Na perspetiva de uma abordagem integrada no domínio da habitação, os Estados‑Membros devem prioritariamente: · combater a segregação; · facilitar abordagens locais integradas da habitação, prestando especial atenção às infraestruturas dos serviços de utilidade pública e dos serviços sociais; · se for caso disso, melhorar a oferta, o custo e a qualidade da habitação social e dos locais de paragem, facilitando o acesso a serviços a preços abordáveis como parte de uma abordagem integrada.

2.2.        Avaliação dos requisitos estruturais

O quadro da UE convida os Estados-Membros a prosseguirem uma abordagem orientada, em consonância com os Princípios Básicos Comuns para a Inclusão dos Ciganos, e a assegurarem a coerência das respetivas estratégias nacionais de integração dos ciganos com os programas nacionais de reforma no quadro da estratégia Europa 2020.

(a) Mobilização das autoridades regionais e locais e da sociedade civil

O quadro da UE sublinhou a necessidade de um diálogo contínuo com as autoridades regionais e locais, bem como com a sociedade civil cigana, no que diz respeito à conceção, execução e controlo das estratégias nacionais.

Embora a maioria dos Estados-Membros destaque projetos locais ou iniciativas adotadas pelas autoridades locais ou regionais a favor da inclusão dos ciganos, apenas alguns preveem expressamente a mobilização dessas autoridades na execução e controlo das estratégias. Além disso, quase não é referida a participação ou consulta desses intervenientes públicos locais na elaboração das estratégias. Em alguns casos, os Estados-Membros não identificam medidas claras a nível nacional, embora sejam implementados programas concretos a nível regional e local.

No que diz respeito à sociedade civil, vários Estados-Membros realizaram amplas consultas com os representantes das comunidades ciganas e as organizações da sociedade civil na fase de conceção dos seus documentos de orientação, embora aparentemente os contributos recebidos nem sempre tenham sido tidos em conta.

Mobilização das autoridades regionais e locais e da sociedade civil

Medidas previstas pelo quadro da UE || Estados-Membros que abordaram estas medidas

Consulta das autoridades locais e regionais ou dos representantes da comunidade cigana/da sociedade civil na elaboração da estratégia || BE, BG, DK, DE, EE, IE, ES, FR, IT, LV, HU, NL, AT,, PL, PT, RO, SI, SK, FI, SE, UK

Participação prevista das autoridades regionais e locais na execução da estratégia || BE, BG, CZ, DE, IE, EL, ES, FR, CY, LV, LT, AT, PT, RO, SI, SK, FI, SE, UK

Participação prevista da comunidade cigana/representantes da sociedade civil na execução da estratégia || BE, BG, DE, IE, EL, ES, FR, LV, HU, AT, PL, PT, RO, SI, SK, FI, SE, UK

Contudo, a maioria dos Estados-Membros não explicou como tenciona desenvolver a cooperação com a sociedade civil, as autoridades regionais e locais, por um lado, e as comunidades de etnia cigana, por outro, na execução e no controlo das políticas. Os Estados-Membros têm de envidar mais esforços para associar as autoridades regionais e locais, bem como a sociedade civil, em todas as fases das estratégias nacionais.

Na perspetiva de uma abordagem integrada, os Estados‑Membros devem prioritariamente: · associar estreitamente, em função das suas competências específicas, as autoridades regionais e locais na revisão, execução e controlo das estratégias; · associar a sociedade civil, incluindo as organizações de ciganos, à execução e ao controlo das estratégias; · assegurar a coordenação entre os diferentes níveis de governação envolvidos na execução das estratégias; · integrar a inclusão da comunidade cigana na agenda regional e local; · recorrer ao Fundo Social Europeu para reforçar as capacidades das organizações ciganas.

(b) Controlo e avaliação efetivos da execução das políticas

O quadro da UE convida os Estados-Membros a incluírem nas suas estratégias métodos de controlo rigorosos para avaliar o impacto das ações em prol da inclusão dos ciganos e um mecanismo de revisão para a eventual adaptação das estratégias.

Vários Estados-Membros reconheceram a necessidade de um sistema de controlo rigoroso e alguns deles esforçaram-se por criar ou, pelo menos, prever a elaboração de tal sistema. Alguns Estados-Membros testaram com sucesso uma abordagem territorial para controlar a evolução da situação, em especial nas zonas onde as carências são mais evidentes. No entanto, serão necessários esforços substanciais para responder às expectativas enunciadas no quadro da UE e assegurar uma informação adequada sobre a inclusão socioeconómica dos ciganos no quadro da estratégia Europa 2020, se for caso disso.

Controlo e execução

Medidas previstas pelo quadro da UE || Estados-Membros que abordaram estas medidas

Controlo rigoroso para avaliar o impacto das ações || IE, LV, PT, SK

Mecanismo de revisão para adaptação da estratégia || BG, IE, EL, ES, LV, SK, FI, SE

Na perspetiva de uma abordagem integrada, os Estados‑Membros devem: · elaborar sistemas de controlo sólidos ou utilizar os existentes a partir de uma linha de base, de indicadores adequados e de objetivos mensuráveis, em colaboração com os serviços nacionais de estatística, sempre que possível; · assegurar que cada programa prevê disposições para avaliar a sua pertinência, eficácia, eficiência e impacto.

(c) Medidas contra a discriminação e proteção dos direitos fundamentais

O quadro da UE convida os Estados-Membros a evitarem que os ciganos sejam vítimas de discriminação, garantindo que são tratados como as demais pessoas e beneficiando do mesmo conjunto de direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

Nas suas estratégias, todos os Estados-Membros deram ênfase à luta contra a discriminação e à proteção dos direitos fundamentais. Na maioria dessas estratégias, é consagrada uma secção ou capítulo específico à sensibilização para os direitos fundamentais e à luta contra a discriminação ou a violação dos direitos humanos (incluindo a questão do tráfico de seres humanos).

Medidas destinadas a promover os direitos humanos e a não discriminação

Medidas previstas pelo quadro da UE || Estados-Membros que abordaram estas medidas

Adoção de medidas no domínio dos direitos humanos e da não discriminação || BE, BG, CZ, DK, DE, EE, IE, EL, ES, FR, IT, CY, LV, LT, LU, HU, NL, AT, PL, PT, RO, SI, SK, FI, SE, UK

Assegurar que os ciganos estão inscritos no registo civil e são titulares de documentos de identidade, constituem condições prévias indispensáveis para garantir a igualdade de acesso aos serviços públicos. Os Estados‑Membros em que se registaram problemas deste tipo, devem resolvê-los urgentemente de forma adequada.

Intensificar a luta contra a discriminação e o racismo, incluindo quando afetam especialmente os ciganos, deve fazer parte de uma abordagem firme em cada Estado‑Membro. Essa abordagem deve ter por base o pleno respeito, por todos, do direito da União[21] e das legislações nacionais, bem como a sensibilização para a importância social da integração dos ciganos. Eventuais encontros interculturais podem apoiar esse tipo de sensibilização e facilitar a não estigmatização.

As crianças ciganas são um grupo particularmente vulnerável quando se trata do acesso aos direitos fundamentais, e que só muito raramente é abordado fora dos domínios da educação e da saúde. Várias estratégias dedicam especial atenção à situação das mulheres ciganas, embora sejam necessárias medidas adicionais para lhes permitir exercer os seus direitos.

Um número significativo de ciganos que vivem nos Estados-Membros são nacionais de países terceiros com residência legal, mas enfrentam as mesmas dificuldades dos imigrantes não ciganos que vêm de fora da UE. Essas pessoas ciganas não devem ser discriminadas, mas beneficiar dos mesmos direitos que são concedidos aos migrantes de países terceiros.

Na perspetiva de uma abordagem integrada, os Estados‑Membros devem prioritariamente: · assegurar que todos os ciganos estejam registados junto das autoridades competentes; · intensificar a luta contra o racismo e a discriminação, incluindo as várias formas que essa discriminação possa assumir; · sensibilizar a opinião pública para os benefícios mútuos da inclusão dos ciganos; · lutar contra o trabalho infantil e abordar mais eficazmente a questão do tráfico de seres humanos, incluindo através da cooperação internacional.

(d) Pontos de contacto nacionais

O quadro da UE convida os Estados-Membros a designarem um ponto de contacto nacional para a estratégia nacional de integração dos ciganos, habilitado a coordenar a elaboração e a execução dessa estratégia. Todos os Estados-Membros responderam a esse pedido e dispõem atualmente de pontos de contacto nacionais, na sua maioria de alto nível[22]. A identificação clara das autoridades de coordenação no conjunto dos 27 Estados‑Membros constitui uma melhoria em relação ao passado e é um indicador claro da sua vontade política de resolver as dificuldades da integração dos ciganos[23]. Deve ser assegurada simultaneamente uma cooperação estreita entre os pontos de contacto nacionais e as autoridades responsáveis pelo financiamento e pela execução.

Pontos de contacto nacionais

Medidas previstas pelo quadro da UE || Estados-Membros que abordaram estas medidas

Designar um ponto de contacto nacional || Todos os Estados-Membros

Trata-se de adotar todas as medidas que se impõem para que os pontos de contacto nacionais possam assegurar uma coordenação efetiva das políticas de inclusão dos ciganos.

2.3.        Avaliação das formas de financiamento das medidas

O quadro da UE solicita aos Estados-Membros que atribuam um financiamento suficiente a partir dos orçamentos nacionais, que será completado, se necessário, por financiamento da UE e internacional a favor das medidas de inclusão dos ciganos. A avaliação das estratégias nacionais revela que a maioria dos Estados‑Membros não atribuiu recursos orçamentais suficientes às referidas medidas. Apenas um pequeno número de Estados-Membros identificou os recursos orçamentais e os montantes concretos para as medidas relativas às políticas de inclusão dos ciganos.

Para assegurar a execução das políticas de inclusão dos ciganos, vários Estados‑Membros tencionam recorrer principalmente ao financiamento da UE e, em especial, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. Embora exista a possibilidade de se apoiar grupos vulneráveis, nomeadamente os ciganos, no quadro da política de desenvolvimento rural, a maioria das estratégias não faz qualquer referência ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). As dotações orçamentais atribuídas às estratégias nacionais de integração dos ciganos devem seguir uma abordagem territorial, respondendo às necessidades específicas das zonas geográficas mais afetadas pela pobreza, ou estar vocacionadas para grupos-alvo mais expostos à discriminação ou à exclusão, com uma atenção especial dedicada às comunidades marginalizadas, como os ciganos[24].

Atribuição de financiamento

Medidas previstas pelo quadro da UE || Estados-Membros que abordaram estas medidas

Não é mencionado qualquer financiamento || IE, FR, CY, LU, NL, AT, FI, UK

Não é mencionada qualquer dotação orçamental || BE, DK, DE, EE, ES

Indicação de financiamento atribuído pelos orçamentos nacionais || BG, EL, LV, LT, HU, PL, RO, SI, SK, SE

Indicação de atribuição de financiamento internacional ou da UE || CZ, EL, LV, LT, HU, PL, PT, RO, SI, SK

Os Estados-Membros devem fazer uma melhor utilização dos fundos da União para a inclusão dos ciganos no âmbito dos seus esforços para melhorarem a taxa de utilização de dotações.

A fim de garantir a execução sustentável das suas estratégias relativas à inclusão dos ciganos, os Estados-Membros devem mostrar-se claramente empenhados em assegurar o financiamento e a execução das suas estratégias até 2020, refletindo assim a sua vontade política de resolver a questão da exclusão dos ciganos.

3.           Os desafios dos países do alargamento

O quadro da UE sublinha que os objetivos da União em matéria de integração dos ciganos se aplicam igualmente aos países do alargamento. As estratégias nacionais de integração dos ciganos destes países necessitam de ser revistas em consonância com esses objetivos e refletir a abordagem global requerida pelo quadro da UE, como enunciado claramente na Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2011-2012»[25].

A Comissão acompanha de perto os progressos realizados através dos seus relatórios anuais. Para além de se centrarem nos quatro domínios de ação principais do quadro da UE, os países dos Balcãs Ocidentais e a Turquia necessitam de envidar esforços especiais em conjunto com as autoridades locais para facilitar o acesso aos documentos pessoais e ao registo civil[26]. As autoridades nacionais dos países do alargamento devem continuar empenhadas em realizar progressos concretos em todos os domínios conexos[27].

Nos países candidatos, são já financiadas uma série de medidas no quadro da vertente «Desenvolvimento dos recursos humanos» do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão. Os países beneficiários consagram uma secção do seu programa operacional aos grupos vulneráveis e aos ciganos, encorajando a inclusão social, designadamente através da formação, orientação profissional e atividades para melhorar a sua integração no mercado de trabalho.

Tendo em vista continuar a apoiar estes países nos seus esforços para promover a inclusão dos ciganos, a Comissão adotou medidas para melhorar a utilização do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, a fim de tratar a inclusão dos ciganos a nível nacional e regional de uma forma mais estratégica e orientada para os resultados[28].

Uma melhor integração da comunidade cigana passa pela justiça social e por sociedades mais inclusivas nos países do alargamento. Este propósito é parte integrante dos valores comuns da UE que os países do alargamento são encorajados a adotar no seu processo tendo em vista a adesão. Contudo, as condições de vida precárias dos ciganos nos países do alargamento originaram um número crescente de ciganos a migrar temporariamente para Estados-Membros da UE ao abrigo do regime de isenção de visto ou mesmo a apresentar pedidos de asilo[29]. Isto pode ter um impacto negativo no processo de liberalização do regime de vistos, que constitui um dos principais objetivos a atingir no sentido da integração dos países dos Balcãs Ocidentais na UE. Os países do alargamento devem intensificar os seus esforços em termos de integração das suas comunidades ciganas. Tal pressupõe igualmente soluções duradouras para os refugiados e as pessoas deslocadas dentro do próprio país, muitos dos quais são ciganos[30].

4.           Perspetivas

A avaliação pela Comissão das estratégias nacionais de integração dos ciganos revela que os Estados‑Membros estão a desenvolver esforços para elaborar uma abordagem global nesta matéria. No entanto, há muito mais a fazer a nível nacional. A inclusão socioeconómica dos ciganos continua a incumbir em primeiro lugar e sobretudo aos Estados-Membros, devendo estes redobrar os seus esforços para assumir as suas responsabilidades através da adoção de medidas mais concretas, objetivos claros que permitam atingir resultados quantificáveis, financiamento claramente afetado a nível nacional e um sistema nacional rigoroso de controlo e avaliação.

Para resolver os problemas identificados e alcançar uma integração efetiva das minorias ciganas, os Estados-Membros devem, em particular aqueles que contam com uma população cigana de dimensão considerável:

· Prosseguir o diálogo bilateral regular com a Comissão e as diferentes partes interessadas a fim de

– assegurar que as estratégias e os planos de ação nacionais são coerentes com a legislação e as políticas da UE, e com as especificidades nacionais, nomeadamente as políticas gerais e as reformas do setor público, tendo igualmente em conta as repercussões da crise económica;

– assegurar uma utilização efetiva dos fundos tanto nacionais como europeus;

– promover e controlar a execução concreta das estratégias.

· Associar as autoridades regionais e locais

Os Estados-Membros devem assegurar que a execução das suas estratégias é coerente com os programas regionais e locais. A participação das autoridades regionais e locais é indispensável e as alterações só se concretizarão se essas autoridades forem plenamente associadas à revisão e à execução das estratégias. Além disso, a Comissão deve promover o intercâmbio de experiências e a constituição de redes entre as autoridades regionais e locais.

· Trabalhar em estreita colaboração com a sociedade civil

A sociedade civil e, em especial, as organizações de ciganos, não devem ser consideradas como destinatárias passivas das mudanças, mas serem chamadas a desempenhar um papel ativo nessa mudança. Essas organizações têm um papel crucial neste contexto, ao associar os ciganos ao processo e ao instaurar um clima de confiança entre as maiorias e as minorias. Os Estados-Membros devem adotar as medidas necessárias para assegurar a participação da sociedade civil na revisão, execução e controlo das suas estratégias nacionais.

· Afetar recursos financeiros apropriados

Os Estados-Membros necessitam de afetar recursos suficientes à execução das estratégias nacionais de integração dos ciganos, refletindo assim as ambições dos próprios Estados-Membros. Para além do financiamento nacional, as ações incluídas nessas estratégias serão igualmente parte integrante das negociações do período de programação 2014‑2020 dos fundos estruturais e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. O quadro da política de coesão proposto pela Comissão inclui uma dotação mínima para a inclusão social e a pobreza, acesso melhorado aos fundos e a sua melhor coordenação e integração, bem como um investimento prioritário consagrado à integração das comunidades marginalizadas, como os ciganos, e condições ex ante a respeitar a fim de que os investimentos dos fundos estruturais fiquem subordinados a uma estratégia nacional de integração dos ciganos em consonância com o quadro da UE.

· Controlar a evolução e permitir um ajustamento das políticas

Os programas nacionais de reformas no âmbito do semestre europeu serão avaliados quanto à coerência com as estratégias nacionais de integração dos ciganos e, se necessário, será feita referência à integração dos ciganos nas recomendações específicas para cada país, a fim de orientar a progressão dos Estados‑Membros neste domínio. Nos próximos anos, em função das respetivas populações ciganas, os Estados‑Membros serão solicitados a abordar sistematicamente a questão da inclusão dos ciganos nos seus programas nacionais de reforma.

Além disso, o documento de trabalho que acompanha a presente comunicação inclui um resumo dos principais aspetos que podem ajudar os Estados‑Membros a colmatar as disparidades existentes entre a comunidade cigana e o resto da população. A avaliação pormenorizada será partilhada com os Estados-Membros no contexto do diálogo com eles realizado.

Os Estados-Membros são igualmente convidados a partilhar com a Comissão os resultados do controlo da execução das respetivas estratégias.

A Agência dos Direitos Fundamentais da UE continuará a realizar os seus inquéritos em toda a União e a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros de modo a apoiá-los no desenvolvimento de sistemas nacionais de controlo fiáveis.

A Comissão continuará a apoiar a capacidade de mobilização nos Estados‑Membros. Para este efeito, será criada uma rede de pontos de contacto nacionais de todos os Estados-Membros da UE para permitir a partilha dos resultados das medidas adotadas em matéria de inclusão dos ciganos, de intercâmbio das melhores práticas e de revisão recíproca da execução das suas estratégias. A Plataforma Europeia para a Inclusão dos Ciganos continuará a funcionar como uma instância de reflexão onde as diferentes partes interessadas poderão trocar opiniões.

A Comissão analisará anualmente a execução das estratégias nacionais de integração dos ciganos, comunicando os relatórios correspondentes ao Parlamento Europeu e ao Conselho, bem como no quadro da estratégia Europa 2020.

· Combater decisivamente a discriminação

Os Estados-Membros devem assegurar o respeito efetivo da legislação contra a discriminação nos respetivos territórios. Em 2013, quando for apresentado o relatório sobre a aplicação da Diretiva da UE em matéria de igualdade racial[31], a Comissão abordará questões jurídicas dando especial ênfase aos aspetos que são relevantes para a integração dos ciganos.

[1]               O termo «cigano» é utilizado no presente contexto, bem como por algumas organizações internacionais e representantes de comunidades ciganas na Europa, para se referir a diferentes grupos (nomeadamente os Roma, Sinti, Kale, Gypsies, Romanichels, Boyash, Ashkali, Egyptians, Yenish, Dom, Lom), incluindo igualmente as comunidades viajantes, sem negar as especificidades e a variedade de estilos de vida e situações destes grupos.

[2]               Organised Crime Threat Assessment, Europol, 2011, p. 26.

[3]               Economic costs of Roma exclusion, Banco Mundial, abril de 2010, http://siteresources.worldbank.org/EXTROMA/Resources/Economic_Costs_Roma_Exclusion_Note_Final.pdf

[4]               Ver, por exemplo, as preocupações manifestadas pelo Canadá na sequência de um número crescente de pedidos de asilo apresentados por nacionais de determinados Estados-Membros.

[5]               Comunicação intitulada «Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020», COM (2011) 173, de 5 de abril de 2011. Num apoio claro ao quadro da UE refere-se o parecer do Comité Económico e Social Europeu intitulado «Empoderamento e integração social dos Romes na Europa», CESE 998/2011, de 16 de junho de 2011, e o parecer do Comité das Regiões intitulado «Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020», CdR 247/2011, de 14 de dezembro de 2011.

[6]               Na presente comunicação, o termo «estratégia» deve ser entendido como abrangendo simultaneamente conjuntos integrados de medidas políticas e estratégias.

[7]               Conclusões do Conselho Europeu, EUCO 23/11, de 23 e 24 de junho de 2011, na sequência das conclusões do Conselho EPSCO, de 19 de maio de 2011, sobre «um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020», documento 10665/11.

[8]               http://ec.europa.eu/europe2020/index_en.htm

[9]               Malta não adotou uma estratégia nacional de integração dos ciganos, pois não existe uma comunidade cigana significativa no seu território.

[10]             Nos quadros recapitulativos de cada um dos quatro domínios de ação, figuram sempre duas categorias de questões: os objetivos, ou seja, se as estratégias prosseguem o objetivo geral da UE no domínio em causa estabelecido pelo quadro da UE, e se definem objetivos concretos, específicos e quantificáveis; e as medidas (relativas tanto à sociedade em geral como específicas aos ciganos).

[11]             Os objetivos relativos à integração dos ciganos na UE foram estabelecidos na Comunicação intitulada «Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020», COM (2011) 173, de 5 de abril de 2011.

[12]             Preventing Social Exclusion through the Europe 2020 strategy - Early Childhood Development and the Inclusion of Roma Families (Prevenção da exclusão social através da estratégia Europa 2020 – O desenvolvimento da primeira infância e a inclusão social das famílias ciganas), relatório oficial da Plataforma Europeia para a Inclusão dos Ciganos, publicado em 2011, sob a Presidência belga, elaborado pela UNICEF e pelo Observatório Social Europeu, em colaboração com o Serviço Federal belga de programação da integração social. http://www.ecdgroup.com/pdfs/Preventing-Social-Exclusion.pdf.

[13]             Pelo menos 10% de crianças ciganas entre os 7 e os 15 anos foram identificadas como não frequentando a escola na Grécia, Roménia, Bulgária, Itália e França: estavam ainda em idade pré-escolar ou não frequentavam a escola, reprovaram o ano, abandonaram definitivamente a escola ou já se encontravam a trabalhar. A referida proporção é maior na Grécia, com mais de 35% de crianças ciganas que não frequentam a escola (The situation of Roma in 11 EU Member States; Survey results at a glance. Agência dos Direitos Fundamentais, Banco Mundial, programa das Nações Unidas para o desenvolvimento, 2012).

[14]             São indicados os Estados-Membros cujas estratégias abordam o tipo de medidas apresentadas no quadro.

[15]             Na maioria dos Estados-Membros, o número de ciganos que declararam estar desempregados é pelo menos o dobro do resto da população. Em Itália, na República Checa e na Eslováquia o número de ciganos que declararam estar desempregados foi quatro ou cinco vezes superior ao dos não ciganos (The situation of Roma in 11 EU Member States: Survey results at a glance. Agência dos Direitos Fundamentais, Banco Mundial, programa das Nações Unidas para o desenvolvimento, 2012).

[16]             Recomendação 2008/867/CE da Comissão, de 3 de outubro de 2008, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (JO L 307 de 18.11.2008, p. 11).

[17]             As medidas específicas visam assegurar que os ciganos não sejam vítimas de discriminação no acesso ao trabalho, por exemplo, formação profissional e formação no local de trabalho, serviços de mediação, acesso mais fácil aos serviços de acolhimento de crianças, etc.

[18]             Estas medidas visam os cuidados preventivos, designadamente a melhoria das taxas de vacinação e as campanhas sobre hábitos de vida saudáveis entre os ciganos, bem como a saúde reprodutiva (por exemplo, prevenção da gravidez entre as jovens). Vários Estados-Membros referem igualmente medidas destinadas a prevenir comportamentos preconceituosos por parte dos profissionais da saúde.

[19]             Dando prioridade à saúde reprodutiva e aos cuidados preventivos, incluindo o reforço da imunização.

[20]             Elements for a Common Strategic Framework 2014-2020, documento de trabalho dos serviços da Comissão (2012) 61 final, de 14 de Março de 2012.

[21]             Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO L 180 de 19.7.2000); Decisão‑Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia (JO L 328 de 6.12.2008).

[22]             Pontos de contacto nacionais: http://ec.europa.eu/justice/discrimination/roma/national-strategies/index_en.htm

[23]             Na Grécia, a designação do ponto de contacto nacional está prevista para o segundo semestre de 2012.

[24]             A Comissão Europeia colabora com o Banco Mundial na elaboração de um método de cartografia, bem como de mapas de zonas de pobreza e de exclusão da maioria dos Estados‑Membros que aderiram à UE em 2004 e depois dessa data. Em 2011, a Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu apelou à apresentação de propostas visando elaborar mapas de pobreza e de exclusão relativamente a um determinado número de Estados‑Membros que aderiram à UE antes de 2004. No final de 2011, a Comissão Europeia propôs que para o próximo período de programação os Estados-Membros apresentem os resultados dos seus contratos de parceria e dos programas operacionais de luta contra a pobreza, centrando os seus esforços em zonas geográficas ou grupos-alvo específicos.

[25]             COM (2011) 666.

[26]             Declaração de Zagreb, de 27 de outubro de 2011, aprovada na Conferência sobre a concessão de documentos do registo civil e sobre o registo no Sudeste da Europa.

[27]             Trata-se, para estes países, nomeadamente de elaborar ou rever planos e programas de ação gerais e específicos pertinentes nos quatro principais domínios de ação, facilitar o acesso aos documentos pessoais e ao registo; favorecer o acesso à educação infantil e reduzir o abandono escolar precoce dos ciganos; encorajar o emprego dos ciganos nos setores público e privado; prevenir a discriminação nos domínios social e dos cuidados de saúde, bem como melhorar as condições de habitação dos ciganos, designadamente dos que vivem em acampamentos ilegais.

[28]             A sua execução é controlada através do processo de estabilização e de associação (PEA) e dos relatórios de atividade anuais; as conclusões operacionais serão objeto de acompanhamento em 2012, no quadro das reuniões do Comité PEA.

[29]             SEC(2011) 695 e SEC(2011) 1570.

[30]             O processo de Sarajevo (Declaração de Belgrado, de 7 de novembro de 2011) prevê, para este efeito, um pacote de 584 milhões de EUR a título do programa regional conjunto.

[31]             Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO L 180 de 19.7.2000).