COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Estratégia europeia para uma Internet melhor para as crianças /* COM/2012/0196 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES Estratégia europeia para uma Internet melhor
para as crianças Como sublinhado no
Programa da UE para os Direitos da Criança[1],
os efeitos a longo prazo de um investimento insuficiente nas políticas
destinadas às crianças[2]
podem ter um impacto profundo nas nossas sociedades. Sendo certo que o objetivo
da Agenda Digital para a Europa[3]
é dar acesso às tecnologias digitais a todos os europeus, as crianças têm
necessidades e vulnerabilidades particulares na Internet que devem ser alvo de
uma abordagem específica, para que a rede se torne um local de oportunidades
que se lhes abrem para acederem ao conhecimento, para comunicarem, desenvolverem
as suas competências e melhorarem as suas perspetivas de emprego e a
empregabilidade[4].
As crianças estão
cada vez mais expostas à Internet, através de uma gama crescente de aparelhos e
em idades cada vez mais jovens. Assim sendo, chegou o momento de conceber uma
estratégia adequada que tenha em conta as suas necessidades. Há que desenvolver
conteúdos e serviços novos e de maior qualidade dedicados às crianças. A
segurança das crianças em linha tem de ser garantida. Por sua vez, os estudos
mostram que uma utilização mais correta e mais generalizada da Internet pelas
crianças está a abrir portas à inovação nas empresas em matéria de conteúdos e
serviços em linha, sendo um fator de dinamização da economia. Tirando partido
da dimensão do mercado interno, as empresas europeias têm todas as condições
para explorar este potencial de crescimento e de criação de empregos. Como realçado nas Conclusões do Conselho sobre
a proteção das crianças no mundo digital, de 28 de Novembro de 2011, é
necessária uma combinação de políticas para se produzir uma Internet melhor
para as crianças. Estão a ser levadas a cabo ações a nível nacional, europeu e
setorial, que devem ser incluídas numa estratégia de dimensão europeia que
estabeleça exigências básicas e evite a fragmentação das iniciativas. A
regulamentação continua a ser uma opção, mas, quando adequado, deverá ser dada
preferência a ferramentas de autorregulação mais adaptáveis, a par da educação
e do acesso a ferramentas de autonomia. A estratégia articula-se em torno de quatro
«pilares» principais que se reforçam mutuamente: (1) Estimular o surgimento de
conteúdos de qualidade em linha para os jovens; 2) Intensificar as atividades
de sensibilização e aumentar a autonomia; 3) Criar um ambiente em linha seguro
para as crianças; e (4) Combater a exploração e os abusos sexuais de crianças.
Propõe uma série de ações a levar a cabo pela Comissão, os Estados-Membros e
toda a cadeia de valor da indústria. 1. Porquê uma estratégia
europeia agora? 1.1. Novas possibilidades para as
crianças e oportunidades para as empresas Embora a Internet não tenha sido criada a
pensar nas crianças, 75 % dos jovens europeus com idades compreendidas
entre os 6 e os 17 anos utilizam-na, segundo o testemunho dos pais[5]. O jovens de 15 e 16 anos
declaram terem-se iniciado na Internet aos 11. Os jovens de 9 e 10 anos, por
sua vez, afirmam que, em média, começaram a usá-la aos 7. 33 % dos jovens
dos 9 aos 16 anos que se ligam à Internet dizem que o fazem utilizando um
telemóvel ou outro aparelho portátil[6].
As crianças têm necessidades e
vulnerabilidades específicas, devendo a sua diferença ser reconhecida. A
Internet e as TIC oferecem-lhes um vasto leque de possibilidades: jogar,
aprender, inovar e dar largas à criatividade, comunicar e exprimir-se, colaborar
e participar na sociedade, tomar conhecimento do mundo à sua volta, desenvolver
competências essenciais e exercer os seus direitos[7]. Mas as crianças precisam
igualmente de ser protegidas. Para quem está atento às exigências das
crianças abre-se um amplo leque de oportunidades de negócio. O mercado mundial
dos conteúdos digitais deve, segundo as provisões, ultrapassar os 113 000
milhões de euros em 2012[8].
O valor de mercado das aplicações móveis ascende a 5000 milhões de euros e
prevê-se que cresça até aos 27 000 milhões de euros até 2015,
principalmente graças aos jogos e aos mais de 5000 milhões de assinaturas
de Internet móvel em todo o mundo. Prevê-se que o mercado mundial dos jogos de
vídeo atinja um valor de vendas superior a 62 000 milhões de euros[9]. Com a proliferação
generalizada de tablets, telefones inteligentes e computadores portáteis
de que as crianças são grande utilizadoras, o mercado potencial para conteúdos
em linha interativos, criativos e didáticos tanto para os mais pequenos como
para os jovens é substancial. As aplicações e os jogos em linha e para
dispositivos móveis oferecem oportunidades de negócio sem precedentes, em
particular para as PME e os criadores, dado que permitem o contacto direto com
os potenciais utilizadores / clientes. O próprios jovens poderão tornar-se
criadores de conteúdos em linha e criar empresas. 1.2. Lacunas e problemas atuais 1.2.1. Fragmentação do mercado O relatório da Comissão[10] sobre o modo como estão a ser
postas em prática nos Estados-Membros as recomendações atuais sobre a segurança
das crianças mostra que, de um modo geral, os países estão a fazer cada vez
mais esforços para responder aos desafios da era digital, mas as medidas
tomadas são insuficientes. Os Estados-Membros aplicam diferentes políticas, de
natureza regulamentar ou de autorregulação – por exemplo, no que respeita aos
controlos parentais, à classificação dos conteúdos e à denúncia de conteúdos
perigosos e ilegais. No Reino Unido, os fornecedores de serviços
Internet (FSI) adotaram um código de práticas[11]
que promove a «escolha ativa»[12],
sendo a sua aplicação deixada ao critério de cada um deles; em França, os FSI
são obrigados a disponibilizar software de controlo parental
gratuitamente; na Alemanha, pode ser utilizado software certificado
especialmente concebido para proteger os jovens e que os impede de aceder a
sítios Web com conteúdos prejudiciais. Nos outros países não existem tais
disposições. A Alemanha também tem em vigor um quadro de
autorregulação que autoriza os fornecedores a classificarem os diferentes tipos
de conteúdos em linha, como os vídeos, os sítios Web ou os jogos. No Reino
Unido, uma das recomendações do relatório Bailey[13] foi a de que os vídeos de
música fossem classificados por idades. Nos outros países não existem disposições
para a classificação dos conteúdos em linha. Na Finlândia e na Bélgica foram também
negociados códigos de conduta para as empresas, no primeiro caso para os meios
de comunicação social e, no segundo, para uma gama mais vasta de fornecedores. Em países como o Reino Unido, a Espanha, a
Itália e a República Checa, existem diferentes mecanismos de denúncia de
conteúdos e comportamentos prejudiciais e ilegais que contam com o apoio de
diferentes partes interessadas como a polícia, as ONG ou as empresas do setor. Embora possam ter um impacto positivo nos
mercados e nos utilizadores nacionais, estas medidas podem também conduzir a
uma maior fragmentação do mercado e criar obstáculos, em especial para os
fornecedores europeus, incluindo PME, que não possuem recursos para lidar com
os diferentes sistemas dos outros países nem podem beneficiar do mercado único
digital. Ao mesmo tempo, afigura-se claro que nem todas as crianças europeias
são brindadas com as mesmas possibilidades de autonomia e proteção quando se
encontram em linha. 1.2.2. Incapacidade do mercado para
oferecer medidas de proteção e conteúdos de qualidade em toda a Europa As crianças não são ainda consideradas um
público em que mereça a pena investir. A integração, em aparelhos ou serviços,
de ferramentas para a sua proteção, que lhes deem a possibilidade de gerir a
sua presença em linha de modo seguro e responsável (como as ferramentas de
controlo parental), é frequentemente vista pelas empresas como um custo
acrescido, mostrando-se estas tanto mais relutantes em desenvolver e
implementar tais ferramentas quanto não estejam seguras de que há um mercado de
dimensão suficiente que justifique o investimento. Uma análise comparativa dos controlos
parentais[14]
mostra que a maioria das ferramentas apenas é eficaz em inglês. Os novos
aparelhos que vão surgindo levantam novos problemas: não existem muitas
ferramentas adequadas para consolas jogos, tablets e telemóveis – os
aparelhos cada vez mais utilizados pelas crianças para entrarem no mundo em
linha – e não há soluções para os utilizadores que acedem aos conteúdos através
de telemóveis ou tablets utilizando uma aplicação em vez de um motor de
busca. Ao mesmo tempo, os conteúdos de qualidade
escasseiam. De acordo com um inquérito pan-europeu[15], apenas 32 % dos jovens
dos 9 aos 12 anos consideram que existem em linha suficientes coisas
interessantes para as crianças da sua idade[16].
Em setores como o das aplicações, utilizam-se
sistemas de classificação de conteúdos que não foram desenvolvidos para nem
para o mercado nem para os utilizadores europeus. 1.2.3. Gerir os riscos para criar
confiança nos serviços e nos conteúdos Segundo estudos efetuados, o elenco dos riscos
sentidos em toda a Europa é bastante semelhante nos vários países, não obstante
uma variação significativa de uns para os outros[17]. Em 2010, 4 em cada 10
crianças na Europa disseram ter-se deparado com um dos seguintes riscos:
comunicação em linha com alguém que não conheciam nem nunca viram; exposição a
conteúdos criados pelos próprios utilizadores promovendo a anorexia, a
autoagressão, o consumo de drogas ou o suicídio; exposição a imagens de índole
sexual em linha e utilização abusiva de dados pessoais; encontros na vida real
com pessoas que conheceram apenas através da Internet; assédio/intimidação em
linha[18].
Começam igualmente a surgir novos padrões de comportamento, como a difusão de
imagens, captadas pelo telemóvel, de agressões físicas a outras crianças[19]ou o envio/receção de
imagens/mensagens de índole sexual para/de pares[20]. Novos serviços com potencial impacto na
privacidade, como a geolocalização, são cada vez mais populares. A publicidade
também é um setor florescente na Internet, não estando as crianças
suficientemente maduras para a olharem numa perspetiva crítica[21]. Além disso, está a aumentar a utilização da
Internet para o recrutamento de vítimas de tráfico de seres humanos e para
publicidade aos seus serviços, que incluem crianças[22]. A Internet também oferece um
ambiente propício à distribuição de material pedopornográfico. Ainda que não
esteja ligado à utilização da Internet pelas crianças, este problema diz-lhes
respeito enquanto vítimas. De acordo com a «Internet Watch Foundation»
(IWF), mais de 40 % dos URL confirmados (por localização do operador do
servidor que alberga as páginas) de abusos sexuais de crianças localizam-se na
Europa e na Rússia. Hoje em dia, também já são distribuídas em linha imagens de
abusos sexuais de crianças através de outros canais que não os sítios Web (por
exemplo, redes ponto-a-ponto (peer-to-peer)). Dada a natureza
transfronteiras da Internet e o facto de as imagens de abusos sexuais de
crianças serem ilegais em toda a Europa, é necessário intervir neste domínio a
nível europeu. 1.2.4. Falta de competências Embora se preveja que, em 2015, 90 % dos
empregos em todos os setores exijam competências técnicas, apenas 25 % dos
jovens da UE declaram possuir níveis «elevados» de competências básicas para a
Internet (como a utilização da Internet para fazer chamadas telefónicas, criar
uma página Web, recorrer à partilha de ficheiros ponto-a-ponto)[23]. Os estudos mostram que existe
um sério défice de qualificações digitais entre os jovens europeus, apesar da
ideia popular de que são «digitais natos». Por exemplo, 38 % dos jovens
europeus com idades compreendidas entre os 9 e os 12 anos que utilizam a
Internet declaram ter o seu perfil pessoal numa rede social. No entanto, apenas
56 % dos jovens com 11 e 12 anos afirmam saber como alterar os seus
parâmetros de privacidade[24].
A investigação mostra também que existe uma relação direta entre o leque de
competências digitais que se possui e as atividades em linha[25]. Por conseguinte, o
desenvolvimento das competências em matéria de segurança pode facilitar o
desenvolvimento de competências associadas a outras atividades em linha. 2. Um novo ecossistema: Uma
estratégia europeia para uma Internet melhor para as crianças Ao longo dos anos, têm-se definido a nível
europeu políticas de apoio às crianças. No entanto, tratou-se muitas vezes de
políticas específicas, centradas, nomeadamente, nos canais de comunicação[26] ou nas plataformas
tecnológicas[27],
e não combinadas num quadro coerente. As políticas da União Europeia até à data
não têm reconhecido suficientemente o facto de as crianças constituírem, no
respeitante à Internet, um público‑alvo específico, que exige um novo
ecossistema capaz de prover às suas necessidades. A Europa necessita de uma
estratégia que impeça a fragmentação do mercado e crie um ambiente em linha
mais seguro e enriquecedor para todas as crianças. Propõe-se uma combinação de instrumentos
assentes na legislação, na autorregulação e no apoio financeiro. A legislação
não será descartada, mas será dada preferência à autorregulação, que continua a
ser o quadro mais flexível para conseguir resultados concretos neste domínio.
No entanto, terá que ser um processo dinâmico que responda aos novos desafios,
como o da convergência tecnológica[28],
e que preveja mecanismos adequados de análise comparativa e uma monitorização
independente. A Comissão também financiará as ações que se enquadrem na
estratégia através do programa «Internet mais segura»[29] (2009-2013) e, a partir de
2014, do Mecanismo Interligar a Europa[30]
e do programa Horizonte 2020[31].
2.1. Conteúdos em linha de grande
qualidade para as crianças e os jovens O estímulo à produção de conteúdos em linha de
grande qualidade para as crianças e os jovens é vantajoso não só para eles como
também para o desenvolvimento do mercado único digital. Esta estratégia apoia
duas vertentes de ação claramente interligadas e que apenas poderão produzir
resultados se realizadas em paralelo. 2.1.1. Estimular a produção de
conteúdos em linha criativos e didáticos para as crianças As crianças precisam de «pátios de recreio» em
linha onde possam brincar e aprender ao mesmo tempo; os adolescentes poderão
tirar partido de jogos criativos e didáticos que estimulem a sua imaginação e
contribuam para uma utilização positiva da Internet. Ao mesmo tempo, a
tecnologia será cada vez mais utilizada nas salas de aula com todos os grupos
etários. A aprendizagem interativa através da tecnologia pode estimular a
criatividade e o espírito crítico. Para facilitar tudo isto, é necessário
estimular a criação de conteúdos que contribuam quer para o desenvolvimento das
crianças quer para a emergência de um mercado único digital europeu. Alguns
Estados-Membros, como a Alemanha, lançaram iniciativas destinadas a estimular a
produção de conteúdos de qualidade para as crianças, e a sua visibilidade, com
critérios e/ou normas específicos. 2.1.2. Promover as experiências positivas
em linha para os mais pequenos Os jovens continuam maioritariamente a
utilizar a Internet na qualidade de «consumidores» e não na de criadores. O
objetivo é, pois, estimular a sua criatividade e a utilização positiva da Rede,
o que não só os ajudará a desenvolver as suas competências digitais mas lhes
dará também os meios para alargarem e moldarem o seu mundo de modo seguro e
criativo, formarem comunidades e intervirem ativamente numa sociedade
participativa. Esse estímulo poderá igualmente dar origem a inovações
tecnológicas e levar ao surgimento de empresas jovens que contribuam para o
mercado único digital. A Comissão: ·
apoiará a criação de plataformas interoperáveis de
ferramentas que garantam o acesso a conteúdos que se coadunem com as diferentes
idades (como listas brancas[32]
ou motores de pesquisa adaptados às crianças), concentrando-se ao mesmo tempo
na questão do controlo contínuo da qualidade; ·
estimulará a inovação a nível dos conteúdos
criativos da autoria das próprias crianças e para elas, através da concessão de
apoio a projetos e iniciativas como o concurso «Melhor conteúdo em linha para
crianças». As
empresas devem ·
desenvolver e oferecer conteúdos de qualidade
interativos, com objetivos precisos, para as crianças, assim como ferramentas conviviais
que estimulem a sua criatividade e as ajudem a aprender; ·
apoiar financeira e/ou tecnicamente iniciativas
neste domínio provenientes das próprias crianças, das escolas ou de ONG. Os
Estados-Membros devem ·
conceder um apoio equiparável ao da Comissão às
iniciativas que visem criar conteúdos em linha de grande qualidade para as
crianças e promover ativamente essas iniciativas; ·
coordenar as suas ações nesta matéria, com o apoio
da Comissão, e instituir normas para conteúdos em linha de qualidade para as
crianças[33]. 2.2. Intensificar as atividades de
sensibilização e fomentar a autonomia As crianças, os pais, os educadores e os
professores precisam de ter consciência dos riscos a que as crianças estão
expostas em linha, e conhecer as ferramentas e estratégias para se protegerem
ou lidarem com tais riscos. Para poderem dar o seu contributo ativo numa
sociedade participativa, as crianças necessitam de desenvolver um espírito
crítico, competências digitais e uma literacia mediática. Devem ter acesso a
ferramentas adequadas à sua idade, que as ajudem a comportar-se no mundo em
linha com segurança e responsabilidade, e ser aconselhadas sobre o modo de as
utilizar. O principal objetivo das ações de sensibilização e de fomento da
autonomia deve ser o desenvolvimento de técnicas de autoproteção e de
autorresponsabilidade no ambiente em linha para todas as crianças. 2.2.1. Literacia digital e mediática[34] e ensino da segurança em
linha nas escolas As competências digitais e a literacia
mediática são fundamentais para a utilização que as crianças fazem da Internet.
Tendo em conta que elas começam a utilizar a Internet ainda muito pequenas, é
necessário que o ensino da segurança em linha comece na primeira infância,
adaptando as estratégias de implementação às diferentes necessidades e
diferentes graus de autonomia das crianças e adolescentes. Os estabelecimentos
de ensino encontram-se numa posição privilegiada para chegar à maioria das
crianças, independentemente da sua idade, dos rendimentos da família ou da
origem social, assim como aos outros destinatários centrais das mensagens sobre
segurança na Internet, como os professores e (indiretamente) os pais. A
segurança em linha como tema específico faz atualmente parte dos programas de
ensino de 23 países europeus[35],
mas está insuficientemente implementada dada a falta de recursos pedagógicos em
linha para o efeito. O ensino da segurança em linha nas escolas é uma das ações
preconizadas pela Agenda Digital para a Europa. Os
Estados-Membros devem ·
acelerar a aplicação de estratégias que visem
incluir o ensino da segurança em linha nos programas escolares até 2013; ·
reforçar o ensino informal da segurança em linha e
prever políticas nesse domínio nas escolas, assim como a formação adequada dos
professores; ·
apoiar a constituição de parcerias público-privadas
para atingir os objetivos acima mencionados. A
Comissão ·
contribuirá para a identificação e o intercâmbio
das melhores práticas entre os Estados-Membros nos domínios do ensino formal e
informal da segurança em linha, para a criação de conteúdos educativos sobre
esse tema e para a constituição de parcerias público-privadas que tenham como
alvo as crianças, os pais, os professores e os educadores; ·
elaborará um módulo específico no Europass para as
competências digitais e aperfeiçoará os indicadores sobre a utilização e o
impacto das TIC no ensino. As
empresas devem ·
formar parcerias público-privadas para apoiar o
desenvolvimento de ferramentas e plataformas interativas que forneçam materiais
educativos e de sensibilização para os professores e as crianças, com base em
iniciativas existentes[36]. 2.2.2. Intensificar as atividades de
sensibilização e estimular a participação dos jovens As boas práticas devem ser generalizadas de
forma a que as campanhas de sensibilização cheguem de maneira homogénea a todas
as crianças, pais, professores e educadores da UE[37]. É necessário que as
estratégias de sensibilização tenham em conta os diferentes níveis de
desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e que dispensem uma atenção
particular às crianças mais pequenas e mais vulneráveis, nomeadamente as que
apresentam dificuldades de aprendizagem e deficiências intelectuais. Ao mesmo
tempo, a educação pelos pares é uma estratégia preciosa para levar as crianças
de todas as idades a conhecerem os seus direitos e responsabilidades em linha. A
Comissão ·
financiará, a partir de 2014, a criação de uma
infraestrutura de serviços interoperáveis à escala da UE para apoiar os centros
«Internet mais segura», que fornecem informações sobre segurança em linha e
ferramentas de sensibilização do público, assim como plataformas para a
participação dos jovens. A plataforma incluirá igualmente critérios de
referência para o intercâmbio das melhores práticas[38]; ·
renovará o Portal Europeu da Juventude, no quadro
da estratégia da UE para a juventude[39],
de modo a oferecer um ambiente virtual protegido e dinâmico para a partilha de
informações que interessam aos jovens. O portal pretende ser a referência em
matéria de informações de qualidade para a juventude sobre estudos, trabalho,
voluntariado, intercâmbio de jovens, cultura, criatividade, saúde e outros
temas que interessam à juventude de toda a Europa e em matéria de participação
dos jovens no universo em linha, pretendendo chegar a todos os jovens europeus,
incluindo os que têm menos oportunidades. Os
Estados-Membros devem ·
apoiar, em igual medida que a Comissão, as
campanhas de sensibilização do público a nível nacional; ·
envolver as crianças aquando da conceção de
campanhas e/ou de legislação nacionais que tenham impacto nas suas atividades
em linha; ·
apoiar em igual medida que a Comissão os Painéis
nacionais de Jovens. As
empresas devem apoiar a intensificação das
campanhas de sensibilização ·
disponibilizando fundos e apoio técnico às ONG e às
instituições de ensino para o desenvolvimento de recursos; ·
distribuindo aos seus clientes material de
sensibilização quer nos pontos de venda quer através dos seus canais em linha. 2.2.3. Ferramentas de denúncia
simples e robustas para os utilizadores Para dar às crianças meios de resposta a
riscos como a ciberintimidação ou o aliciamento[40], todos os serviços em linha e
aparelhos na UE devem prever mecanismos de denúncia de conteúdos e de contactos
que pareçam ser prejudiciais. Esses mecanismos complementarão igualmente o
objetivo de tornar mais fácil para os cidadãos a denúncia de cibercrimes, em
particular no contexto do desenvolvimento da rede de plataformas nacionais de
alerta para a cibercriminalidade e do futuro centro europeu da
cibercriminalidade[41].
Ao mesmo tempo, servirão de complemento às
linhas diretas «116», que oferecem ajuda e apoio às crianças desaparecidas e
aos seus pais[42],
uma vez que a violência em linha contra as crianças pode, nalguns casos, estar
na origem da sua fuga. As
empresas devem ·
criar e implantar à escala da UE, em
cooperação com os atores nacionais pertinentes, um mecanismo que permita às
crianças que utilizam os seus serviços denunciar conteúdos ou condutas
prejudiciais. Esse mecanismo deve ser visível, fácil de encontrar,
reconhecível, acessível a todos e estar disponível em qualquer fase da
experiência em linha em que a criança dele necessite. Deve prever tipos de
denúncia claramente definidos e fáceis de compreender pelo cidadão comum e uma
infraestrutura administrativa de suporte que garanta uma tramitação rápida e
adequada das denúncias. O tratamento das denúncias deve obedecer à legislação
em vigor sobre proteção de dados. A
Comissão ·
facilitará a cooperação entre as empresas
envolvidas em acordos de autorregulação pan-europeus e as linhas de apoio
«Internet mais segura»; ·
ponderará a adoção de medidas regulamentares, caso
as iniciativas das empresas não resultem; ·
continuará a garantir a aplicação correta da
Diretiva «Serviço Universal» no que respeita à obrigação dos Estados-Membros de
tornarem operacionais as linhas diretas «116000» e concederá também
financiamento para a criação e o funcionamento das linhas telefónicas diretas
«Crianças desaparecidas». Os
Estados-Membros devem ·
fornecer o apoio necessário para a conceção e a
implantação dos mecanismos de denúncia, em especial quando seja necessária a
cooperação com parceiros como as linhas de ajuda e as autoridades policiais; ·
fiscalizar o funcionamento efetivo desses
mecanismos a nível nacional; ·
tornar as linhas diretas 116000 operacionais. 2.3. Criar um ambiente em linha
seguro para as crianças Embora haja urgência em fomentar a autonomia e
melhorar a vertente educativa, estes dois aspetos precisam de ser
complementados pela proteção, uma vez que as crianças nem sempre veem os riscos
potenciais a que estão sujeitas em linha e/ou nem sempre têm consciência das
eventuais consequências dos seus atos. No entanto, a exposição das crianças a
comportamentos ou conteúdos nocivos pode resultar em experiências angustiantes
em linha ou em riscos no mundo real. É, pois, necessário aplicar medidas que
impeçam as crianças de tomar contacto com conteúdos ou comportamentos desse
género. As ações propostas visam tanto as crianças mais pequenas como os
adolescentes, dado que, nas diferentes idades, os jovens utilizam as novas tecnologias
de diferentes modos e não é possível conceber uma solução única para todas as
crianças ou para a sua segurança em linha. Sempre que necessário, assinalam-se
as diferenças de abordagem para os diferentes grupos etários. 2.3.1. Parâmetros de proteção da
privacidade adequados a cada faixa etária Embora existam riscos de violação da
privacidade para todos os utilizadores, as crianças são um grupo
particularmente vulnerável. As crianças muito pequenas, em particular, não
sabem como alterar os seus parâmetros de privacidade e não compreendem as
potenciais consequências dos seus atos, tais como tornarem-se um alvo fácil
para o aliciamento ou colocarem em risco a sua reputação em linha. Por
conseguinte, os parâmetros de privacidade predefinidos devem ser configurados
de forma a garantirem a máxima segurança possível. As
empresas devem ·
implementar[43]
parâmetros de privacidade predefinidos transparentes e adequados à idade, com
informações e avisos claros aos menores sobre as potenciais consequências das
alterações que efetuarem nos parâmetros de privacidade predefinidos e
informações contextuais sobre o nível de privacidade de cada elemento de
informação requerido ou sugerido para criar um perfil em linha; ·
instalar meios técnicos para a identificação e a
autenticação eletrónicas. A
Comissão ·
propôs um novo regulamento relativo à proteção de
dados que tem em conta especificamente a privacidade das crianças e introduz o
«direito a ser esquecido»; ·
tenciona propor, em 2012, um quadro pan-europeu
para a autenticação eletrónica que permitirá a utilização de atributos pessoais
(nomeadamente a idade) para assegurar a conformidade com as disposições,
respeitantes à idade, da proposta de regulamento relativo à proteção de dados; ·
apoiará a I&D que vise desenvolver meios técnicos
para a identificação e a autenticação eletrónicas nos serviços pertinentes em
toda a UE, assim como a sua implantação. Os
Estados-Membros devem ·
garantir a aplicação da legislação da UE neste
domínio a nível nacional; ·
encorajar a adoção de medidas de autorregulação
pelas empresas e acompanhar a sua aplicação a nível nacional; ·
apoiar as atividades de sensibilização a nível
nacional. 2.3.2. Maior disponibilidade e
utilização generalizada das ferramentas de controlo parental 80 % dos pais consideram que a maior
disponibilidade e o melhor funcionamento das ferramentas de controlo parental
contribuirão para tornar mais segura e eficaz a utilização da Internet pelos
seus filhos[44].
No entanto, em média, apenas 28 % dos pais europeus bloqueiam ou filtram
os sítios Web visitados pelos seus filhos[45].
Devidamente respeitada a liberdade de expressão, os controlos parentais são uma
medida complementar que contribui para proteger os mais pequenos da
visualização de conteúdos em linha inadequados, já que fornecem parâmetros de
filtragem de conteúdos e de vigilância da atividade em linha. É necessário
garantir a disponibilidade em várias línguas e a utilização mais generalizada
das ferramentas de controlo parental, para que os pais possam decidir, com
conhecimento de causa, utilizá-las ou não. As
empresas devem ·
garantir a disponibilidade de meios de controlo
parental simples de configurar, fáceis de utilizar e acessíveis a todos e em
todos os aparelhos/dispositivos que permitem a ligação à Internet disponíveis
na Europa. As ferramentas devem ser eficazes em qualquer tipo de dispositivo e
para qualquer tipo de conteúdos, inclusivamente os conteúdos criados pelo
utilizador. Devem ser conformes com as melhores práticas de forma a garantirem
a responsabilidade e a transparência. Devem ser promovidas para garantir o seu
conhecimento da sua existência e a sua aceitação pelo maior número de pessoas
possível. A
Comissão ·
apoiará a avaliação comparativa e o teste das
ferramentas de controlo parental e dos serviços de apoio correspondentes para
dar mais poder aos pais e às crianças; ·
apoiará as atividades de I&D que visem
determinar o modo como os sistemas de classificação etária e dos conteúdos
podem ser interpretáveis por ferramentas de controlo parental eficazes que
possam lidar com um leque mais alargado de línguas; ·
ponderará a adoção de medidas legislativas caso a
autorregulação pelas empresas não resulte. Os
Estados-Membros são convidados a ·
apoiar os esforços das empresas neste domínio e a
fazer o acompanhamento da sua aplicação nos aparelhos vendidos no seu
território; ·
efetuar testes e ciclos de certificação das
ferramentas de controlo parental; ·
promover a disponibilidade dessas ferramentas. 2.3.3. Utilização mais generalizada
da classificação etária e da classificação dos conteúdos Um dos riscos que as crianças enfrentam em
linha é a visualização de conteúdos inadequados (como pornografia ou cenas de
violência). A ambição é instituir em toda a UE uma abordagem transparente e
coerente da classificação etária e de conteúdos aplicável a uma variedade de
conteúdos/serviços (incluindo os jogos em linha, as aplicações e os conteúdos
didáticos e culturais) e explorar soluções inovadoras (por exemplo, a
classificação pelos utilizadores ou automática). O sistema deve propor aos pais
categorias etárias compreensíveis, reconhecendo ao mesmo tempo que o mesmo
conteúdo pode ser classificado de adequado para categorias etárias diferentes
em função dos países. Esta abordagem deve ser utilizada de modo coerente nos
diferentes setores, resolvendo assim as discrepâncias na aplicação dos sistemas
atuais nos diferentes meios de comunicação, de modo a promover a concorrência
no mercado. As
empresas devem ·
definir uma abordagem europeia da classificação
etária e da classificação de conteúdos aplicável aos vários serviços, conforme
acima descrito, tirando partido das atuais iniciativas bem sucedidas, como o
PEGI; ·
estudar o modo como estes sistemas se poderão
tornar interpretáveis pelas ferramentas de controlo parental. A
Comissão apoiará ·
a autorregulação neste domínio, mas estudará também
a possibilidade de impor medidas legislativas caso a autorregulação pelas
empresas não resulte; ·
a partir de 2014, a implantação de plataformas
interoperáveis que ofereçam serviços adequados à idade. Os
Estados-Membros são convidados a ·
cooperar, respeitando a sua própria regulamentação
neste domínio, e encorajar as partes interessadas a nível nacional a
contribuírem para a definição e a aplicação de sistemas europeus de
classificação etária e de conteúdos; ·
apoiar o processo de tratamento de queixas,
necessário para o correto funcionamento de tais sistemas. 2.3.4. Publicidade em linha e gastos
excessivos Os jovens, em especial os mais novos, não têm
maturidade suficiente para encararem com espírito crítico as mensagens
publicitárias. No universo virtual, as crianças podem muitas vezes pagar os
produtos virtuais através do telemóvel, efetuando uma simples chamada ou
enviando um SMS, não sendo, por conseguinte, necessária qualquer autorização
parental prévia[46].
As crianças podem igualmente procurar aceder a sítios de jogos ou a jogos de
azar em linha. Podem descarregar toques para o telemóvel ou aceder
acidentalmente à Internet nos seus dispositivos móveis. Tudo isto pode
representar custos elevados. Os objetivos consistem em garantir que as
normas para a publicidade em sítios Web para crianças permitam um nível de
proteção equivalente ao da publicidade nos serviços audiovisuais[47] e que, no que respeita à
publicidade comportamental, não sejam criados segmentos desse tipo que tenham
por destinatários as crianças e que os gastos efetuados pelas crianças em linha
ou através dos telemóveis não atinjam montantes elevados imprevistos. As
empresas devem observar a legislação em vigor[48], em particular no que respeita
aos perfis e à publicidade comportamental em linha. Devem: ·
fornecer informações transparentes, claras e
adequadas à idade sobre os custos dos serviços que podem ser adquiridos em
linha e evitar parâmetros predefinidos que permitam facilmente às crianças
aceder a serviços de valor acrescentado para os quais é necessário um pagamento
adicional; ·
evitar dirigir-se diretamente às crianças e
encorajá-las a comprar produtos virtuais ou créditos através do telemóvel ou de
outros meios que não exigem controlo parental prévio. Devem prever-se avisos
contextuais prévios sobre os custos adicionais para dar poder de decisão às
crianças e aos pais; ·
basear-se em normas de autorregulação, como as
definidas pela Aliança Europeia das Normas Publicitárias (European
Advertising Standards Alliance) para a publicidade comportamental[49], e aplicar proativamente
medidas para evitar a exposição das crianças a publicidade inadequada em todos
os tipos de meios de comunicação em linha; ·
adotar medidas que impeçam as crianças de aceder a
sítios de jogos de azar em linha. A
Comissão ·
intensificará o controlo da aplicação das regras
europeias em vigor e estimulará a adoção de novas medidas de autorregulação por
forma a proteger melhor as crianças da publicidade inadequada e dos gastos
excessivos; ·
estudará a possibilidade de adotar nova legislação
caso as medidas de autorregulação não produzam resultados; ·
abordará com maior detalhe a problemática mais
vasta das crianças enquanto consumidoras na próxima Agenda para a proteção do
consumidor; ·
analisar a melhor maneira de aumentar a proteção
dos menores numa Comunicação sobre jogos de azar em linha no mercado interno,
que será apresentada em 2012. Os
Estados-Membros são convidados a ·
garantir que a legislação sobre esta matéria seja
observada pelas empresas ativas a nível nacional; ·
apoiar as empresas na elaboração de códigos de
conduta relativos à publicidade inadequada em linha e fiscalizar a aplicação
desses códigos a nível nacional. 2.4. Combater a exploração e os
abusos sexuais de crianças A Internet é cada vez mais utilizada para
distribuir imagens de abusos sexuais de crianças. Há uma série de
problemas a resolver nesta matéria: é necessário identificar, resgatar e dar
apoio às vítimas, tomar medidas contra os autores dessas práticas, travar a
circulação permanente de imagens, detetando e removendo da Internet as que
mostram abusos sexuais de crianças, e impedir o seu recarregamento. 2.4.1. Identificação mais rápida e
sistemática do material pedopornográfico difundido através de vários canais em
linha, notificação e remoção desse material A visibilidade dos pontos de denúncia
existentes (linhas diretas), em que os cidadãos podem comunicar a existência de
conteúdos ilegais, precisa de ser reforçada, nomeadamente prevendo a
possibilidade futura de ligação a mecanismos de denúncia à escala da UE e
medidas para a denúncia de cibercrimes. Haverá que melhorar a deteção
sistemática, a retirada e a prevenção do recarregamento de imagens de abusos
sexuais de crianças. As ações neste domínio devem ser conformes com
a nova diretiva relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a
pornografia infantil[50],
com a diretiva relativa ao comércio eletrónico[51],
assim como com a legislação em vigor relativa à proteção de dados e a Carta dos
Direitos Fundamentais da União Europeia. A
Comissão ·
apoiará a cooperação entre as empresas, as
autoridades policiais e as linhas diretas com vista a melhorar o processo e a
reduzir o tempo que demora a retirar as imagens de abusos sexuais de crianças,
coordenará a partilha de ferramentas e recursos e continuará a apoiar a rede de
linhas diretas INHOPE para que os cidadãos possam denunciar mais facilmente os
conteúdos ilegais, a que devem seguir-se medidas para continuar a reduzir os
prazos de retirada, e a estudar modos de aumentar a visibilidade pública dessa
rede; ·
apoiará a I&D sobre soluções técnicas
inovadoras para as investigações policiais e a sua implantação, nomeadamente
para uma identificação e cotejo mais eficientes dos materiais pedopornográficos
difundidos através de diferentes canais na Internet e para a eliminação e a
prevenção do recarregamento de imagens de abusos sexuais de crianças; ·
apoiará a formação dos agentes encarregados de
fazer cumprir a lei; ·
adotará uma iniciativa horizontal centrada nos
procedimentos de notificação e ação. Esta iniciativa incidirá, concretamente,
nos obstáculos à eficácia do mecanismo de notificação e retirada de todas as
categorias de conteúdos ilegais, incluindo imagens de abusos sexuais de
crianças[52].
Os
Estados-Membros devem ·
aumentar os recursos dos órgãos policiais que
combatem a difusão em linha de pornografia infantil; ·
garantir, em conformidade com a diretiva relativa à
luta contra a exploração sexual de crianças, a disponibilidade de ferramentas
de investigação eficazes que reforcem as capacidades dos investigadores para
identificarem as vítimas, e prever salvaguardas eficazes para garantir a
responsabilidade democrática na utilização dessas ferramentas; ·
contribuir em igual medida que a Comissão para o
funcionamento e a visibilidade a nível nacional das linhas diretas, através das
quais os cidadãos podem denunciar os conteúdos ilegais encontrados em linha; ·
apoiar a melhoria da cooperação entre as linhas
diretas e as empresas com vista à retirada do material pedopornográfico. As
empresas ·
serão encorajadas a tomar medidas, nomeadamente
medidas proativas, para eliminar o material pedopornográfico da Internet; ·
devem reforçar a cooperação com os órgãos policiais
e as linhas diretas tendo em vista aperfeiçoar os procedimentos de alerta e de
retirada e estabelecer critérios de referência; ·
serão encorajadas a desenvolver e utilizar
ferramentas que aumentem a eficácia da identificação de imagens de abusos
sexuais de crianças, dos procedimentos de alerta e retirada do material e da
prevenção do recarregamento. 2.4.2. Cooperar com os parceiros
internacionais no combate à exploração e aos abusos sexuais de crianças Não havendo fronteiras para a Internet, a
cooperação internacional é essencial. É necessária uma abordagem comum a nível
mundial para resolver as questões numa base mais coordenada e sustentável. O
material pedopornográfico pode ser visto e denunciado num país, estar albergado
noutro país, mas ter sido carregado a partir de um terceiro país: confirmou-se
que mais de metade do material pedopornográfico denunciado à Internet Watch
Foundation em 2011 estava situado fora da Europa[53]. O mesmo relatório assinala
que os métodos de distribuição e o modo de acesso aos materiais mudam
constantemente à medida que as tecnologias evoluem: as linhas diretas devem,
por conseguinte, continuar a desenvolver as suas estratégias e ferramentas para
que possam identificar e combater coletivamente a presença de material
pedopornográfico nos seus contextos em linha, à medida que estes se vão
alterando. A
Comissão ·
encorajará a rede INHOPE de linhas diretas a
aumentar o número de membros a nível mundial, entre os quais se incluem
atualmente países como a Rússia, o Japão, os Estados Unidos, a África do Sul, a
Austrália e a Coreia do Sul; ·
apoiará a aplicação da Convenção do Conselho da
Europa sobre o Cibercrime e a promoção dos seus princípios através de medidas
de proteção técnicas e jurídicas; ·
trabalhará com os parceiros internacionais através
de estruturas como o Grupo de Trabalho UE-EUA para a cibersegurança e a
cibercriminalidade, que estabelece as prioridades comuns nesta matéria,
incluindo a cooperação com vista à remoção do material pedopornográfico da
Internet e ao reforço da autonomia das crianças em linha; ·
coorganizará uma conferência UE-EUA no outono de
2012; ·
procurará envolver nesta causa outras regiões do
mundo e apoiar a cooperação a nível mundial. Os
Estados-Membros são convidados a ·
apoiar a Comissão nos seus esforços para reforçar a
cooperação com os parceiros internacionais. As
empresas são convidadas a ·
partilhar as melhores práticas neste domínio e
cooperar com os seus parceiros de todo o mundo. 3. Conclusões Embora a Internet, os dispositivos utilizados
para aceder a ela e os serviços hoje disponíveis não tenham sido criados
especificamente para as crianças, a investigação mostra que estas são cada vez
mais utilizadores de peso. As crianças constituem, por conseguinte, um grupo
específico que exige atenção: o modo como as crianças se comportam hoje em
linha ajudará a definir o mundo digital de amanhã. Um esforço europeu conjunto
neste domínio facilitará o desenvolvimento de infraestruturas interoperáveis e
sustentáveis que ofereçam uma melhor Internet às crianças e dará um impulso ao
crescimento e à inovação. A intensificação das campanhas de sensibilização e o
desenvolvimento das competências digitais e da literacia mediática nas crianças
melhorarão as suas perspetivas de emprego, reforçarão a sua empregabilidade e
ajudá-las-ão a tornar-se cidadãos digitais confiantes. O estímulo à exploração
do potencial dos conteúdos interativos para as crianças contribuirá para a
criação de um mercado único digital europeu dinâmico. É necessária uma
autorregulação eficaz do setor empresarial que vise proteger e dotar os jovens
de poder de decisão, acompanhada de critérios de referência adequados e de
sistemas de monitorização independentes, para criar confiança num modelo de
governação sustentável e responsável, que poderá oferecer soluções mais
flexíveis, mais atempadas e mais consonantes com o mercado do que quaisquer
iniciativas de caráter regulamentar. Ao mesmo tempo, a Comissão continuará a
dar apoio à inclusão do tema da segurança das crianças em linha na agenda de
eventos como o Fórum sobre o governo da Internet e a partilhar as melhores
práticas com outras organizações internacionais ativas neste domínio.
Continuará a encorajar os projetos financiados pela UE que visem a cooperação
com parceiros internacionais e a organizar a conferência internacional do Fórum
Internet mais Segura, que, desde 2004, reúne partes interessadas de todo mundo
para discutir a segurança em linha das crianças. As autoridades dos Estados-Membros, as
empresas e outras partes interessadas pertinentes são convidadas a aprovar a
estratégia proposta e a tomar medidas que garantam o êxito da sua aplicação,
através da cooperação com todos os outros grupos interessados. A Comissão procederá à análise comparativa das
políticas e medidas em matéria de segurança em linha das crianças nos
diferentes países europeus, incluindo uma análise dos recursos utilizados e da
sua repartição entre a Comissão, os Estados-Membros e os setores privado e
associativo. Além disso, acompanhará de perto a aplicação dos atuais acordos de
autorregulação assinados pelas empresas. Linhas gerais das ações Ação || Principais atores || Calendário Primeiro pilar — Conteúdos em linha de grande qualidade para as crianças e os jovens Estimular a produção de conteúdos em linha criativos e didáticos para as crianças || Comissão, com o apoio dos Estados-Membros e das empresas || Continuamente, a partir de 2012 Promover experiências positivas em linha para os mais pequenos || Comissão, com o apoio dos Estados-Membros e das empresas || Continuamente, a partir de 2012 Segundo pilar — Intensificar as atividades de sensibilização e aumentar a autonomia Literacia digital e mediática e ensino da segurança em linha nas escolas || Estados-Membros, com o apoio da Comissão e das empresas || Até 2013 Intensificar as atividades de sensibilização e estimular a participação dos jovens || Comissão, com o apoio dos Estados-Membros e das empresas || Continuamente, a partir de 2012 Ferramentas de denúncia simples e robustas para os utilizadores || Empresas, com o apoio da Comissão e dos Estados-Membros || Primeiros resultados em finais de 2012. Implementação total no prazo de 18 meses Terceiro pilar — Criar um ambiente em linha seguro para as crianças Parâmetros de proteção da privacidade adequados a cada faixa etária || Empresas, com o apoio da Comissão e dos Estados-Membros || Primeiros resultados em finais de 2012. Implementação total no prazo de 18 meses Maior disponibilidade e utilização generalizada das ferramentas de controlo parental || Empresas, com o apoio da Comissão e dos Estados-Membros || Primeiros resultados em finais de 2012. Implementação total no prazo de 18 meses Utilização generalizada da classificação etária e da classificação dos conteúdos || Empresas, com o apoio da Comissão e dos Estados-Membros || Primeiros resultados em finais de 2012. Apresentação de propostas sólidas no prazo de 18 meses Publicidade em linha e gastos excessivos || Empresas, com o apoio da Comissão e dos Estados-Membros || Continuamente, a partir de 2012 Quarto pilar — Combater a exploração e os abusos sexuais de crianças Identificação mais rápida e sistemática do material pedopornográfico difundido através de vários canais em linha, notificação e retirada desse material || Comissão, com o apoio dos Estados-Membros e das empresas || Continuamente, a partir de 2012, primeiros resultados até finais de 2012 Cooperar com os parceiros internacionais no combate à exploração e aos abusos sexuais de crianças || Comissão, com o apoio dos Estados-Membros e das empresas || Continuamente, a partir de 2012 [1] COM(2011) 60 final. [2] Neste contexto, o termo «crianças» refere-se aos seres
humanos com menos de 18 anos, conforme a definição da Convenção das Nações
Unidas sobre os Direitos da Criança. [3] COM(2010) 245 final/2. [4] Prioridades absolutas da estratégia da UE em matéria de
competências digitais - «Cibercompetências no século XXI»[COM(2007) 496]. [5] Flash Eurobarómetro 2008. [6] Fonte: Livingstone, S., Haddon, L., Görzig, A., &
Ólafsson, K: Risks and safety on the internet: The perspective of
European children. Full findings. (2011), estudo elaborado no âmbito
do projeto EUKidsOnline II. [7] Como consta da Agenda (ou Programa) da UE para os Direitos
da Criança - COM(2011) 60 final - que inclui princípios gerais destinados a
garantir que as ações da UE sejam exemplares em garantir o respeito da Carta
dos Direitos Fundamentais e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da
Criança. No quadro da dita agenda, a Comissão criou o portal «Espaço dos mais
novos» (http://europa.eu/kids-corner/index_pt.htm)
e lançou o sítio Web europeu sobre os direitos da criança (http://ec.europa.eu/0-18/) [8] http://www.tavess.com/DigitalContentDelivery_June11.php,
dados extraídos em 20.3.2012. Todos os números expressos em dólares foram
convertidos em euros à cotação de 20.3.2012. [9] The Economist, edição em linha, consultada em
20.3.2012. Todos os números expressos em dólares foram convertidos em euros à
cotação de 20.3.2012. http://www.economist.com/node/21541164?frsc=dg%7Cb [10] Proteger as crianças no mundo digital, COM(2011) 556
final. [11] Code of Practice on Parental controls assinado por
BT, Talk Talk, Virgin Media e Sky
http://www.productsandservices.bt.com/consumer/assets/downloads/BT_TalkTalk_Sky_Virgin_Code_of_Practice_28_Oct.pdf [12] No ponto de venda, pergunta-se aos clientes se querem
dispor de ferramentas de controlo parental, sendo-lhes as mesmas
disponibilizadas gratuitamente. [13] http://www.education.gov.uk/inthenews/inthenews/a0077662/bailey-review-of-the-commercialisation-and-sexualisation-of-childhood-final-report-published
[14] A Comissão financia o estudo SIP Bench, que faz uma avaliação
especializada dos produtos, ferramentas e serviços que permitem aos
utilizadores controlar o acesso das crianças a conteúdos em linha
inapropriados. [15] Ver nota 6. [16] Em 2011, a Comissão, juntamente com os centros «Internet
mais segura» da Alemanha, Bélgica, Eslovénia, Espanha, França, Grécia, Hungria,
Islândia, Itália, Letónia, Países Baixos, Polónia, Portugal e República Checa,
lançou um concurso pan-europeu para conteúdos em linha de qualidade para
crianças. O concurso tinha duas vertentes: conteúdos da autoria de adultos e
conteúdos da autoria de adolescentes para crianças mais jovens. Na categoria
«Conteúdos da autoria de adultos» o número de concorrentes dos diferentes
países participantes foi muito desequilibrado, tendo surgido a concurso 3 fornecedores
de Portugal, 6 de Itália e 7 da Eslovénia, mas, por exemplo, 84 da Polónia, 92
da Alemanha e 200 dos Países Baixos. [17] Fonte: Livingstone, S., & Haddon, L.: EU Kids Online Final report
(2009), elaborado no quadro do projeto EUKidsOnline I. [18] Fonte: O'Neill, B., Livingstone, S., & McLaughlin, S:
«Final recommendations for policy, methodology and research» (2011),
elaboradas no quadro do projeto EUKidsOnline II. [19] Prática geralmente conhecida, na língua inglesa, por «happy
slapping». [20] Prática geralmente conhecida, na língua inglesa, por «sexting». [21] OCDE (2011) «The protection of children online: Risks
faced by children online and policies to protect them», Digital Economy
Papers da OCDE, N.º 179, Edições OCDE. [22] Ver relatório da Europol de 2011 intitulado Europol
Organised Crime Threat Assessment report e o estudo do Conselho da Europa
sobre a utilização ilícita da Internet para o recrutamento de vítimas de
tráfico de seres humanos, de 2007 (Misuse of the Internet for the
recruitment of victims of trafficking in human beings). [23] Factos relativos às competências digitais: http://eskills-week.ec.europa.eu/c/document_library/get_file?uuid=6f0a6d8e-49e7-42ac-8f2b-f5adba460afc&groupId=10136 [24] Fonte: Livingstone, S., Ólafsson, K. & Staksrud, E.: Social Networking, Age and
Privacy (2011), estudo elaborado no quadro do projeto
EUKidsOnline II. [25] Ver nota 6. [26] Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições
legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes
à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva «Serviços de
Comunicação Social Audiovisual»); Recomendação 98/560/CE do Conselho, de 24 de
setembro de 1998, relativa ao desenvolvimento da competitividade da indústria
europeia de serviços audiovisuais e de informação através da promoção de
quadros nacionais conducentes a um nível comparável e eficaz de proteção dos
menores e da dignidade humana; Recomendação 2006/952/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à proteção dos menores e da
dignidade humana e ao direito de resposta em relação à competitividade da
indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação em linha. [27] O Quadro europeu para a utilização mais segura dos
telemóveis pelos adolescentes e pelas crianças (European Framework for the Safer
Use of Mobile Phones by Younger Teenagers and Children), assinado
pelos operadores de comunicações móveis, ilustra o seu empenho em
disponibilizar mecanismos de controlo do acesso, aumentar a sensibilização e
promover a educação nestas matérias, aplicar a classificação dos conteúdos
comerciais e combater os conteúdos ilegais nos produtos destinados aos
utilizadores de dispositivos móveis ou na Internet; ao subscreverem os
princípios para tornar as redes sociais mais seguras na UE (the Safer Social Networking
Principles for the EU), os fornecedores de serviços de redes sociais
comprometeram-se a difundir mais amplamente mensagens de sensibilização para a
segurança, a garantir que os serviços oferecidos sejam adaptados à idade, a dar
poder de decisão aos utilizadores através de ferramentas e tecnologias, a
disponibilizar mecanismos de denúncia fáceis de utilizar, a responder às
notificações de conteúdos ou condutas ilegais, a possibilitar e encorajar uma
abordagem segura das informações pessoais e da privacidade e a estudar meios
para avaliar os conteúdos/condutas ilegais ou proibidos; PEGI é um acordo pan-europeu para a classificação etária dos
jogos de computador e de vídeo, que abrange 30 países europeus. [28] A autorregulação basear-se-á inicialmente na «Coligação
para tornar a Internet um lugar melhor para as crianças», criada com a mediação
da Comissão e que conta com o apoio das principais empresas de diversos setores
ativas na Europa, que se comprometeram a envidar esforços para implementar
cinco ações concretas até dezembro de 2012. [29] Decisão n.º 1351/2008/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece um programa comunitário
plurianual para a proteção das crianças que utilizam a Internet e outras
tecnologias da comunicação. [30] O Mecanismo Interligar a Europa (CEF) foi criado no âmbito
do Quadro Financeiro Plurianual — Um orçamento para a estratégia Europa 2020,
COM(2011) 500, partes I e II; Proposta de regulamento do
Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Mecanismo Interligar a Europa,
COM(2011) 665 — , sem prejuízo da decisão final e dos montantes definitivos
constantes das propostas de CEF e de Quadro Financeiro Plurianual da UE, tendo
em consideração o contexto político mais vasto da estratégia Europa 2020. [31] O programa-quadro da UE para a
investigação e a inovação, sem prejuízo da decisão final e dos
montantes definitivos relativos à proposta Horizonte 2020 e ao quadro
financeiro plurianual da UE, tendo em conta o contexto político mais vasto da
estratégia Europa 2020. [32] Neste contexto, o termo designa uma lista verificada de
sítios Web que oferecem conteúdos em linha de grande qualidade para os jovens.
As listas serão elaboradas e mantidas por especialistas na matéria (públicos
e/ou privados) a partir de sugestões dos utilizadores ou em resposta a pedidos
diretos das empresas para nelas figurarem, sendo disso exemplo a iniciativa
alemã fragfinn. [33] No quadro do programa «Internet mais segura», foi
elaborado, em 2010, um inventário de orientações para a produção e a oferta de
conteúdos em linha para crianças e jovens. http://ec.europa.eu/information_society/activities/sip/docs/competition/final_draft.pdf
[34] A Comissão definiu uma abordagem europeia da literacia
mediática no ambiente digital na sua Comunicação ao Parlamento Europeu, ao
Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Uma
abordagem europeia da literacia mediática no ambiente digital, COM(2007) 833, e na
sua Recomendação de 20 de agosto de 2009 sobre literacia mediática no ambiente
digital para uma indústria audiovisual e de conteúdos mais competitiva e uma
sociedade do conhecimento inclusiva, C(2009) 6464. [35] http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/documents/thematic_reports/121EN.pdf. [36] Tais como a www.teachtoday.eu. [37] Também com base em iniciativas existentes, como a «Semana
europeia das competências digitais» (European e-Skills week).
[38] Sob reserva da adoção da legislação necessária. [39] COM(2009) 200 final e Resolução do Conselho, de 27 de
novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no
domínio da juventude (2010-2018). [40] O aliciamento refere-se a ações que visam deliberadamente
o estabelecimento de laços de amizade e afetivos com uma criança tendo em vista
uma relação sexual com ela ou a sua exploração sexual. [41] COM(2012) 140 final. [42] Decisão 2007/116/CE da Comissão, de 15 de fevereiro de
2007, sobre a reserva da gama nacional de números começados por 116 para os
números harmonizados destinados a serviços harmonizados de valor social;
Diretiva 2002/22/CE, de 7 de março de 2002, relativa ao serviço universal e aos
direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações
eletrónicas (Diretiva «Serviço Universal»). [43] As medidas de execução relativas à proteção da privacidade
e dos dados terão de ser conformes com a legislação europeia pertinente,
incluindo os resultados da revisão em curso da atual diretiva relativa à
proteção de dados ‑ Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares
no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses
dados. A Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Parlamento
Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz
respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
(COM(2012) 11 final). [44] Ver nota 5. [45] Ver nota 6. [46] A fundação neerlandesa «My Child online» publicou em 2011
o relatório «Pas op je Portemonnee»,
segundo o qual existe um número cada vez maior de queixas sobre o dinheiro
gasto pelas crianças no mundo virtual. No Reino Unido, o relatório «Briefing on the internet,
e-commerce, children and young people» traça um panorama das
questões relacionadas com as crianças e o comércio eletrónico. [47] Como indicado na diretiva relativa aos serviços de
comunicação social audiovisual. [48] Incluindo as diretivas atualmente em vigor relativas à
proteção de dados e à proteção da privacidade nas comunicações eletrónicas. As
práticas publicitárias e comerciais que têm como alvo as crianças devem
respeitar a Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às
práticas comerciais desleais. [49] http://www.easa-alliance.org/page.aspx/386. [50] A Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra a exploração sexual de
crianças e a pornografia infantil, criminaliza os atos de pornografia infantil,
o aliciamento de crianças, a exibição de imagens de abusos sexuais captadas por
uma webcam ou a visualização na Web de pornografia infantil sem
descarregamento de ficheiros. [51] Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da
sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno
(Diretiva «Comércio Eletrónico»), que fornece a base para os procedimentos de
denúncia e de retirada dos materiais. [52] Anunciado na Comunicação intitulada «Um enquadramento
coerente para reforçar a confiança no mercado único digital do comércio
eletrónico e dos serviços em linha», COM(2011) 942. [53] Internet Watch Foundation (a linha direta do Reino
Unido): Annual and Charity Report 2011.