52012DC0125

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 2AO ORÇAMENTO GERAL DE 2012 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃOSecção III - Comissão /* COM/2012/0125 final - 2012/ () */


PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 2 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2012

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão

Tendo em conta:

– O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

– O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente o artigo 37.º,

– O orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, adotado em 1 de dezembro de 2011,

– O projeto de orçamento retificativo n.º 1/2012[2], adotado em 27 de janeiro de 2012,

A Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o projeto de orçamento retificativo n.º 2 ao orçamento de 2012.

ALTERAÇÕES AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas em EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm). A versão inglesa das alterações a este mapa é incluída no anexo orçamental, a título informativo.

ÍNDICE

1.      Introdução.. 3

2.      Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE. 3

3.      Financiamento.. 5

4.      quadro recapitulativo por rubrica do quadro financeiro.. 6

1.           Introdução

O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 2 para o exercício de 2012 cobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, num montante de 18 061 682 EUR em dotações de autorização e de pagamento, referente às inundações ocorridas em Itália (Ligúria e Toscânia) em Outubro de 2011.

2.           Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

Em 25 de outubro de 2011, uma situação meteorológica extrema centrada no noroeste da Itália deu origem a uma grande pluviosidade em apenas algumas horas. As províncias mais afetadas foram La Spezia, na Ligúria, e Massa Carrara, na Toscânia. Como resultado das chuvas torrenciais, muitos pequenos rios de montanha saíram dos seus leitos, transportando enormes quantidades de água, lama e detritos através dos vales e provocando inundações em diversas cidades situadas ao longo de dois grandes rios – o Vara e o Magra. Também foi gravemente afetada a área nas proximidades de Cinque Terre, na província de La Spezia. A catástrofe daí decorrente provocou graves danos em residências, em empresas e no setor agrícola, bem como perturbações a nível de importantes ligações de transportes e de redes essenciais de infraestruturas públicas. Uma parte da zona afetada pela catástrofe diz respeito à zona de «Cinque Terre», parte integrante da Riviera italiana e um sítio do património mundial da UNESCO.

Consequentemente, a Itália apresentou um pedido de assistência financeira do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Os serviços da Comissão realizaram uma análise exaustiva do pedido em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, nomeadamente os artigos 2.º, 3.º e 4.º. Os elementos mais relevantes da apreciação podem ser sintetizados do seguinte modo:

(1) O pedido foi recebido pela Comissão em 22 de dezembro de 2011, tendo respeitado o prazo de 10 semanas após terem sido registados os primeiros prejuízos em 25 de outubro de 2011.

(2) A catástrofe é de origem natural, sendo, por conseguinte, abrangida pelo âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade.

(3) No que diz respeito à zona afetada pela catástrofe que inclui partes limítrofes da Ligúria e da Toscânia, as autoridades italianas estimaram os prejuízos diretos totais em 722 467 299 EUR. Este montante representa 20,43 % do limiar normal de 3,536 mil milhões de EUR aplicável à Itália em 2011 para a mobilização do Fundo de Solidariedade (ou seja, 3 mil milhões de EUR a preços de 2002).

(4) Como os prejuízos totais ficam abaixo do limiar normal para a mobilização do Fundo de Solidariedade, o pedido foi examinado com base nos critérios aplicáveis às chamadas catástrofes regionais de caráter extraordinário, definidas no artigo 2.º, n.º 2, último parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, que define as condições para a mobilização do Fundo de Solidariedade «em circunstâncias excecionais». De acordo com estes critérios, pode beneficiar excecionalmente da assistência do Fundo uma região atingida por uma catástrofe de caráter extraordinário, sobretudo uma catástrofe natural, que afete a maior parte da sua população e tenha repercussões graves e prolongadas nas condições de vida e na estabilidade económica da região. O referido regulamento aponta para a necessidade de conferir uma especial atenção às regiões remotas e isoladas, como as regiões insulares e ultraperiféricas definidas no artigo 349.° do Tratado. A área afetada em Itália não é abrangida por esta categoria. O referido regulamento estabelece que os pedidos apresentados ao abrigo dos critérios associados a catástrofes regionais de caráter extraordinário devem ser analisados com o «máximo rigor».

(5) Tal como descrito no Relatório Anual do Fundo de Solidariedade (2002-2003), a Comissão considera que, a fim de os critérios específicos para as catástrofes regionais serem relevantes no contexto nacional, deve ser feita uma distinção entre os acontecimentos regionais graves e os meramente locais. De acordo com o princípio da subsidiariedade, estes últimos são da responsabilidade das autoridades nacionais, ao passo que os primeiros podem ser suscetíveis de apoio pelo Fundo de Solidariedade. A fim de cumprir os critérios do Fundo de Solidariedade, as autoridades italianas basearam o seu pedido numa zona compreendida pelos 20 municípios que foram mais duramente atingidos pela catástrofe. A zona situa-se na faixa costeira de Cinque Terre, na bacia hidrológica do rio Vara na província de La Spezia e na área de Lunigiana na província de Massa Carrara, com uma população total de mais de 52 000 habitantes.

(6) Uma das condições estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 para a intervenção, em circunstâncias excecionais, do Fundo de Solidariedade é que a catástrofe afete a maior parte da população da região a que o pedido diz respeito. No pedido italiano afirma-se que um total de 28 858 habitantes em 20 municípios foi diretamente afetado pela catástrofe, de uma população total de 52 251 habitantes. Os elementos comprovativos fornecidos afiguram-se realistas. Pode concluir-se, por conseguinte, que a maior parte da população foi diretamente afetada e que esta condição se encontra preenchida.

(7) No que diz respeito ao requisito de demonstrar as repercussões graves e prolongadas nas condições de vida e na estabilidade económica da região, o pedido salienta a destruição e a interrupção das redes de serviços de utilidade pública e de outras infraestruturas (como nos domínios dos transportes, água e eletricidade), o impacto das inundações sobre o ambiente natural, os efeitos sobre as empresas e o turismo, bem como a destruição de casas de habitação. Na área afetada da Ligúria, a catástrofe causou 13 mortes e mais de mil pessoas tiveram de abandonar os seus lares. Na Toscânia, foram comunicadas duas mortes e a necessidade de evacuar mais de 300 pessoas. Casas de habitação foram destruídas, significativamente danificadas ou tornadas inabitáveis, impossibilitando o regresso dos residentes aos seus lares num futuro próximo. Estradas foram danificadas, a autoestrada A15 foi parcialmente encerrada, linhas ferroviárias foram interrompidas e pontes e diques entraram em colapso. As redes públicas, como as de água, gás, eletricidade, sistemas de saneamento e estações de tratamento, foram também interrompidas. Um total de 846 PME, na sua maioria familiares, com 1 209 trabalhadores sofreu gravemente com as consequências das inundações. Mais de dois terços destas empresas relacionam-se diretamente com o setor do turismo, um dos setores mais importantes da região. Além disso, esta catástrofe natural de caráter extraordinário causou graves danos às praias e aos itinerários de caminhada, sendo ambos elementos fundamentais do setor do turismo. As estimativas das autoridades italianas apontam para perdas de receitas correspondentes a cerca de 20 % a 25 % do PIB em 2012. O pleno restabelecimento de condições normais deverá levar um ano ou mesmo mais.

(8) O custo das operações elegíveis para efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 é estimado em 511,4 milhões de EUR, tendo sido repartido em quatro categorias: A) o restabelecimento imediato das condições operacionais das infraestruturas, B) o alojamento temporário e os serviços de socorro, C) as infraestruturas de prevenção e a proteção imediata do património cultural e D) as operações de limpeza das zonas sinistradas. Os custos mais elevados previstos referem-se ao restabelecimento dos transportes e das infraestruturas de prevenção, assim como às operações de limpeza.

(9) A região afetada é elegível enquanto «região de competitividade e de emprego» ao abrigo dos fundos estruturais (2007-2013). As autoridades italianas manifestaram à Comissão a sua intenção de redistribuir o financiamento dos programas dos fundos estruturais relativos à Ligúria e à Toscânia a favor de medidas de recuperação.

(10) As autoridades italianas indicaram que os custos elegíveis não estão cobertos por seguros.

Em conclusão, considera-se, pelas razões acima expostas, que a catástrofe causada pelas inundações referidas no pedido reveste um caráter extraordinário, na aceção do regulamento, e preenche as condições definidas no artigo 2.º, n.º 2, último parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 para uma mobilização excecional do Fundo de Solidariedade.

3.           FinanciamentoO orçamento total anual disponível para o Fundo de Solidariedade eleva-se a 1 000 milhões de EUR. Uma vez que a solidariedade foi a justificação fundamental para a criação do Fundo, a Comissão considera que a ajuda proveniente do Fundo deve ser progressiva. Tal significa, de acordo com a prática anterior, que a parte dos prejuízos que excede o limiar (0,6 % do RNB ou 3 mil milhões de EUR a preços de 2002, consoante a quantia mais baixa) deve ser objeto de uma intensidade de ajuda mais elevada do que a dos prejuízos abaixo do limiar. A taxa aplicada no passado para o cálculo das verbas relativas a catástrofes de grandes proporções era de 2,5 % dos prejuízos diretos totais abaixo do limiar de mobilização do Fundo e de 6 % para os prejuízos acima desse limiar. A metodologia para o cálculo da ajuda concedida ao abrigo do Fundo de Solidariedade foi estabelecida no Relatório Anual do Fundo de Solidariedade (2002-2003), tendo sido aprovada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

Propõe-se que, neste caso, sejam aplicadas as mesmas percentagens e sejam concedidas as seguintes quantias de ajuda:

|| || || || || (em EUR)

|| Prejuízos diretos aceites || Limiar || Quantia baseada em 2,5 % || Quantia baseada em 6 % || Quantia total da ajuda proposta

Inundações de 2011 ocorridas na Ligúria e na Toscânia || 722,467 milhões || 3 536 milhões || 18 061 682 || - || 18 061 682

Total || || || || || 18 061 682

Nesta fase do ano e com base nas previsões de execução, não existe nenhuma fonte de financiamento que permita uma reafetação das dotações de pagamento necessárias.  Pelo contrário, todos os indicadores apontam para uma provável escassez de dotações de pagamento no decurso do ano.

Em consequência, a Comissão propõe um aumento correspondente do nível das dotações de pagamento.

4.           quadro recapitulativo por rubrica do quadro financeiro

Quadro financeiro Rubrica/subrubrica || Quadro financeiro 2012 || Orçamento 2012 (incl. POR n.º 1/2012) || POR n.º 2/2012 || Orçamento 2012 (incl. POR n.os 1-2/2012)

DA || DP || DA || DP || DA || DP || DA || DP

1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL || || || || || || || ||

1A. Competitividade para o crescimento e o emprego || 14 853 000 000 || || 15 403 000 000 || 11 500 977 788 || || || 15 403 000 000 || 11 500 977 788

Margem || || || -50 000 000 || || || || -50 000 000 ||

1B. Coesão para o crescimento e o emprego || 52 761 000 000 || || 52 752 576 141 || 43 835 746 321 || || || 52 752 576 141 || 43 835 746 321

Margem || || || 8 423 859 || || || || 8 423 859 ||

Total || 67 614 000 000 || || 68 155 576 141 || 55 336 724 109 || || || 68 155 576 141 || 55 336 724 109

Margem[3] || || || -41 576 141 || || || || -41 576 141 ||

2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS || || || || || || || ||

dos quais: despesas de mercado e pagamentos diretos || 48 093 000 000 || || 43 969 637 305 || 43 875 978 049 || || || 43 969 637 305 || 43 875 978 049

Total || 60 810 000 000 || || 59 975 774 185 || 57 034 220 262 || || || 59 975 774 185 || 57 034 220 262

Margem || || || 834 225 815 || || || || 834 225 815 ||

3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA || || || || || || || ||

3A. Liberdade, segurança e justiça || 1 406 000 000 || || 1 367 806 560 || 835 577 878 || || || 1 367 806 560 || 835 577 878

Margem || || || 38 193 440 || || || || 38 193 440 ||

3B. Cidadania || 699 000 000 || || 697 436 780 || 648 700 180 || 18 061 682 || 18 061 682 || 715 498 462 || 666 761 862

Margem || || || 1 563 220 || || || || 1 563 220 ||

Total || 2 105 000 000 || || 2 065 243 340 || 1 484 278 058 || 18 061 682 || 18 061 682 || 2 083 305 022 || 1 502 339 740

Margem[4] || || || 39 756 660 || || || || 39 756 660 ||

4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL || 8 997 000 000 || || 9 405 937 000 || 6 955 083 523 || || || 9 405 937 000 || 6 955 083 523

Margem[5] || || || -150 000 000 || || || || -150 000 000 ||

5. ADMINISTRAÇÃO || 8523 000 000 || || 8 279 641 996 || 8 277 736 996 || || || 8 279 641 996 || 8 277 736 996

Margem[6] || || || 327 358 004 || || || || 327 358 004 ||

TOTAL || 148 049 000 000 || 141 360 000 000 || 147 882 172 662 || 129 088 042 948 || 18 061 682 || 18 061 682 || 147 900 234 344 || 129 106 104 630

Margem || || || 1 209 764 338 || 12 445 957 052 || || || 1 209 764 338 || 12 445 957 052

[1]               JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

[2]               COM(2012) 31 final.

[3]               O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) não está incluído no cálculo da margem na rubrica 1A (500 milhões de EUR). A quantia de 50 milhões de EUR acima do limite máximo é financiada mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade.

[4]               A quantia do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) é inscrita para além das rubricas pertinentes previstas no Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006).

[5]               A margem para 2012 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a Reserva para Ajudas de Emergência (258,9 milhões de EUR). A quantia de 150 milhões de EUR acima do limite máximo é financiada mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade.

[6]               Para calcular a margem abaixo do limite máximo da rubrica 5, tem-se em conta a nota (1) do quadro financeiro para 2007-2013 relativamente a uma quantia de 84 milhões de EUR de contribuições do pessoal para o regime de pensões.