52012DC0122

RELATÓRIO DA COMISSÃO relativo ao funcionamento geral dos controlos oficiais realizados nos Estados-Membros no domínio da segurança dos alimentos, da saúde e do bem-estar dos animais e da fitossanidade /* COM/2012/0122 final */


ÍNDICE

1..... Contexto. 1

2..... A cadeia alimentar na UE. 1

3..... Panorâmica dos controlos em matéria de segurança alimentar na UE. 1

3.1.    Exame dos relatórios anuais dos Estados-Membros. 1

3.2.    Resultados das atividades de controlo da Comissão nos Estados-Membros. 1

3.3.    Outras fontes de informação sobre os controlos nos Estados-Membros. 1

3.4.    Acompanhamento e medidas coercivas por parte da Comissão. 1

4..... Conclusões. 1

1. Contexto

O artigo 44.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 882/2004[1] («regulamento relativo aos controlos dos alimentos para animais e para consumo humano») exige que os Estados‑Membros apresentem anualmente à Comissão um relatório sobre a aplicação dos seus planos nacionais de controlo plurianuais estabelecidos em conformidade com o artigo 41.º do regulamento. Esses relatórios devem conter:

(a) Todas as alterações introduzidas nos planos nacionais de controlo plurianuais para atender, entre outros fatores, às mudanças da legislação, às novas doenças ou novos fatores de risco, aos novos dados científicos, aos resultados de controlos anteriores e a alterações organizacionais significativas;

(b) Os resultados dos controlos e das auditorias realizados no ano anterior ao abrigo do plano nacional de controlo plurianual;

(c) O tipo e o número de casos de incumprimento identificados graças aos controlos;

(d) As ações destinadas a garantir o funcionamento eficaz dos planos nacionais de controlo plurianuais, incluindo as medidas de execução tomadas e os respetivos resultados.

O artigo 44.º, n.º 4 e n.º 6, do regulamento exige que a Comissão elabore e apresente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual sobre o funcionamento geral dos controlos nos Estados-Membros, à luz:

(a) Dos relatórios anuais apresentados pelas autoridades nacionais;

(b) Das auditorias[2] e inspeções da UE realizadas nos Estados-Membros; e

(c) De quaisquer outras informações relevantes.

A Comissão apresentou o seu primeiro relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho em agosto de 2010[3]. O principal objetivo deste relatório era facultar uma primeira análise dos dados e informações sobre controlos oficiais constantes dos primeiros relatórios anuais dos Estados-Membros. Apresentava também um resumo dos resultados de auditorias e inspeções da UE. O relatório foi examinado pelos Estados-Membros no quadro do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal em setembro de 2010. A Comissão do Ambiente e a Comissão da Agricultura e Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu examinaram o relatório em outubro de 2010.

A Comissão iniciou discussões com os Estados-Membros sobre as questões suscitadas no primeiro relatório e, especificamente, sobre as possibilidades de racionalizar e simplificar a recolha e o tratamento de dados sobre os controlos oficiais.

Este segundo relatório segue uma abordagem algo diferente do primeiro. Destina-se a apresentar uma visão global dos controlos de segurança alimentar da UE que não se limita ao último ano para o qual estão disponíveis relatórios anuais de todos os Estados‑Membros, baseando-se antes nos dados mais recentes provenientes das três principais fontes de informação sobre controlos a fim proporcionar uma descrição o mais atualizada possível do funcionamento do sistema de controlo da UE.

As principais fontes do presente relatório são: a) os relatórios anuais dos Estados‑Membros para 2008 e 2009, b) os resultados das atividades de controlo da Comissão durante no período de 2008-2010, e c) outras informações relevantes sobre os controlos, incluindo:

·   relatórios recentes dos Estados-Membros sobre os controlos em setores específicos;

·   os resultados dos sistemas de alerta rápido da UE (o Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais – RASFF, o Sistema de Notificação das Doenças dos Animais – ADNS e o sistema de alerta para ameaças fitossanitárias - Europhyt);

·   os debates e as decisões sobre os controlos no âmbito do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal e do Comité Fitossanitário Permanente;

·   uma análise de casos de incumprimento relativos a deficiências dos sistemas de controlo dos Estados-Membros.

2. A cadeia alimentar na UE

Para compreender de que modo funciona o sistema de controlos oficiais da UE ao longo de toda a cadeia alimentar (incluindo os necessários para garantir a fitossanidade e a saúde e o bem-estar dos animais), é útil ter primeiro uma ideia da amplitude e complexidade da cadeia alimentar na UE. De acordo com os últimos dados disponíveis do Eurostat, o valor da produção total da cadeia alimentar da UE ascende a cerca de 750 mil milhões de euros. Desde a produção primária até à venda a retalho e aos serviços de restauração, este setor representa mais de 48 milhões de postos de trabalho no total. Existem cerca de 14 milhões de produtores agrícolas primários e 3 milhões de operadores de empresas do setor alimentar ao longo da cadeia alimentar da UE, desde as empresas transformadoras até à venda a retalho e à restauração. Estes valores globais dão uma ideia da enorme dimensão da indústria alimentar, que além disso é também muito variada e complexa.

Na produção primária, por exemplo, a dimensão média de uma exploração agrícola varia entre cerca de 90 ha, em países como a República Checa, e cerca de 50 ha, em países como o Reino Unido, a França e a Alemanha, até menos de 8 ha noutros países, como a Polónia, a Bulgária e a Roménia.

Há também uma grande variedade no que respeita ao tipo de agricultura praticada em toda a UE, que se explica, em grande medida, pelas condições agroclimáticas, mas também pelas tradições agrícolas de longa data.

Existem na UE cerca de 300 000 empresas transformadoras no setor da produção alimentar. No entanto, para muitos produtos, como o vinho, o azeite, os ovos e o queijo, a transformação pode ser realizada por explorações agrícolas, em vez de nas empresas transformadoras. Centrar a atenção apenas no setor transformador implicaria subestimar a dimensão total e a complexidade do sistema alimentar da UE. No setor transformador propriamente dito, um número reduzido de empresas que operam à escala global representa uma percentagem muito elevada da produção. No setor dos produtos lácteos, por exemplo, 1 % das empresas produzem mais de 60 % da produção total na UE. Fora da produção primária, o maior número de operadores do setor alimentar encontra-se no final da cadeia alimentar, nos setores do comércio a retalho e dos serviços de restauração. Existem mais de um milhão de retalhistas de produtos alimentares na UE, muitos dos quais são pequenas empresas familiares, embora um pequeno número de grandes cadeias de supermercados domine o setor em termos de vendas totais. Existem perto de 1,4 milhões de restaurantes e outros estabelecimentos de restauração.

3. Panorâmica dos controlos em matéria de segurança alimentar na UE 3.1. Exame dos relatórios anuais dos Estados-Membros

A UE introduziu legislação exaustiva e pormenorizada destinada a garantir que os alimentos fornecidos aos consumidores através deste sistema de produção alimentar vasto e complexo são seguros e sãos. Os princípios básicos da legislação no domínio dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais constam do Regulamento (CE) n.º 178/2002[4]. Nos termos desse regulamento, a principal responsabilidade por garantir a segurança dos alimentos cabe às empresas do setor alimentar ao longo de toda a cadeia alimentar, desde a produção primária até ao ponto de venda ao consumidor final. Os Estados-Membros são obrigados a proceder ao controlo e à verificação da observância, pelos operadores, dos requisitos da legislação da UE em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais (incluindo a saúde animal, o bem-estar dos animais e a fitossanidade). Para esse efeito, são obrigados a aplicar um sistema de controlos.

O Regulamento (CE) n.º 882/2004 define o modo como estes controlos devem ser organizados e efetuados. No essencial, estabelece regras gerais para a realização de controlos oficiais destinados a verificar a conformidade com as regras da UE relativas à segurança da cadeia alimentar. Especificamente, o regulamento impõe obrigações aos Estados-Membros quando estes verificam:

· o cumprimento dos requisitos legais setoriais pelos operadores, ou

· se as mercadorias a colocar no mercado na União Europeia (produzidas na UE ou importadas de países terceiros) estão em conformidade com as normas e os requisitos da legislação setorial.

Além disso, as autoridades dos Estados-Membros desempenham outras funções oficiais ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 882/2004, por exemplo para o combate ou a erradicação de agentes zoonóticos (por exemplo, testes para deteção de determinadas doenças no âmbito de um programa, uma investigação epidemiológica na sequência de um surto, a vacinação contra doenças animais ou a occisão de animais infetados com agentes patogénicos).

O Regulamento (CE) n.º 882/2004 estabelece igualmente regras pormenorizadas sobre os controlos aos Estados-Membros a efetuar pelos serviços da Comissão com o objetivo de verificar se estes cumprem as obrigações previstas na legislação setorial e no Regulamento (CE) n.º 882/2004. Os Estados-Membros devem elaborar e executar planos nacionais de controlo plurianuais para dar cumprimento aos requisitos do regulamento. Estes planos abrangem geralmente um período de três a cinco anos e foram aplicados pela primeira vez no início de 2007. Os Estados-Membros têm de apresentar à Comissão um relatório anual sobre a execução dos seus planos nacionais de controlo plurianuais. Foram enviados relatórios anuais relativos a 2007, 2008 e 2009.

Os resultados da primeira análise dos relatórios nacionais efetuada pela Comissão foram resumidos no relatório geral do ano passado, COM (2010) 441. Nesse relatório foi muito difícil tirar conclusões relativamente a toda a UE devido à grande variabilidade existente entre os relatórios nacionais, tanto em termos de estrutura como de conteúdo, e à ausência de dados harmonizados sobre os controlos. Esta continua a ser uma característica dos relatórios relativos a 2008 e 2009, refletindo, em parte, as diferenças significativas entre os Estados-Membros em termos de estruturas agrícolas, cultura administrativa e dimensão. No entanto, a comparabilidade dos relatórios melhorou bastante, devido a) à experiência adquirida pelos Estados-Membros na sua elaboração, e b) ao diálogo ativo que a Comissão mantém com os Estados-Membros a fim de melhorar o seu conteúdo e, sobretudo, a sua comparabilidade. Uma vez que se dispõe agora de informações da maior parte dos Estados-Membros relativas a três anos consecutivos, é possível identificar algumas tendências e evoluções interessantes. Apresenta-se em seguida um resumo das mesmas.

Recolha e análise dos dados

Uma característica comum à maior parte dos relatórios é o aumento dos esforços para melhorar a recolha de dados sobre o número e o tipo de controlos efetuados e os seus resultados. A fim de garantir a eficiência e eficácia, é essencial dispor de dados atualizados que permitam avaliar o desempenho e identificar prioridades para as atividades de controlo futuras. Embora os relatórios anuais mencionem muitas iniciativas neste sentido, novas ou já em curso, a partilha de conhecimentos e de experiências entre as autoridades de controlo dentro de cada Estado‑Membro ou a nível transnacional parece ser limitada. No relatório anual do ano passado, a Comissão indicou a sua intenção de analisar, em colaboração com os Estados-Membros, a possibilidade de explorar o potencial da transmissão eletrónica e da análise dos dados, para efeitos de simplificação e normalização ao nível da UE. Foram recentemente iniciados os trabalhos sobre este tema, que por sua vez podem ajudar os Estados-Membros no desenvolvimento dos seus próprios sistemas de gestão das informações.

Declarações gerais sobre o desempenho

As orientações da Comissão sobre a estrutura e o conteúdo dos relatórios convidam as autoridades nacionais a apresentar uma declaração geral sobre o desempenho do seu sistema de controlo em cada ano. A qualidade destas declarações é variável. A maior parte dos relatórios limitam-se a declarar, em termos gerais, que os controlos foram efetuados em conformidade com as disposições previstas, que os níveis de segurança alimentar, saúde e bem-estar animal e fitossanidade são globalmente satisfatórios e que, quando são detetados casos de incumprimento, estes são normalmente pouco significativos. No entanto, alguns relatórios fornecem uma avaliação mais abrangente e fundamentada baseada num conjunto de indicadores de desempenho. Em alguns casos, estes indicadores referem-se unicamente ao número e à natureza dos controlos efetuados, bem como à sua conformidade com os planos iniciais. Noutros casos (França, Finlândia, Suécia e República Eslovaca) os indicadores vão mais longe e visam medir o desempenho em função da incidência de determinadas doenças dos animais ou doenças de origem alimentar. Em França também se procura efetuar um acompanhamento do custo dos controlos num certo número de áreas específicas.

Progressos na execução dos planos nacionais de controlo plurianuais

Para os Estados-Membros, a obrigação de aplicar um plano nacional de controlo plurianual integrado abrangendo todas as atividades de controlo ao longo da cadeia alimentar, «do campo à mesa», representou um grande desafio. Na maior parte dos países, os sistemas de controlo nacionais são muito complexos e implicam frequentemente o envolvimento de várias organizações diferentes nos diversos aspetos do controlo dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, da saúde animal, do bem-estar dos animais e da fitossanidade. Na maioria dos Estados-Membros, estas organizações tinham provavelmente pouca experiência no que se refere à elaboração em conjunto de planos de controlo integrado. Além disso, a responsabilidade operacional pela realização dos controlos é delegada nas autoridades regionais e locais em grande parte dos Estados-Membros. As autoridades nacionais tiveram de reforçar os mecanismos de consulta e comunicação com essas autoridades regionais e locais para assegurar a plena integração das suas atividades nos planos nacionais de forma coerente. Os relatórios anuais sobre a aplicação dos planos indicam que foram realizados progressos consideráveis na criação das estruturas e dos procedimentos destinados a integrar os planos de controlo de todos os intervenientes a nível nacional, regional e local. O principal desafio para a maior parte das autoridades consiste agora em estabelecer sistemas de informação e de comunicação que possam fornecer dados precisos sobre os controlos efetuados e os respetivos resultados, a fim de permitir avaliar com exatidão, ao longo do tempo, o desempenho dos planos nacionais de controlo plurianuais e ajustar os objetivos e metas dos controlos de acordo com prioridades definidas em função dos riscos.

Registo dos operadores de empresas do setor alimentar

A rastreabilidade efetiva dos géneros alimentícios, desde a origem ao destino final, é um princípio central do sistema de controlo da UE em matéria de segurança dos alimentos. Os principais elementos constitutivos do sistema são o registo exaustivo de todos os operadores, um sistema eficaz de identificação dos animais e a rastreabilidade dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais. Registaram-se progressos significativos no que diz respeito ao registo das empresas do setor alimentar. No entanto, no domínio dos alimentos para animais, o registo de estabelecimentos de menor dimensão está ainda incompleto. Quanto à rastreabilidade dos animais, são evidentes algumas deficiências na identificação de bovinos e suínos e, em especial, nos sistemas relativos a ovinos, caprinos e cavalos.

Avaliação dos riscos e definição de prioridades

O Regulamento (CE) n.º 882/2004 exige expressamente que as autoridades nacionais disponham de um sistema explícito de avaliação dos riscos e de definição de prioridades para a realização dos controlos. Uma vez que os recursos estarão sujeitos a uma pressão crescente nos próximos anos, deve ser dada maior prioridade a este aspeto dos planos nacionais de controlo plurianuais e dos respetivos relatórios anuais. Alguns dos relatórios dos Estados‑Membros incluem uma boa descrição dos sistemas de classificação dos riscos das empresas do setor alimentar e do modo como os seus controlos são organizados de acordo com a classificação dos riscos. Os Países Baixos, a Finlândia e a Eslovénia estão particularmente avançados neste domínio. No entanto, em alguns Estados-Membros, a classificação dos riscos dos operadores das empresas do setor dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais é, de acordo com as autoridades nacionais, um domínio importante que necessita de melhorias. Nos últimos anos, o Serviço Alimentar e Veterinário (SAV) da Direção-Geral da Saúde e dos Consumidores tem dado maior relevo, através das suas auditorias, à necessidade de os Estados‑Membros assegurarem que os controlos oficiais em todos os setores são realizados regularmente, em função dos riscos e com uma frequência adequada.

Intensidade e âmbito dos controlos

De um modo geral, os relatórios indicam que o nível de intensidade dos controlos é elevado em toda a UE. No entanto, a frequência das inspeções varia muito em função da natureza das empresas. Assim, por exemplo, nos setores considerados de alto risco, como a produção de leite e de carne, os controlos são muito mais frequentes.

Os controlos no setor dos alimentos para animais e dos subprodutos animais são menos intensivos do que para os géneros alimentícios. As importantes alterações da legislação da UE verificadas durante a última década relativamente aos alimentos para animais e aos subprodutos animais, em especial a obrigação de registo de todas as empresas destes dois setores, impuseram uma pesada carga de trabalho às empresas e às autoridades de controlo. Na maior parte dos relatórios reconhece-se que há margem para melhorias e para uma maior intensificação dos controlos com base em prioridades estabelecidas em função dos riscos nestes setores.

Os controlos no domínio da saúde animal centram-se na verificação do cumprimento dos requisitos relativos à identificação dos animais e aos testes para deteção de doenças dos animais, como a brucelose, a tuberculose, a peste suína clássica e a EEB. Além disso, os Estados-Membros são obrigados a dispor de planos de emergência para fazer face a grandes crises em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e de saúde animal.

Coordenação entre as autoridades nacionais, regionais e locais

Em muitos Estados-Membros, a responsabilidade operacional pela realização de controlos oficiais cabe principalmente às autoridades regionais e locais. É o caso, em particular, nos Estados-Membros em que as competências estão descentralizadas, como a Alemanha, a Espanha, a Itália, a Grécia, o Reino Unido, a Suécia e a Finlândia, países nos quais as autoridades regionais e locais podem ter um grande grau de autonomia. Nestes Estados-Membros, o desafio consiste em assegurar um sistema suficientemente sólido através do qual as autoridades regionais e locais possam prestar contas das suas atividades de controlo, de forma adequada e coerente, às respetivas autoridades nacionais e, através destas, à UE.

Há que referir igualmente a questão conexa da sobreposição de responsabilidades e das atividades de controlo entre as diferentes autoridades. Este é um problema de longa data em alguns Estados-Membros. Na Grécia, em Portugal e na Roménia, por exemplo, as próprias autoridades nacionais de auditoria interna indicam que a sobreposição das responsabilidades e das atividades operacionais constitui um problema importante. Estes Estados-Membros também se encontram entre os que apontam a insuficiência de recursos como uma das razões pelas quais os objetivos relativos ao número de controlos não podem ser cumpridos. De um modo geral, os Estados-Membros com responsabilidades e estruturas de gestão claramente definidas, que demonstram uma responsabilização a todos os níveis, parecem funcionar com maior eficácia neste domínio.

Sistemas de auditoria nacionais

O Regulamento (CE) n.º 882/2004 exige que os Estados-Membros realizem auditorias internas, ou ordenem a realização de auditorias externas, para assegurar que os seus sistemas de controlo cumprem os objetivos do regulamento. Especifica também que essas auditorias devem ser sujeitas a uma análise independente e ser efetuadas de forma transparente.

Quase todos os Estados-Membros dispõem de um sistema de auditorias, embora na maior parte dos casos estas abranjam apenas um conjunto limitado de domínios de controlo específicos dentro do sistema global. Os resultados destas auditorias são apresentados nos relatórios anuais, mas frequentemente de forma muito resumida. As principais insuficiências constatadas nas auditorias internas e as medidas corretivas adotadas não são geralmente comunicadas em pormenor. Há, no entanto, exceções dignas de nota. A Finlândia e a República Checa, por exemplo, dão conta dos resultados das suas auditorias e das insuficiências identificadas.

Além disso, os relatórios anuais fornecem pouca informação sobre as disposições em vigor destinadas a dar cumprimento à obrigação de submeter os relatórios de auditoria a um exame independente.

A capacidade, ou incapacidade, dos sistemas de auditoria dos Estados-Membros de assegurar as melhorias dos controlos necessárias tornar-se-á cada vez mais um critério de risco a tomar em conta no planeamento das auditorias futuras do SAV.

Recursos

De acordo com os dados fornecidos pelas autoridades nacionais, estima-se que mais de 100 000 pessoas participam direta ou indiretamente, a nível nacional, regional e local, na realização de controlos em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, saúde animal, bem-estar dos animais e fitossanidade. Trata-se de recursos humanos muito substanciais, mas, ao cotejar os objetivos relativos aos controlos com a execução real, algumas autoridades nacionais apontam a escassez de pessoal como uma das razões subjacentes para o incumprimento desses objetivos. Alguns Estados‑Membros, como os Países Baixos, afirmam explicitamente que os seus sistemas e operações de controlo estão a ser ajustados de modo a ter em conta a realidade da redução dos efetivos e da racionalização dos últimos anos. A avaliação dos riscos e a definição de prioridades nos controlos são elementos essenciais para este ajustamento.

Formação

Os relatórios nacionais fazem uma descrição pormenorizada dos programas de formação organizados todos os anos para o pessoal encarregado dos controlos e para os operadores de empresas do setor alimentar. Globalmente, o esforço de formação é muito substancial, centrando-se em três prioridades principais. Em primeiro lugar, os regulamentos do pacote «Higiene» adotados em 2006 exigiam que os operadores de empresas do setor alimentar dessem maior atenção às boas práticas de higiene e à aplicação dos princípios HACCP[5]. Foi já realizado um trabalho considerável nos últimos anos para familiarizar os referidos operadores e o pessoal de controlo a todos os níveis com os requisitos dos novos regulamentos. Em segundo lugar, a evolução científica e tecnológica, sobretudo nos domínios relativamente novos da produção de géneros alimentícios e alimentos para animais (por exemplo, novos alimentos, OGM, materiais em contacto com os géneros alimentícios, aditivos para géneros alimentícios e alimentos para animais), exige uma constante atualização dos conhecimentos do pessoal. Em terceiro lugar, a maior ênfase dada aos controlos dos alimentos para animais e dos subprodutos animais exigiu um esforço especial para familiarizar as empresas e o pessoal de controlo com os novos requisitos do direito comunitário nestes domínios.

A formação a nível nacional é apoiada e complementada por formação organizada pela Comissão no âmbito do programa «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos», que teve início em 2006 e está prevista no artigo 51.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004.O referido programa, que abrange um vasto conjunto de temas, visa tornar os controlos oficiais mais eficazes com vista a garantir que os operadores a todos os níveis cumprem a legislação da UE em matéria de defesa da saúde pública, da saúde e bem-estar dos animais e da fitossanidade. Tal contribui, por sua vez, para uma maior segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, para melhorar as normas de saúde animal e fitossanidade e para aumentar os níveis de proteção dos consumidores e de proteção dos animais.

Os resultados das atividades de controlo da Comissão, por exemplo no domínio da higiene geral, abordada na parte 3.2 do presente relatório, confirmam que é necessária formação complementar em determinadas áreas.

Laboratórios

Todos os Estados-Membros devem designar laboratórios habilitados a efetuar a análise das amostras recolhidas aquando de controlos oficiais. Esses laboratórios devem funcionar e ser avaliados e acreditados de acordo com determinadas normas da UE ou internacionais, com vista a assegurar padrões uniformes e elevados. Existe uma grande rede de laboratórios oficiais em toda a UE. Muitos deles operam a nível nacional, mas as autoridades regionais e locais podem também designar os seus próprios laboratórios oficiais, em especial nos Estados‑Membros com regiões ou autoridades locais autónomas. Este facto pode conduzir a uma proliferação considerável dos laboratórios oficiais. O processo de acreditação é complexo e, muitas vezes, relativamente dispendioso, em especial para os laboratórios regionais ou locais de menor dimensão. Consequentemente, alguns Estados-Membros continuam a assinalar atrasos na obtenção da plena acreditação de todos os seus laboratórios oficiais que participam nas análises no contexto dos controlos oficiais. Em 2010, a Comissão iniciou debates com os Estados‑Membros no que respeita aos requisitos de acreditação.

As auditorias do SAV confirmam que o nível de conformidade dos laboratórios com a legislação da UE varia entre os setores. A título de exemplo, em relação ao peixe e aos produtos da pesca, os laboratórios que efetuam as análises no âmbito dos controlos oficiais parecem, de um modo geral, estar bem equipados e aptos a realizar as análises exigidas; na sua maior parte esses laboratórios estão acreditados. A situação é diferente, por exemplo, no que respeita aos laboratórios que operam no âmbito dos planos nacionais de controlo de salmonelas. Nas auditorias do SAV também são constatadas deficiências em alguns Estados‑Membros relativamente aos laboratórios que participam nos controlos dos pesticidas.

Resultados dos controlos oficiais e do acompanhamento

a) Principais domínios de incumprimento

Nos relatórios dos Estados-Membros observam-se dois grandes temas recorrentes no que respeita ao incumprimento da legislação no domínio da produção alimentar: os controlos de higiene nos estabelecimentos e a rotulagem. Os requisitos dos regulamentos do pacote «Higiene» entraram em vigor a partir de 2006. Os relatórios nacionais sobre os controlos relativos a 2007 assinalaram deficiências generalizadas na aplicação destes regulamentos, provavelmente devidas também ao facto de terem entrado em vigor apenas no ano anterior. Registaram-se progressos constantes neste domínio em 2008 e 2009, mas a maior parte dos relatórios refere problemas persistentes ao nível dos pequenos operadores situados no extremo da cadeia alimentar correspondente ao comércio de retalho e aos serviços de restauração. As principais deficiências constatadas incluem: edifícios e equipamento desatualizados, ausência ou insuficiência dos sistemas de autocontrolo pelas empresas, má aplicação dos princípios HACCP e registos inadequados. Algumas autoridades dão conta da existência de problemas nos setores do comércio de retalho e dos serviços de restauração, causados por uma elevada rotação do pessoal, especialmente os trabalhadores sazonais, que torna difícil dispor de pessoal com formação adequada em matéria de boas práticas de higiene. No que se refere à rotulagem, a principal dificuldade parece resultar da complexidade dos requisitos estabelecidos nos diferentes domínios da legislação (por exemplo, aditivos, nutrição, local de origem, etc.).

No domínio dos alimentos para animais, os principais casos de incumprimento dizem respeito a: atrasos no registo dos operadores de empresas, aplicação inadequada dos princípios HACCP, problemas de higiene nos fabricantes de alimentos para animais e violação das regras relativas aos aditivos em alimentos para animais.

Em matéria de saúde animal, as principais deficiências assinaladas dizem respeito à identificação dos animais e ao controlo da circulação.

Em relação ao bem-estar dos animais nas explorações, muitas das insuficiências detetadas foram atribuídas à falta de conhecimentos dos agricultores, em especial os pequenos agricultores. Alguns Estados-Membros registaram uma redução do nível de casos de incumprimento em explorações agrícolas depois de ser prestada formação e informação aos agricultores.

Resultados dos controlos oficiais e do acompanhamento

b) Tendências gerais no domínio das doenças de origem alimentar

Salmonella e Campylobacter são as duas principais causas de doenças de origem alimentar na UE. A análise da AESA dos relatórios de cada Estado-Membro relativos às zoonoses confirma uma tendência decrescente dos casos de salmonelose em seres humanos na União Europeia. Em 2009 foram comunicados no total 108 614 casos confirmados em seres humanos (dados publicados em 2011), registando-se uma descida acentuada em especial no que respeita aos casos humanos provocados por S. Enteritidis. O relatório da AESA menciona a aplicação de programas de controlo de salmonelas nos Estados-Membros como uma das causas desta redução.

Os relatórios anuais dos Estados-Membros relativos aos controlos indicam que a recolha e a análise de amostras para estes dois riscos microbiológicos representam uma percentagem muito elevada das amostragens e análises relacionadas com a produção de alimentos nos Estados-Membros.   

Medidas coercivas nacionais

O Regulamento (CE) n.º 882/2004 estabelece que as autoridades competentes devem garantir que os operadores de empresas tomam medidas corretivas sempre que são identificados casos de incumprimento. Exige também que os Estados-Membros disponham de normas claramente definidas sobre as sanções aplicáveis em caso de infração à legislação da UE. As sanções devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas. Quase todos os relatórios fornecem um breve resumo das medidas tomadas para lidar com casos de incumprimento. As ações mais comuns são a emissão de avisos, a aplicação de multas, o encerramento temporário ou, em situações graves, permanente de empresas, e, em casos raros, a instauração de processos penais em caso de fraude e de violação grave das disposições. De um modo geral, as informações sobre os sistemas de sanções e o seu funcionamento são limitadas e o nível de pormenor varia de um Estado‑Membro para outro. Uma vez que os relatórios anuais não fornecem dados mais específicos e harmonizados, não é possível avaliar a coerência do sistema geral de execução no conjunto dos Estados‑Membros. Em determinados Estados-Membros, como a República Checa, observa-se uma tendência de abandono dos processos judiciais, preferindo-se procedimentos administrativos menos dispendiosos e mais eficazes para determinados casos de incumprimentos menos graves. 

Controlos oficiais no seguimento de ameaças sanitárias específicas - alimentos, animais e plantas

Nos últimos anos, as principais emergências sanitárias ocorridas na UE no domínio da segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais tiveram origem no fabrico de alimentos para animais. Em 2008 foram detetados níveis elevados de contaminação por dioxinas em carne de suíno na Irlanda. A situação estava relacionada com problemas no processo de fabrico de alimentos para animais resultantes da utilização de óleos usados altamente contaminados durante o processo de secagem. Em 2010, foi detetada contaminação por dioxinas em produtos originários da Alemanha. Esta situação foi atribuída ao facto de terem sido adicionadas a alimentos para animais gorduras destinadas especificamente a usos industriais. A Comissão prepara atualmente a adoção de medidas específicas para lidar com este risco específico.

No domínio da saúde animal, os Estados-Membros tiveram de dedicar esforços de controlo adicionais à febre catarral ovina e à gripe aviária. O recente surto de febre aftosa na Bulgária põe em destaque a importância de uma vigilância contínua, mas demonstra igualmente que as medidas de controlo da UE, quando devidamente aplicadas, são eficazes na prevenção da propagação da doença.

No domínio fitossanitário, foi dada alta prioridade ao confinamento da ameaça do nemátodo da madeira do pinheiro em Portugal e à aplicação de medidas de erradicação do foco ocorrido em Espanha. Do mesmo modo, a rápida propagação do escaravelho vermelho da palmeira nos países mediterrânicos e os repetidos surtos do escaravelho dos citrinos e do escaravelho asiático exigiram um controlo reforçado e a adoção de medidas de confinamento nos Estados‑Membros. As medidas ao nível da UE e os esforços de controlo envidados pelos Estados-Membros em causa são descritos na secção 3.2 do presente relatório.

Evoluções interessantes enquanto possíveis exemplos de boas práticas

Classificação dos estabelecimentos e publicação dos resultados (Dinamarca, República Checa, Reino Unido e Bélgica): A exigência de registo de todos os operadores de empresas do setor alimentar, associada à publicação dos resultados das inspeções dessas empresas pelas autoridades oficiais, torna mais fácil oferecer aos consumidores uma indicação útil dos padrões de conformidade dos restaurantes e estabelecimentos comerciais. Estão já disponíveis vários exemplos, sendo o mais antigo o sistema «smiley» dinamarquês (http://www.findsmiley.dk/en-US/Forside.htm). Estão a ser desenvolvidas ideias similares no Reino Unido e na Bélgica.

 Apresentação de relatórios voluntários sobre medidas corretivas pelos operadores de empresas (Países Baixos): No âmbito dos esforços de melhoria da eficiência dos serviços de controlo e de redução dos encargos que as atividades de controlo representam para os operadores das empresas do setor alimentar, os Países Baixos introduziram um sistema eletrónico para a apresentação de relatórios voluntários por estes operadores. Através deste sistema, um operador pode comunicar à autoridade de controlo, através de uma ferramenta em linha, as ações adotadas em resposta a recomendações decorrentes de visitas de controlo anteriores. No caso de incumprimentos de menor importância, estes relatórios são geralmente aceites sem que sejam realizadas visitas de acompanhamento pelas autoridades, embora se efetuem controlos ocasionais aleatórios.

Sistemas de gestão da qualidade (Bélgica, República Checa, Alemanha, Lituânia e Eslovénia): Alguns Estados-Membros introduziram sistemas de gestão da qualidade (SGQ) nos seus serviços de controlo e requereram a sua acreditação de acordo com normas internacionais. Na República Checa, por exemplo, os sistemas de gestão da qualidade da maioria dos organismos de controlo são auditados por organismos externos com base na norma ISO 9001. Estes sistemas são considerados instrumentos importantes para melhorar a eficácia e eficiência global dos controlos e, por outro lado, o exame permanente e independente do desempenho incentiva o aperfeiçoamento constante. Na Alemanha, um grupo de trabalho especial para a gestão da qualidade organizado ao nível dos Länder desenvolveu um quadro harmonizado para a preparação de SGQ em cada um dos 16 Länder.

3.2. Resultados das atividades de controlo da Comissão nos Estados-Membros

O Regulamento (CE) n.º 882/2004 determina que a Comissão deve efetuar controlos nos Estados-Membros para verificar se, de uma forma geral, os controlos oficiais são efetuados em consonância com os respetivos planos nacionais de controlo plurianuais e em conformidade com a legislação da UE.

Tendo em vista o cumprimento das obrigações da Comissão, o SAV põe em prática, todos os anos, um plano de auditorias e inspeções para verificar o cumprimento da legislação relativa a alimentos para animais, géneros alimentícios, saúde e bem-estar dos animais e fitossanidade e para apurar se os controlos oficiais nestes domínios são realizados em conformidade com a legislação da UE. O referido programa é publicado no sítio Web da Comissão no início de cada ano.

Para cada auditoria é elaborado um relatório, dirigido à autoridade nacional pertinente, que apresenta as constatações, as conclusões e recomendações para resolver os problemas identificados. O seguimento das recomendações é abordado na secção 3.4 do presente relatório.

As informações das auditorias do SAV podem conduzir à adoção de medidas de salvaguarda ou de emergência pela Comissão (sob a forma de decisões da Comissão) em caso de ameaça grave para a segurança dos alimentos, a saúde animal ou a fitossanidade, ou quando os riscos não possam ser controlados por medidas tomadas apenas pelos Estados-Membros afetados. Estes instrumentos jurídicos podem impor controlos adicionais, mas também medidas destinadas a restringir o comércio ou as importações de alimentos para animais, géneros alimentícios, animais e plantas, ou quaisquer produtos deles derivados, em função da situação.

As informações das auditorias do SAV podem também ser utilizadas, quando relevante, como prova de infração à legislação da UE, no âmbito de procedimentos por infração (ver secção 3.4).

Através da publicação dos relatórios de auditoria e dos planos de ação dos Estados‑Membros, assim como dos perfis nacionais regularmente atualizados, a Comissão fornece às partes interessadas e aos cidadãos uma descrição factual do modo como as autoridades de controlo de cada Estado-Membro cumprem o seu dever de assegurar a correta aplicação da legislação da UE.

Nos últimos anos, o SAV efetuou cerca de 250 auditorias por ano, abrangendo a totalidade da cadeia alimentar, assim como a saúde e o bem-estar dos animais e a fitossanidade.

As auditorias no domínio da segurança dos alimentos constituem a parte principal do programa. Durante o período examinado, pelo menos 70 % de todas as auditorias incidiram na segurança dos alimentos, abrangendo algumas delas também aspetos conexos da saúde animal. Cerca de 12 % das auditorias incidiram especificamente na saúde animal. As restantes auditorias focaram o bem-estar dos animais e a fitossanidade (cerca de 8 % das auditorias consagradas a cada uma destas áreas anualmente).

Os relatórios do SAV facultam informações pertinentes sobre o desempenho dos sistemas de controlo dos Estados-Membros nos domínios abrangidos pelas auditorias durante o período de referência. A secção seguinte apresenta as questões de interesse abrangidas pelo programa nos últimos três anos nos Estados-Membros no que se refere à segurança dos alimentos, à saúde animal, ao bem-estar dos animais e à fitossanidade. Fornece também um breve resumo das principais constatações e conclusões resultantes das várias séries de auditorias.

Os relatórios das auditorias do SAV, bem como as respostas das autoridades competentes às recomendações neles contidas, podem ser consultados no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/food/fvo/index_en.cfm

Segurança dos alimentos

Controlos oficiais da produção de leite e carne

Durante o período de referência, o SAV levou a cabo uma série de auditorias no domínio dos controlos de higiene relativos à produção de leite e de carnes vermelhas em quase todos os Estados-Membros. Estas auditorias confirmaram que todos os Estados‑Membros introduziram sistemas de controlo sólidos, em grande medida conformes com as disposições do Regulamento (CE) n.º 882/2004, e que a necessária modernização dos estabelecimentos de produção e de transformação de carne/leite de acordo com as normas da UE no contexto da adesão foi, em grande medida, concluída com êxito nos dez Estados-Membros que aderiram à UE em 2004. Os operadores de empresas do setor alimentar procederam à transição para os requisitos dos regulamentos do pacote «Higiene». Quando foram observadas deficiências, estas eram geralmente atribuíveis a falhas individuais do pessoal de controlo, o que normalmente indicia um sistema de supervisão débil. A outra razão principal de insuficiências persistentes está relacionada com a aplicação insuficiente de medidas coercivas por parte das autoridades de controlo.

Além disso, durante a série de auditorias foi observada uma tendência, sobretudo em alguns dos «antigos» Estados-Membros, de não se cumprir rigorosamente os atuais requisitos de inspeção da carne, por exemplo no que se refere: a) à utilização de pessoal técnico em vez de veterinários oficiais para realizar a inspeção ante mortem, e b) à ausência de veterinários oficiais no momento do abate, especialmente em matadouros pequenos, sendo a inspeção post mortem realizada numa fase posterior.

Controlos oficiais de alimentos para bebés

Foram efetuadas auditorias em 11 Estados-Membros e na Suíça a fim de avaliar os controlos relativos à produção de alimentos para bebés. Não se constataram insuficiências importantes no que se refere aos sistemas de controlo da higiene e de rastreabilidade nas empresas que operam neste setor. No entanto, os programas HACCP destas empresas não eram, em geral, concebidos para ter em conta os riscos específicos associados aos alimentos para bebés. Verificaram-se igualmente insuficiências em relação aos requisitos de composição e de rotulagem, bem como aos autocontrolos dos resíduos de pesticidas e contaminantes.

Os controlos oficiais relativos às fórmulas para lactentes e aos alimentos para bebés nem sempre foram satisfatórios no que se refere aos ingredientes, aos critérios de composição e substâncias nutricionais, à rotulagem e aos resíduos de pesticidas. Estas deficiências nos controlos oficiais estavam frequentemente associadas a uma formação insuficiente do pessoal sobre os requisitos específicos da legislação, à inadequação dos programas de amostragem e análise e às capacidades limitadas de análise para deteção de resíduos de pesticidas. Tal como acontece noutros setores, as deficiências identificadas estão a ser sistematicamente abordadas através de várias atividades de acompanhamento.

Disposições transitórias para permitir o cumprimento dos regulamentos do pacote «Higiene»

No âmbito dos regulamentos do pacote «Higiene», aplicáveis desde 2006, as empresas do setor alimentar, cuja aprovação foi nessa altura limitada ao abastecimento dos seus mercados nacionais, beneficiaram de um período transitório, até ao final de 2009, a fim de cumprirem todos os requisitos dos regulamentos. Tratava-se geralmente de estabelecimentos de pequena capacidade que transformavam volumes limitados de alimentos de origem animal. Até ao final do período de transição, esses estabelecimentos tinham de ajustar o âmbito das suas atividades ou assegurar a conformidade com os requisitos de higiene, embora os regulamentos permitam uma certa flexibilidade em relação a algumas disposições.

Seis Estados-Membros foram recentemente visitados para um exame dos progressos nesta matéria. Constatou-se que nos casos em que as autoridades nacionais introduziram mecanismos de flexibilidade em conformidade com os regulamentos da UE, tal permitiu oferecer soluções a muitos dos pequenos operadores de empresas do setor alimentar, em especial nos setores da carne vermelha e do leite. Nos Estados-Membros que dispunham de mecanismos menos flexíveis, os casos de incumprimento eram mais frequentes. Contudo, uma vez que os Estados-Membros não respeitam plenamente a obrigação de notificar os mecanismos de flexibilidade à Comissão, não é possível verificar de modo global, ao nível da UE, o nível de conformidade com estes mecanismos.

Rastreabilidade da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino

Até ao final de 2011 devia estar concluída uma série de auditorias em matéria de rastreabilidade da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino. Em comparação com a situação em 2002, ano em que foi realizado o último exame, os controlos da rastreabilidade da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, bem como da rotulagem obrigatória, melhoraram nos Estados-Membros visitados. Em relação à rastreabilidade de animais vivos observaram-se algumas deficiências, principalmente relacionadas com a gestão das bases de dados, os controlos nas explorações e a notificação da circulação dos animais por parte dos comerciantes ou mercados de gado. 

Controlos oficiais relativos ao peixe e aos produtos da pesca

Foram realizadas auditorias em nove Estados-Membros para avaliar o cumprimento dos requisitos da UE relativos ao peixe. De um modo geral, verificou-se que existem, em todos os países visitados, sistemas abrangentes de controlo oficial dos produtos da pesca, que englobam o registo e a aprovação dos estabelecimentos e navios de pesca. Em alguns países constataram-se disparidades significativas na execução dos controlos oficiais entre as várias regiões. Em geral, os laboratórios que realizam análises oficiais estavam bem equipados e aptos a efetuar as análises necessárias. Na sua maior parte os laboratórios estavam acreditados.

Embora os sistemas globais estejam bem concebidos e sejam bem geridos, foram identificadas deficiências em relação aos controlos em três domínios específicos: a) locais de produção primária, como os navios de pesca e as explorações piscícolas; b) alguns navios-fábrica e navios congeladores; e c) parâmetros específicos relativos aos produtos da pesca, tais como os controlos organolépticos, os indicadores de frescura, os controlos da histamina e dos parasitas e os controlos microbiológicos.

Controlos oficiais de aves de capoeira

Realizaram-se 12 auditorias a sistemas de controlo dos Estados-Membros para a carne de aves de capoeira e os produtos à base de carne de aves de capoeira. Em geral, o nível global de conformidade era satisfatório. A cadeia de produção de aves de capoeira era abrangida na sua totalidade, embora em alguns casos o número de controlos nas explorações agrícolas fosse baixo. Foram identificadas necessidades de melhoria sobretudo nos seguintes domínios: a aplicação de requisitos de higiene específicos, tais como a frequência de amostragem das carcaças e a aplicação do sistema HACCP nos estabelecimentos; a não notificação à Comissão da legislação nacional que estabelece disposições de flexibilidade para os matadouros de pequena capacidade. Este último ponto reflete a situação anteriormente descrita relativa às disposições de flexibilidade nos setores da carne vermelha e do leite.

Planos de controlo de salmonelas

Efetuaram-se sete auditorias de planos nacionais de controlo de salmonelas no setor das aves de capoeira. Foram introduzidos planos de controlo em todos os Estados-Membros visitados, mas em alguns casos a aplicação foi adiada no que toca a determinadas categorias. Constatou-se que, em todos os Estados-Membros, os planos de monitorização e de amostragem oficial para deteção de salmonelas em aves de capoeira de diferentes categorias não estão inteiramente conformes com a legislação da UE, principalmente devido a deficiências na amostragem, às medidas tomadas na sequência de resultados positivos e aos laboratórios.

Controlos na importação de géneros alimentícios de origem não animal

No que se refere à aplicação das decisões da Comissão relativas às micotoxinas e à adulteração com o corante Sudan, os controlos oficiais melhoraram significativamente, sobretudo em relação à amostragem, à preparação das amostras e ao tratamento das remessas não conformes. No entanto, foram detetadas deficiências relativamente ao seguinte: produtos em que a frequência dos controlos se baseia numa avaliação dos riscos pelos Estados-Membros, notificações através do sistema de alerta rápido, laboratórios e comunicação dos resultados analíticos.

Mais recentemente, as auditorias do SAV nos Estados-Membros têm dado especial atenção à aplicação do Regulamento (CE) n.º 669/2009 relativo aos controlos oficiais na importação de determinados alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal[6]. Os primeiros resultados indicam que os Estados-Membros aplicaram, de um modo geral, as principais obrigações do regulamento, em especial através da criação de pontos de entrada designados (PED) para os controlos documentais, de identidade e físicos. Os domínios que devem ser mais desenvolvidos são: a melhoria da ligação em rede das autoridades competentes e a facilitação do encaminhamento das remessas entre diferentes Estados-Membros enquanto se aguardam os resultados dos controlos físicos.

Resíduos de pesticidas

O SAV realizou 10 auditorias em matéria de controlo de resíduos de pesticidas nos Estados-Membros. Os resultados indicam que as responsabilidades das autoridades competentes estão claramente identificadas e, de um modo geral, os programas de controlo de resíduos de pesticidas eram executados de um modo satisfatório e com base nos riscos.

No entanto, os controlos oficiais em vários Estados-Membros são afetados por uma falta de equipamento laboratorial que permita efetuar análises eficazes no contexto do vasto âmbito analítico exigido pela legislação da UE. Foram transmitidas a estes Estados‑Membros recomendações sobre medidas corretivas que estão a ser objeto de um acompanhamento ativo.

Nas auditorias do SAV foi observado que, sendo os autocontrolos um requisito geral ao abrigo da legislação da UE no domínio alimentar, os operadores das empresas do setor alimentar (nomeadamente as grandes cadeias de venda a retalho) instituíram sistemas de autocontrolo particularmente abrangentes para os resíduos de pesticidas. Observou-se também que estes sistemas, que funcionam em paralelo com os controlos oficiais, não tinham sido sujeitos a uma avaliação pelas autoridades competentes. Por conseguinte, e em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 882/2004, o SAV recomendou que os Estados-Membros avaliassem a fiabilidade dos sistemas de autocontrolo e tomassem em conta os resultados para determinar a frequência dos controlos oficiais (o regulamento exige especificamente que os controlos oficiais dos Estados‑Membros tenham em conta a fiabilidade dos autocontrolos efetuados pelos operadores do setor alimentar).

Controlos oficiais da aplicação do Regulamento (CE) n.º 852/2004 («Higiene geral»)

Realizaram-se vinte e duas auditorias nos Estados-Membros para avaliar os sistemas de controlo oficial em vigor destinados a verificar o cumprimento: das regras de higiene alimentar estabelecidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 852/2004, das disposições de rastreabilidade e rotulagem e das regras aplicáveis à colocação no mercado de água engarrafada. Todos os Estados-Membros visitados aplicavam controlos oficiais e as inspeções observadas pelas equipas de auditoria do SAV confirmaram que os inspetores nacionais procediam adequadamente à avaliação dos requisitos de higiene. No entanto, no que respeita à avaliação do sistema HACCP pelas autoridades competentes foram constatadas deficiências na maioria dos Estados-Membros, com um correspondente baixo nível de aplicação dos princípios HACCP pelos próprios operadores das empresas do setor alimentar. Observou-se igualmente a necessidade de formação.

Controlos oficiais dos aditivos alimentares

Realizaram-se dezasseis auditorias com o objetivo de avaliar os sistemas de controlo oficial dos aditivos alimentares em certos Estados-Membros. Os resultados mostraram que existiam em todos os Estados-Membros visitados quadros jurídicos e estruturas organizacionais bem estabelecidos para os controlos oficiais, incluindo boas redes laboratoriais. De um modo geral, o pessoal de controlo é suficiente, embora o nível de qualificações e de formação possa ser melhorado. Os procedimentos de controlo estão geralmente bem documentados, a abordagem baseada nos riscos é globalmente seguida e são tomadas medidas nos casos de incumprimento. No entanto, foram identificadas algumas deficiências nos controlos da pureza e da rotulagem dos aditivos alimentares. De um modo geral, não há qualquer controlo no ponto de importação, exceto para os corantes não autorizados referidos explicitamente na legislação da UE. A legislação da UE em matéria de monitorização do consumo e da utilização de aditivos alimentares não foi aplicada num certo número de Estados-Membros. Esta situação está a ser tratada ativamente no âmbito do processo de acompanhamento.

Controlos oficiais dos materiais destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios

Efetuaram-se dezasseis auditorias para avaliar os controlos oficiais dos materiais em contacto com géneros alimentícios (MCA). Embora tenham sido estabelecidos quadros jurídicos para os controlos oficiais de MCA, a sua execução só foi iniciada recentemente em vários Estados-Membros e são necessários esforços suplementares para desenvolver os sistemas de controlo, designadamente mediante a adoção de orientações de controlo específicas, a modernização dos laboratórios e a formação setorial específica. A designação das autoridades competentes para os controlos oficiais é frequentemente pouco clara, o que se traduz por lacunas ou sobreposições nos controlos. Dado que o registo dos operadores de MCA não é obrigatório ao abrigo da legislação da UE, não há qualquer garantia de que são abrangidos pelos controlos oficiais. De um modo geral, existem sistemas de controlo baseados nos riscos ao nível do fabrico de MCA, mas são necessários esforços suplementares no que diz respeito aos controlos ao nível dos utilizadores de MCA, como as empresas de transformação de produtos alimentares. A formação do pessoal das autoridades competentes era frequentemente insuficientemente no que diz respeito a questões específicas relacionadas com os MCA, como os sistemas de rastreabilidade, as boas práticas de fabrico e a avaliação da declaração de conformidade.

Controlos oficiais dos organismos geneticamente modificados (OGM)

As auditorias do SAV centraram-se nos controlos oficiais levados a cabo para verificar a conformidade com os requisitos de rastreabilidade e rotulagem relacionados com a colocação no mercado de géneros alimentícios, alimentos para animais e sementes geneticamente modificados, e incidiram também no desempenho de controlos específicos exigidos ao abrigo de decisões de emergência destinadas a impedir a importação de OGM não autorizados. Embora os controlos sejam em geral realizados de acordo com os requisitos da União Europeia, foram observadas algumas insuficiências em relação a: controlos na importação de arroz proveniente da China, acreditação de laboratórios e insuficiência da amostragem para análise laboratorial.

Saúde animal

Programas de erradicação de doenças dos animais: atividades do grupo de trabalho

Além das atividades do SAV no domínio da erradicação das doenças, seguidamente descritas, foi criado em 2000 um grupo de trabalho encarregado de monitorizar os programas de erradicação das doenças cofinanciados pela UE, com o objetivo de reforçar a eficácia desses programas. Para algumas doenças, como a tuberculose bovina, a brucelose, a raiva e a peste suína clássica, foram criados subgrupos específicos para prestar apoio técnico aos Estados‑Membros e monitorizar a aplicação.

Erradicação da tuberculose bovina e da brucelose

A erradicação da tuberculose bovina e da brucelose em bovinos, ovinos e caprinos é uma importante prioridade nos Estados-Membros não oficialmente indemnes dessas doenças. O SAV realizou 10 auditorias a programas de erradicação da tuberculose e/ou brucelose. De um modo geral, os programas, aprovados e cofinanciados pela UE, eram aplicados corretamente. No entanto, em alguns dos Estados-Membros visitados detetaram-se insuficiências (em alguns casos graves) no que se refere às restrições de circulação, às frequências da amostragem e das análises e/ou ao desempenho dos estudos epidemiológicos.

No seguimento das atividades do SAV e do grupo de trabalho, a Comissão procura atualmente garantir que as insuficiências constatadas nestes Estados-Membros sejam colmatadas mediante a melhoria da conceção, execução e monitorização dos programas de erradicação.

Raiva

Graças à aplicação dos programas de erradicação da raiva financiados pela UE, observaram-se progressos significativos na erradicação desta doença no decurso das auditorias do SAV realizadas nos Estados-Membros do Báltico. No entanto, em alguns Estados-Membros, foram constatadas deficiências na aplicação dos programas de vacinação. Os resultados das auditorias do SAV indicam que a incidência da raiva em animais domésticos e selvagens é ainda preocupante.

Peste suína clássica

Devido a uma intensificação das medidas de biossegurança e à melhoria das campanhas de vacinação de javalis selvagens no contexto de um programa de erradicação financiado pela UE, nos últimos anos ocorreram apenas focos esporádicos de peste suína clássica em suínos domésticos na UE. Estes focos foram bem controlados pelos Estados‑Membros através da aplicação da legislação relevante da UE e de planos de emergência (ver adiante). Apesar destas melhorias, a peste suína clássica subsiste na população de javalis em certas regiões de alguns Estados-Membros do centro e sudeste europeu, o que representa um risco de reintrodução do vírus nas populações de suínos domésticos. O SAV monitoriza esta doença, e é prestada assistência às autoridades na luta contra a doença, nomeadamente através das atividades do grupo de trabalho (em particular na Bulgária e na Roménia), em função das circunstâncias especiais prevalecentes em cada um desses Estados-Membros.

Planos de emergência

Os Estados-Membros têm a obrigação legal de elaborar planos de emergência a fim de estarem preparados para eventuais surtos, no seu território, das doenças epizoóticas mais importantes, como a febre aftosa e a peste suína clássica. O SAV realizou auditorias destes planos de emergência em oito Estados-Membros. Nestas auditorias concluiu-se que as autoridades competentes demonstraram, de um modo geral, a sua capacidade de responder rapidamente às notificações de suspeita de doenças epizoóticas e de tomar as medidas necessárias. Foram emitidas recomendações tendo em vista a melhoria de alguns aspetos, como o estado de preparação dos laboratórios, as disposições de caráter local e a revisão e atualização regular dos planos.

Controlos oficiais dos laboratórios que manipulam o vírus da febre aftosa

A Comissão está juridicamente obrigada a inspecionar os laboratórios da UE que manipulam o vírus vivo da febre aftosa, devido aos riscos para a saúde animal de uma saída do vírus de um ambiente controlado. Existem 16 laboratórios nacionais de diagnóstico e três laboratórios autorizados a manipular o vírus para a produção de vacinas. Nos últimos anos foram inspecionados oito laboratórios, com resultados desiguais. Em três laboratórios foram detetados problemas graves, que podiam implicar um risco de libertação do vírus. Em dois destes laboratórios, os problemas, que envolviam os sistemas de eliminação de resíduos, foram resolvidos rapidamente, mas no terceiro o nível de biossegurança não era adequado e a aprovação para manipular o vírus vivo da febre aftosa foi retirada. Tendo em conta os riscos envolvidos e os recursos significativos necessários para supervisionar o funcionamento desses laboratórios, tanto ao nível dos Estados-Membros com ao nível da UE, estas constatações confirmam que os laboratórios para a febre aftosa só devem ser aprovados nos Estados-Membros que estão em posição de garantir a conformidade com o artigo 65.º da Diretiva 2003/85/CE e, em especial, de assegurar os recursos necessários para esse efeito.

EEB

No que se refere à EEB, registou-se uma forte diminuição da incidência da doença, o que permitiu um aumento substancial da idade para a realização dos testes. A frequência das auditorias do SAV neste domínio foi consequentemente reduzida.

Febre catarral ovina

No seguimento da disponibilização de vacinas contra o serótipo 8 da febre catarral ovina, foram realizadas auditorias do SAV em quatro Estados-Membros a fim de avaliar a execução de planos cofinanciados de vacinação de emergência contra a febre catarral ovina. Embora tenham sido identificadas algumas deficiências, principalmente no que diz respeito à exclusão da vacinação de subpopulações específicas, como os bovinos de engorda e borregos de substituição, as campanhas de vacinação foram, em geral, efetuadas em conformidade com o previsto nos programas aprovados.

Bem-estar dos animais

O SAV efetuou 39 auditorias relativas aos controlos do bem-estar dos animais, englobando o bem-estar nas explorações, durante o transporte e no abate. Este programa intensivo, que abrangeu todos os Estados-Membros, permitiu obter resultados importantes em três domínios centrais.

As auditorias do SAV têm acompanhado os progressos realizados pelos Estados‑Membros tendo em vista a eliminação gradual das gaiolas não melhoradas para galinhas poedeiras até 1 de janeiro de 2012. Há receios de que um número substancial de produtores em vários Estados‑Membros não cumprirá o prazo. A Comissão está a colaborar com os peritos dos Estados-Membros no sentido de acelerar o processo de eliminação gradual e assegurar o cumprimento durante o ano de 2011.

Quanto ao bem-estar dos suínos, os Estados-Membros encontram-se em fases diferentes de preparação no que diz respeito à introdução de sistemas de alojamento em grupo para as porcas prenhes, que serão obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2013. O acompanhamento dos progressos efetuado pelo SAV relativamente a esta questão indica que na maioria dos Estados-Membros serão necessários esforços significativos para cumprir este prazo. Não foram realizados progressos suficientes em matéria de requisitos a mais longo prazo, tais como a necessidade de utilizar práticas ambientais ou de gestão em vez do corte da cauda dos leitões, excetuando na Suécia e na Finlândia, onde esta prática já é proibida.

No domínio do transporte, embora em 2007 apenas um pequeno número de Estados‑Membros estivesse bem organizado para cumprir os requisitos relativos à aprovação dos meios de transporte, nos últimos anos registaram-se progressos constantes no sentido de um melhor nível de conformidade. Em especial, o novo requisito respeitante à instalação de equipamento de controlo da temperatura e de um dispositivo de aviso tem sido aplicado com êxito, de um modo geral. No entanto, na maior parte dos Estados-Membros, o processo de aprovação dos veículos não contemplou adequadamente determinados requisitos relativos aos dispositivos de abeberamento e aos sistemas de navegação por satélite.

Fitossanidade

Controlo na importação de artigos regulamentados

Foram efetuadas onze auditorias dos sistemas nacionais de controlo fitossanitário na importação, no âmbito de uma série de auditorias do regime da UE revisto de controlo fitossanitário na importação, aplicável a partir de 2005. Observaram-se melhorias significativas nos sistemas de controlo. Contudo, há aspetos de devem ainda ser resolvidos, especialmente no que diz respeito aos controlos em locais que não sejam pontos de entrada. Foram detetados problemas em relação mercadorias regulamentadas que se encontravam em trânsito, dado não ser possível identificar todas essas mercadorias no primeiro ponto de entrada. Como resultado, algumas mercadorias não foram submetidas aos controlos fitossanitários necessários. A afetação de recursos e as lacunas ao nível das infraestruturas estão na origem de tais deficiências em alguns Estados‑Membros.

Surtos de organismo prejudiciais

Vinte e três auditorias tiveram como objeto um conjunto de organismos prejudiciais. Quanto às pragas mais importante, o nemátodo da madeira do pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus) está presente em Portugal, tendo ocorrido um foco em Espanha. Várias adaptações legislativas e iniciativas da Comissão destinadas a reforçar os controlos, incluindo várias auditorias do SAV, contribuíram para impedir a propagação desta praga ao resto da UE. No caso do escaravelho vermelho da palmeira (Rhynchophorus ferrugineus), as auditorias do SAV revelaram que os Estados-Membros têm tido dificuldades em controlar esta praga. A sua biologia dificulta a deteção precoce e o controlo, e surgiram problemas importantes no âmbito da aplicação das medidas de erradicação nos jardins privados e nas cidades, onde os vegetais hospedeiros (palmeiras) estão normalmente localizados. O escaravelho vermelho da palmeira está agora disseminado em muitas das zonas da UE onde se cultivam palmeiras.

O escaravelho chinês e o escaravelho asiático (Anoplophora spp.) são pragas de uma vasta gama de plantas lenhosas. As auditorias do SAV mostraram que, na prática, os Estados-Membros não aplicam de forma sistemática as medidas necessárias para a erradicação atempada. Todavia, à exceção de um grande surto no norte da Itália, de um modo geral os surtos têm sido pelo menos circunscritos a pequenas zonas e alguns foram erradicados.

Controlos fitossanitários internos

Realizaram-se dezasseis auditorias sobre controlos fitossanitários internos, incluindo a manutenção de zonas protegidas, a aplicação do sistema do passaporte fitossanitário e os controlos no setor da batata. Na sua maior parte, as auditorias confirmaram que era efetuado um controlo adequado nas zonas protegidas, mas em certos casos os Estados‑Membros foram instados a melhorar substancialmente os controlos a fim de evitar a retirada do estatuto de zona protegida. As auditorias relativas ao passaporte fitossanitário revelaram resultados mistos. Constatou-se, nomeadamente, que muitos casos de incumprimento identificados durante a série de auditorias anterior não tinham sido corrigidos. Os resultados indicaram igualmente que com uma correta definição de prioridades e a afetação dos recursos necessários seria possível estabelecer um sistema de controlo adequado. Foram constatados progressos na maior parte das auditorias realizadas no setor da batata.

Alimentos para animais e subprodutos animais (SPA)

O SAV levou a cabo trinta e nove auditorias neste domínio. Descrevem-se em seguida as respetivas conclusões principais.

Embora o processo de aprovação esteja concluído em todos os Estados-Membros no que diz respeito aos grandes estabelecimentos de alimentos para animais que requerem aprovação, o registo dos pequenos estabelecimentos estava ainda muito incompleto. A legislação da UE impõe o registo de todos os operadores ativos em qualquer das fases de produção, transformação, armazenamento, transporte ou distribuição de alimentos para animais.

Observaram-se falhas frequentes na conceção e aplicação de procedimentos baseados no sistema HACCP, associadas à falta de conhecimentos especializados das autoridades competentes sobre a forma de avaliar estes procedimentos.

Quanto aos controlos na importação, em muitos casos não existia uma abordagem baseada nos riscos, e a frequência dos controlos físicos de certos produtos era reduzida. 

Existe um risco potencial de as proteínas animais transformadas, contidas nos fertilizantes orgânicos e corretivos orgânicos do solo, contaminarem os alimentos para animais. As auditorias do SAV identificaram a necessidade de reforçar os controlos oficiais dos fertilizantes orgânicos e corretivos orgânicos do solo, que eram amplamente satisfatórios nas instalações de produção mas insuficientes no resto da cadeia de comercialização e utilização. A próxima série de auditorias do SAV dará particular ênfase aos controlos desta parte da cadeia da alimentação animal.

Constataram-se melhorias significativas na utilização dos documentos comerciais relativos aos SPA, bem como no respetivo grau de precisão e fiabilidade. O mesmo se aplica no que se refere à recolha, ao transporte, à identificação e à eliminação dos SPA, que, à exceção setor da venda a retalho, se processam de um modo geral em conformidade com os requisitos pertinentes.

Controlos na importação de géneros alimentícios de origem animal e de animais

Realizaram-se 30 auditorias do SAV sobre os controlos na importação e os controlos de trânsito. Todos os Estados-Membros dispõem de sistemas oficiais abrangentes para a realização de controlos na importação, e de um modo geral estes sistemas funcionam corretamente.

Em especial, o desenvolvimento e a aplicação de um sistema informático comum para as importações, o sistema TRACES, facilitaram e simplificaram muitos procedimentos dos postos de inspeção fronteiriços e melhoraram a comunicação entre os Estados-Membros relacionada com a importação e o trânsito. Permitiram igualmente obter uma panorâmica geral da estrutura das importações na UE. No entanto, o facto de alguns dos principais Estados-Membros importadores ainda não utilizarem plenamente o sistema TRACES continua a ser um aspeto negativo.

As auditorias identificaram um certo número de questões a abordar:

As regras em vigor em matéria de controlo dos transbordos de remessas originárias de um país terceiro e destinadas a outro país terceiro são complexas e é difícil controlar a sua aplicação, em especial no que se refere à notificação dos postos de inspeção fronteiriços relevantes, bem como ao acompanhamento e à verificação da saída dentro dos prazos exigidos. Embora estas dificuldades existam em todos os portos, são mais comuns nos grandes portos onde tem lugar a maioria desses transbordos. Na pendência de uma reavaliação das regras em vigor, foram introduzidas algumas alterações aos prazos aplicáveis e foram emitidas orientações a fim de tornar as regras mais eficazes e facilitar o controlo da sua aplicação.

Os planos de monitorização das remessas importadas nos Estados‑Membros apresentam grandes disparidades. A estratégia de monitorização, os níveis de amostragem e a gama de produtos e de origens testados variam consideravelmente.

As autoridades competentes não aplicam sistematicamente medidas coercivas e sanções para melhorar a conformidade em domínios como a notificação das remessas antes da sua chegada física e o correto preenchimento da documentação oficial.

Resíduos de medicamentos veterinários e de contaminantes

O SAV realizou 20 de auditorias sobre os resíduos de medicamentos veterinários e de contaminantes nos Estados-Membros. As principais conclusões dessas auditorias são seguidamente descritas.

Os laboratórios responsáveis pelas análises estão agora acreditados de acordo com a norma ISO 17025:2005 na maior parte dos Estados-Membros, mas há grandes divergências no que respeita ao número de métodos de pesquisa de resíduos incluídos no âmbito da acreditação. As condições e os procedimentos de acreditação dos métodos dependem da política dos organismos nacionais de acreditação. Se aceitarem um «âmbito de aplicação flexível», uma vez cumpridos os critérios de acreditação inicial, o laboratório pode acrescentar combinações de substância/matrizes/espécies a um método já acreditado, sem pedir a aprovação do organismo de acreditação. Se os organismos nacionais de acreditação exigirem que cada método adicional seja apresentado para aprovação, o que habitualmente tem lugar no âmbito das auditorias anuais, o procedimento é muito mais lento e frequentemente mais dispendioso para os laboratórios.

A Decisão 2002/657/CE da Comissão fornece aos laboratórios oficiais encarregados dos resíduos instruções vinculativas sobre a validação dos métodos de pesquisa de resíduos. Embora morosa e algo complexa, esta iniciativa permitiu harmonizar a abordagem de validação nos Estados-Membros, aumentar a fiabilidade dos resultados e fornecer orientações aos laboratórios de resíduos de países terceiros.

Os cavalos tratados com certos medicamentos devem ser excluídos de forma segura da cadeia alimentar por um período de seis meses (para alguns medicamentos) ou permanentemente. Isto é feito na secção IX do passaporte para os equídeos, que deve acompanhar todos os cavalos na UE a partir dos seis meses de idade, aproximadamente. Embora o prazo de registo de todos os cavalos já tenha terminado, a aplicação desta obrigação ainda está em curso em vários Estados-Membros. Na maioria dos Estados‑Membros os passaportes são exigidos e verificados aquando do abate, mas muito poucos ou mesmo nenhuns Estados-Membros realizaram controlos para verificar a ligação entre certos tratamentos e as entradas constantes da secção IX do passaporte.

As informações sobre a cadeia alimentar no momento do abate são fornecidas para todas as espécies na maior parte dos Estados-Membros. No entanto, a interpretação da legislação varia consideravelmente. Alguns Estados-Membros exigem que os proprietários/detentores declarem nessas informações todos os tratamentos administrados aos animais durante a sua vida. Outros exigem apenas uma declaração de que os animais não são abatidos antes do final do intervalo de segurança previsto após a administração de um medicamento.

3.3. Outras fontes de informação sobre os controlos nos Estados-Membros

Relatórios setoriais

Em conformidade com as disposições da legislação da UE relativas aos diferentes aspetos da segurança dos alimentos, da saúde e bem-estar dos animais e da fitossanidade, os Estados-Membros devem apresentar relatórios periódicos sobre certos requisitos específicos. Com base nestes relatórios nacionais, a Comissão elabora relatórios setoriais que dão conta da situação de aplicação de certos aspetos da legislação da UE relativa à cadeia alimentar, incluindo por vezes dados específicos sobre os controlos oficiais e os respetivos resultados nos domínios pertinentes.

Entre os principais relatórios contam-se os seguintes: relatório sobre a vigilância e análise de ruminantes para deteção da presença de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), relatório sobre as tendências e fontes de zoonoses, relatório sobre os agentes zoonóticos e os surtos de origem alimentar na União Europeia (mandatado à AESA), relatório sobre as doenças de notificação obrigatória dos bovinos e suínos (no contexto do comércio intra-União), relatório anual sobre o controlo dos resíduos de pesticidas ao nível da UE e relatórios das reuniões do grupo de trabalho dedicado à erradicação das doenças dos animais.

Em anexo ao presente relatório é apresentado um quadro que enumera os principais relatórios da Comissão publicados no ano passado, indicando os respetivos sítios Web.

Sistemas de alerta rápido e outras ferramentas de informação

O Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF), o Sistema de Notificação das Doenças dos Animais (ADNS) e a rede fitossanitária (Europhyt) são ferramentas importantes para gerir a resposta rápida a emergências e riscos emergentes e constituem uma fonte de informação sobre os padrões da evolução dos riscos e doenças ao longo da cadeia alimentar. Os dados que fornecem podem ser um indicador importante dos problemas de cumprimento das normas de segurança estabelecidas. Os resultados pormenorizados proporcionados por estes sistemas de alerta no domínio da segurança dos alimentos e das doenças dos animais são resumidos em relatórios anuais sobre o RASFF e o ADNS, publicados no sítio Web da Comissão:

http://ec.europa.eu/food/food/rapidalert/index_en.htm http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/adns/index_en.htm .

Quanto ao Europhyt, a ferramenta de notificação de interceções de remessas por motivos fitossanitários, a Comissão prepara atualmente o lançamento de um sítio Web para a publicação de relatórios mensais de interceção.

TRACES, o sistema de intercâmbio de informações entre a Comissão e os Estados‑Membros sobre os controlos efetuados em animais e produtos de origem animal (em produtos internos e importações provenientes de países terceiros) é uma outra fonte de dados importante, não apenas sobre o volume dos fluxos de mercadorias abrangidas, mas igualmente sobre os controlos veterinários oficiais efetuados: http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/traces/index_en.htm.

Relatórios apresentados no âmbito das reuniões do CPCASA

Os Estados-Membros também apresentam relatórios periódicos sobre o funcionamento dos controlos nas reuniões do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal. Pode tratar-se de relatórios de rotina sobre a incidência e o controlo de doenças de origem alimentar, doenças dos animais ou doenças das plantas, ou de relatórios relacionados com surtos recentes e medidas de emergência tomadas para lhes dar resposta. Tais relatórios representam outra fonte de informação importante para que a Comissão avalie o funcionamento dos controlos nos Estados-Membros. Nos últimos anos, a Comissão adotou a prática de publicar estas apresentações no seu sítio Web, juntamente com as atas das respetivas reuniões.

Em alguns domínios, a Comissão prepara ainda uma compilação destes relatórios recebidos dos Estados-Membros e publica-os nas atas do Comité Permanente (disponíveis no sítio Web:

http://ec.europa.eu/food/committees/regulatory/index_en.htm).

3.4. Acompanhamento e medidas coercivas por parte da Comissão

Assegurar que seja dada uma atenção permanente às medidas coercivas e que estas sejam coordenadas continua a ser uma prioridade em todos os domínios cobertos pelo presente relatório. As recomendações contidas nos relatórios de auditoria do SAV são um contributo importante para este fim. Essas recomendações são objeto de um acompanhamento sistemático, através de uma série de atividades.

As autoridades competentes dos Estados‑Membros são convidadas a apresentar um «plano de ação» onde descrevem o seguimento que deram ou preveem dar às recomendações. Por sua vez, a Comissão avalia o plano de ação e monitoriza de forma sistemática a execução de todas as ações através de várias atividades de acompanhamento: a) auditorias de acompanhamento gerais durante as quais o SAV e as autoridades do Estado‑Membro se reúnem para examinar os progressos feitos para aplicar as recomendações que lhes foram dirigidas; b) auditorias de acompanhamento no local sobre questões específicas, ou pedidos de relatórios por escrito sobre questões específicas; e c) reuniões bilaterais de alto nível em caso de problemas mais gerais ou persistentes.

As queixas apresentadas por membros do público ou ONG constituem outra fonte de informação que pode indicar casos de incumprimento ou problemas de execução, e a Comissão tem o cuidado de assegurar que sejam tratadas com os Estados-Membros em causa, com vista a alcançar um resultado positivo.

No que se refere a outros instrumentos, durante o período de 2009-2010 a Comissão considerou que o projeto EU Pilot, aplicado em 15 Estados‑Membros voluntários desde abril de 2008 com o objetivo de fornecer respostas mais rápidas e mais completas às questões decorrentes da aplicação da legislação da UE, constituiu um instrumento útil na medida em que melhorou a comunicação entre a Comissão e os Estados-Membros e contribuiu para a resolução de problemas de execução sem necessidade de se recorrer a processos por infração formais. 

No entanto, se as autoridades competentes não tomarem medidas corretivas satisfatórias para resolver problemas persistentes, e se os mecanismos acima descritos não conduzirem a uma resolução satisfatória ou a progressos suficientes, a Comissão pode dar início a processos por infração, a fim de conseguir que o Estado-Membro cumpra a legislação. 

Foi o caso de três processos contra a Grécia, interpostos devido ao incumprimento persistente de uma série de disposições importantes da legislação da UE em matéria de segurança dos alimentos. O Tribunal de Justiça proferiu três acórdãos em que condenava a Grécia por falta de conformidade com a legislação da UE. Concretamente:

- No âmbito das auditorias do SAV foram constatadas deficiências fundamentais e sistémicas de longa data nos controlos oficiais realizados pela Grécia, deficiências essas que eram principalmente imputáveis à falta de recursos humanos nos serviços veterinários gregos. Como resultado, nem a administração central nem as autoridades descentralizadas asseguravam a realização dos controlos oficiais de uma forma eficaz e substancial. O Tribunal de Justiça concluiu que os resultados dos esforços feitos pelas autoridades gregas para resolver estes problemas não foram satisfatórios[7].

- O Tribunal de Justiça concluiu igualmente que a Grécia não tinha aplicado corretamente disposições fundamentais da legislação da UE relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano[8] e à proteção dos animais durante o transporte e nos matadouros[9].

Além disso, em 2010 a Comissão emitiu pareceres fundamentados contra a Itália e a Espanha.

- No caso da Itália, as auditorias do SAV permitiram constatar que a capacidade das autoridades italianas de cumprir as respetivas obrigações ao abrigo da legislação fitossanitária da UE era dificultada pela falta de pessoal. Como resultado, a Itália não assegurava, em muitos casos, o cumprimento dos requisitos de notificação. Além disso, o problema identificado pelo SAV impedia sistematicamente as autoridades italianas de garantir uma cooperação estreita, rápida, imediata e eficaz com a Comissão.

- No caso da Espanha, as auditorias do SAV permitiram constatar que a Espanha não aplicava corretamente os requisitos da UE em matéria de bem-estar animal relativamente: à autorização dos transportadores, à aprovação dos meios de transporte, ao controlo do diário de viagem, aos controlos da aptidão dos animais para o transporte, às inspeções  e às sanções.

Para mais informações sobre as infrações, podem consultar-se os relatórios anuais sobre o controlo da aplicação da legislação da UE publicados no sítio Web da Comissão: http://ec.europa.eu/eu_law/infringements/infringements_annual_report_en.htm

4. Conclusões

De um modo geral, os Estados-Membros asseguram um bom nível de execução dos controlos oficiais ao longo de toda a cadeia alimentar, bem como o respeito dos aspetos de segurança dos alimentos, saúde e bem-estar dos animais e fitossanidade. Embora haja margem para melhorias, registaram-se progressos no sentido de uma utilização eficiente dos instrumentos e recursos de controlo e no planeamento, execução e coordenação dos controlos em todos os setores.

Os controlos oficiais, e os instrumentos legislativos destinados a otimizar a sua eficácia, são características fundamentais da cadeia alimentar da UE, que permitem às autoridades competentes efetuar controlos com base nos riscos, identificar as deficiências e colmatá-las atempadamente. Proporcionam também às autoridades competentes uma útil perspetiva geral da situação em matéria de segurança dos alimentos e de saúde.

Os relatórios dos Estados-Membros permitem concluir que as autoridades nacionais competentes desempenham o seu papel com seriedade e com níveis de competência crescentes, o que é confirmado pelos relatórios das auditorias efetuadas por peritos da Comissão.  

As auditorias específicas realizadas no local pela Comissão, bem como as auditorias de acompanhamento geral abrangendo todos os setores, são particularmente importantes para identificar as insuficiências a corrigir e para garantir que são tomadas medidas corretivas.

Estes relatórios de auditoria da Comissão, em complemento das atividades de controlo dos Estados‑Membros, proporcionam um sistema sólido de avaliação da eficácia dos sistemas de controlo dos Estados-Membros.

Sempre que necessário, a Comissão toma as medidas adequadas para melhorar os sistemas de controlo oficial e de auditoria dos Estados-Membros, a fim de fornecer garantias razoáveis do cumprimento da legislação da UE.

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ANEXO

LISTA DOS RELATÓRIOS SETORIAIS DA COMISSÃO PUBLICADOS SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA UE RELATIVAÀ SEGURANÇA DOS ALIMENTOS, À SAÚDE E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS E À FITOSSANIDADE

Relatório || Base jurídica || Publicação

Relatório anual sobre vigilância e análise de ruminantes para deteção da presença de encefalopatias espongiformes transmissíveis na UE || Artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis || http://ec.europa.eu/food/food/biosafety/tse_bse/monitoring_annual_reports_en.htm

Relatório de síntese da UE sobre as tendências e origens das zoonoses, dos agentes zoonóticos e dos surtos de origem alimentar na União Europeia || Artigo 9.º, n.º 2, da Diretiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos, que altera a Decisão 90/424/CEE do Conselho e revoga a Diretiva 92/117/CEE do Conselho (Mandatado à AESA, elaborado pela AESA em colaboração com o ECDC) || http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/doc/2090.pdf

Relatório anual do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF) || Artigo 50.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios || http://ec.europa.eu/food/food/rapidalert/rasff_publications_en.htm

Relatório || Base jurídica || Publicação

Relatório anual sobre a monitorização dos resíduos de pesticidas ao nível da UE || Artigo 32.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (Mandatado à AESA) || http://ec.europa.eu/food/fvo/specialreports/pesticides_index_en.htm http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/1646.htm

Relatório anual sobre irradiação de alimentos || Artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante || http://ec.europa.eu/food/food/biosafety/irradiation/index_en.htm

Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a aplicação dos planos nacionais de monitorização de resíduos nos Estados‑Membros || Artigo 8.º da Diretiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respetivos produtos e que revoga as Diretivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE || http://ec.europa.eu/food/food/chemicalsafety/residues/control_en.htm

Report || Legal basis || Publication

Relatório anual da Comissão sobre os resultados da vigilância da gripe aviária nas aves de capoeira e nas aves selvagens efetuada pelos Estados-Membros || Artigo 19.º, n.º 1, da Decisão 2006/875/CE da Comissão e artigo 9.º, n.º 1, da Decisão 2006/876/CE da Comissão que aprovam os programas de erradicação e vigilância de doenças dos animais, de certas EET e de prevenção de zoonoses, apresentados pelos Estados‑Membros e pela Bulgária e a Roménia para 2007 || http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/controlmeasures/avian/eu_resp_surveillance_en.htm

Relatórios sobre as reuniões dos subgrupos de peritos (brucelose bovina, brucelose ovina e caprina, tuberculose bovina e raiva) do grupo de trabalho para a monitorização da erradicação das doenças nos Estados-Membros || O grupo de trabalho foi criado em 2000 em conformidade com uma ação do Livro Branco sobre a segurança dos alimentos || http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/eradication/taskforce_en.htm

Report || Legal basis || Publication

Resumo anual dos relatórios apresentados pelos Estados-Membros sobre as importações de produtos de origem animal para consumo pessoal, com um sumário da informação pertinente sobre as medidas adotadas no sentido de publicitar e fazer cumprir as regras previstas no regulamento, e sobre os respetivos resultados || Artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 206/2009/CE da Comissão (que revoga o artigo 5.°, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 745/2004 da Comissão) relativo à introdução na Comunidade de remessas pessoais de produtos de origem animal || http://ec.europa.eu/food/animal/animalproducts/personal_imports/sum_personal_imports_2005_2007_final.pdf

Bem-estar dos animais: regulamento relativo ao transporte || Artigo 27.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.º 1255/97 || http://ec.europa.eu/food/animal/welfare/transpor t/inspections_reports_reg_1_2005_en.htm

[1]       Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1).

[2]       A partir de 2010, o termo «inspeção» foi substituída por «auditoria», a fim de refletir o âmbito mais vasto das atividades do SAV. No presente relatório utiliza-se de um modo geral o termo «auditoria», para facilitar a consulta.

[3]       COM(2010) 441 final de 25.8.2010.

[4]     Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.

[5]       Hazard Analysis and Critical Control Points (Análise dos riscos e dos pontos de controlo críticos).

[6]       Regulamento (CE) n.º 669/2009 da Comissão, de 24 de julho de 2009, que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal e que altera a Decisão 2006/504/CE.

[7]       Acórdão do Tribunal de Justiça de 23.4.2009 no processo C-331/07.

[8]       Acórdão do Tribunal de Justiça de 17.12.2009 no processo C-248/08.

[9]       Acórdão do Tribunal de Justiça de 10.9.2009 no processo C-416/07.