PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.° 1AO ORÇAMENTO GERAL DE 2012 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃOSecção III – Comissão /* COM/2012/031 final */
PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.° 1
AO ORÇAMENTO GERAL DE 2012 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO
Secção III – Comissão Tendo em conta: –
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a
Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A, –
O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do
Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro
aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente o artigo 37.º, –
O orçamento geral da União Europeia para o
exercício de 2012, adotado em 1 de dezembro de 2011, A Comissão Europeia
vem apresentar à autoridade orçamental o projeto de orçamento retificativo n.º
1 ao orçamento de 2012. ALTERAÇÕES AO
MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO As alterações
introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas em
EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm).
A versão inglesa das alterações a este mapa é incluída no anexo orçamental, a
título informativo. ÍNDICE 1. Introdução.. 4 2. ITER.. 4 3. quadro recapitulativo por rubrica do quadro
financeiro.. 5 1. Introdução O projeto de orçamento retificativo
(POR) n.° 1 do exercício de 2012 diz respeito ao financiamento do ITER e
integra no orçamento de 2012 a quantia de 650 milhões de EUR em dotações de
autorização, no artigo orçamental 08 20 02 Euratom - Empresa comum europeia
para o ITER - Fusão para a produção de energia (F4E), em conformidade com o acordo
alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho em Dezembro de 2011. 2. ITER Na reunião de concertação
tripartida realizada em 1 de dezembro de 2011, foi alcançado um acordo relativo
ao financiamento de custos adicionais do projeto ITER de 1 300 milhões de EUR
em 2012‑2013, da seguinte forma: –
100 milhões de EUR já incluídos nas rubricas
orçamentais do ITER do orçamento de 2012; –
Durante o processo orçamental de 2013 serão
disponibilizados 360 milhões de EUR de dotações de autorização dentro dos limites
máximos das dotações de autorização do QFP, utilizando plenamente as
disposições previstas no Regulamento Financeiro e no Acordo Interinstitucional
de 17 de maio de 2006, com exclusão de quaisquer novas revisões do QFP
relacionadas com o ITER; –
Os limites máximos das dotações de autorização da
rubrica 1A para os exercícios de 2012 e 2013 serão aumentados em 840 milhões de
EUR, dos quais 650 milhões de EUR em 2012 e 190 milhões de EUR em 2013. Este
reforço será compensado por uma diminuição equivalente dos limites máximos das
dotações de autorização da rubrica 2 (450 milhões de EUR em 2011) e da rubrica
5 (243 milhões de EUR em 2011 e 147 milhões de EUR em 2012); –
O limite máximo de 2013 do total das dotações de
pagamento será aumentado em 580 milhões de EUR, sendo compensado por uma
diminuição correspondente do limite máximo de 2011. Este acordo político foi
subsequentemente adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em Dezembro de
2011, por decisão de 13 de Dezembro de 2011[2],
de acordo com os respetivos procedimentos internos. Tendo o limite máximo de 2012
da rubrica 1A sido aumentado, é possível inscrever as dotações de autorização
relevantes no valor de 650 milhões de EUR no artigo orçamental
08 20 02 Euratom - Empresa comum europeia para o ITER - Fusão para a
produção de energia (F4E). 3. quadro recapitulativo por rubrica do
quadro financeiro Quadro financeiro Rubrica/sub-rubrica || Quadro financeiro de 2012 || Orçamento de 2012[3] || POR n.º 1/2012 || Orçamento de 2012 (incl. POR n.º1/2012) DA || DP || DA || DP || DA || DP || DA || DP 1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL || || || || || || || || 1A Competitividade para o crescimento e o emprego || 14.853.000.000 || || 14.753.000.000 || 11.500.977.788 || 650.000.000 || || 15.403.000.000 || 11.500.977.788 Margem || || || 600.000.000 || || || || -50.000.000 || 1B Coesão para o crescimento e o emprego || 52.761.000.000 || || 52.752.576.141 || 43.835.746.321 || || || 52.752.576.141 || 43.835.746.321 Margem || || || 8.423.859 || || || || 8.423.859 || Total || 67.614.000.000 || || 67.505.576.141 || 55.336.724.109 || 650.000.000 || || 68.155.576.141 || 55.336.724.109 Margem[4] || || || 608.423.859 || || || || -41.576.141 || 2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS || || || || || || || || dos quais: despesas de mercado e pagamentos diretos || 48.093.000.000 || || 43.969.637.305 || 43.875.978.049 || || || 43.969.637.305 || 43.875.978.049 Total || 60.810.000.000 || || 59.975.774.185 || 57.034.220.262 || || || 59.975.774.185 || 57.034.220.262 Margem || || || 834.225.815 || || || || 834.225.815 || 3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA || || || || || || || || 3A Liberdade, segurança e justiça || 1.406.000.000 || || 1.367.806.560 || 835.577.878 || || || 1.367.806.560 || 835.577.878 Margem || || || 38.193.440 || || || || 38.193.440 || 3B Cidadania || 699.000.000 || || 697.436.780 || 648.700.180 || || || 697.436.780 || 648.700.180 Margem || || || 1.563.220 || || || || 1.563.220 || Total || 2.105.000.000 || || 2.065.243.340 || 1.484.278.058 || || || 2.065.243.340 || 1.484.278.058 Margem[5] || || || 39.756.660 || || || || 39.756.660 || 4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL || 8.997.000.000 || || 9.405.937.000 || 6.955.083.523 || || || 9.405.937.000 || 6.955.083.523 Margem[6] || || || -150.000.000 || || || || -150.000.000 || 5. ADMINISTRAÇÃO || 8523.000.000 || || 8.279.641.996 || 8.277.736.996 || || || 8.279.641.996 || 8.277.736.996 Margem[7] || || || 327.358.004 || || || || 327.358.004 || TOTAL || 148.049.000.000 || 141.360.000.000 || 147.232.172.662 || 129.088.042.948 || 650.000.000 || || 147.882.172.662 || 129.088.042.948 Margem || || || 1.809.764.338 || 12.445.957.052 || || || 1.209.764.338 || 12.445.957.052 [1] JO L 248 de
16.9.2002, p. 1. [2] JO L 4 de 7.1.2012, p. 14. [3] As margens de 2012 têm em conta a Decisão do Parlamento
Europeu e do Conselho de 13.12.2011 que altera o Acordo Interinstitucional de
17 de maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006) de modo a dar resposta às
necessidades financeiras adicionais do projeto ITER (JO L 4 de 7.1.2012). [4] O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização não está
incluído no cálculo da margem na rubrica 1A (500 milhões de EUR). A
quantia de 50 milhões de EUR acima do limite máximo é financiada mediante a
mobilização do Instrumento de Flexibilidade. [5] A quantia do Fundo de Solidariedade da União Europeia
(FSUE) é inscrita para além das rubricas pertinentes previstas no Acordo
Interinstitucional de 17 de maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006). [6] A margem para 2012 da rubrica 4 não tem em conta as
dotações relacionadas com a Reserva para Ajudas de Emergência (258,9 milhões de
EUR). A quantia de 150 milhões de EUR acima do limite máximo é financiada
mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade. [7] Para calcular a margem abaixo do limite máximo da rubrica
5, tem-se em conta a nota (1) do quadro financeiro para 2007-2013 relativamente
a uma quantia de 84 milhões de EUR de contribuições do pessoal para o regime de
pensões.