RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE ALIMENTOS E INGREDIENTES ALIMENTARES TRATADOS POR RADIAÇÃO IONIZANTE RELATIVO A 2009 /* COM/2012/016 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE ALIMENTOS E INGREDIENTES ALIMENTARES
TRATADOS POR RADIAÇÃO IONIZANTE RELATIVO A 2009 1. Base jurídica e antecedentes Nos termos do artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva
1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999,
relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos
alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante[1], os
Estados-Membros devem comunicar anualmente à Comissão: –
os resultados dos controlos efetuados nas
instalações de irradiação, em especial no que diz respeito às categorias e
quantidades de produtos tratados e às doses administradas, e –
os resultados dos controlos efetuados na fase de
comercialização do produto e os métodos utilizados para detetar alimentos
irradiados. O artigo 7.º, n.º 4, da diretiva requer que a
Comissão publique no Jornal Oficial da União Europeia: –
indicações pormenorizadas sobre as instalações de
irradiação aprovadas dos Estados‑Membros, bem como qualquer alteração da
sua situação; –
um relatório elaborado com base nas informações
fornecidas anualmente pelas autoridades nacionais responsáveis pelo controlo. O presente relatório abrange o período
compreendido entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009. Contém uma
compilação das informações comunicadas à Comissão pelos 27 Estados-Membros. A informação relativa aos
aspetos gerais da irradiação dos alimentos encontra-se disponível no sítio
Internet da Direcção-Geral da Saúde e dos Consumidores da Comissão Europeia[2]. 1.1. Instalações de irradiação De acordo
com o artigo 3.º, n.º 2, da Diretiva 1999/2/CE, os alimentos e os ingredientes
alimentares só podem ser irradiados em instalações de irradiação aprovadas. No
que diz respeito às instalações na UE, a aprovação é concedida pelas
autoridades competentes dos Estados-Membros. O artigo 7.º, n.º 1, exige que os
Estados‑Membros informem a Comissão sobre as respetivas instalações de
irradiação aprovadas. Os alimentos e os ingredientes alimentares apenas podem ser
tratados pelas seguintes fontes de radiação ionizante: –
Raios gama emitidos por radionuclídeos 60Co
ou 137Cs, –
Raios X produzidos por aparelhos que funcionem com
uma energia nominal (energia quântica máxima) igual ou inferior a 5 MeV; –
Eletrões produzidos por aparelhos que funcionem com
uma energia nominal (energia quântica máxima) igual ou inferior a 10 MeV. A lista das instalações de irradiação autorizadas nos
Estados-Membros foi publicada pela Comissão[3]. 1.2. Alimentos e ingredientes alimentares irradiados A irradiação
de ervas aromáticas secas, especiarias e condimentos vegetais é autorizada a
nível da UE pela Diretiva 1999/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22
de fevereiro de 1999, relativa ao estabelecimento de uma lista comunitária de
alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante[4]. Além
disso, sete Estados-Membros notificaram que mantêm autorizações nacionais para
determinados alimentos e ingredientes alimentares em conformidade com o artigo
4.º, n.º 4, da Diretiva 1999/2/CE. A lista das autorizações nacionais foi
publicada pela Comissão[5]. Qualquer
alimento irradiado que contenha um ou mais ingredientes alimentares irradiados
tem de ser rotulado com a menção «produto irradiado» ou com a menção «tratado
por radiação ionizante». Se o produto irradiado for utilizado como ingrediente
num alimento composto, a sua denominação deverá ser acompanhada da mesma menção
na lista dos ingredientes. No caso dos produtos vendidos a granel, a menção
figurará junto da denominação do produto, num cartaz ou numa tabuleta, por cima
ou ao lado do recipiente que o contém. A fim de
fazer respeitar a aplicação correta da rotulagem ou de detetar produtos não
autorizados, o Comité Europeu de Normalização (CEN), no âmbito do mandato que lhe
foi conferido pela Comissão Europeia, normalizou vários métodos analíticos. 2. Resultados dos controlos efetuados nas instalações de
irradiação No presente capítulo do relatório são apresentados
os resultados dos controlos efetuados nas instalações de irradiação, em
especial no que diz respeito às categorias e quantidades de produtos tratados e
às doses administradas. De acordo com a informação apresentada pelos
Estados-Membros, os controlos efetuados pelas autoridades competentes
confirmaram a conformidade das instalações de irradiação aprovadas com os
requisitos da Diretiva 1999/2/CE. Os quadros seguintes indicam as categorias e as
quantidades de produtos irradiados em instalações aprovadas nos Estados-Membros
da UE em 2009. 2.1. Bélgica Existe uma instalação aprovada. Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy) Coxas de rã || 2 109 || 5 Aves de capoeira || 432 || 5 Peixe e crustáceos || 56 || 3-5 Ervas aromáticas e especiarias || 168 || 6-9 Sangue desidratado || 18 || 6-9 Produtos hortícolas || 9,8 || 6 Amido || 24 || 3 Total || 2 816,8 || 2.2. Bulgária Existe uma instalação aprovada. Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy) Ervas aromáticas secas || 0,368 || 10 Total || 0,368 || 2.3. República Checa Existem duas instalações aprovadas na República
Checa. Uma delas[6]
encerrou em 30 de Março de 2009. Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy) Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos || 48,6 || 4-10 Total || 48,6 || 2.4. Alemanha Existem quatro instalações aprovadas. Não foram
irradiados alimentos numa das instalações. Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy) Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos || 95,3 || <10 Total || 95,3 || 2.5. Espanha Existem duas instalações aprovadas. Durante 2009,
só numa destas instalações foram irradiados alimentos e ingredientes
alimentares. Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy) Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos || 460 || <10 Total || 460 || 2.6. França Existem cinco instalações aprovadas. Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy) Aves de capoeira || 656,6 || 5 Goma arábica || 78,7 || 3 Ervas aromáticas, especiarias e produtos hortícolas secos || 1,3 || 10 Coxas de rã congeladas || 461,5 || 5 Total || 1198,1 || 2.7. Hungria Existe uma instalação aprovada. Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy) Ervas aromáticas e especiarias || 221,7 || 6 Produtos desidratados || 7 || 6 Total || 228,7 || 2.8. Itália Existe uma instalação aprovada. Nenhum alimento
foi irradiado em 2009. 2.9. Países Baixos Existem duas instalações aprovadas. Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy) Partes de rã || 270,3 || 4 Aves de capoeira || 145,5 || 4,3-5 Camarões congelados || 56,2 || 3 Ervas aromáticas e especiarias || 387,3 || 6,8 Produtos hortícolas desidratados || 666,9 || 2-4 Clara de ovo || 65,5 || 1 Amostras de alimentos || 1,9 || 6,6-9,6 Total || 1593,6 || 2.10. Polónia Existem duas instalações aprovadas. Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy) Especiarias secas, ervas aromáticas secas, condimentos vegetais e à base de raízes || 195,7 || 5-10 Total || 195,7 || 2.11. Roménia Existe uma instalação aprovada. Nenhum alimento
foi irradiado em 2009. 2.12. Reino Unido Existe uma instalação aprovada. Nenhum alimento
foi irradiado em 2009. 2.13. Outros Estados-Membros Não existem instalações aprovadas nos outros
Estados-Membros (Áustria, Chipre, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Grécia,
Irlanda, Luxemburgo, Lituânia, Letónia, Malta, Portugal, Suécia, Eslovénia,
Eslováquia). 2.14. Resumo no que diz respeito à UE O quadro seguinte resume as quantidades de
produtos alimentares (em toneladas) tratados por radiação ionizante em
instalações de irradiação aprovadas da União Europeia em 2009. Categorias de produtos || BE || BG || CZ || DE || ES || FR || HU || NL || PL || Total || % Sangue desidratado || 18 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 18 || 0,27 Produtos desidratados || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 7 || 666,9 || 0 || 673,9 || 10,15 Clara de ovo || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 65,5 || 0 || 65,5 || 0,99 Peixe e crustáceos || 56 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 56,2 || 0 || 112,2 || 1,69 Amostras alimentares || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 1,9 || 0 || 1,9 || 0,03 Coxas/partes de rã || 2109 || 0 || 0 || 0 || 0 || 461,50 || 0 || 270,3 || 0 || 2840,8 || 42,80 Goma arábica || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 78,7 || 0 || 0 || 0 || 78,7 || 1,19 Ervas aromáticas, especiarias || 168 || 0,37 || 48,6 || 95,3 || 460 || 1,3 || 221,7 || 387,3 || 195,7 || 1578,27 || 23,78 Aves de capoeira || 432 || 0 || 0 || 0 || 0 || 656,6 || 0 || 145,5 || 0 || 1234,1 || 18,59 Amido || 24 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 24 || 0,36 Produtos hortícolas || 9,8 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 9,8 || 0,15 Total || 2816,8 || 0,37 || 48,6 || 95,3 || 460 || 1198,1 || 228,7 || 1593,6 || 195,7 || 6637,17 || 100 % do total || 42,44 || 0,01 || 0,73 || 1,44 || 6,93 || 18,05 || 3,45 || 24,01 || 2,95 || 100 || 3. Resultados dos controlos efetuados na fase de comercialização do
produto e métodos utilizados para detetar alimentos irradiados Relativamente aos resultados dos controlos
efetuados na fase de comercialização do produto e aos métodos utilizados para
detetar o tratamento por radiação ionizante, os Estados-Membros apresentaram as
seguintes informações. 3.1. Áustria Alimentos analisados || Número de amostras: 132 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas e especiarias || 54 || 0 || 0 || EN 1788, EN 13751 Tisanas || 41 || 0 || 0 || EN 1788, EN 13751 Carne de aves de capoeira || 37 || 0 || 0 || EN 1786 Total || 132 || 0 || 0 || Total em % de amostras analisadas || 100 % || 0,00 % || 0,00 % || 3.2. Bélgica Alimentos analisados || Número de amostras: 148 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Massas instantâneas || 29 || 0 || 0 || EN 1788 Crustáceos e moluscos || 42 || 0 || 0 Ervas aromáticas congeladas || 23 || 0 || 0 Suplementos alimentares || 27 || 0 || 1 Produtos hortícolas secos || 10 || 0 || 0 Frutas secas || 10 || 0 || 0 Pratos prontos para consumo || 1 || 0 || 0 Carne || 5 || 0 || 0 Total || 147 || 0 || 1 Total em % de amostras analisadas || 99,32 % || 0,00 % || 0,67 % || 3.3. Bulgária
Alimentos analisados || Número de amostras: 165 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Especiarias secas || 18 || 0 || 5 || EN 1787, EN 1788 Mistura de especiarias || 8 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788 Condimentos vegetais secos || 7 || 0 || 0 || EN 13708 Pimentão || 10 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788 Chá || 27 || 0 || 4 || EN 1787, EN 1788 Arroz || 4 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788 Frutas secas || 30 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788 Muesli com frutas secas e frutos de casca rija || 4 || 0 || 0 || EN 1786 Esparguete || 0 || 0 || 5 || EN 1787 Sopa seca com produtos hortícolas || 3 || 0 || 0 || EN 1786, EN 1785 Frutos de casca rija || 20 || 0 || 0 || EN 1786 Carne || 6 || 0 || 0 || EN 1787, EN 13708 Peixe || 5 || 0 || 5 || EN 1787, EN 1788 Camarão || 9 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788 Total || 151 || 0 || 14 || Total em % de amostras analisadas || 91,50 % || 0 % || 8,50 % || 3.4. Chipre Alimentos analisados || Número de amostras: 8 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Produtos hortícolas, ervas aromáticas e especiarias secos || 8 || 0 || 0 || ΕΝ 13751 Total || 8 || 0 || 0 || Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 0 % || 0 % || 3.5. República Checa Alimentos analisados || Número de amostras: 65 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Frutas frescas || 6 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1785 Peixe e crustáceos || 11 || 0 || 0 || EN 1785 Tisanas || 9 || 0 || 0 || EN 1788 Especiarias || 6 || 0 || 0 || EN 1788 Suplementos dietéticos || 5 || 5 || 2* || EN 1788 Sopas de massa instantâneas || 8 || 0 || 5** || EN 1788, EN 1785 Aves de capoeira || 6 || 0 || 0 || EN 1785 Coxas de rã || 1 || 0 || 0 || EN 1785 Pinhões || 1 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1785 Total || 53 || 5 || 7 || Total em % de amostras analisadas || 81,54 % || 7,69 % || 10,77 % || * uma amostra de ervas aromáticas
secas prensadas ** uma
amostra de massas irradiadas, quatro amostras de misturas de especiarias
irradiadas 3.6. Alemanha Alimentos analisados || Número de amostras: 3 169 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Produtos lácteos || 9 || 0 || 0 || EN 1787 Queijo, preparações de queijo com ervas aromáticas e especiarias || 44 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788 Queijo, preparações de queijo sem ervas aromáticas e especiarias || 26 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1784, ASU§64 LFGB, L00.00-39 Manteiga com ervas aromáticas || 8 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1787, Ovos e ovoprodutos || 19 || 0 || 0 || EN 1784 Carne (exceto aves de capoeira e caça) || 10 || 0 || 0 || EN 1784, EN 1786, Aves de capoeira || 83 || 0 || 0 || EN 1784, EN 1786, EN 1789 Produtos à base de carne (exceto enchidos) || 47 || 0 || 0 || EN 1786, EN 1784 Produtos à base de enchidos || 35 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1786, EN 1784 Peixe e produtos derivados de peixe || 70 || 0 || 0 || EN 1786, EN 1788 Crustáceos, moluscos e outros animais aquáticos e respetivos produtos || 144 || 0 || 2 || EN 1788, EN 1786, EN 1787, EN 13751, ASU§64 LFGB,L12.01-1, ESR, L00.00-43 Sopas, molhos, incluindo sopas e refeições instantâneas || 214 || 12 || 2 || EN 1787, EN 1788, EN 13751, L00.00-43 Cereais e produtos derivados dos cereais || 30 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788, EN 13751 Leguminosas, sementes oleaginosas e frutos de casca rija || 71 || 0 || 1 || EN 1787, EN 1788, EN 13751 Batatas, partes de plantas ricas em amido || 36 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1787, EN 13751 Produtos hortícolas frescos || 19 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1787, EN 13751 Produtos hortícolas secos || 60 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1787, EN 13751 Cogumelos frescos || 11 || 0 || 0 || EN 1788, L00.00-43, EN 13751 Cogumelos secos ou produtos à base de cogumelos secos || 173 || 0 || 0 || EN 1788, L00.00-43, EN 13751, EN 1787 Frutas frescas || 140 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1787, EN 13751, EN 1385 Frutas secas e produtos à base de frutas secas || 52 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788, Café || 1 || 0 || 0 || EN 1788 Chá e produtos derivados || 198 || 1 || 0 || EN 1788, L00.00-43, EN 13751, EN 1787 Pratos e refeições pré-cozinhados || 11 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1787, EN 1786, EN 13751, L 00.00-43 Suplementos alimentares || 188 || 2 || 10 || EN 1788, EN 1787, EN 13751 Temperos e condimentos || 272 || 0 || 2 || EN 1788, L00.00-43, EN 13751, EN 1787 Ervas aromáticas e especiarias secas || 1144 || 0 || 1 || EN 1788, EN 1787, EN 13751 Outros || 21 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1787, EN 1786, EN 13751 Total || 3 136 || 15 || 18 || Total em % de amostras analisadas || 98,96 % || 0,47 % || 0,57 % || 3.7. Dinamarca Não foram efetuados controlos na fase de
comercialização em 2009. 3.8. Estónia Alimentos analisados || Número de amostras: 5 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas e especiarias secas || 5 || 0 || 0 || EN 13751 Total || 5 || 0 || 0 || Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 0 % || 0 % || 3.9. Grécia Alimentos analisados || Número de amostras: 41 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas e especiarias || 35 || 0 || 0 || EN 13751 (PPSL) Produtos hortícolas secos || 6 || 0 || 0 || EN 13751 (PPSL) Total || 41 || 0 || 0 || Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 0 % || 0 % || 3.10. Espanha Alimentos analisados || Número de amostras: 86 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas e especiarias || 52 || 0 || 1 || EN 1787, EN 1788 Frutas secas || 6 || 0 || 0 || EN 13708 Carne || 3 || 0 || 0 || EN 1786 Infusões || 7 || 0 || 0 || EN 1787 Frutos de casca rija || 2 || 0 || 0 || EN 1787 Peixe || 15 || 0 || 0 || EN 1786 Total || 85 || 0 || 1 || Total em % de amostras analisadas || 98,8 % || 0 % || 1,2 % || 3.11. Finlândia Alimentos analisados || Número de amostras: 224 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Especiarias e ervas aromáticas secas || 164 || 0 || 5 || EN 13751, EN 1788 Suplementos alimentares || 32 || 0 || 6 || EN 13751, EN 1788 Frutos de baga || 16 || 0 || 1 || EN 13751, EN 1788 Total || 212 || 0 || 12 || Total em % de amostras analisadas || 94,60 % || 0 % || 5,40 % || 3.12. França Alimentos analisados || Número de amostras: 119 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Especiarias || 20 || 0 || 0 || EN 1784, EN 1788 Crustáceos ou moluscos congelados || 21 || 0 || 1 || EN 1784, EN 1788 Sopas e molhos desidratados || 16 || 0 || 3 || EN 1784, EN 1788 Suplementos alimentares || 10 || 0 || 0 || EN 1784, EN 1788 Aves de capoeira || 22 || 0 || 0 || EN 1784, EN 1788 Preparações instantâneas desidratadas || 10 || 2 || 1 || EN 1784, EN 1788 Plantas para suplementos alimentares || 11 || 1 || 0 || EN 1784, EN 1788 Coxas de rã || 0 || 0 || 1 || EN 1784, EN 1788 Total || 110 || 3 || 6 || Total em % de amostras analisadas || 92,50 % || 5,00 % || 2,50 % || 3.13. Hungria Alimentos analisados || Número de amostras: 11 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Especiarias || 6 || 0 || 0 || EN 1788 Chá || 5 || 0 || 0 || EN 1788 Total || 11 || 0 || 0 || Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 0 % || 0 % || 3.14. Irlanda Alimentos analisados || Número de amostras: 294 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas secas || 58 || 0 || 0 || EN 13751 para fins de rastreio, confirmação pelo EN1788. PARNUTS* || 7 || 0 || 0 Frutas e produtos hortícolas || 4 || 0 || 0 Suplementos à base de plantas || 3 || 0 || 0 Vitaminas e suplementos || 12 || 0 || 0 Chás e café || 23 || 0 || 2 Ervas aromáticas e especiarias || 159 || 0 || 1 Temperos/caldos || 13 || 0 || 1 Sementes || 1 || 0 || 0 Arroz e de farinha de arroz || 2 || 0 || 0 Camarões e «snacks» fritos || 2 || 0 || 0 Sopa || 1 || 0 || 0 Outros || 5 || 0 || 0 Total || 290 || 0 || 4 || Total em % de amostras analisadas || 98,6 % || 0 % || 1,4 % || * PARNUTS:
Géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial. 3.15. Itália Alimentos analisados || Número de amostras: 223 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Carne || 38 || 0 || 0 || EN 13784 Produtos derivados de peixe || 24 || 0 || 0 || EN 13784 Produtos à base de carne || 11 || 0 || 0 || EN 13784 Aves de capoeira || 2 || 0 || 0 || EN 1786 Ervas aromáticas e especiarias secas || 88 || 8 || 3 || EN 13783, EN13751, EN 1788 Condimentos (vegetais) || 18 || 0 || 2 || EN 13783, EN 1788 Alho || 6 || 0 || 0 || EN 13784, EN13751 Cebolas || 9 || 0 || 0 || EN 13784, EN13751, EN 13783 Chalotas || 2 || 0 || 0 || EN 13783, EN 1788 Lima || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Batatas || 11 || 0 || 0 || EN 13784, EN13751, EN 13783 Total || 210 || 8 || 5 || Total em % de amostras analisadas || 94,17 % || 3,58 % || 2,24 % || 3.16. Letónia Alimentos analisados || Número de amostras: 15 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Suplementos alimentares || 5 || 0 || 4 || EN 1788 Ervas aromáticas e especiarias || 2 || 0 || 0 Muesli || 1 || 0 || 0 Milho pipoca || 1 || 0 || 0 Chá || 1 || 0 || 0 Damascos secos || 1 || 0 || 0 Total || 11 || 0 || 4 || Total em % de amostras analisadas || 73,33 % || 0 % || 26,66 % || 3.17. Lituânia Alimentos analisados || Número de amostras: 16 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, chá, especiarias e suplementos alimentares secos || 16 || 0 || 0 || EN 13783 Total || 16 || 0 || 0 || Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 0 % || 0 % || 3.18. Luxemburgo Não foram efetuados controlos na fase de comercialização em 2009. 3.19. Malta Alimentos analisados || Número de amostras: 32 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas e especiarias || 32 || 0 || 0 || EN 13751 Total || 32 || 0 || 0 || Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 0 % || 0 % || 3.20. Países Baixos Alimentos analisados || Número de amostras: 771 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Suplementos alimentares || 151 || 0 || 22 || EN 13751, EN 1788 Preparações de vitaminas || 5 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788 Misturas especiais (de ervas aromáticas) || 73 || 0 || 11 || EN 13751, EN 1788 Produtos à base de cereais || 17 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788 Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas secos || 57 || 0 || 1 || EN 13751, EN 1788 Frutas secas e produtos à base de frutas secas || 56 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788 Frutos de casca rija e sementes || 63 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788 Peixe e produtos derivados de peixe || 33 || 0 || 1 || EN 13751, EN 1788 Saladas, massas e sopa || 127 || 0 || 4 || EN 13751, EN 1788 Especiarias/condimentos || 147 || 0 || 1 || EN 13751, EN 1788 Carne e produtos à base de carne || 2 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788 Total || 731 || 0 || 40 || Total em % de amostras analisadas || 95,00% || 0 % || 5,00% || 3.21. Polónia Alimentos analisados || Número de amostras: 215 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Plantas aromáticas e especiarias secas || 88 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788 Frutos de casca rija || 20 || 0 || 0 || EN 1787 Produtos hortícolas (incluindo leguminosas secas) || 17 || 0 || 0 || EN 1788 Frutas || 33 || 0 || 0 || EN 13708 Peixe e produtos do mar || 12 || 0 || 0 || EN 1786 Aves de capoeira || 7 || 0 || 0 || EN 1786 Chás || 10 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788 Queijos curados, queijos frescos, outros queijos que contenham especiarias/ervas aromáticas || 7 || 0 || 3 || EN 1788 Molhos e sopas concentrados || 18 || 0 || 0 || EN 1788 Total || 212 || 0 || 3 || Total em % de amostras analisadas || 98,60 % || 00,00 % || 1,40 % || 3.22. Portugal Não foram efetuados controlos na fase de
comercialização em 2009. 3.23. Roménia Alimentos analisados || Número de amostras: 74 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Especiarias e ervas aromáticas secas || 54 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788, EN 13751 Suplementos alimentares || 5 || 0 || 3 || EN 1787, EN 1788 Massas instantâneas || 5 || 0 || 0 || EN 1787 Chás || 7 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788, EN 13751 Total || 71 || 0 || 3 || Total em % de amostras analisadas || 95,95 % || 00,00 % || 4,05 % || 3.24. Suécia Alimentos analisados || Número de amostras: 6 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Carne de aves de capoeira || 6 || 0 || 0 || EN 1784 Total || 6 || 0 || 0 || Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 00,00 % || 00,00 % || 3.25. República
Eslovaca Alimentos analisados || Número de amostras: 41 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Frutos de casca rija || 24 || 0 || 0 || EN 1784 Queijo || 10 || 0 || 0 || EN 1784 Presunto schwartzwald || 1 || 0 || 0 || EN 1784 Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos || 3 || 0 || 0 || EN 1788 Salame seco de aves de capoeira || 1 || 0 || 0 || EN 1784 Sementes de papoila || 1 || 0 || 0 || EN 1784 Caldo de galinha || 1 || 0 || 0 || EN 1784 Total || 41 || 0 || 0 || Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 00,00 % || 00,00 % || 3.26. Eslovénia Alimentos analisados || Número de amostras: 60 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Especiarias || 10 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788 Suplementos alimentares || 3 || 7 || 0 || EN 13751, EN 1788 Chá || 10 || 0 || 0 || EN 13751 Sementes e arroz || 9 || 1 || 0 || EN 13751, EN 1788 Carne de aves de capoeira || 6 || 4 || 0 || EN 1786 Alimentos pré-cozinhados (sopas instantâneas, massas) || 6 || 4 || 0 || EN 13751, EN 1788 Total || 44 || 16 || 0 || Total em % de amostras analisadas || 73,33 % || 26,66 % || 00,00 % || 3.27. Reino Unido Alimentos analisados || Número de amostras: 345 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos || 174 || 21 || 3 || EN13751, EN 1788 Ervas aromáticas e especiarias frescas e conservadas (mas não secas) || 21 || 1 || 0 || EN13751, EN 1788 Massas e refeições asiáticas desidratadas || 16 || 7 || 3 || EN13751, EN 1788 Produtos hortícolas || 4 || 1 || 0 || EN13751, EN 1788 Frutas (incluindo frutas frescas e secas) || 5 || 0 || 0 || EN13751, EN 1788 Massas alimentícias || 5 || 0 || 0 || EN13751, EN 1788 Produtos à base de leveduras || 0 || 2 || 1 || EN13751, EN 1788 Chás || 5 || 0 || 0 || EN13751, EN 1788 Peixe seco e produtos do mar || 2 || 2 || 0 || EN13751, EN 1788 Suplementos alimentares || 41 || 11 || 1 || EN13751, EN 1788 Mel e outros produtos apícolas || 14 || 0 || 0 || EN13751, EN 1788 Diversos || 2 || 1 || 0 || EN13751, EN 1788 Coxas de rã || 1 || 0 || 1 || EN 1786 Total || 290 || 46 || 9 || Total em % de amostras analisadas || 84,00 % || 13,00 % || 3,00 % || 3.28. Resumo no que diz respeito à UE O quadro seguinte sintetiza as amostras
analisadas e os resultados obtidos para toda a UE. Estado-Membro || Amostras conformes || Inconclusivo || amostras não conformes || total amostras || % do total das amostras analisadas na UE AT || 132 || 0 || 0 || 132 || 2,11% BE || 147 || 0 || 1 || 148 || 2,36% BG || 151 || 0 || 14 || 165 || 2,63% CY || 8 || 0 || 0 || 8 || 0,13% CZ || 53 || 5 || 7 || 65 || 1,04% DE || 3136 || 15 || 18 || 3169 || 50,58% DK || NAC || NAC || NAC || NAC || NAC EE || 5 || 0 || 0 || 5 || 0,08% EL || 41 || 0 || 0 || 41 || 0,65% ES || 85 || 0 || 1 || 86 || 1,37% FI || 212 || 0 || 12 || 224 || 3,58% FR || 110 || 3 || 6 || 119 || 1,90% HU || 11 || 0 || 0 || 11 || 0,18% IE || 290 || 0 || 4 || 294 || 4,69% IT || 210 || 8 || 5 || 223 || 3,56% LV || 11 || 0 || 4 || 15 || 0,24% LT || 16 || 0 || 0 || 16 || 0,26% LU || NAC || NAC || NAC || NAC || NAC MT || 32 || 0 || 0 || 32 || 0,51% NL || 731 || 0 || 40 || 771 || 12,31% PL || 212 || 0 || 3 || 215 || 3,43% PT || NAC || NAC || NAC || NAC || NAC RO || 71 || 0 || 3 || 74 || 1,18% SE || 6 || 0 || 0 || 6 || 0,10% SK || 41 || 0 || 0 || 41 || 0,65% SI || 44 || 16 || 0 || 60 || 0,96% UK || 290 || 46 || 9 || 345 || 5,51% Total UE || 6045 || 93 || 127 || 6265 || 100,00% em % || 96,49 % || 1,48 % || 2,03 % || 100,00% || || || || || NAC: || Não foram realizados controlos analíticos em 2009. || 4. Síntese O presente relatório abrange o período
compreendido entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009. Contém uma
compilação das informações comunicadas à Comissão pelos 27 Estados-Membros. Em 2009, estavam operacionais em 12
Estados-Membros 20 instalações de irradiação aprovadas, nos termos do artigo
7.º, n.º 2, da Diretiva 1999/2/CE. Uma instalação de irradiação aprovada tinha
sido encerrada. Cinco instalações de irradiação não irradiaram alimentos em
2009. Foi tratado com
irradiação ionizante nos Estados-Membros um total de 6 637,17 toneladas de
produtos, 84,5% dos quais foram irradiados em três Estados-Membros (Bélgica,
França e Países Baixos). As quatro maiores frações das categorias irradiadas
foram as seguintes: partes de rã, ervas aromáticas e especiarias, aves de
capoeira e produtos desidratados (respetivamente, 42,80 %, 23,78 %, 18,59 %,
10,15 %). 27 Estados-Membros apresentaram informações no
que se refere aos controlos efetuados na fase de comercialização dos produtos.
Três Estados-Membros não efetuaram controlos analíticos no âmbito de controlos
e inspeções oficiais. Foram colhidas, no total, 6 265 amostras por 24
Estados-Membros. Três Estados-Membros foram responsáveis por 68,4 % das
amostras (Alemanha 50,58 %, Países Baixos 12,31 %, Reino Unido 5,51%). 6 045
amostras (96,49 %) revelaram-se conformes com as disposições das diretivas. 127
amostras (2,03 %) revelaram-se não conformes. As razões da não conformidade
relacionavam-se na maior parte dos casos com uma rotulagem incorreta ou com a
irradiação de categorias relativamente às quais a irradiação não é autorizada.
93 amostras (1,48 %) apresentaram resultados inconclusivos. As razões para os
resultados inconclusivos estão, na maior parte das vezes, relacionadas com a
não confirmação de resultados positivos após os ensaios de rastreio e/ou com a
dificuldade em determinar quais os ingredientes que foram irradiados, mesmo que
rotulados, nos alimentos compostos. [1] JO L 66 de
13.3.1999, p. 16. [2] http://europa.eu.int/comm/food/food/biosafety/irradiation/index_en.htm [3] JO C 77
de 11.3.2011, p. 14. [4] JO L 66 de
13.3.1999, p. 24. [5] JO C 283 de
24.11.2009, p. 5. [6] Artim
s.r.o., Radiová 1, Praga.