52012DC0016

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE ALIMENTOS E INGREDIENTES ALIMENTARES TRATADOS POR RADIAÇÃO IONIZANTE RELATIVO A 2009 /* COM/2012/016 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

SOBRE ALIMENTOS E INGREDIENTES ALIMENTARES TRATADOS POR RADIAÇÃO IONIZANTE RELATIVO A 2009

1.           Base jurídica e antecedentes

Nos termos do artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante[1], os Estados-Membros devem comunicar anualmente à Comissão:

– os resultados dos controlos efetuados nas instalações de irradiação, em especial no que diz respeito às categorias e quantidades de produtos tratados e às doses administradas,

e

– os resultados dos controlos efetuados na fase de comercialização do produto e os métodos utilizados para detetar alimentos irradiados.

O artigo 7.º, n.º 4, da diretiva requer que a Comissão publique no Jornal Oficial da União Europeia:

– indicações pormenorizadas sobre as instalações de irradiação aprovadas dos Estados‑Membros, bem como qualquer alteração da sua situação;

– um relatório elaborado com base nas informações fornecidas anualmente pelas autoridades nacionais responsáveis pelo controlo.

O presente relatório abrange o período compreendido entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009. Contém uma compilação das informações comunicadas à Comissão pelos 27 Estados-Membros.

A informação relativa aos aspetos gerais da irradiação dos alimentos encontra-se disponível no sítio Internet da Direcção-Geral da Saúde e dos Consumidores da Comissão Europeia[2].

1.1.    Instalações de irradiação

          De acordo com o artigo 3.º, n.º 2, da Diretiva 1999/2/CE, os alimentos e os ingredientes alimentares só podem ser irradiados em instalações de irradiação aprovadas. No que diz respeito às instalações na UE, a aprovação é concedida pelas autoridades competentes dos Estados-Membros. O artigo 7.º, n.º 1, exige que os Estados‑Membros informem a Comissão sobre as respetivas instalações de irradiação aprovadas.

          Os alimentos e os ingredientes alimentares apenas podem ser tratados pelas seguintes fontes de radiação ionizante:

– Raios gama emitidos por radionuclídeos 60Co ou 137Cs,

– Raios X produzidos por aparelhos que funcionem com uma energia nominal (energia quântica máxima) igual ou inferior a 5 MeV;

– Eletrões produzidos por aparelhos que funcionem com uma energia nominal (energia quântica máxima) igual ou inferior a 10 MeV.

          A lista das instalações de irradiação autorizadas nos Estados-Membros foi publicada pela Comissão[3].

1.2.    Alimentos e ingredientes alimentares irradiados

          A irradiação de ervas aromáticas secas, especiarias e condimentos vegetais é autorizada a nível da UE pela Diretiva 1999/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa ao estabelecimento de uma lista comunitária de alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante[4]. Além disso, sete Estados-Membros notificaram que mantêm autorizações nacionais para determinados alimentos e ingredientes alimentares em conformidade com o artigo 4.º, n.º 4, da Diretiva 1999/2/CE. A lista das autorizações nacionais foi publicada pela Comissão[5].

          Qualquer alimento irradiado que contenha um ou mais ingredientes alimentares irradiados tem de ser rotulado com a menção «produto irradiado» ou com a menção «tratado por radiação ionizante». Se o produto irradiado for utilizado como ingrediente num alimento composto, a sua denominação deverá ser acompanhada da mesma menção na lista dos ingredientes. No caso dos produtos vendidos a granel, a menção figurará junto da denominação do produto, num cartaz ou numa tabuleta, por cima ou ao lado do recipiente que o contém.

          A fim de fazer respeitar a aplicação correta da rotulagem ou de detetar produtos não autorizados, o Comité Europeu de Normalização (CEN), no âmbito do mandato que lhe foi conferido pela Comissão Europeia, normalizou vários métodos analíticos.

2.           Resultados dos controlos efetuados nas instalações de irradiação

No presente capítulo do relatório são apresentados os resultados dos controlos efetuados nas instalações de irradiação, em especial no que diz respeito às categorias e quantidades de produtos tratados e às doses administradas. De acordo com a informação apresentada pelos Estados-Membros, os controlos efetuados pelas autoridades competentes confirmaram a conformidade das instalações de irradiação aprovadas com os requisitos da Diretiva 1999/2/CE.

Os quadros seguintes indicam as categorias e as quantidades de produtos irradiados em instalações aprovadas nos Estados-Membros da UE em 2009.

2.1.    Bélgica

Existe uma instalação aprovada.

Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy)

Coxas de rã || 2 109 || 5

Aves de capoeira || 432 || 5

Peixe e crustáceos || 56 || 3-5

Ervas aromáticas e especiarias || 168 || 6-9

Sangue desidratado || 18 || 6-9

Produtos hortícolas || 9,8 || 6

Amido || 24 || 3

Total || 2 816,8 ||

2.2.    Bulgária

Existe uma instalação aprovada.

Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy)

Ervas aromáticas secas || 0,368 || 10

Total || 0,368 ||

2.3.    República Checa

Existem duas instalações aprovadas na República Checa. Uma delas[6] encerrou em 30 de Março de 2009.

Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy)

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos || 48,6 || 4-10

Total || 48,6 ||

2.4.    Alemanha

Existem quatro instalações aprovadas. Não foram irradiados alimentos numa das instalações.

Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy)

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos || 95,3 || <10

Total || 95,3 ||

2.5.    Espanha

Existem duas instalações aprovadas. Durante 2009, só numa destas instalações foram irradiados alimentos e ingredientes alimentares.

Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy)

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos || 460 || <10

Total || 460 ||

2.6.    França

Existem cinco instalações aprovadas.

Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy)

Aves de capoeira || 656,6 || 5

Goma arábica || 78,7 || 3

Ervas aromáticas, especiarias e produtos hortícolas secos || 1,3 || 10

Coxas de rã congeladas || 461,5 || 5

Total || 1198,1 ||

2.7.    Hungria

Existe uma instalação aprovada.

Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy)

Ervas aromáticas e especiarias || 221,7 || 6

Produtos desidratados || 7 || 6

Total || 228,7 ||

2.8.    Itália

Existe uma instalação aprovada. Nenhum alimento foi irradiado em 2009.

2.9.    Países Baixos

Existem duas instalações aprovadas.

Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy)

Partes de rã || 270,3 || 4

Aves de capoeira || 145,5 || 4,3-5

Camarões congelados || 56,2 || 3

Ervas aromáticas e especiarias || 387,3 || 6,8

Produtos hortícolas desidratados || 666,9 || 2-4

Clara de ovo || 65,5 || 1

Amostras de alimentos || 1,9 || 6,6-9,6

Total || 1593,6 ||

2.10. Polónia

Existem duas instalações aprovadas.

Categorias de produtos || Quantidade tratada (t) || Dose média absorvida (kGy)

Especiarias secas, ervas aromáticas secas, condimentos vegetais e à base de raízes || 195,7 || 5-10

Total || 195,7 ||

2.11.  Roménia

Existe uma instalação aprovada. Nenhum alimento foi irradiado em 2009.

2.12.  Reino Unido

Existe uma instalação aprovada. Nenhum alimento foi irradiado em 2009.

2.13. Outros Estados-Membros

Não existem instalações aprovadas nos outros Estados-Membros (Áustria, Chipre, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Lituânia, Letónia, Malta, Portugal, Suécia, Eslovénia, Eslováquia).

2.14. Resumo no que diz respeito à UE

O quadro seguinte resume as quantidades de produtos alimentares (em toneladas) tratados por radiação ionizante em instalações de irradiação aprovadas da União Europeia em 2009.

Categorias de produtos || BE || BG || CZ || DE || ES || FR || HU || NL || PL || Total || %

Sangue desidratado || 18 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 18 || 0,27

Produtos desidratados || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 7 || 666,9 || 0 || 673,9 || 10,15

Clara de ovo || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 65,5 || 0 || 65,5 || 0,99

Peixe e crustáceos || 56 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 56,2 || 0 || 112,2 || 1,69

Amostras alimentares || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 1,9 || 0 || 1,9 || 0,03

Coxas/partes de rã || 2109 || 0 || 0 || 0 || 0 || 461,50 || 0 || 270,3 || 0 || 2840,8 || 42,80

Goma arábica || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 78,7 || 0 || 0 || 0 || 78,7 || 1,19

Ervas aromáticas, especiarias || 168 || 0,37 || 48,6 || 95,3 || 460 || 1,3 || 221,7 || 387,3 || 195,7 || 1578,27 || 23,78

Aves de capoeira || 432 || 0 || 0 || 0 || 0 || 656,6 || 0 || 145,5 || 0 || 1234,1 || 18,59

Amido || 24 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 24 || 0,36

Produtos hortícolas || 9,8 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 9,8 || 0,15

Total || 2816,8 || 0,37 || 48,6 || 95,3 || 460 || 1198,1 || 228,7 || 1593,6 || 195,7 || 6637,17 || 100

% do total || 42,44 || 0,01 || 0,73 || 1,44 || 6,93 || 18,05 || 3,45 || 24,01 || 2,95 || 100 ||

3.           Resultados dos controlos efetuados na fase de comercialização do produto e métodos utilizados para detetar alimentos irradiados

Relativamente aos resultados dos controlos efetuados na fase de comercialização do produto e aos métodos utilizados para detetar o tratamento por radiação ionizante, os Estados-Membros apresentaram as seguintes informações.

3.1.    Áustria

Alimentos analisados || Número de amostras: 132 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas e especiarias || 54 || 0 || 0 || EN 1788, EN 13751

Tisanas || 41 || 0 || 0 || EN 1788, EN 13751

Carne de aves de capoeira || 37 || 0 || 0 || EN 1786

Total || 132 || 0 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas || 100 % || 0,00 % || 0,00 % ||

3.2.    Bélgica

Alimentos analisados || Número de amostras: 148 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Massas instantâneas || 29 || 0 || 0 || EN 1788

Crustáceos e moluscos || 42 || 0 || 0

Ervas aromáticas congeladas || 23 || 0 || 0

Suplementos alimentares || 27 || 0 || 1

Produtos hortícolas secos || 10 || 0 || 0

Frutas secas || 10 || 0 || 0

Pratos prontos para consumo || 1 || 0 || 0

Carne || 5 || 0 || 0

Total || 147 || 0 || 1

Total em % de amostras analisadas || 99,32 % || 0,00 % || 0,67 % ||

3.3.   Bulgária

Alimentos analisados || Número de amostras: 165 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Especiarias secas || 18 || 0 || 5 || EN 1787, EN 1788

Mistura de especiarias || 8 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788

Condimentos vegetais secos || 7 || 0 || 0 || EN 13708

Pimentão || 10 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788

Chá || 27 || 0 || 4 || EN 1787, EN 1788

Arroz || 4 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788

Frutas secas || 30 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788

Muesli com frutas secas e frutos de casca rija || 4 || 0 || 0 || EN 1786

Esparguete || 0 || 0 || 5 || EN 1787

Sopa seca com produtos hortícolas || 3 || 0 || 0 || EN 1786, EN 1785

Frutos de casca rija || 20 || 0 || 0 || EN 1786

Carne || 6 || 0 || 0 || EN 1787, EN 13708

Peixe || 5 || 0 || 5 || EN 1787, EN 1788

Camarão || 9 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788

Total || 151 || 0 || 14 ||

Total em % de amostras analisadas || 91,50 % || 0 % || 8,50 % ||

3.4.   Chipre

Alimentos analisados || Número de amostras: 8 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Produtos hortícolas, ervas aromáticas e especiarias secos || 8 || 0 || 0 || ΕΝ 13751

Total || 8 || 0 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 0 % || 0 % ||

3.5.    República Checa

Alimentos analisados || Número de amostras: 65 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Frutas frescas || 6 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1785

Peixe e crustáceos || 11 || 0 || 0 || EN 1785

Tisanas || 9 || 0 || 0 || EN 1788

Especiarias || 6 || 0 || 0 || EN 1788

Suplementos dietéticos || 5 || 5 || 2* || EN 1788

Sopas de massa instantâneas || 8 || 0 || 5** || EN 1788, EN 1785

Aves de capoeira || 6 || 0 || 0 || EN 1785

Coxas de rã || 1 || 0 || 0 || EN 1785

Pinhões || 1 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1785

Total || 53 || 5 || 7 ||

Total em % de amostras analisadas || 81,54 % || 7,69 % || 10,77 % ||

*                 uma amostra de ervas aromáticas secas prensadas

**              uma amostra de massas irradiadas, quatro amostras de misturas de especiarias irradiadas

3.6.   Alemanha

Alimentos analisados || Número de amostras: 3 169 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Produtos lácteos || 9 || 0 || 0 || EN 1787

Queijo, preparações de queijo com ervas aromáticas e especiarias || 44 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788

Queijo, preparações de queijo sem ervas aromáticas e especiarias || 26 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1784, ASU§64 LFGB, L00.00-39

Manteiga com ervas aromáticas || 8 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1787,

Ovos e ovoprodutos || 19 || 0 || 0 || EN 1784

Carne (exceto aves de capoeira e caça) || 10 || 0 || 0 || EN 1784, EN 1786,

Aves de capoeira || 83 || 0 || 0 || EN 1784, EN 1786, EN 1789

Produtos à base de carne (exceto enchidos) || 47 || 0 || 0 || EN 1786, EN 1784

Produtos à base de enchidos || 35 || 0 || 0 ||  EN 1788, EN 1786, EN 1784

Peixe e produtos derivados de peixe || 70 || 0 || 0 || EN 1786, EN 1788

Crustáceos, moluscos e outros animais aquáticos e respetivos produtos || 144 || 0 || 2 || EN 1788, EN 1786, EN 1787, EN 13751, ASU§64 LFGB,L12.01-1, ESR, L00.00-43

Sopas, molhos, incluindo sopas e refeições instantâneas || 214 || 12 || 2 || EN 1787, EN 1788, EN 13751, L00.00-43

Cereais e produtos derivados dos cereais || 30 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788, EN 13751

Leguminosas, sementes oleaginosas e frutos de casca rija || 71 || 0 || 1 || EN 1787, EN 1788, EN 13751

Batatas, partes de plantas ricas em amido || 36 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1787, EN 13751

Produtos hortícolas frescos || 19 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1787, EN 13751

Produtos hortícolas secos || 60 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1787, EN 13751

Cogumelos frescos || 11 || 0 || 0 || EN 1788, L00.00-43, EN 13751

Cogumelos secos ou produtos à base de cogumelos secos || 173 || 0 || 0 || EN 1788, L00.00-43, EN 13751, EN 1787

Frutas frescas || 140 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1787, EN 13751, EN 1385

Frutas secas e produtos à base de frutas secas || 52 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788,

Café || 1 || 0 || 0 || EN 1788

Chá e produtos derivados || 198 || 1 || 0 || EN 1788, L00.00-43, EN 13751, EN 1787

Pratos e refeições pré-cozinhados || 11 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1787, EN 1786, EN 13751, L 00.00-43

Suplementos alimentares || 188 || 2 || 10 || EN 1788, EN 1787, EN 13751

Temperos e condimentos || 272 || 0 || 2 || EN 1788, L00.00-43, EN 13751, EN 1787

Ervas aromáticas e especiarias secas || 1144 || 0 || 1 || EN 1788, EN 1787, EN 13751

Outros || 21 || 0 || 0 || EN 1788, EN 1787, EN 1786, EN 13751

Total || 3 136 || 15 || 18 ||

Total em % de amostras analisadas || 98,96 % || 0,47 % || 0,57 % ||

3.7.    Dinamarca

Não foram efetuados controlos na fase de comercialização em 2009.

3.8.    Estónia

Alimentos analisados || Número de amostras: 5 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas e especiarias secas || 5 || 0 || 0 || EN 13751

Total || 5 || 0 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 0 % || 0 % ||

3.9.    Grécia

Alimentos analisados || Número de amostras: 41 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas e especiarias || 35 || 0 || 0 || EN 13751 (PPSL)

Produtos hortícolas secos || 6 || 0 || 0 || EN 13751 (PPSL)

Total || 41 || 0 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 0 % || 0 % ||

3.10.  Espanha

Alimentos analisados || Número de amostras: 86 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas e especiarias || 52 || 0 || 1 || EN 1787, EN 1788

Frutas secas || 6 || 0 || 0 || EN 13708

Carne || 3 || 0 || 0 || EN 1786

Infusões || 7 || 0 || 0 || EN 1787

Frutos de casca rija || 2 || 0 || 0 || EN 1787

Peixe || 15 || 0 || 0 || EN 1786

Total || 85 || 0 || 1 ||

Total em % de amostras analisadas || 98,8 % || 0 % || 1,2 % ||

3.11.  Finlândia

Alimentos analisados || Número de amostras: 224 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Especiarias e ervas aromáticas secas || 164 || 0 || 5 || EN 13751, EN 1788

Suplementos alimentares || 32 || 0 || 6 || EN 13751, EN 1788

Frutos de baga || 16 || 0 || 1 || EN 13751, EN 1788

Total || 212 || 0 || 12 ||

Total em % de amostras analisadas || 94,60 % || 0 % || 5,40 % ||

3.12.  França

Alimentos analisados || Número de amostras: 119 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Especiarias || 20 || 0 || 0 || EN 1784, EN 1788

Crustáceos ou moluscos congelados || 21 || 0 || 1 || EN 1784, EN 1788

Sopas e molhos desidratados || 16 || 0 || 3 || EN 1784, EN 1788

Suplementos alimentares || 10 || 0 || 0 || EN 1784, EN 1788

Aves de capoeira || 22 || 0 || 0 || EN 1784, EN 1788

Preparações instantâneas desidratadas || 10 || 2 || 1 || EN 1784, EN 1788

Plantas para suplementos alimentares || 11 || 1 || 0 || EN 1784, EN 1788

Coxas de rã || 0 || 0 || 1 || EN 1784, EN 1788

Total || 110 || 3 || 6 ||

Total em % de amostras analisadas ||  92,50 % || 5,00 % || 2,50 % ||

3.13.  Hungria

Alimentos analisados || Número de amostras: 11 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Especiarias || 6 || 0 || 0 || EN 1788

Chá || 5 || 0 || 0 || EN 1788

Total || 11 || 0 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 0 % || 0 % ||

3.14.  Irlanda

Alimentos analisados || Número de amostras: 294 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas secas || 58 || 0 || 0 || EN 13751 para fins de rastreio, confirmação pelo EN1788.

PARNUTS* || 7 || 0 || 0

Frutas e produtos hortícolas || 4 || 0 || 0

Suplementos à base de plantas || 3 || 0 || 0

Vitaminas e suplementos || 12 || 0 || 0

Chás e café || 23 || 0 || 2

Ervas aromáticas e especiarias || 159 || 0 || 1

Temperos/caldos || 13 || 0 || 1

Sementes || 1 || 0 || 0

Arroz e de farinha de arroz || 2 || 0 || 0

Camarões e «snacks» fritos || 2 || 0 || 0

Sopa || 1 || 0 || 0

Outros || 5 || 0 || 0

Total || 290 || 0 || 4 ||

Total em % de amostras analisadas || 98,6 % || 0 % || 1,4 % ||

*                 PARNUTS: Géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

3.15. Itália

Alimentos analisados || Número de amostras: 223 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Carne || 38 || 0 || 0 || EN 13784

Produtos derivados de peixe || 24 || 0 || 0 || EN 13784

Produtos à base de carne || 11 || 0 || 0 || EN 13784

Aves de capoeira || 2 || 0 || 0 || EN 1786

Ervas aromáticas e especiarias secas || 88 || 8 || 3 || EN 13783, EN13751, EN 1788

Condimentos (vegetais) || 18 || 0 || 2 || EN 13783, EN 1788

Alho || 6 || 0 || 0 || EN 13784, EN13751

Cebolas || 9 || 0 || 0 || EN 13784, EN13751, EN 13783

Chalotas || 2 || 0 || 0 || EN 13783, EN 1788

Lima || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Batatas || 11 || 0 || 0 || EN 13784, EN13751, EN 13783

Total || 210 || 8 || 5 ||

Total em % de amostras analisadas || 94,17 % || 3,58 % || 2,24 % ||

3.16.  Letónia

Alimentos analisados || Número de amostras: 15 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Suplementos alimentares || 5 || 0 || 4 || EN 1788

Ervas aromáticas e especiarias || 2 || 0 || 0

Muesli || 1 || 0 || 0

Milho pipoca || 1 || 0 || 0

Chá || 1 || 0 || 0

Damascos secos || 1 || 0 || 0

Total || 11 || 0 || 4 ||

Total em % de amostras analisadas || 73,33 % || 0 % || 26,66 % ||

3.17.  Lituânia

Alimentos analisados || Número de amostras: 16 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, chá, especiarias e suplementos alimentares secos || 16 || 0 || 0 || EN 13783

Total || 16 || 0 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 0 % || 0 % ||

3.18.  Luxemburgo

Não foram efetuados controlos na fase de comercialização em 2009.

3.19.  Malta

Alimentos analisados || Número de amostras: 32 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas e especiarias || 32 || 0 || 0 || EN 13751

Total || 32 || 0 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 0 % || 0 % ||

3.20.  Países Baixos

Alimentos analisados || Número de amostras: 771 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Suplementos alimentares || 151 || 0 || 22 || EN 13751, EN 1788

Preparações de vitaminas || 5 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788

Misturas especiais (de ervas aromáticas) || 73 || 0 || 11 || EN 13751, EN 1788

Produtos à base de cereais || 17 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas secos || 57 || 0 || 1 || EN 13751, EN 1788

Frutas secas e produtos à base de frutas secas || 56 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788

Frutos de casca rija e sementes || 63 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788

Peixe e produtos derivados de peixe || 33 || 0 || 1 || EN 13751, EN 1788

Saladas, massas e sopa || 127 || 0 || 4 || EN 13751, EN 1788

Especiarias/condimentos || 147 || 0 || 1 || EN 13751, EN 1788

Carne e produtos à base de carne || 2 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788

Total || 731 || 0 || 40 ||

Total em % de amostras analisadas || 95,00% || 0 % || 5,00% ||

3.21.  Polónia

Alimentos analisados || Número de amostras: 215 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Plantas aromáticas e especiarias secas || 88 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788

Frutos de casca rija || 20 || 0 || 0 || EN 1787

Produtos hortícolas (incluindo leguminosas secas) || 17 || 0 || 0 || EN 1788

Frutas || 33 || 0 || 0 || EN 13708

Peixe e produtos do mar || 12 || 0 || 0 || EN 1786

Aves de capoeira || 7 || 0 || 0 || EN 1786

Chás || 10 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788

Queijos curados, queijos frescos, outros queijos que contenham especiarias/ervas aromáticas || 7 || 0 || 3 || EN 1788

Molhos e sopas concentrados || 18 || 0 || 0 || EN 1788

Total || 212 || 0 || 3 ||

Total em % de amostras analisadas || 98,60 % || 00,00 % || 1,40 % ||

3.22. Portugal

Não foram efetuados controlos na fase de comercialização em 2009.

3.23. Roménia

Alimentos analisados || Número de amostras: 74 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Especiarias e ervas aromáticas secas || 54 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788, EN 13751

Suplementos alimentares || 5 || 0 || 3 || EN 1787, EN 1788

Massas instantâneas || 5 || 0 || 0 || EN 1787

Chás || 7 || 0 || 0 || EN 1787, EN 1788, EN 13751

Total || 71 || 0 || 3 ||

Total em % de amostras analisadas || 95,95 % || 00,00 % || 4,05 % ||

3.24. Suécia

Alimentos analisados || Número de amostras: 6 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Carne de aves de capoeira || 6 || 0 || 0 || EN 1784

Total || 6 || 0 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 00,00 % || 00,00 % ||

3.25.  República Eslovaca

Alimentos analisados || Número de amostras: 41 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Frutos de casca rija || 24 || 0 || 0 || EN 1784

Queijo || 10 || 0 || 0 || EN 1784

Presunto schwartzwald || 1 || 0 || 0 || EN 1784

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos || 3 || 0 || 0 || EN 1788

Salame seco de aves de capoeira || 1 || 0 || 0 || EN 1784

Sementes de papoila || 1 || 0 || 0 || EN 1784

Caldo de galinha || 1 || 0 || 0 || EN 1784

Total || 41 || 0 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas || 100,00 % || 00,00 % || 00,00 % ||

3.26. Eslovénia

Alimentos analisados || Número de amostras: 60 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Especiarias || 10 || 0 || 0 || EN 13751, EN 1788

Suplementos alimentares || 3 || 7 || 0 || EN 13751, EN 1788

Chá || 10 || 0 || 0 || EN 13751

Sementes e arroz || 9 || 1 || 0 || EN 13751, EN 1788

Carne de aves de capoeira || 6 || 4 || 0 || EN 1786

Alimentos pré-cozinhados (sopas instantâneas, massas) || 6 || 4 || 0 || EN 13751, EN 1788

Total || 44 || 16 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas || 73,33 % || 26,66 % || 00,00 % ||

3.27.  Reino Unido

Alimentos analisados || Número de amostras: 345 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos || 174 || 21 || 3 || EN13751, EN 1788

Ervas aromáticas e especiarias frescas e conservadas (mas não secas) || 21 || 1 || 0 || EN13751, EN 1788

Massas e refeições asiáticas desidratadas || 16 || 7 || 3 || EN13751, EN 1788

Produtos hortícolas || 4 || 1 || 0 || EN13751, EN 1788

Frutas (incluindo frutas frescas e secas) || 5 || 0 || 0 || EN13751, EN 1788

Massas alimentícias || 5 || 0 || 0 || EN13751, EN 1788

Produtos à base de leveduras || 0 || 2 || 1 || EN13751, EN 1788

Chás || 5 || 0 || 0 || EN13751, EN 1788

Peixe seco e produtos do mar || 2 || 2 || 0 || EN13751, EN 1788

Suplementos alimentares || 41 || 11 || 1 || EN13751, EN 1788

Mel e outros produtos apícolas || 14 || 0 || 0 || EN13751, EN 1788

Diversos || 2 || 1 || 0 || EN13751, EN 1788

Coxas de rã || 1 || 0 || 1 || EN 1786

Total || 290 || 46 || 9 ||

Total em % de amostras analisadas || 84,00 % || 13,00 % || 3,00 % ||

3.28.  Resumo no que diz respeito à UE

         O quadro seguinte sintetiza as amostras analisadas e os resultados obtidos para toda a UE.

Estado-Membro || Amostras conformes || Inconclusivo || amostras não conformes || total amostras || % do total das amostras analisadas na UE

AT || 132 || 0 || 0 || 132 || 2,11%

BE || 147 || 0 || 1 || 148 || 2,36%

BG || 151 || 0 || 14 || 165 || 2,63%

CY || 8 || 0 || 0 || 8 || 0,13%

CZ || 53 || 5 || 7 || 65 || 1,04%

DE || 3136 || 15 || 18 || 3169 || 50,58%

DK || NAC || NAC || NAC || NAC || NAC

EE || 5 || 0 || 0 || 5 || 0,08%

EL || 41 || 0 || 0 || 41 || 0,65%

ES || 85 || 0 || 1 || 86 || 1,37%

FI || 212 || 0 || 12 || 224 || 3,58%

FR || 110 || 3 || 6 || 119 || 1,90%

HU || 11 || 0 || 0 || 11 || 0,18%

IE || 290 || 0 || 4 || 294 || 4,69%

IT || 210 || 8 || 5 || 223 || 3,56%

LV || 11 || 0 || 4 || 15 || 0,24%

LT || 16 || 0 || 0 || 16 || 0,26%

LU || NAC || NAC || NAC || NAC || NAC

MT || 32 || 0 || 0 || 32 || 0,51%

NL || 731 || 0 || 40 || 771 || 12,31%

PL || 212 || 0 || 3 || 215 || 3,43%

PT || NAC || NAC || NAC || NAC || NAC

RO || 71 || 0 || 3 || 74 || 1,18%

SE || 6 || 0 || 0 || 6 || 0,10%

SK || 41 || 0 || 0 || 41 || 0,65%

SI || 44 || 16 || 0 || 60 || 0,96%

UK || 290 || 46 || 9 || 345 || 5,51%

Total UE || 6045 || 93 || 127 || 6265 || 100,00%

em % || 96,49 % || 1,48 % || 2,03 % || 100,00% ||

|| || ||

|| NAC: || Não foram realizados controlos analíticos em 2009. ||

4.           Síntese

O presente relatório abrange o período compreendido entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009. Contém uma compilação das informações comunicadas à Comissão pelos 27 Estados-Membros.

Em 2009, estavam operacionais em 12 Estados-Membros 20 instalações de irradiação aprovadas, nos termos do artigo 7.º, n.º 2, da Diretiva 1999/2/CE. Uma instalação de irradiação aprovada tinha sido encerrada. Cinco instalações de irradiação não irradiaram alimentos em 2009.

Foi tratado com irradiação ionizante nos Estados-Membros um total de 6 637,17 toneladas de produtos, 84,5% dos quais foram irradiados em três Estados-Membros (Bélgica, França e Países Baixos). As quatro maiores frações das categorias irradiadas foram as seguintes: partes de rã, ervas aromáticas e especiarias, aves de capoeira e produtos desidratados (respetivamente, 42,80 %, 23,78 %, 18,59 %, 10,15 %).

27 Estados-Membros apresentaram informações no que se refere aos controlos efetuados na fase de comercialização dos produtos. Três Estados-Membros não efetuaram controlos analíticos no âmbito de controlos e inspeções oficiais.

Foram colhidas, no total, 6 265 amostras por 24 Estados-Membros. Três Estados-Membros foram responsáveis por 68,4 % das amostras (Alemanha 50,58 %, Países Baixos 12,31 %, Reino Unido 5,51%). 6 045 amostras (96,49 %) revelaram-se conformes com as disposições das diretivas. 127 amostras (2,03 %) revelaram-se não conformes. As razões da não conformidade relacionavam-se na maior parte dos casos com uma rotulagem incorreta ou com a irradiação de categorias relativamente às quais a irradiação não é autorizada. 93 amostras (1,48 %) apresentaram resultados inconclusivos. As razões para os resultados inconclusivos estão, na maior parte das vezes, relacionadas com a não confirmação de resultados positivos após os ensaios de rastreio e/ou com a dificuldade em determinar quais os ingredientes que foram irradiados, mesmo que rotulados, nos alimentos compostos.

[1]               JO L 66 de 13.3.1999, p. 16.

[2]               http://europa.eu.int/comm/food/food/biosafety/irradiation/index_en.htm

[3]               JO C 77 de 11.3.2011, p. 14.

[4]               JO L 66 de 13.3.1999, p. 24.

[5]               JO C 283 de 24.11.2009, p. 5.

[6]               Artim s.r.o., Radiová 1, Praga.