7.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 258/161


Sexta-feira, 20 de abril de 2012
Projeto de orçamento retificativo n.o 1/2012: financiamento do ITER

P7_TA(2012)0138

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2012, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, Secção III – Comissão (08136/2012 – C7-0088/2012 – 2012/2011(BUD))

2013/C 258 E/27

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os seus artigos 37.o e 38.o,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2012, definitivamente adotado em 1 de dezembro de 2011 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, apresentado pela Comissão em 27 de janeiro de 2012 (COM(2012)0031),

Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2012, que o Conselho estabeleceu em 26 de março de 2012 (08136/2012 – C7-0088/2012),

Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0097/2012),

A.

Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2012 tem por objetivo inscrever no orçamento de 2012 um montante de 650 milhões de euros em dotações para autorização no artigo 08 20 02 Euratom — Empresa Comum Europeia para o ITER — Fusão para a Produção de Energia (F4E);

B.

Considerando que este ajustamento orçamental é plenamente consentâneo com o acordo alcançado entre o Parlamento e o Conselho, em dezembro de 2011, a fim de ter em conta o custo adicional de 1 300 milhões de euros do projeto ITER (2012-2013);

1.

Toma conhecimento do projeto de orçamento retificativo n.o 1/2012;

2.

Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2012 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 1/2012 definitivamente aprovado, bem como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO L 248 de16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 56 de 29.2.2012.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006. p. 1.