16.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/215


P7_TA(2012)0436

Contigentes pautais aplicáveis às exportações de madeira provenientes da federação da Rússia para a União Europeia ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2012, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à atribuição de contingentes pautais aplicáveis às exportações de madeira provenientes da Federação da Rússia para a União Europeia (COM(2012)0449 — C7-0215/2012 — 2012/0217(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2015/C 419/45)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0449),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0215/2012),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de novembro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 55.o e 46.o, n.o 1 do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0329/2012),

1.

Aprova a sua posição em primeira leitura a seguir indicada;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


P7_TC1-COD(2012)0217

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 21 de novembro de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de relativo à atribuição de contingentes pautais aplicáveis às exportações de madeira provenientes da Federação da Rússia para a União Europeia

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1217/2012.)