3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 353/323


Quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Preferências comerciais autónomas de emergência para o Paquistão ***I

P7_TA(2012)0350

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz preferências comerciais autónomas de emergência para o Paquistão (COM(2010)0552 – C7-0322/2010 – 2010/0289(COD))

2013/C 353 E/54

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0552),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0322/2010),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de julho de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0069/2011),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue (1);

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, e aos Parlamentos nacionais.


(1)  Esta posição substitui as alterações aprovadas em 10 de maio de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0205).


Quinta-feira, 13 de setembro de 2012
P7_TC1-COD(2010)0289

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de setembro de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz preferências comerciais autónomas de emergência para o Paquistão

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1029/2012.)