3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 353/322


Quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Utilizações permitidas de obras órfãs ***I

P7_TA(2012)0349

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2012, sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs (COM(2011)0289 – C7-0138/2011 – 2011/0136(COD))

2013/C 353 E/53

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0289),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e os artigos 53.o, n.o 1, 62.o e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0138/2011),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 21 de Setembro de 2011 (1),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de junho de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0055/2012),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 376 de 22.12.2011, p. 66.


Quinta-feira, 13 de setembro de 2012
P7_TC1-COD(2011)0136

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de setembro de 2012 tendo em vista a adoção da Directiva 2012/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Diretiva 2012/28/UE.)