30.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 249/77


Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas na União ***II

P7_TA(2012)0042

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita à distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas na União (18733/1/2011 – C7-0022/2012 – 2008/0183(COD))

2013/C 249 E/29

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (18733/1/2011 – C7-0022/2012),

Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados no quadro do Protocolo (n.o 2) relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade por parte do Parlamento da Dinamarca, do Parlamento da Suécia e da Câmara dos Lordes do Reino Unido, afirmando que a proposta de ato legislativo não cumpre o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu de 20 de janeiro de 2011 (1) e 8 de dezembro de 2011 (2),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 27 de janeiro de 2011 (3),

Tendo em conta a sua posição de 26 de março de 2009 (4),

Tendo em conta a sua resolução de 5 de maio de 2010 sobre as consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso (COM(2009)0665) – «omnibus» (5),

Tendo em conta as propostas alteradas da Comissão (COM(2010)0486 e COM(2011)0634),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0032/2012),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado de acordo com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 84 de 17.3.2011, p. 49.

(2)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

(3)  JO C 104 de 2.4.2011, p. 44.

(4)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 258.

(5)  JO C 81 E de 15.3.2011, p. 1.