6.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 227/39 |
Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Segurança dos peões e fontes de iluminação por díodo emissor de luz ***
P7_TA(2012)0006
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre um projeto de decisão do Conselho relativa à posição da União Europeia sobre o projeto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à segurança dos peões e ao projeto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo às fontes de iluminação por díodo emissor de luz (LED) (13895/2011 – C7-0302/2011 – 2011/0188(NLE))
(2013/C 227 E/12)
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13895/2011), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, da Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (1) (C7-0302/2011), |
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Tendo em conta o artigo 81.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0004/2012), |
1. |
Aprova o projeto de decisão do Conselho; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 346 de 17.12.1997, p. 78.