19.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/144


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Uma Vida Digna para Todos: Erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável

[COM(2013) 92 final]

2013/C 271/28

Relatora: Evelyne PICHENOT

Em 18 de março de 2013, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o tema

Uma Vida Digna para Todos: Erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável

COM(2013) 92 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 25 de abril de 2013.

Na 490.a reunião plenária de 22 e 23 de maio de 2013 (sessão de 23 de maio), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 103 votos a favor e 6 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   Fazer convergir no pós-2015 dois processos paralelos: Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

1.1.1

Pela primeira vez na sua história, a Humanidade dispõe de conhecimentos, de recursos e de técnicas para erradicar a pobreza a nível mundial no horizonte de 2030. Esta é uma imensa esperança para mais de mil milhões de seres humanos que são ainda vítimas de pobreza extrema. Pela primeira vez também, os Estados serão obrigados, no horizonte de 2050, a gerir melhor o capital natural do nosso planeta, reconhecido como um recurso limitado a proteger e a partilhar com as gerações futuras.

1.1.2

No centro da negociação que será encetada em setembro de 2013 nas Nações Unidas, estará a tentativa de chegar a uma definição universal de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para conciliar, a longo prazo, luta contra a pobreza, produção e consumo sustentáveis e preservação dos recursos naturais. Este processo deve ser inclusivo e convergente a fim de integrar a revisão dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio prevista para 2015. Os intervenientes da sociedade civil, as instituições internacionais e os Estados-Membros representados na ONU estão a mobilizar-se, desde já, para preparar e acompanhar esta negociação internacional. No âmbito da Conferência Rio+20 (1), o CESE participou já nesse debate a fim de contribuir para a definição do papel da sociedade civil face a estes desafios. Prosseguirá esta abordagem até 2015 através de outros pareceres (2) e iniciativas.

1.1.3

O Comité concorda com a recomendação da Comissão de lançar o debate europeu sobre a necessidade de alcançar uma convergência dos processos relativos aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e de responsabilizar os Estados através da Comunicação – Uma Vida Digna para Todos: Erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável. No entanto, embora seja possível reconhecer que os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio contribuíram para criar um acervo em matéria de objetivos sociais, é ainda prematuro identificar objetivos ambientais, bem como delinear objetivos económicos aceitáveis para todos os países do mundo. O Comité entende que convém compreender melhor a articulação existente entre estas três dimensões do desenvolvimento sustentável a fim de encontrar soluções justas, moderadas e eficazes.

1.2   Recomendações para um processo convergente e inclusivo

1.2.1

No âmbito da fase de elaboração de uma posição comum europeia destinada à Assembleia Geral da ONU, o Comité considera que a comunicação da Comissão Europeia constitui um elemento importante do debate nas instituições e nos Estados-Membros. Apraz-lhe constatar o trabalho conjunto efetuado pelas DG Ambiente e DEVCO (3) – exemplo de uma abordagem coerente que compreende também o contributo em matéria de segurança do Serviço Europeu para a Ação Externa – na elaboração da comunicação em apreço que teria, no entanto, saído reforçada se a política comercial e agrícola tivesse sido adequadamente integrada nesta abordagem. O Comité congratula-se, em particular, com o trabalho concertado efetuado no Conselho Europeu, encorajando-o a produzir um documento único de conclusões quando do Conselho dos Negócios Estrangeiros de maio/junho de 2013.

1.2.2

O Comité indica que a escolha de um quadro único global, cujos objetivos devem ser aplicados em cada país, exige um largo consenso interno para poder ser apresentada aos outros países parceiros da comunidade internacional e lograr persuadi-los de que reserva um tratamento em pé de igualdade, em especial aos países mais pobres, e à centena de países de rendimento intermédio, incluindo os países emergentes que assumem agora um papel preponderante nas negociações internacionais. Em virtude da complexidade da negociação, o Comité considera que a posição europeia será um marco desse processo diplomático, que não se resume à antiga distinção entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento.

1.2.3

O Comité exorta a UE a aumentar a sua visibilidade nas instâncias internacionais com base nesse quadro de convergência dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, incluindo através dos seus Estados-Membros representados na ONU. Cada país deve elaborar, com a participação da sociedade civil, uma estratégia nacional inclusiva de desenvolvimento que tenha em conta o seu nível de partida, participando, deste modo, na consecução dos objetivos comuns de desenvolvimento sustentável. No entender do Comité, essa escolha implica processos de avaliação e de acompanhamento dos compromissos nacionais inscritos num registo mundial, a par de uma melhoria indispensável dos indicadores estatísticos que complementem o PIB.

1.2.4

A União Europeia dispõe de valores, da sua prática do consenso e de pontos fortes que deverão permitir-lhe, desde que haja vontade política, empenhar-se resolutamente na transição para um desenvolvimento sustentável, arrastando assim consigo os seus parceiros internacionais. A União Europeia permanece uma referência como ilustram os compromissos concretos enumerados no anexo extremamente importante desta comunicação em domínios como as políticas ambientais, o respeito dos direitos humanos, as transferências internas a favor da coesão territorial ou a redistribuição em matéria de proteção social. O anexo apresenta um quadro de acompanhamento dos compromissos assumidos na Conferência Rio+20 ao nível europeu e internacional.

1.2.5

Concebidos enquanto objetivos universais, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deverão ser transversais às políticas europeias e aos programas nacionais de reformas dos Estados-Membros. O Comité recomenda que esta ótica seja tida em conta na preparação da revisão intercalar da Estratégia Europa 2020 em conformidade com o acompanhamento dos compromissos assumidos na Conferência Rio+20. Espera-se que a ecologização do Semestre Europeu contribua para um novo impulso (4). Segundo o Comité, isto implica a fusão da Estratégia Europa 2020 com a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável, bem como a assunção de uma união social  (5) estreitamente ligada à União Económica e Monetária europeia.

1.2.6

Um elemento distintivo dos novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável é o facto de aspirarem a ser universais, passíveis de aplicação em todos os países e de terem em conta os limites do planeta. Dado que o terreno, a água doce, as florestas e muitos outros recursos naturais no mundo são finitos, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável têm de incluir metas para uma utilização mais eficiente e uma partilha mais justa desses recursos. Do mesmo modo, devem estabelecer metas com uma base equitativa para reduzir os encargos relacionados com as emissões de gases com efeito de estufa e outras formas de poluição. Tais metas devem quantificar e estabelecer prazos para alcançar o objetivo global, há muito acordado, de evoluir para padrões de produção e consumo mais sustentáveis. Se esta transição para uma economia mundial mais sustentável não for alcançada em todo o mundo, poderá mesmo revelar-se impossível atingir metas equiparáveis aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio nos países em desenvolvimento, pois já no momento atual a melhoria de alguns objetivos de desenvolvimento tradicionais se vê amiúde comprometida pelo aumento dos problemas mundiais relacionados com o esgotamento dos recursos, as alterações climáticas e outras formas de poluição.

1.2.7

Os países desenvolvidos e emergentes são responsáveis pela maior parte dos problemas crescentes de consumo excessivo, desperdício e esgotamento dos recursos naturais e poluição. Por esta razão, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados com padrões de consumo e de produção mais sustentáveis serão especialmente relevantes para esses países e deverão estabelecer metas de melhoria exigentes e ambiciosas para os próximos quinze anos. A União Europeia sempre foi ativa neste domínio e deverá colocar-se na linha da frente para, no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, identificar metas adequadas para os países desenvolvidos.

1.3   Recomendações para um processo participativo aberto às sociedades civis

1.3.1

O Comité recorda que todos os pareceres citados fazem parte do «núcleo duro» de recomendações sobre o papel da sociedade civil na boa governação, o apoio a uma transição para um novo modelo económico, a proteção dos mais pobres e dos mais vulneráveis, o acompanhamento das mutações que afetam os trabalhadores, assim como sobre a necessidade de ter em conta a luta contra os efeitos das alterações climáticas e a natureza finita dos recursos do planeta. Além disso, o Comité considera que uma sociedade civil autónoma e forte e um sistema jurídico que garanta a sua independência formam, juntos, a base fundamental da democratização e de um Estado de direito e contribuem para a estabilidade necessária ao investimento e ao crescimento sustentável (6).

1.3.2

O Comité exorta a Comissão e os Estados-Membros a associarem a sociedade civil ao longo de todo o processo de elaboração, de aplicação e de acompanhamento, em especial no domínio dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em que essa participação é ainda insuficiente. Em 2013 e 2014, a realização de debates nacionais, incluindo no âmbito dos conselhos económicos, sociais e ambientais e/ou dos conselhos de desenvolvimento sustentável, que reúnem todos os elementos da sociedade civil, bem como de debates organizados com a sociedade civil europeia e dos países parceiros deverá contribuir para este processo. Estes trabalhos inscrevem-se nos preparativos do Ano Europeu de 2015 sobre a cooperação e o desenvolvimento sustentável, com o propósito de idealizar em conjunto o mundo futuro e fazer com que a ação externa europeia passe a fazer sentido para os cidadãos (7). Quanto ao Ano Europeu para o Desenvolvimento, o Comité exorta a Comissão Europeia a mobilizar os recursos adequados, a garantir um empenho ativo da sociedade civil, a privilegiar o apoio às iniciativas existentes e lançadas pelos parceiros deste ano europeu e, por fim, a encorajar a realização de debates de fundo sobre os temas enunciados no presente parecer do CESE.

1.3.3

As sociedades civis têm um papel importante a desempenhar na promoção de um modelo económico diferente junto dos responsáveis políticos nacionais e dos diplomatas internacionais, com o objetivo último de dissociar o nível das atividades económicas do nível das ações de desenvolvimento humano e do impacto ambiental. O Comité recomenda partilhar conhecimentos e aprendizagens, em particular durante o ano europeu de 2015, com as outras sociedades civis dos países e das regiões parceiros, um domínio em que experiência de intercâmbios de que dispõe o CESE tem sido frutífera.

1.3.4

O Comité exorta as organizações da sociedade civil a participarem e a tomarem conhecimento dos resultados das consultas internacionais, nacionais e temáticas, em particular da que foi lançada atualmente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) sobre a sustentabilidade ambiental e que está disponível no seguinte endereço Internet: www.worldwewant2015.org/sustainability

1.3.5

O Comité recomenda que a agenda pós-2015 assente de forma mais sistemática em estudos de impacto, atividades de seguimento realizadas designadamente pelas organizações da sociedade civil (por exemplo, sobre direitos humanos, ecossistemas ou condições de trabalho). Do mesmo modo, a integração do diálogo social entre parceiros sociais, um dos indicadores de respeito dos direitos humanos no trabalho, é um instrumento essencial para aplicar, acompanhar e avaliar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

1.3.6

À sociedade civil incumbe um papel primordial na planificação, no acompanhamento e na avaliação. A sociedade civil europeia deverá apropriar-se da informação pertinente de modo a poder agir através dos mecanismos de supervisão da coerência interna das políticas europeias para o desenvolvimento. Este princípio está consagrado no Tratado de Lisboa. O Comité recomenda que a sociedade civil seja associada à seleção dos indicadores que complementam o PIB, à luta contra a corrupção, às negociações relativas aos processos de paz e à elaboração dos planos estratégicos nacionais e preconiza que as inovações sociais que surgem de modo pragmático sejam valorizadas.

1.3.7

Para secundar o papel de liderança europeia na transição para um modelo económico diferente, o Comité recomenda que se crie um fórum de consulta de várias partes interessadas  (8) dedicado à promoção da produção e do consumo sustentáveis na UE. Em cada área, é indispensável definir etapas intermédias de uma transição negociada, coadjuvada por medidas de acompanhamento, para os setores, as empresas, os territórios e os trabalhadores afetados.

1.3.8

A aplicação desta futura agenda requererá, no entender do Comité, uma abordagem fundada no reforço das parcerias entre intervenientes, por exemplo, sobre a igualdade de género. Pode-se encorajar o estabelecimento de cooperações assentes em contratos/parcerias voluntárias entre intervenientes para cumprir objetivos que vinculam todos os níveis territoriais. Trata-se aqui, por exemplo, de iniciativas concebidas em sinergia entre intervenientes privados, públicos ou da esfera associativa que se comprometem, em conjunto, a alcançar objetivos claros num domínio territorial ou urbano. Estas abordagens inovadoras afiguram-se indispensáveis para ter em conta o aspeto pluridimensional da pobreza. Estes contratos seriam também adequados para as cooperações sul-sul que beneficiam de apoio financeiro do norte.

1.4   Recomendações sobre as perspetivas de uma agenda pós-2015

1.4.1

A agenda pós-2015 marca uma mudança de paradigma que vai além da ajuda e da cooperação internacional. Deverá ser concebida como um processo que empenha todos os países na via da transição para um modelo económico inclusivo e ecológico, uma mudança de rumo em direção a uma economia descarbonizada. O Comité subscreve a análise da comunicação que considera «fundamental progredir em direção a uma economia verde inclusiva, através de padrões sustentáveis de consumo e produção, bem como da utilização eficiente dos recursos, nomeadamente adotando sistemas energéticos que produzam poucas emissões».

1.4.2

Coerência entre política financeira e política económica e de migração – Para além dos elementos económicos, é indispensável aplicar, de forma coerente, as outras políticas com forte impacto na mudança de rumo em direção ao desenvolvimento sustentável, como a tributação das emissões de carbono e todas as medidas de incentivo à minimização dos efeitos das alterações climáticas, um mecanismo favorável à imigração temporária ou circular proveniente dos países pobres, o controlo rigoroso da venda de armas aos países em desenvolvimento e uma regulação financeira para reduzir o branqueamento de capitais e travar a evasão fiscal.

1.4.3

Ao definirem-se os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável há que ponderar a tensão que existe entre as questões relacionadas com o desenvolvimento individual e coletivo e as questões ligadas à preservação dos equilíbrios ambientais do planeta. Para o Comité, resolver esta tensão e encontrar um equilíbrio entre as três dimensões do desenvolvimento sustentável pressupõe a salvaguarda dos bens comuns globais através de políticas públicas mundiais geridas por uma comunidade internacional formada por Estados soberanos. É este o grande desafio da agenda futura.

1.4.4

Esta questão dos bens públicos mundiais considerados como um desafio primordial do pós-2015 requer uma maior coerência entre as instituições internacionais e as políticas mundiais. A União Europeia deve assumir a sua responsabilidade neste contexto. O CESE lançou pistas de resposta à questão dos bens públicos mundiais em alguns pareceres sobre, por exemplo, a segurança alimentar (9), os níveis mínimos de proteção social, a regulação multilateral do comércio e dos investimentos, o clima e a biodiversidade.

1.4.5

O Comité lamenta que a Comissão se esquive a aludir verdadeiramente a este tema na Comunicação – Uma Vida Digna para Todos, e considera que a próxima comunicação sobre os recursos financeiros, anunciada para meados de 2013, deve focar esta questão a fim de assegurar que será acompanhada de fontes de financiamento adequadas. A ajuda pública ao desenvolvimento deve permanecer consagrada à luta contra a pobreza. Convém reservar uma parte importante do processo de consulta sobre o imposto europeu sobre as transações financeiras, que será criado em 2013 com a participação inicial de onze países, a pareceres provenientes de todo o mundo.

1.4.6

A expectativa de alcançar um acordo internacional sobre a definição dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável não poderá, em caso algum, servir de pretexto para adiar ou reduzir os compromissos de ajuda financeira já assumidos pelos países desenvolvidos. O Comité manifesta a sua grande preocupação quanto ao risco de ver interrompidas as ajudas ao desenvolvimento, caso não se chegue a um acordo em 2015. Para diminuir esse risco, recomenda que se afete imperativamente, até essa data, os fundos necessários aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio revistos  (10). Mesmo numa altura de dificuldades orçamentais, o Comité exorta a União e os Estados-Membros a manterem o seu nível de dotações e a fazerem o necessário para atingir, em média, os 0,7 % a partir da nova fase.

1.4.7

Os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio precisam de ser atualizados e adaptados aos novos desafios do século XXI, tendo em conta os balanços e os ensinamentos retirados da experiência. O CESE entende que convém acrescentar, desde já, pelo menos três temas: o acesso à energia para todos  (11), o direito à alimentação e à água e o nível mínimo básico de proteção social  (12). Acresce que o trabalho digno, incorporado desde a revisão de 2006, deve ser reafirmado enquanto prioridade, tal como a necessidade absoluta de voltar a colocar o desenvolvimento agrícola no centro da luta contra todas as formas de pobreza.

Do mesmo modo, a convergência entre as duas agendas poderá começar a delinear-se a partir desta revisão, que será apenas a primeira etapa de uma futura agenda global. Importa reconhecer a tensão e a incerteza que vigoram atualmente entre a ambição de uma agenda «ideal» e a realidade do «possível».

1.4.8

Nesta revisão dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, o Comité propõe que se elabore uma abordagem específica de desenvolvimento para os Estados vulneráveis ou afetados por conflitos, colocando a reconstrução institucional no centro dos objetivos primordiais a alcançar por esses países a fim de contribuir previamente para uma governação visando a segurança e a justiça de proximidade.

2.   Ensinamentos a retirar dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio

2.1

Perenidade da Declaração do Milénio – Esta declaração mantém todo o seu valor político e simbólico como pacto que encerra um compromisso mesmo para além de 2015 entre todos os países, ricos e pobres. Deve permanecer um fundamento da futura agenda apresentando os grandes desafios e os valores fundamentais que devem presidir às relações internacionais no século XXI: paz, segurança e desarmamento, proteção do nosso ambiente comum, direitos humanos, democracia e boa governação, proteção dos grupos vulneráveis e a resposta às necessidades específicas do continente africano, bem como o direito ao desenvolvimento e a necessidade de criar um ambiente propício ao desenvolvimento. Esta declaração já estabelece uma ligação clara entre as dimensões do desenvolvimento sustentável, na esteira da Declaração do Rio de 1992.

2.2

Embora o seu balanço seja mitigado, os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, pela sua simplicidade e inteligibilidade, contribuíram para sensibilizar e mobilizar a opinião pública dos países desenvolvidos. Fica por demonstrar se esse apoio da opinião pública se traduziu efetivamente num aumento do volume das ajudas, numa luta eficaz contra a corrupção, num enfoque renovado nos países mais atrasados, ou se foi adaptado aos países em guerra ou fragilizados por conflitos internos.

2.3

Territórios, desigualdade e pobreza – No que respeita ao índice de pobreza, o Comité manifesta reservas quanto à utilização do rendimento inferior a 1,25 dólares americanos por dia para calcular a redução da pobreza extrema e o recurso às médias nacionais. Estes instrumentos ocultam profundas desigualdades internas nas sociedades nacionais, bem como disparidades territoriais, em especial em detrimento dos habitantes das zonas rurais que deveriam continuar a poder viver no campo e acolher, graças ao desenvolvimento rural, uma parte do crescimento demográfico das próximas décadas. Acresce que uma urbanização mal controlada acentua e fomenta a crescente pobreza urbana e tem de ser objeto de análises de teor mais qualitativo.

2.4

A igualdade de género mantém-se uma condição essencial de qualquer mudança (13) não só em virtude da situação das mulheres, mas também porque está no centro de todas as outras desigualdades, exacerbando as suas consequências. As respostas dadas à não discriminação, a saber os direitos das mulheres, são essenciais para a transição das nossas sociedades. Os contributos das mulheres para a paz, o desenvolvimento, as atividades económicas e a segurança serão alguns dos principais pontos fortes da futura agenda. Estes valores devem ser reconhecidos por todos, homens e mulheres.

2.5

Resultados quantitativos e instrumentos metodológicos – O roteiro revisto deve expor objetivos e indicadores de progresso mais pertinentes. A publicação regular de relatórios de acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio permitiu identificar resultados substanciais e carências. A qualidade das avaliações é uma conquista determinante desta metodologia de governação através de objetivos. A futura agenda deve ser melhorada e harmonizar os instrumentos de estatística nacional, em particular os que dizem respeito aos dados específicos ao sexo dos indivíduos e às pessoas com deficiência. Para tal, convém melhorar os serviços de registo civil e produzir inquéritos qualitativos, nomeadamente em matéria de educação.

2.6

Para além do PIB – Na agenda pós-2015, os indicadores de desenvolvimento sustentável (14), que definem o bem-estar, deverão englobar, num quadro restrito, indicadores económicos, sociais e ambientais em vez de um indicador único agregado. Ao nível internacional, é possível associar ao PIB outros indicadores, como já acontece com a definição de países menos avançados que compreende critérios de atraso em termos de desenvolvimento humano e de vulnerabilidade económica ou o Índice de Desenvolvimento Humano e, mais recentemente, o índice sobre as desigualdades elaborado pelo PNUD.

Para colmatar o fosso entre políticas económicas, prosperidade e progresso social, convém utilizar indicadores que complementem o PIB. Impõem-se uma nova abordagem para definir as componentes do progresso, introduzindo na contabilidade nacional as dimensões sociais e ambientais, utilizando indicadores compósitos e criando indicadores-chave. Fica, porém, a fazer falta o desenvolvimento de instrumentos destinados a assegurar a eficácia e a responsabilização, necessários para associar as escolhas políticas e orçamentais ao desempenho dos indicadores. Medir o bem-estar e o progresso não é um problema exclusivamente técnico. A própria conceção da noção de «bem-estar» revela as preferências coletivas e os valores fundamentais de uma sociedade. Uma forma de avançar na escolha de indicadores seria associar os cidadãos e as organizações da sociedade civil aos trabalhos universitários para os definir e acompanhar o seu uso.

2.7

Compete aos poderes públicos, ao governo central e aos órgãos de poder local assegurar a prestação efetiva de um nível mínimo de proteção social para enfrentar os principais riscos na vida, designadamente nos domínios da saúde e da deficiência, da reforma e do desemprego. As organizações da sociedade civil (sindicatos, ONG, fundações, mútuas, cooperativas, PME, associações de famílias ou de consumidores) podem celebrar contratos com as autoridades públicas a fim de desempenharem um papel decisivo na planificação, no acompanhamento e na prestação de serviços, beneficiando de ajudas públicas, em especial no caso dos países menos avançados.

3.   Direitos humanos, envolvimento das sociedades civis, democratização e estabelecimento de relações contratuais/parcerias entre intervenientes no centro da agenda pós-2015

3.1

Democratização e direitos humanos, pressuposto da passagem para sociedades inclusivas e economias sustentáveis – O apoio permanente aos esforços de democratização é a melhor forma de chegar a sociedades transparentes, que prestam contas aos seus cidadãos. Nas sociedades abertas do século XXI, não é possível qualquer mudança de envergadura sem a participação, apropriação, adesão e corresponsabilização dos intervenientes em causa. No âmbito do instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos e da comunicação sobre o papel das sociedades civis no desenvolvimento, o Comité congratula-se com a maior importância dada à emergência de uma sociedade civil independente (15), permitindo assim lutar contra a corrupção, independentemente da sua forma, garantir a responsabilização perante os cidadãos, envolver os agentes económicos nos estudos de impacto e no acompanhamento dos acordos comerciais, consolidar a capacidade de alerta dos defensores dos direitos das mulheres e ainda apoiar os defensores do ambiente.

3.2

Transparência e responsabilização dos países parceiros, fundamentos da futura agenda – Os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e, posteriormente, a agenda para a eficácia das ajudas a eles conexa (princípios de Paris, Acra, Busan) contribuíram para reforçar a responsabilização dos países parceiros e levar em conta as situações específicas dos Estados vulneráveis. No entanto, para corrigir as principais deficiências da cooperação, a futura agenda deve permitir aos países beneficiários intervir em pé de igualdade com os países doadores. Importa, sobretudo, ter especificamente em conta as situações de conflitos internos ou de guerra e a fragilidade ligada às catástrofes naturais elaborando respostas específicas para estes países através do estabelecimento prévio de objetivos prioritários de restabelecimento das instituições e de garantia da segurança, da ordem pública (polícia) e da justiça.

3.3

Uma cooperação entre sociedades e a valorização dos intercâmbios que ampliam o número de intervenientes e de redes internacionais – A abordagem baseada em vários intervenientes encoraja os parceiros na cooperação para o desenvolvimento, tanto do Norte como do Sul, a ultrapassarem o quadro diplomático tradicional dos compromissos intergovernamentais. Uma visão mais inclusiva da sociedade civil assenta no estabelecimento de relações contratuais ou numa parceria formalizada por um contrato, definindo objetivos e meios, entre os diferentes intervenientes. Para tal, é necessário ter mais em conta as iniciativas das cidades e das autarquias (redes de cidades verdes, movimento das cidades em transição), bem como as das organizações da sociedade civil (diplomacia não governamental como a Cimeira do Rio) ou de todo o tipo de empresas (mundo dos negócios como as redes de empresas responsáveis ou da economia social) ou as confederações sindicais internacionais (agentes fundamentais para alcançar o objetivo de trabalho digno) ou ainda universidades e centros de investigação, logo desde a fase de elaboração dos objetivos, mas também durante a sua aplicação e acompanhamento. O Comité recomenda que os acordos celebrados entre parceiros privados, públicos e da esfera associativa sejam reconhecidos e valorizados na futura agenda, sem descurar a miríade de iniciativas de solidariedade internacional proveniente dos próprios cidadãos. Integrar em pé de igualdade esta diversidade de intervenientes é uma condição fundamental para uma governação mais eficaz e mais inclusiva, que escute a voz dos mais pobres.

3.4

Para tal, o Comité, tal como muitos dos observadores, propõe que se efetuem melhorias fundamentais em matéria de boa governação e instituições democráticas para que os países parceiros se apropriem mais da sua própria estratégia nacional de desenvolvimento. Os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio permitiram a algumas sociedades civis dos países em desenvolvimento reforçar a sua posição enquanto intervenientes ou questionar os respetivos governos sobre as escolhas de investimento e de despesas públicas. Na futura agenda mais inclusiva, há que reforçar a sua participação na elaboração dos documentos estratégicos de redução da pobreza e fazer emergir soluções inovadoras sobre o trabalho digno ou a proteção social, adquirindo experiência e capacidades de planificação, elementos que contribuem para uma melhor governação dos Estados. O Comité defende que parte da ajuda ao comércio seja direcionada para reforçar as capacidades dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil em matéria comercial, de modo a poderem contribuir para integrar o comércio e a segurança alimentar na sua estratégia nacional de desenvolvimento.

4.   Restabelecer um amplo consenso para uma mudança de direção rumo ao desenvolvimento sustentável

4.1

Governação mundial e bens coletivos ambientais, sociais e económicos – Uma vez que dizem respeito a todo o planeta, há bens e serviços que a comunicação em apreço considera serem «elementos vitais», como o ar, os recursos hídricos, os oceanos, os ecossistemas, o trabalho digno, a proteção social, a segurança alimentar ou as regras comerciais, e que figuram no anexo. Estes bens públicos mundiais (16) devem ser integrados na agenda pós-2015 através de políticas públicas mundiais que articulem as três dimensões do desenvolvimento sustentável. Devem ser focados num quadro concertado global, mas, sobretudo, secundados por compromissos internacionais tradicionais, financiamento e ações nacionais, que, por sua vez, se devem configurar numa multitude de ações coletivas e individuais ao nível local.

4.2

Financiamento mundial diversificado e adaptado à mudança de rumo no horizonte de 2050 – As Nações Unidas calculam que seria necessário um montante equivalente a 800 mil milhões de euros por ano para focar de forma sustentada a questão da pobreza e dos desafios ambientais, ou seja, 1,5 % do PIB mundial. As ajudas públicas ao desenvolvimento só cobrem 10 a 15 % dessas necessidades de financiamento internacional. Afigura-se, por conseguinte, indispensável encontrar outros recursos nacionais e internacionais. No âmbito da futura comunicação sobre as fontes de financiamento, convém abordar seriamente a questão dos recursos fiscais internacionais que permitirão mobilizar, de forma transparente e previsível, os fundos necessários à erradicação da pobreza, à preservação do ambiente e à gestão dos bens públicos mundiais. Os meios de financiamento inovadores e o imposto sobre as transações financeiras, premissas de uma política deste tipo, devem ser afetados de forma prioritária a estes desafios globais. Além disso, a mobilização de recursos fiscais domésticos e a recomendação para que o setor produtivo transfira os capitais dos migrantes, afigura-se uma condição indispensável para avançar no sentido de objetivos fixados a nível local.

4.3

Mais emprego numa economia verde e inclusiva – O atual abrandamento económico põe seriamente em risco a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio em 2015 devido ao seu impacto profundo no emprego e nas empresas. Contudo, a crise pode ser também a ocasião de mobilizar mais recursos em prol de uma economia verde capaz de forçar uma mudança de rumo na direção do desenvolvimento sustentável. A este respeito, o pacto mundial para o emprego da OIT constitui um novo instrumento que visa acelerar a criação de emprego, estimulando a procura de trabalho e de qualificações, instituindo um nível mínimo de proteção social ao nível mundial e integrando o setor informal através de um plano nacional de trabalho digno.

4.4

A agricultura mundial foi particularmente descurada pelas instituições financeiras internacionais durante a vigência dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio. Urge absolutamente reequilibrar os investimentos que criam emprego a favor de uma agricultura familiar e agrobiológica.

4.5

Papel das empresas na transição para um relatório anual sobre a sustentabilidade – Nas Nações Unidas, o setor privado está representado pelo Pacto Global, criado em 2000 para fazer da responsabilidade social das empresas um instrumento ao serviço dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, que agrupa atualmente 8 700 empresas que operam em 130 países e que subscreveram um compromisso sobre os direitos ao trabalho, os direitos humanos, o ambiente e a luta contra a corrupção. A assunção de compromissos voluntários para aplicar o desenvolvimento sustentável à escala das empresas pode ser fundamental nas cadeias de subcontratação. O Comité considera que as iniciativas de conceção ecológica, produção ecológica, sobriedade ecológica ou de comércio justo, bem como as iniciativas que consomem menos recursos naturais são soluções inovadoras para realizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (17). O Comité defende, por conseguinte, que se aplique a recomendação que consta da Declaração do Rio+20 prevendo generalizar a apresentação de relatórios de sustentabilidade através de um «Corporate Sustainability Report» [relatório de sustentabilidade das empresas] a elaborar todos os anos pelas empresas, tal como o relatório financeiro.

5.   Desenvolvimento económico sustentável: responsabilizar e consolidar o papel do setor privado

5.1

Não obstante a tentação no início da crise de um regresso ao protecionismo, o sistema internacional evitou globalmente as práticas comerciais restritivas. No entanto, o impasse na negociação multilateral do dito «desenvolvimento» criou um profundo incómodo devido à divergência de interesses relativamente aos países em desenvolvimento. Os países emergentes são os grandes beneficiários do intercâmbio comercial crescente, acentuando simultaneamente as suas desigualdades internas, exceto em alguns países como o Brasil, mercê de políticas redistributivas e da luta contra a pobreza.

5.2

Em contrapartida, a abertura comercial não trouxe os resultados esperados em vários países em desenvolvimento ricos em produtos agrícolas e matérias-primas, devido à falta de diversificação, de transformação e de infraestruturas. O Comité lamenta as forças de bloqueio em torno dos acordos de parceria económica com os países ACP. Salienta que o acesso preferencial  (18) que a UE concede aos países menos avançados traz resultados muito modestos, tal como o recurso à ajuda comercial que constitui um modo de cooperação multilateral cada vez mais importante. O CESE recomenda que se encoraje a adoção de um mecanismo de facilitação do comércio já adotado para estes países na OMC e que se promova a abertura comercial generalizada sem direitos e sem quotas dos países emergentes para os países menos avançados.

5.3

O CESE preconiza que a UE integre estruturalmente os princípios do direito à alimentação  (19) nas suas práticas comerciais e lance uma ação de concertação adequada na OMC e junto de outros grandes parceiros comerciais para que estes princípios passem a fazer parte das políticas comerciais multilaterais e bilaterais. Além disso, defende que se liberalizem os bens e serviços ambientais em separado do eventual Acordo de Doha, bem como que se facilitem as transferências de tecnologias verdes nos acordos comerciais bilaterais (20).

5.4

Os agentes económicos, assim como as infraestruturas, devem projetar-se decididamente no desenvolvimento sustentável. A este título, a criação de infraestruturas  (21) e de redes de intercâmbio constitui uma alavanca tanto para captar investimento estrangeiro como para apoiar o desenvolvimento das PME, promover a indústria de transformação de matérias-primas e desenvolver o comércio eletrónico.

Bruxelas, 23 de maio de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Conferência do CESE realizada em fevereiro de 2012 intitulada «Agir sustentável, ser responsável! – A sociedade civil a caminho do Rio».

(2)  Parecer do CESE sobre o tema «Rio+20: Balanço e perspetivas» (aditamento a parecer), JO C 44 de 15.2.2013, pp. 64-67.

(3)  Desenvolvimento e Cooperação – EuropeAid.

(4)  Parecer sobre «A economia verde: Promover o desenvolvimento sustentável na Europa», 2013 (Ver página 18 do presente Jornal Oficial).

(5)  Parecer do CESE sobre o tema «Por uma dimensão social da União Económica e Monetária Europeia» (Ver página 1 do presente Jornal Oficial).

(6)  Parecer do CESE sobre o tema «Rumo a uma política europeia global em matéria de investimento internacional», de que foi relator Jonathan Peel, JO C 318 de 29.10.2011, pp. 150-154.

(7)  À escala internacional, a plataforma de associações para o desenvolvimento «Beyond 2015» dinamiza uma campanha de sensibilização para os desafios que este debate coloca e recolhe os contributos no seu sítio Web www.beyond2015.org

(8)  Parecer exploratório do CESE sobre o tema «Promoção da produção e do consumo sustentáveis na UE», de que foi relatora An Le Nouail Marlière, JO C 191 de 29.6.2012, pp. 6-10.

(9)  Parecer do CESE sobre o tema «Comércio e segurança alimentar», de que foi relator Mario Campli e correlator Jonathan Peel, JO C 255 de 22.9.2010, pp. 1-9.

(10)  Relatório europeu sobre o desenvolvimento «Après 2015, une action mondiale pour un avenir inclusif et durable» [Pós-2015: Uma ação mundial para um futuro inclusivo e sustentável], publicado em 2013.

(11)  Parecer do CESE sobre o tema «Interligar as “ilhas energéticas” da UE: crescimento, competitividade, solidariedade e desenvolvimento sustentável no mercado único europeu da energia», de que foi relator Pierre-Jean Coulon, JO C 44 de 15.2.2013, pp. 9-15.

(12)  Parecer do CESE sobre a «Proteção Social em matéria de Cooperação da União Europeia para o Desenvolvimento», de que foi relator José María Zufiaur Narvaiza, JO C 161 de 6.6.2013, pp. 82-86.

(13)  Igualdade de género na política de desenvolvimento da UE, período de 2010-2015.

(14)  Parecer do CESE sobre «O PIB e mais além – Participação da sociedade civil na seleção de indicadores complementares», de que foi relator Stefano Palmieri, JO C 181 de 21.6.2012, pp. 14-20.

(15)  Parecer do CESE sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial», de que foi relator Giuseppe Antonio Maria Iuliano, JO C 11 de 15.1.2013, pp. 81-83.

(16)  O anexo da comunicação apresenta uma tipologia dos principais bens públicos mundiais.

(17)  Estudo Concord: Contributo do setor privado para o desenvolvimento, dezembro de 2012.

(18)  Parecer do CESE sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas», de que foi relator Jonathan Peel, JO C 43 de 15.2.2012, p. 82-88.

(19)  Parecer do CESE sobre o tema «Comércio e segurança alimentar», de que foi relator Mario Campli e correlator Jonathan Peel, JO C 255 de 22.9.2010, p. 1-9.

(20)  Parecer do CESE sobre o tema «Comércio internacional e alterações climáticas», de que foi relatora Evelyne Pichenot, JO C 21 de 21.1.2011, p. 15-20.

(21)  Parecer do CESE sobre «A estratégia UE-África», de que foi relator Gérard Dantin, JO C 77 de 31.3.2009, p. 148-156.