6.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/52


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão «As regiões ultraperiféricas da União Europeia: Parceria para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo»

COM(2012) 287 final

2013/C 161/09

Relator: Henri MALOSSE

Em 20 de junho de 2012, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão - As regiões ultraperiféricas da União Europeia: Parceria para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo

COM(2012) 287 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 4 de março de 2013.

Na 488.a reunião plenária de 20 e 21 de março de 2013 (sessão de 20 de março), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 165 votos a favor, 2 votos contra e 6 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações - «As RUP como plataformas da Europa»

1.1

Atualmente, a prioridade da UE relativamente às regiões ultraperiféricas (a seguir RUP) deve ser fortalecer os laços que as unem ao continente europeu e o sentimento de pertença dos cidadãos ao projeto europeu. Em certos domínios, como a biodiversidade, a observação da Terra, as energias renováveis ou a integração das culturas, as RUP podem afirmar-se como laboratórios, áreas de experimentação e até mesmo como modelos para a Europa.

1.2

As RUP têm trunfos consideráveis que são uma mais-valia para o futuro da Europa, nomeadamente, os talentos das suas mulheres e dos seus homens, as suas produções agrícolas, piscatórias e industriais, o seu turismo de qualidade e a sua localização geográfica enquanto plataforma da Europa junto da sua vizinhança. Estas regiões devem poder usufruir de todas as vantagens do mercado interno em igualdade de condições com as outras regiões europeias.

1.3

Apesar das fortes restrições orçamentais, o apoio específico às RUP não deve sofrer cortes. Estas regiões devem dispor de recursos financeiros que lhes permitam atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e compensar os efeitos da situação desfavorável que decorre, designadamente, do seu afastamento.

1.4

A política europeia em prol das RUP tem produzido bons resultados, mas é necessário dar nova vida ao conceito de ultraperiferia a partir da base jurídica específica constante do TFUE, dotando-a de uma dimensão mais estratégica e ambiciosa. Por conseguinte, não se pode continuar a manter estas regiões alheadas das políticas europeias das grandes redes, da investigação, da mobilidade e da observação da Terra.

1.5

O instrumento POSEI deve ser avaliado e alargado de forma a abranger toda a produção agrícola e não agrícola das RUP.

1.6

Importa aplicar efetivamente o artigo 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) a várias políticas europeias, como a da concorrência, da contratação pública, das pescas e do ambiente, de modo a ter em conta as realidades geográficas e climáticas específicas às RUP. As reticências atuais da Comissão Europeia a este respeito parecem ser pouco justificáveis face ao disposto no Tratado. O CESE convida a Comissão Europeia a elaborar e publicar uma análise sobre a aplicação do artigo 349.o.

1.7

O emprego e a juventude são os grandes desafios das regiões ultraperiféricas. A vertente social deve ser uma das prioridades das políticas europeias para as RUP. É, pois, necessário desenvolver efetivamente este eixo de ação, pondo em prática medidas a curto, médio e longo prazo, através de programas de apoio à educação e à formação adaptadas às necessidades do mundo do trabalho nestas regiões, por um lado, e, por outro, às atividades que criam emprego e riqueza.

1.8

É também através de programas aplicados nas RUP que a Europa poderá tornar-se mais competitiva, por exemplo, em matéria de energias renováveis e ciências marinhas, de estudos da biodiversidade, de silvicultura, de saúde e de luta contra as doenças tropicais.

1.9

O objetivo de uma melhor integração das RUP no seu contexto geográfico é evidente. São vários os exemplos que confirmam a dificuldade da Comissão Europeia em apreender globalmente o papel estratégico destas regiões enquanto plataforma europeia no quadro das políticas externas da UE, nomeadamente em matéria comercial, de pescas e de cooperação para o desenvolvimento. É necessário um apoio decisivo, mais visível e ativo da Comissão Europeia à cooperação regional.

1.10

O envolvimento da sociedade civil na estratégia da UE deve ser mais do que um slogan. O CESE propõe a organização de mesas-redondas em que participem os representantes da sociedade civil de cada RUP para prepararem «planos de ação» que definam os objetivos e as etapas da implementação da Estratégia Europa 2020. O CESE propõe-se lançar este processo em parceria com a Conferência dos Presidentes das RUP e com os seus conselhos económicos e sociais.

1.11

Além disso, o CESE apoia a organização de um diálogo estruturado entre as sociedades civis das RUP e as dos seus países vizinhos (América Latina, Oceano Atlântico, Caraíbas e Oceano Índico). Trata-se, nomeadamente, de associar os representantes das RUP ao diálogo estabelecido pela Comissão Europeia no quadro dos acordos de parceria económica. O CESE apoia a criação de comités de acompanhamento com a sociedade civil, no âmbito de todos os acordos de parceria económica, e reivindica a participação das RUP nos comités deste género que lhes digam respeito.

1.12

O CESE propõe a criação de gabinetes da UE em cada uma das RUP, de modo a tornar as relações entre a UE e estas regiões mais tangíveis, visíveis e diretas.

2.   Introdução e observações na generalidade

2.1

Os artigos 349.o e 355.o do TFUE definem e reconhecem a especificidade das regiões ultraperiféricas, que, além disso, desde 1989, beneficiam de um programa específico para apoiar medidas socioeconómicas que visem uma melhor convergência destas regiões com o resto da UE.

2.2

As RUP prolongam significativamente o território e a presença geográfica da UE no mundo, alargando, assim, a influência política, económica e cultural da Europa e adicionam vastas áreas de pesca no Atlântico e no Índico. Este papel de plataforma da Europa deve ser mais valorizado, integrando as RUP nas redes transeuropeias (RTE, redes digitais) e dando-lhes um acesso privilegiado a programas europeus de observação da Terra (GMES, Galileo), bem como aos programas europeus de investigação sobre as energias renováveis e a biodiversidade. As RUP devem também ser valorizadas como difusores da influência europeia no mundo através dos diferentes programas de mobilidade e de cooperação. A presença de representantes especiais da UE nestas regiões, justificada pelo afastamento, seria não só um sinal político, mas também uma ferramenta eficaz de promoção desta função de plataforma.

2.3

O CESE, por seu lado, apoia também, há mais de 20 anos, as ações da sociedade civil das RUP de forma que estas se aproximem mais da UE e sejam mais escutadas e consultadas. Neste sentido, importa destacar em especial as possíveis implicações negativas da sua política comercial para as RUP em virtude dos acordos de comércio livre e dos acordos de parceria económica celebrados com os países vizinhos das RUP (1). Infelizmente, é lamentável que a Comissão Europeia descure esta questão na sua comunicação e não retome as recomendações do parecer do CESE de 17 de fevereiro de 2010, redigido por Hervé Coupeau (2), nomeadamente no que diz respeito a medidas de acompanhamento.

2.4

Outra falha da comunicação reside no facto de ela passa ao lado das consequências do importante facto político de as RUP pertencerem à União Europeia. A audição na ilha da Reunião confirmou o apego das forças da sociedade civil à construção europeia, em nenhum momento posta em causa. O CESE considera que a estratégia da UE para as RUP deve consistir prioritariamente em melhorar a sua integração no conjunto europeu, não deixando de ter em conta a sua situação.

3.   Observações na especialidade

3.1

Na implementação da política de coesão, a simplificação e a rapidez dos procedimentos de seleção e atribuição de fundos tornaram-se numa necessidade indispensável. A UE e as autoridades nacionais são frequentemente as principais responsáveis pelos atrasos e prazos excessivos. Estes atrasos comprometem seriamente a credibilidade da UE, e esta questão deve ser tratada com urgência antes de qualquer debate sobre as futuras perspetivas financeiras.

3.2

Uma outra condição indispensável para os futuros programas da UE é assegurar uma melhor visibilidade e concentração das ajudas europeias. A dispersão atual é também um fator de ineficácia e uma fonte de críticas. Como se afirma no parecer de Hervé Coupeau acima citado, o CESE recomenda, nesta fase, uma concentração dos esforços em três prioridades fundamentais. Em primeiro lugar, a educação e a formação que favoreçam a empregabilidade, designadamente dos jovens – incluindo através de apoio sob a forma de infraestruturas básicas –, porque a principal riqueza desses territórios está no talento e no empreendedorismo das mulheres e dos homens que lá vivem. Em segundo lugar, o apoio ao setor privado, a fim de criar riqueza e emprego: PME/PMI, turismo, serviços para os fatores de produção, agricultura, silvicultura e pescas. Em terceiro lugar, os investimentos nas grandes redes (TIC, transportes, resíduos, água, energia, etc.) constituem, também, uma prioridade para assegurar aos cidadãos um acesso equitativo a serviços de interesse económico geral que contribuem para a competitividade dos territórios.

3.3

A questão do desenvolvimento sustentável é importante, mas deve ser alargada a muitos outros fatores além do ambiente. Por exemplo, em matéria de turismo, o desenvolvimento sustentável inclui o respeito das identidades locais, os conhecimentos e competências das regiões, a preservação de formas de vida tradicionais, da língua e também das produções identitárias. As questões da acessibilidade para todos, das evoluções demográficas e do tratamento da dependência são especialmente importante nas RUP, mas não estão suficientemente desenvolvidas pela Comissão Europeia na sua comunicação.

3.4

O CESE insta a Comissão a estudar a possibilidade de incluir a dimensão ultraperiférica nas regras de adjudicação de contratos públicos. As condições particulares das RUP justificam que se dê uma atenção especial ao emprego local mas também se evite o dumping social proveniente de países vizinhos com custos salariais bastante inferiores, mas igualmente as práticas agressivas de preços baixos seguidas por alguns atores económicos que visam, num primeiro momento, eliminar a concorrência local e, posteriormente, praticar uma política de monopólio com preços elevados.

3.5

Quanto às relações com países terceiros vizinhos, o CESE lamenta a falta de uma visão clara na comunicação da Comissão, como preconizada no parecer de Hervé Coupeau. O CESE insiste na importância das ações de cooperação entre as RUP e os países vizinhos, nomeadamente os ACP, sob a forma de projetos de cooperação conjuntos que mobilizem dotações orçamentais do FED/FEDER-FSE-FEADER-FEAMP. Foram realizados muitos estudos neste domínio mas poucos projetos concretos de cooperação por falta de regras operacionais. No entanto, as possibilidades de cooperação são numerosas no domínio dos transportes, do turismo, da educação, da saúde, das pescas e da agricultura, da investigação e desenvolvimento, ou da proteção ambiental. Paralelamente, a questão da política comercial da UE permanece sem resposta. Os acordos ou perspetivas de acordos de comércio livre ou de parceria económica representam uma ameaça real para a frágil economia de algumas RUP. Se a política comercial da UE não tiver em conta os interesses reais das RUP, o projeto de estratégia da UE para as regiões ultraperiféricas deixe de ter sentido.

3.6

Por último, a comunicação consagra, infelizmente, pouco espaço à definição de uma parceria com a sociedade civil das RUP, sobre o estabelecimento de uma consulta estruturada com esta última para a implementação de ações de coesão e ao desenvolvimento de projetos que reforcem o sentimento de identidade europeia entre as populações através de campanhas de informação, cidadania europeia e programas de mobilidade. O CESE remete para o seu parecer sobre o «Código de conduta sobre a parceria (CCP)» (3).

4.   Propostas para o futuro

4.1   Programa POSEI (Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade)

4.1.1   A aplicação deste programa deve ser objeto de uma avaliação atenta. Paralelamente aos recursos importantes atribuídos pelo POSEI a duas produções das RUP (açúcar e banana), há que ter em conta a realidade de uma multiplicidade de outros produtos locais cujas exportações poderiam ser promovidas (baunilha, frutas e legumes, produtos da pesca, etc.).

4.1.2   Há que manter, e mesmo aumentar, a dotação concedida aos programas agrícolas POSEI, para que se possa continuar a desenvolver tanto as produções destinadas à exportação como as destinadas ao mercado local, garantindo ao mesmo tempo o aprovisionamento em matérias-primas e produtos de base.

4.2   Coesão económica, social e territorial

4.2.1

O CESE congratula-se com o facto de o Conselho Europeu continuar a conceder um tratamento específico às regiões ultraperiféricas para que estas aproveitem ao máximo os fundos disponíveis, propondo uma taxa de cofinanciamento de 85 %, independentemente do seu nível de rendimento. Lamenta, contudo, que se tenha mantido em 50 % a taxa de cofinanciamento para a ajuda específica destinada a compensar os custos adicionais resultantes da ultraperiferia e propõe à Comissão que atue com suficiente flexibilidade para garantir a sua plena eficiência.

4.2.2

Finalmente, o CESE mostra-se preocupado por as propostas da Comissão Europeia, em matéria de cooperação territorial, não proporcionarem respostas concretas à imprescindível integração regional das RUP.

4.3   Relativamente aos programas de mobilidade, é necessário que a UE assegure aos cidadãos das RUP a igualdade de acesso, quer seja na perspetiva de estudos ou de emprego. É inaceitável, por exemplo, a evidente contradição entre a vontade de permitir que os jovens e os universitários das RUP tirem pleno partido dos programas de mobilidade da UE, como o «Erasmus para Todos» e a negação da sua geografia, patente no facto de o programa não contemplar as despesas de transporte inerentes ao seu isolamento, tanto para os estudantes que visitam as RUP, como para os que se deslocam para um outro país da UE.

4.3.1   Outro paradoxo é o facto de o «Erasmus para Todos» também não incluir os países terceiros vizinhos das regiões ultraperiféricas. É imperativo pôr fim a estes paradoxos. Um Erasmus Mundus específico para as RUP deve permitir organizar intercâmbios de jovens com os seus países vizinhos e assegurar, deste modo, a promoção da identidade e da cultura europeia a partir destas plataformas europeias.

4.4   Acessibilidade

4.4.1

O CESE apoia, juntamente com o Parlamento Europeu, a necessidade de se estabelecer um quadro ad hoc em matéria de transportes e de TIC, para que as RUP possam enfrentar eficazmente o problema da descontinuidade territorial e da fratura digital.

4.5   A inserção regional

4.5.1

As RUP devem ser automaticamente elegíveis para a cooperação transfronteiriça, independentemente do critério de fronteira marítima a uma distância de 150 km.

4.5.2

Uma efetiva integração regional das RUP requer a adoção de medidas que melhorem as ligações destas regiões com os países terceiros vizinhos e fomentem a imprescindível internacionalização das suas PME.

4.5.3

A União Europeia deve efetuar imperativamente análises de impacto no âmbito da celebração de acordos de comércio ou de pesca entre a UE e os países vizinhos das RUP, bem como manter informadas as autoridades políticas e a sociedade civil das RUP acerca das negociações e associá-las às questões que lhes dizem diretamente respeito.

4.5.4

Os meios profissionais e jurídicos das RUP também estão interessados na questão da segurança dos investimentos no seu contexto geográfico. O CESE apoia, a este respeito, a criação de uma Conferência das Ordens dos Advogados das RUP, bem como todas as iniciativas desta natureza.

4.5.5

Em muitos domínios (transportes, tratamento dos resíduos, etc.), a integração regional permitirá realizar economias de escala desde que a UE demonstre de maneira mais firme a sua vontade de tornar as RUP em plataformas da Europa.

4.6   Ajudas às empresas

4.6.1

O facto de a Comissão considerar de forma diferenciada as economias das RUP no âmbito dos auxílios estatais com finalidade regional e as carências manifestas em relação aos auxílios estatais para outros fins (investigação, inovação, transportes, ambiente, etc.) parece representar uma evolução conceptual do artigo 107.o, n.o 3, alínea a), do TFUE. O CESE sublinha o paradoxo que existe presentemente entre as prioridades da Estratégia Europa 2020 e as insuficiências dos quadros de concorrência relativos aos auxílios estatais à investigação/inovação e ao ambiente nas RUP. Estas contradições devem ser corrigidas para o período que se segue.

4.6.2

No momento em que se opera uma revisão do quadro europeu de auxílios estatais, as RUP mostram a sua preocupação preservar o quadro atual. Pedem que se mantenha um tratamento o mais favorável possível, a coerência das ajudas de todo o tipo (ajudas ao investimento nas empresas com níveis mais elevados de ajudas e ajudas ao funcionamento não degressivas e não limitadas no tempo para compensar os custos adicionais da ultraperiferia, de acordo com artigo 349.o do TFUE) e a procura de procedimentos simples e flexíveis.

4.6.3

As RUP têm uma necessidade considerável de criar postos de trabalho, para pôr fim ao desemprego estrutural que afeta todos os segmentos da população. As suas empresas são, por definição, pequenas e médias empresas, que muitas vezes operam em mercados geograficamente limitados; estas características são muito diferentes das da Europa continental. É importante manter – como para o período de 2007 a 2013 – a possibilidade de as ajudas às empresas serem atribuídas a todos os tipos de empresa.

4.6.4

Os níveis das ajudas ao investimento nas RUP parecem estabilizados ao nível do período 2007-2013, conservando os limites e o princípio de «bónus RUP» no futuro. O CESE chama a atenção para o facto de não haver qualquer alteração no comércio intracomunitário devido nomeadamente à muito fraca atratividade dos mercados das RUP para os investidores estrangeiros. Assim, o CESE entende que se deve manter a autorização de ajudas ao funcionamento não degressivas e não limitadas no tempo.

4.6.5

As ajudas públicas, inclusivamente europeias e o investimento das empresas das RUP na inovação, na Agenda Digital, bem como na pesquisa de parcerias no seu contexto geográfico devem ser considerados prioritários.

4.6.6

A especificidade da estrutura das RUP é tal que o tecido é composto quase exclusivamente por empresas muito pequenas. A Comissão deve focalizar-se na sua estratégia para a aplicação efetiva da Lei europeia das Pequenas Empresas e na aplicação do princípio do «pensar primeiro em pequena escala», designadamente em termos de procedimentos e controlos. As regras da concorrência devem ser monitorizadas atentamente nas RUP a fim de preservar os interesses das pequenas e médias empresas.

4.7   Energia

4.7.1

Devido à sua situação geográfica, as RUP são muito vulneráveis e têm que resolver a questão dos desafios energéticos de forma diferente da Europa continental. A UE deve ajudar as RUP a assegurar o aprovisionamento energético em ambientes físicos e condições complexas, que provocam um aumento significativo dos preços e limitam a competitividade.

4.7.2

É crucial para as RUP a obtenção e exploração de recursos energéticos próprios, tanto através das energias derivadas do petróleo ou do gás como das energias hipocarbónicas, como a energia eólica, térmica, solar, hidráulica e marítima (marés, ondas, correntes, fontes térmicas).

4.7.3

O CESE propõe que se fomente a investigação no domínio das energias renováveis nestas regiões e se apoiem projetos energéticos nas RUP através dos instrumentos financeiros da UE, que levem em conta a sua especificidade.

4.8   Agricultura

4.8.1

O caráter fundamental da agricultura nas RUP é evidente. É um fator de emprego, de promoção e de preservação do meio e dos modos de vida tradicionais. Para além do açúcar e da banana, a UE deve prosseguir os seus esforços em prol da diversificação e da autossuficiência alimentar destas regiões. É também necessário manter o equilíbrio existente entre a produção agrícola orientada para a exportação e a produção agrícola destinada ao abastecimento dos mercados locais.

4.8.2

Os procedimentos ligados aos apoios europeus levam-nos, por vezes, a favorecer as grandes estruturas ou a passagem por intermediários. Deve corrigir-se esta tendência que descura o interesse dos pequenos produtores independentes, que predominam nas RUP. Os apoios europeus também devem servir para melhorar o funcionamento da cadeia alimentar e promover a participação dos agricultores e das suas organizações.

4.9   Pescas

4.9.1

O CESE congratula-se com a posição da Comissão que consiste em assegurar que a tomada de decisões neste domínio tem um caráter mais regional, orientado para as zonas regionais marítimas e tendo em conta as unidades populacionais locais e a criação de um conselho consultivo para as RUP. Mas é indispensável organizar o referido conselho consultivo por bacia das RUP, uma vez que as pescas nestas regiões diferem muito umas das outras, e a fim de que o seu contexto específico seja mais tido em conta.

4.9.2

A proposta de reforma da política das pescas não dá uma resposta satisfatória à situação das RUP no atinente, por exemplo, às ajudas à frota (construção/aquisição e modernização, gestão do esforço de pesca, impacto dos acordos de pesca da UE com países terceiros nas RUP) e à falta de evolução do programa POSEI «Pescas», cujo conteúdo mereceria uma revisão conceptual tal como o regime existente para o POSEI «Agricultura». O Comité lembra, aliás, as ideias apresentadas no seu parecer de iniciativa sobre «O desenvolvimento de zonas regionais de gestão dos recursos haliêuticos e de controlo das pescas», de 27 de outubro de 2011 (relator: Brendan Burns).

4.10   Silvicultura

4.10.1

O potencial para um cultivo sustentável de árvores tropicais e subtropicais de madeira dura para mercados especialistas é uma oportunidade que deve ser ponderada nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos. A sua relação especial com a Europa dar-lhes-ia acesso direto, graças à sua capacidade de fornecer madeira certificada que não viola nenhuma das regras de certificação do Conselho de Gestão Florestal.

4.10.2

A madeira para projetos especiais de restauração de edifícios históricos constitui um mercado especializado que valeria a pena considerar, já que muitas das espécies de madeira originais estão em risco de extinção e, por conseguinte, é extremamente difícil obtê-las por vias lícitas. O mogno, ipê, virola, padauk, beberu, ramin, apitong ou wengé são apenas algumas das madeiras necessárias para projetos de restauração.

4.10.3

Para além da madeira, as florestas tropicais e subtropicais constituem um ambiente ideal para o cultivo de plantas raras para utilização nos setores da medicina e dos produtos cosméticos. A madeira proveniente da silvicultura tropical e subtropical não é uma atividade que gere riqueza abundante e rápida, mas oferece, a longo prazo, excelentes oportunidades para que estas regiões tirem partido de mercados altamente lucrativos, que necessitam de acesso a essas plantas e madeiras raras.

4.11   Investigação e respetivo desenvolvimento

4.11.1

O CESE apoia a continuação do programa europeu para o ambiente, bem como o plano de ação para a biodiversidade (80 % do potencial europeu em biodiversidade encontra-se nas RUP) e defende que seja prestada mais atenção ao potencial das RUP em futuros programas da Estratégia Europa 2020, nomeadamente em matéria de energias renováveis, desenvolvimento sustentável e ciências marinhas.

4.11.2

A Comissão Europeia não desenvolve suficientemente as potencialidades das RUP a este respeito.

4.11.3

O CESE apoia a ideia de criar redes europeias de agrupamentos (clusters) relativos a estas temáticas que integrem as RUP.

4.12   O reforço da dimensão social do desenvolvimento das RUP

4.12.1

O CESE congratula-se por a Comissão se preocupar com a dimensão social do modelo europeu no contexto da Estratégia Europa 2020. Esta preocupação não se deve reduzir a palavras, mas traduzir-se em compromissos concretos. Nenhum cidadão europeu deve ser abandonado e excluído da via do desenvolvimento. Nisto reside todo o sentido da solidariedade europeia. O CESE acolhe favoravelmente a proposta do presidente da região das Ilhas Canárias sobre a criação de um plano de emergência para lutar contra o desemprego massivo, que cresce com intensidade excecional.

4.12.2

O CESE, para além da implementação dos eixos estratégicos, sublinha:

4.12.2.1

As necessidades primárias essenciais: água para todos (para os indivíduos e a economia), energia sustentável, o tratamento de águas residuais e a eliminação dos resíduos são desafios muito importantes nestes territórios. A este respeito, a comunicação não destaca suficientemente o necessário bom funcionamento dos serviços em rede nas RUP.

4.12.2.2

É essencial para as RUP uma estratégia europeia para o turismo que integre necessariamente o desenvolvimento sustentável e o respeito da identidade como pilares fundamentais dos desenvolvimento deste setor, evitando a armadilha da aculturação ou da construção em zonas costeiras. O CESE lembra, neste contexto, a comunicação da Comissão sobre o crescimento azul, e o parecer que o Comité está a elaborar atualmente (4).

4.12.2.3

A Comissão Europeia deve ter mais em conta a dimensão cultural na sua estratégia. As RUP representam, a este respeito, uma riqueza excecional para a UE. Assim, o CESE preconiza um reforço consequente da «vertente cultural» nos planos de ação relativos à aplicação da Estratégia Europa 2020.

Bruxelas, 20 de março de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  Parecer do CESE sobre a «Incidência dos acordos de parceria económica nas regiões ultraperiféricas (região das Caraíbas)», JO C 347 de 18.12.2010, p. 28.

(2)  Estas recomendações podem ser encontradas noutros documentos, como por exemplo:

 

Estudo da Comissão Europeia sobre os «Fatores de crescimento nas RUP», de Ismeri Eropa;

 

Relatório encomendado pelo comissário europeu responsável pelo Mercado Interno, Michel Barnier, sobre «A situação das regiões ultraperiféricas no mercado único, a influência da UE no mundo», de Pedro Solbes Mira;

 

Estudo da Comissão Europeia sobre «As tendências demográficas e migratórias nas RUP: Qual o impacto na sua coesão económica, social e territorial», do INED;

 

Relatório do Parlamento Europeu de Nuno Teixeira – Comissão REGI - sobre «A política de coesão nas regiões ultraperiféricas no âmbito da Estratégia Europa 2020»;

 

Estudo do Parlamento Europeu sobre «O papel da política regional no tratamento do impacto das alterações climáticas nas regiões ultraperiféricas».

(3)  JO C 44 de 15.2.2013, p. 23.

(4)  Parecer do CESE "Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável, (Ver página 87 do presente Jornal Oficial).