15.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/119


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa à parceria europeia de inovação «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola»

[COM(2012) 79 final]

2013/C 44/21

Relator: Franco CHIRIACO

Em 29 de fevereiro de 2012, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa à parceria europeia de inovação «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola»

COM(2012) 79 final.

Foi incumbida dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 22 de novembro de 2012.

Na 485.a reunião plenária de 12 e 13 de dezembro de 2012 (sessão de 12 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 125 votos a favor, com 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE considera que a União Europeia deve continuar a assegurar um nível adequado de intervenção pública na promoção da inovação na agricultura. A este respeito, entende que é necessário garantir uma melhor coordenação entre políticas de investigação, em sentido estrito, e políticas agrícolas em prol da inovação, em particular as políticas financiadas pela política agrícola comum (PAC). Além disso, o CESE pensa que o debate sobre a PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» pode ser a ocasião de contribuir igualmente para o processo de reforma da PAC após 2013.

1.2

O CESE pede que a estratégia promovida através da PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» dê a devida atenção ao objetivo de reforçar e consolidar o setor da indústria transformadora europeia. Com efeito, só uma integração adequada dos diferentes elos da cadeia agroalimentar permitirá garantir, simultaneamente, um aumento da oferta agrícola europeia, uma valorização adequada e um acesso seguro ao mercado de produção primária europeia.

1.3

O CESE reputa necessário promover uma reflexão sobre o indicador proposto pela Comissão para a avaliação do desempenho das ações da PEI em termos de sustentabilidade. Com efeito, embora reconhecendo o contributo decisivo que um nível satisfatório de funcionalidade dos solos pode dar para a sustentabilidade, o CESE entende que importa não prescindir de utilizar outros indicadores de desempenho que permitam valorizar o contributo potencial de algumas práticas agrícolas, em particular, para a preservação dos recursos naturais.

1.4

Na opinião do CESE, a PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» não deve descurar o apoio à implementação de inovações organizacionais suscetíveis de otimizar a relação entre os atores das cadeias agroalimentares nacionais e europeias. Um nível adequado de rendibilidade para os operadores agrícolas, a melhoria do funcionamento das cadeias agroalimentares de abastecimento, a recuperação do poder de mercado dos atores agrícolas e uma distribuição mais equitativa do valor entre os intervenientes das cadeias agroalimentares são, de facto, objetivos cruciais, inclusivamente para evitar o desaparecimento das atividades agrícolas em muitas zonas rurais europeias.

1.5

O CESE solicita à Comissão que assegure uma participação e um envolvimento adequados dos representantes da parceria económica, social e institucional agrícola na governação da PEI, a fim de promover a máxima eficácia e eficiência das atividades a realizar.

1.6

O CESE considera que a abordagem da PEI só desencadeará efeitos positivos se os grupos operacionais se puderem efetivamente transformar em atores capazes de lançar processos de desenvolvimento com objetivos mensuráveis, em vez de novas parcerias centradas meramente no pedido de financiamento público. Além disso, concorda com a proposta formulada pela Comissão Europeia de garantir uma coordenação adequada dos vários grupos operacionais da PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» mediante a criação de uma rede de PEI no âmbito da rede rural europeia.

1.7

Na opinião do CESE, a iniciativa PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» dá um contributo importante para a inovação na agricultura através da colocação em rede dos operadores e da conexão entre os locais de criação da inovação e os locais que a implementam. Entende que esta abordagem deverá permitir o aparecimento de agentes intermédios que estabelecerão a ligação entre os diversos atores envolvidos nos percursos de inovação. Considera que o impacto da PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» depende, na verdade, da participação ativa de innovation brokers [intermediários da inovação] capazes de criar e consolidar relações de cooperação para a inovação entre vários atores diferentes.

1.8

O CESE considera que é prioritário integrar as iniciativas dos grupos operacionais das PEI com ações na área da formação, do apoio aos investimentos estruturais, da promoção e valorização da produção agrícola, da criação de novas oportunidades de comercialização (por exemplo, cadeias curtas) e da diversificação do rendimento da exploração mediante um acesso prioritário aos recursos previstos nos programas de desenvolvimento rural.

1.9

O CESE pede que sejam aplicadas medidas específicas que garantam coordenação e sinergias entre a PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» e as outras PEI no domínio das matérias-primas e da água.

2.   As Parcerias Europeias de Inovação (PEI)

2.1

Na comunicação intitulada «Iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020» – «União da Inovação»» (1), a Comissão Europeia apresenta as Parcerias Europeias de Inovação (PEI), que considera deverem contribuir para resolver diversos problemas de grande importância para a sociedade, incluindo disponibilizar alimentos saudáveis ou de alta qualidade graças a métodos de produção sustentáveis.

2.2

Até à data, a Comissão Europeia promoveu uma primeira parceria experimental consagrada ao envelhecimento ativo e saudável (2). Paralelamente foram apresentadas três propostas de parceria nos seguintes domínios:

matérias-primas (3);

produtividade e sustentabilidade no setor agrícola (4);

água (5).

2.3

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) já demonstrou o seu interesse no que toca à parceria europeia, embora tenha recordado as várias medidas e procedimentos gerais que já foram adotados na matéria. Com efeito, frisou a necessidade de ter em conta estas experiências para dar seguimento às iniciativas empreendidas. Na opinião do CESE, todo o trabalho envidado até à data pela Comissão e por outras partes interessadas deve ser reconhecido, consolidado e utilizado na elaboração de novas iniciativas. A este respeito, recomendou que se assegurasse a harmonização das novas medidas e dos instrumentos propostos com os processos já em curso, para evitar complicações e duplicações adicionais e assegurar a continuidade, a segurança jurídica e a estabilidade necessárias (6). Por último, pediu que, na aplicação das parcerias europeias de inovação se assegurasse a observância do princípio voluntário, uma geometria variável, transparência e uma forma clara de governação que seja fácil de administrar (7).

3.   Síntese da comunicação

3.1

A Comissão Europeia apresentou, no âmbito da iniciativa «União da Inovação», uma comunicação para a promoção de uma nova parceria europeia de inovação no domínio da produtividade e sustentabilidade no setor agrícola.

3.2

A Comissão Europeia atribui dois objetivos à PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola»:

fomentar a produtividade e a eficiência do setor agrícola, através da inversão, até 2020, da tendência recente de diminuição dos ganhos de produtividade;

garantir a sustentabilidade da agricultura através da obtenção, até 2020, de um nível satisfatório de funcionalidade dos solos.

Neste sentido, a PEI visa contribuir para o estabelecimento de pontes bem-sucedidas entre, por um lado, a investigação e a tecnologia de ponta e, por outro, as partes interessadas, nomeadamente, agricultores, empresas, indústria, serviços de consultoria e ONG.

4.   Observações na generalidade

4.1

O CESE apoia a iniciativa da Comissão de lançar Parcerias Europeias de Inovação (PEI). Concorda, em particular, com a escolha da Comissão de reservar uma iniciativa específica, no âmbito das PEI, ao tema da «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola». Com efeito, esta iniciativa pode constituir uma ocasião importante para promover igualmente uma reflexão das partes interessadas do setor agroalimentar, a fim de identificar objetivos prioritários estratégicos de desenvolvimento para a agricultura europeia até 2050. A este respeito, o CESE exorta a Comissão a ter em conta algumas das propostas que formulou em anteriores pareceres (8).

4.2

O CESE considera que um dos principais desafios para o futuro da agricultura consiste na definição de um paradigma produtivo que permita tornar a produção agrícola compatível com o respeito do ambiente e da sustentabilidade. A consecução deste objetivo é complicada por alguns elementos que, nos últimos tempos, se aliam para definir o cenário que caracteriza o setor agroalimentar a nível mundial. A flutuação dos preços dos produtos agrícolas, a financeirização do setor agrícola, a crescente utilização dos produtos agrícolas para fins energéticos e as consequências da crise económica global constituem graves obstáculos à criação de novas práticas agrícolas mais produtivas e sustentáveis. A este respeito, o CESE destaca a importância da investigação e da inovação, mas considera que a PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» pode dar um contributo importante para enfrentar este desafio decisivo para o futuro da agricultura europeia.

4.3

O CESE salienta que os desempenhos em termos de competitividade de todo o sistema agroalimentar europeu são influenciados de forma determinante pelo contributo dado pelos setores da indústria transformadora e da comercialização de géneros alimentícios. A este respeito, exorta a Comissão a não subestimar o contributo que as importações de matérias-primas agrícolas dão para os resultados económicos conseguidos pelas cadeias agroalimentares europeias. Neste contexto, a estratégia promovida através da PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» deverá dar a devida atenção ao objetivo de reforçar e consolidar o setor da indústria transformadora europeia. Com efeito, só uma integração adequada dos diferentes elos da cadeia agroalimentar permitirá garantir, simultaneamente, um aumento da oferta agrícola europeia, uma valorização adequada e um acesso seguro ao mercado de produção primária europeia.

4.4

O CESE salienta que a Comissão não propõe, no âmbito da comunicação, uma definição de produtividade na agricultura. Uma reflexão sobre o conceito de produtividade na agricultura deve ter necessariamente como ponto de partida uma definição comum de produção [output] agrícola. Com efeito, o CESE já sublinhou, em vários pareceres (9), a importância de se preservar o modelo agrícola europeu e recordou que a população da União se preocupa com as várias funções da agricultura (produção de alimentos e fibras, proteção do ambiente e do desenvolvimento rural, contributo para a qualidade de vida das zonas rurais, desenvolvimento territorial equilibrado, qualidade alimentar e bem-estar animal). Assim, qualquer esforço para promover e melhorar a produtividade na agricultura deve concentrar-se no objetivo de valorizar a natureza multifuncional da agricultura, promovendo um desenvolvimento equilibrado do setor e não descurando nenhum dos outputs do modelo agrícola europeu.

4.5

Além disso, no entender do CESE, o conceito de produtividade agrícola não deve descurar o valor do contributo prestado pelos diversos fatores para a produção. Com efeito, muitas análises sobre a produtividade agrícola tendem a valorizar exclusivamente o contributo dos fatores técnicos (solo, água, adubos, produtos fitossanitários, sementes), e esquecem-se de salientar o contributo fundamental dado pelo fator humano, sobretudo para a realização de produtos de qualidade. Portanto, o CESE pensa que não será possível definir uma estratégia de promoção e valorização da produtividade na agricultura sem se empreenderem ações (formação, segurança) suscetíveis de melhorar a qualidade do trabalho agrícola.

4.6

A fim de aplicar a PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola», o CESE considera que convém promover uma reflexão sobre o conceito de sustentabilidade, incluindo para ter em conta as especificidades do modelo agrícola europeu, bem como as evoluções e os desafios que caracterizam o cenário mundial. Quanto à relação entre agricultura e sustentabilidade, o CESE recorda, em primeiro lugar, o contributo dado pela multifuncionalidade para a consecução deste objetivo. A este respeito, considera oportuno destacar que a multifuncionalidade é uma especificidade da agricultura e que, por conseguinte, deve ser salvaguardada e valorizada, nomeadamente a fim de promover o desenvolvimento sustentável.

4.7

O CESE salienta os progressos notáveis realizados pelo setor agrícola europeu no tocante às três vertentes do desenvolvimento sustentável (económica, social e ambiental). Frisa, contudo, que não se pode garantir um desenvolvimento sustentável sem atender devidamente à dimensão institucional da sustentabilidade. Por esse motivo, chama a atenção para a necessidade de promover também, através das ações da PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola», um nível adequado de participação e envolvimento de todos os atores do setor agrícola para maximizar o contributo que o modelo agrícola europeu pode dar para o objetivo do desenvolvimento sustentável.

4.8

O CESE subscreve a decisão da Comissão de fazer da sustentabilidade no setor agrícola um dos objetivos prioritários da PEI, mas reputa necessário promover uma reflexão sobre o indicador proposto pela Comissão para a avaliação do desempenho das ações no âmbito da parceria em termos de sustentabilidade. Com efeito, embora reconhecendo o contributo decisivo que um nível satisfatório de funcionalidade dos solos pode dar para a sustentabilidade, o CESE entende que importa não prescindir de utilizar outros indicadores de desempenho que permitam valorizar o contributo potencial de algumas práticas agrícolas, em particular, para a preservação dos recursos naturais.

4.9

Por último, o CESE considera que convém promover um aprofundamento do conceito de inovação na agricultura que permita destacar e examinar as especificidades do modelo agrícola europeu. Entre os anos 60 e 80, graças também às inovações introduzidas com a revolução verde, registou-se um aumento decisivo da produção agrícola. Esta melhoria da produtividade deu-se, todavia, em detrimento da sustentabilidade ambiental da agricultura devido à utilização cada vez mais intensiva de produtos químicos (fertilizantes, herbicidas e pesticidas) e de combustíveis nas explorações agrícolas mecanizadas. Embora convicto de que a segurança alimentar constitui um direito humano fundamental, o CESE defende que o modelo da revolução verde não é o paradigma adequado para enfrentar no futuro este desafio mundial crucial. Neste sentido, os processos inovadores na agricultura deverão visar uma estratégia orgânica de desenvolvimento para o setor que, apostando na utilização eficiente de todos os fatores de produção (solo, água, trabalho, energia) e na valorização das produções de qualidade, fomente o caráter multifuncional da agricultura.

4.10

O CESE é um firme defensor da importância de valorizar e de defender o modelo agrícola europeu. Com efeito, importa reconhecer o caráter multifuncional da agricultura, valorizando o contributo que ela pode dar para o objetivo de garantir um desenvolvimento sustentável. Este alargamento das funções e da missão da agricultura faz com que seja necessário repensar as estratégias inovadoras orientadas para o setor. Segundo o CESE, cabe, na verdade, redefinir limites e âmbitos de intervenção, recordando as interações crescentes entre a agricultura e os outros setores de produção. Neste sentido, as estratégias de intervenção inovadora deverão ser cada vez menos setoriais e cada vez mais orientadas para o conjunto de atividades subsumíveis no conceito de bioeconomia.

4.11

O CESE exorta a Comissão a não negligenciar nenhuma forma de inovação potencialmente aplicável ao setor agrícola. Nesse aspeto, sem desmerecer a importância de garantir um apoio adequado à criação e difusão da inovação nos processos agrícolas, o CESE apela a que se dê mais atenção às inovações aplicáveis no âmbito das fases de comercialização, às inovações associadas à experimentação de novas formas de organização empresarial e às inovações destinadas a otimizar a relação entre os atores das cadeias agroalimentares nacionais e europeias.

4.12

No tocante às inovações ao nível do produto, o CESE recorda o interesse crescente do setor privado no desenvolvimento, divulgação e comercialização dos «alimentos funcionais». Sem prejuízo da importância económica e sanitária destas novas categorias de produtos, o CESE frisa que cabe apoiar processos de inovação ao nível do produto que, embora integrando as iniciativas privadas, levem mais em conta a necessidade de produzir benefícios substanciais para a sociedade no seu todo.

4.13

O CESE é de opinião que a Comissão atribuiu objetivos muito ambiciosos à PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola». Em seu entender, para assegurar o sucesso da iniciativa, há que garantir o máximo de sinergias entre a PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» e as diferentes políticas europeias (empresas, ações para o clima, políticas intersetoriais, economia, finanças e fiscalidade, emprego e direitos sociais, energia e recursos naturais, ambiente, consumidores e saúde, relações externas e negócios estrangeiros, regiões e desenvolvimento local, ciência e tecnologia). Neste contexto, caberá velar em particular por garantir a coerência entre a iniciativa PEI e os conteúdos e instrumentos da política agrícola comum.

4.14

O CESE reputa importante pôr em evidência o impacto potencial das decisões tomadas pela UE em matéria de política comercial no desempenho e na produtividade dos setores agrícolas. No caso das culturas proteaginosas, por exemplo, a decisão europeia de lhes reduzir as formas de apoio provocou uma perda de competitividade dos operadores europeus do setor. Segundo o CESE, este exemplo mostra que a melhoria da produtividade de alguns setores agrícolas não depende exclusivamente do aumento dos recursos afetados ao setor mas também se pode conseguir adotando medidas comerciais eficazes. Convém assinalar, aliás, que, para garantir a rendibilidade dos agricultores, a cada política destinada a aumentar a produtividade agrícola deverá corresponder uma intervenção que assegure o acesso ao mercado do acréscimo de produção dela resultante.

4.15

O CESE recorda que o mundo como um todo e cada país individualmente considerado têm extraído benefícios consideráveis do aumento da produtividade na agricultura. Uma boa parte desses benefícios é atribuível aos progressos tecnológicos decorrentes dos investimentos públicos realizados no domínio da investigação e do desenvolvimento no setor agrícola. Os dados empíricos disponíveis sugerem que, em todo o caso, os benefícios têm sido muito superiores aos custos. O CESE considera que a União Europeia deve continuar a assegurar um nível adequado de intervenção pública na promoção da inovação no setor agrícola. A este respeito, entende que é necessário garantir uma melhor coordenação entre políticas de investigação, em sentido estrito, e políticas agrícolas em prol da inovação, em particular as políticas financiadas pela política agrícola comum (PAC). Convém melhorar o contributo que tanto os pagamentos diretos dissociados do primeiro pilar como as medidas estruturais para o desenvolvimento rural podem dar para a difusão do progresso técnico.

4.16

O CESE faz notar que o debate sobre a PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» coincide com o debate relativo ao novo quadro financeiro plurianual da União Europeia. Na verdade, por enquanto ainda não se sabe ao certo qual será o montante de recursos que a UE pretende consagrar à realização das diferentes políticas europeias. O CESE reputa importante que a UE, em consonância com os objetivos da Estratégia Europa 2020, apoie devidamente os programas de investigação e inovação realizados a nível europeu. Solicita, no atinente ao setor agrícola, que se assegure, pelo menos, o montante de 5 100 milhões de euros expressamente reservado à investigação e à inovação no setor agrícola previsto no âmbito da proposta do QFP para 2014-2020.

5.   Observações na especialidade

5.1

O CESE aprova o esforço envidado pela Comissão Europeia com vista a introduzir uma nova forma de governação para a implementação de processos de inovação, mas gostaria de obter esclarecimentos em relação aos critérios que serão utilizados para definir a composição do conselho diretivo responsável pela elaboração do programa de trabalho estratégico plurianual da PEI.

5.2

Segundo o CESE, cumpre garantir o máximo de sinergias entre a PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» e as outras experiências até agora fomentadas pela Comissão em matéria de promoção da inovação no setor (Comité Permanente de Investigação Agrícola, ERA-NET e plataformas tecnológicas europeias). O CESE (10) já teve anteriormente oportunidade de destacar o valor acrescentado e os benefícios decorrentes da programação conjunta no setor da investigação agronómica em termos do impacto na competitividade europeia. Pede igualmente elucidações sobre as medidas que serão adotadas para garantir coordenação e sinergias entre a PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» e as outras PEI no domínio das matérias-primas e da água.

5.3

O CESE é de opinião que o quadro apresentado pela Comissão em relação à PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» é muito ambicioso. Em seu entender, há, na verdade, que encarar a abordagem ascendente proposta para o funcionamento dos grupos operacionais como uma inovação positiva. Ao mesmo tempo, propõe uma reflexão sobre eventuais problemas e dificuldades em matéria de governabilidade que poderão ocorrer na implementação da nova estratégia da PEI. Considera, com efeito, que a abordagem da PEI só desencadeará efeitos positivos se os grupos operacionais se puderem efetivamente transformar em atores capazes de lançar processos de desenvolvimento com objetivos mensuráveis, em vez de novas parcerias centradas meramente no pedido de financiamento público.

5.4

O CESE sublinha a necessidade de garantir que a implementação da abordagem da PEI decorre sem criar novas dificuldades ou problemas aos atores que venham a participar nos grupos operacionais. Destaca, em particular, que a aplicação da iniciativa PEI poderá gerar custos administrativos para as autoridades de gestão e os organismos pagadores implicados nas atividades de seleção, pagamento, acompanhamento e controlo relacionadas com a implementação da abordagem PEI. Em seu entender, há um risco de que tal faça diminuir o valor acrescentado da iniciativa PEI, inclusive em termos da relação custo-benefício.

5.5

O CESE regozija-se com o facto de a Comissão, para a aplicação da PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola», adotar a abordagem sistémica proposta pelo Banco Mundial através do sistema de inovação agrícola (Agricultural Innovation System – AIS) destinado a criar uma rede de organizações, empresas e indivíduos com o objetivo de introduzir no mercado novos produtos, novos processos e novas formas de organização, em concertação com as instituições e as políticas que influenciam o modo como os diferentes atores interagem, partilham, obtêm, permutam e valorizam os conhecimentos. Esta abordagem torna patente a importância de dispor de agentes intermédios que estabeleçam a ligação entre os diversos atores envolvidos nos percursos de inovação. Considera que o impacto da PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» depende, na verdade, da participação ativa de innovation brokers [intermediários da inovação] capazes de criar e consolidar relações de cooperação para a inovação entre vários atores diferentes.

5.6

O CESE concorda com a proposta formulada pela Comissão Europeia de garantir uma coordenação adequada dos vários grupos operacionais da PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» mediante a criação de uma rede de PEI no âmbito da rede rural europeia. Solicita a esse propósito mais informação sobre quais serão as medidas operacionais que a Comissão Europeia adotará para que a rede rural europeia fique apta a desempenhar esta nova função, em particular no tocante às ações destinadas a formar pessoal com qualificações e competências adequadas.

5.7

Os novos reptos mundiais (liberalização dos mercados, aumento da população e escassez de recursos naturais) impõem uma atenção crescente ao tema de inovação na agricultura. Os dados disponíveis apontam para a existência de problemas ligados a uma velocidade de inovação inferior à desejável e à prevalência de formas de inovação clássicas, nomeadamente de natureza mecânica e varietal, em detrimento de inovações ligadas a novos mercados, à transformação direta, a novas técnicas de cultivo e à certificação. Na opinião do CESE, a iniciativa PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» dá um contributo importante para a inovação na agricultura através da colocação em rede dos operadores e da conexão entre os locais de criação da inovação e os locais que a adotam.

5.8

O CESE salienta que a propensão para a inovação na agricultura também é influenciada pelas características individuais do explorador agrícola e da sua família, pelas especificidades estruturais da exploração e pelas condições do mercado e do contexto geral (cultural e institucional) em que esta opera. Neste âmbito, considera prioritário integrar as iniciativas dos grupos operacionais das PEI com ações na área da formação, do apoio aos investimentos estruturais, da promoção e valorização da produção agrícola, da criação de novas oportunidades de comercialização (por exemplo, cadeias curtas) e da diversificação do rendimento da empresa mediante um acesso prioritário aos recursos previstos nos programas de desenvolvimento rural.

5.9

O CESE recorda que, no âmbito da programação do desenvolvimento rural para 2007-2013, se introduziu uma nova medida destinada à promoção de experiências de «cooperação para a elaboração de novos produtos, processos e tecnologias na agricultura e no setor alimentar e no setor florestal» (11). Em seu entender, convém garantir coordenação e sinergias entre as ações da PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» e estas experiências até agora realizadas no âmbito do desenvolvimento rural. A esse respeito, seria oportuno examinar, através dos resultados das avaliações intercalares dos programas de desenvolvimento rural, os pontos fracos e os pontos fortes que até agora se detetaram na implementação dos projetos de cooperação, a fim de os ter em conta na execução das ações da PEI «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola».

Bruxelas, 12 de dezembro de 2012

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  COM(2010) 546 final – Iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020» – «União da Inovação».

(2)  COM(2012) 83 final – Concretizar o Plano de Execução Estratégica da Parceria Europeia de Inovação para um Envelhecimento Ativo e Saudável.

(3)  COM(2012) 82 final – Garantir o acesso às matérias-primas para o bem-estar futuro da Europa – Proposta de Parceria Europeia de Inovação no domínio das Matérias-primas.

(4)  COM(2012) 79 final – Parceria Europeia de Inovação «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola».

(5)  COM(2012) 216 final – Parceria Europeia de Inovação no domínio da Água.

(6)  Parecer do CESE sobre a «União da Inovação» (JO C 132 de 3.5.2011, p. 39, pt. 3.5).

(7)  Parecer do CESE sobre a «União da Inovação» (JO C 132 de 3.5.2011, p. 39, pt. 4.4).

(8)  Parecer do CESE sobre «O futuro dos jovens agricultores na Europa» (JO C 376 de 22.12.2011, p. 19-24, pt. 3.5), e parecer do CESE sobre «O papel da mulher na agricultura e nas zonas rurais» (JO C 299 de 4.10.2012, p. 29-33).

(9)  Parecer do CESE sobre a «Reforma da PAC em 2013» (JO C 354 de 28.12.2010, p. 35-42),, parecer do CESE sobre «A PAC no horizonte 2020» (JO C 191 de 29.6.2012, p. 116-129 e parecer do CESE sobre «O Futuro da PAC» (JO C 132 de 3.5.2011, p. 63-70).

(10)  Parecer do CESE sobre «Investigação agronómica» (JO C 128 de 18.5.2010, p. 107, pt. 1.3).

(11)  Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).