21.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 181/35


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa Europa Criativa»

COM(2011) 785 final – 2011/0370 (COD)

2012/C 181/07

Relator-geral: Dumitru FORNEA

Em 30 de novembro e em 15 de dezembro de 2011, o Parlamento Europeu e o Conselho, respetivamente, decidiram, nos termos do artigo 173.o, n.o 3, e do artigo 166.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa Europa Criativa

COM(2011) 785 final — 2011/0370 (COD).

Em 6 de dezembro de 2011, a Mesa do Comité Económico e Social Europeu incumbiu a Comissão Consultiva das Mutações Industriais da preparação dos correspondentes trabalhos.

Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu designou, na 479.a reunião plenária de 28 e 29 de março de 2012 (sessão de 28 de março), Dumitru Fornia relator-geral e adotou, por 168 votos a favor, 1 voto contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   As indústrias criativas devem ser abordadas em articulação com o novo ciclo de desenvolvimento industrial e consideradas, não isoladamente, mas numa relação estreita e interdisciplinar com os outros serviços e processos de produção. Neste contexto, as indústrias criativas devem ser vistas como um catalisador dos avanços inovadores na indústria e no setor dos serviços.

1.2   Os setores culturais e criativos devem ocupar um lugar importante na Estratégia Europa 2020, na medida em que contribuem para uma nova forma de crescimento na UE, sendo de realçar que a modernização das indústrias criativas é desejável em toda a Europa e não deve ficar limitada a alguns países ou regiões.

1.3   O Comité assinala a importância da dimensão económica no programa Europa Criativa e concorda com a ideia de encorajar todos os operadores dos setores culturais e criativos a aspirar à independência económica. No entanto, o programa parece concentrar-se demasiado no objetivo geral da competitividade, dando pouca visibilidade ao objetivo de promoção da diversidade linguística e cultural da Europa.

1.4   O Comité apoia, com convicção, a proposta de aumentar o orçamento, considerando que se deve manter o montante total de 1,8 mil milhões de euros atribuído ao programa Europa Criativa. Este aumento, ainda que significativo, continua a ser relativamente modesto em comparação com o orçamento da UE ou com os fundos disponibilizados por alguns Estados-Membros para apoio de atividades culturais.

1.5   A fusão dos programas Cultura e MEDIA é aceitável desde que as vertentes propostas sejam claramente descritas e que o seu estatuto seja garantido. Tal implica determinar, por base jurídica, a percentagem do orçamento destinada a cada uma delas e estabelecer as quotas mínimas que lhes são atribuídas. Importa igualmente definir linhas de ação anuais com vista a tornar o orçamento mais transparente e mais compreensível.

1.6   O CESE considera que o êxito do programa-quadro Europa Criativa depende, em larga medida, da articulação entre os programas MEDIA e Cultura e, simultaneamente, do desenvolvimento de uma abordagem transversal que contribua para a adoção de linhas de ação comuns entre os diferentes programas financiados pela União Europeia (1).

1.7   O Comité aponta a ausência de indicações claras no que diz respeito ao modo como a Comissão pretende associar os representantes das partes interessadas nos procedimentos de aplicação. O artigo 7.o não é suficientemente claro (2). Importa facilitar o acesso ao financiamento a todas as organizações de direito privado que, pelo facto de desenvolverem atividades culturais e criativas, recaem no âmbito de aplicação do regulamento ora em análise. As organizações da economia social que operam nestes setores, assim como outras organizações pertinentes da sociedade civil deverão igualmente ter acesso a este mecanismo.

1.8   Há que simplificar os procedimentos administrativos através do desenvolvimento de aplicações e de procedimentos em linha mais rápidos, destinados à monitorização e gestão dos programas (3). É também necessário melhorar os processos e as capacidades técnicas de comunicação, execução e transmissão de relatórios intercalares e finais, e assegurar uma gestão mais eficaz dos dossiês dos beneficiários de subvenções aos programas.

1.9   O formato demasiado aberto e flexível do regulamento não permite que a comitologia proposta garanta aos Estados-Membros um controlo suficiente do processo de execução do programa. Importa ainda alterar os procedimentos de comitologia de modo que os peritos dos Estados-Membros se possam reunir regularmente para debaterem os projetos selecionados. Deve-se também prever um processo simplificado para adaptar os parâmetros específicos das linhas de ação após uma avaliação periódica.

1.10   Por outro lado, este formato aberto e flexível faz com que o guia do programa se revista de extrema importância, na medida em que indica com precisão as ações a realizar, as condições de execução, os níveis de cofinanciamento, etc. O Comité solicita à Comissão que o guia seja elaborado de modo aberto e transparente, manifestando interesse em participar nesse processo.

1.11   Quanto à proposta da Comissão de fusão dos pontos de contacto dos programas Cultura e MEDIA no centro de informação Europa Criativa, o CESE defende a necessidade de uma abordagem mais flexível, que tenha em consideração as realidades regionais específicas dos Estados-Membros. Salienta quão importante é manter a proximidade geográfica com os operadores dos dois setores e separar os conhecimentos técnicos das vertentes Cultura e MEDIA, dada a existência de diferenças significativas no que diz respeito às realidades e à forma como são levadas a cabo as atividades em cada contexto específico. Os novos centros de informação Europa Criativa devem ser criados com base na experiência acumulada pelos pontos de contacto dos programas Cultura e MEDIA.

1.12   O mecanismo financeiro proposto é um passo no bom sentido, sendo no entanto necessário aumentar a sua popularidade para induzir uma mudança no modo como as instituições financeiras encaram e avaliam as empresas dos setores culturais e criativos. O instrumento tem de assegurar uma cobertura geográfica equilibrada e não deve prejudicar os mecanismos de apoio sob a forma de subvenções.

1.13   A propriedade intelectual representa um fator-chave para estimular a criação e os investimentos na produção de conteúdos culturais e criativos, bem como para remunerar os criadores e aumentar as oportunidades de emprego nesta área de atividade. Neste contexto, o CESE salienta a importância de uma aplicação efetiva dos direitos de propriedade intelectual tanto ao nível da UE como ao nível mundial.

1.14   A seleção e a implementação de projetos financiados pelo programa Europa Criativa devem respeitar plenamente os princípios e valores defendidos pela UE relativamente à democracia, aos direitos humanos e dos trabalhadores e à responsabilidade social. Do mesmo modo, importa que haja um mecanismo para prevenir a violência e a discriminação na execução de projetos financiados através deste instrumento.

2.   Proposta de regulamento da Comissão

2.1   O regulamento em apreço institui o programa Europa Criativa, destinado a apoiar os setores culturais e criativos europeus, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020. O programa destina-se a apoiar exclusivamente as ações e atividades que apresentem um valor acrescentado europeu potencial e que contribuam para a prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e das suas iniciativas emblemáticas.

2.2   Os seus objetivos gerais são a salvaguarda e a promoção da diversidade linguística e cultural europeia, bem como o reforço da competitividade dos setores culturais e criativos, com vista a promover um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

2.3   Os objetivos específicos do programa são:

apoiar a capacidade operacional dos setores culturais e criativos europeus num contexto transnacional;

promover a circulação transnacional das obras culturais e criativas e dos operadores, e alcançar novos públicos dentro e fora da Europa;

reforçar a capacidade financeira dos setores culturais e criativos, em especial, das pequenas e médias empresas e organizações;

apoiar a cooperação política transnacional, tendo em vista o desenvolvimento das políticas, a inovação, o alargamento a novos públicos e a utilização de novos modelos comerciais.

2.4   O programa apresenta a seguinte estrutura:

uma vertente intersetorial que abrange todos os setores culturais e criativos – 15 % do orçamento total;

uma vertente Cultura que abrange os setores culturais e criativos – 30 % do orçamento total;

uma vertente MEDIA dirigida ao setor audiovisual – 50 % do orçamento total.

3.   Observações na generalidade

3.1   Em 2008, os setores culturais e criativos representaram 3,8 % da mão-de-obra europeia e cerca de 4,5 % do PIB da União Europeia. O CESE está convicto de que o programa-quadro Europa Criativa contribuirá para a concretização da Estratégia Europa 2020 e compartilha da opinião da Comissão de que a inovação, a criatividade e a cultura devem ter um papel essencial na educação moderna dos cidadãos europeus, contribuindo assim para desenvolver o empreendedorismo, o crescimento inteligente e sustentável e a realização dos objetivos no domínio da inclusão social na União Europeia.

3.2   A relação complexa entre cultura e economia e o contributo das indústrias culturais e criativas para o desenvolvimento dos Estados-Membros, bem como para o reforço da coesão social e a consolidação do sentimento de pertença ao espaço europeu, devem ser fatores políticos determinantes da reavaliação do papel da cultura nas políticas nacionais e europeias. Assim sendo, o novo programa de apoio financeiro deverá refletir as necessidades dos setores culturais e criativos na era digital, através de uma abordagem mais pragmática e mais abrangente.

3.3   O setor cultural não é homogéneo e caracteriza-se pela existência de diversos modos de funcionamento. Por exemplo, as atividades associadas à produção musical e discográfica regem-se por um modelo económico próprio e desenvolvem-se num ambiente radicalmente diferente do das artes performativas. Assim, é importante que o programa Europa Criativa, através das suas vertentes, crie abordagens flexíveis que permitam aos potenciais beneficiários abrangidos pela proposta de regulamento um acesso facilitado e uma utilização eficiente do programa.

4.   Observações na especialidade

4.1   O Comité Económico e Social Europeu já deu a conhecer a sua posição em relação às indústrias culturais e criativas num anterior parecer dedicado a este tema, adotado na reunião plenária de outubro de 2010, do qual foi relator Claudio Cappellini e correlator Jörg Lennardt. Este parecer foi elaborado no contexto das consultas sobre o Livro Verde intitulado «Realizar o Potencial das Indústrias Culturais e Criativas».

4.2   O presente parecer sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa Europa Criativa não retoma as questões já abordadas no anterior parecer sobre o Livro Verde, sendo antes o seu objetivo apoiar a Comissão na formulação de observações diretas sobre a sua proposta apresentada, em 23 de novembro de 2011, no documento COM(2011) 785 final.

4.3   Os operadores destes setores acolheram favoravelmente o incremento do orçamento para 1,8 mil milhões de euros para o período de 2014 a 2020, mesmo que este reforço tenha a ver com o aumento do número de países beneficiários e com o alargamento da aplicação do programa às indústrias criativas. O regulamento não define claramente a expressão «indústrias criativas» e seria útil que o texto especificasse exatamente as áreas de ação do programa e os operadores em questão.

4.4   Os operadores dos setores cultural e audiovisual consideram que a iniciativa da Comissão Europeia de fundir os atuais programas Cultura 2007-2013, MEDIA e MEDIA Mundus num único programa-quadro, intitulado «Europa Criativa», é positiva e construtiva. Contudo, há que prestar mais atenção ao modo como ambas as vertentes, políticas ou processos de caráter geral, são transpostas no quadro do programa, sendo necessário ter em consideração as especificidades destes setores, que diferem muito no que respeita a atores principais, à lógica financeira, à produção e à distribuição.

4.5   Os operadores do setor cultural prestarão, acima de tudo, atenção aos tipos de financiamento público, às condições de acesso e aos critérios de elegibilidade do programa. O seu empenho e apoio às políticas propostas no novo programa-quadro dependerão, em larga medida, destes critérios.

4.6   Do ponto de vista profissional, existe aparentemente uma satisfação geral no setor audiovisual relativamente à eficácia do atual programa MEDIA e às novas políticas previstas no programa-quadro Europa Criativa. Os profissionais do setor apreciam o programa MEDIA pelo apoio que presta e pela relevância que assume no mercado audiovisual. A vertente MEDIA prevista para o novo programa não difere muito da do programa atual. Todavia, o texto do novo regulamento podia ser mais preciso e incluir anexos com uma indicação detalhada das linhas de ação e do orçamento atribuído para a realização de cada uma delas.

4.7   O CESE acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de simplificar a gestão dos programas Cultura e MEDIA através de uma maior utilização de montantes fixos, acordos-quadro de parceria e procedimentos eletrónicos, bem como da reforma dos instrumentos de trabalho da Agência Executiva relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.

4.8   Há que conceber medidas bem adaptadas e suscetíveis de assegurar um «maior equilíbrio entre os setores culturais e criativos europeus, considerando em especial os países com menor capacidade de produção cultural e/ou os países ou regiões com uma área geográfica e linguística reduzida» (4).

4.9   O CESE considera que entre as prioridades devem figurar a reintrodução da mobilidade dos artistas, o diálogo intercultural e a educação artística e que se devem coordenar as medidas previstas no regulamento com outros documentos pertinentes da UE, bem como desenvolver mecanismos que incentivem os artistas que participam em atividades culturais ou efetuam digressões no estrangeiro.

4.10   A proposta de regulamento confere especial atenção às pequenas e médias empresas e aos criadores individuais. Contudo, as organizações sindicais lamentam o facto de o regulamento considerar os criadores culturais, as empresas criativas e as pessoas que trabalham no setor como meros prestadores de serviços e apontam para a necessidade de fazer depender o apoio financeiro do respeito pelas normas de proteção social que visam eliminar as situações de precariedade tão frequentes nos contratos de curta duração, característicos dos projetos realizados nestes setores.

Desafios e pontos fracos da nova proposta de regulamento

Nível geral

4.11

O aumento do orçamento é uma boa notícia, mas há que considerar os seguintes aspetos:

o aumento do número de países beneficiários,

o alargamento das áreas de financiamento,

as novas necessidades que se impõem na transição para a sociedade digital,

a desvalorização da moeda,

o orçamento proposto no regulamento, nomeadamente 1,8 mil milhões de euros para o período de 2014 a 2020, em comparação com o orçamento anual atribuído pela França (7,5 mil milhões de euros) ou pela Alemanha (1,1 mil milhões de euros), e em relação com o orçamento total europeu.

4.12

A grande diversidade de políticas nos Estados-Membros leva a distorções entre os países nas possibilidades à disposição dos operadores para aceder a programas destinados aos setores audiovisual e cultural, financiados com fundos públicos.

4.13

No que diz respeito às indústrias criativas, não há sinergias entre os programas para a inovação e a competitividade das empresas e das PME e o programa Europa Criativa, ou quando as há são insuficientes. Com as possibilidades que a evolução das tecnologias digitais oferece, deveria ser fácil estabelecer uma ligação mais estreita entre estes programas.

Nível operacional

4.14

A gestão e a monitorização da aplicação do programa pelos operadores em causa são de extrema complexidade administrativa, resultando em elevados custos de gestão, que, na prática, reduzem o orçamento atribuído à produção e à distribuição dos projetos.

4.15

Um problema crónico que afeta em particular as pequenas empresas, e que foi apontado pelos operadores do setor, é a morosidade na obtenção de subvenções.

4.16

Relativamente ao novo dispositivo financeiro concebido para facilitar o acesso das pequenas e médias empresas e de outros operadores ao crédito, não é prática corrente recorrer a instrumentos financeiros deste tipo no setor cultural. Existe o risco de as instituições financeiras não estarem interessadas em participar devido aos reduzidos montantes em jogo, ao desconhecimento que têm dos problemas específicos do domínio cultural e à fraca rentabilidade de alguns tipos de projetos culturais que, sem o apoio de fundos públicos, não poderiam existir.

4.17

A monitorização operacional e a gestão das garantias proporcionadas pelo dispositivo financeiro são realizadas pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI), que não possui conhecimentos especializados específicos no domínio cultural.

4.18

O Fundo de Garantia à Produção MEDIA lançado pela Comissão em 2010, que dispõe de um conjunto de capacidades e conhecimentos reconhecidos neste domínio, demonstra a necessidade de criar uma maior sinergia entre o novo mecanismo financeiro e os organismos já existentes (5).

4.19

Teoricamente, a fusão dos pontos de contacto dos programas Cultura e MEDIA num único centro de informação «Europa Criativa» é uma boa ideia. Pretende-se com esta medida assegurar a centralização da informação disponível sobre os programas e realizar economias de escala, partilhando os recursos.

4.20

Ao nível operacional, há a possibilidade de sinergias, sobretudo no que respeita à gestão comum e à comunicação, mas é preciso ter em conta que determinados países, como a França e a Alemanha, desenvolveram uma rede de pontos de contacto regionais que refletem a diversidade cultural e têm por missão realizar um trabalho de proximidade no terreno junto dos operadores. Acresce que as atividades de base dos setores cultural e audiovisual diferem grandemente, quer em termos das redes de produção e distribuição, quer em termos das necessidades de conhecimento dos principais intervenientes.

4.21

Sob este ponto de vista, a desvantagem desta centralização é a possibilidade de haver um nivelamento das competências. As economias assim realizadas poderiam ser insignificantes e não justificar as alterações estruturais propostas. Do mesmo modo, a atribuição de mais tarefas aos pontos de contacto, nomeadamente o fornecimento de dados estatísticos e o apoio à Comissão para assegurar uma comunicação adequada e disseminar os resultados e o impacto do programa, é encarada com reservas se não forem disponibilizados recursos financeiros adicionais.

4.22

As alterações em matéria de comitologia podem ferir certas suscetibilidades, pois a Comissão propõe alterações processuais nos comités para todos os programas. Os representantes dos Estados-Membros não só vão perder, a favor da Comissão Europeia, o seu poder de codecisão e de cogestão como verão o seu papel limitado à validação de projetos pré-selecionados.

Bruxelas, 28 de março de 2012

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  Tal como referidos no artigo 13.o, n.o 1, alínea b), da proposta de regulamento.

(2)  O artigo 7.o da proposta de regulamento em análise refere-se ao mecanismo criado para facilitar o acesso ao financiamento «por parte das pequenas e médias empresas e organizações dos setores culturais e criativos europeus».

(3)  Atualmente, o procedimento é considerado muito trabalhoso porque toda a documentação tem de ser enviada por via postal e, por vezes, as respostas demoram 3 a 4 meses a chegar.

(4)  Artigo 3.o, n.o 2, alínea d), da proposta de regulamento.

(5)  Refira-se, a título de exemplo, o Instituto para o Financiamento do Cinema e das Empresas Culturais (IFCIC), em França, e o Audiovisual SGR, em Espanha, criado em finais de 2005 por iniciativa do Ministério da Cultura de Espanha, com a participação do Instituto da Cinematografia e das Artes Visuais (ICAA) e de entidades que gerem os direitos dos produtores de obras audiovisuais neste país.