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24.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 218/3 |
PARECER DO CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 18 de julho de 2012
sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu
(CON/2012/56)
2012/C 218/04
Introdução e base jurídica
Em 16 de julho de 2012 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Presidente do Conselho Europeu um pedido de parecer sobre uma Recomendação do Conselho, de 10 de julho de 2012 (1), relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu.
A competência do Conselho do BCE para emitir parecer baseia-se no artigo 283.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Observações genéricas
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1. |
A Recomendação do Conselho, a qual foi submetida ao Conselho Europeu e é agora objeto de consulta ao Parlamento Europeu e ao Conselho do BCE, recomenda a nomeação de Yves MERSCH como membro da Comissão Executiva do BCE, por um mandato de oito anos. |
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2. |
O Conselho do BCE considera que o candidato proposto é pessoa de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário, conforme o previsto no artigo 283.o, n.o 2, do Tratado. |
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3. |
O Conselho do BCE não coloca objeções à recomendação do Conselho relativa à nomeação de Yves MERSCH como membro da Comissão Executiva do BCE. |
Feito em Frankfurt am Main, em 18 de julho de 2012.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.