17.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 274/9


ANÚNCIO DE PEDIDO DE LICENÇA DE PROSPECÇÃO DE HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS E GASOSOS DENOMINADA«CONTRADA GIARDINELLO»

REPÚBLICA ITALIANA — REGIÃO DA SICÍLIA

ASSESSORIA REGIONAL DA ENERGIA E DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA — DEPARTAMENTO REGIONAL DA ENERGIA

SERVIÇO REGIONAL PARA OS HIDROCARBONETOS E A GEOTERMIA (U.R.I.G.)

2011/C 274/05

Por requerimento de 4 de Janeiro de 2010, dirigido ao Assessore per l’ex Industria — autoridade competente para a concessão de direitos sobre recursos mineiros na Região da Sicília –, com sede social em Via Ugo La Malfa n.o 87/89, c.a.p. 90146 Palermo, a sociedade EniMed — Eni Mediterranea Idrocarburi SpA, com sede social em Gela (CL), Strada Statale 117 bis — Contrada Ponte Olivo (cap 93012) — C.F. 12300000150, representante único, com a quota de 45 %, e os outros co-titulares, Irminio s.r.l., com a quota de 30 % e Edison SpA, com a quota de 25 %, solicitou, nos termos da Lei n.o 14 da Região da Sicília, de 3 de Julho de 2000, que transpõe e aplica a Directiva 94/22/CE, uma licença de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, convencionalmente denominada «Contrada Giardinello», numa área de 38 040 hectares (380,40 km2), localizada no Sudeste da Sicília, no território das Províncias de Palermo, Italia Ragusa e Catânia. O pedido de licença é delimitado a Sul pela linha do litoral, a Oeste pelo pedido de licença Passo di Piazza, a Noroeste pelo pedido de concessão Piano Lupo, a Nordeste pela licença Fiume Tellaro e a Leste pela concessão Ragusa, pela licença Tresauro e pela concessão Irminio.

A área correspondente ao pedido circunda a abrangida pela licença de concessão «Bonincontro», cuja superfície foi excluída do cálculo da superfície do pedido em causa.

No caso da Província de Ragusa, os municípios interessados são: Ragusa, S. Croce Camerina, Vittoria, Comiso, Acate e Chiaramonte Gulfi. No caso da Província de Catânia, os municípios interessados são: Caltagirone e Mazzarrone.

O perímetro da superfície a que se refere a licença é definido pelos segmentos de recta que unem os vértices «a», «b», «c», «d», «e», «f», «g», «h», «i», «l», «m», «n», «o», «p» e «q», a seguir definidos:

a)

Ponto da costa obtido pelo prolongamento da recta traçada a partir do ponto B e que passa pelo canto Leste do cemitério de Scoglitti, descendo até ao mar. Coincide com o vértice «o» do pedido de licença «Passo di Piazza»;

b)

Canto Leste do edifício denominado «C. Mustille» à altitude de 92 m (ao Sul da Contrada Resine). Coincide com o vértice «n» do pedido de licença «Passo di Piazza»;

c)

Ponto correspondente ao km 3 da estrada Acate-bivio S.S. (bifurcação da Estrada Nacional) n.o 115, a Noroeste da Contrada Bosco Grande. Coincide com o vértice «m» do pedido de licença «Passo di Piazza» e com o vértice «d» do pedido de concessão de produção «Piano Lupo»;

d)

Ponto correspondente ao km 7 da estrada Acate-Caltagirone. Coincide com o vértice «c» do pedido de concessão de produção «Piano Lupo»;

e)

Ponto à altitude de 276 m correspondente ao vértice situado no extremo Leste da aglomeração «C. Rizza», a Sul da Contrada Sciri Sottano; Coincide com o vértice «b» do pedido de concessão de produção «Piano Lupo»;

f)

Ponto no canto Leste da casa à altitude de 332 m NMM., entre as localidades de Conventazzo e Case Intorvella. Coincide com o vértice «u» da licena licença de prospecção «Fiume Tellaro»;

g)

Ponto situado no km 9 + 300 m da S.P. (Estrada Provincial) n.o 3, na entrada da estrada tranversal que leva às casas Gafà. Coincide com o vértice «t» da licença de prospecção «Fiume Tellaro»;

h)

Ponto situado no ângulo Norte da cascina (quinta) Sulsenti, situado a cerca de 70 m a Norte do cruzamento rodoviário, a 459 metros de altitude (Ragusa). Coincide com o vértice «s» da licença de prospecção «Fiume Tellaro»;

i)

Ponto situado no marco do km 2 da via transitável na Contrada Cilena (Ragusa). Coincide com o vértice «r» da licença de prospecção «Fiume Tellaro»;

l)

l) Ponto situado no canto Noroeste da casa L’Annunziata, à altitude de 636 m. Coincide com o vértice «i» da concessão de produção «Ragusa»;

m)

Ponto situado no canto Nordeste da C. Cosentino na Contrada Cento Pozzi. Coincide com o vértice «b» do pedido de concessão de produção «S. Anna»;

n)

Ponto situado no canto Norte da casa situada a 580 m de altitude na Contrada Castiglione, aproximadamente a 350 m a Nor-noroeste de Villa Arezzo. Coincide com o vértice «b» da licença «Tresauro»;

o)

Ponto situado no canto Norte da Casa Veninata na Contrada Stanislao. Coincide com o vértice «a» da licença «Tresauro»;

p)

Ponto correspondente ao canto Sudeste da casa situada na Contrada Perrone, à altitude de cerca de 75 m, 325 m a Sudeste de C. Perronello. Coincide com o vértice «h» da licença de prospecção «Tresauro»;

q)

Ponto da costa determinado pela intercepção do prolongamento dos vértices «a» e «b» da licença de produção Irminio com a linha do litoral. Coincide com o vértice «f» da concessão «Irminio»;

Do vértice «q» ao vértice «a» o limite é constituído pela linha do litoral em maré baixa.

Coordenadas Geográficas

Vértice

Longitude a Leste de Monte Mario

Latitude Norte

a

1° 58′ 59,31″

36° 53′ 01,87″

b

2° 00′ 53,62″

36° 54′ 24,27″

c

2° 00′ 44,46″

37° 00′ 49,03″

d

2° 03′ 00,47″

37° 03′ 41,44″

e

2° 05′ 43″

37° 06′ 05,94″

f

2° 06′ 57,70″

37° 07′ 24,10″

g

2° 07′ 10,68″

37° 02′ 04,05″

h

2° 13′ 19,16″

36° 58′ 15″

i

2° 14′ 15,52″

36° 56′ 52,70″

l

2° 14′ 16,10″

36° 55′ 59″

m

2° 14′ 07,72″

36° 55′ 08,73″

n

2° 10′ 41,42″

36° 55′ 59,93″

o

2° 06′ 02,85″

36° 52′ 29,92″

p

2° 09′ 16,10″

36° 47′ 59,10″

q

2° 07′ 31″

36° 46′ 37,95″

Os interessados dispõem de um prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para apresentarem os seus pedidos de licença relativos a esta superfície; os pedidos recebidos fora do prazo serão declarados inadmissíveis. A decisão de concessão da licença de prospecção será adoptada no prazo de seis meses a contar da data-limite de apresentação de eventuais pedidos concorrentes. No que se refere ao artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 94/22/CE, comunica-se, além disso, que os critérios de emissão de licenças de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos já foram publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 396, de 19 de Dezembro de 1998, com referência ao Decreto Legislativo n.o 625 do Presidente da República Italiana, de 25 de Novembro de 1996 (publicado na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 293, de 14 de Dezembro de 1996), que transpõe para o ordenamento jurídico italiano e aplica a directiva supracitada, e foram especificados pela Lei n.o 14 da Região da Sicília, de 3 de Julho de 2000, supracitada (publicada na Gazzetta Ufficiale della Regione Siciliana n.o 32, de 7 de Julho de 2000).

As condições e requisitos relativos ao exercício e à cessação da actividade são estabelecidos na Lei n.o 14 da Região da Sicília, de 3 de Julho de 2000, supracitada e no modelo de caderno de encargos adoptado pelos Decretos n.o 91, de 30 de Outubro de 2003 e n.o 88, de 20 de Outubro de 2004 do Assessore per l’ex Industria, e publicados na Gazzetta Ufficiale della Regione Siciliana, respectivamente, n.o 49, parte I, de 14 de Novembro de 2003 e n.o 46, parte I, de 5 de Novembro de 2004.

Os documentos relativos ao pedido encontram-se à disposição dos interessados que os desejem consultar no Ufficio Regionale per gli Idrocarburi e la Geotermia del Dipartimento Regionale dell’Energia, Via Ugo La Malfa n.o 101 c.a.p. 90146 Palermo. 90146 Palermo, Italia, a disposizione degli interessati che ne volessero prendere visione.

Palermo, 29 de Julho de 2011.

O responsável do U.R.I.G.

Dr. Ing. Salvatore GIORLANDO