9.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 40/19 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião, de 12 de Junho de 2008, relativo a um projecto de decisão no âmbito do Processo COMP/39.180 — Fluoreto de alumínio
Relator: Áustria
2011/C 40/10
1. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia relativamente à classificação dos factos como um acordo e/ou prática concertada na acepção do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE. |
2. |
O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia quanto ao produto e à zona geográfica afectados pelo cartel. |
3. |
O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia quanto ao facto de o cartel constituir uma infracção única e continuada. |
4. |
O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia no que se refere aos destinatários do projecto de decisão, especificamente no que diz respeito à imputação de responsabilidades às empresas-mãe dos grupos em causa. |
5. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto ao facto de dever ser aplicada uma coima aos destinatários do projecto de decisão. |
6. |
O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia relativamente aos pedidos apresentados ao abrigo da Comunicação sobre a clemência de 2002. |
7. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |