18.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 390/65


Quinta-feira, 23 de junho de 2011
Sistema voluntário de rotulagem em formato Braille nas embalagens dos produtos industriais

P7_TA(2011)0299

Declaração do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011, sobre um sistema voluntário de rotulagem em formato Braille nas embalagens dos produtos industriais

2012/C 390 E/07

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 21.o e 26.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que estabelecem os direitos das pessoas com deficiência,

Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento,

A.

Considerando que os Estados-Membros assinaram a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

B.

Considerando que a Directiva 2004/27/CE, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, especifica, no seu artigo 56.o-A, que o nome do medicamento terá igualmente de figurar em formato Braille na embalagem,

1.

Salienta que as pessoas com deficiência visual têm o direito a uma vida independente e à plena participação na sociedade;

2.

Exorta a Comissão Europeia a lançar uma ampla consulta com a participação das partes interessadas relativa aos custos, à eficiência e à viabilidade da introdução de um sistema voluntário de rotulagem em formato Braille nas embalagens dos produtos industriais a nível comunitário que inclua, pelo menos, o tipo do produto e o prazo de validade, para facilitar a vida aos consumidores com deficiência visual; no entanto, dado que nem todas as pessoas cegas sabem ler Braille, a consulta proposta deve também investigar formas alternativas que, na embalagem, permitam o acesso à informação;

3.

Solicita à Comissão que, no quadro dos princípios da responsabilidade social das empresas, ofereça incentivos às indústrias e empresas europeias, a fim de as sensibilizar para este assunto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros e às Nações Unidas.


(1)  A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 23 de Junho de 2011 (P7_PV(2011)06-23(ANN1)).