18.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 390/65 |
Quinta-feira, 23 de junho de 2011
Sistema voluntário de rotulagem em formato Braille nas embalagens dos produtos industriais
P7_TA(2011)0299
Declaração do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011, sobre um sistema voluntário de rotulagem em formato Braille nas embalagens dos produtos industriais
2012/C 390 E/07
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta os artigos 21.o e 26.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que estabelecem os direitos das pessoas com deficiência, |
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Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que os Estados-Membros assinaram a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, |
B. |
Considerando que a Directiva 2004/27/CE, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, especifica, no seu artigo 56.o-A, que o nome do medicamento terá igualmente de figurar em formato Braille na embalagem, |
1. |
Salienta que as pessoas com deficiência visual têm o direito a uma vida independente e à plena participação na sociedade; |
2. |
Exorta a Comissão Europeia a lançar uma ampla consulta com a participação das partes interessadas relativa aos custos, à eficiência e à viabilidade da introdução de um sistema voluntário de rotulagem em formato Braille nas embalagens dos produtos industriais a nível comunitário que inclua, pelo menos, o tipo do produto e o prazo de validade, para facilitar a vida aos consumidores com deficiência visual; no entanto, dado que nem todas as pessoas cegas sabem ler Braille, a consulta proposta deve também investigar formas alternativas que, na embalagem, permitam o acesso à informação; |
3. |
Solicita à Comissão que, no quadro dos princípios da responsabilidade social das empresas, ofereça incentivos às indústrias e empresas europeias, a fim de as sensibilizar para este assunto; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros e às Nações Unidas. |
(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 23 de Junho de 2011 (P7_PV(2011)06-23(ANN1)).