7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/187 |
Quinta-feira, 10 de março de 2011
Criação de um estatuto europeu para as sociedades mútuas, associações e fundações
P7_TA(2011)0101
Declaração do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre a criação de um estatuto europeu para as sociedades mútuas, associações e fundações
2012/C 199 E/24
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Fevereiro de 2009 sobre a economia social (1), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Maio de 2010 sobre um mercado único ao serviço dos consumidores e cidadãos (2), |
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Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a riqueza e estabilidade da sociedade se devem a um espírito empresarial diversificado, e que as sociedades mútuas, as associações e as fundações contribuem para essa diversidade, proporcionando um modelo empresarial distinto baseado em valores fundamentais, a saber, a solidariedade, o controlo democrático e a primazia dos objectivos sociais sobre o lucro, |
B. |
Considerando que, até agora, as sociedades mútuas, as associações e as fundações se têm desenvolvido essencialmente a nível nacional, e que, para aproveitar ao máximo o seu potencial empresarial na UE, é necessário melhorar o acesso transfronteiras, |
1. |
Observa que é necessário criar condições de igualdade de concorrência que dêem às sociedades mútuas, às associações e às fundações instrumentos e possibilidades equivalentes às de que dispõem outras estruturas jurídicas organizativas, conferindo assim uma dimensão europeia às suas actividades e organização; |
2. |
Insta a Comissão a tomar as medidas necessárias para apresentar propostas relativas a um estatuto europeu para as associações, para as sociedades mútuas e para as fundações, a propor um estudo de viabilidade e uma avaliação de impacto sobre o estatuto europeu das associações e sociedades mútuas, e a concluir a avaliação de impacto sobre o estatuto europeu das fundações, em tempo oportuno; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (3), à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 76 E de 25.3.2010, p. 16.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0186.
(3) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 10 de Março de 2011 (P7_PV(2011)03-10(ANN1)).