10.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 361/11


Conclusões do Conselho, de 2 de Dezembro de 2011, sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento das doenças respiratórias crónicas das crianças

2011/C 361/05

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

1.

RECORDA que, nos termos do artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, deverá assegurar-se na definição e execução de todas as políticas e acções da União um elevado nível de protecção da saúde. A acção da União, que deverá ser complementar das políticas nacionais, deve incidir na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afecções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde física e mental;

2.

RECORDA as Conclusões do Conselho, de 7 de Dezembro de 2010 sobre abordagens inovadoras para as doenças crónicas nos sistemas de saúde pública e de cuidados de saúde (1);

3.

RECORDA as Conclusões do Conselho, de 2 de Junho de 2004, sobre asma infantil (2);

4.

RECORDA a declaração política da reunião de alto nível da Assembleia Geral sobre a prevenção e o controlo de doenças não transmissíveis, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 19 de Setembro de 2011 (3);

5.

RECORDA a Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde sobre o Controlo do Tabaco;

6.

RECORDA a Recomendação 2009/C 296/02 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, sobre a criação de espaços sem fumo (4);

7.

SAÚDA as redes e alianças existentes, tais como a Rede europeia global sobre alergia e asma (GA2LEN) e a Aliança mundial contra as doenças respiratórias (GARD), criadas em 2004 e 2006 respectivamente com o objectivo de investigar e de reduzir a carga das doenças respiratórias crónicas na UE e melhorar a sua detecção precoce e o tratamento adequado;

8.

CONGRATULA-SE com os resultados das seguintes conferências:

O processo Pan-europeu «Ambiente e Saúde» da OMS empenhado em assegurar ambientes mais seguros para as crianças e a 5.a Conferência ministerial sobre ambiente e saúde, realizada em 10-12 de Março de 2010 em Parma (Itália);

A conferência de peritos sobre «prevenção e controlo da asma e alergia infantis na UE do ponto de vista da saúde pública: necessidade urgente de colmatar as lacunas» que se realizou em Varsóvia — Ossa (Polónia) em 21 e 22 de Setembro de 2011, em que se salientou a necessidade urgente de melhorar a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento das doenças respiratórias crónicas das crianças, abordando o problema nas políticas de saúde a nível local, regional, nacional e da UE. Neste contexto, é preciso intensificar a cooperação entre os Estados-Membros e as partes relevantes para melhorar e apoiar a rede de centros nacionais;

9.

SALIENTA que as doenças respiratórias crónicas são as doenças não transmissíveis mais frequentes nas crianças;

10.

SALIENTA que a asma e a rinite alérgica são as doenças respiratórias crónicas mais correntes nas crianças e que a asma é o motivo mais frequente das consultas de urgência e do internamento hospitalar das crianças;

11.

SALIENTA que nas últimas décadas tem aumentado na União Europeia a prevalência das doenças respiratórias crónicas nas crianças, e que o seguimento à escala da UE da prevalência, gravidade, tipo de doenças e mudanças na exposição a substâncias alérgicas e irritantes é insuficiente;

12.

SALIENTA que a falta de diagnóstico e de tratamento das doenças respiratórias crónicas nas crianças gera uma carga económica e social que é possível limitar mediante a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento;

13.

CONSTATA a existência de desigualdades no acesso à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento das doenças respiratórias crónicas nas crianças, tanto entre os Estados-Membros como dentro de um mesmo Estado;

14.

DESTACA que os factores de risco mais importantes para o desenvolvimento de doenças respiratórias crónicas são uma combinação da predisposição genética com a exposição ambiental à inalação de substâncias e partículas, como o fumo de tabaco no ambiente, a má qualidade do ar no interior e a poluição atmosférica exterior;

15.

DESTACA que as condições anteriores ao nascimento e na pequena infância têm repercussões na saúde na idade adulta; por conseguinte, é importante proteger as mulheres grávidas e as crianças contra os efeitos nocivos dos factores ambientais, incluindo a exposição ao fumo de tabaco;

16.

RECONHECE que a educação sanitária permanente das crianças, dos pais e dos professores e a formação dos profissionais de saúde desempenham um papel crucial na prevenção e no tratamento das doenças respiratórias crónicas nas crianças. Favorecem a sensibilização das pessoas e as suas atitudes a favor da saúde e facilitam o acompanhamento das doenças crónicas pelos profissionais da saúde;

17.

RECONHECE que a autogestão e a participação das crianças nas decisões sanitárias que lhes dizem respeito, em função da sua idade e do seu grau de maturidade, assim como a participação activa dos pais e da família, são um elemento importante da prevenção e do tratamento das doenças respiratórias crónicas das crianças;

18.

RECONHECE que a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento das doenças respiratórias crónicas têm um impacto positivo no desenvolvimento das crianças e na qualidade de vida e contribuem para uma infância activa e saudável, bem como para um envelhecimento saudável. Por conseguinte, é importante desenvolver novas ferramentas para melhorar a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento das doenças respiratórias crónicas das crianças recorrendo a abordagens de «cuidados de saúde adaptados às crianças» e de «saúde em todas as políticas», em especial nas políticas de saúde, educação, ambiente, investigação, emprego e na política social;

19.

CONVIDA os Estados-Membros a:

Terem devidamente em conta a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento das doenças respiratórias crónicas das crianças nos programas de saúde nacionais e/ou regionais e/ou locais;

Sensibilizarem mais o público para as doenças respiratórias crónicas das crianças e melhorarem os conhecimentos e a educação das crianças, das famílias, dos professores e dos profissionais da saúde no que se refere ao seu papel na prevenção, no diagnóstico precoce, no tratamento e no acompanhamento das doenças respiratórias crónicas das crianças;

Prosseguirem e, quando adequando, reforçarem os programas de prevenção do tabagismo e de cessação do consumo de tabaco destinados às grávidas e aos pais de família, assim como as medidas para prevenir a exposição das grávidas e das crianças ao fumo de tabaco, especialmente em casa e em locais fechados;

Seguirem a recomendação do Conselho sobre ambientes em fumo (5);

Intensificarem a cooperação com as partes relevantes, especialmente as organizações de pacientes e de profissionais da saúde a todos os níveis de cuidados, incluindo a nível da prevenção primária e secundária e dos cuidados de saúde;

Intercambiarem as melhores práticas em matéria de prevenção, de diagnóstico precoce e de tratamento das doenças respiratórias crónicas, assim como os dados sobre a sua prevalência, incidência e efeitos;

Intensificarem a cooperação entre centros nacionais e reforçarem as redes internacionais de investigação existentes no domínio das doenças respiratórias crónicas.

20.

CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a:

Intensificarem os seus esforços para reduzir a deficiência e a morte prematura relacionadas com a asma, fomentando as melhores práticas a nível internacional;

Prestarem apoio aos centros nacionais e às redes internacionais de investigação existentes a fim de encontrar procedimentos rentáveis recorrendo à avaliação das tecnologias da saúde para melhorar as normas dos sistemas de cuidados de saúde no que se refere às doenças respiratórias crónicas;

Levarem a cabo trabalhos destinados a compreender melhor os motivos do aumento da prevalência das doenças respiratórias crónicas nas crianças;

Melhorarem a informação e os conhecimentos sobre as disparidades entre regiões e em toda a Europa no que se refere às doenças respiratórias crónicas das crianças, em estreita colaboração com as partes relevantes;

Melhorarem os conhecimentos e a informação destinados às partes relevantes acerca dos efeitos da poluição atmosférica e outros factores ambientais nas doenças respiratórias crónicas, e da sua co-morbilidade;

Manterem e reforçarem os programas e políticas destinados a melhorar a qualidade do ar no interior e no exterior;

Promoverem um controlo eficaz do consumo de tabaco à escala nacional, da UE e internacional, em conformidade com a legislação da UE e a Convenção-Quadro da OMS sobre a luta antitabaco e as suas directrizes, e estudarem a possibilidade de o reforçar;

Melhorarem a qualidade do ambiente interior e exterior em que vivem as crianças e incentivarem-nos a manter uma actividade física;

Estudarem a possibilidade de recorrer a ferramentas em linha e a tecnologias inovadoras no domínio da saúde a fim de prevenir, diagnosticar precocemente e tratar as doenças respiratórias crónicas;

Encorajarem e apoiarem a investigação sobre os factores genéticos e ambientais na origem das doenças respiratórias crónicas, com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento de abordagens de intervenção baseadas em factos comprovados e equilibrar o financiamento da investigação em função da sua prevalência e da carga que representam;

Promoverem uma abordagem multisectorial entre os sectores social, ambiental, da investigação, do ensino e do emprego a fim de melhorar o impacto das medidas adoptadas nas doenças respiratórias;

Incentivarem as organizações de profissionais da saúde e de pacientes a trabalharem a favor de uma maior responsabilização dos pacientes no processo de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento das doenças respiratórias crónicas;

21.

CONVIDA a Comissão Europeia a:

Continuar a incluir as doenças respiratórias crónicas nos programas e actividades no domínio da investigação e da saúde;

Ajudar os Estados-Membros:

na elaboração e aplicação de medidas eficazes de prevenção das doenças respiratórias crónicas das crianças através do apoio ao desenvolvimento, avaliação e intercâmbio de boas práticas,

no aperfeiçoamento da criação de redes entre as instituições responsáveis pela aplicação dos programas nacionais e/ou regionais e/ou locais e do intercâmbio de experiências e de boas práticas,

no fortalecimento da cooperação entre centros nacionais e no reforço das redes internacionais de investigação existentes no domínio das doenças respiratórias crónicas.


(1)  JO C 74 de 8.3.2011, p. 4.

(2)  9507/04 (Presse 163).

(3)  A/RES/66/2 (A/66/L.1) das Nações Unidas.

(4)  JO C 296 de 5.12.2009, p. 4.

(5)  Ver nota de pé-de-página 4.