8.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/4 |
Conclusões do Conselho sobre Imunização infantil: sucessos e desafios da imunização infantil na Europa e perspectivas futuras
2011/C 202/02
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
1. |
RECORDA que, nos termos do artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a acção da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública, abrangendo nomeadamente a luta contra os grandes flagelos; a União também incentivará a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da saúde pública apoiando, se necessário, a sua acção e, respeitará as responsabilidades dos Estados-Membros no que se refere à organização e prestação de serviços de saúde e cuidados médicos; |
2. |
RECORDA que, nos termos do artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os Estados-Membros coordenarão entre si, em articulação com a Comissão, as suas políticas e programas; |
3. |
RECORDA a Decisão n.o 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 1998 (1), que institui uma rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade, o que pressupõe a realização de estudos científicos atempados a fim de assegurar uma acção comunitária eficaz; |
4. |
RECORDA o Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004 (2), que cria um Centro Europeu de prevenção e controlo das doenças, o qual apoia as actividades existentes como, por exemplo, programas de acção comunitários no sector da saúde pública, no domínio da prevenção e do controlo de doenças transmissíveis, da vigilância epidemiológica, dos programas de formação e dos mecanismos de alerta rápido e resposta, e deverá promover o intercâmbio das melhores práticas e experiências no que respeita aos programas de vacinação; |
5. |
RECONHECE que, embora a imunização infantil seja da responsabilidade de cada Estado-Membro e existam na UE sistemas de vacinação diferentes em termos de conteúdo profissional, carácter obrigatório ou voluntário, ou financiamento, há vantagem em abordar esta questão ao nível europeu; |
6. |
RECONHECE que os eventuais esforços conjuntos para melhorar a vacinação infantil poderão igualmente beneficiar de uma maior sinergia com outros domínios da UE, especialmente em relação a grupos vulneráveis, por exemplo os ciganos em alguns Estados-Membros; |
7. |
SAÚDA os resultados da conferência de peritos «Para um futuro saudável dos nossos filhos – Imunização infantil», realizada em Budapeste em 3-4 de Março de 2011, cujos participantes analisaram os sucessos e os desafios da imunização infantil na União Europeia e sublinharam a necessidade de atingir e manter uma elevada cobertura atempada de imunização infantil tanto na população em geral como nas camadas insuficientemente vacinadas; de dispor de dados de qualidade para controlar a cobertura e a vigilância das doenças evitáveis por vacinação, aos níveis subnacional, nacional e da UE; e de coordenar e aperfeiçoar estratégias de comunicação para atingir os grupos populacionais insuficientemente vacinados ou os cépticos relativamente aos benefícios da vacinação; |
8. |
OBSERVA que, embora os programas de imunização infantil tenham sido fundamentais para controlar as doenças infecciosas na Europa, ainda subsistem muitos desafios; |
9. |
RECORDA que a forma mais eficaz e económica de evitar as doenças infecciosas é a vacinação, sempre que exista; |
10. |
OBSERVA que a mobilidade e a migração crescentes suscitam uma série de questões do foro da saúde, que são também importantes para a imunização infantil; |
11. |
SUBLINHA que as vacinas conduziram ao controlo, menor incidência e mesmo eliminação na Europa de doenças que no passado causaram a morte e a invalidez de milhões de pessoas, e que a erradicação da varíola a nível mundial e a eliminação da poliomielite em muitos países do mundo são excelentes exemplos de programas de vacinação bem-sucedidos; |
12. |
REGISTA que continuam a ocorrer epidemias de sarampo e rubéola em vários países europeus e SUBLINHA que a Europa não conseguiu cumprir o objectivo de eliminar o sarampo e a rubéola até 2010, devido à prevalência de uma cobertura de vacinação insuficiente aos níveis subnacionais, pelo que RECORDA a resolução da Organização Mundial de Saúde (OMS), de 16 de Setembro de 2010, sobre a renovação do compromisso de eliminar o sarampo e a rubéola e de prevenir a síndrome da rubéola congénita até 2015, e de continuar a apoiar o estatuto de indemnidade à poliomielite na Região Europeia da OMS; |
13. |
SUBLINHA a importância de identificar e ter em conta os grupos populacionais de alto risco relativamente a doenças evitáveis por vacinação e, ao mesmo tempo, ASSINALA a significância do facto de as populações susceptíveis variarem de país para país ou de região para região; |
14. |
CONVIDA os Estados-Membros a:
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15. |
CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a:
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16. |
CONVIDA a Comissão a:
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(1) JO L 268 de 3.10.1998, p. 1
(2) JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.