27.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 124/13


Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

2011/C 124/09

O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação comunica que foi recebido um pedido de autorização para a prospecção de hidrocarbonetos no sector F1, indicado no mapa constante do anexo 3 do regulamento sobre a exploração mineira (MijnbouwregelingStaatscourant 2002, n.o 245).

Em conformidade com a directiva supramencionada e com o artigo 15.o da lei sobre a exploração mineira (MijnbouwwetStaatsblad 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no sector F1 da plataforma continental dos Países Baixos.

O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da directiva são explicitados na lei sobre a exploração mineira (Staatsblad 2002, n.o 542).

Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:

De minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt

ALP A/562

Bezuidenhoutseweg 30

Postbus 20101

2500 EC Den Haag

NEDERLAND

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

Será tomada uma decisão sobre os pedidos, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.

Para mais informações, contactar P.C. de Regt, no seguinte número de telefone: +31 703797382.