22.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/2


Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2010/638/PESC do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2011/169/PESC, e no Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 269/2011, relativo a medidas restritivas contra a República da Guiné

2011/C 90/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Comunica-se a seguinte informação às pessoas que constam do Anexo à Decisão 2011/169/PESC do Conselho (1) e no Anexo ao Regulamento (UE) n.o 269/2011 do Conselho (2), relativo a medidas restritivas contra a República da Guiné.

O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas constantes dos Anexos acima referidos devem ser incluídas na lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2010/638/PESC do Conselho (3) e no Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho (4).

Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no Anexo III do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para cobrir necessidades básicas ou efectuar pagamentos específicos (cf. artigo 8.o do Regulamento).

As pessoas em causa podem enviar ao Conselho um requerimento, para o endereço abaixo indicado, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas listas supracitadas.

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

Coordenação TEFS

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Chama-se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 76 de 22.3.2011, p. 59.

(2)  JO L 76 de 22.3.2011, p. 1.

(3)  JO L 280 de 26.10.2010, p. 10.

(4)  JO L 346 de 23.12.2009, p. 26.