3.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/3


Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/137/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

2011/C 68/02

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Informação à atenção das pessoas que figuram nos Anexos II e IV da Decisão 2011/137/PESC (1) do Conselho e no Anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011 (2) do Conselho relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

O Conselho da União Europeia determinou que as pessoas constantes dos anexos acima referidos devem ser incluídas na lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/137/PESC e no Regulamento (UE) n.o 204/2011 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevantes, indicadas nos sítios web referidos no Anexo IV do Regulamento (CE) n.o 204/2011, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efectuar pagamentos específicos (cf. artigo 7.o do Regulamento).

As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas listas acima referidas.

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Chama-se igualmente a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 58 de 3.3.2011.

(2)  JO L 58 de 3.3.2011.