21.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 373/23 |
Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping
2011/C 373/11
Após a publicação de um aviso de caducidade iminente (1), no seguimento da qual não foi apresentado nenhum pedido de reexame devidamente fundamentado, a Comissão anuncia que a medida anti-dumping abaixo mencionada caducará em breve.
O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (2).
Produto |
País(es) de origem ou de exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade (3) |
Soluções de ureia e de nitrato de amónio |
Argélia Bielorrússia Rússia República da Ucrânia |
Direito anti-dumping |
Regulamento (CE) n.o 1911/2006 do Conselho (JO L 365 de 21.12.2006, p. 26), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 789/2008 do Conselho (JO L 213 de 8.8.2008, p. 14) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1251/2009 do Conselho (JO L 338 de 19.12.2009, p. 5) |
22.12.2011 |
Compromisso |
Decisão 2008/649/CE da Comissão (JO L 213 de 8.8.2008, p. 39) |
(1) JO C 64 de 1.3.2011, p. 11.
(2) JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.
(3) A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.