21.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 373/23


Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping

2011/C 373/11

Após a publicação de um aviso de caducidade iminente (1), no seguimento da qual não foi apresentado nenhum pedido de reexame devidamente fundamentado, a Comissão anuncia que a medida anti-dumping abaixo mencionada caducará em breve.

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (2).

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Soluções de ureia e de nitrato de amónio

Argélia

Bielorrússia

Rússia

República da Ucrânia

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 1911/2006 do Conselho (JO L 365 de 21.12.2006, p. 26), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 789/2008 do Conselho (JO L 213 de 8.8.2008, p. 14) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1251/2009 do Conselho (JO L 338 de 19.12.2009, p. 5)

22.12.2011

Compromisso

Decisão 2008/649/CE da Comissão (JO L 213 de 8.8.2008, p. 39)


(1)  JO C 64 de 1.3.2011, p. 11.

(2)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

(3)  A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.