8.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 358/2 |
Comunicação da Comissão — Estabelecimento do plano de trabalho que define uma lista indicativa dos sectores que serão considerados prioritários para a aprovação de documentos de referência sectoriais e transectoriais, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 358/02
1. INTRODUÇÃO
Em 16 de Julho de 2008, a Comissão adoptou o Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável (1). O plano defende a revisão do sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), que constitui um instrumento importante para alcançar os objectivos da UE em matéria de consumo e produção sustentáveis.
O Regulamento (CE) n.o 1221/2009, de 25 de Novembro de 2009, também designado por Regulamento EMAS revisto (2), entrou em vigor a 10 de Janeiro de 2010. O objectivo do EMAS é a promoção de uma melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante:
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o estabelecimento e a aplicação de sistemas de gestão ambiental pelas organizações, |
— |
a avaliação sistemática, objectiva e periódica do desempenho destes sistemas, |
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a prestação de informação sobre o desempenho ambiental, |
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um diálogo aberto com o público e outras partes interessadas, |
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a participação activa do pessoal das organizações e uma formação adequada. |
Entre outras inovações, o regulamento revisto introduz o conceito de documentos de referência sectoriais, que identificam as melhores práticas de gestão ambiental e indicadores de desempenho ambiental para sectores específicos e estabelecem, se for caso disso, indicadores de excelência e sistemas de classificação que identifiquem os níveis de desempenho ambiental.
Embora o principal objectivo da elaboração de documentos de referência sectoriais seja ajudar e orientar as empresas EMAS de um sector específico, contribuindo para uma aplicação harmonizada e reforçada do Regulamento EMAS, a ajuda e orientação prestadas nestes documentos podem igualmente ser utilizadas num determinado sector para melhorar o desempenho ambiental, independentemente de um registo no EMAS.
Os documentos de referência sectoriais EMAS ajudarão também a preparar o caminho para a eficiência na utilização dos recursos mediante a definição de parâmetros de referência sectoriais específicos e de indicadores de bom desempenho.
O Regulamento EMAS revisto prevê o estabelecimento de um plano de trabalho que defina uma lista indicativa de sectores, para os quais os documentos de referência sectoriais serão considerados prioritários.
2. LISTA INDICATIVA DOS SECTORES
A lista indicativa dos sectores, constante do anexo, foi estabelecida mediante uma combinação de contribuições e fontes de dados que, por sua vez, tomou em consideração diversos factores e abordagens. Os principais critérios tidos em conta foram os seguintes:
1. |
Impacto ambiental do sector na Comunidade; |
2. |
Nível de aceitação do EMAS no sector; |
3. |
Capacidade de melhoria ambiental na cadeia de valor do sector. |
2.1. Impacto ambiental do sector na Comunidade
Um dos aspectos da análise consistiu numa comparação do impacto ambiental dos diversos sectores económicos que poderiam ser abrangidos pelos documentos de referência. Foram utilizados dados que haviam sido validados pelo Centro de Dados Ambientais sobre os Recursos Naturais e os Produtos (Eurostat). Deste exercício resultou uma lista dos 20 sectores mais importantes, classificados de acordo com o seu impacto ambiental global (3), calculado com base em quatro indicadores: potencial de aquecimento global, potencial de acidificação, potencial de criação fotoquímica de ozono e potencial de eutrofização marinha.
Foram igualmente tomadas em consideração as conclusões do relatório intitulado «Environmental Impact of Products (EIPRO) — Analysis of the Life Cycle Environmental Impacts related to the final Consumption of the EU-25», de Maio de 2006 (4). Os resultados deste estudo baseiam-se na análise do ciclo de vida, incluindo as diversas fases do ciclo de vida (nomeadamente extracção, transporte, produção, utilização e gestão de resíduos) dos produtos consumidos na União Europeia pelos agregados familiares e pelo sector público.
Foi igualmente tido em conta o relatório intitulado «Key messages on material resource use and efficiency in Europe: Insights from environmental extended input-output analysis and material flow accounts», elaborado pelo Centro Temático Europeu para o Consumo e a Produção Sustentáveis, da Agência Europeia do Ambiente (5). Este relatório baseia-se na contabilidade do fluxo de materiais e identifica os grupos de produtos finais com uma percentagem mais elevada de utilização total dos recursos, induzida pelo consumo nacional total.
Esta avaliação sugeriu que o critério do impacto ambiental foi especialmente importante nos seguintes sectores específicos: agricultura, construção, fabrico de produtos alimentares e bebidas, gestão de resíduos e fabrico de equipamentos eléctricos e electrónicos.
2.2. Aceitação do EMAS
Os dados sobre a aceitação do EMAS nos diversos sectores foram igualmente tidos em conta, como um dos principais elementos do exercício de estabelecimento de prioridades. Em conformidade com o considerando 25 do Regulamento EMAS, a justificação para a elaboração de documentos de referência sectoriais é «assegurar uma aplicação harmonizada do presente regulamento». É importante que os documentos de referência sectoriais contemplem sectores com uma maior aceitação do EMAS, contribuindo assim para uma mais rápida aplicação harmonizada do regulamento. Para efeitos de estabelecimento de prioridades, por maior aceitação entende-se mais de 100 organizações registadas no EMAS, activas no sector à escala da UE.
Os sectores a seguir indicados contam com mais de 100 empresas registadas no EMAS: construção, fabrico de produtos alimentares e bebidas, administração pública, turismo, gestão de resíduos e fabrico de produtos metálicos.
2.3. Capacidade de melhoria ambiental na cadeia de valor do sector
A cadeia de valor refere-se, geralmente, a uma sequência de actividades conexas decorrentes da concepção e desenvolvimento de produtos/serviços, fabrico, comercialização e vendas, serviço pós-venda, eliminação e reciclagem.
O EMAS constitui já uma boa plataforma para uma reflexão sobre o ciclo de vida, que tem em conta os aspectos directos e indirectos e oferece uma abordagem mais abrangente da gestão ambiental, com a capacidade de examinar toda a cadeia de valor.
Consequentemente, foi ponderada a selecção de sectores com boas oportunidades de induzir melhorias ambientais através da sua cadeia de valor, na medida em que contribuirá igualmente para alcançar a sustentabilidade, em sentido mais lato, tendo em conta eventuais efeitos directos e indirectos em diversos sectores.
Concretamente, as grandes empresas e as autoridades públicas estão numa posição de força para influenciar o mercado através da aplicação de sistemas de gestão ambiental à cadeia de valor, o que sugere que, para fins do presente exercício, os sectores com uma boa capacidade de melhoria ambiental na cadeia de valor foram os seguintes: fabrico de veículos automóveis, telecomunicações, comércio grossista e retalhista, turismo e administração pública.
3. CONCLUSÃO
A escolha de sectores prioritários para os quais serão elaborados documentos de referência sectoriais foi feita em função, principalmente, do impacto ambiental do sector, da aceitação do EMAS e da capacidade de melhoria ambiental na cadeia de valor.
O resultado foi uma lista restrita de sectores indicativos, apresentada em anexo, relativamente aos quais os documentos de referência sectoriais podem trazer valor acrescentado, contribuir para minimizar os impactos ambientais, assegurar uma aplicação harmonizada do Regulamento EMAS, promover sinergias positivas com instrumentos e políticas existentes e funcionar como força motriz para aumentar a sustentabilidade em sentido mais lato.
Na medida em que alguns destes sectores se caracterizam pela presença de um grande número de pequenas e médias empresas (PME), os documentos de referência sectoriais terão em conta a estrutura e os métodos de trabalho das microempresas e das pequenas empresas, que, em geral, não são tão formais e documentados como nas grandes empresas, como forma de ajudar as PME a aplicar o EMAS em função da sua dimensão, capacidade financeira e cultura empresarial.
O presente plano de trabalho indica os sectores em que a Comissão elaborará documentos de referência sectoriais EMAS nos próximos cinco anos. A Comissão pode rever a presente lista a qualquer momento, com base na experiência adquirida com a sua aplicação. Além disso, e em conformidade com o artigo 46.o, n.o 3, do regulamento, o presente plano de trabalho deve ser tornado público e regularmente actualizado.
(1) COM(2008) 397 final.
(2) JO L 342 de 22.12.2009, p. 1.
(3) http://www.eu-smr.eu/infohub/documents/IH_2010-004_Reply_Environmental-pressure-by-NACE-Code_15112010.pdf
(4) http://ec.europa.eu/environment/ipp/pdf/eipro_report.pdf
(5) http://scp.eionet.europa.eu/publications/1234
ANEXO
Lista indicativa dos sectores prioritários (1)
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Comércio grossista e retalhista; |
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Turismo; |
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Construção; |
— |
Administração pública; |
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Agricultura — Produção vegetal e produção animal; |
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Fabrico de equipamentos electrónicos e eléctricos; |
— |
Fabrico de veículos automóveis; |
— |
Fabrico de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos; |
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Fabrico de produtos alimentares e bebidas; |
— |
Gestão de resíduos; |
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Telecomunicações. |
(1) É conveniente salientar que esta lista é indicativa, conforme previsto no artigo 46.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1221/2009. A Comissão pode rever esta lista a qualquer momento.