14.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 332/1 |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTAS ANUAIS DA UNIÃO EUROPEIA — EXERCÍCIO DE 2010
2011/C 332/01
ÍNDICE
Nota explicativa das contas consolidadas
PARTE I: |
demonstrações financeiras consolidadas da União Europeia e notas explicativas |
Balanço
Conta de resultados económicos
Mapa dos fluxos de caixa
Demonstração de variações do activo líquido
Notas às demonstrações financeiras
PARTE II: |
Mapas consolidados sobre a execução do orçamento da União Europeiea e notas explicativas |
Mapas sobre a execução do orçamento
Notas explicativas dos mapas sobre a execução do orçamento
NOTA EXPLICATIVA DAS CONTAS CONSOLIDADAS
As contas anuais consolidadas da União Europeia de 2010 foram elaboradas com base nas informações apresentadas pelas instituições e organismos, em conformidade com o artigo 129.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia. Declaro por este meio que foram elaboradas em conformidade com o título VII do Regulamento Financeiro e os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos nas notas às demonstrações financeiras.
Obtive dos contabilistas destas instituições e organismos, que certificaram a respectiva fiabilidade, todas as informações necessárias à elaboração das contas, as quais apresentam o activo e passivo da União Europeia e a execução orçamental.
Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas da Comissão Europeia, que disponho de garantias razoáveis de que as contas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira da União Europeia em todos os aspectos relevantes.
Philippe TAVERNE
Contabilista da Comissão
PARTE I
Parte I: demonstrações financeiras consolidadas da União Europeia e notas explicativas
ÍNDICE
Balanço
Conta de resultados económicos
Mapa dos fluxos de caixa
Demonstração de variações do activo líquido
Notas às demonstrações financeiras:
1. |
Políticas contabilísticas significativas |
2. |
Notas ao balanço 24 |
3. |
Notas à conta de resultados económicos |
4. |
Notas ao mapa dos fluxos de caixa |
5. |
Activos e passivos contingentes e outras divulgações |
6. |
Correcções financeiras e recuperações |
7. |
Gestão dos riscos financeiros |
8. |
Divulgações de partes relacionadas |
9. |
Eventos ocorridos após a data do balanço |
10. |
Entidades consolidadas |
11. |
Entidades não consolidadas |
BALANÇO
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2010 |
31.12.2009 (reexpresso) |
ACTIVO NÃO CORRENTE: |
|||
Activos intangíveis |
2.1 |
108 |
72 |
Activos fixos tangíveis |
2.2 |
4 813 |
4 859 |
Investimentos a longo prazo |
2.3 |
2 555 |
2 379 |
Empréstimos |
2.4 |
11 640 |
10 764 |
Pré-financiamentos a longo prazo |
2.5 |
44 118 |
41 544 |
Contas a receber a longo prazo |
2.6 |
40 |
55 |
|
|
63 274 |
59 673 |
ACTIVO CORRENTE: |
|||
Existências |
2.7 |
91 |
77 |
Investimentos a curto prazo |
2.8 |
2 331 |
1 791 |
Pré-financiamentos a curto prazo |
2.9 |
10 078 |
9 436 |
Contas a receber a curto prazo |
2.10 |
13 501 |
8 958 |
Caixa e equivalentes de caixa |
2.11 |
22 063 |
23 372 |
|
|
48 064 |
43 634 |
ACTIVO TOTAL |
|
111 338 |
103 307 |
PASSIVO NÃO CORRENTE: |
|||
Benefícios dos empregados |
2.12 |
(37 172) |
(37 242) |
Provisões a longo prazo |
2.13 |
(1 317) |
(1 469) |
Passivo financeiro de longo prazo |
2.14 |
(11 445) |
(10 559) |
Outro passivo a longo prazo |
2.15 |
(2 104) |
(2 178) |
|
|
(52 038) |
(51 448) |
PASSIVO CORRENTE: |
|||
Provisões a curto prazo |
2.16 |
(214) |
(213) |
Passivo financeiro a curto prazo |
2.17 |
(2 004) |
(40) |
Contas a pagar |
2.18 |
(84 529) |
(93 884) |
|
|
(86 747) |
(94 137) |
PASSIVO TOTAL |
|
(138 785) |
(145 585) |
ACTIVO LÍQUIDO |
|
(27 447) |
(42 278) |
Reservas |
2.19 |
3 484 |
3 323 |
Montantes a reclamar aos Estados-Membros (1) |
2.20 |
(30 931) |
(45 601) |
ACTIVO LÍQUIDO |
|
(27 447) |
(42 278) |
Ver notas 2.5.2, 2.9.2, 2.10.3 e 3.4.1 para informações sobre a reexpressão de determinados valores de 2009 |
CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
2010 |
2009 (reexpresso) |
RECEITAS DE EXPLORAÇÃO |
|||
Receitas de recursos próprios e contribuições |
3.1 |
122 328 |
110 537 |
Outras receitas de exploração |
3.2 |
8 188 |
7 532 |
|
|
130 516 |
118 069 |
DESPESAS DE EXPLORAÇÃO |
|||
Despesas administrativas |
3.3 |
(8 614) |
(8 133) |
Despesas de exploração |
3.4 |
(103 764) |
(102 504) |
|
|
(112 378) |
(110 637) |
EXCEDENTE DAS ACTIVIDADES DE EXPLORAÇÃO |
|
18 138 |
7 432 |
Receitas financeiras |
3.5 |
1 178 |
835 |
Despesas financeiras |
3.6 |
(661) |
(594) |
Variação das responsabilidades relativas aos benefícios dos empregados |
2.12 |
(1 003) |
(683) |
Parte do défice líquido de entidades associadas e empresas comuns |
3.7 |
(420) |
(103) |
RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO |
|
17 232 |
6 887 |
Ver notas 2.5.2, 2.9.2, 2.10.3 e 3.4.1 para informações sobre a reexpressão de determinados valores de 2009 |
MAPA DOS FLUXOS DE CAIXA
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
2010 |
2009 (reexpresso) |
Resultados económicos do exercício |
|
17 232 |
6 887 |
Actividades de exploração |
4.2 |
|
|
Amortizações |
|
28 |
22 |
Depreciações |
|
358 |
448 |
(Reversão de) perdas por imparidade sobre investimentos |
|
0 |
(17) |
(Aumento)/diminuição de valor dos empréstimos |
|
(876) |
(7 199) |
(Aumento)/diminuição de valor dos pré-financiamentos a longo prazo |
|
(2 574) |
(12 521) |
(Aumento)/diminuição de valor das contas a receber de longo prazo |
|
15 |
(10) |
(Aumento)/diminuição de valor dos inventários |
|
(14) |
7 |
(Aumento)/diminuição de valor dos pré-financiamentos a curto prazo |
|
(642) |
827 |
(Aumento)/diminuição de valor das contas a receber a curto prazo |
|
(4 543) |
2 962 |
Aumento/(diminuição) de valor das provisões a longo prazo |
|
(152) |
128 |
Aumento/(diminuição) de valor do passivo financeiro a longo prazo |
|
886 |
7 210 |
Aumento/(diminuição) de valor de outros passivos de longo prazo |
|
(74) |
(48) |
Aumento/(diminuição) de valor das provisões de curto prazo |
|
1 |
(134) |
Aumento/(diminuição) de valor do passivo financeiro a curto prazo |
|
1 964 |
(79) |
Aumento/(diminuição) do saldo das contas a pagar |
|
(9 355) |
4 207 |
Excedente orçamental do exercício anterior transitado como receita não caixa |
|
(2 254) |
(1 796) |
Outros movimentos não caixa |
|
(149) |
54 |
Aumento/(diminuição) das responsabilidades relativas aos benefícios dos empregados |
|
(70) |
(313) |
Actividades de investimento |
4.3 |
|
|
(Aumento)/diminuição dos activos intangíveis e dos activos fixos tangíveis |
|
(374) |
(464) |
(Aumento)/diminuição de valor dos investimentos de longo prazo |
|
(176) |
(284) |
(Aumento)/diminuição de valor dos investimentos de curto prazo |
|
(540) |
(239) |
FLUXOS DE CAIXA LÍQUIDOS |
|
(1 309) |
(352) |
Aumento/(redução) líquido de caixa e equivalentes de caixa |
|
(1 309) |
(352) |
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício |
2.11 |
23 372 |
23 724 |
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício |
2.11 |
22 063 |
23 372 |
Ver notas 2.5.2, 2.9.2, 2.10.3 e 3.4.1 para informações sobre a reexpressão de determinados valores de 2009 |
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO
Em milhões de EUR |
|||||
|
Reservas (A) |
Quantias a reclamar aos Estados-Membros (B) |
Activo líquido = (A)+(B) |
||
Reserva de justo valor |
Outras reservas |
Excedente/(défi-ce) acumulado |
Resultados económicos do exercício |
||
SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 |
41 |
3 074 |
(63 225) |
12 686 |
(47 424) |
Movimento na reserva do Fundo de Garantia |
|
196 |
(196) |
|
0 |
Movimentos pelo justo valor |
28 |
|
|
|
28 |
Outros (reexpressos) |
|
(1) |
28 |
|
27 |
Afectação dos resultados económicos de 2008 |
|
(15) |
12 701 |
(12 686) |
0 |
Resultado orçamental de 2008 creditado aos Estados-Membros |
|
|
(1 796) |
|
(1 796) |
Resultados económicos do exercício (reexpressos) |
|
|
|
6 887 |
6 887 |
SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 (reexpresso) |
69 |
3 254 |
(52 488) |
6 887 |
(42 278) |
Movimento na reserva do Fundo de Garantia |
|
273 |
(273) |
|
0 |
Movimentos pelo justo valor |
(130) |
|
|
|
(130) |
Outros |
|
4 |
(21) |
|
(17) |
Afectação dos resultados económicos de 2009 (reexpressa) |
|
14 |
6 873 |
(6 887) |
0 |
Resultado orçamental de 2009 creditado aos Estados-Membros |
|
|
(2 254) |
|
(2 254) |
Resultados económicos do exercício |
|
|
|
17 232 |
17 232 |
SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 |
(61) |
3 545 |
(48 163) |
17 232 |
(27 447) |
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
ÍNDICE
1. |
Políticas contabilísticas significativas |
2. |
Notas ao balanço |
3. |
Notas à conta de resultados económicos |
4. |
Notas ao mapa dos fluxos de caixa |
5. |
Activos e passivos contingentes e outras divulgações |
6. |
Correcções financeiras e recuperações |
7. |
Gestão dos riscos financeiros |
8. |
Divulgações de partes relacionadas |
9. |
Eventos ocorridos após a data do balanço |
10. |
Entidades consolidadas |
11. |
Entidades não consolidadas |
1. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS
1.1 BASE JURÍDICA E REGRAS CONTABILÍSTICAS
As contas consolidadas da União Europeia abrangem as contas da União Europeia, da Comunidade Europeia da Energia Atómica e da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (em liquidação). A contabilidade é mantida nos termos do disposto no Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (JO L 248 de 16 de Setembro de 2002), que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia, e do Regulamento (CE, Euratom), n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento Financeiro.
Em conformidade com o artigo 133.o do Regulamento Financeiro, a União Europeia preparou as suas demonstrações financeiras consolidadas de 2010 com base em regras de contabilidade de exercício baseadas nas normas internacionais de contabilidade do sector público IPSAS (International Public Sector Accounting Standards) ou, na sua falta, nas normas internacionais de relato financeiro IFRS (International Financial Reporting Standards). As regras de contabilidade adoptadas pelo contabilista da Comissão devem ser aplicadas em todas as instituições e organismos da UE abrangidos pelo perímetro da consolidação, a fim de se estabelecer um conjunto uniforme de regras para a contabilidade, avaliação e prestação de contas, com vista a harmonizar o processo da elaboração das demonstrações financeiras e da consolidação. As contas são expressas em euros, por ano civil.
1.2 PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS
O objectivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à situação financeira, desempenho e fluxos de caixa de cada entidade que possam ser úteis a um grande número de utilizadores. Para a UE, enquanto entidade do sector público, os objectivos consistem mais especificamente em prestar informações úteis para a tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados. É com estes objectivos em vista que se elaborou o presente documento. O artigo 124.o do Regulamento Financeiro prevê os princípios contabilísticos com base nos quais são elaboradas as demonstrações financeiras:
— |
continuidade das actividades; |
— |
prudência; |
— |
coerência dos métodos contabilísticos; |
— |
comparabilidade das informações; |
— |
importância relativa; |
— |
não compensação; |
— |
prevalência da realidade sobre a aparência; |
— |
especialização dos exercícios. |
A elaboração das demonstrações financeiras consolidadas em conformidade com as regras e princípios acima mencionados exige que os gestores façam estimativas que afectam os valores apresentados em certas rubricas do balanço consolidado e na conta de resultados económicos consolidada, bem como as divulgações conexas de activos e passivos contingentes.
1.3 CONSOLIDAÇÃO
Perímetro da consolidação
As demonstrações financeiras consolidadas da UE incluem todas as entidades controladas significativas (instituições e agências), entidades associadas e empresas comuns, ou seja, 43 entidades controladas, 5 empresas comuns e 4 entidades associadas. A lista completa das entidades consolidadas encontra-se na nota 10. Em comparação com 2009, o perímetro de consolidação foi alargado a 3 entidades controladas (uma instituição e duas agências), uma entidade associada e uma empresa comum. A repercussão desta ampliação nas demonstrações financeiras consolidadas não é significativa.
Entidades controladas
A decisão de incluir uma entidade no perímetro de consolidação tem por base o conceito de controlo. Por entidades controladas, entende-se todas as entidades relativamente às quais a União Europeia tem o poder de determinar, directa ou indirectamente, as políticas financeiras e operacionais, por forma a poder beneficiar das suas actividades. Este poder deve ser susceptível de ser exercido na realidade. As entidades controladas estão plenamente consolidadas. A consolidação tem início na primeira data em que é efectuado o controlo e termina quando esse controlo deixa de existir.
Os indicadores mais frequentes de controlo na União Europeia são: a criação da entidade pelos tratados constituintes ou pelo direito derivado, o financiamento da entidade por parte do orçamento geral, a existência de direitos de voto nos órgãos sociais, a sujeição à auditoria do Tribunal de Contas e a quitação pelo Parlamento Europeu. É claro que há que efectuar uma avaliação a nível da entidade, para se decidir se um ou todos os critérios anteriormente descritos são suficientes para justificar o controlo.
Segundo esta abordagem, as instituições da UE (com excepção do BCE) e as agências (com exclusão das agências do anterior segundo pilar) são consideradas sob o controlo exclusivo da UE, estando por conseguinte incluídas no perímetro da consolidação. Além disso, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em liquidação (CECA) é igualmente considerada uma entidade controlada.
Todas as operações e saldos significativos entre entidades controladas pela UE são eliminados, enquanto os ganhos e perdas não realizados nas operações entre entidades são irrelevantes, não sendo, por conseguinte, eliminados.
Empresas comuns
Uma empresa comum é um dispositivo contratual através do qual a União Europeia e um ou mais partes (os «co-participantes») desenvolvem uma actividade económica que está sujeita a um controlo conjunto. O controlo conjunto é a partilha, definida por contrato, do controlo, directo ou indirecto, sobre uma actividade que representa serviços potenciais.
As participações em empresas comuns são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial, sendo reconhecidas inicialmente pelo seu custo. A parte da União Europeia nos lucros ou perdas das suas entidades controladas conjuntamente é reconhecida na conta de resultados económicos da UE e a sua parte nos movimentos das reservas é reconhecida nas reservas da UE. O preço inicial e todos os movimentos (outras contribuições, parte nos resultados e movimentos das reservas, imparidades e dividendos) definem o valor contabilístico da empresa comum nas contas da UE na data do balanço.
Os ganhos e perdas não realizados nas operações entre a União Europeia e as suas entidades controladas conjuntamente são irrelevantes e, por conseguinte, não foram eliminados. A política contabilística das empresas comuns pode diferir da adoptada pela União Europeia para operações e eventos idênticos em circunstâncias semelhantes.
Entidades associadas
Entidades associadas são entidades sobre as quais a União Europeia tem, directa ou indirectamente, uma influência significativa, mas não o controlo. Presume-se que existe uma influência significativa quando a Comissão Europeia detém, directa ou indirectamente, 20 % ou mais dos direitos de voto.
As participações em entidades associadas são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial, sendo reconhecidas inicialmente pelo seu custo. A parte da União Europeia nos resultados das entidades associadas é reconhecida na conta de resultados económicos da UE e a sua parte nos movimentos das reservas é reconhecida nas reservas da UE. O custo inicial e todos os movimentos (outras contribuições, parte nos resultados e movimentos das reservas, imparidades e dividendos) definem o valor contabilístico da entidade associada nas contas da UE na data do balanço. As distribuições de resultados recebidas das entidades associadas reduzem o valor escriturado do activo. Os ganhos e perdas não realizados nas operações entre a União Europeia e as suas entidades associadas são irrelevantes e, por conseguinte, não foram eliminados.
A política contabilística das entidades associadas pode diferir da adoptada pela União Europeia para operações e eventos idênticos em circunstâncias semelhantes. Nos casos em que a União Europeia detém 20 % ou mais de um fundo de capital de risco, a UE não procura exercer uma influência significativa. Por conseguinte, esses fundos são tratados como activos financeiros disponíveis para venda e o método da equivalência patrimonial não é aplicado.
Entidades não consolidadas cujos fundos são geridos pela Comissão
Os fundos do Regime Comum do Seguro de Doença do pessoal da União Europeia, do Fundo Europeu de Desenvolvimento e do Fundo de Garantia dos participantes são geridos em seu nome pela Comissão. No entanto, uma vez que estas entidades não são controladas pela União Europeia, não são consolidados nas suas contas – ver nota 11 para mais pormenores sobre os fundos em causa.
1.4 BASE DE ELABORAÇÃO
1.4.1 Moeda e bases para o câmbio
Moeda funcional e moeda de relato
As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de EUR, sendo o euro a moeda funcional e de relato da União Europeia.
Operações e saldos
As operações em divisa estrangeira são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das operações. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da regularização das operações em moeda estrangeira e da conversão dos activos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na conta de resultados económicos.
Aplicam-se diferentes taxas de câmbio aos activos fixos tangíveis e activos intangíveis, os quais mantêm o seu valor em euros, calculado segundo as taxas vigentes à data da aquisição.
Os saldos de final do exercício dos activos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor em 31 de Dezembro:
Taxas de câmbio do EUR
Moeda |
31.12.2010 |
31.12.2009 |
BGN |
1,9558 |
1,9558 |
CZK |
25,0610 |
26,4730 |
DKK |
7,4535 |
7,4418 |
EEK |
15,6466 |
15,6466 |
GBP |
0,8607 |
0,8881 |
HUF |
277,9500 |
270,4200 |
LVL |
0,7094 |
0,7093 |
LTL |
3,4528 |
3,4528 |
PLN |
3,9750 |
4,1045 |
RON |
4,2620 |
4,2363 |
SEK |
8,9655 |
10,2520 |
CHF |
1,2504 |
1,4836 |
JPY |
108,6500 |
133,1600 |
USD |
1,3362 |
1,4406 |
As variações do justo valor dos valores mobiliários monetários, expressos numa moeda estrangeira e classificados como disponíveis para venda, relacionadas com uma diferença de conversão, são reconhecidas na conta de resultados económicos. As diferenças de conversão dos activos e passivos financeiros não monetários avaliados pelo justo valor por via dos resultados são reconhecidas na conta de resultados económicos. As diferenças de conversão dos activos financeiros não monetários classificados como disponíveis para venda estão incluídas na reserva de justo valor.
1.4.2 Utilização de estimativas
Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores, com base na informação disponível mais fiável. As estimativas significativas incluem, sem a elas se limitarem, as quantias do passivo relativas aos benefícios dos empregados, as provisões, os riscos financeiros de existências e de contas a receber, os acréscimos de receitas e encargos, activos e passivos contingentes e o grau de imparidade dos activos intangíveis e dos activos fixos tangíveis. Os resultados efectivos podem divergir dessas estimativas. As mudanças de estimativas são reflectidas no período em que se tornam conhecidas.
1.5 BALANÇO
1.5.1 Activos intangíveis
As licenças de programas informáticos adquiridas são registadas pelo seu custo histórico, menos a amortização acumulada e as perdas por imparidade. Os activos são amortizados numa base linear durante a sua vida útil estimada. Os activos intangíveis desenvolvidos internamente são objecto de capitalização quando os critérios relevantes das regras contabilísticas da UE estão preenchidos. Os custos capitalizáveis incluem todos os custos directamente atribuíveis necessários para criar, produzir e preparar o activo para funcionar da forma pretendida pela gerência. Os custos relacionados com actividades de investigação, os custos de desenvolvimento não capitalizáveis e os custos de manutenção são reconhecidos como despesas incorridas.
1.5.2 Activos fixos tangíveis
Todos os activos fixos tangíveis são registados pelo seu custo histórico, deduzidas as depreciações acumuladas e as perdas por imparidade. O custo histórico inclui as despesas directamente imputáveis à aquisição ou construção dos bens.
Os custos subsequentes só são incluídos no valor escriturado do activo ou reconhecidos como um activo separado, conforme os casos, só quando for provável que a União Europeia venha a obter benefícios económicos futuros ou potencialidades de serviços associados a esse activo e desde que os seus custos possam ser avaliados de forma fiável. As reparações e manutenção são imputadas à conta de resultados económicos durante o exercício em que são incorridas. Dado que a União Europeia não contrai empréstimos para financiar a aquisição de activos fixos tangíveis, não há custos de contracção de empréstimo relacionados com essas aquisições.
Os terrenos e as obras de arte não são depreciados, uma vez que se considera terem uma vida útil indefinida. Os activos em construção não são depreciados, porquanto estes activos ainda não se encontram disponíveis para utilização. A depreciação dos outros activos é calculada segundo o método linear para imputar os custos aos seus valores residuais durante as suas vidas úteis estimadas, do seguinte modo:
Taxas de depreciação
Tipo de activo |
Taxas de depreciação lineares |
Imóveis |
4 % |
Instalações, máquinas e equipamentos |
10 % a 25 % |
Mobiliário |
10 % a 25 % |
Dispositivos e acessórios |
10 % a 33% |
Veículos |
25 % |
Equipamento informático |
25 % |
Outros activos tangíveis |
10 % a 33 % |
Os ganhos e perdas com alienações são determinados comparando as receitas obtidas menos os custos de venda com a quantia escriturada do activo alienado, sendo incluídos na conta de resultados económicos.
Locações
Quando reverte para a União Europeia a quase totalidade dos riscos e vantagens inerentes à propriedade, a locação de activos tangíveis é classificada como locação financeira. A locação financeira é capitalizada desde o seu início pelo valor que for mais reduzido entre o justo valor do activo objecto da locação e o valor presente do mínimo a pagar pela locação. Cada pagamento é imputado entre o passivo e os encargos financeiros, por forma a alcançar uma taxa constante no saldo dos pagamentos por efectuar. Os pagamentos a efectuar, líquidos de encargos financeiros, estão incluídos em «outras dívidas» (a longo e a curto prazo). A parte dos juros no custo financeiro é inscrita na conta de resultados económicos durante o período de locação, de forma a produzir uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período. Os activos adquiridos através da locação financeira são depreciados com base no mais curto dos períodos: a vida útil dos activos ou o período da locação.
As locações em que o locador mantém uma parte significativa dos riscos e das vantagens inerentes à propriedade são classificadas como locações operacionais. Os pagamentos relativos à locação operacional são imputados à conta de resultados económicos segundo o método linear durante o período da locação.
1.5.3 Imparidade dos activos não financeiros
Os activos que têm uma vida útil indefinida não estão sujeitos a amortização e são objecto de um teste de imparidade anual. Os activos sujeitos a amortização são objecto de um teste de imparidade sempre que um evento ou a alteração das circunstâncias levem a crer que a quantia escriturada pode não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pela quantia segundo a qual a quantia escriturada do activo excede o seu valor recuperável. A quantia recuperável é o justo valor mais elevado de um activo, deduzidos os custos da sua venda e o seu valor de uso.
Se necessário, os valores residuais e vidas úteis dos activos intangíveis e dos activos fixos tangíveis são revistos e ajustados, pelo menos uma vez por ano. Quando o valor escriturado de um activo for superior ao seu valor recuperável estimado, é imediatamente reduzido para este último valor. Se as causas que motivaram imparidades reconhecidas em anos anteriores já não se verificarem, as perdas por imparidade são revertidas em conformidade.
1.5.4 Investimentos
Participações em entidades associadas e empresas comuns
As participações em entidades associadas e em empresas comuns são contabilizadas mediante a aplicação do método da equivalência patrimonial. O valor das participações é ajustado para reflectir a parte dos aumentos ou reduções de activos líquidos das entidades associadas e das empresas comuns atribuíveis à União Europeia após o reconhecimento inicial quando haja indicações da existência de imparidades e, quando necessário, devem ser objecto de correcções para o valor recuperável inferior. A quantia recuperável é determinada tal como descrito no ponto 1.5.3. Se as causas que motivaram as imparidades já não se verificarem, as perdas por imparidade são revertidas para o valor contabilístico que teria sido determinado se não tivesse sido reconhecida qualquer imparidade.
Investimentos em fundos de capital de risco
Classificação e avaliação
Os investimentos em fundos de capital de risco são classificados como activos disponíveis para venda (ver ponto 1.5.5) e, deste modo, são escriturados pelo seu justo valor, sendo os ganhos e perdas resultantes das variações do seu justo valor (incluindo diferenças de conversão) reconhecidos na reserva de justo valor.
Considerações sobre o justo valor
Dado que não têm um preço de mercado cotado num mercado activo, os investimentos em fundos de capital de risco são avaliados numa base rubrica a rubrica, ao mais baixo nível entre o custo ou o valor líquido dos activos imputável («VLA»). Os ganhos não realizados resultantes da avaliação pelo justo valor são reconhecidos nas reservas e as perdas não realizadas são avaliadas para efeitos de imparidade para determinar se são reconhecidas como perdas por imparidade na conta de resultados económicos ou como variações na reserva de justo valor.
1.5.5 Activos financeiros
Classificação
A União Europeia classifica os seus activos financeiros segundo as seguintes categorias: activos financeiros pelo justo valor por via dos resultados; empréstimos concedidos e contas a receber; investimentos detidos até à maturidade; e activos financeiros disponíveis para venda. A classificação dos instrumentos financeiros é determinada no reconhecimento inicial e reavaliada à data de cada balanço.
i)
Um activo financeiro é classificado nesta categoria se for adquirido sobretudo para efeitos de venda a curto prazo ou no caso de ser designado como tal pela União Europeia. Os instrumentos derivados são também classificados nesta categoria. Os activos desta categoria são classificados como activos correntes quando se preveja que sejam realizados nos doze meses subsequentes à data do balanço.
ii)
Os empréstimos e contas a receber são activos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estão cotados num mercado activo. Surgem quando a UE fornece dinheiro, bens ou serviços directamente a um devedor sem intenção de negociar a conta a receber. Estes estão incluídos nos activos não correntes, excepto quando tenham maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do balanço.
iii)
Os investimentos detidos até à maturidade são activos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis e maturidades fixas que a União Europeia tenciona e pode deter até à maturidade. Durante o presente exercício orçamental, a União Europeia não deteve quaisquer investimentos desta categoria.
iv)
Os activos financeiros disponíveis para venda são activos não derivados que são classificados nesta categoria ou não estão classificados em qualquer outra categoria. Estão classificados como activos correntes ou não correntes, consoante o prazo em que a UE os tenciona alienar. Os investimentos em entidades não consolidadas e outros investimentos em capital próprio (por exemplo, operações de capital de risco) que não são tidos em conta aquando da utilização do método de equivalência patrimonial são também classificados como activos financeiros disponíveis para venda.
Reconhecimento e avaliação iniciais
As compras e vendas de activos financeiros pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade e disponíveis para venda são reconhecidas na data da negociação, a data em que a União Europeia se compromete a comprar ou vender esses activos. Os empréstimos são reconhecidos quando as quantias são transferidas para os mutuários. Os instrumento financeiros são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, acrescido dos custos de transacção de todos os activos financeiros não escriturados pelo justo valor por via dos resultados. Os activos financeiros escriturados pelo justo valor por via dos resultados são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo os custos de transacção inscritos na conta dos resultados económicos.
O justo valor de um activo financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o preço de transacção (ou seja, o justo valor da retribuição recebida). Contudo, quando é concedido um empréstimo a longo prazo isento de juros ou com uma taxa de juro inferior à vigente no mercado, o seu justo valor pode ser estimado como o valor presente de todos os recebimentos de caixa futuros, descontados à taxa de mercado em vigor para instrumentos idênticos com a mesma notação de crédito.
Os empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos são medidos pelo seu montante nominal, que é considerado o justo valor do empréstimo. O raciocínio subjacente é o seguinte:
— |
O contexto do mercado para a concessão de empréstimos da União Europeia é muito específico e diferente do mercado de capitais utilizado para emitir obrigações empresariais ou do Tesouro. Na qualidade de mutuantes nestes mercados, têm a possibilidade de escolher investimentos alternativos, sendo essa possibilidade tida em conta nos preços de mercado. No entanto, esta possibilidade de investimentos alternativos não existe para a UE, que não está autorizada a investir nos mercados de capitais; apenas pode pedir emprestado fundos para efeitos de concessão de empréstimos à mesma taxa (por exemplo, a balança de pagamentos) ou a uma taxa reduzida em relação a um mercado comercial (por exemplo, o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira em 2011). Tal significa que não existe opção alternativa de concessão de empréstimos ou de investimento à disposição da UE para os montantes contraídos por empréstimo. Assim, não há qualquer custo de oportunidade e, portanto, qualquer base de comparação com taxas de mercado. De facto, a própria operação de concessão de empréstimos da União Europeia constitui o mercado. Essencialmente, uma vez que a «opção» custo de oportunidade não é aplicável, o preço de mercado não reflecte adequadamente a substância das operações de concessão de empréstimos da União Europeia. Por conseguinte, não é adequado determinar o justo valor da concessão de empréstimos da UE por referência com as obrigações empresariais ou do Tesouro. |
— |
Além disso, dado não haver qualquer mercado activo ou operações semelhantes com que comparar, deve ser cobrada a taxa de juro utilizada pela Comissão Europeia para efeitos de avaliação do justo valor das suas operações de empréstimo ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos e outros empréstimos análogos. |
— |
Além disso, no caso da balança de pagamentos e dos empréstimos Euratom e AMF, existem efeitos compensadores entre os empréstimos concedidos e contraídos, devido à sua natureza de cobertura mútua. Desta forma, a taxa de juro efectiva do empréstimo concedido é igual à dos empréstimos contraídos correspondentes. Os custos de transacção incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são directamente reconhecidos na conta de resultados económicos. |
O reconhecimento contabilístico de instrumentos financeiros é anulado quando expirar ou for transferido o direito a receber fluxos de caixa dos investimentos e quando a União Europeia tiver transferido a quase totalidade dos riscos e vantagens associados à propriedade.
Avaliação subsequente
i) |
Os activos financeiros pelo justo valor por via dos resultados são posteriormente registados pelo justo valor. Os ganhos e perdas decorrentes da variação do justo valor dos activos da categoria «instrumentos financeiros pelo justo valor por via dos resultados» são incluídos na conta de resultados económicos no período em que ocorrem. |
ii) |
Os empréstimos e contas a receber e os investimentos detidos até à maturidade são escriturados pelo custo amortizado, mediante a utilização do método do juro efectivo. No caso de empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, é aplicada a ambos a mesma taxa de juro efectiva, dado que estes empréstimos têm as características das operações «back-to-back» e as diferenças entre as condições de concessão e contracção dos empréstimos, bem como as quantias em questão, não são relevantes. Os custos de transacção incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são directamente reconhecidos na conta de resultados económicos. |
iii) |
Detido até à maturidade – actualmente, a UE não detém investimentos detidos até à maturidade. |
iv) |
Os activos financeiros disponíveis para venda são posteriormente registados pelo seu justo valor. Os ganhos e as perdas resultantes das alterações do justo valor dos activos disponíveis para venda são reconhecidos na reserva de justo valor. Quando os activos classificados como disponíveis para venda são vendidos ou objecto de imparidade, os ajustamentos acumulados do justo valor anteriormente reconhecidos na reserva de justo valor são reconhecidos na conta de resultados económicos. Os juros gerados pelos activos financeiros disponíveis para venda, calculados mediante a utilização do método do juro efectivo, são reconhecidos na conta de resultados económicos. Os dividendos de instrumentos de capitais próprios disponíveis para venda são reconhecidos quando for determinado o direito da UE ao pagamento. |
O justo valor dos investimentos cotados em mercados activos baseia-se nos preços de oferta correntes. Se o mercado de um activo financeiro não for activo (e para títulos não cotados), a União Europeia estabelece o justo valor recorrendo a técnicas de avaliação. Estas incluem a utilização de transacções recentes entre partes não relacionadas, a referência a outros instrumentos substancialmente idênticos, a análise dos fluxos de caixa descontados, a utilização de modelos de determinação do preço de opções e outras técnicas de avaliação geralmente utilizadas pelos intervenientes no mercado.
Nos casos em que o justo valor de investimentos em instrumentos de capitais próprios não cotados num mercado activo não possa ser avaliado de forma fiável, estes investimentos são avaliados pelo preço de custo menos as perdas por imparidade.
Imparidade de activos financeiros
À data de cada balanço, a União Europeia verifica se existem dados objectivos de que um activo financeiro está em imparidade. Os activos financeiros estão em imparidade e ocorrem perdas por imparidade se, e só se, existirem dados objectivos da existência de uma imparidade em consequência de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do activo e se esse evento (ou eventos) gerador de perdas tiver um impacto previsível nos fluxos de caixa futuros estimados do activo financeiro, impacto que pode ser estimado de forma fiável.
a)
Se existirem dados objectivos de que ocorreu uma perda por imparidade nos empréstimos e contas a receber ou nos investimentos detidos até à maturidade escriturados pelo custo amortizado, o valor da perda é calculado como a diferença entre o valor escriturado do activo e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados (com exclusão de perdas de crédito futuras que não foram incorridas), descontados à taxa de juro efectiva inicial do activo financeiro. A quantia escriturada do activo é reduzida e o valor da perda é reconhecido na conta de resultados económicos. Se um empréstimo ou um investimento detido até à maturidade tiver uma taxa de juro variável, a taxa de desconto para aferir uma perda por imparidade é a taxa de juro efectiva actual determinada nos termos do contrato. O cálculo do valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados de um activo financeiro coberto por garantia reflecte os fluxos de caixa que podem resultar da execução da garantia, deduzidos os custos da sua obtenção e venda, independentemente de essa execução ser provável. Se, num período subsequente, o valor da perda por imparidade diminuir e essa diminuição estiver objectivamente relacionada com um evento ocorrido após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida é anulada através da conta de resultados económicos.
b)
No caso de investimentos em capital próprio classificados como disponíveis para venda, uma diminuição significativa ou permanente (prolongada) do justo valor dos títulos abaixo do seu custo é tomada em consideração para determinar se os valores mobiliários estão em imparidade. Existindo elementos que o demonstrem, relativamente a activos financeiros disponíveis para venda, a perda acumulada, calculada como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual, menos as eventuais perdas por imparidade desse activo financeiro já reconhecidas na conta de resultados económicos, é retirada das reservas e reconhecida na conta de resultados económicos. As perdas por imparidade reconhecidas na conta de resultados económicos relativamente a instrumentos de capital próprio não são revertidas através da conta de resultados económicos. Caso, num período subsequente, aumente o justo valor de um instrumento de dívida classificado como disponível para venda e esse aumento puder ser objectivamente relacionado com um evento ocorrido depois do reconhecimento da perda por imparidade, esta perda é anulada através da conta de resultados económicos.
1.5.6 Existências
As existências são inscritas pelo valor mais baixo de custo ou do valor realizável líquido. O custo é determinado utilizando o método «primeira entrada, primeira saída» (FIFO — «first-in, first-out»). O custo dos produtos acabados e em curso inclui os custos das matérias-primas, mão-de-obra directa, outros custos directamente atribuíveis e gastos gerais de produção relacionados (com base na capacidade de produção normal). O valor realizável líquido é o preço de venda estimado nas operações comerciais normais, menos os custos de acabamento e venda. Quando as existências são destinadas a serem distribuídas sem encargos ou por um encargo nominal, são avaliadas pelo mais baixo valor do custo ou do custo de substituição actual. O custo de substituição actual é o custo em que a União Europeia incorreria para adquirir o activo à data de relato.
1.5.7 Pré-financiamentos
O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento à União Europeia. A quantia do pré-financiamento é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis e das quantias devolvidas, sendo estes reconhecidos como despesas.
No final do exercício, as quantias de pré-financiamento pendentes são avaliadas pela quantia inicialmente paga menos: as quantias devolvidas, as quantias elegíveis despendidas, as quantias elegíveis estimadas ainda não apuradas no final do exercício e as reduções de valor.
Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do acordo relevante. No final do exercício é efectuada e incluída no balanço uma estimativa do rédito dos juros vencidos, com base nas informações mais fiáveis disponíveis.
1.5.8 Contas a receber
As contas a receber são escrituradas pela quantia inicial, menos as reduções por imparidade. A redução por imparidade das contas a receber é estabelecida quando houver dados objectivos de que a União Europeia não poderá cobrar todas as quantias devidas de acordo com as condições iniciais das contas a receber. A quantia da redução é a diferença entre a quantia escriturada do activo e a quantia recuperável. O valor da redução é reconhecido na conta de resultados económicos. Uma redução geral, com base na experiência do passado, é também feita para as ordens de cobrança pendentes que ainda não foram objecto de uma redução específica. Ver o ponto 1.5.14 sobre o tratamento das receitas acrescidas no final do exercício.
1.5.9 Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são instrumentos financeiros, definidos como activos correntes. Incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem, outros investimentos de curto prazo de elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos.
1.5.10 Benefícios dos empregados
Obrigações em matéria de pensões
A União Europeia gere planos de pensões de benefícios definidos. Embora o pessoal contribua a partir dos seus salários com um terço do custo previsto destes benefícios, o passivo não se encontra financiado. O passivo relativo aos planos de pensões de benefícios definidos reconhecido no balanço é o valor actual das obrigações à data do balanço. As obrigações definidas são calculadas por actuários utilizando o método da unidade de crédito projectada. O valor presente das obrigações associadas às pensões é determinado mediante o desconto das saídas de caixa futuras estimadas, utilizando a taxa de juro das obrigações do Estado expressas na moeda em que os benefícios serão pagos e que, em termos de maturidade, se aproximam das condições do passivo relativo às pensões.
Os ganhos e perdas actuariais resultantes de ajustamentos, que são fruto da experiência adquirida, e a alteração dos pressupostos actuariais são reconhecidos imediatamente na conta de resultados económicos. Os custos dos serviços passados são reconhecidos imediatamente na conta de resultados económicos, a menos que as alterações aos planos de pensões estejam condicionadas à manutenção dos funcionários no serviço durante um determinado período de tempo (o período de aquisição dos direitos). Neste caso, os custos do serviço passado são amortizados numa base linear durante o período de aquisição dos direitos.
Prestações médicas pós-emprego
A União Europeia proporciona prestações para cobertura de despesas médicas aos seus funcionários através do reembolso destas despesas. Foi criado um fundo distinto para a administração corrente. Beneficiam deste sistema os funcionários em actividade ou reformados, as pessoas viúvas e os seus beneficiários. Os benefícios concedidos aos "inactivos" (reformados, órfãos, etc.) são classificados como "benefícios de empregado pós-emprego". Dada a natureza destes benefícios, é necessário um cálculo actuarial. O passivo no balanço é determinado numa base análoga à das obrigações relativas às pensões (ver supra).
1.5.11 Provisões
As provisões são reconhecidas quando a União Europeia tem uma obrigação legal presente ou implícita em relação a terceiros em consequência de eventos passados, sendo superior a 50 % a probabilidade de que seja necessário um dispêndio de recursos para cumprir essa obrigação, e a quantia pode ser estimada de forma fiável. As provisões não são reconhecidas nas perdas operacionais futuras. O valor da provisão corresponde à melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a presente obrigação à data de relato. Quando a provisão envolve um grande número de rubricas, a obrigação é estimada mediante a ponderação de todos os resultados possíveis pelas suas probabilidades associadas (método do «valor esperado»).
1.5.12 Passivos financeiros
Os passivos financeiros são classificados como passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados ou como passivos financeiros escriturados pelo custo amortizado (empréstimos). Os empréstimos contraídos são compostos pelos empréstimos de instituições de crédito e pelas dívidas representadas por títulos. São reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo as quantias recebidas (o justo valor da retribuição recebida) líquidas dos custos de transacção incorridos; são depois escriturados pelo custo amortizado, utilizando o método do juro efectivo. Qualquer diferença entre as quantias recebidas, líquidas dos custos de transacção, e o valor de resgate é reconhecida na conta de resultados económicos durante o período dos empréstimos, utilizando o método do juro efectivo.
São classificados como passivos não correntes, à excepção das maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do balanço. No caso dos empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, o método do juro efectivo pode não ser aplicado separadamente aos empréstimos concedidos e contraídos, com base em considerações de materialidade. Os custos de transacção incorridos pela União Europeia e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são directamente reconhecidos na conta de resultados económicos.
Os passivos financeiros classificados na categoria do justo valor por via dos resultados incluem instrumentos derivados quando o seu justo valor é negativo. Seguem o mesmo tratamento contabilístico que os activos financeiros pelo justo valor por via dos resultados, ver ponto 1.5.5.
1.5.13 Contas a pagar
Uma parte significativa das contas a pagar da UE não está relacionada com a compra de bens ou serviços, correspondendo, pelo contrário, a pedidos de pagamento de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos da UE que se encontram pendentes. São registados como contas a pagar pela quantia solicitada quando o pedido é recebido e, após verificação, aceites como elegíveis pelos agentes financeiros competentes. Nesta fase, são avaliados pela quantia aceite e elegível.
As contas a pagar resultantes da compra de bens e serviços são reconhecidas mediante a recepção da factura pela quantia inicial e as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou serviços são entregues e aceites pela União Europeia.
1.5.14 Receitas e encargos incorridos e diferidos
De acordo com as regras contabilísticas da União Europeia, as transacções e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas pela Comissão que visam garantir que as demonstrações financeiras reflictam uma imagem verdadeira e apropriada.
As receitas também são contabilizadas no período a que se referem. No final do exercício, quando não tenha sido enviada uma factura por serviços prestados ou fornecimentos entregues à UE ou quando exista um acordo contratual (por exemplo, por referência a um Tratado), deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras uma receita acrescida.
Em contrapartida, se no final do ano, a factura correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver já sido emitida, a receita será diferida e reconhecida no período contabilístico subsequente.
1.6 CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS
1.6.1 Receitas
Receitas de transacções sem contrapartida directa
São a vasta maioria das receitas da UE e incluem principalmente os impostos directos e indirectos e os recursos próprios. Para além de impostos, a União Europeia pode igualmente receber pagamentos de terceiros, tais como direitos, multas e doações.
Recurso RNB e recurso IVA
As receitas são reconhecidas para o período em que a União Europeia envia um pedido de fundos aos Estados-Membros solicitando a sua contribuição. São mensurados pela «quantia solicitada». Como os recursos IVA e RNB são baseados em estimativas dos dados do exercício orçamental em causa, podem ser revistos na medida em que ocorram mudanças, até que os dados finais sejam emitidos pelos Estados-Membros. O efeito da variação das estimativas é incluído ao determinar-se o excedente ou défice líquido do período em que a mudança ocorre.
Recursos próprios tradicionais
As contas a receber e as receitas correspondentes são reconhecidas quando as declarações mensais da contabilidade A (incluindo os direitos cobrados e as quantias devidas garantidas e não contestadas) são recebidas dos Estados-Membros. À data do relato, as receitas cobradas pelos Estados-Membros durante o período, mas ainda não pagas à União Europeia, são estimadas e reconhecidas como receitas acrescidas. As declarações trimestrais da contabilidade B (incluindo os direitos não cobrados nem garantidos, bem como as quantias garantidas contestadas pelo devedor) recebidas dos Estados-Membros são reconhecidas como receitas menos as despesas de cobrança a que têm direito (25 %). Além disso, é reconhecida na conta de resultados económicos uma redução de valor pela quantia da diferença relativamente às cobranças estimadas.
Coimas
As receitas de multas são reconhecidas quando a decisão da UE que aplica uma multa é tomada e o destinatário é oficialmente notificado. Se houver dúvidas sobre a solvência da empresa, é reconhecida uma redução de valor do crédito. Após a decisão de aplicar uma coima, o devedor dispõe de um prazo de dois meses a contar da data de notificação para:
— |
ou aceitar a decisão e pagar a multa no prazo previsto, sendo a respectiva quantia definitivamente recebida pela UE; |
— |
ou não aceitar a decisão e introduzir um recurso nos termos da legislação da UE. |
No entanto, mesmo em caso de recurso, a quantia correspondente ao capital da multa deve ser paga no prazo previsto de três meses, dado que o recurso não tem efeito suspensivo (artigo 278.o do Tratado UE) ou, em certas circunstâncias e desde que o contabilista da Comissão dê o seu acordo, pode em vez disso apresentar uma garantia bancária que cubra essa quantia.
Se a empresa recorrer da decisão e já tiver pago provisoriamente a multa, a quantia é reconhecida como um passivo contingente. Contudo, uma vez que o recurso do destinatário contra uma decisão da UE não tem efeito suspensivo, o dinheiro recebido é utilizado para liquidar a conta a receber. Se for recebida uma garantia em vez do pagamento, a multa mantém-se como uma conta a receber. Se for provável que o Tribunal Geral venha a decidir contra a UE, é reconhecida uma provisão que cobre esse risco. Se pelo contrário tiver sido apresentada uma garantia, o crédito pendente é anulado, tal como requerido. Os juros acumulados recebidos pela União Europeia nas contas bancárias em que se depositam os pagamentos recebidos são reconhecidos como receita, e qualquer passivo contingente é creditado em conformidade.
Receitas de transacções com contrapartida directa
As receitas da venda de bens e serviços são reconhecidas quando os principais riscos e as vantagens inerentes à propriedade dos bens são transferidos para o comprador. As receitas associadas a uma transacção que implica a prestação de serviços são reconhecidas com referência à fase de realização da transacção, na data de relato.
Receitas e despesas de juros
As receitas e despesas de juros são reconhecidas na conta dos resultados económicos utilizando o método do juro efectivo. Este é um método para calcular o custo amortizado de um activo ou passivo financeiro e para imputar as receitas e despesas de juros ao período relevante. Ao calcular a taxa de juro efectiva, a União Europeia faz uma estimativa dos fluxos de caixa tendo em consideração todos os termos contratuais do instrumento financeiro (por exemplo, opções de pré-pagamento), mas não tem em consideração as perdas de crédito futuras. O cálculo inclui todos os honorários e pontos pagos ou recebidos entre as partes do contrato que fazem parte integrante da taxa de juro efectiva, os custos de transacção e todos os outros prémios ou descontos.
Quando se reduz o valor contabilístico de um activo financeiro ou um grupo de activos financeiros semelhantes em consequência de uma perda por imparidade, a receita dos juros é reconhecida utilizando a taxa de juro usada para descontar os fluxos de caixa futuros para efeitos de cálculo da perda por imparidade.
Receitas de dividendos
As receitas de dividendos são reconhecidas no momento em que é estabelecido o direito a receber o respectivo pagamento.
1.6.2 Despesas
As despesas de transacções com contrapartida directa decorrentes da compra de bens e serviços são reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites pela União Europeia. São avaliadas pelo custo inicial da factura. As despesas de transacções sem contrapartida directa são específicas da União Europeia e representam a maioria das suas despesas. Referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos, transferências ao abrigo de convenções e subvenções discricionárias, contribuições e doações.
As transferências são reconhecidas como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro, Estatuto do Pessoal ou outros regulamentos) ou que tenha sido assinado um contrato que autoriza a transferência, que todos os critérios de elegibilidade tenham sido respeitados pelo beneficiário e que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia.
Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas já devidas aos beneficiários mas ainda não comunicadas são estimadas e registadas como despesas acrescidas.
1.7 ACTIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
1.7.1 Activos contingentes
Um activo contingente é um activo eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos que não estão totalmente sob o controlo da União Europeia. Um activo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.
1.7.2 Passivos contingentes
Um passivo contingente é uma obrigação eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos que não estão totalmente sob o controlo da União Europeia; ou uma obrigação presente decorrente de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque: não é provável que um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais seja necessário para liquidar a obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser mensurada com fiabilidade suficiente.
As políticas contabilísticas da Comissão Europeia são as mesmas que as aplicadas pela União Europeia e são descritas na nota 1 das contas anuais consolidadas da UE.
2. NOTAS AO BALANÇO
ACTIVOS NÃO CORRENTES
2.1 ACTIVOS INTANGÍVEIS
Em milhões de EUR |
|
|
Quantia |
Quantia escriturada bruta em 31 de Dezembro de 2009 |
171 |
Aquisições |
60 |
Alienações |
(2) |
Outras alterações |
7 |
Quantia escriturada bruta em 31 de Dezembro de 2010 |
236 |
Amortização acumulada em 31 de Dezembro de 2009 |
(99) |
Amortização do exercício |
(28) |
Alienações |
1 |
Outras alterações |
(2) |
Amortização acumulada em 31 de Dezembro de 2010 |
(128) |
Quantia escriturada líquida em 31 de Dezembro de 2010 |
108 |
Quantia escriturada líquida em 31 de Dezembro de 2009 |
72 |
As quantias supra dizem essencialmente respeito aos programas informáticos.
2.2 ACTIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Em milhões de EUR |
||||||||
|
Terrenos e edifícios |
Instalações e equipamento |
Mobiliário e veículos |
Equipamento informático |
Outros activos tangíveis |
Locações financeiras |
Activos em construção |
TOTAL |
Quantia escriturada bruta em 31 de Dezembro de 2009 |
3 972 |
460 |
215 |
475 |
182 |
2 655 |
231 |
8 190 |
Aquisições |
47 |
44 |
20 |
42 |
15 |
10 |
114 |
292 |
Alienações |
(37) |
(125) |
(30) |
(81) |
(27) |
(1) |
— |
(301) |
Transferências entre categorias de activos |
(1) |
0 |
0 |
1 |
11 |
0 |
(10) |
1 |
Outras alterações |
46 |
113 |
21 |
46 |
33 |
(1) |
— |
258 |
Quantia escriturada bruta em 31 de Dezembro de 2010 |
4 027 |
492 |
226 |
483 |
214 |
2 663 |
335 |
8 440 |
Depreciação acumulada em 31 de Dezembro de 2009 |
(1 742) |
(355) |
(155) |
(359) |
(108) |
(612) |
|
(3 331) |
Depreciação do exercício |
(127) |
(37) |
(21) |
(60) |
(17) |
(96) |
|
(358) |
Correcção da depreciação |
— |
— |
— |
2 |
— |
— |
|
2 |
Alienações |
31 |
122 |
27 |
77 |
27 |
0 |
|
284 |
Transferências entre categorias de activos |
1 |
1 |
0 |
0 |
(1) |
0 |
|
1 |
Outras alterações |
(31) |
(113) |
(18) |
(38) |
(25) |
0 |
|
(225) |
Depreciação acumulada em 31 de Dezembro de 2010 |
(1 868) |
(382) |
(167) |
(378) |
(124) |
(708) |
|
(3 627) |
Quantia escriturada líquida em 31 de dezembro de 2010 |
2 159 |
110 |
59 |
105 |
90 |
1 955 |
335 |
4 813 |
Quantia escriturada líquida em 31 de dezembro de 2009 |
2 230 |
105 |
60 |
116 |
74 |
2 043 |
231 |
4 859 |
As prestações por pagar das locações financeiras e direitos semelhantes são registadas no passivo de longo e de curto prazo do balanço (ver igualmente notas 2.15 e 2.18.1). Distribuem-se da seguinte forma:
LOCAÇÕES FINANCEIRAS
Em milhões de EUR |
||||||||||
Descrição |
Encargos acumulados (A) |
Montantes futuros a pagar |
Valor Total |
Despesas subsequentes em activos |
Valor do activo |
Depreciações |
Quantia escriturada líquida |
|||
< 1 ano |
> 1 ano |
> 5 anos |
Total do passivo (B) |
A+B |
(C) |
A+B+C |
(E) |
= A + B + C + E |
||
Terrenos e edifícios |
843 |
56 |
271 |
1 389 |
1 716 |
2 559 |
61 |
2 620 |
(684) |
1 936 |
Outros activos tangíveis |
22 |
9 |
11 |
1 |
21 |
43 |
0 |
43 |
(24) |
19 |
Total em 31.12.2010 |
865 |
65 |
282 |
1 390 |
1 737 |
2 602 |
61 |
2 663 |
(708) |
1 955 |
Total em 31.12.2009 |
799 |
59 |
270 |
1 466 |
1 795 |
2 594 |
61 |
2 655 |
(612) |
2 043 |
2.3 INVESTIMENTOS A LONGO PRAZO
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Participações em empresas comuns |
2.3.1 |
138 |
196 |
Participações em entidades associadas |
2.3.2 |
354 |
382 |
Fundo de Garantia |
2.3.3 |
1 346 |
1 240 |
Activos disponíveis para venda |
2.3.4 |
717 |
561 |
Investimento total |
|
2 555 |
2 379 |
Esta rubrica cobre investimentos efectuados com vista a apoiar as actividades da UE. Inclui igualmente os activos líquidos do Fundo de Garantia.
2.3.1 Participações em empresas comuns
Em milhões de EUR |
||||||
|
ECG |
SESAR |
ITER |
IMI |
FCH |
Total |
Quantia em 31.12.2009 |
0 |
80 |
35 |
81 |
0 |
196 |
Contribuições |
0 |
41 |
53 |
24 |
64 |
182 |
Parte dos resultados líquidos |
0 |
(110) |
(76) |
(27) |
(27) |
(240) |
Quantia em 31.12.2010 |
0 |
11 |
12 |
78 |
37 |
138 |
As participações em empresas comuns são contabilizados de acordo com o método da equivalência patrimonial. As seguintes quantias a transportar são atribuíveis à UE com base na sua percentagem de participação nas empresas comuns:
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Activo não corrente |
176 |
48 |
Activo corrente |
165 |
192 |
Passivo não corrente |
0 |
0 |
Passivo corrente |
(208) |
(44) |
Receitas |
7 |
72 |
Despesas |
(247) |
(169) |
Empresa comum Galileu (ECG) em liquidação
A empresa comum Galileu (ECG) foi colocada em liquidação no final de 2006, estando o processo ainda em curso. Dado que a entidade estava inactiva e ainda em liquidação em 2010, não se verificaram receitas nem despesas. Os activos líquidos da ECG e, por conseguinte, o valor do investimento em 31 de Dezembro de 2010 (e 31 de Dezembro de 2009) era de 0 EUR, correspondente ao investimento de 585 milhões de EUR menos o quinhão das perdas acumuladas de 585 milhões de EUR.
Empresa comum SESAR
O objectivo desta empresa comum é assegurar a modernização do sistema de gestão do tráfego aéreo europeu e a execução rápida do Plano Director Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo, através da coordenação e concentração dos esforços relevantes desenvolvidos na UE no domínio da investigação e desenvolvimento. Em 31 de Dezembro de 2010, a Comissão detinha 78,8 % ou 11 milhões de EUR da participação no capital da SESAR. A contribuição total (indicativa) da Comissão prevista para a SESAR (de 2007 a 2013) é de 700 milhões de EUR.
Organização Internacional de Energia de Fusão ITER (ITER)
Para além da UE, a ITER envolve a China, a Índia, a Rússia, a Coreia, o Japão e os EUA. A ITER foi criada para: a gestão das instalações do ITER, o incentivo à exploração das instalações do ITER, a promoção da compreensão e aceitação públicas da energia de fusão e a realização de quaisquer outras actividades necessárias para o cumprimento do seu objectivo. A contribuição da UE (Euratom) para a ITER é concedida através da Agência da Energia de Fusão, incluindo igualmente contribuições de Estados-Membros e da Suíça. A contribuição total é juridicamente considerada como uma contribuição da Euratom para a ITER e os Estados-Membros e a Suíça não têm participações na ITER. Como juridicamente a UE tem uma participação na empresa comum ITER International, a UE deve reconhecer essa participação nas suas contas consolidadas.
Em 31 de Dezembro de 2010, a Euratom detinha 47,2 % ou 12 milhões de EUR de participação no capital do ITER. A contribuição total (indicativa) da Euratom prevista para a ITER (de 2007 a 2041) é de 7 649 milhões de EUR.
Iniciativas Tecnológicas Conjuntas
As parcerias público-privadas sob a forma de iniciativas tecnológicas conjuntas, concretizadas através de empresas comuns na acepção do artigo 171.o do Tratado, foram criadas a fim de aplicarem os objectivos da Agenda de Lisboa para o Crescimento e o Emprego. Em 2010, duas novas iniciativas tecnológicas conjuntas tornaram-se operacionais, a empresa comum ENIAC e a empresa comum PCH. Embora a ENIAC seja legalmente referida como uma empresa comum, de um ponto de vista contabilístico deve ser considerada uma entidade associada (sendo, assim, incluída na nota 2.3.2) porque a Comissão tem uma influência significativa, e não o controlo conjunto, desta entidade (situação semelhante à das empresas comuns Clean Sky e ARTEMIS).
IMI – Iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores
A empresa comum IMI apoia a investigação e desenvolvimento pré-concorrencial no sector farmacêutico dos Estados-Membros e países associados, com vista a aumentar o investimento em investigação no sector bio-farmacêutico e promover a participação das pequenas e médias empresas (PME) nas suas actividades. Em 31 de Dezembro de 2010, a percentagem de participação da União Europeia, representada pela Comissão, era de 97,4 %, ou seja, 78 milhões de EUR. A contribuição máxima indicativa da Comissão irá ascender a 1 000 milhões de EUR até 31.12.2017.
Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (PCH)
O objectivo da empresa comum PCH consiste em combinar os recursos dos sectores público e privado, para reforçar as actividades de investigação, com vista a aumentar a eficiência global dos esforços científicos europeus e acelerar o desenvolvimento e a implantação das tecnologias das pilhas de combustível e hidrogénio. Em 31 de Dezembro de 2010, a percentagem de participação da União Europeia, representada pela Comissão, era de 99,9 %, ou seja, 37 milhões de EUR. A contribuição máxima indicativa da UE irá ascender a 470 000 milhões de EUR até 31.12.2017.
2.3.2 Participações em entidades associadas
Em milhões de EUR |
|||||
|
FEI |
ARTEMIS |
Clean Sky |
ENIAC |
Total |
Quantia em 31 de Dezembro de 2009 |
301 |
7 |
74 |
0 |
382 |
Contribuições |
14 |
19 |
101 |
30 |
164 |
Parte do excedente/(défice) líquido |
2 |
(12) |
(161) |
(9) |
(180) |
Outras variações de participações |
(12) |
0 |
0 |
0 |
(12) |
Quantia em 31 de Dezembro de 2010 |
305 |
14 |
14 |
21 |
354 |
As participações em entidades associadas são contabilizados de acordo com o método da equivalência patrimonial. As seguintes quantias a transportar são atribuíveis à UE com base na sua percentagem de participação nas entidades associadas:
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Activos |
447 |
420 |
Activos financeiros/passivos |
(93) |
(38) |
Receitas |
25 |
17 |
Excedente/(défice) |
(180) |
(6) |
Fundo Europeu de Investimento (FEI)
O Fundo Europeu de Investimento (FEI) é a instituição financeira da União Europeia especializada na concessão de capitais de risco e garantias às PME. Em 31 de Dezembro de 2010, a Comissão tinha subscrito um total de 900 milhões de EUR (num conjunto de 3 000 milhões de EUR) do capital social do FEI, o que representa 30 % do seu capital social total. Deste montante, 2 milhões de EUR dizem respeito aos resultados de 2010 (lucros). Não foram recebidos quaisquer dividendos em 2010. A Comissão pagou 20 %, correspondendo o saldo não mobilizado a uma quantia de 720 milhões de EUR.
Em milhões de EUR |
||
FEI |
Capital total do FEI |
Participação da Comissão |
Capital social total |
3 000 |
900 |
Realizado |
(600) |
(180) |
Parte não mobilizada |
2 400 |
720 |
Empresa comum ARTEMIS
Esta entidade foi criada para realizar uma iniciativa tecnológica conjunta com o sector privado no domínio dos sistemas informáticos incorporados. A participação no capital da UE, representada pela Comissão, em 31 de Dezembro de 2010, é de 96,7 %, ou seja, 14 milhões de EUR. A contribuição indicativa máxima da Comissão irá ascender a 420 milhões de EUR.
Empresa Comum Clean Sky
O objectivo desta entidade é acelerar o desenvolvimento, validação e demonstração de tecnologias limpas no sector do transporte aéreo, em especial criar um sistema radicalmente inovador de transporte aéreo que reduza o impacto ambiental do transporte aéreo. Em 31 de Dezembro de 2010, a percentagem de participação da União Europeia, representada pela Comissão, era de 64,7 %, ou seja, 14 milhões de EUR. A contribuição indicativa máxima da Comissão para esta empresa irá ascender a 800 milhões de EUR.
Empresa comum ENIAC
O objectivo da ENIAC consiste em definir uma agenda de investigação acordada em comum no domínio da nanoelectrónica para estabelecer as prioridades da investigação, tendo em vista o desenvolvimento e a adopção das competências essenciais neste domínio. Estes objectivos serão alcançados através da congregação dos recursos dos sectores público e privado, para apoiar as actividades de I&D sob a forma de projectos. Em 31 de Dezembro de 2010, a percentagem de participação da União Europeia, representada pela Comissão, era de 97,8 %, ou seja, 21 milhões de EUR. O compromisso total da UE irá ascender a 450 milhões de EUR.
2.3.3 Fundo de Garantia
Activo líquido do Fundo de Garantia
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Activos disponíveis para venda |
1 154 |
1 050 |
Caixa e equivalentes de caixa |
193 |
191 |
Total do activo |
1 347 |
1 241 |
Total do passivo |
(1) |
(1) |
Activos líquidos |
1 346 |
1 240 |
O Fundo de Garantia para as acções externas abrange os empréstimos garantidos pela UE por decisão do Conselho, em especial as operações de concessão de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) no exterior da União Europeia, os empréstimos de assistência macrofinanceira (empréstimos AMF) e os empréstimos Euratom concedidos no exterior da União Europeia. Trata-se de um instrumento a longo prazo para cobrir incumprimentos relativamente a quaisquer empréstimos em dívida garantidos pela UE, pelo que pode ser considerado um investimento a longo prazo. Tal é evidenciado pelo facto de que quase 85 % dos activos disponíveis para venda têm uma duração compreendida entre 1 e 10 anos. O Fundo é aprovisionado pelos pagamentos do orçamento geral da UE equivalentes a 9 % do capital das operações, pelos juros resultantes de aplicações financeiras das disponibilidades do Fundo e pelas cobranças feitas junto dos devedores em falta relativamente aos quais o Fundo tenha activado a garantia. Qualquer excedente anual consequente é devolvido como receita ao orçamento geral da UE.
A UE tem de prever uma reserva para garantias de empréstimos a países terceiros. Esta reserva destina-se a fazer face às necessidades de aprovisionamento do Fundo de Garantia e, se for caso disso, às mobilizações de garantias que excedam a quantia disponível do Fundo, a fim de permitir a respectiva imputação orçamental. Esta reserva de 1 746 milhões de EUR corresponde à percentagem visada de 9 % dos empréstimos pendentes em 31 de Dezembro de 2010. Em 31 de Dezembro de 2010, os activos líquidos do Fundo totalizavam 1 346 milhões de EUR. A diferença entre os activos líquidos e a reserva corresponde à quantia a pagar pelo orçamento da UE ao Fundo, ou seja, 400 milhões de EUR. As variações do justo valor da carteira de títulos da dívida disponíveis para venda foram reconhecidas no capital próprio em 2010 e perfizeram 30 milhões de EUR (2009: aumento de 16 milhões de EUR).
2.3.4 Activos disponíveis para venda (a longo prazo)
Incluem-se nesta rubrica os investimentos e participações adquiridos para ajudar os beneficiários a desenvolver as suas actividades.
Activos de longo prazo disponíveis para venda
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento |
188 |
157 |
Operações de capital de risco |
137 |
132 |
ETF Start up |
199 |
154 |
Fundo Europeu para a Europa do Sudeste |
102 |
96 |
Green for Growth Fund |
20 |
20 |
GEEREF |
56 |
— |
Instrumento de microfinanciamento «Progress» |
14 |
— |
Outros investimentos |
1 |
2 |
Total |
717 |
561 |
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD)
Em Maio de 2010, o Conselho de Governadores aprovou um aumento imediato das acções liberadas autorizadas no valor de mil milhões de EUR. O pagamento das acções liberadas emitidas foi efectuado por meio de uma redistribuição do rendimento líquido anteriormente afectado ao excedente para outros fins, nomeadamente para o pagamento de tais acções liberadas. Não estando o BERD cotado em nenhuma bolsa de valores e dadas as restrições contratuais incluídas nos seus estatutos relativas, nomeadamente, à venda das participações limitada ao custo de aquisição e autorizada apenas aos accionistas existentes, a participação da Comissão é avaliada pelo custo, menos as eventuais reduções de valor por imparidade.
A Comissão subscreveu 3 % do capital total do BERD no valor de 21 mil milhões de EUR. À data do balanço, a parte mobilizada do capital era de 187 milhões de EUR, integralmente realizada. Os pagamentos por efectuar do capital não realizado elevam-se a 443 milhões de EUR.
Em milhões de EUR |
||
BERD |
Capital total do BERD |
Participação da Comissão |
Capital social total |
20 793 |
630 |
Realizado |
(6 197) |
(187) |
Parte não mobilizada |
14 596 |
443 |
No quadro das operações de capital de risco, são concedidas quantias a intermediários financeiros para financiar investimentos de capital. Estas operações são geridas pelo Banco Europeu de Investimento e financiadas no âmbito da Política Europeia de Vizinhança.
O ETF start up abrange o programa Crescimento e Emprego, o Plano de Acção para a Adesão e o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, em gestão fiduciária do FEI, apoiando a criação e o financiamento de PME em fase de arranque, mediante o investimento em fundos de capital de risco especializados e adequados.
O Fundo Europeu para a Europa do Sudeste, uma sociedade de investimento com capital por acções variável (SICAV), está igualmente incluído nesta rubrica. O objectivo geral do FEES é fomentar o desenvolvimento económico e a prosperidade da Europa do Sudeste através da concessão sustentável de financiamento adicional, por meio de intermediários financeiros locais.
O objectivo global do Green for Growth Fund (antigo Fundo para a Eficiência Energética da Europa do Sudeste) consiste em aumentar a eficiência energética e promover as energias renováveis na Europa do Sudeste através da concessão de financiamento específico às empresas e agregados familiares com base em parcerias com instituições financeiras e financiamento directo.
Foi realizado um novo investimento de 56 milhões de EUR relativamente ao GEEREF; trata-se de um novo fundo inovador de concessão de capital de risco a nível mundial através do investimento privado em projectos de eficiência energética e de energias renováveis em países em desenvolvimento e economias em transição. Existe também um novo investimento em 2010 de 14 milhões de EUR no instrumento de microfinanciamento «Progress» em relação com o emprego e a inclusão social.
No final do exercício, foi autorizado um montante adicional de 122 milhões de EUR relativamente ao ETF Start up e ao Mecanismo de Financiamento para as PME, não tendo ainda sido executado pelas outras partes.
2.4 EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Empréstimos concedidos sobre dotações orçamentais da UE e da CECA |
2.4.1 |
162 |
169 |
Empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos |
2.4.2 |
11 478 |
10 595 |
Total |
11 640 |
10 764 |
2.4.1 Empréstimos concedidos a partir do orçamento da UE e da CECA em liquidação
Em milhões de EUR |
|||
|
Empréstimos com condições especiais |
Empréstimos de habitação da CECA |
Total |
Total em 31.12.2009 |
143 |
26 |
169 |
Novos empréstimos |
2 |
— |
2 |
Reembolsos |
(16) |
(5) |
(21) |
Variações da quantia escriturada |
11 |
1 |
12 |
Total em 31.12.2010 |
140 |
22 |
162 |
Os empréstimos com condições especiais são empréstimos concedidos a taxas preferenciais, no âmbito da cooperação com países terceiros. Todas as quantias tornam-se exigíveis para além de 12 meses do final do exercício. As taxas de juro efectivas destes empréstimos variam entre 7,73 % e 14,507 %.
2.4.2 Empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos
Em milhões de EUR |
|||||
|
AMF |
Empréstimos Euratom |
Balança de pagamentos |
CECA em liquidação |
Total |
Total em 31.12.2009 |
587 |
484 |
9 303 |
261 |
10 635 |
Novos empréstimos |
— |
— |
2 850 |
— |
2 850 |
Reembolsos |
(84) |
(17) |
— |
— |
(101) |
Diferenças cambiais |
— |
2 |
— |
7 |
9 |
Variações da quantia escriturada |
— |
— |
93 |
(4) |
89 |
Total em 31.12.2010 |
503 |
469 |
12 246 |
264 |
13 482 |
Vencimento < 1 ano |
— |
— |
2 004 |
— |
2 004 |
Vencimento > 1 ano |
503 |
469 |
10 242 |
264 |
11 478 |
As taxas de juro efectivas (expressas como um intervalo de taxas de juro) eram as seguintes:
Empréstimos |
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Assistência macrofinanceira (AMF) |
0,99 %-4,54 % |
0,9625 %-4,54 % |
Euratom |
0,96313 %-5,76 % |
1,071 %-5,76 % |
Balança de pagamentos |
2,375 %-3,625 % |
3,125 %-3,625 % |
CECA em liquidação |
0,556 %-5,8103 % |
0,346 %-5,8103 % |
Empréstimos de assistência macrofinanceira (AMF)
A AMF é um instrumento financeiro baseado em políticas de assistência não vinculada e não especificada às balanças de pagamentos e/ou ao orçamento de países terceiros parceiros geograficamente próximos do território da UE. Assume a forma de empréstimos a médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação adequada de ambos, e em geral complementa o financiamento concedido no contexto dos programas de ajustamento e de reforma apoiados pelo FMI. Em 31 de Dezembro de 2010, um montante de 300 milhões de EUR de acordos de empréstimo foram assumidos pela Comissão, mas ainda não utilizados pela outra parte até ao final do exercício. A Comissão não recebeu garantias de terceiros para estes empréstimos, mas estes são garantidos pelo Fundo de Garantia (ver nota 2.3.3).
Empréstimos Euratom
A Euratom é uma entidade jurídica da UE, sendo representada pela Comissão Europeia. A Euratom concede empréstimos aos Estados-Membros para financiar projectos de investimento nesses Estados relativos à produção industrial de electricidade em centrais nucleares e às instalações industriais do ciclo do combustível. Os empréstimos da Euratom aos Estados terceiros são concedidos para melhorar o nível de segurança e eficiência das centrais nucleares e instalações industriais do ciclo do combustível nuclear que se encontram em funcionamento ou em construção. As garantias de terceiros de 466 milhões de EUR (2009: 481 milhões de EUR) foram recebidas em relação a estes empréstimos.
Empréstimos de apoio à balança de pagamentos
O mecanismo balança de pagamentos é um instrumento financeiro baseado em políticas que foi reactivado para prestar assistência financeira de médio prazo aos Estados-Membros da UE durante a actual crise económica e financeira. Permite a concessão de empréstimos aos Estados-Membros que tenham dificuldades ou corram um elevado risco de terem dificuldades na balança de pagamentos ou na balança de capitais. Só os Estados-Membros que não adoptaram o euro podem beneficiar deste mecanismo. O montante máximo em dívida dos empréstimos a conceder é de 50 mil milhões de EUR. Estes empréstimos são garantidos pelo orçamento geral da UE.
Entre Novembro de 2008 e o final de 2010, foram concedidos à Hungria, Letónia e Roménia empréstimos num montante de 14,6 mil milhões de EUR, dos quais 12,05 mil milhões de EUR foram pagos no final de 2010. O quadro seguinte mostra as datas de desembolso e de maturidade para as diferentes prestações dos empréstimos a favor da balança de pagamentos já desembolsadas:
Em milhões de EUR |
||||||
|
Hungria |
Letónia |
Roménia |
Total |
||
Desembolsado em 2008: |
||||||
|
2 000 |
— |
— |
2 000 |
||
Desembolsado em 2009: |
||||||
|
— |
1 000 |
— |
1 000 |
||
|
2 000 |
— |
— |
2 000 |
||
|
— |
1 200 |
1 500 |
2 700 |
||
|
1 500 |
— |
— |
1 500 |
||
Desembolsado em 2010: |
||||||
|
— |
— |
1 150 |
1 150 |
||
|
— |
500 |
1 000 |
1 500 |
||
|
— |
200 |
— |
200 |
||
Empréstimos desembolsados em 31.12.10 |
5 500 |
2 900 |
3 650 |
12 050 |
||
Montante total dos empréstimos concedidos |
6 500 |
3 100 |
5 000 |
14 600 |
||
Montantes não utilizados em 31.12.10 |
Caducado |
200 |
1 350 |
1 550 |
É de notar que o programa de assistência a favor da balança de pagamentos para a Hungria terminou em Novembro de 2010.
MEEF
Uma vez que os pagamentos no âmbito do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira («MEEF») só ocorreram após 31 de Dezembro de 2010, os dados sobre estes empréstimos são apresentados na nota 9.
Empréstimos da CECA em liquidação
Esta rubrica inclui sobretudo empréstimos concedidos pela CECA em liquidação a partir de empréstimos contraídos em conformidade com os artigos 54.o e 56.o do Tratado CECA, bem como de três títulos de dívida não cotados emitidos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), em substituição de um devedor faltoso. Estes títulos de dívida serão detidos até à sua maturidade final (2017 e 2019), a fim de cobrirem o serviço dos empréstimos contraídos correspondentes. As variações da quantia escriturada correspondem à variação de juros acrescidos mais a amortização anual dos prémios pagos e os custos de transacção incorridos no início, calculados segundo o método da taxa de juro efectiva.
2.5 PRÉ-FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 (reexpresso) |
Pré-financiamento (ver nota 2.5.1) |
40 298 |
39 750 |
Despesas pagas antecipadamente (ver nota 2.5.2) |
3 820 |
1 794 |
Total dos pré-financiamentos a longo prazo |
44 118 |
41 544 |
2.5.1 Pré-financiamento
Prevalece o momento da recuperabilidade ou da utilização dos pré-financiamentos conforme seja divulgado como activo corrente ou pré-financiamento no activo a longo prazo. A utilização é definida pela convenção subjacente ao projecto. Todos os reembolsos ou utilizações devidos nos doze meses anteriores à data de relato são indicados como pré-financiamento a curto prazo e, por conseguinte, como activos correntes, sendo os restantes considerados a longo prazo.
Pré-financiamento total
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Pré-financiamento a longo prazo (ver em seguida) |
40 298 |
39 750 |
Pré-financiamento a curto prazo (ver ponto 2.9) |
9 123 |
9 077 |
Pré-financiamento total |
49 421 |
48 827 |
Garantias recebidas relativamente aos pré-financiamentos:
Trata-se de garantias que a Comissão Europeia exige em certos casos aos beneficiários aquando do pagamento de adiantamentos (pré-financiamento). Há dois valores a divulgar para este tipo de garantia, o valor «nominal» e o valor «em curso». Quanto ao valor «nominal», o facto gerador relaciona-se com a existência da garantia. Quanto ao valor «em curso», o facto gerador da garantia consiste no pagamento do pré-financiamento e/ou em apuramentos subsequentes. Em 31 de Dezembro de 2010, o valor «nominal» das garantias recebidas em relação aos pré-financiamentos elevou-se a 1 227 milhões de EUR, enquanto o valor «em curso» dessas garantias foi de 1 059 milhões de EUR (2009: 936 milhões de EUR e 724 milhões de EUR, respectivamente).
Certos pré-financiamentos pagos ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (7.o PQ) são efectivamente cobertos por um Fundo de Garantia dos Participantes (FGP) – o montante de pré-financiamentos pagos em 2010 totalizou 3,2 mil milhões de EUR (2009: 2,7 mil milhões de EUR). Trata-se de um instrumento para benefício mútuo criado para cobrir os riscos financeiros incorridos pela União Europeia e pelos participantes durante a execução das acções indirectas do 7.o PQ, constituindo o seu capital e juros uma garantia de boa execução. Todos os participantes em acções indirectas que assumam a forma de uma subvenção (e por consequência de um pré-financiamento na contabilidade da Comissão) fornecem 5 % da contribuição total da UE para o capital do FGP no período em que decorre a acção. Como tal, os participantes são os proprietários do FGP, agindo a UE (representada pela Comissão) como seu agente executivo. No final de uma acção indirecta, os participantes recuperam integralmente a sua contribuição, excepto quando o FGP incorrer em perdas em virtude de incumprimento por parte dos beneficiários. Neste caso, os participantes recuperam, no mínimo, 80 % da sua contribuição. O FGP assegura deste modo o interesse financeiro da Comissão e dos participantes. Em 31 de Dezembro de 2010, os participantes contribuíram com um montante de 866 milhões de EUR para o FGP (2009: 561 milhões de EUR) – ver também a nota 11.
Pré-financiamentos a longo prazo
Em milhões de EUR |
||
Tipo de gestão |
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Gestão centralizada directa |
1 695 |
1 148 |
Gestão centralizada indirecta |
620 |
486 |
Gestão descentralizada |
441 |
347 |
Gestão partilhada |
37 055 |
37 199 |
Gestão conjunta |
487 |
568 |
Executado por outras instituições e agências |
0 |
2 |
Total |
40 298 |
39 750 |
Os pré-financiamentos a longo prazo mais significativos referem-se a acções estruturais para o período de programação 2007-2013: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo de Coesão (FC) e o Fundo Europeu das Pescas. Como muitos destes projectos são essencialmente de longo prazo, é necessário que os respectivos adiantamentos estejam disponíveis por mais de um ano. Assim, estas quantias de pré-financiamento são indicadas como activos de longo prazo.
2.5.2 Despesas pagas antecipadamente
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 (reexpresso) |
Instrumentos de engenharia financeira |
3 820 |
1 794 |
Total |
3 820 |
1 794 |
No âmbito dos programas de coesão e de desenvolvimento rural para 2007-2013, os pagamentos podem ser efectuados a favor dos Estados-Membros a partir do orçamento da UE, por forma a contribuir para os instrumentos de engenharia financeira (empréstimos, garantias ou investimentos em capital próprio) criados e geridos sob a responsabilidade do Estado-Membro. No entanto, os actos jurídicos de base não obrigam os Estados-Membros à apresentação de relatórios periódicos à Comissão sobre a utilização destes fundos. Foi referido que, embora esses pagamentos tivessem, até e incluindo 2010, sido inicialmente contabilizados como despesas no sistema contabilístico da Comissão, nem todos os fundos foram utilizados pelo instrumento, sendo por isso mais adequada a sua classificação como activos no balanço (despesas pagas antecipadamente).
Foi igualmente referido que, tendo em conta o fim a que se destinam estes montantes, a sua utilização não pode ser determinada apenas pela análise de um fonte de informação de base como os extractos contabilísticos do instrumento, uma vez que, por exemplo, os montantes utilizados como garantias continuam bloqueados nas contas bancárias dos instrumentos e os empréstimos reembolsados ao instrumento tornam-se disponíveis para novos empréstimos. Dado que os Estados-Membros não são obrigados a informar especificamente sobre estes fundos e uma vez que não teria uma boa relação custo-eficácia para a Comissão a recolha de tal informação, de modo a reflectir adequadamente nas demonstrações financeiras a utilização desses montantes durante o período de programação, foi necessário proceder a estimativas. O método mais fiável disponível e, por conseguinte, a abordagem utilizada consiste em imputar as despesas à conta de resultados económicos numa base linear durante o período de programação até 31.12.2015, sendo esta a última data em que essas despesas são admissíveis.
Para alcançar este objectivo, a Comissão solicitou as informações necessárias aos Estados-Membros no início de 2011, de modo a estimar e, em seguida, reconhecer os montantes não utilizados no balanço em 31 de Dezembro de 2010. Este montante total é dividido entre os montantes que os Estados-Membros esperam utilizar em 2011 (indicado na nota 2.9.2) e os montantes que serão utilizados após 2011, apresentados no quadro supra.
Em conformidade com as regras contabilísticas da UE e a prática contabilística aceite a nível internacional, uma vez que o precedente constitui uma alteração da política contabilística e os montantes em causa são relevantes, o balanço de 2009 foi reexpresso nestas demonstrações financeiras, de forma a apresentar dados comparáveis, apresentando a situação como teria sido se o mesmo tratamento contabilístico tivesse sido seguido no último ano. O impacto sobre 2008 foi estimado em apenas 18 milhões de EUR e, por conseguinte, este montante foi ajustado face ao défice acumulado em 2009 e não efectuada uma reexpressão do saldo de abertura de 2009. O impacto desta reexpressão no balanço inicial de 2009 é apresentado seguidamente:
|
Balanço de 2009 apresentado inicialmente |
Alterações nas políticas contabilísticas |
Balanço de 2009 reexpresso |
Pré-financiamentos a longo prazo: |
|||
Pré-financiamento |
39 750 |
— |
39 750 |
Despesas pagas antecipadamente |
— |
1 794 |
1 794 |
|
39 750 |
1 794 |
41 544 |
Pré-financiamentos a curto prazo: |
|||
Pré-financiamento |
9 077 |
— |
9 077 |
Despesas pagas antecipadamente |
— |
359 |
359 |
|
9 077 |
359 |
9 436 |
Contas a receber a curto prazo: |
|||
Receitas acrescidas e encargos diferidos |
3 912 |
295 |
4 207 |
Total do activo |
100 859 |
2 448 |
103 307 |
Total do passivo |
(145 585) |
— |
(145 585) |
Activos líquidos |
(44 726) |
2 448 |
(42 278) |
Resultado acumulado e reservas |
|||
Reservas |
3 323 |
— |
3 323 |
Défice acumulado |
(52 506) |
18 |
(52 488) |
Resultados do ano em curso |
4 457 |
2 430 |
6 887 |
|
(44 726) |
2 448 |
(42 278) |
2.6 CONTAS A RECEBER A LONGO PRAZO
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Estados-Membros |
14 |
26 |
Empréstimos CECA ao pessoal |
9 |
10 |
Garantias e depósitos |
14 |
17 |
Outros |
3 |
2 |
Total |
40 |
55 |
As quantias a receber dos Estados-Membros referem-se a montantes devidos à CECA em liquidação pelos antigos países candidatos à adesão. Do total das contas a receber a longo prazo, 14 milhões de EUR (2009: 26 milhões de EUR) relacionam-se com operações não cambiais.
ACTIVOS CORRENTES
2.7 EXISTÊNCIAS
Em milhões de EUR |
||
Descrição |
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Equipamento científico |
71 |
62 |
Outros |
20 |
15 |
TOTAL |
91 |
77 |
2.8 INVESTIMENTOS A CURTO PRAZO
Activos de curto prazo disponíveis para venda
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
CECA em liquidação |
1 283 |
1 483 |
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos |
419 |
244 |
Instrumento de garantia de empréstimos para projectos no domínio das RTE-T |
111 |
61 |
Investimentos do Fundo BUFI |
515 |
0 |
Outros |
3 |
3 |
Total |
2 331 |
1 791 |
Os investimentos de curto prazo consistem em activos financeiros disponíveis para venda que são comprados pelo seu retorno de investimento ou rendimento, ou são detidos para estabelecer uma determinada estrutura de activos ou uma fonte secundária de liquidez e, por conseguinte, podem ser vendidos em resposta a necessidades de liquidez ou variações das taxas de juro.
No que diz respeito às quantias da CECA em liquidação, todos os investimentos em activos disponíveis para venda são títulos de dívida denominados em EUR e cotados num mercado activo. Em 31 Dezembro 2010, os títulos de dívida (expressos pelo seu justo valor) que atingem a maturidade final em 2010 ascendiam a 294 milhões de EUR (2009: 242 milhões de EUR).
Embora tenham sido efectuadas aquisições no quadro do Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos e do instrumento de garantia de empréstimos para projectos no domínio das RTE-T (ver igualmente a nota 5.1.2), o grande aumento em relação ao ano anterior deve-se principalmente ao investimento das coimas cobradas provisoriamente num fundo criado especificamente, gerido pela DG ECFIN (Fundo BUFI). Nos anos anteriores, estas quantias teriam sido detidas em contas bancárias específicas - ver nota 2.11, caixa de utilização limitada.
2.9 PRÉ-FINANCIAMENTO A CURTO PRAZO
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 (reexpresso) |
Pré-financiamento (ver nota 2.9.1) |
9 123 |
9 077 |
Despesas pagas antecipadamente (ver nota 2.9.2) |
955 |
359 |
Total do pré-financiamento de curto prazo |
10 078 |
9 436 |
2.9.1 Pré-financiamento
Em milhões de EUR |
||
Tipo de gestão |
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Gestão centralizada directa |
3 038 |
2 924 |
Gestão centralizada indirecta |
2 368 |
1 990 |
Gestão descentralizada |
536 |
700 |
Gestão partilhada |
2 177 |
2 550 |
Gestão conjunta |
894 |
832 |
Executado por outras instituições e agências |
110 |
81 |
Total |
9 123 |
9 077 |
A diminuição de valor dos pré-financiamentos a curto prazo no âmbito da gestão partilhada é devida à liquidação do Fundo de Solidariedade. Embora tenham sido pagas em 2010 parcelas de pré-financiamento para novos projectos (programas relativos ao período 2007-2013), foram classificadas como activos a longo prazo, tal como exposto na nota 2.5. O aumento dos pré-financiamentos a curto prazo no âmbito do regime de gestão centralizada directa e indirecta é devido ao aumento das actividades, principalmente nos domínios da investigação e do desenvolvimento.
2.9.2 Despesas pagas antecipadamente
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 (reexpresso) |
Instrumentos de engenharia financeira |
955 |
359 |
Total |
955 |
359 |
Tal como explicado na nota 2.5.2, estes montantes referem-se aos pagamentos efectuados aos Estados-Membros, no âmbito dos programas de coesão e de desenvolvimento rural para 2007-2013, de forma a criar ou contribuir para os instrumentos de engenharia financeira, mas que ainda não foram utilizados pelo instrumento no final do exercício. Prevê-se que os montantes supra sejam utilizados em 2011.
2.10 CONTAS A RECEBER A CURTO PRAZO
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 (reexpresso) |
Empréstimos e depósitos a prazo |
2 170 |
216 |
Contas a receber correntes |
6 786 |
4 519 |
Contas a receber diversas |
20 |
16 |
Receitas acrescidas e encargos diferidos |
4 525 |
4 207 |
Total |
13 501 |
8 958 |
O total das contas a receber de curto prazo inclui um valor estimado de 11 009 milhões de EUR (2009: 8 415 milhões de EUR) relacionado com operações não cambiais.
2.10.1 Empréstimos e depósitos a prazo
Estas quantias dizem essencialmente respeito aos empréstimos de apoio à balança de pagamentos de 2 004 milhões de EUR com maturidades finais remanescentes inferiores a 12 meses a contar da data do balanço (ver nota 2.4). Também estão incluídos nesta rubrica os depósitos a prazo de 166 milhões de EUR, relativos principalmente à CECA em liquidação.
2.10.2 Contas a receber correntes
Em milhões de EUR |
||||||
Tipo de conta |
Em 31.12.2010 |
Em 31.12.2009 |
||||
Montante bruto |
Reduções de valor |
Valor líquido |
Montante bruto |
Reduções de valor |
Valor líquido |
|
Clientes |
207 |
(79) |
128 |
277 |
(76) |
201 |
Coimas |
4 584 |
(406) |
4 178 |
3 370 |
(133) |
3 237 |
Estados-Membros |
4 011 |
(1 625) |
2 386 |
2 198 |
(1 191) |
1 007 |
Outras |
96 |
(2) |
94 |
76 |
(2) |
74 |
Total |
8 898 |
(2 112) |
6 786 |
5 921 |
(1 402) |
4 519 |
Clientes
Trata-se de ordens de cobrança contabilizadas em 31 de Dezembro de 2010 enquanto direitos apurados por cobrar e que ainda não estão incluídas nas outras rubricas do activo do balanço.
Coimas
Trata-se de montantes a cobrar relativos a coimas emitidas pela Comissão. O aumento da redução de valor em relação ao ano passado é principalmente explicado pela diminuição em 2011 das coimas decididas antes de 31 de Dezembro de 2010. Além disso, a redução de valor tem em conta o facto de algumas das novas coimas aplicadas não poderem, no contexto da crise económica e financeira, ser cobertas por pagamentos provisórios ou garantias bancárias. Um valor total de garantias de 2 585 milhões de EUR foi recebido a título de coimas pendentes em 31 de Dezembro de 2010 (2009: 2 952 milhões de EUR) relativamente a estas contas a receber. Deve notar-se que, da quantia acima referida, 1 771 milhões de EUR eram exigíveis para pagamento após 31 de Dezembro de 2010.
Contas a receber dos Estados-Membros
FEAGA e contas a receber do âmbito do desenvolvimento rural
Esta rubrica abrange principalmente os créditos sobre os beneficiários do FEAGA em 31 de Dezembro de 2010, declarados e certificados pelos Estados-Membros em 15 de Outubro de 2010, menos 20 % a título da quantia que os Estados-Membros podem reter para cobrir os custos administrativos. Foi também efectuada uma estimativa relativa às contas a receber surgidas após esta declaração e até 31 de Dezembro de 2010. A Comissão estima igualmente uma redução de valor para as quantias devidas por beneficiários cuja cobrança é improvável. Esta correcção de valor não implica uma renúncia da parte da Comissão à cobrança futura destas quantias. Deve também notar-se que o método de redução de valor foi ajustado em 2010 com impacto em termos de receitas e despesas, tendo um efeito neutro sobre o montante líquido – ver nota 3.2.3. Na sequência do novo método, as contas a receber são registadas pelo valor nominal e a redução de valor baseia-se na análise estatística (taxa de cobrança).
Contas a receber no âmbito dos recursos próprios
É de assinalar que os Estados-Membros podem reter, a título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais, pelo que os valores acima apresentados são líquidos desta dedução. Com base nas estimativas enviadas pelos Estados-Membros, a rubrica das contas a receber dos Estados-Membros foi objecto de uma redução de valor de 811 milhões de EUR. Contudo, isto não significa que a Comissão abdica da cobrança das quantias abrangidas pela correcção de valor.
Outras contas a receber dos Estados-Membros
Em «Outras contas a receber dos Estados-Membros» incluem-se 30 milhões de EUR de recuperação de despesas e 199 milhões de EUR de adiantamentos do FEAGA, contra 72 e 8 milhões de EUR, respectivamente, em 2009.
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
FEAGA e contas a receber do âmbito do desenvolvimento rural |
||
FEAGA |
1 130 |
627 |
Instrumento Temporário de Desenvolvimento Rural (TRDI) |
19 |
— |
SAPARD |
146 |
— |
Reduções de valor |
(814) |
(350) |
Total |
481 |
277 |
IVA pago e a recuperar junto dos Estados-Membros |
46 |
38 |
Recursos próprios |
||
Apurados na contabilidade A |
81 |
89 |
Apurados na contabilidade separada |
1 285 |
1 260 |
Reduções de valor |
(811) |
(841) |
Outros |
391 |
25 |
Total |
946 |
533 |
Outras contas a receber dos Estados-Membros |
913 |
159 |
Total |
2 386 |
1 007 |
2.10.3 Receitas acrescidas e encargos diferidos
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 (reexpresso) |
Receitas acrescidas |
3 445 |
3 655 |
Encargos diferidos |
1 061 |
525 |
Outros |
19 |
27 |
Total |
4 525 |
4 207 |
A quantia principal desta rubrica corresponde a receitas acrescidas:
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Recursos próprios |
2 657 |
2 209 |
Receitas afectadas agrícolas (Novembro e Dezembro) |
72 |
940 |
FEAGA: Decisões de correcção por não conformidade não executadas |
520 |
0 |
Fundos de Coesão, de desenvolvimento rural e regionais: Correcções financeiras |
43 |
404 |
Outras receitas acrescidas |
153 |
102 |
Total das receitas acrescidas |
3 445 |
3 655 |
Entre as outras receitas acrescidas contam-se essencialmente o rendimento dos juros de mora, os juros bancários e os juros gerados pelos pré-financiamentos vencidos.
As quantias mais significativas incluídas como encargos diferidos relacionam-se com fundos transferidos pelos Estados-Membros para os instrumentos de engenharia financeira, que deviam ainda ser declaradas à Comissão ou por esta reembolsadas no final do exercício. Em 31 de Dezembro de 2010, estas quantias elevavam-se a 858 milhões de EUR (2009: 295 milhões de EUR). É de notar que o montante para 2009 foi reexpresso - ver nota 2.5.2 para mais pormenores. Encontram-se igualmente incluídos em encargos diferidos montantes que totalizam 182 milhões de EUR, dos quais as principais quantias são pagamentos antecipados de 50 milhões de EUR pagos no âmbito de acordos bilaterais de pesca com países terceiros, de 41 milhões de EUR para a Escola Europeia e de 44 milhões de EUR para arrendamento de escritórios.
2.11 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Caixa de utilização ilimitada: |
||
Contas nos tesouros nacionais e bancos centrais |
10 123 |
10 958 |
Contas correntes |
1 150 |
1 967 |
Fundos para adiantamentos |
39 |
42 |
Transferências (fundos em trânsito) |
1 |
9 |
Depósitos a curto prazo e outros equivalentes de caixa |
1 670 |
1 486 |
Total |
12 983 |
14 462 |
Caixa de utilização limitada |
9 080 |
8 910 |
Total |
22 063 |
23 372 |
2.11.1 Caixa de utilização ilimitada
A caixa de utilização ilimitada abrange todos os fundos que a UE tem nas suas contas em cada Estado-Membro e países da EFTA (tesouros nacionais e bancos centrais), bem como em contas à ordem, fundos para adiantamentos, depósitos bancários de curto prazo e fundos para pequenas despesas.
As quantias inscritas como depósitos a curto prazo referem-se essencialmente a fundos geridos por administradores fiduciários em nome da UE para efeitos de execução de programas específicos financiados pelo orçamento da UE. No final do ano, tinham sido autorizados 131 milhões de euros, mas ainda não utilizados pelas outras partes.
2.11.2 Caixa de utilização limitada
A caixa de utilização limitada refere-se a quantias recebidas relativas a multas aplicadas pela Comissão, cujos processos ainda se encontram pendentes. Estas são depositadas em contas à ordem específicas que não são utilizadas para quaisquer outras actividades.
PASSIVO NÃO CORRENTE
2.12 BENEFÍCIOS DOS EMPREGADOS
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Pensões – Pessoal |
32 801 |
33 316 |
Pensões – outros |
840 |
663 |
Regime Comum de Seguro de Doença |
3 531 |
3 263 |
Total |
37 172 |
37 242 |
2.12.1 Pensões – Pessoal
Nos termos do artigo 83.o do Estatuto, o pagamento das prestações previstas no regime de pensões do pessoal (PSEO: Regime de Pensões dos Funcionários Europeus) constitui um encargo para o orçamento da UE. Trata-se de um regime sem capitalização, mas os Estados-Membros garantem colectivamente o pagamento destas prestações, de acordo com o coeficiente de repartição fixado para o seu financiamento. Além disso, os funcionários participam, através de uma contribuição obrigatória, no financiamento a longo prazo de um terço deste regime de pensões.
As responsabilidades no que diz respeito ao regime de pensões foram avaliadas com base no número de funcionários no activo e na reforma em 31 de Dezembro de 2010 e nas regras do Estatuto aplicáveis nessa data. Esta avaliação foi efectuada de acordo com a metodologia da IPSAS 25 (portanto, também com a norma contabilística n.o 12 da UE). O método utilizado para calcular este passivo é o método da unidade de crédito projectada. Os principais pressupostos actuariais disponíveis à data da avaliação e utilizados na avaliação foram os seguintes:
Pressupostos actuariais |
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Taxa de desconto nominal |
4,6 % |
4,5 % |
Taxa de inflação esperada |
2,1 % |
2,5% |
Taxa de desconto real |
2,4 % |
2,0 % |
Probabilidade de casamento: Homem/mulher |
84 %/38 % |
84 %/38 % |
Aumento geral dos vencimentos/reavaliação das pensões |
0 % |
0 % |
Tábua de Mortalidade dos Funcionários de Organizações Internacionais (ICSLT) de 2008. |
Sim |
Sim |
Os passivos dizem respeito aos direitos anteriormente definidos para a seguinte população:
1. |
Pessoal em actividade em 31.12.2010 em todas as instituições e agências incluídas no regime; |
2. |
Pessoal numa situação diferida, ou seja, que temporária ou definitivamente abandonou as instituições, deixando os direitos à pensão no regime de pensões (e tendo acumulado pelo menos 10 anos de serviço); |
3. |
Ex-funcionários e outros agentes que beneficiam de uma pensão de reforma. |
4. |
Ex-funcionários e outros agentes que beneficiam de uma pensão de invalidez. |
5. |
Ex-funcionários e outros agentes que beneficiam de um subsídio de invalidez. |
6. |
Beneficiários de uma pensão de sobrevivência (viúvas ou viúvos, órfãos, dependentes). |
Os pontos principais a assinalar são (ver igualmente o quadro abaixo para os principais movimentos):
— |
A responsabilidade actuarial bruta foi avaliada em 36 639 milhões de EUR em 31 de Dezembro de 2010 (2009: 37 215 milhões de EUR). A este valor é aditado um coeficiente corrector de 1 063 milhões de EUR (2009: 1 079 milhões de EUR). Os impostos pagos pelos beneficiários são deduzidos do passivo bruto total para se chegar ao passivo líquido incluído no balanço (dado que o imposto é deduzido do pagamento das pensões e creditado às receitas da UE no exercício de pagamento). Este passivo líquido (passivo bruto após dedução dos impostos) em 31 de Dezembro de 2010 foi portanto estimado em 32 801 milhões de EUR. |
— |
O número de membros do regime de pensões aumentou em 1 578 pessoas. |
2.12.2 Pensões – Outros
Diz respeito ao passivo relativo às obrigações em matéria de pensões dos membros e ex-membros da Comissão, Tribunal de Justiça (e Tribunal Geral), Tribunal de Contas, Secretários-Gerais do Conselho, Provedor de Justiça Europeu, membros da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e do Tribunal da Função Pública da União Europeia. Esta rubrica inclui igualmente um passivo relativo às pensões de deputados do Parlamento Europeu.
2.12.3 Regime Comum de Seguro de Doença
É igualmente efectuada uma avaliação do passivo estimado que a UE assume relativamente às suas contribuições para o Regime Comum de Seguro de Doença no que diz respeito ao seu pessoal reformado. O passivo bruto foi avaliado em 3 791 milhões de EUR, sendo deduzidos do passivo bruto 260 milhões de EUR correspondentes a activos do plano para chegar ao montante líquido. Esta taxa de desconto e o aumento geral dos salários utilizado no cálculo são os mesmos que os utilizados na avaliação das pensões de reforma do pessoal.
Variação das responsabilidades relativas aos benefícios brutos dos empregados
Em milhões de EUR |
||
|
Passivo relativo às pensões do pessoal |
Seguro de doença |
Passivo bruto em 31 de Dezembro de 2009 |
37 215 |
3 535 |
Custo normal dos serviços |
1 331 |
188 |
Custo dos juros |
1 709 |
169 |
Prestações pagas |
(1 131) |
(95) |
Ganhos actuariais |
(2 566) |
(6) |
Alterações resultantes dos recém-chegados |
81 |
— |
Passivo bruto em 31 Dezembro 2010 |
36 639 |
3 791 |
2.13 PROVISÕES A LONGO PRAZO
Em milhões de EUR |
|||||||
|
Quantia em 31.12.2009 |
Provisões adicionais |
Quantias não utilizadas revertidas |
Quantias utilizadas |
Transfe-rências para o curto prazo |
Evolução da estimativa |
Quantia em 31.12.2010 |
Processos judiciais |
413 |
30 |
(136) |
(1) |
0 |
0 |
306 |
Desmantelamento de instalações nucleares |
908 |
0 |
0 |
(3) |
(21) |
21 |
905 |
Financeiras |
76 |
38 |
0 |
0 |
(30) |
2 |
86 |
Outros |
72 |
18 |
(9) |
(55) |
(6) |
0 |
20 |
Total |
1 469 |
86 |
(145) |
(59) |
(57) |
23 |
1 317 |
Processos judiciais
Esta é a estimativa das quantias que deverão provavelmente ser pagas após 2011 no âmbito de uma série de processos judiciais em curso. A maior parte, 300 milhões de EUR, diz respeito aos processos judiciais pendentes em 31 de Dezembro de 2010 relativos às correcções financeiras do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e outros processos judiciais relacionados com despesas agrícolas.
Desmantelamento de instalações nucleares
Em 2008, um consórcio de peritos independentes realizou uma actualização de seu estudo de 2003 sobre a estimativa dos custos do programa de desmantelamento nuclear das instalações do CCI e do programa de gestão dos resíduos. A sua estimativa revista, 1 222 milhões de EUR (anteriormente era de 1 145 milhões de EUR), serve de base para a provisão a incluir nas demonstrações financeiras. Em conformidade com as regras contabilísticas da UE, esta estimativa é indexada à inflação, sendo depois actualizada pelo seu valor presente líquido (utilizando a curva de swap cupão zero em euros). Em 31 de Dezembro de 2010, tal resultou numa provisão total de 926 milhões de EUR, divididos entre as quantias a ser pagas em 2011 (21 milhões de EUR) e posteriormente (905 milhões de EUR). Dada a duração estimada deste programa (cerca de 20 anos), é necessário precisar que há um certo grau de incerteza nestas estimativas, podendo os custos finais ser diferentes das quantias actualmente previstas.
Provisões financeiras
Estas referem-se a provisões que representam as perdas estimadas que serão incorridas em relação com as garantias prestadas ao abrigo do Mecanismo de Garantia às PME de 1998, o Mecanismo de Garantia às PME de 2001 e o Mecanismo de Garantia às PME de 2007 no âmbito do PCI, em que o Fundo Europeu de Investimento (FEI) tem o poder para emitir garantias em seu próprio nome mas por conta e risco da Comissão. O risco financeiro ligado ao accionamento ou não das garantias está, não obstante, limitado. As provisões financeiras de longo prazo são actualizadas para o seu valor presente líquido (utilizando a taxa anual de Euro Swap).
Outras provisões
A principal quantia em causa refere-se à estimativa das contribuições da UE a favor de vários Estados-Membros no âmbito do Fundo veterinário de emergência para certos surtos de doenças animais, que perfaz 12 milhões de EUR (2009: 60 milhões de euros) divididos entre as quantias que se espera liquidar em 2011 (10 milhões de euros) e posteriormente (2 milhões de euros).
2.14 PASSIVO FINANCEIRO A LONGO PRAZO
Em milhões de EUR |
|||||
|
AMF |
Empréstimos Euratom |
Balança de pagamentos |
CECA em liquidação |
Total |
Total em 31.12.2009 |
587 |
484 |
9 303 |
225 |
10 599 |
Novos empréstimos contraídos |
— |
— |
2 850 |
— |
2 850 |
Reembolsos |
(84) |
(17) |
— |
— |
(101) |
Diferenças cambiais |
— |
2 |
— |
6 |
8 |
Variações da quantia escriturada |
— |
— |
93 |
— |
93 |
Total em 31.12.2010 |
503 |
469 |
12 246 |
231 |
13 449 |
Vencimento < 1 ano |
— |
— |
2 004 |
— |
2 004 |
Vencimento > 1 ano |
503 |
469 |
10 242 |
231 |
11 445 |
Esta rubrica inclui os empréstimos contraídos pela União Europeia com maturidade superior a um ano. Os empréstimos contraídos incluem dívidas representadas por títulos que atingem 13 211 milhões de EUR (2009: 10 324 milhões de EUR). As variações na quantia escriturada correspondem às mudanças nos juros vencidos.
As taxas de juro efectivas (expressas como um intervalo de taxas de juro) eram as seguintes:
Empréstimos contraídos |
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Assistência macrofinanceira (AMF) |
0,99 %-4,54 % |
0,9625 %-4,54 % |
Euratom |
0,987 %-5,6775 % |
0,9031 %-5,6775 % |
Balança de pagamentos |
2,375 %-3,625 % |
3,125 %-3,625 % |
CECA em liquidação |
0,556 %-9,2714 % |
0,346 %-9,2714 % |
2.15 OUTROS PASSIVOS A LONGO PRAZO
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Dívidas de locação financeira |
1 672 |
1 736 |
Edifícios pagos em prestações |
382 |
395 |
Outros |
50 |
47 |
Total |
2 104 |
2 178 |
Este número abrange essencialmente as dívidas de locação financeira por um período superior a um ano (ver nota 2.2). Também estão incluídas as quantias relativas a certos edifícios adquiridos pela Comissão em que o preço de compra é pago em prestações, muito embora não se trate de contratos de locação dado que o título passou imediatamente para a Comissão.
PASSIVO CORRENTE
2.16 PROVISÕES A CURTO PRAZO
Em milhões de EUR |
|||||||
|
Quantia em 31.12.2009 |
Provisões adicionais |
Quantias não utilizadas revertidas |
Quantias utilizadas |
Transferên-cias do longo prazo |
Evolução da estimativa |
Quantia em 31.12.2010 |
Processos judiciais |
30 |
7 |
(7) |
(1) |
0 |
0 |
29 |
Desmantelamento de instalações nucleares |
22 |
0 |
0 |
(22) |
21 |
0 |
21 |
Financeiras |
128 |
21 |
(3) |
(38) |
30 |
2 |
140 |
Outros |
33 |
10 |
(5) |
(20) |
6 |
0 |
24 |
Total |
213 |
38 |
(15) |
(81) |
57 |
2 |
214 |
Esta rubrica inclui a parte das provisões cujo pagamento é devido a menos de um ano.
2.17 PASSIVOS FINANCEIROS A CURTO PRAZO
Esta rubrica inclui empréstimos para a balança de pagamentos de 2 004 milhões de EUR (ver nota 2.14) que vencem durante os 12 meses seguintes à data do balanço (2009: 40 milhões de EUR referentes à AMF).
2.18 CONTAS A PAGAR
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Parte do passivo de longo prazo exigível a curto prazo |
78 |
71 |
Contas a pagar correntes |
17 615 |
15 260 |
Outras contas a pagar |
97 |
133 |
Encargos acrescidos e receitas diferidas |
66 739 |
78 420 |
Total |
84 529 |
93 884 |
2.18.1 Parte do passivo de longo prazo exigível a curto prazo
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Obrigações relativas a locação financeira |
65 |
59 |
Outros |
13 |
12 |
Total |
78 |
71 |
2.18.2 Contas a pagar correntes
Em milhões de EUR |
||
Tipo |
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Estados-Membros |
17 035 |
14 903 |
Fornecedores e outros |
1 292 |
944 |
Quantias inelegíveis estimadas |
(712) |
(587) |
Total |
17 615 |
15 260 |
As dívidas correntes incluem declarações de custos recebidas pela UE no quadro das actividades de concessão de subvenções. São creditadas pela quantia solicitada a partir do momento da recepção do pedido. Se provierem de um Estado-Membro, são classificadas na categoria correspondente. É seguido o mesmo procedimento no caso de facturas e notas de crédito recebidas no âmbito de procedimentos de adjudicação de contratos. Os pedidos de pagamento em questão foram tidos em conta para os procedimentos de encerramento das contas no final do ano. Na sequência destes lançamentos, as quantias elegíveis estimadas foram assim registadas como encargos incorridos (ver ponto 2.18.3 a seguir), enquanto as partes não elegíveis permanecem em aberto na conta «quantias inelegíveis estimadas». Para não sobrestimar os activos e passivos, foi decidido apresentar a quantia líquida nos passivos correntes.
Estados-Membros
As principais quantias em causa dizem respeito a 16 924 milhões de EUR (2009: 11 160 milhões de EUR) em pedidos de pagamento a pagar para as acções dos Fundos Estruturais.
Fornecedores e outros
Nesta rubrica estão incluídas as quantias devidas na sequência das actividades de subvenções e contratos, bem como as quantias a pagar aos organismos públicos e às entidades não consolidadas (por exemplo, o FED).
Quantias inelegíveis estimadas
As contas a pagar são reduzidas em 712 milhões de euros, representando a parte dos pedidos de reembolso recebidos, mas não ainda verificados, considerada não elegível. Referem-se maioritariamente às DG das acções estruturais.
2.18.3 Encargos acrescidos e receitas diferidas
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Encargos acrescidos |
66 326 |
76 435 |
Receitas diferidas |
407 |
1 976 |
Outros |
6 |
9 |
Total |
66 739 |
78 420 |
A repartição dos encargos acrescidos é a seguinte:
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Encargos acrescidos com o FEAGA: |
||
Despesas entre 16.10.2010 e 31.12.2010 |
33 015 |
32 087 |
Ajuda directa |
10 703 |
12 195 |
Reestruturação do sector do açúcar |
400 |
735 |
Outros |
(303) |
(55) |
Total - FEAGA |
43 815 |
44 962 |
Encargos acrescidos com as acções estruturais: |
||
FEADER e FEOGA-G |
10 792 |
9 076 |
FEP |
116 |
347 |
FEDER e acções inovadoras |
3 337 |
11 777 |
Fundo de Coesão |
1 557 |
980 |
ISPA |
74 |
3 |
FSE |
2 182 |
5 411 |
Total das acções estruturais: |
18 058 |
27 594 |
Outros encargos acrescidos: |
||
I&D |
1 267 |
1 687 |
Outros |
3 186 |
2 192 |
Total - Outros |
4 453 |
3 879 |
Total – encargos acrescidos |
66 326 |
76 435 |
Há uma tendência geral para a redução das despesas dos fundos estruturais dado ao facto de os programas de 2000-2006 estarem actualmente numa fase de encerramento.
O grande volume das receitas diferidas em 31 de Dezembro de 2009 foi causado pelo pagamento antecipado por dois Estados-Membros das contribuições a título de recursos próprios de 2010.
ACTIVO LÍQUIDO E RESERVAS
2.19 RESERVAS
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Reserva de justo valor |
(61) |
69 |
Outras reservas |
||
Fundo de Garantia |
1 746 |
1 472 |
Reserva de reavaliação |
57 |
57 |
Actividades de concessão e contracção de empréstimos |
1 525 |
1 511 |
Outros |
217 |
214 |
Total |
3 545 |
3 254 |
Total |
3 484 |
3 323 |
2.19.1 Reserva de justo valor
Em conformidade com as regras de contabilidade, a correcção pelo justo valor dos activos disponíveis para venda é contabilizado através da reserva de justo valor. Em 2010, quantias no valor de 48 milhões de EUR foram retiradas da reserva de justo valor e reconhecidas na conta de resultados económicos relativas a activos disponíveis para venda.
2.19.2 Outras reservas
Fundo de Garantia
No que se refere ao funcionamento do Fundo de Garantia, ver igualmente a nota 2.3.3. Esta reserva reflecte a quantia-objectivo de 9 % das quantias pendentes garantidas pelo Fundo, necessária para a inscrição no activo.
Reserva de reavaliação
A reserva de reavaliação inclui as reavaliações dos activos fixos tangíveis. O saldo de 57 milhões de EUR no final do exercício refere-se a uma reavaliação dos terrenos e edifícios da Comissão, que teve lugar antes da transição para as novas regras de contabilidade.
Reserva das actividades de concessão e contracção de empréstimos
Esta quantia refere-se à reserva da CECA em liquidação relativa aos activos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço. Esta reserva foi criada no contexto da liquidação da CECA.
2.20 QUANTIAS A SOLICITAR AOS ESTADOS-MEMBROS
Em milhões de EUR |
|
|
Quantia |
Quantias a solicitar aos Estados-Membros em 31 de Dezembro de 2009 (reexpresso) |
45 601 |
Devolução do excedente orçamental de 2009 aos Estados-Membros |
2 254 |
Movimento na reserva do Fundo de Garantia |
273 |
Outras variações das reservas |
21 |
CECA em liquidação: transferência do resultado 2009 para as reservas |
14 |
Resultados (excedente) económicos do exercício |
(17 232) |
Total a solicitar aos Estados-Membros em 31 de Dezembro de 2010 |
30 931 |
Repartidas entre: |
|
Benefícios dos empregados |
37 172 |
Outras quantias |
(6 241) |
Esta quantia, que não foi classificada como conta a receber junto dos Estados-Membros, é equivalente à soma do défice acumulado resultante de anos anteriores (48 163 milhões de EUR) e do excedente económico de 2010 (17 232 milhões de EUR). O objectivo de "quantias a solicitar aos Estados-Membros" consiste em reflectir a situação real de um processo orçamental anual que financia acções plurianuais. As reservas (3 484 milhões de EUR), que têm de ser utilizadas de acordo com os respectivos regulamentos e regras específicos, não são intencionalmente tomados em conta para este efeito.
Essencialmente, esta quantia representa a parte das despesas já incorridas pela UE até 31 de Dezembro de 2010 que devem ser financiadas por orçamentos futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas no ano N, embora na realidade possam vir a ser pagas ajudas no ano N+1 e financiadas pelo orçamento desse ano. A inclusão nas contas deste passivo, conjugada com o facto de as quantias correspondentes serem financiadas a partir dos orçamentos futuros, resulta num passivo consideravelmente superior ao activo no final do exercício. As quantias mais significativas a destacar dizem respeito às actividades do FEAGA. A quantia de pagamentos devidos aos Estados-Membros no período de 16 de Outubro a 31 de Dezembro de 2010 era de 33 mil milhões de euros. A maioria das quantias a solicitar é efectivamente paga pelos Estados-Membros menos de 12 meses após o final do exercício em questão, no quadro do orçamento do ano seguinte.
Essencialmente são apenas os benefícios de empregado decorrentes das responsabilidades da Comissão para com o seu pessoal que são pagos durante um período mais longo, sendo o financiamento do pagamento das pensões pelos orçamentos anuais garantido pelos Estados-Membros. Unicamente para efeitos de informação, apresenta-se em seguida uma estimativa da repartição do pagamento dos benefícios futuros dos empregados:
Em milhões de EUR |
|
|
Quantia |
A curto prazo: quantias a pagar em 2011 |
1 278 |
Longo prazo: quantias a pagar após 2011 |
35 894 |
Passivo total relativo aos benefícios dos empregados em 31.12.2010 |
37 172 |
Verificou-se uma redução de 14 700 milhões de EUR nas quantias a solicitar aos Estados-Membros em comparação com o último ano. Esta redução deve-se principalmente a: (1) uma redução de 9 400 milhões de EUR nas contas a pagar (ver nota 2.18), (2) um aumento de 2 mil milhões de EUR no passivo financeiro de curto prazo (nota 2.17), (3) um aumento de 2 600 milhões de EUR no pré-financiamento a longo prazo, e (4) um aumento de 4 600 milhões de EUR nas contas a receber a curto prazo (nota 2.10).
Deve igualmente notar-se que o acima exposto não afecta o resultado orçamental, pois as receitas orçamentais têm sempre de igualar ou exceder as despesas orçamentais, sendo um eventual excedente de receitas devolvido aos Estados-Membros.
3. NOTAS À CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS
3.1 RECEITAS DE RECURSOS PRÓPRIOS E CONTRIBUIÇÕES
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
2010 |
2009 |
Receitas de recursos próprios: |
3.1.1 |
|
|
Recursos PNB |
|
91 178 |
81 978 |
Recursos IVA |
|
12 517 |
12 795 |
Recursos próprios tradicionais: |
|||
Direitos aduaneiros |
|
16 065 |
14 002 |
Quotizações sobre o açúcar |
|
150 |
130 |
Total dos recursos próprios tradicionais |
|
16 215 |
14 132 |
Ajustamentos orçamentais |
3.1.2 |
2 135 |
1 399 |
Contribuições dos países terceiros (incluindo os países da EFTA) |
|
283 |
233 |
Total |
|
122 328 |
110 537 |
Os recursos próprios constituem o principal elemento das receitas de exploração da União Europeia. Deste modo, a maior parte das despesas é financiada pelos recursos próprios, enquanto as outras receitas representam apenas uma pequena parte do financiamento total.
3.1.1 Receitas de recursos próprios
Os recursos próprios dividem-se em três categorias: os recursos próprios tradicionais (RPT), o recurso proveniente do IVA e o recurso proveniente do RNB. Os recursos próprios tradicionais incluem as quotizações sobre o açúcar e os direitos aduaneiros. Faz também parte integrante do sistema de recursos próprios um mecanismo de correcção dos desequilíbrios orçamentais (correcção do Reino Unido) bem como uma redução bruta das contribuições anuais baseadas no RNB dos Países Baixos e da Suécia. Os Estados-Membros retêm, a título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais, sendo as quantias acima indicadas líquidas desta dedução.
Em comparação com 2009, houve um aumento de 9 200 milhões de EUR nas receitas de recursos próprios baseadas no RNB o que reflecte a necessidade de financiar dotações de pagamentos mais elevadas em 2010. Houve um aumento de 2 mil milhões de EUR de direitos aduaneiros causado principalmente por um aumento de importações.
3.1.2 Ajustamentos orçamentais
Os ajustamentos orçamentais incluem o excedente orçamental de 2009 (2 254 milhões de EUR), que é indirectamente devolvido aos Estados-Membros através de uma dedução das quantias de recursos próprios que têm de transferir para a UE no exercício seguinte, constituindo assim uma receita de 2010. Além disso, de acordo com a DRP 2007, o Reino Unido beneficia de uma correcção dos desequilíbrios orçamentais. Dado que esta quantia é financiada pelos outros Estados-Membros, não se deve verificar qualquer efeito líquido nos resultados orçamentais ou económicos. Contudo, uma quantia de 112 milhões de EUR foi inscrita nesta rubrica, constituindo a diferença entre as taxas do euro utilizadas para efeitos orçamentais (ver artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1150/2000) e as taxas em vigor na altura em que os Estados-Membros não participantes na UEM realizaram efectivamente os seus pagamentos.
3.2 OUTRAS RECEITAS DE EXPLORAÇÃO
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
2010 |
2009 |
Coimas |
3.2.1 |
3 077 |
2 648 |
Direitos agrícolas |
3.2.2 |
25 |
705 |
Recuperação de despesas: |
3.2.3 |
|
|
Gestão centralizada directa |
|
49 |
63 |
Gestão centralizada indirecta |
|
11 |
6 |
Gestão descentralizada |
|
71 |
41 |
Gestão partilhada |
|
1 776 |
1 066 |
Total |
|
1 907 |
1 176 |
Receitas das operações administrativas: |
3.2.4 |
|
|
Pessoal |
|
1 073 |
1 010 |
Receitas relativas a activos fixos tangíveis |
|
13 |
33 |
Outras receitas administrativas |
|
121 |
165 |
Total |
|
1 207 |
1 208 |
Receitas de exploração diversas: |
3.2.5 |
|
|
Ajustamentos/provisões |
|
157 |
150 |
Ganhos cambiais |
|
460 |
618 |
Outros |
|
1 355 |
1 027 |
Total |
|
1 972 |
1 795 |
Total |
|
8 188 |
7 532 |
3.2.1 Coimas
Estas receitas dizem respeito às multas impostas pela Comissão em virtude da infracção das regras da concorrência. As contas a receber e as receitas correspondentes são reconhecidas quando a decisão da Comissão que aplica uma multa é tomada e o destinatário é oficialmente notificado.
3.2.2 Direitos agrícolas
Estas quantias referem-se às imposições sobre o leite no valor de 25 milhões de EUR (2009: 99 milhões de EUR mais quotizações sobre o açúcar de 606 milhões de EUR). As imposições sobre o leite são um instrumento de gestão do mercado destinado a penalizar os produtores de leite que excedem as suas quantidades de referência. Dado não estarem ligadas a pagamentos anteriores da Comissão, são na prática consideradas receitas para efeitos específicos. As quotas leiteiras estão a ser extintas, o que explica a diminuição constante destas receitas. A partir da campanha agrícola de 2008/2009, as quotas aumentam anualmente 1 %, até à sua abolição em 2015.
As quotizações sobre o açúcar estão relacionadas com o fundo de reestruturação do açúcar, pelo qual a reforma do sector do açúcar fez baixar o preço do açúcar no mercado interno, a fim de reduzir a diferença entre o preço da UE e o preço no mercado internacional. A fim de incentivar os produtores de açúcar menos competitivos a abandonarem o mercado, foi criado um fundo de reestruturação em regime de autofinanciamento, que beneficia das receitas provenientes de uma imposição temporária instituída sobre os produtores de açúcar, tratada como uma receita afectada. Enquanto os pagamentos do regime continuam até Setembro de 2012, todas as receitas relacionadas com o fundo de reestruturação do açúcar já foram declaradas pelos Estados-Membros até 31 de Dezembro de 2009, sendo portanto as receitas de valor zero para 2010.
3.2.3 Recuperação de despesas
Esta rubrica representa as ordens de cobrança emitidas pela Comissão e a dedução de pagamentos posteriores registados no seu sistema de contabilidade, tendo em vista recuperar despesas anteriormente pagas a partir do orçamento geral com base em controlos, auditorias encerradas ou análises de elegibilidade, bem como as ordens de cobrança emitidas pelos Estados-Membros relativamente aos beneficiários das despesas do FEAGA. Inclui também a variação das estimativas das receitas acrescidas entre o final do exercício anterior e o final do exercício em curso. Contudo, não apresenta totalmente a recuperação efectuada de despesas da UE, particularmente em relação aos domínios de despesas significativos das acções estruturais, em que se aplicam mecanismos específicos para assegurar a devolução de fundos não elegíveis, a maior parte dos quais não requer a emissão de ordens de cobrança. A recuperação dos pré-financiamentos também não é incluída nas receitas, em conformidade com as regras contabilísticas da UE.
A quantia principal, 1 775 milhões de EUR, refere-se à gestão partilhada e é composta por 1 331 milhões de EUR referentes ao Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA), 19 milhões de EUR para o Instrumento Temporário de Desenvolvimento Rural (TRDI), 146 milhões de EUR para o SAPARD e 279 milhões de EUR para as acções estruturais.
(a) Agricultura: FEAGA
No âmbito do FEAGA, as quantias correspondentes às receitas do exercício nesta rubrica cifram-se em 1 331 milhões de EUR, constituídas pelo seguinte:
— |
correcções de conformidade decididas durante o ano, 1 032 milhões de EUR; |
— |
fraude e irregularidades, 299 milhões de EUR: reembolsos declarados pelos Estados-Membros e recuperados durante o ano, 178 milhões de EUR, mais o aumento das quantias pendentes declaradas pelos Estados-Membros a recuperar no final do ano no que diz respeito a fraude e irregularidades, 121 milhões de EUR (1 130 milhões de EUR menos a redução de 382 milhões de EUR no final de 2010 contra 627 milhões de EUR no final de 2009) – ver igualmente a nota 2.10.2. |
(b) Acções estruturais
A recuperação das despesas no quadro das Acções Estruturais incluídas nesta rubrica cifrou-se em 279 milhões de euros (2009: 613 milhões de EUR). As principais quantias nesta sub-rubrica são ordens de cobrança emitidas pela Comissão para recuperar pagamentos indevidos efectuados em anos anteriores, no valor de 610 milhões de EUR e a redução das receitas acrescidas no final do ano, no valor de 377 milhões de EUR.
As ordens de cobrança são emitidas unicamente nos seguintes casos:
— |
decisões formais de correcção financeira da Comissão na sequência da detecção de despesas irregulares nas quantias pedidas pelos Estados-Membros; |
— |
ajustamentos no encerramento de um programa conducentes a uma redução da contribuição da UE no caso de um Estado-Membro não ter declarado despesas elegíveis suficientes que justifiquem a totalidade dos pré-financiamentos e dos pagamentos intermédios já efectuados; essas operações poderão não se basear numa decisão formal da Comissão se forem aceites pelo Estado-Membro; |
— |
reembolso de quantias recuperadas após o encerramento do exercício, na sequência da conclusão de uma acção judicial pendente no momento do encerramento. |
As outras ordens de cobrança emitidas no âmbito das acções estruturais dizem respeito à recuperação dos pré-financiamentos. Estas quantias não são indicadas como receitas, mas creditadas na rubrica pré-financiamento do balanço.
3.2.4 Receitas das operações administrativas
Estas receitas provêm de deduções dos vencimentos do pessoal e são constituídas essencialmente por duas quantias: contribuições para o sistema de pensões e impostos sobre o rendimento.
3.2.5 Receitas de exploração diversas
Uma quantia de 430 milhões de EUR (2009: 376 milhões de EUR) relaciona-se com quantias recebidas dos países candidatos à adesão. Os ganhos cambiais, com excepção de actividades financeiras tratadas na nota 3.5, foram igualmente incluídos nesta rubrica. Estes ganhos decorrem das actividades correntes e das transacções conexas efectuadas em moedas que não o euro, bem como da reavaliação do final do exercício necessária para a elaboração das contas, estando incluídos tanto os ganhos realizados como os não realizados. Verificou-se um ganho cambial líquido de 21 milhões de EUR (2009: 185 milhões de EUR).
3.3 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 |
Despesas de pessoal |
5 171 |
4 898 |
Depreciação e imparidades |
384 |
436 |
Outras despesas administrativas |
3 059 |
2 799 |
Total |
8 614 |
8 133 |
Trata-se de despesas administrativas incorridas no quadro das actividades da UE e incluem custos com o pessoal, depreciações e outros custos associados ao funcionamento das instituições e agências (tais como rendas, manutenção, abastecimentos, formação, etc.).
3.4 DESPESAS DE EXPLORAÇÃO
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
2010 |
2009 reexpresso |
Principais despesas de exploração: |
3.4.1 |
|
|
Gestão centralizada directa |
|
10 123 |
8 744 |
Gestão centralizada indirecta |
|
4 045 |
3 605 |
Gestão descentralizada |
|
933 |
137 |
Gestão partilhada |
|
85 432 |
87 251 |
Gestão conjunta |
|
1 868 |
1 655 |
Total |
|
102 401 |
101 392 |
Outras despesas de exploração: |
3.4.2 |
|
|
Ajustamentos/provisões |
|
68 |
199 |
Perdas cambiais |
|
439 |
432 |
Outros |
|
856 |
481 |
Total |
|
1 363 |
1 112 |
Total |
|
103 764 |
102 504 |
3.4.1 Principais despesas de exploração
As despesas operacionais da União Europeia abrangem as várias rubricas do Quadro Financeiro e assumem diferentes formas, em função do modo como os fundos são pagos e geridos. A maioria das despesas corresponde à rubrica «Gestão partilhada» que envolve a delegação de tarefas aos Estados-Membros, cobrindo domínios como as despesas do FEAGA e acções financiadas através das diferentes acções estruturais (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, Fundo de Coesão e Fundo Europeu das Pescas).
Para a gestão partilhada, a redução em 2010 deve-se principalmente ao encerramento dos programas para o período 2000-2006 (FSE) e ao facto de que para o FEAGA a execução diminuiu em 2010 em comparação com o exercício anterior. Esta redução é parcialmente compensada pelas acções estruturais para o período de programação de 2007-2013 que já atingiu um nível normal em 2009, depois de um arranque lento. O aumento das despesas no âmbito da gestão centralizada deve-se às acções em matéria de investigação e desenvolvimento.
Como explicado na no 2.5.2, em 2010 a Comissão alterou a sua política contabilística para certas despesas da coesão e do desenvolvimento rural. Dado as quantias em questão serem significativas, a Comissão deverá segundo as suas regras contabilísticas reexpressar os números correspondentes para 2009 por forma a apresentar números comparáveis indicando a situação que se apresentaria caso tivesse sido seguido no ano passado o mesmo tratamento contabilístico. O impacto desta reexpressão no resultado económico de 2009 é apresentado seguidamente:
Em milhões de EUR |
|||
|
Contas de 2009 apresentadas originalmente |
Alterações nas políticas contabilísticas |
Contas de 2009 reexpressas |
Receitas de exploração |
118 069 |
— |
118 069 |
Despesas de exploração: |
|||
Principais despesas de exploração: |
|||
Gestão partilhada |
(89 681) |
2 430 |
(87 251) |
Total das despesas de exploração |
(113 067) |
2 430 |
(110 637) |
Excedente das actividades de exploração |
5 002 |
2 430 |
7 432 |
Resultados económicos |
4 457 |
2 430 |
6 887 |
3.4.2 Outras despesas de exploração
As perdas cambiais, à excepção das actividades financeiras tratadas na nota 3.6, decorrem das actividades correntes e das transacções conexas efectuadas em moedas que não o euro, bem como da reavaliação do final do exercício necessária para a elaboração das contas, incluindo tanto as realizadas como as não realizadas.
Na sub-rubrica "outros" verificou-se um aumento significativo das quantias reduzidas em matéria de devedores da Comissão – 365 milhões de EUR em comparação com 26 milhões de EUR em 2009. Este facto deve-se principalmente a reduções específicas relativas a decisões de coimas (273 milhões de EUR) e a reduções no FEAGA e desenvolvimento rural totalizando 82 milhões de EUR.
Custos ligados à investigação e ao desenvolvimento:
Incluídos como despesas em 2010 verificaram-se os seguintes custos:
Em milhões de EUR |
|
|
2010 |
Custos de investigação |
295 |
Custos de desenvolvimento não capitalizados |
157 |
Reconhecidos como um gasto |
452 |
3.5 RECEITAS FINANCEIRAS
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 |
Receitas de dividendos |
1 |
14 |
Receitas de juros sobre: |
||
Pré-financiamentos |
42 |
59 |
Pagamentos em mora |
382 |
132 |
Sobre swaps |
0 |
2 |
Activos disponíveis para venda |
100 |
100 |
Empréstimos |
394 |
265 |
Caixa e equivalentes de caixa |
110 |
158 |
Outros |
2 |
3 |
Total |
1 030 |
719 |
Outras receitas financeiras: |
||
Ganhos realizados com a venda de activos financeiros |
11 |
10 |
Outros |
83 |
76 |
Total |
94 |
86 |
Ajustamento do valor presente |
1 |
10 |
Ganhos cambiais |
52 |
6 |
Total |
1 178 |
835 |
3.6 DESPESAS FINANCEIRAS
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 |
Despesas de juros: |
||
Locação financeira |
93 |
95 |
Sobre swaps |
0 |
2 |
Sobre empréstimos contraídos |
380 |
248 |
Outros |
23 |
20 |
Total |
496 |
365 |
Outras despesas financeiras: |
||
Ajustamentos das provisões financeiras |
60 |
39 |
Encargos financeiros dos instrumentos orçamentais |
55 |
73 |
Perdas por imparidade sobre activos financeiros AFS |
5 |
15 |
Perdas realizadas com a venda de activos financeiros |
1 |
0 |
Outros |
42 |
57 |
Total |
163 |
184 |
Perdas cambiais |
2 |
45 |
Total |
661 |
594 |
3.7 PARTE DO DÉFICE LÍQUIDO DE EMPRESAS COMUNS E ENTIDADES ASSOCIADAS
De acordo com o método contabilístico da equivalência patrimonial, a UE inclui na sua conta de resultados económicos a sua quota do défice líquido das suas empresas comuns e entidades associadas (ver igualmente as notas 2.3.1 e 2.3.2).
3.8 RECEITAS PROVENIENTES DE TRANSACÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRECTA
Em 2010, foram reconhecidos na conta de resultados económicos 129 597 milhões de EUR provenientes de transacções sem contrapartida directa.
3.9 INFORMAÇÕES SECTORIAIS
O relatório sectorial apresenta a repartição das receitas e despesas de exploração por domínio de intervenção da Comissão, com base na estrutura do orçamento por actividades. Estes domínios de intervenção podem ser agrupados em três grandes rubricas: “Actividades na União Europeia”, “Actividades fora da União Europeia” e “Serviços e Outros”.
As «actividades na União Europeia» constituem a maior destas rubricas, pois abrangem os múltiplos domínios de intervenção na União Europeia. As «actividades fora da União Europeia» referem-se às intervenções no exterior da UE, tais como o comércio e as ajudas. A rubrica «Serviços e outros» é constituída pelas actividades internas e horizontais necessárias para o funcionamento das instituições e organismos da UE.
Deve notar-se que os recursos próprios e as contribuições não são fraccionados entre as várias actividades, pois são calculados, cobrados e geridos pelos serviços centrais da Comissão. São aqui indicados para permitir a comparação entre o resultado líquido e a conta de resultados económicos.
INFORMAÇÕES SECTORIAIS — SUMÁRIO
Em milhões de EUR |
|||||||
|
Actividades na UE |
Actividades fora da UE |
Serviços e outros |
CECA em liquidação |
Outras Instituições |
Regularizações para a consolidação |
TOTAL |
Outras receitas de exploração: |
|||||||
Coimas |
3 077 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 077 |
Direitos agrícolas |
25 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
25 |
Recuperação de despesas |
1 849 |
89 |
1 |
0 |
0 |
(32) |
1 907 |
Receitas de operações administrativas |
60 |
36 |
912 |
0 |
347 |
(148) |
1 207 |
Outras receitas de exploração |
2 445 |
10 |
575 |
3 |
1 |
(1 062) |
1 972 |
OUTRAS RECEITAS DE EXPLORAÇÃO |
7 456 |
135 |
1 488 |
3 |
348 |
(1 242) |
8 188 |
Despesas administrativas: |
|||||||
Despesas de pessoal |
(1 945) |
(824) |
(1 073) |
0 |
(1 353) |
24 |
(5 171) |
Despesas relativas aos activos intangíveis e activos fixos tangíveis |
(88) |
(13) |
(119) |
0 |
(164) |
0 |
(384) |
Outras despesas administrativas |
(904) |
(318) |
(902) |
0 |
(1 234) |
299 |
(3 059) |
|
(2 937) |
(1 155) |
(2 094) |
0 |
(2 751) |
323 |
(8 614) |
Despesas de exploração: |
|||||||
Gestão centralizada directa |
(7 115) |
(3 597) |
(180) |
0 |
0 |
769 |
(10 123) |
Gestão centralizada indirecta |
(3 821) |
(213) |
(45) |
0 |
0 |
34 |
(4 045) |
Gestão descentralizada |
(113) |
(820) |
0 |
0 |
0 |
0 |
(933) |
Gestão partilhada |
(85 173) |
(29) |
(230) |
0 |
0 |
0 |
(85 432) |
Gestão conjunta |
(382) |
(1 486) |
0 |
0 |
0 |
0 |
(1 868) |
Outras despesas de exploração |
(947) |
(23) |
(448) |
(59) |
(2) |
116 |
(1 363) |
|
(97 551) |
(6 168) |
(903) |
(59) |
(2) |
919 |
(103 764) |
TOTAL DAS DESPESAS DE EXPLORAÇÃO |
(100 488) |
(7 323) |
(2 997) |
(59) |
(2 753) |
1 242 |
(112 378) |
Despesas de exploração líquidas |
(93 032) |
(7 188) |
(1 509) |
(56) |
(2 405) |
0 |
(104 190) |
Receitas de recursos próprios e contribuições |
|
122 328 |
|||||
Excedente das actividades de exploração |
|
18 138 |
|||||
Receitas financeiras líquidas |
|
517 |
|||||
Variação das responsabilidades relativas aos benefícios dos empregados |
|
(1 003) |
|||||
Quota dos resultados das entidades associadas/empresas comuns |
|
(420) |
|||||
Resultados económicos do exercício |
|
17 232 |
INFORMAÇÕES SECTORIAIS — ACTIVIDADES NA UE
Em milhões de EUR |
|||||||||
|
Assuntos económicos e financeiros |
Empresas e indústria |
Concorrência |
Emprego |
Agricultura |
Transportes e energia |
Ambiente |
Investigação |
Sociedade da informação |
Outras receitas de exploração: |
|||||||||
Coimas |
0 |
12 |
3 065 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Direitos agrícolas |
0 |
0 |
0 |
0 |
25 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Recuperação de despesas |
0 |
1 |
0 |
15 |
1 603 |
12 |
1 |
32 |
14 |
Receitas das operações administrativas |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Outras receitas de exploração |
4 |
402 |
0 |
39 |
135 |
184 |
39 |
624 |
7 |
OUTRAS RECEITAS DE EXPLORAÇÃO |
4 |
415 |
3 065 |
54 |
1 763 |
197 |
41 |
657 |
22 |
Despesas administrativas: |
(57) |
(178) |
(82) |
(108) |
(115) |
(268) |
(110) |
(391) |
(125) |
Despesas de pessoal |
(51) |
(128) |
(75) |
(82) |
(95) |
(190) |
(80) |
(218) |
(102) |
Despesas relativas aos activos intangíveis e activos fixos tangíveis |
0 |
(8) |
0 |
(0) |
0 |
(11) |
(1) |
(2) |
0 |
Outras despesas administrativas |
(6) |
(42) |
(7) |
(26) |
(20) |
(67) |
(29) |
(171) |
(23) |
Despesas de exploração: |
(105) |
(650) |
(305) |
(6 077) |
(56 176) |
(3 328) |
(224) |
(3 238) |
(1 107) |
Gestão centralizada directa |
(105) |
(347) |
1 |
(176) |
(31) |
(1 312) |
(207) |
(2 436) |
(1 179) |
Gestão centralizada indirecta |
0 |
(90) |
0 |
(7) |
0 |
(1 750) |
0 |
(714) |
78 |
Gestão descentralizada |
0 |
0 |
0 |
(24) |
0 |
(5) |
0 |
0 |
0 |
Gestão partilhada |
0 |
0 |
0 |
(5 850) |
(56 037) |
0 |
0 |
0 |
0 |
Gestão conjunta |
0 |
(166) |
0 |
(3) |
0 |
(197) |
0 |
0 |
0 |
Outras despesas de exploração |
0 |
(47) |
(306) |
(17) |
(108) |
(64) |
(17) |
(88) |
(6) |
TOTAL DAS DESPESAS DE EXPLORAÇÃO |
(162) |
(829) |
(387) |
(6 185) |
(56 291) |
(3 596) |
(333) |
(3 630) |
(1 231) |
Despesas de exploração líquidas |
(158) |
(414) |
2 678 |
(6 131) |
(54 528) |
(3 399) |
(292) |
(2 973) |
(1 209) |
|
Centro Comum de Investigação |
Pesca |
Mercado interno |
Política regional |
Fiscalidade e alfândegas |
Educação e cultura |
Saúde e defesa do consumidor |
Justiça, liberdade e segurança |
Total das actividades na UE |
Outras receitas de exploração: |
|||||||||
Coimas |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 077 |
Direitos agrícolas |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
25 |
Recuperação de despesas |
0 |
9 |
0 |
150 |
0 |
9 |
1 |
2 |
1 849 |
Receitas das operações administrativas |
38 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
9 |
9 |
60 |
Outras receitas de exploração |
77 |
7 |
174 |
1 |
0 |
166 |
337 |
249 |
2 445 |
OUTRAS RECEITAS DE EXPLORAÇÃO |
115 |
16 |
174 |
151 |
0 |
175 |
347 |
260 |
7 456 |
Despesas administrativas: |
(341) |
(44) |
(162) |
(71) |
(94) |
(195) |
(323) |
(273) |
(2 937) |
Despesas de pessoal |
(242) |
(35) |
(113) |
(59) |
(38) |
(100) |
(197) |
(140) |
(1 945) |
Despesas relativas aos activos intangíveis e activos fixos tangíveis |
(27) |
0 |
(4) |
0 |
(2) |
(1) |
(24) |
(8) |
(88) |
Outras despesas administrativas |
(72) |
(9) |
(45) |
(12) |
(54) |
(94) |
(102) |
(125) |
(904) |
Despesas de exploração: |
(85) |
(523) |
(51) |
(22 677) |
(16) |
(1 445) |
(615) |
(929) |
(97 551) |
Gestão centralizada directa |
(63) |
(254) |
(10) |
(46) |
(16) |
(175) |
(411) |
(348) |
(7 115) |
Gestão centralizada indirecta |
0 |
0 |
0 |
(8) |
0 |
(1 254) |
(76) |
0 |
(3 821) |
Gestão descentralizada |
0 |
0 |
0 |
(84) |
0 |
0 |
0 |
0 |
(113) |
Gestão partilhada |
0 |
(267) |
0 |
(22 524) |
0 |
0 |
0 |
(495) |
(85 173) |
Gestão conjunta |
0 |
0 |
0 |
(15) |
0 |
(1) |
0 |
0 |
(382) |
Outras despesas de exploração |
(22) |
(2) |
(41) |
0 |
0 |
(15) |
(128) |
(86) |
(947) |
TOTAL DAS DESPESAS DE EXPLORAÇÃO |
(426) |
(567) |
(213) |
(22 748) |
(110) |
(1 640) |
(938) |
(1 202) |
(100 488) |
Despesas de exploração líquidas |
(311) |
(551) |
(39) |
(22 597) |
(110) |
(1 465) |
(591) |
(942) |
(93 032) |
INFORMAÇÕES SECTORIAIS — ACTIVIDADES FORA DA UE
Em milhões de EUR |
||||||
|
Relações Externas |
Comércio |
Desenvolvimento |
Alargamento |
Ajuda Humanitária |
Total das actividades fora da UE |
Outras receitas de exploração: |
||||||
Recuperação de despesas |
15 |
0 |
10 |
61 |
3 |
89 |
Receitas das operações administrativas |
36 |
0 |
0 |
0 |
0 |
36 |
Outras receitas de exploração |
5 |
0 |
1 |
5 |
(1) |
10 |
OUTRAS RECEITAS DE EXPLORAÇÃO |
56 |
0 |
11 |
66 |
2 |
135 |
Despesas administrativas: |
(862) |
(57) |
(165) |
(44) |
(27) |
(1 155) |
Despesas de pessoal |
(577) |
(49) |
(144) |
(37) |
(17) |
(824) |
Despesas relativas aos activos intangíveis e activos fixos tangíveis |
(13) |
0 |
0 |
0 |
0 |
(13) |
Outras despesas administrativas |
(272) |
(8) |
(21) |
(7) |
(10) |
(318) |
Despesas de exploração: |
(2 766) |
(7) |
(1 387) |
(1 063) |
(945) |
(6 168) |
Gestão centralizada directa |
(1 722) |
(5) |
(866) |
(531) |
(473) |
(3 597) |
Gestão centralizada indirecta |
(171) |
0 |
(16) |
(26) |
0 |
(213) |
Gestão descentralizada |
(259) |
0 |
(95) |
(466) |
0 |
(820) |
Gestão partilhada |
(29) |
0 |
0 |
0 |
0 |
(29) |
Gestão conjunta |
(574) |
(2) |
(405) |
(38) |
(467) |
(1 486) |
Outras despesas de exploração |
(11) |
0 |
(5) |
(2) |
(5) |
(23) |
TOTAL DAS DESPESAS DE EXPLORAÇÃO |
(3 628) |
(64) |
(1 552) |
(1 107) |
(972) |
(7 323) |
Despesas de exploração líquidas |
(3 572) |
(64) |
(1 541) |
(1 041) |
(970) |
(7 188) |
INFORMAÇÕES SECTORIAIS — SERVIÇOS E OUTROS
Em milhões de EUR |
||||||||||
|
Imprensa e comunicação |
Organismo de Luta Antifraude |
Coordenação |
Pessoal e administração |
Eurostat |
Orçamento |
Auditoria |
Línguas |
Outros |
Total dos serviços e outros |
Outras receitas de exploração: |
||||||||||
Recuperação de despesas |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
Receitas das operações administrativas |
2 |
5 |
0 |
764 |
0 |
51 |
0 |
90 |
0 |
912 |
Outras receitas de exploração |
(2) |
(1) |
8 |
25 |
0 |
37 |
0 |
53 |
455 |
575 |
OUTRAS RECEITAS DE EXPLORAÇÃO |
1 |
4 |
8 |
789 |
0 |
88 |
0 |
143 |
455 |
1 488 |
Despesas administrativas: |
(108) |
(54) |
(168) |
(1 260) |
(85) |
(52) |
(10) |
(403) |
46 |
(2 094) |
Despesas de pessoal |
(67) |
(38) |
(140) |
(448) |
(62) |
(39) |
(9) |
(316) |
46 |
(1.073) |
Despesas relativas aos activos intangíveis e activos fixos tangíveis |
(2) |
(1) |
0 |
(114) |
0 |
0 |
0 |
(2) |
0 |
(119) |
Outras despesas administrativas |
(39) |
(15) |
(28) |
(698) |
(23) |
(13) |
(1) |
(85) |
0 |
(902) |
Despesas de exploração: |
(136) |
(17) |
(2) |
(32) |
(37) |
(234) |
0 |
(15) |
(430) |
(903) |
Gestão centralizada directa |
(91) |
(17) |
(1) |
(30) |
(37) |
(4) |
0 |
0 |
0 |
(180) |
Gestão centralizada indirecta |
(45) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
(45) |
Gestão partilhada |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
(230) |
0 |
0 |
0 |
(230) |
Outras despesas de exploração |
0 |
0 |
(1) |
(2) |
0 |
0 |
0 |
(15) |
(430) |
(448) |
TOTAL DAS DESPESAS DE EXPLORAÇÃO |
(244) |
(71) |
(170) |
(1 292) |
(122) |
(286) |
(10) |
(418) |
(384) |
(2 997) |
Despesas de exploração líquidas |
(243) |
(67) |
(162) |
(503) |
(122) |
(198) |
(10) |
(275) |
71 |
(1 509) |
4. NOTAS AO MAPA DOS FLUXOS DE CAIXA
4.1 OBJECTIVO E ELABORAÇÃO DO MAPA DOS FLUXOS DE CAIXA
As informações sobre os fluxos de caixa são utilizadas como base de avaliação da capacidade da UE para gerar caixa e equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses fluxos de caixa.
O mapa dos fluxos de caixa é elaborado com base no método indirecto, pelo qual o excedente ou o défice líquido do exercício é ajustado pelos efeitos de transacções sem impacto na caixa, por quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos ou pagamentos de exploração passados ou futuros e por itens de receitas ou despesas associados ao investimento de fluxos de caixa.
Os fluxos de caixa provenientes de transacções expressas numa moeda estrangeira devem ser registados na moeda de relato (euro) da UE pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o euro e a moeda estrangeira à data do fluxo de caixa.
O mapa dos fluxos de caixa apresenta os fluxos de caixa do período, classificados pelas actividades de exploração e de investimento (a UE não desenvolve actividades de financiamento).
4.2 ACTIVIDADES DE EXPLORAÇÃO
As actividades de exploração são as actividades da UE que não correspondem a actividades de investimento. Trata-se da maioria das actividades realizadas. Os empréstimos concedidos a beneficiários (e os empréstimos contraídos conexos, quando aplicável) não são considerados actividades de investimento (ou de financiamento), dado fazerem parte dos objectivos gerais e, assim, das operações correntes da UE. As actividades de exploração incluem igualmente investimentos como os do FEI, do BERD e os fundos de capital de risco. Com efeito, o objectivo destas actividades consiste em participar na concretização dos resultados visados pela respectiva política.
4.3 ACTIVIDADES DE INVESTIMENTO
As actividades de investimento são a aquisição e a alienação de activos intangíveis, de activos fixos tangíveis e de outros investimentos que não estejam incluídos na rubrica equivalentes de caixa. As actividades de investimento não incluem os empréstimos concedidos a beneficiários. O objectivo é apresentar os investimentos efectivamente realizados pela UE.
Deve salientar-se que o saldo de 9 080 milhões de EUR de caixa e de equivalentes de caixa detido pela Comissão não se encontra disponível para utilização pela UE. Corresponde ao montante recebido a título de pagamento das multas aplicadas, no caso de a contraparte recorrer contra a multa. Estas quantias estão claramente divulgadas como “caixa de utilização limitada” na nota 2.11.
5. ACTIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES
ACTIVOS CONTINGENTES
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Garantias recebidas: |
||
Garantias de execução |
301 |
252 |
Outras garantias |
30 |
27 |
Outros activos contingentes |
8 |
18 |
Total de activos contingentes |
339 |
297 |
São, por vezes, requeridas garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento da UE respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com a UE. Outros activos contingentes referem-se principalmente a eventuais reembolsos relacionados com os imóveis da Comissão.
PASSIVOS CONTINGENTES
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Garantias concedidas |
5.1 |
22 171 |
19 330 |
Multas — recursos pendentes no Tribunal de Justiça |
5.2 |
9 627 |
11 969 |
FEAGA – decisões judiciais pendentes |
5.3 |
1 772 |
1 945 |
Quantias relacionadas com processos judiciais e outros litígios |
5.4 |
458 |
416 |
Outros passivos contingentes |
5.5 |
4 |
12 |
Total de passivos contingentes |
|
34 032 |
33 672 |
Todos os passivos contingentes devem ser financiados, caso se tornem exigíveis, pelo orçamento da UE dos futuros exercícios. |
5.1 GARANTIAS PRESTADAS
5.1.1 Sobre empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) a partir dos seus recursos próprios
Em milhões de EUR |
|||||
|
Partilha de riscos 31.12.2010 |
Sem partilha de riscos 31.12.2010 |
Pendentes 31.12.2010 Total |
Pendentes 31.12.2009 |
|
Autoridade pública |
Empresa privada |
||||
Garantia de 65 % |
3 625 |
12 443 |
2 149 |
18 217 |
14 945 |
Garantia de 70% |
87 |
2 132 |
62 |
2 281 |
2 596 |
Garantia de 75% |
0 |
635 |
60 |
695 |
850 |
Garantia de 100% |
0 |
683 |
106 |
789 |
821 |
Total |
3 712 |
15 893 |
2 377 |
21 982 |
19 212 |
O orçamento da UE garante os empréstimos assinados e concedidos pelo BEI a partir dos seus recursos próprios a países terceiros em 31 de Dezembro de 2010 (incluindo os empréstimos concedidos aos Estados-Membros antes da adesão). No entanto, a garantia da UE é limitada a uma percentagem do limite máximo das linhas de crédito autorizadas: 65 %, 70 %, 75 % ou 100 %. Quando o limite máximo não é atingido, é a totalidade do capital em dívida que beneficia da garantia da UE. Em 31 de Dezembro de 2010, o capital em dívida elevava-se a 21 982 milhões de EUR, quantia que representa, assim, a posição em risco máxima da UE.
Relativamente aos empréstimos que beneficiam da garantia do orçamento da UE, o BEI obtém igualmente garantias da parte de terceiros (Estados, instituições financeiras públicas ou privadas); a Comissão é, nestes casos, um garante secundário. A garantia do orçamento da UE cobre apenas o risco político das garantias prestadas sob o título «partilha de riscos». Os outros riscos são cobertos pelo BEI, caso o primeiro garante não honre os seus compromissos. Relativamente às garantias prestadas sob o título «sem partilha de riscos», todos os riscos são cobertos pelo orçamento da UE, caso o primeiro garante não honre os seus compromissos. Se o primeiro garante for uma autoridade pública, estes riscos são normalmente limitados ao risco político, mas quando as garantias emanam de uma instituição ou de uma sociedade comercial de direito privado o orçamento da UE poderá ser igualmente chamado a cobrir o risco comercial.
5.1.2 Outras garantias concedidas
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) |
161 |
94 |
Instrumento de garantia dos empréstimos para os projectos RTE-Transportes (LGTT) |
11 |
6 |
MEDA: Garantias para Marrocos |
17 |
17 |
Outros |
0 |
1 |
Total |
189 |
118 |
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR)
Ao abrigo do Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR), a contribuição da Comissão é utilizada para provisão para riscos financeiros relativamente a empréstimos e garantias concedidos pelo BEI para projectos de investigação elegíveis. No total, está previsto um orçamento da Comissão de, no máximo, 1 000 milhões de EUR para o período 2007-2013, dos quais, no máximo, 800 milhões de EUR provêm do programa específico «cooperação» e, no máximo, 200 milhões de EUR dos programas específicos «Capacidades». O BEI comprometeu-se a conceder uma quantia equivalente.
Até 31 de Dezembro de 2010 a Comissão contribuíra com 515 milhões de euros para o MFPR. Esta quantia foi investida pelo BEI em obrigações (419 milhões de EUR em 31 de Dezembro de 2010), depósitos a prazo (55 milhões de EUR) e equivalentes de caixa (33 milhões de EUR). No final de 2010, foram assinados 2 212 milhões de EUR de empréstimos, sendo portanto cobertos pelo Mecanismo. Ocorreu em 2009 um incumprimento de 5 milhões de EUR tendo sido coberto pelo Mecanismo. A quantia incluída como passivo contingente acima, 161 milhões de EUR, representa a estimativa de perda máxima a 31 de Dezembro de 2010 que a Comissão suportaria em caso de incumprimentos sobre empréstimos ou garantias concedidas pelo BEI no quadro do MFPR. Este número representa 7,3% das quantias totais garantidas. Note-se que o risco global da Comissão se limita à quantia com que contribui para a Facilidade.
Instrumento de garantia dos empréstimos para os projectos RTE-Transportes (LGTT)
O Instrumento de Garantia dos empréstimos para os projectos RTE-Transportes (LGTT) emite garantias para reduzir os riscos associados às receitas nos primeiros anos de execução destes projectos. Mais especificamente, a garantia cobriria a totalidade das linhas de crédito de reserva, a que se recorreria unicamente se os fluxos de capital do projecto fossem insuficientes para assegurar o serviço da dívida prioritária. O instrumento é um produto financeiro conjunto da Comissão e do BEI, tendo o regulamento RTE-T reservado 500 milhões de EUR do orçamento da UE para ser concedido durante o período 2007-2013. O BEI afectará outros 500 milhões de EUR, atingindo-se o valor total de mil milhões de EUR para o instrumento.
Até 31 de Dezembro de 2010 a Comissão contribuíra com 155 milhões de euros para o LGTT. Esta quantia foi investida pelo BEI em obrigações (111 milhões de EUR em 31 de Dezembro de 2010), depósitos a prazo (36 milhões de EUR) e numerário (5 milhões de EUR). No final de 2010, foram assinados 140 milhões de EUR de empréstimos, sendo portanto cobertos pela garantia. A quantia incluída como passivo contingente, 11 milhões de EUR, representa a estimativa de perda máxima a 31 de Dezembro de 2010 que a Comissão suportaria em caso de incumprimentos sobre empréstimos concedidos pelo BEI no quadro das operações do LGTT. Este número representa 7,9% das quantias totais garantidas. Note-se que o risco global da Comissão se limita à quantia com que contribui para o Instrumento.
Os activos dos instrumentos MFPR e LGTT estão incluídos no balanço da Comissão como activos de curto prazo disponíveis para venda (ver nota 2.8) e numerário (nota 2.11).
Meda
No quadro do programa MEDA, a Comissão criou um mecanismo de garantia através de um fundo específico, que beneficiará duas organizações marroquinas, a Caisse Centrale de Garantie e o Fonds Dar Ad-Damane. Em 31 de Dezembro de 2010, o fundo eleva-se a 27 milhões de EUR que são apresentados como caixa e equivalentes de caixa – ver nota 2.11. A garantia da Comissão indicada como passivo contingente cobre 17 milhões de EUR dos empréstimos concedidos pelas organizações acima mencionadas.
5.2 COIMAS
Estas quantias referem-se a multas impostas pela Comissão, em virtude da infracção das regras da concorrência, que foram pagas a título provisório e relativamente às quais foi introduzido um recurso, ou não se sabe se será interposto recurso. O passivo contingente será mantido até uma decisão final do Tribunal de Justiça sobre o processo. Os juros vencidos sobre os pagamentos provisórios (561 milhões de EUR) são incluídos nos resultados económicos do exercício e também como passivo contingente, a fim de reflectir a incerteza do direito da Comissão a estas quantias.
5.3 FEAGA - DECISÕES JUDICIAIS PENDENTES
Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros vinculados às decisões de conformidade do FEAGA, na pendência da decisão do Tribunal de Justiça. A determinação da quantia definitiva do passivo e do exercício em que o efeito de recursos coroados de êxito será imputado ao orçamento dependem da duração do processo no Tribunal de Justiça. Foi incluída no balanço uma estimativa das quantias prováveis a pagar (364 milhões de EUR) enquanto provisão a longo prazo (ver nota 2.13).
5.4 QUANTIAS RELACIONADAS COM PROCESSOS JURÍDICOS E OUTROS LITÍGIOS
Esta rubrica diz respeito a acções de indemnização actualmente em curso contra a UE, a outros litígios jurídicos e às custas judiciais estimadas. É de notar que, numa acção de indemnização nos termos do artigo 288.o do Tratado CE, o requerente tem de provar que se registou uma violação suficientemente grave por parte da Instituição de uma norma destinada a conferir direitos aos particulares, que houve um dano efectivo sofrido pelo requerente e que existe um nexo de causalidade directo entre a violação e o dano.
5.5 OUTROS PASSIVOS CONTINGENTES
Esta rubrica inclui outros passivos contingentes de valor mais baixo não classificados nas rubricas acima referidas.
Outras divulgações significativas
5.6 AUTORIZAÇÕES AINDA NÃO EXECUTADAS
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Autorizações relativas a dotações ainda não executadas |
155 642 |
134 689 |
O RAL orçamental («Reste à Liquider» — volume global de autorizações pendentes) é uma quantia que representa as autorizações em aberto que não foram ainda objecto de pagamento e/ou anulação. Esta é a consequência normal da existência de programas plurianuais. Em 31 de Dezembro de 2010, o RAL orçamental totalizava 194 395 milhões de EUR. Esta quantia acima divulgada corresponde ao RAL orçamental menos as quantias conexas que foram incluídas como despesas na conta de resultados económicos de 2010.
5.7 COMPROMISSOS JURÍDICOS SIGNIFICATIVOS
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
Acções Estruturais |
210 638 |
275 761 |
Protocolo com países mediterrânicos |
263 |
263 |
Acordos de pesca |
130 |
249 |
Programa Galileu |
513 |
1 517 |
Programa GMES |
390 |
556 |
RTE-T |
3 530 |
4 289 |
Outros compromissos contratuais |
3 920 |
1 325 |
Total |
219 384 |
283 960 |
Estas autorizações têm origem nos compromissos jurídicos assumidos pela Comissão a longo prazo no que diz respeito a quantias que ainda não foram cobertas por dotações de autorização inscritas no orçamento. Podem referir-se a programas plurianuais, como as acções estruturais, ou a quantias que a União Europeia se comprometeu a pagar no futuro ao abrigo de contratos de direito administrativo existentes à data de balanço (por exemplo, de prestação de serviços de segurança, de limpeza, etc., mas também compromissos contratuais referentes a projectos específicos, como empreitadas de construção). Nem todos os programas plurianuais contêm autorizações a inscrever nesta rubrica, dado que as despesas relativas a exercícios posteriores continuam subordinadas às decisões anuais da autoridade orçamental ou à evolução da regulamentação em questão.
5.7.1 Acções estruturais
O quadro que se segue apresenta a comparação entre os compromissos jurídicos para os quais não foram ainda inscritas dotações de autorização e as dotações de autorização máximas no que diz respeito às quantias previstas no Quadro Financeiro para 2007-2013:
Em milhões de EUR |
|||||
|
Quantias das perspectivas financeiras 2007-2013 (A) |
Compromissos jurídicos concluídos (B) |
Autorizações orçamentais 2007-2010 (C) |
Compromissos jurídicos menos dotações de autorização (= B – C) |
Dotações de autorização máximas (= A – C) |
Fundos da política de coesão |
347 550 |
346 475 |
189 574 |
156 901 |
157 976 |
Recursos naturais |
100 549 |
100 549 |
54 759 |
45 790 |
45 790 |
Instrumento de Assistência de Pré-Adesão |
10 958 |
7 357 |
4 086 |
3 271 |
6 872 |
Total |
459 057 |
454 381 |
248 419 |
205 962 |
210 638 |
5.7.2 Protocolos com países mediterrânicos
Estes compromissos totalizam 263 milhões de EUR e dizem respeito aos protocolos financeiros com países mediterrânicos não membros. A quantia indicada neste âmbito representa a diferença entre o valor total dos protocolos assinados e o valor das autorizações orçamentais contabilizadas. Embora o processo (de encerramento) esteja em curso, estes protocolos são tratados internacionais que não podem ser encerrados sem o acordo de ambas as partes.
5.7.3 Acordos de pesca
Trata-se de compromissos no valor de 130 milhões de EUR contraídos com países terceiros para acções ao abrigo de acordos internacionais de pesca.
5.7.4 Programa Galileu
Galileu é um sistema global de navegação por satélite (GNSS) que está actualmente a ser implantado pela União Europeia e pela Agência Espacial Europeia (AEE). O programa Galileu é agora inteiramente financiado pelo orçamento da UE, sendo a Comissão a entidade gestora do programa em nome da UE. Espera-se que a primeira fase do programa, a fase de validação em órbita («IOV – In Orbit Validation») fique concluída em 2012, tendo então lugar a transferência para a Comissão dos activos criados.
É de referir que, até ao final de 2010 e incluindo o investimento já realizado na ECG, a Comissão pagou 1 178 milhões de EUR para a fase IOV do programa Galileu. Dado que este programa se encontra ainda em fase de investigação, de acordo com as regras contabilísticas da UE, os fundos gastos foram incluídos nas despesas sem terem sido reconhecidos quaisquer activos intangíveis. A contribuição total (indicativa) da Comissão prevista para a próxima fase ("FOC") do programa Galileu (de 2008 a 2013) é de 2 408 milhões de EUR.
5.7.5 Programa GMES
A Comissão celebrou um contrato com a AEE, relativo ao período entre 2008 e 2013, para execução da componente espacial do sistema de Monitorização Global do Ambiente e Segurança (GMES). O montante indicativo total para esse período é 624 milhões de EUR. Em 2010, foram incorridos 166 milhões de despesas pela AEE.
5.7.6 Autorizações RTE-T
Esta quantia refere-se a subvenções no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) para o período 2007 - 2013. O programa aplica-se a projectos identificados para o desenvolvimento de uma rede transeuropeia de transportes, para apoiar projectos de infra-estrutura e projectos de investigação e inovação destinados a promover a integração das novas tecnologias e processos inovadores na criação de novas infra-estruturas de transportes. O valor indicativo total para este programa é de 8 013 milhões de EUR.
5.7.7 Outros compromissos contratuais
As quantias incluídas correspondem a quantias autorizadas, a pagar durante o período de vigência dos contratos. Aqui incluídas estão as obrigações contratuais pendentes de 83 milhões de EUR relativas a custos de renovação dos imóveis do Tribunal de Justiça, 76 milhões de EUR relativos a contratos imobiliários do Conselho, bem como 434 milhões de EUR relativos a contratos imobiliários do Parlamento e 446 milhões de EUR da Comissão (relativos principalmente a dois importantes projectos imobiliários no Luxemburgo). O outro montante significativo aqui incluído é de 2 654 milhões de EUR relativos a processos de concursos da Agência da Energia de Fusão (Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão) no contexto do projecto ITER.
5.8 COMPROMISSOS DE LOCAÇÃO OPERACIONAL
Em milhões de EUR |
||||
Descrição |
Montantes futuros a pagar |
|||
< 1 ano |
1-5 anos |
> 5 anos |
Total |
|
Imóveis |
350 |
1 235 |
749 |
2 334 |
Equipamento informático e outro |
12 |
38 |
0 |
50 |
Total |
362 |
1 273 |
749 |
2 384 |
Esta rubrica cobre os imóveis arrendados e outros equipamentos alugados ao abrigo de contratos de locação operacional que não cumprem as condições para a contabilização no activo do balanço. As quantias indicadas correspondem a autorizações ainda por pagar durante o período de vigência dos contratos.
Em 2010, a quantia de 363 milhões de euros foi reconhecida como despesa na conta dos resultados económicos relativa à locação operacional.
6. CORRECÇÕES FINANCEIRAS E RECUPERAÇÕES
6.1 INTRODUÇÃO
Esta nota confere uma panorâmica da correcção dos erros e irregularidades detectados, em especial na parte do orçamento da UE que é executado segundo a modalidade de gestão partilhada (isto é, cerca de 80% do orçamento total). No âmbito da gestão partilhada, a Comissão apoia-se nos Estados-Membros para a execução dos programas da UE, isto é, a contribuição da UE é paga aos Estados-Membros, em geral a uma agência pagadora específica, que é por sua vez responsável pelos pagamentos efectuados aos beneficiários. Por conseguinte, os Estados-Membros são os principais responsáveis pela prevenção, detecção e correcção dos erros e irregularidades cometidos pelos beneficiários ao passo que a Comissão assegura um papel de supervisão global (isto é, verifica o funcionamento eficaz dos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros).
6.1.1 Correcções financeiras
As correcções financeiras são o principal instrumento utilizado para a correcção dos erros e irregularidades no contexto da gestão partilhada. As correcções financeiras são efectuadas pela Comissão Europeia para excluir do financiamento da UE as despesas que não estão de acordo com as regras e regulamentos aplicáveis. As correcções financeiras também podem ser aplicadas na sequência da detecção de deficiências graves nos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros. O objectivo final deste mecanismos de correcção é garantir a regularidade de todas as despesas declaradas pelo Estado-Membro (isto é, com base nas quais é paga a contribuição da UE). A emissão de uma ordem de cobrança pela Comissão para a cobrança de quantias indevidamente pagas é apenas um dos meios de execução das correcções financeiras.
O processamento das correcções financeiras segue estes três principais passos:
(1) |
A quantia da correcção financeira está a ser determinada através de processos judiciais e contraditórios («em curso»); |
(2) |
A quantia da correcção financeira é determinada com certeza e é definitiva, quer "decidida" através de uma decisão da Comissão, ou "confirmada" (isto é, aceite) pelo Estado-Membro; |
(3) |
A quantia é "executada" por qualquer dos seguintes meios: (a) na sequência da emissão de uma ordem de cobrança pela Comissão, a quantia é paga pelo Estado-Membro à Comissão ou compensada pela Comissão relativamente a pagamentos futuros da Comissão para com esse Estado-Membro. Ou (b) uma vez aceite a correcção, o Estado-Membro deduz (retira) esta quantia de um pedido de pagamento futuro à Comissão antes de os processos de cobrança estarem concluídos a nível nacional (retirada) ou uma vez concluídos os processos de cobrança a nível nacional, sendo as quantias efectivamente cobradas junto do beneficiário (cobrança a nível nacional); em ambos os casos (retirada ou cobrança a nível nacional deduzida pelo Estado-Membro de um posterior pedido de pagamento), os regulamentos aplicáveis permitem a substituição de despesas irregulares por outras despesas elegíveis. De acordo com os princípios da contabilidade de exercício, a validação da ordem de cobrança ou do pedido de pagamento, segundo o caso, pelo gestor orçamental no sistema contabilístico é um passo necessário para determinar a execução das correcções financeiras. No entanto, no encerramento dos programas quando não é possível a reutilização dos fundos pelo Estado-Membro, a Comissão executa a correcção financeira mediante anulação de autorização. |
(1) Correcções financeiras em curso
A quantia divulgada no âmbito das correcções financeiras em curso tem por base as conclusões das auditorias da Comissão e do Tribunal de Contas ou do OLAF, as quais são acompanhadas pela DG relevantes através de procedimentos contraditórios em curso com os Estados-Membros em causa. Trata-se da melhor estimativa prudente, tendo em conta o ponto da situação em matéria de acompanhamento das auditorias e de cartas de posição final emitidas (ou cartas de pré-suspensão) em 31 de Dezembro de 2010. Esta quantia será certamente alterada com base em procedimentos contraditórios, no âmbito do qual os Estados-Membros têm a oportunidade de apresentar novos elementos comprovativos em apoio das suas alegações.
(2) Correcções financeiras decididas/confirmadas
No domínio da Agricultura e Desenvolvimento Rural para o período 2007-2013, o FEAGA (Fundo Europeu de Garantia Agrícola) e o FEADER (Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural) substituíram o FEOGA (Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola) (2000-2006). As decisões de correcções financeiras são principalmente lançadas como consequência da verificação das despesas declaradas pelos Estados-Membros objecto dos seguintes procedimentos de apuramento de contas:
— |
Uma decisão anual de apuramento financeiro é adoptada pela Comissão no sentido de aceitar formalmente as contas anuais das agências pagadoras com base em verificações e certificações de gestão; |
— |
Uma decisão plurianual de apuramento de conformidade é adoptada pela Comissão sobre a conformidade das despesas declaradas pelos Estados-Membros em relação às regras e regulamentos aplicáveis; |
— |
Uma decisão de apuramento financeiro sobre a execução dos pagamentos é adoptada pela Comissão na sequência da qual podem ser efectuadas correcções financeiras para pagamentos que não respeitam prazos legais ou regulamentares. |
No domínio da Política de Coesão, as correcções financeiras decididas/confirmadas são o resultado de controlos e auditorias da Comissão, do Tribunal de Contas Europeu e do OLAF.
(3) Execução das correcções financeiras:
No caso do FEAGA, as correcções financeiras são sempre executadas mediante dedução nas declarações mensais. Para o FEADER, os montantes cobrados pelos próprios Estados-Membros, bem como as correcções financeiras decididas, podem ser reutilizados.
As correcções financeiras da Política de Coesão são executadas da seguinte forma:
— |
O Estado-Membro aceita a correcção solicitada ou proposta pela Comissão: o próprio Estado-Membro aplica a correcção financeira, mediante dedução de um pedido posterior de pagamento (ver retiradas e cobranças na secção 6.1.1 (3) acima). Todos os montantes corrigidos pelos Estados-Membros podem então ser reutilizados para outras operações elegíveis que impliquem despesas regulares. Nestes casos não há impacto nas contas da Comissão, dado o nível de financiamento da UE para um programa específico não ser reduzido. Os interesses financeiros da UE estão assim protegidos contra as irregularidades e a fraude. |
— |
O Estados-Membros discorda da correcção solicitada ou proposta pela Comissão, na sequência de um procedimento contraditório formal com o Estado-Membro que inclui a suspensão dos pagamentos para o programa. Neste caso, a Comissão dispõe de três meses a partir da data de uma audição formal com o Estado-Membro (seis meses para os programas 2007-2013) para adoptar uma decisão formal de correcção financeira, emitindo uma ordem de cobrança para obter o reembolso do Estado-Membro. Estes casos levam a uma redução líquida da contribuição da UE para o programa operacional específico afectado pela correcção financeira (não é possível que o Estado-Membro reutilize o montante corrigido para outras operações elegíveis). |
— |
No encerramento do programa quando a reutilização dos fundos não é possível para o Estado-Membro, o montante da correcção financeira é deduzida do pedido final de custos apresentado pelo Estado-Membro ou a autorização é anulada pela Comissão. |
6.1.2 Recuperações
A recuperação de montantes é apenas um meio de execução das correcções financeiras que merece uma divulgação separada dada a importância que lhe é dada pela autoridade orçamental.
De acordo com o Regulamento Financeiro as ordens de cobrança devem ser lançadas pelo gestor orçamental para quantias indevidamente pagas. As cobranças são depois executadas por transferência bancária directa do devedor (por exemplo, Estado-Membro) ou por compensação de outros montantes que a Comissão deve ao Estado-Membro. O Regulamento Financeiro prevê procedimentos adicionais para garantir a cobrança de ordens de cobrança vencidas, que são objecto de um acompanhamento específico do contabilista da Comissão.
No domínio da Agricultura os Estados-Membros são obrigados a identificar os erros e irregularidades e a cobrar as quantias indevidamente pagas de acordo com as regras e procedimentos nacionais. Em relação ao FEAGA, os montantes cobrados dos beneficiários são creditados à Comissão, após dedução aplicada pelos Estados-Membros de 20% (em média), que os registam como receitas na conta de resultados económicos. No que diz respeito ao FEADER, as recuperações são deduzidas do próximo pedido de pagamento antes de serem enviadas aos serviços da Comissão e, por conseguinte, a quantia pertinente pode ser reutilizada para o programa. Se um Estado-Membro não efectuar a recuperação ou não for diligente nas suas acções, a Comissão pode decidir intervir e impor uma correcção financeira ao Estado-Membro em causa.
No domínio da Política de Coesão, os Estados-Membros (e não a Comissão) são responsáveis em primeira linha pela cobrança, junto dos beneficiários, das quantias indevidamente pagas acrescidas, caso aplicável, dos juros de mora. As quantias cobradas pelos Estados-Membros são divulgadas nesta nota a título de informação adicional, para além das correcções financeiras impostas pela Comissão. Para o período 2007-2013, os Estados-Membros deverão legalmente fornecer à Comissão dados claros e estruturados sobre as quantias retiradas de co-financiamento antes da finalização do processo nacional de cobrança e da cobrança efectiva das quantias junto dos beneficiários a nível nacional.
6.1.3 Suspensões e interrupções de pagamentos
De acordo com a legislação sectorial a Comissão também pode:
— |
interromper o prazo de pagamento por um prazo máximo de 6 meses relativamente aos programas 2007-2013 se:
|
— |
suspender todo ou parte de um pagamento intermédio a um Estado-Membro tanto para os programas de 2000-2006 como para 2007-2013 nos seguintes três casos:
|
Quando o Estado-Membro não tomar as medidas exigidas, a Comissão pode impor uma correcção financeira.
6.1.4 Outras modalidades de gestão
No que diz respeito à parte do orçamento da UE que é gerida segundo a gestão directa, as despesas que não estão de acordo com as regras e regulamentos aplicáveis são objecto de uma ordem de cobrança estabelecida pela Comissão ou deduzidas da declaração de custos subsequente. Se a dedução for efectuada directamente pelo beneficiário na declaração de custos, a informação não pode ser registada no sistema contabilístico da Comissão. A cobrança de montantes indevidamente pagos no âmbito das modalidades de gestão descentralizada e centralizada indirecta incumbe aos Estados-Membros, países terceiros ou agências. A modalidade de gestão conjunta aplica igualmente instrumentos correctivos que são definidos nos acordos celebrados com as organizações internacionais.
Nota: Todos os números estão arredondados a milhões de euros. É de notar que, em virtude de se ter procedido ao arredondamento dos dados, é possível que a soma dos números financeiros indicados nos quadros não corresponda exactamente ao valor indicado no total. Quantias indicadas como 0 representam números inferiores a 500 000 EUR. Quantias iguais a 0 são indicadas com um hífen (-).
6.2 CORRECÇÕES FINANCEIRAS E RECUPERAÇÕES NO DOMÍNIO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
6.2.1 Correcções financeiras e recuperações decididas em 2010
Correcções financeiras do FEAGA decididas em 2010
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 |
Procedimento de apuramento das contas do FEAGA: |
||
Apuramento financeiro e prazos de pagamento não respeitados |
33 |
103 |
Apuramento de conformidade |
1 022 |
359 |
Subtotal |
1 055 |
462 |
Correcções financeiras do desenvolvimento rural decididas em 2010
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 |
Correcções financeiras do desenvolvimento rural: |
||
ITDR 2000-2006 |
49 |
11 |
SAPARD 2000-2006 |
3 |
14 |
FEADER 2007-2013 |
20 |
— |
Subtotal |
73 |
25 |
Recuperações confirmadas em 2010
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 |
FEAGA - irregularidades |
178 |
163 |
ITDR - recuperações |
10 |
— |
SAPARD - recuperações |
5 |
— |
FEADER - irregularidades |
98 |
47 |
Subtotal |
292 |
210 |
Total das correcções financeiras e recuperações decididas/confirmadas em 2010
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 |
FEAGA: |
||
Correcções financeiras |
1 055 |
462 |
Recuperações |
178 |
163 |
Subtotal FEAGA |
1 233 |
625 |
Desenvolvimento rural: |
||
Correcções financeiras |
73 |
25 |
Recuperações |
114 |
47 |
Subtotal Desenvolvimento Rural |
187 |
72 |
Total |
1 420 |
697 |
Uma repartição das quantias do FEAGA por Estado-Membro é divulgada no anexo 1.
Todos os montantes acima estão incluídos na conta de resultados económicos da Comissão. O aumento dos procedimentos de apuramento de conformidade em 2010 segue-se a anteriores reduções entre 2008 e 2009. Isto deve-se principalmente à falta de decisões de apuramento não executadas no final de 2009. Com efeito, 2008 incluiu uma decisão de apuramento não executada num montante de 178 milhões de EUR o que explicou a redução observada entre 2008 e 2009. De modo semelhante, os números de 2010 incluem uma decisão de apuramento não executada no valor de 471 milhões de EUR que foi adoptada antes do final do ano e para a qual a execução financeira será em 2011. Tal explica o aumento entre 2009 e 2010.
As recuperações confirmadas incluem pela primeira vez em 2010 montantes do FEADER, num total de 98 milhões de EUR o que explica o aumento em comparação com 2009.
6.2.2 Correcções financeiras e recuperações executadas em 2010
Correcções financeiras do FEAGA executadas em 2010
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 |
Procedimento de apuramento das contas do FEAGA: |
||
Apuramento financeiro e prazos de pagamento não respeitados |
33 |
103 |
Apuramento de conformidade |
728 |
600 |
Total |
761 |
703 |
Correcções financeiras do desenvolvimento rural executadas em 2010
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 |
Correcções financeiras do desenvolvimento rural: |
||
ITDR 2000-2006 |
49 |
11 |
SAPARD 2000-2006 |
3 |
14 |
FEADER 2007-2013 |
0 |
0 |
Subtotal |
53 |
25 |
Recuperações executadas em 2010
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 |
FEAGA - irregularidades |
172 |
148 |
ITDR - recuperações |
10 |
— |
SAPARD - recuperações |
5 |
— |
FEADER - irregularidades |
98 |
47 |
Subtotal |
286 |
195 |
Total das correcções financeiras e recuperações executadas em 2010
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 |
FEAGA: |
||
Correcções financeiras |
761 |
703 |
Recuperações |
172 |
148 |
Subtotal FEAGA |
934 |
851 |
Desenvolvimento rural: |
||
Correcções financeiras |
53 |
25 |
Recuperações |
114 |
47 |
Subtotal Desenvolvimento Rural |
167 |
72 |
Total |
1 101 |
923 |
Uma repartição das quantias do FEAGA por Estado-Membro é divulgada no anexo 2.
No respeitante à execução financeira das decisões de apuramento, as quantias são geralmente estáveis, mostrando poucas variações de um ano para o seguinte. No respeitante ao FEADER que se tornou operacional no período de programação 2007-2013, já começou a primeira vaga de controlos e auditorias da UE. As quantias das correcções financeiras deverão ser comunicadas nos próximos anos (ver nota 6.2.4 sobre as correcções financeiras em curso).
Como já mencionado em cima nas recuperações confirmadas, as recuperações executadas incluem pela primeira vez em 2010 quantias do FEADER que perfazem 98 milhões de EUR o que basicamente explica o aumento em comparação com 2009. Este número deverá aumentar nos próximos anos pela razão acima mencionada.
6.2.3 Correcções financeiras - valores cumulativos
Correcções financeira do FEAGA executadas em 2010 – valores cumulativos 1999-2010
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 |
Procedimentos de apuramento das contas do FEAGA |
6 258 |
5 719 |
Total |
6 258 |
5 719 |
Este montante representa o impacto financeiro total dos procedimentos de apuramento de contas desde a introdução deste mecanismo correctivo, isto é, desde 1999 em diante.
Outras correcções financeira do FEAGA executadas em 2010 – valores cumulativos 2000-2010
Em milhões de EUR |
||
|
No final de 2010 |
No final de 2009 |
Outras correcções financeiras: |
||
ITDR 2000-2006 |
61 |
11 |
SAPARD 2000-2006 |
17 |
14 |
FEADER 2007-2013 |
21 |
0 |
Subtotal |
98 |
25 |
Os valores cumulativos para as correcções do apuramento de contas do FEAGA representam as quantias formalmente decididas pelas decisões da Comissão. As decisões de apuramento no 1 e no 34 foram tomadas em consideração no número de 2010. Note-se que todas as decisões de apuramento de conformidade foram formalmente tomadas ao passo que as decisões de apuramento financeiro habitualmente levam mais tempo a processar, tendo um impacto nos próximos anos.
6.2.4 Correcções financeiras em curso
Correcções financeiras do FEAGA em curso em 31.12.2010
Em milhões de EUR |
|||||
|
Correcções financeiras em curso em 31.12.2009 |
Novas correcções financeiras em curso em 2010 |
Correcções financeiras decididas em 2010 |
Ajustamentos às correcções financeiras decididas ou em curso em 31.12.2009 |
Correcções financeiras em curso em 31.12.2010 |
FEAGA – decisões futuras de conformidade e financeiras |
2 763 |
670 |
(1 029) |
(115) |
2 288 |
Total das correcções financeiras em curso do FEAGA |
2 763 |
670 |
(1 029) |
(115) |
2 288 |
O montante das correcções em curso do FEAGA no final de 2010 indica a consolidação do método de estimativa para futuras decisões de conformidade.
Outras correcções financeiras em curso em 31.12.2010
Em milhões de EUR |
|||||
|
Correcções financeiras em curso em 31.12.2009 |
Novas correcções financeiras em curso em 2010 |
Correcções financeiras decididas em 2010 |
Ajustamentos às correcções financeiras decididas ou em curso em 31.12.2009 |
Correcções financeiras em curso em 31.12.2010 |
ITDR 2000-2006 |
12 |
45 |
(49) |
0 |
7 |
SAPARD 2000-2006 |
4 |
54 |
(3) |
13 |
68 |
FEADER 2007-2013 |
114 |
55 |
(57) |
11 |
123 |
Total das outras correcções financeiras em curso |
130 |
154 |
(109) |
24 |
198 |
Os programas SAPARD e ITDR estão a entrar numa fase de encerramento o que explica o montante das correcções financeiras em curso. Além disso, as auditorias e controlos a nível da UE foram lançados para o FEADER o que explica a maior parte do montante.
Recuperações do FEAGA em curso em 31.12.2010
Em milhões de EUR |
|||||
|
Correcções financeiras em curso em 31.12.2009 |
Novas correcções financeiras em curso em 2010 |
Correcções financeiras decididas em 2010 |
Ajustamentos às correcções financeiras decididas ou em curso em 31.12.2009 |
Correcções financeiras em curso em 31.12.2010 |
FEAGA - irregularidades |
276 |
170 |
(178) |
55 |
323 |
Total das recuperações em curso |
276 |
170 |
(178) |
55 |
323 |
Dado as irregularidades confirmadas e executadas serem divulgadas na nota 6.2.1 e 6.2.2, é importante mostrar nesta secção a forma como progridem os futuros montantes de irregularidades.
Outras recuperações em curso em 31.12.2010
Em milhões de EUR |
|||||
|
Correcções financeiras em curso em 31.12.2009 |
Novas correcções financeiras em curso em 2010 |
Correcções financeiras decididas em 2010 |
Ajustamen-tos às correcções financeiras decididas ou em curso em 31.12.2009 |
Correcções financeiras em curso em 31.12.2010 |
ITDR 2000-2006 |
5 |
6 |
(10) |
7 |
7 |
SAPARD 2000-2006 |
88 |
52 |
(5) |
(41) |
94 |
FEADER 2007-2013 |
8 |
60 |
(98) |
52 |
22 |
Total das recuperações em curso |
101 |
118 |
(114) |
18 |
123 |
6.3 CORRECÇÕES FINANCEIRAS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE COESÃO
No domínio da agricultura e desenvolvimento rural, as recuperações (não relacionadas com correcções financeiras) são comuns. No entanto, no âmbito da política de coesão, as ordens de cobrança são quase exclusivamente utilizadas para executar as correcções financeiras decididas pela Comissão e que se traduzem numa redução líquida do financiamento da UE.
Os resultados das verificações levadas a cabo pelos Estados-Membros quanto às despesas da política de coesão são divulgados na nota 6.5. Note-se também que o montante das correcções financeiras de 2009 para o período de programação 2000-2006 relacionadas com o ITDR e SAPARD é agora divulgado na secção agricultura e desenvolvimento rural (ver nota 6.2) juntamente com o FEADER.
6.3.1 Correcções financeiras confirmadas em 2010
Correcções financeiras decididas/confirmadas em 2010
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 |
Política de coesão (trabalho da UE) |
||
Programas do período 1994-1999 |
136 |
521 |
Programas do período 2000-2006 |
788 |
1 865 |
Programas do período 2007-2013 |
2 |
0 |
Subtotal |
925 |
2 386 |
Uma repartição destas quantias por Estado-Membro é divulgada no anexo 3. |
Correcções financeiras confirmadas/decididas em 2010 e respectiva execução em 2010
Em milhões de EUR |
||||||
|
FE-DER |
FC |
FSE |
IFOP |
FEOGA Orientação |
TOTAL |
Correcções financeiras 1994-99: |
||||||
Executadas por anulação de autorizações/dedução no momento de encerramento |
2 |
0 |
— |
0 |
— |
2 |
Executadas por ordem de cobrança |
118 |
— |
4 |
3 |
3 |
128 |
Ainda não executadas |
5 |
0 |
— |
— |
0 |
6 |
Subtotal do período 1994-1999 |
125 |
0 |
4 |
3 |
3 |
136 |
Correcções financeiras 2000-2006: |
||||||
Executadas por anulação de autorizações/dedução no momento de encerramento |
— |
11 |
— |
— |
— |
11 |
Executadas pelos Estados-Membros |
— |
— |
35 |
87 |
— |
122 |
Executadas por ordem de cobrança |
0 |
0 |
— |
— |
30 |
30 |
Ainda não executadas |
368 |
246 |
8 |
2 |
— |
624 |
Subtotal do período 2000-2006 |
368 |
258 |
43 |
89 |
30 |
788 |
Correcções financeiras 2007-2013: |
||||||
Executadas por anulação de autorizações/dedução no momento de encerramento |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Executadas pelos Estados-Membros |
1 |
— |
1 |
— |
— |
2 |
Executadas por ordem de cobrança |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Ainda não executadas |
0 |
— |
0 |
— |
— |
0 |
Subtotal do período 2007-2013 |
1 |
— |
1 |
— |
— |
2 |
Total das correcções financeiras confirmadas em 2010 |
494 |
258 |
49 |
91 |
33 |
925 |
Total das correcções financeiras decididas em 2009 |
2 061 |
86 |
180 |
46 |
13 |
2 386 |
Do montante total de 925 milhões de EUR confirmado em 2010, 2 milhões de EUR foram confirmados em anos anteriores mas não foram comunicados antes e 44 milhões de EUR representam ajustamentos relativos a montantes comunicados anteriormente. |
O montante das correcções financeiras confirmadas/decididas no ano e executadas mediante emissão de uma ordem de cobrança pela Comissão (isto é, dinheiro reembolsado à Comissão) é de 158 milhões de EUR, sendo 128 milhões de EUR para o período 1994-99 e 30 milhões de EUR para o período 2000-06 (2009: 146 milhões de EUR). Note-se que a execução por via de ordens de cobrança representa apenas um montante limitado de correcções financeiras (isto é, 20% do montante executado em 2010) dado a legislação sectorial aplicável prever a possibilidade para o Estado-Membro de aceitar a correcção financeira proposta pela Comissão e depois substituir as despesas irregulares por regulares, significando assim que a Comissão não tem que emitir ordens de cobrança. As ordens de cobrança apenas são emitidas pela Comissão nos casos em que os Estados-Membros recusam as correcções financeiras ou na fase de encerramento do programa quando já não é possível ao Estado-Membro apresentar outras despesas para substituir as irregulares.
Relativamente ao FEDER, a grande diferença entre as correcções confirmadas/decididas em 2009 e 2010 deve-se a uma grande correcção em Espanha (cerca de 1 500 milhões de EUR) que foi confirmada pelo Estado-Membro no final de 2009. Esta correcção finalizou um importante plano de acção iniciado em 2004 relativo a verificações de gestão e de segundo nível sobre questões de concursos públicos em vinte programas espanhóis. Isso aumentou significativamente os montantes das correcções comunicadas em 2009. A partir de 2010, os montantes relacionados com o período 2000-2006 vão diminuir à medida que se fecha o período de encerramento. As correcções comunicadas estarão relacionadas com a finalização dos procedimentos iniciados em anos anteriores, bem como com os resultados dos procedimentos e auditorias de encerramento.
No respeitante ao FSE, o montante mais baixo de correcções financeiras para o período de programação 1994-1999 deve-se ao facto de os serviços da Comissão estarem a atingir o final do processo de encerramento. Para o período de programação 2000-2006, o ano de 2010 foi aquele em que a vasta maioria dos programas apresentou os documentos de encerramento. Portanto, os montantes das correcções financeiras só serão identificados e confirmados após a conclusão da análise em curso efectuada pelos serviços da Comissão quanto aos documentos dos Estados-Membros.
No respeitante ao IFOP, a auditoria realizada junto das autoridades centrais em Espanha no final de 2009 levou à confirmação em 2010 de um montante de 87 milhões de EUR que foi deduzido pelo Estado-Membro da declaração final de custos recebida no final de 2010.
6.3.2 Correcções financeiras executadas em 2010
Correcções financeiras executadas em 2010
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 |
Política de coesão (trabalho da UE) |
||
Programas do período 1994-1999 |
476 |
300 |
Programas do período 2000-2006 |
259 |
384 |
Programas do período 2007-2013 |
2 |
0 |
Subtotal |
737 |
684 |
Uma repartição destas quantias por Estado-Membro é divulgada no anexo 4. |
Note-se que os montantes acima referidos, em especial para o período de programação de 2000-06, não incluem correcções financeiras comunicadas pelos Estados-Membros nos pedidos finais de pagamento recebidos pela Comissão em 2010 que estão em fase de serem validados. Nesta fase, a correcção financeira é executada pelo Estado-Membro que certifica a dedução do montante da correcção financeira a partir do montante do pedido de pagamento final. No entanto, no contexto do encerramento do programa, a validação do pedido pelo gestor orçamental no sistema contabilístico está sujeito a prazos regulamentares mais longos antes de poder ser inteiramente processado e os pagamentos serem efectuados pela Comissão. Os pedidos de pagamentos recebidos antes do final de 2010 e ainda não autorizados incluem correcções financeiras deduzidas num montante total de 2 300 milhões de EUR (FEDER: 2 155 milhões de EUR; Fundo de Coesão: 105 milhões de EUR e FSE: milhões de EUR). Os pedidos de pagamento serão processados no final de 2011 e no princípio de 2012.
Correcções financeiras executadas em 2010 (confirmadas/decididas em 2010 e em anos anteriores)
Em milhões de EUR |
||||||
|
FE-DER |
FC |
FSE |
IFOP |
FEOGA Orientação |
Total 2010 |
Correcções financeiras 1994-1999: |
||||||
Confirmadas em 2010 |
120 |
0 |
4 |
3 |
2 |
129 |
Confirmadas em anos anteriores |
342 |
4 |
1 |
— |
1 |
347 |
Subtotal do período 1994-99 |
462 |
4 |
5 |
3 |
3 |
476 |
Correcções financeiras 2000-2006: |
||||||
Confirmadas em 2010 |
0 |
11 |
35 |
87 |
30 |
164 |
Confirmadas em anos anteriores |
79 |
6 |
1 |
— |
8 |
95 |
Subtotal do período 2000-2006 |
80 |
18 |
36 |
87 |
38 |
259 |
Correcções financeiras 2007-2013: |
||||||
Confirmadas em 2010 |
1 |
— |
1 |
— |
— |
1 |
Confirmadas em anos anteriores |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Subtotal do período 2007-2013 |
1 |
— |
1 |
— |
— |
1 |
Total das correcções financeiras executadas em 2010 |
542 |
21 |
42 |
90 |
41 |
737 |
Total das correcções financeiras executadas em 2009 |
334 |
89 |
206 |
50 |
5 |
684 |
Do montante de 737 milhões de EUR comunicado como correcção financeira executada em 2010, 1 milhão de EUR foi executado em anos anteriores mas não foi comunicado antes. |
No respeitante ao FEDER, note-se que a grande correcção em Espanha no total de 1 500 milhões de EUR referida na nota 6.3.1 foi certificada pelo Estado-Membro em Fevereiro de 2010 como registado nos sistemas de contabilidade local dos programas correspondentes. Este montante foi depois deduzido dos 20 pedidos de pagamento final introduzidos em Setembro de 2010. No entanto, dado estes pedidos de pagamento estarem ainda sob processo de autorização, não foram tomados em consideração nos números de execução acima referidos. O mesmo se aplica à maioria dos pedidos recebidos para o encerramento de 2000-06.
No respeitante ao FSE, todas as correcções financeiras confirmadas em 2010 para o período de programação 1994-1999 foram executadas no mesmo ano. Além disso, não há montantes pendentes de correcções financeiras a executar relativos a esse período de programação. Os montantes das correcções financeiras para o período de programação 2000-2006 confirmados em anos anteriores serão identificados e apurados no âmbito do processo de encerramento em curso.
6.3.3 Correcções financeiras – valores cumulativos e taxa de execução
Correcções financeiras confirmadas/decididas - valores cumulativos
Em milhões de EUR |
|||||
|
Período 1994-1999 |
Período 2000-2006 |
Período 2007-2013 |
Total no final de 2010 |
Total no final de 2009 |
FEDER |
1 758 |
4 165 |
1 |
5 924 |
5 430 |
Fundo de Coesão |
273 |
490 |
— |
763 |
506 |
FSE |
397 |
1 174 |
1 |
1 572 |
1 522 |
IFOP |
100 |
96 |
— |
195 |
104 |
FEOGA-Orientação |
124 |
41 |
— |
165 |
132 |
Total |
2 652 |
5 965 |
2 |
8 619 |
7 694 |
Uma repartição das quantias totais por Estado-Membro é divulgada no anexo 3.
Correcções financeiras executadas - valores cumulativos
Em milhões de EUR |
|||||
|
Período 1994-1999 |
Período 2000-2006 |
Período 2007-2013 |
Total no final de 2010 |
Total no final de 2009 |
FEDER |
1 736 |
1 972 |
1 |
3 709 |
3 167 |
Fundo de Coesão |
266 |
227 |
— |
493 |
472 |
FSE |
395 |
1 146 |
1 |
1 542 |
1 500 |
IFOP |
100 |
94 |
— |
194 |
104 |
FEOGA-Orientação |
124 |
41 |
— |
165 |
124 |
Total |
2 621 |
3 480 |
2 |
6 102 |
5 366 |
Uma repartição das quantias totais por Estado-Membro é divulgada no anexo 4.
A maior parte dos programas e irregularidades para o período de programação de 1994-99 estão encerrados, devendo portanto os montantes diminuir no futuro. Muitas deduções foram retiradas pelos Estados-Membros dos seus pedidos de pagamento final para os programas de 2000-06; no entanto, os pedidos de pagamento ainda estão sob validação o que explica por que motivo não estavam incluídos nos montantes acima mencionados. Serão divulgados como executados quando os pagamentos forem validados, em 2011 e em 2012 para os processos mais complexos. As correcções para o actual período de programação de 2007-2013 deverão aumentar na sequência dos actuais controlos no local.
No quadro acima encontram-se incluídas correcções financeiras que são postas em causa por alguns Estados-Membros (note-se que a experiência do passado mostrou que a Comissão teve muito raramente que reembolsar quantias na sequência desses processos).
Correcções financeiras confirmadas/decididas em 31 de Dezembro de 2010, mas ainda não executadas e taxas de execução em 31 de Dezembro de 2010 (valores cumulativos)
Em milhões de EUR |
|||||||
|
FEDER |
FC |
FSE |
IFOP |
FEOGA Orienta-ção |
Total 2010 |
Total 2009 |
Correcções financeiras dos programas 1994-1999 |
|||||||
Correcções financeiras confirmadas/decididas |
1 758 |
273 |
397 |
100 |
124 |
2 652 |
2 516 |
Correcções financeiras executadas |
1 736 |
266 |
395 |
100 |
124 |
2 621 |
2 145 |
Correcções financeiras confirmadas/decididas mas ainda não executadas |
22 |
8 |
2 |
— |
0 |
31 |
371 |
Taxa de execução |
99 % |
97 % |
100 % |
100 % |
100 % |
99 % |
85 % |
Correcções financeiras dos programas 2000-2006 |
|||||||
Correcções financeiras confirmadas/decididas |
4 165 |
490 |
1 174 |
96 |
41 |
5 965 |
5 177 |
Correcções financeiras executadas |
1 972 |
227 |
1 146 |
94 |
41 |
3 480 |
3 221 |
Correcções financeiras confirmadas/decididas mas ainda não executadas |
2 192 |
263 |
28 |
2 |
— |
2 485 |
1 956 |
Taxa de execução |
47 % |
46 % |
98 % |
98 % |
100 % |
58 % |
62 % |
Correcções financeiras dos programas 2007-2013 |
|||||||
Correcções financeiras confirmadas/decididas |
1 |
— |
1 |
— |
— |
2 |
- |
Correcções financeiras executadas |
1 |
— |
1 |
— |
— |
2 |
— |
Correcções financeiras confirmadas/decididas mas ainda não executadas |
0 |
— |
0 |
— |
— |
0 |
— |
Taxa de execução |
69 % |
N/A |
98 % |
N/A |
N/A |
84 % |
N/A |
Total das correcções financeiras |
|||||||
Correcções financeiras confirmadas/decididas |
5 924 |
764 |
1 571 |
195 |
165 |
8 619 |
7 694 |
Correcções financeiras executadas |
3 709 |
493 |
1 542 |
194 |
165 |
6 102 |
5 366 |
Correcções financeiras confirmadas/decididas mas ainda não executadas |
2 214 |
271 |
30 |
2 |
0 |
2 516 |
2 327 |
Taxa de execução |
63 % |
65 % |
98 % |
99 % |
100 % |
71 % |
70 % |
O nível de execução durante o período de programação 1994-1999 explica-se pela emissão em 2010 da maior parte das ordens de cobrança necessárias para executar as decisões de correcções financeiras adoptadas no final de 2009 (a aguardar o encerramento das contas de 2009) ou as novas correcções confirmadas/decididas durante o ano.
No respeitante ao período de programação de 2000-2006, a baixa taxa de execução explica-se pelo processo de encerramento em curso segundo o qual os pedidos de pagamento recebidos no final de 2010 ainda não estão autorizados, não podendo as correcções financeiras correspondentes num montante total de 2 300 milhões de EUR ser tomadas em consideração nos dados de execução de 2010.
6.3.4 Correcções financeiras em curso
Em milhões de EUR |
|||||
|
Correcções financeiras em curso em 31.12.2009 |
Novas correcções financeiras em curso em 2010 |
Correcções financeiras decididas em 2010 |
Ajustamentos às correcções financeiras decididas ou em curso em 31.12.2009 |
Correcções financeiras em curso em 31.12.2010 |
Fundos Estruturais e de Coesão (programas de 1994-1999, 2000-2006 e 2007-2013) |
|||||
FEDER |
430 |
135 |
(212) |
(156) |
197 |
Fundo de Coesão |
149 |
206 |
(21) |
(72) |
262 |
FSE |
326 |
9 |
(42) |
(10) |
284 |
IFOP |
2 |
— |
(1) |
0 |
0 |
FEOGA-Orientação |
63 |
4 |
(33) |
(31) |
4 |
Total |
971 |
354 |
(309) |
(269) |
747 |
No respeitante ao FEDER, muitos dos processos em curso nos anos anteriores foram finalizados em 2010 com a aplicação das correcções ou ajustamentos financeiros dos montantes. Além disso, 2010 caracterizou-se como ano de transição para os dois períodos de programação; a conclusão dos processos para 2000-2006 que levou a uma redução dos montantes em curso e o início de novos processos (menos nesta fase) para 2007-2013. Portanto, os montantes das correcções financeiras em curso este ano são inferiores em comparação com o ano passado.
No respeitante ao FSE, a maior parte dos 9 milhões de EUR de novos processos refere-se ao período de programação de 2000-2006 dado todos os programas operacionais em questão estarem a chegar à fase de encerramento. O processamento das correcções financeiras será tratado durante o processo de encerramento. No entanto, metade dos processos em curso referem-se ao período de programação de 2007-2013. Aqueles foram estimados em 1 EUR (montante provisório) dado o montante a ser corrigido ainda necessitar de ser identificado.
Para além do número acima mencionado, os Estados-Membros comunicaram um montante de 1 437 milhões de EUR, representando potenciais pedidos de reembolso na sequência da detecção de pedidos irregulares nos fundos estruturais. Baseia-se nas comunicações formais dos Estados-Membros apresentadas nos termos do Regulamento n.o 1681/94 da Comissão. No entanto, as informações comunicadas pelos Estados-Membros não permitem ainda avaliar com precisão suficiente as perspectivas de cobrança em casos individuais. Além disso, há um risco de sobreposição com os números acima divulgados o que é difícil quantificar dado os Estados-Membros não serem obrigados a distinguir nas suas informações entre cobranças potenciais resultantes do trabalho da UE e as resultantes dos seus próprios controlos.
6.3.5 Interrupções e suspensão de pagamentos
No respeitante ao FEDER, em 2010 foram tomadas 49 decisões de interrupção relativas a prazos de pagamento num montante total de 2 156 milhões de EUR. Foram efectuados pagamentos em 41 processos no valor de 2 057 milhões de EUR. Estavam ainda em curso 8 processos no final do ano, cobrindo um montante de 99 milhões de EUR.
No respeitante ao FSE, em 2010 foram tomadas 12 decisões de interrupção relativas a prazos de pagamento num montante total de 255 milhões de EUR, todas relativas ao período de programação de 2007-2013. Foram efectuados pagamentos em 6 processos no valor de 94 milhões de EUR. Estão ainda em curso 6 processos num valor de 161 milhões de EUR.
A repartição dos casos de interrupção por Estado-Membro em 2010 é a seguinte:
Em milhões de EUR |
|||
|
FEDER |
FSE |
Total |
Interrupções – casos encerrados em 31.12.2010 |
|||
Alemanha |
175 |
— |
175 |
Espanha |
1 477 |
74 |
1 552 |
Itália |
84 |
— |
84 |
Luxemburgo |
— |
1 |
1 |
Hungria |
33 |
— |
33 |
Portugal |
103 |
— |
103 |
Roménia |
— |
18 |
18 |
Reino Unido |
184 |
— |
184 |
Subtotal de casos encerrados |
2 057 |
94 |
2 151 |
Interrupções – casos em aberto em 31.12.2010 |
|||
Bélgica |
— |
3 |
3 |
Bulgária |
15 |
— |
15 |
Alemanha |
43 |
69 |
112 |
Itália |
— |
72 |
72 |
Áustria |
— |
17 |
17 |
Reino Unido |
41 |
— |
41 |
Subtotal de casos em aberto |
99 |
161 |
260 |
Total das interrupções |
2 156 |
255 |
2 411 |
Os dados divulgados neste quadro representam a situação em 15 de Fevereiro de 2011 |
Além disso, 6 decisões de suspensão foram tomadas durante 2010 para o FSE (Bélgica, Espanha e França), tendo os pagamentos sido retomados antes do final do ano apenas para a Espanha.
6.4 OUTRAS RECUPERAÇÕES
Esta rubrica refere-se à recuperação de montantes indevidamente pagos devido a erros ou irregularidades e que foram detectados pela Comissão, pelos Estados-Membros, pelo Tribunal de Contas Europeu, ou pelo OLAF para a parte do orçamento que não é executada em gestão partilhada.
OUTRAS RECUPERAÇÕES CONFIRMADAS EM 2010
Em milhões de EUR |
||||
|
2010 |
2009 |
||
Outros tipos de gestão: |
||||
|
137 |
81 |
||
|
188 |
202 |
||
Total das outras recuperações confirmadas |
325 |
283 |
OUTRAS RECUPERAÇÕES EXECUTADAS EM 2010
Em milhões de EUR |
||||
|
2010 |
2009 |
||
Outros tipos de gestão: |
||||
|
136 |
81 |
||
|
163 |
202 |
||
Total das outras recuperações executadas |
299 |
283 |
6.5 ACTIVIDADES DE RECUPERAÇÃO E DE CORRECÇÃO FINANCEIRA EFECTUADAS PELOS ESTADOS-MEMBROS NAS ACÇÕES ESTRUTURAIS OU NA POLÍTICA DE COESÃO
Na área da política de coesão, as correcções efectuadas pelos Estados-Membros na sequência das suas próprias auditorias ou das auditorias da UE não são registadas no sistema contabilístico da Comissão, uma vez que os Estados-Membros podem reutilizar estes montantes para outras despesas elegíveis. Contudo, os Estados-Membros são obrigados a fornecer à Comissão informações actualizadas sobre as retiradas, recuperações e recuperações pendentes dos Fundos Estruturais tanto para cada ano como cumulativamente para o período 2000-2006, abrangendo os quatro fundos (FEDER, FSE, FEOGA-Orientação e IFOP). Contudo, não estão obrigados a identificar separadamente as correcções resultantes do trabalho da UE. Por este motivo, as correcções financeiras efectuadas pelos Estados-Membros não são acrescentadas às da Comissão.
Como o período 2000-2006 se encontra agora numa fase de encerramento, uma fase durante a qual é necessária uma prova de dedução relacionada com todas as irregularidades, os Estados-Membros não devem apresentar separadamente à Comissão informações sobre retiradas, recuperações e recuperações pendentes para o ano 2010. No entanto, esta informação adicional foi recebida em Março de 2011 da Grécia, Bélgica, Hungria e Portugal e para programas interregionais. Esta informação é tomada em consideração nesta secção.
Com base em dados recebidos até agora, em termos de contribuição da UE, os Estados-Membros comunicaram um total de cerca de 5 100 milhões de EUR de correcções financeiras cumulativas na sequência do respectivo trabalho nacional de auditoria para os programas de 2000-2006 (dos quais as retiradas correspondem a cerca de 4 000 milhões de EUR e as restituições a cerca de 1 100 milhões de EUR).
O trabalho de auditoria efectuado no local realizado pela DG Política Regional no âmbito do plano de acção de 2008 a fim de auditar os sistemas nacionais dos Estados-Membros para restituições relativas ao período de programação de 2000-2006 foi concluído em 2010 para os seis Estados-Membros restantes, tendo coberto assim todos os 25 Estados-Membros envolvidos (não havia obrigação de comunicação para a Bulgária e Roménia no período 2000-2006). Os resultados deste exercício, bem como as auditorias efectuadas pelo Tribunal de Contas nos dois últimos relatórios anuais mostraram que as autoridades dos Estados-Membros seguem em geral as exigências, embora ainda existissem deficiências relativamente a dados incompletos e aos sistema de registo e comunicação de irregularidades para alguns programas de 2000-2006 na Itália, Espanha, França e Países Baixos. Em menor medida, também havia deficiências em programas do RU, Eslovénia, Finlândia, Suécia e Letónia. Mesmo se foram identificados melhoramentos em todos os Estados-Membros durante os anos 2007-2010 no âmbito das auditorias da Comissão, esta continua prudente no encerramento e solicitou a todas as autoridades de programas que comunicassem as medidas de acompanhamento (incluindo as correcções financeiras) efectuadas a nível nacional para todas as irregularidades registadas para cada programa. A Comissão não fechará os programas até avaliar esta informação tendo-a considerado coerente e completa.
Quanto ao período 2000-2006, existe um risco de sobreposição entre os dados comunicados para as correcções financeiras resultantes da actividade dos organismos da UE (auditorias realizadas pela Comissão e pelo Tribunal de Contas e inquéritos do OLAF) e os comunicados pelos Estados-Membros, resultantes da sua própria actividade. Tal deve-se ao facto de uma grande proporção das correcções financeiras resultantes do trabalho dos organismos da UE ser aceite pelos Estados-Membros e por eles executada sem uma decisão formal da Comissão, através da retirada das despesas em causa das suas declarações de despesas. Dado que os Estados-Membros não são obrigados a proceder à distinção entre as correcções resultantes do trabalho dos organismos da UE e os resultantes dos seus próprios controlos e auditorias no período de 2000-2006, a extensão desta sobreposição não pode ser quantificada com precisão. Além disso, a aplicação efectiva pelo Estado-Membro pode não ocorrer no mesmo ano em este aceita a correcção financeira. Assim, a possível sobreposição permanece apenas uma estimativa. Contudo, uma comparação entre os dados dos Estados-Membros para 2010 e o valor das correcções resultantes do trabalho dos organismos da UE que os Estados-Membros aceitaram sugere que a sobreposição não deverá ser superior a 65 milhões de EUR (2009: 465 milhões de EUR).
No período de programação 2007-2013, há a condição regulamentar de os Estados-Membros comunicarem anualmente as cobranças e retiradas através de sistemas informáticos SFC 2007. Tal significa que a Comissão recebe os dados electronicamente directamente dos Estados-Membros em 31 de Março de cada ano. Nas orientações aos Estados-Membros, a Comissão propôs igualmente identificar separadamente as correcções resultantes do trabalho dos organismos da UE a fim de evitar qualquer sobreposição nas comunicações. Como comunicado pelos Estados-Membros à Comissão em 31 de Março de 2011, os montantes totais (parte da UE) cobrados pelos Estados-Membros junto dos beneficiários e retirados das despesas certificadas apresentadas à Comissão em 2010 (cobranças de 35 milhões de EUR), ou retirados dos pedidos de pagamento de 2010 antes de o processo de cobrança ser concluído a nível nacional (retiradas de 189 milhões de EUR), bem como as cobranças pendentes (41 milhões de EUR) no final de 2010, são de 265 milhões de EUR:
Milhões de EUR |
||||||||
UE 27 2007-2013 (2) |
Retira- das na sequência do trabalho dos EM |
Retira-das prove-nientes de orga-nismos da UE |
Total das reti-radas |
Recupera-ções na sequência do trabalho dos EM |
Recupe-rações proveni-entes de organis-mos da UE |
Total das recupe-rações |
Total das recuperações pendentes declaradas em 2010 |
Total declarado por EM |
FEDER/FC (3) |
151 |
5 |
156 |
29 |
2 |
31 |
25 |
212 |
FSE |
31 |
2 |
33 |
4 |
0 |
4 |
15 |
52 |
FEP |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
1 |
0 |
1 |
Total |
183 |
7 |
189 |
34 |
2 |
35 |
41 |
265 |
A Comissão planeou uma auditoria sobre as recuperações a partir do segundo semestre de 2011 para analisar relativamente a todos os fundos os sistemas correctivos introduzidos pelas autoridades certificadoras e para avaliar a confiança que a Comissão pode colocar nos números comunicados, utilizando uma amostra de programas e Estados-Membros seleccionados com base numa análise de risco.
Nota 6 - Anexo 1: Total das correcções financeiras e recuperações decididas em 2010 no FEAGA – Repartição por Estado-Membro
Em milhões de EUR |
|||||
Estado-Membro |
Apuramento financeiro |
Apuramento de conformidade |
Irregularidades declaradas |
Total 2010 |
Total 2009 |
Bélgica |
0 |
— |
4 |
4 |
15 |
Bulgária |
0 |
17 |
3 |
20 |
5 |
República Checa |
0 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Dinamarca |
0 |
10 |
3 |
12 |
104 |
Alemanha |
–1 |
16 |
12 |
28 |
17 |
Estónia |
— |
— |
0 |
0 |
0 |
Irlanda |
–1 |
0 |
7 |
7 |
4 |
Grécia |
4 |
460 |
14 |
477 |
21 |
Espanha |
8 |
52 |
23 |
83 |
106 |
França |
–1 |
39 |
28 |
67 |
111 |
Itália |
4 |
39 |
35 |
78 |
15 |
Chipre |
— |
1 |
0 |
1 |
0 |
Letónia |
0 |
— |
0 |
0 |
0 |
Lituânia |
0 |
0 |
2 |
2 |
4 |
Luxemburgo |
0 |
1 |
0 |
1 |
0 |
Hungria |
0 |
8 |
1 |
8 |
22 |
Malta |
0 |
— |
0 |
0 |
0 |
Países Baixos |
–1 |
47 |
5 |
51 |
36 |
Áustria |
0 |
1 |
1 |
2 |
3 |
Polónia |
0 |
50 |
2 |
52 |
13 |
Portugal |
2 |
40 |
16 |
58 |
18 |
Roménia |
11 |
38 |
6 |
55 |
14 |
Eslovénia |
0 |
4 |
1 |
5 |
2 |
Eslováquia |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
Finlândia |
0 |
2 |
1 |
2 |
2 |
Suécia |
0 |
3 |
2 |
5 |
2 |
Reino Unido |
8 |
194 |
11 |
213 |
109 |
Total decidido |
33 |
1 022 |
178 |
1 233 |
625 |
Nota 6 - Anexo 2: Total das correcções financeiras e recuperações executadas em 2010 no FEAGA – Repartição por Estado-Membro
Em milhões de EUR |
|||||
Estado-Membro |
Apuramento financeiro e prazos de pagamento não respeitados |
Apuramento de conformidade |
Irregularida-des declaradas pelos Estados-Membros (reembolsadas à UE) |
Total 2010 |
Total 2009 |
Bélgica |
0 |
0 |
3 |
3 |
14 |
Bulgária |
0 |
— |
5 |
6 |
1 |
República Checa |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
Dinamarca |
0 |
10 |
3 |
12 |
105 |
Alemanha |
–1 |
16 |
10 |
26 |
18 |
Estónia |
— |
— |
0 |
0 |
0 |
Irlanda |
–1 |
1 |
5 |
5 |
5 |
Grécia |
4 |
136 |
10 |
150 |
196 |
Espanha |
8 |
92 |
30 |
130 |
59 |
França |
–1 |
90 |
30 |
120 |
82 |
Itália |
4 |
5 |
23 |
33 |
177 |
Chipre |
— |
1 |
0 |
1 |
1 |
Letónia |
0 |
— |
0 |
0 |
0 |
Lituânia |
0 |
2 |
1 |
4 |
2 |
Luxemburgo |
0 |
1 |
0 |
1 |
0 |
Hungria |
0 |
24 |
2 |
26 |
9 |
Malta |
0 |
— |
0 |
0 |
0 |
Países Baixos |
–1 |
46 |
5 |
51 |
9 |
Áustria |
0 |
3 |
1 |
3 |
1 |
Polónia |
0 |
95 |
1 |
97 |
2 |
Portugal |
2 |
4 |
18 |
24 |
7 |
Roménia |
11 |
— |
6 |
16 |
12 |
Eslovénia |
0 |
— |
1 |
1 |
2 |
Eslováquia |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
Finlândia |
0 |
2 |
1 |
2 |
2 |
Suécia |
0 |
3 |
2 |
5 |
14 |
Reino Unido |
8 |
195 |
12 |
215 |
133 |
Total das correcções executadas |
33 |
728 |
172 |
934 |
851 |
Nota 6 - Anexo 3: Total das correcções financeiras confirmadas em 2010 nas acções estruturais Repartição por Estado-Membro
Em milhões de EUR |
||||||||
Estado-Membro |
Cumulativo no final de 2009 |
Correcções financeiras confirmadas em 2010 |
Cumulativo no final de 2010 |
|||||
FEDER |
FC |
FSE |
IFOP |
FEOGA-Orientação |
Total 2010 |
|||
1994-1999 |
2 516 |
125 |
0 |
4 |
3 |
3 |
136 |
2 652 |
Bélgica |
5 |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
5 |
Dinamarca |
3 |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
3 |
Alemanha |
339 |
0 |
— |
— |
0 |
1 |
1 |
340 |
Irlanda |
42 |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
42 |
Grécia |
526 |
1 |
0 |
— |
— |
0 |
2 |
528 |
Espanha |
548 |
116 |
0 |
0 |
— |
1 |
117 |
664 |
França |
84 |
— |
— |
4 |
— |
0 |
4 |
88 |
Itália |
505 |
0 |
— |
— |
— |
0 |
0 |
505 |
Luxemburgo |
5 |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
5 |
Países Baixos |
177 |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
177 |
Áustria |
2 |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
2 |
Portugal |
137 |
2 |
— |
— |
1 |
1 |
4 |
141 |
Finlândia |
1 |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
1 |
Suécia |
1 |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
1 |
Reino Unido |
131 |
6 |
— |
— |
1 |
0 |
7 |
138 |
INTERREG |
10 |
0 |
— |
— |
— |
— |
0 |
10 |
2000-2006 |
5 178 |
368 |
258 |
43 |
89 |
30 |
788 |
5 965 |
Bélgica |
10 |
0 |
— |
— |
— |
— |
0 |
10 |
Bulgária |
2 |
— |
18 |
— |
— |
— |
18 |
21 |
República Checa |
0 |
4 |
7 |
— |
— |
— |
11 |
11 |
Dinamarca |
0 |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
0 |
Alemanha |
12 |
0 |
— |
0 |
0 |
— |
1 |
13 |
Estónia |
0 |
0 |
— |
0 |
— |
— |
0 |
0 |
Irlanda |
42 |
2 |
1 |
— |
— |
— |
2 |
44 |
Grécia |
920 |
40 |
0 |
0 |
— |
— |
40 |
961 |
Espanha |
2 503 |
170 |
104 |
2 |
87 |
— |
363 |
2 865 |
França |
261 |
16 |
— |
0 |
— |
9 |
26 |
287 |
Itália |
825 |
97 |
— |
4 |
1 |
2 |
105 |
930 |
Chipre |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
0 |
Letónia |
4 |
— |
1 |
— |
0 |
— |
1 |
4 |
Lituânia |
2 |
— |
0 |
— |
— |
— |
0 |
2 |
Luxemburgo |
2 |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
2 |
Hungria |
52 |
0 |
— |
— |
— |
— |
0 |
52 |
Malta |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
0 |
Países Baixos |
2 |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
2 |
Áustria |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
0 |
Polónia |
134 |
0 |
111 |
1 |
0 |
— |
112 |
246 |
Portugal |
126 |
0 |
13 |
0 |
— |
18 |
31 |
157 |
Roménia |
10 |
— |
2 |
— |
— |
— |
2 |
12 |
Eslovénia |
2 |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
2 |
Eslováquia |
39 |
0 |
2 |
— |
— |
— |
2 |
41 |
Finlândia |
0 |
— |
— |
— |
0 |
— |
0 |
1 |
Suécia |
11 |
0 |
— |
— |
— |
— |
0 |
11 |
Reino Unido |
217 |
29 |
— |
36 |
— |
1 |
65 |
283 |
INTERREG |
1 |
9 |
— |
— |
— |
— |
9 |
10 |
2007-2013 |
0 |
1 |
0 |
1 |
0 |
— |
2 |
2 |
Bélgica |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Bulgária |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
República Checa |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Dinamarca |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
0 |
0 |
Alemanha |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Estónia |
— |
0 |
— |
— |
— |
— |
0 |
0 |
Irlanda |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
0 |
0 |
Grécia |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Espanha |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
França |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
0 |
0 |
Itália |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Chipre |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Letónia |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Lituânia |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Luxemburgo |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
0 |
0 |
Hungria |
— |
0 |
— |
1 |
— |
— |
1 |
1 |
Malta |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Países Baixos |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Áustria |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Polónia |
— |
0 |
— |
0 |
— |
— |
0 |
0 |
Portugal |
— |
0 |
— |
0 |
— |
— |
1 |
1 |
Roménia |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Eslovénia |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Eslováquia |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Finlândia |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Suécia |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Reino Unido |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
INTERREG |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Total das correcções confirmadas |
7 694 |
494 |
258 |
49 |
91 |
33 |
925 |
8 619 |
Nota 6 - Anexo 4: Total das correcções financeiras executadas em 2010: Acções estruturais Repartição por Estado-Membro
Em milhões de EUR |
||||||||
Estado-Membro |
Cumulativo no final de 2009 |
Correcções financeiras executadas em 2010 |
Cumulativo no final de 2010 |
|||||
FEDER |
FC |
FSE |
IFOP |
FEOGA-Orientação |
Total Ano de 2010 |
|||
1994-1999 |
2 144 |
462 |
4 |
5 |
3 |
3 |
476 |
2 621 |
Bélgica |
6 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
6 |
Dinamarca |
4 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
4 |
Alemanha |
300 |
37 |
— |
— |
0 |
1 |
38 |
338 |
Irlanda |
40 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
40 |
Grécia |
521 |
1 |
3 |
— |
— |
0 |
4 |
525 |
Espanha |
293 |
363 |
1 |
0 |
— |
1 |
365 |
658 |
França |
85 |
— |
— |
4 |
— |
0 |
4 |
89 |
Itália |
483 |
21 |
— |
— |
— |
— |
21 |
504 |
Luxemburgo |
4 |
— |
— |
1 |
— |
— |
1 |
5 |
Países Baixos |
177 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
177 |
Áustria |
2 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
2 |
Portugal |
118 |
20 |
— |
— |
1 |
1 |
23 |
141 |
Finlândia |
1 |
0 |
— |
— |
— |
— |
0 |
1 |
Suécia |
1 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
1 |
Reino Unido |
108 |
11 |
— |
— |
1 |
0 |
13 |
120 |
INTERREG |
2 |
7 |
— |
— |
— |
— |
7 |
9 |
2000-2006 |
3 222 |
80 |
18 |
36 |
87 |
38 |
259 |
3 480 |
Bélgica |
8 |
— |
— |
0 |
— |
— |
0 |
8 |
Bulgária |
2 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
2 |
República Checa |
0 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
Dinamarca |
0 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
Alemanha |
10 |
0 |
— |
— |
— |
— |
0 |
10 |
Estónia |
0 |
— |
— |
0 |
— |
— |
0 |
0 |
Irlanda |
26 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
26 |
Grécia |
904 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
904 |
Espanha |
940 |
— |
16 |
0 |
87 |
8 |
111 |
1 051 |
França |
239 |
— |
— |
— |
— |
9 |
9 |
248 |
Itália |
686 |
79 |
— |
0 |
— |
2 |
82 |
768 |
Chipre |
0 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
Letónia |
3 |
— |
1 |
— |
— |
— |
1 |
4 |
Lituânia |
1 |
— |
0 |
— |
— |
— |
0 |
1 |
Luxemburgo |
2 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
2 |
Hungria |
41 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
41 |
Malta |
0 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
Países Baixos |
0 |
— |
— |
— |
— |
1 |
1 |
1 |
Áustria |
0 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
Polónia |
90 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
90 |
Portugal |
95 |
— |
1 |
— |
— |
18 |
18 |
113 |
Roménia |
8 |
— |
0 |
— |
— |
— |
0 |
8 |
Eslovénia |
2 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
2 |
Eslováquia |
1 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
1 |
Finlândia |
0 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
Suécia |
11 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
11 |
Reino Unido |
151 |
— |
— |
36 |
— |
1 |
37 |
188 |
INTERREG |
0 |
0 |
— |
— |
— |
— |
0 |
0 |
2007-2013 |
0 |
1 |
0 |
1 |
0 |
— |
2 |
2 |
Bélgica |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Bulgária |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
República Checa |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Dinamarca |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
0 |
0 |
Alemanha |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Estónia |
— |
0 |
— |
— |
— |
— |
0 |
0 |
Irlanda |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
0 |
0 |
Grécia |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Espanha |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
França |
— |
— |
— |
0 |
— |
— |
0 |
0 |
Itália |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Chipre |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Letónia |
— |
— |
— |
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Lituânia |
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Luxemburgo |
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Hungria |
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1 |
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1 |
1 |
Malta |
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Países Baixos |
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Áustria |
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Polónia |
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0 |
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0 |
0 |
Portugal |
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0 |
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0 |
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1 |
1 |
Roménia |
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Eslovénia |
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Eslováquia |
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Finlândia |
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Suécia |
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Reino Unido |
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INTERREG |
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Total das correcções executadas |
5 366 |
542 |
21 |
42 |
90 |
41 |
737 |
6 102 |
7. GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS
As divulgações apresentadas seguidamente e que dizem respeito à gestão dos riscos financeiros na União Europeia (UE) referem-se:
— |
às operações de tesouraria realizadas pela Comissão Europeia para executar o orçamento da UE; |
— |
às actividades de concessão e contracção de empréstimos realizadas pela Comissão Europeia no âmbito da assistência macrofinanceira (AMF), do apoio à balança de pagamentos (BOP) e das acções Euratom; |
— |
ao Fundo de Garantia relativo às acções externas; bem como |
— |
às actividades de concessão e contracção de empréstimos e de tesouraria desenvolvidas pela União Europeia através da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (em liquidação). |
7.1 POLÍTICAS DE GESTÃO DOS RISCOS
7.1.1 Operações de tesouraria
As regras e os princípios da gestão das operações de tesouraria da Comissão são estabelecidos no Regulamento n.o 1150/2000 do Conselho (com a redacção que lhe foi dada pelos Regulamentos n.o 2028/2004 e 105/2009 do Conselho), bem como no Regulamento Financeiro (Regulamento n.o 1605/2002 do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pelos Regulamentos n.o 1995/2006, 1525/2007 e 1081/2010 do Conselho) e nas respectivas normas de execução (Regulamento n.o 2342/2002 da Comissão, com a redacção que lhe foi dada pelos Regulamentos n.o 1261/2005, 1248/2006 e 478/2007 da Comissão).
Em resultado dos referidos regulamentos, são aplicáveis os seguintes grandes princípios:
— |
Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros em contas abertas para o efeito em nome da Comissão, do Tesouro ou do organismo designado por cada Estado-Membro. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente para cobrir as suas necessidades de tesouraria. |
— |
Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros na sua moeda nacional, enquanto os pagamentos da Comissão são, na sua maioria, efectuados em euros. |
— |
As contas bancárias abertas em nome da Comissão não podem ter um saldo a descoberto. |
— |
Os fundos detidos em contas bancárias expressas noutras divisas que não o euro são utilizados para pagamentos nessas divisas ou periodicamente convertidos em euros. |
Além das contas dos recursos próprios, a Comissão abriu outras contas bancárias, em bancos centrais e bancos comerciais, para a execução dos pagamentos e a recepção de outras receitas para além das contribuições dos Estados-Membros para o orçamento.
As operações de tesouraria e pagamento estão muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados procedimentos específicos a fim de garantir a segurança do sistema e assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria.
Um conjunto escrito de orientações e procedimentos regula a gestão das operações de tesouraria e pagamento da Comissão, com o objectivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de controlo adequado. Abrangem as diferentes áreas de funcionamento (por exemplo: execução de pagamentos e gestão de tesouraria, previsão dos fluxos de caixa, continuidade das actividades, etc.) sendo o seu cumprimento controlado periodicamente. Adicionalmente, são realizadas reuniões entre a DG Orçamento e a DG ECFIN para debater a partilha de informações sobre a gestão dos riscos e as boas práticas.
BUFI—coimas cobradas provisoriamente
De 2010 em diante, as coimas cobradas provisoriamente são investidas num fundo especificamente criado e gerido pela DG ECFIN, BUFI. As coimas recebidas antes de 2010 permanecem em contas bancárias específicas. A gestão de activos para coimas cobradas provisoriamente é efectuada pela Comissão nos termos das directrizes internas e das directrizes de gestão de activos que estão incluídas no acordo (SLA) assinado em Dezembro de 2009 entre a DG BUDG e a DG ECFIN. Os manuais de procedimentos, que abrangem domínios específicos como a gestão de caixa, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das orientações e procedimentos internos.
Os objectivos das actividades de gestão de activos consistem em investir as coimas pagas à Comissão por forma a:
(a) |
garantir que os fundos são facilmente disponíveis quando necessários, |
(b) |
produzir em circunstâncias normais um retorno que em média é igual ao retorno da referência BUFI menos os custos incorridos. |
Os investimentos estão limitados, em princípio, às seguintes categorias: depósitos a prazo em bancos centrais da área euro, agências de dívida soberana da área euro, bancos estatais ou garantidos pelo Estado ou instituições supranacionais; obrigações, títulos e certificados de depósito emitidos por entidades soberanas criando um risco soberano directo na área do euro ou que são emitidos por instituições supranacionais.
7.1.2 Actividades de contracção e concessão de empréstimos (AMF, BOP e Euratom)
As operações de concessão e contracção de empréstimos, bem como a gestão de tesouraria associada, são realizadas pela UE de acordo com as respectivas decisões do Conselho, quando aplicáveis, e as orientações internas. Os manuais de procedimentos escritos, que abrangem domínios específicos como a contracção e concessão de empréstimos e a gestão da tesouraria, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. Os riscos financeiros e operacionais são identificados e avaliados, sendo verificado periodicamente o respeito das orientações e procedimentos internos. Como regra geral, não há quaisquer actividades para compensar as variações das taxas de juro ou de câmbio (actividades de «cobertura»), uma vez que as operações de concessão de empréstimos são financiadas por operações de contracção de empréstimos recíprocos «back-to-back» e que não há quaisquer posições abertas de taxas de juro ou em divisas.
7.1.3 Fundo de Garantia
As regras e os princípios que regem a gestão dos activos do Fundo de Garantia (ver ponto 2.3.3) estão estabelecidos na Convenção de 25 de Novembro de 1994 concluída entre a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento (BEI) e nas alterações subsequentes de 17/23 de Setembro de 1996, 8 de Maio de 2002, 25 de Fevereiro de 2008 e 9 de Novembro de 2010. O Fundo de Garantia opera apenas em EUR. Investe exclusivamente nesta moeda com o objectivo de evitar quaisquer riscos cambiais. A gestão dos activos baseia-se nas regras tradicionais em matéria de prudência no que diz respeito às actividades financeiras. Deve prestar uma especial atenção à redução dos riscos e assegurar que os activos geridos podem ser vendidos ou transferidos sem grande demora, tendo em conta os compromissos cobertos.
7.1.4 CECA em liquidação
A Comissão Europeia gere a liquidação do passivo e não está previsto qualquer novo empréstimo ou financiamento correspondente para a CECA em liquidação. As novas contracções de empréstimos da CECA estão limitadas a operações de refinanciamento com o objectivo de reduzir o custo dos fundos. Quanto às operações de tesouraria, são aplicados os princípios de gestão prudente com vista a limitar os riscos financeiros.
7.2 RISCO DE MERCADO
O risco de mercado é o risco de que o justo valor ou os fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro venham a flutuar devido a alterações nos preços de mercado. O risco de mercado engloba não só o potencial de perdas mas também o potencial de ganhos, abrangendo o risco cambial e de taxa de juro e outros riscos ligados ao preço. A UE não está exposta a outros riscos significativos ligados ao preço.
7.2.1 Risco de câmbio
O risco cambial é o risco de que o valor das operações da UE ou dos seus investimentos seja afectado pela evolução das taxas de câmbio. Este risco decorre da mudança da cotação de uma moeda relativamente a outra.
7.2.1.1 Operações de tesouraria
Os recursos próprios pagos pelos Estados-Membros em moedas que não o euro são depositados nas contas dos recursos próprios, em conformidade com o Regulamento «recursos próprios». Quando necessário, são convertidos em euros para assegurar a execução de pagamentos. Os procedimentos aplicados na gestão destes fundos são ditados pelo referido regulamento. Num número de casos limitado, estes fundos são directamente utilizados nos pagamentos a efectuar nessas divisas.
A Comissão tem algumas contas em bancos comerciais noutras divisas da UE que não o euro e em dólares americanos e francos suíços, a fim de executar os pagamentos expressos nessas divisas. Estas contas são reaprovisionadas em função do montante de pagamentos a executar; por conseguinte, os respectivos saldos não estão expostos a riscos cambiais.
Quando são recebidas receitas diversas (que não os recursos próprios) noutras divisas que não o euro, são transferidas para outras contas da Comissão nessas divisas, se tal for necessário para cobrir a execução de pagamentos, ou convertidas em euros e transferidas para contas em euros. Os fundos para adiantamentos detidos em divisas que não o euro são reaprovisionados em função das necessidades estimadas em termos de pagamentos locais a curto prazo nas mesmas divisas. Os saldos dessas contas não podem ultrapassar os respectivos limites máximos estabelecidos.
BUFI—coimas cobradas provisoriamente
Como todas as coimas são aplicadas e pagas em euros, não há exposição a riscos cambiais.
7.2.1.2 Actividades de contracção e concessão de empréstimos (AMF, BOP e Euratom)
Como a maioria dos activos e passivos financeiros são expressos em euros, nestes casos a UE não está exposta a riscos cambiais. Contudo, a UE concede empréstimos em USD, através do instrumento financeiro Euratom, que são financiados pela contracção de empréstimos numa quantia equivalente em USD (operações «back-to-back»). À data do balanço, no que se refere a Euratom, a UE não está exposta a riscos cambiais.
7.2.1.3 Fundo de Garantia
Os activos financeiros são expressos em euros pelo que não há riscos cambiais.
7.2.1.4 CECA em liquidação
A CECA em liquidação tem uma pequena exposição cambial líquida equivalente a 1,43 milhões de EUR, resultante de empréstimos imobiliários equivalentes a 1,39 milhões de EUR e de saldos das contas à ordem equivalentes a 0,04 milhões de EUR.
7.2.2 Risco da taxa de juro
O risco de taxa de juro é a possibilidade de uma redução do valor de um título, em especial uma obrigação, resultante de um aumento das taxas de juro. Em geral, a subida das taxas de juro provocam uma diminuição dos preços das obrigações de taxa fixa, e vice-versa.
7.2.2.1 Operações de tesouraria
A tesouraria da Comissão não contrai empréstimos; consequentemente não está exposta a riscos de taxa de juro. Contudo, recebe juros sobre os saldos das suas diferentes contas bancárias. Por conseguinte, a Comissão tomou medidas para assegurar que os juros regularmente recebidos nas suas contas bancárias reflectem as taxas de juro do mercado e a sua eventual flutuação.
As contas abertas junto dos tesouros ou dos bancos centrais dos Estados-Membros para receber os recursos próprios não vencem juros nem têm encargos. No que diz respeito a todas as outras contas nos bancos centrais nacionais, a remuneração depende das condições específicas oferecidas por cada banco; as taxas de juros aplicadas são variáveis e ajustadas em função das flutuações do mercado.
Os saldos em contas de bancos comerciais geram juros numa base diária, tendo por base as taxas variáveis do mercado às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou negativa). Na maioria das contas, o cálculo dos juros está ligado à EONIA (taxa média overnight do euro), sendo ajustado para reflectir quaisquer flutuações dessa taxa. Para algumas outras contas o cálculo dos juros está ligado à taxa marginal do BCE para as suas principais operações de refinanciamento. Logo, não existe qualquer risco de que a Comissão tenha taxas de juro inferiores às taxas do mercado.
BUFI—coimas cobradas provisoriamente
Não há obrigações com taxas de juro variáveis na carteira do BUFI. As obrigações de cupão zero representavam 69% da carteira de obrigações à data do balanço.
7.2.2.2 Actividades de contracção e concessão de empréstimos (AMF, BOP e Euratom)
Contracção e concessão de empréstimos com taxas de juro variáveis
Devido à natureza das suas actividades de concessão e contracção de empréstimos, a UE tem activos e passivos significativos que geram juros. Os empréstimos AMF e Euratom constituídos a taxas variáveis expõem a UE a riscos de taxa de juro. No entanto, os riscos de taxa de juro decorrentes de empréstimos contraídos são compensados pela concessão de empréstimos em condições equivalentes («back-to-back»). À data do balanço, a UE tem empréstimos concedidos (expressos em quantias nominais) a taxas variáveis correspondentes a 86 milhões de EUR (2009: 96 milhões de EUR), efectuando-se uma reavaliação dos valores numa base semestral.
Contracção e concessão de empréstimos com taxas de juro fixas
A UE também tem empréstimos AMF e Euratom com taxas fixas no total de 110 milhões de EUR em 2010 (2009: 110 milhões de EUR) e que têm uma maturidade final entre um e cinco anos (25 milhões de EUR) e mais de cinco anos (85 milhões de EUR). Com mais importância, a UE dispõe de dez empréstimos ao abrigo do instrumento financeiro BOP com taxas de juro fixas no total de 12 050 milhões de EUR em 2010 (2009: 9 200 milhões de EUR) e com uma maturidade final até um ano (2 000 milhões de EUR), entre um e cinco anos (5 700 milhões de EUR) e mais de cinco anos (4 350 milhões de EUR).
7.2.2.3 Fundo de Garantia
As obrigações incluídas no Fundo de Garantia emitidas a taxas de juro variáveis estão sujeitas aos efeitos da volatilidade das taxas, enquanto os títulos de taxa fixa enfrentam riscos relativamente ao seu justo valor. As obrigações de taxa fixa representam cerca de 93% da carteira de investimentos à data do balanço (2009: 97%).
7.2.2.4 CECA em liquidação
Dada a natureza das suas actividades, a CECA em liquidação está exposta a riscos de taxa de juro. Os riscos de taxa de juro decorrentes de empréstimos contraídos são, em geral, compensados pela concessão de empréstimos em condições equivalentes. Quanto às operações de gestão de activos, as obrigações de taxa fixa representam cerca de 92 % da carteira de títulos à data do balanço (97 % em 2009).
7.3 RISCO DE CRÉDITO
O risco de crédito é o risco de perda devido ao não pagamento por parte de um mutuário de um empréstimo ou linha de crédito (tanto do capital como dos juros ou de ambos) ou ao incumprimento das obrigações contratuais. Os incumprimentos incluem os atrasos nos reembolsos, o reescalonamento dos reembolsos e a falência.
7.3.1 Operações de tesouraria
A maioria dos recursos de tesouraria da Comissão é depositada, em conformidade com o Regulamento n.o 1150/2000 do Conselho, nas contas abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das suas contribuições (recursos próprios). Todas essas contas são mantidas nos tesouros ou nos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros. Essas instituições representam o risco mínimo de crédito (ou de contraparte) para a Comissão, dado que se trata de uma exposição face aos seus Estados-Membros. Quanto à parte dos recursos de tesouraria da Comissão depositados nos bancos comerciais a fim de cobrir a execução de pagamentos, o aprovisionamento destas contas é ordenado numa base «just-in-time» e gerido automaticamente pelo sistema de gestão de tesouraria. São mantidos em cada conta saldos mínimos, proporcionais ao valor médio dos pagamentos efectuados diariamente. Em consequência, as quantias depositadas em permanência nestas contas são muito baixas (em média, entre 20 e 100 milhões de EUR, repartidos por mais de 20 contas), assegurando-se assim que a exposição da Comissão aos riscos seja limitada. Estas quantias devem ser vistas em proporção dos saldos de tesouraria globais, que flutuam entre mil e 35 mil milhões de EUR, e dos pagamentos globais executados em 2010, que totalizaram 120 mil milhões de EUR.
Além disso, são aplicadas orientações específicas à selecção dos bancos comerciais, a fim de minimizar os riscos de contraparte a que a Comissão está exposta:
— |
Todos os bancos comerciais são seleccionados por concurso. A notação mínima em termos do risco de crédito de curto prazo requerida para a admissão a concurso é P-1 da Moody's ou equivalente (A-1 da S&P ou F1 da Fitch). Em circunstâncias específicas e devidamente justificadas, poderá ser autorizado um nível mais baixo. |
— |
Aos bancos comerciais que foram especificamente seleccionados para o depósito das multas recebidas provisoriamente (caixa de utilização limitada ) é, em regra geral, igualmente exigida uma avaliação da S&P a longo prazo mínima de AA ou equivalente e são aplicadas medidas específicas caso a notação destes bancos se degrade. |
— |
Em 2009 os serviços de tesouraria da Comissão puseram em vigor um sistema alternativo de gestão das multas provisoriamente pagas, com o objectivo específico de reduzir o risco nesta área. Na sequência da Decisão C(2009) 4264 da Comissão, as multas aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2010 são agora geridas pelo novo sistema e já não são depositadas nos bancos comerciais. |
— |
Os fundos para adiantamentos são mantidos nos bancos locais seleccionados por concurso simplificado. Os requisitos de notação dependem da situação local e podem variar significativamente consoante os vários países. A fim de se limitar a exposição ao risco, os saldos destas contas são mantidos ao nível mais baixo possível (tendo em conta as necessidades operacionais); são regularmente reaprovisionadas e os limiares aplicados são revistos numa base anual. |
— |
As notações de risco de crédito dos bancos comerciais onde a Comissão tem contas são revistas pelo menos numa base mensal, ou com uma frequência mais elevada, se e quando necessário. No contexto da crise financeira, foram adoptadas medidas de intensificação do acompanhamento, que estiveram em vigor durante 2010. |
BUFI—coimas cobradas provisoriamente
Para investimentos provenientes de coimas cobradas provisoriamente, assume-se a exposição ao risco de crédito, que consiste no risco de a contraparte não conseguir pagar a totalidade das quantias até à maturidade. A maior concentração de risco verifica-se na França e Alemanha dado cada um destes países representar, respectivamente, 69% e 25% do volume total da carteira.
Os principais limites de investimento são para os países com referência-padrão (actualmente a França e Alemanha, com cotações de AAA/Aaa): até 100% da carteira. Para outros emissores autorizados (é necessária uma cotação mínima de Aa2 (Moody's ou equivalente)): até 25% da carteira.
7.3.2 Actividades de contracção e concessão de empréstimos (AMF, BOP e Euratom)
A exposição ao risco de crédito é gerida em primeiro lugar mediante a obtenção de garantias do país, no caso de Euratom, bem como através do Fundo de Garantia (AMF e Euratom) e finalmente através do orçamento da UE (BOP e, caso as outras medidas não sejam suficientes, AMF e Euratom). A legislação em vigor que regeu os recursos próprios em 2010 fixou como limite máximo para o recurso RNB 1,23% do RNB dos Estados-Membros. Em 2010 foi efectivamente utilizado 1,12% para cobrir as dotações de pagamento. Tal significa que, em 31 de Dezembro de 2010, existia uma margem de 0,11% disponível para cobrir esta garantia. O Fundo de Garantia relativo às acções externas foi criado em 1994 para cobrir os riscos de incumprimento relativos aos empréstimos contraídos com o objectivo de financiar os empréstimos concedidos a países exteriores à União Europeia. De qualquer modo, a exposição ao risco de crédito é mitigada pela possibilidade de se recorrer ao orçamento da UE caso um devedor não consiga reembolsar as quantias devidas na totalidade. Para o efeito, a UE tem o direito de requerer a todos os Estados-Membros que assegurem o cumprimento das obrigações jurídicas da UE em relação aos seus mutuantes.
Os principais beneficiários destes empréstimos são a Hungria, a Roménia e a Letónia, representando, respectivamente, cerca de 42 %, 30 % e 22 % do volume total de empréstimos. Quanto às operações de tesouraria, devem ser aplicadas as orientações sobre a selecção das contrapartes. Deste modo, a unidade operacional só poderá concluir acordos com os bancos elegíveis que tenham limites de contraparte suficientes.
7.3.3 Fundo de Garantia
Segundo o acordo assinado entre a UE e o BEI relativamente à gestão do Fundo de Garantia, todos os investimentos interbancários devem ter uma notação Moody's a curto prazo mínima de P-1 ou equivalente. Em 31 Dezembro 2010 todos os investimentos (124 milhões de EUR) tinham sido realizados junto dessas contrapartes (2009: 153 milhões de EUR). Em 31 de Dezembro de 2010, o fundo tinha investido em cinco instrumentos financeiros a curto prazo e todos os investimentos (69 milhões de EUR) efectuados tinham sido realizados junto de contrapartes com uma notação Moody's mínima de P-1 ou equivalente. Todos os valores mobiliários disponíveis para venda existentes em carteira estão em conformidade com as orientações de gestão.
7.3.4 CECA em liquidação
A exposição ao risco de crédito é gerida com base numa análise periódica da capacidade dos mutuários cumprirem as obrigações de pagamento do capital e dos juros. A exposição ao risco de crédito é igualmente gerida com base na obtenção de garantias reais, bem como garantias nacionais, empresariais e pessoais. 68% do total do capital dos empréstimos pendentes está coberto por garantias de um Estado-Membro ou de organismos equivalentes (por exemplo, instituições públicas). Dos empréstimos pendentes, 11% foram concedidos a bancos ou foram objecto de garantias bancárias. Quanto às operações de tesouraria, devem ser aplicadas as orientações sobre a selecção das contrapartes. A unidade operacional só pode concluir acordos com os bancos elegíveis que tenham limites de contraparte suficientes.
7.4 RISCO DE LIQUIDEZ
O risco de liquidez é o risco que decorre da dificuldade em vender um activo como, por exemplo, o risco de que um determinado título ou activo não possa ser vendido com a rapidez suficiente para impedir uma perda ou assegurar o cumprimento de uma obrigação.
7.4.1 Operações de tesouraria
Os princípios orçamentais da UE asseguram que os recursos financeiros globais do exercício são sempre suficientes para a realização de todos os pagamentos. Com efeito, as contribuições totais dos Estados-Membros são iguais ao valor das dotações de pagamento durante o exercício orçamental. Contudo, as contribuições dos Estados-Membros são recebidas em doze parcelas mensais ao longo do ano, enquanto os pagamentos estão sujeitos a uma certa sazonalidade. A fim de assegurar que os recursos de tesouraria são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a efectuar num dado mês, existem procedimentos relativos à previsão regular das necessidades de tesouraria e, se necessário e em certas condições, é possível solicitar um adiantamento dos recursos próprios aos Estados-Membros. Além disso, no contexto das operações de tesouraria diárias da Comissão, as ferramentas automatizadas de gestão de tesouraria asseguram a disponibilidade de uma liquidez suficiente em cada uma das contas bancárias da Comissão, numa base diária.
7.4.2 Actividades de contracção e concessão de empréstimos (AMF, BOP e Euratom)
O risco de liquidez decorrente de empréstimos contraídos é, em geral, compensado por empréstimos concedidos em condições equivalentes (operações «back-to-back»). No caso da AMF e da Euratom, o Fundo de Garantia serve de reserva de liquidez (ou de «rede de segurança») em caso de incumprimento ou atrasos de pagamento dos mutuários. No caso dos BOP, o Regulamento n.o 431/2009 do Conselho estabelece um procedimento que permite dispor do tempo suficiente para mobilizar fundos através do orçamento da UE.
7.4.3 Fundo de Garantia
O fundo é gerido de acordo com o princípio de que os activos têm um grau suficiente de liquidez e mobilização em relação aos compromissos relevantes. O fundo deve ter em carteira, no mínimo, 100 milhões de EUR com uma maturidade inferior a 12 meses, que deve ser investido em instrumentos do mercado monetário. Em 31 de Dezembro de 2010 estes investimentos cifravam-se em 192 milhões de EUR. Além disso, 20 % do valor nominal do fundo, no mínimo, deve ser constituído por instrumentos monetários, obrigações com taxa fixa com uma maturidade remanescente inferior a um ano e obrigações com taxa variável. Em 31 de Dezembro de 2010 este rácio era de 32 %.
7.4.4 CECA em liquidação
O risco de liquidez decorrente de empréstimos contraídos é, em geral, compensado por empréstimos concedidos em condições equivalentes (operações «back-to-back»). Quanto à gestão de activos e passivos da CECA em liquidação, a Comissão gere as necessidades de liquidez com base nas previsões de pagamentos obtidas através de um processo de consulta junto dos serviços responsáveis da Comissão.
8. DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS
8.1 PARTES RELACIONADAS
As partes relacionadas da UE são as suas entidades incluídas na consolidação e os principais dirigentes destas entidades (ver em seguida). As transacções entre estas entidades têm lugar como elemento do funcionamento normal da UE e, em conformidade com as regras contabilísticas da UE, não são necessários requisitos de divulgação específicos para estas transacções. A lista destas entidades consolidadas consta da nota 10.
8.2 DIREITOS DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
Para efeitos de apresentação das informações sobre as transacções com partes relacionadas referentes aos principais dirigentes da Comissão Europeia, as pessoas em causa são apresentadas de acordo com as cinco categorias seguintes:
Categoria 1: os Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão e do Tribunal de Justiça
Categoria 2: Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e restantes Vice-Presidentes da Comissão;
Categoria 3: Secretário-Geral do Conselho, Membros da Comissão, Juízes e Advogados-Gerais do Tribunal de Justiça, Presidente e os Membros do Tribunal Geral, Presidente e Membros do Tribunal da Função Pública Europeia, Provedor de Justiça e Autoridade Europeia para a Protecção de Dados;
Categoria 4: Presidente e Membros do Tribunal de Contas;
Categoria 5: funcionários com a posição hierárquica mais elevada das instituições e agências.
É fornecido em seguida um resumo dos seus direitos – para informações complementares, consultar o Jornal Oficial da União Europeia (L 187 de 8.8.1967 com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 202/2005 do Conselho de 18.1.2005 (L 33 de 5.2.2005) e L 268 de 20.10.1977 com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1293/2004 do Conselho de 30.4.2004 (L 243 de 15.7.2004)). Estão igualmente disponíveis mais informações no Estatuto do Pessoal, publicado no sítio Web Europa, que é o documento oficial que descreve os direitos e obrigações de todos os funcionários da UE. Os principais dirigentes não receberam quaisquer empréstimos preferenciais da UE.
Direitos financeiros dos principais dirigentes
EUR |
|||||
Direitos individuais |
Categoria 1 |
Categoria 2 |
Categoria 3 |
Categoria 4 |
Categoria 5 |
Vencimento de base (por mês) |
25 351,76 |
22 963,55 – 23 882,09 |
18 370,84 – 20 667,20 |
19 840,51 – 21 126,47 |
11 681,17 – 18 370,84 |
Abono de lar/subsídio de expatriação |
15 % |
15 % |
15 % |
15 % |
16 % |
Abonos de família: |
|||||
Lar (% salário) |
2 % + 170,52 |
2 % + 170,52 |
2 % + 170,52 |
2 % + 170,52 |
2 % + 170,52 |
Filhos a cargo |
372,61 |
372,61 |
372,61 |
372,61 |
372,61 |
Pré-escolar |
91,02 |
91,02 |
91,02 |
91,02 |
91,02 |
Escolar ou |
252,81 |
252,81 |
252,81 |
252,81 |
252,81 |
Escolar fora do local de trabalho |
505,39 |
505,39 |
505,39 |
505,39 |
505,39 |
Subsídios dos juízes-presidentes |
n.a. |
n.a. |
500 - 810,74 |
n.a. |
n.a. |
Subsídios de representação |
1 418,07 |
0 - 911,38 |
500 - 607,71 |
n.a. |
n.a. |
Despesas de viagem anual |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
Sim |
Transferências para o Estado-Membro: |
|||||
Abono escolar (4) |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
% do salário (4) |
5 % |
5 % |
5 % |
5 % |
5 % |
% do salário sem coeficiente de correcção |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
Despesas de representação |
reembolsa-das |
reembolsa-das |
reembolsa-das |
n.a. |
n.a. |
Entrada em funções: |
|||||
Despesas de instalação |
50 703,52 |
45 927,10 – 47 764,18 |
36 741,68 – 41 334,40 |
39 681,02 – 42 252,94 |
reembolsa-das |
Despesas de viagem da família |
reembolsa-das |
reembolsa-das |
reembolsa-das |
reembolsa-das |
reembolsa-das |
Despesas de mudança |
reembolsa-das |
reembolsa-das |
reembolsa-das |
reembolsa-das |
reembolsa-das |
Cessação de funções: |
|||||
Despesas de reinstalação |
25 351,76 |
22 963,55 – 23 882,09 |
18 370,84 – 20 667,20 |
19 840,51 – 21 126,47 |
reembolsadas |
Despesas de viagem da família |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
Despesas de mudança |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
Transição (% salário) (5) |
40 % - 65 % |
40 % - 65 % |
40 % - 65 % |
40 % - 65 % |
N/A |
Seguro de doença |
cobertas |
cobertas |
cobertas |
cobertas |
opcional |
Pensão (% salário antes de impostos) |
70 % Máx. |
70 % Máx. |
70 % Máx. |
70 % Máx. |
70 % Máx. |
Deduções: |
|||||
Imposto comunitário |
8 % - 45 % |
8 % - 45 % |
8 % - 45 % |
8 % - 45 % |
8 % - 45 % |
Seguro de doença (% salário) |
1,8 % |
1,8 % |
1,8 % |
1,8 % |
1,8 % |
Contribuição especial sobre as remunerações |
5,07 % |
5,07 % |
5,07 % |
5,07 % |
5,07 % |
Dedução para pensões |
N/A |
N/A |
N/A |
N/A |
11,3 % |
Número de pessoas em 31.12.2010 |
3 |
7 |
91 |
27 |
89 |
9. EVENTOS POSTERIORES À DATA DO BALANÇO
À data da transmissão das presentes contas, para além da informação apresentada em seguida, não havia quaisquer outras questões relevantes que merecessem a atenção do Contabilista da Comissão ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação à parte na presente secção. As contas anuais e as notas conexas foram elaboradas com base nas informações mais recentes disponíveis, o que se reflecte nas informações apresentadas.
Operações de empréstimo da balança de pagamentos (BOP)
Em Março de 2011, foi desembolsado um montante suplementar de 1 200 milhões de EUR para a Roménia ao abrigo da facilidade da balança de pagamentos, com uma maturidade em Abril de 2018; em Junho de 2011, foi desembolsado o último montante de 150 milhões de EUR. Além disso, em Fevereiro de 2011, a Roménia solicitou um programa de acompanhamento de assistência financeira preventiva ao abrigo da facilidade da balança de pagamentos para apoiar o relançamento do crescimento económico. Em 12 de Maio de 2011, o Conselho decidiu disponibilizar assistência preventiva da UE à balança de pagamentos da Roménia até 1 400 milhões de EUR (Decisão 2011/288/UE do Conselho). Actualmente, a Roménia não tenciona solicitar o desembolso de qualquer prestação ao abrigo do programa preventivo de assistência financeira dado que os montantes só seriam solicitados em caso de deterioração imprevista do mercado na situação económica e/ou financeira devido a factores externos ao controlo das autoridades romenas, conduzindo à abertura de um grave desfasamento financeiro. Se a assistência financeira for activada, será prestada sob a forma de um empréstimo com uma maturidade máxima de sete anos. O quadro abaixo mostra o calendário de reembolsos de 13 400 milhões de EUR desembolsados à data da autorização para publicação das contas anuais.
Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF)
Em 11 de Maio de 2010 o Conselho adoptou um Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) para preservar a estabilidade financeira na Europa (Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho). Este mecanismo baseia-se no artigo 122.o, n.o 2, do Tratado e possibilita a concessão de assistência financeira a um Estado-Membro que se encontre em dificuldades ou sob grave ameaça de dificuldades devidas a ocorrências excepcionais fora do seu controlo. A assistência pode assumir a forma de um empréstimo ou de uma linha de crédito garantida pelo orçamento da UE. Quando activada, a Comissão pede emprestados fundos em nome da UE nos mercados de capitais ou junto das instituições financeiras e em seguida empresta esses fundos ao Estado-Membro beneficiário. Segundo as conclusões do Conselho ECOFIN de 9 de Maio de 2010, o limite máximo global do mecanismo é limitado a 60 mil milhões de euros, mas o limite legal é fixado pelo artigo 2.o, n.o 2, do regulamento do Conselho, que limita o montante pendente de empréstimos ou linhas de crédito à margem disponível dentro do limite máximo dos recursos próprios.
Em 21 de Novembro de 2010, a Irlanda solicitou assistência financeira ao abrigo do regulamento acima referido. A decisão de execução do Conselho (2011/77/UE) de 7 de Dezembro de 2010 concedeu à Irlanda um empréstimo no valor máximo de 22 500 milhões de EUR com uma maturidade média máxima de 7 anos e meio. O empréstimo será disponibilizado num máximo de 13 prestações. A primeira parcela de 5 000 milhões de EUR ao abrigo da primeira prestação foi paga à Irlanda em 12 de Janeiro de 2011 com uma maturidade final em Dezembro de 2015. A segunda parcela da primeira prestação de 3 400 milhões de EUR foi paga à Irlanda em 24 de Março de 2011 com uma maturidade final em Abril de 2018. Uma segunda prestação de 3 000 milhões de EUR, com uma maturidade de Junho de 2021, foi desembolsada em 31 de Maio de 2011.
Em 7 de Abril de 2011, Portugal solicitou igualmente um assistência financeira ao abrigo do MEEF, tendo o Conselho, em 17 de Maio de 2011, concedido um empréstimo no valor máximo de 26 000 milhões de EUR (ver decisão de execução do Conselho (2011/344/UE)), com uma maturidade média máxima de 7 anos e meio. O empréstimo será disponibilizado durante três anos num máximo de 14 prestações. A primeira parcela da primeira prestação, no valor de 1 750 milhões de EUR, foi paga em 31 de Maio de 2011, com uma maturidade de Junho de 2021. Em 1 de Junho de 2011, foi desembolsada a segunda parcela da primeira prestação no valor de 4 750 milhões de EUR, com maturidade de Junho de 2016. O quadro abaixo mostra o calendário de reembolsos de 17 900 milhões de EUR desembolsados à data da autorização para publicação das contas anuais.
Outros mecanismos de estabilização financeira sem impacto nas contas da UE
Deve notar-se que, embora não tenha impacto nas contas ou no orçamento da UE, foi criado pelos Estados-Membros da área do euro e por outros Estados-Membros participantes um outro pacote de assistência financeira, o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF). Este fundo expira em Junho de 2013.
Os empréstimos acima mencionados do MEEF à Irlanda e Portugal foram concedidos em conjugação com uma facilidade de empréstimo do FEEF correspondendo a um desembolso líquido agregado de 17 700 milhões de EUR para a Irlanda e a 26 000 milhões de EUR para Portugal e com uma assistência do Fundo Monetário Internacional de, respectivamente, 19 500 milhões de DSE (cerca de 22 500 milhões de EUR com base na taxa em vigor na data do acordo) e 23 700 milhões de DSE (cerca de 26 000 milhões de EUR) ao abrigo de uma facilidade alargada de financiamento. Além disso, foram igualmente concedidos à Irlanda empréstimos bilaterais do Reino Unido no valor de 3 300 milhões de libras esterlinas (cerca de 3 800 milhões de EUR), da Suécia no valor de 600 milhões de EUR e da Dinamarca no valor de 400 milhões de EUR.
Além disso, o Conselho Europeu decidiu em 24 de Junho de 2011 criar um novo mecanismo permanente para a crise, o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE). Estará operacional a partir de meados de 2013 e substituirá o FEEF e o MEEF. Este mecanismo permitirá a prestação de assistência financeira aos Estados-Membros da área do euro com dificuldades financeiras. A assistência dependerá da execução de um rigoroso programa de ajustamento económico e orçamental em conformidade com os acordos existentes. Como este mecanismo terá a sua própria personalidade jurídica e será directamente financiado pelos Estados-Membros da área do euro, não terá impacto nas contas da UE nem no orçamento da UE.
Empréstimos pendentes a reembolsar por ano à data da autorização para publicação das contas anuais
Mil milhões de euros |
|||||||||||
Empréstimos e beneficiários |
Pagamento escalonado |
2011 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2021 |
2025 |
Total |
Balança de pagamentos |
|||||||||||
Hungria |
1o |
2,0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2o |
|
2,0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3o |
|
|
|
1,5 |
|
|
|
|
|
|
|
Letónia |
1o |
|
1,0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
2o |
|
|
1,2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
3o |
|
|
|
|
|
|
0,5 |
|
|
|
|
4o |
|
|
|
|
|
|
|
|
0,2 |
|
|
5o |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6o |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Roménia |
1o |
|
|
1,5 |
|
|
|
|
|
|
|
2o |
|
|
|
|
|
|
1,0 |
|
|
|
|
3o |
|
|
|
|
1,15 |
|
|
|
|
|
|
4o |
|
|
|
|
|
1,2 |
|
|
|
|
|
5o |
|
|
|
|
|
0,15 |
|
|
|
|
|
Assistência preventiva |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total da balança de pagamentos |
|
2,0 |
3,0 |
2,7 |
1,5 |
1,15 |
1,35 |
1,5 |
0,0 |
0,2 |
13,4 |
MEEF |
|||||||||||
Irlanda |
1o (T1) |
|
|
5,0 |
|
|
|
|
|
|
|
1o (T2) |
|
|
|
|
|
3,4 |
|
|
|
|
|
2o |
|
|
|
|
|
|
|
3,0 |
|
|
|
Portugal |
1o (T1) |
|
|
|
|
|
|
|
1,75 |
|
|
1o (T2) |
|
|
|
4,75 |
|
|
|
|
|
|
|
Total do MEEF |
|
0,0 |
0,0 |
5,0 |
4,75 |
0,0 |
3,4 |
0,0 |
4,75 |
0,0 |
17,9 |
Total global |
|
2,0 |
3,0 |
7,7 |
6,25 |
1,15 |
4,75 |
1,5 |
4,75 |
0,2 |
31,3 |
10. ENTIDADES CONSOLIDADAS
A. ENTIDADES CONTROLADAS
1. Instituições e organismos consultivos
|
Comité das Regiões |
|
Conselho da União Europeia |
|
Tribunal de Justiça da União Europeia |
|
Comissão Europeia |
|
Tribunal de Contas Europeu |
|
Autoridade Europeia para a Protecção de Dados |
|
Comité Económico e Social Europeu |
|
Provedor de Justiça Europeu |
|
Parlamento Europeu |
|
Conselho Europeu (6) |
2. Agências da UE
|
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
|
Agência Europeia para a Segurança da Aviação |
|
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças |
|
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional |
|
Agência Europeia do Ambiente |
|
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos |
|
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho |
|
Agência Europeia da Segurança Marítima |
|
Agência Europeia de Medicamentos |
|
Agência Europeia dos Produtos Químicos |
|
Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão |
|
Eurojust |
|
Instituto Europeu para a Igualdade de Género (6) |
|
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia |
|
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação |
|
Fundação Europeia para a Formação |
|
Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE |
|
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia |
|
Autoridade Supervisora do GNSS Europeu |
|
Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) |
|
Agência Ferroviária Europeia |
|
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais |
|
Agência Comunitária de Controlo das Pescas |
|
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência |
|
Academia Europeia de Polícia (AEP) |
|
Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL) (6) |
|
Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação |
|
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura |
|
Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação |
|
Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores |
|
Redes Transeuropeias de Transportes — Agência de Execução |
|
Agência de Execução para a Investigação |
3. Outras entidades controladas
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (em liquidação)
B. EMPRESAS COMUNS
|
Organização Internacional de Energia de Fusão ITER |
|
Empresa Comum SESAR |
|
Empresa Comum FCH (6) |
|
Empresa Comum Galileu em liquidação |
|
Empresa Comum IMI |
C. ASSOCIADOS
|
Fundo Europeu de Investimento |
|
Empresa Comum Clean Sky |
|
Empresa Comum ARTEMIS |
|
Empresa Comum ENIAC (6) |
11. ENTIDADES NÃO CONSOLIDADAS
Embora a UE assegure a gestão dos activos das entidades indicadas seguidamente, esses activos não cumprem os requisitos para poderem ser consolidados, não sendo, por conseguinte, incluídos nas contas da UE.
11.1 FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO (FED)
O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o principal instrumento do apoio da União Europeia à cooperação para o desenvolvimento dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como dos países e territórios ultramarinos (PTU). O Tratado de Roma de 1957 previu a sua criação para a concessão de ajuda técnica e financeira, inicialmente limitada aos países africanos com quem certos Estados-Membros mantinham laços históricos.
O FED não é financiado a partir do orçamento da União Europeia, mas sim de contribuições directas dos Estados-Membros, objecto de acordo no quadro de negociações a nível intergovernamental. A Comissão e o BEI asseguram a gestão dos recursos do FED. Cada FED é habitualmente concluído para um período de aproximadamente cinco anos. Desde a conclusão da primeira convenção de parceria em 1964, os ciclos de programação do FED coincidem, em geral, com os dos acordos/convenções de parceria.
O FED rege-se pelo seu próprio Regulamento Financeiro (JO L 78 de 19.3.2008) que prevê a apresentação das suas próprias demonstrações financeiras, de modo separado das demonstrações da UE. As contas anuais e a gestão dos recursos do FED estão sujeitas ao controlo externo do Tribunal de Contas e do Parlamento. A título informativo, são a seguir apresentados o balanço e a conta dos resultados económicos do 8.o, 9.o e 10.o FED:
Balanço dos 8.o, 9.o e 10.o FED
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2010 |
31.12.2009 |
ACTIVO NÃO CORRENTE |
353 |
196 |
ACTIVOS CORRENTES |
2 151 |
1 389 |
Activo total |
2 504 |
1 585 |
PASSIVO CORRENTE |
(1 046) |
(860) |
Passivo total |
(1 046) |
(860) |
Activo líquido |
1 458 |
725 |
FUNDOS E RESERVAS |
||
Capital mobilizado dos Fundos |
23 879 |
20 381 |
Outras reservas |
2 252 |
2 252 |
Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores |
(21 908) |
(18 814) |
Resultados económicos do exercício |
(2 765) |
(3 094) |
Activo líquido |
1 458 |
725 |
Conta de resultados económicos do 8.o, 9.o e 10.o FED
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 |
RECEITAS DE EXPLORAÇÃO |
140 |
49 |
DESPESAS DE EXPLORAÇÃO |
(3 000) |
(3 192) |
DÉFICE DAS ACTIVIDADES DE EXPLORAÇÃO |
(2 860) |
(3 143) |
ACTIVIDADES FINANCEIRAS |
95 |
49 |
RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO |
(2 765) |
(3 094) |
11.2 REGIME DE SEGURO DE DOENÇA
O Regime de Seguro de Doença é o regime que assegura a cobertura médica do pessoal dos vários organismos da União Europeia. Os fundos do regime são propriedade do mesmo e não são controlados pela União Europeia, embora os seus activos financeiros sejam geridos pela Comissão. O regime é financiado pelas contribuições dos seus membros (pessoal) e das entidades patronais (instituições/agências/organismos). Os eventuais excedentes são mantidos no regime.
O regime tem quatro entidades distintas – o regime principal que cobre o pessoal das instituições e agências da União Europeia e três regimes de menor dimensão que cobrem o pessoal da Universidade Europeia de Florença, das Escolas Europeias, bem como o pessoal que trabalha fora da UE, como o pessoal das delegações da UE. Os activos totais do regime totalizaram, em 31 de Dezembro de 2010, 286 milhões de EUR (2009: 297 milhões de EUR).
11.3 FUNDO DE GARANTIA DOS PARTICIPANTES (FGP)
Certos pré-financiamentos pagos ao abrigo do 7.o Programa-Quadro de Investigação para a investigação e desenvolvimento tecnológico (7.o PQ) são efectivamente abrangidos por um Fundo de Garantia dos Participantes (FGP). Trata-se de um instrumento para benefício mútuo criado para cobrir os riscos financeiros incorridos pela União Europeia e pelos participantes durante a execução das acções indirectas do 7.o PQ, constituindo o seu capital e juros uma garantia de boa execução. Todos os participantes em acções indirectas cujo financiamento assuma a forma de uma subvenção contribuem com 5% da contribuição total da UE para o capital do FGP no período de duração da acção. Como tal, os participantes são proprietários do FGP, agindo a UE (representada pela Comissão) apenas como seu agente executivo. Em 31 de Dezembro de 2010, os activos totais do FGP cifravam-se em 879 milhões de EUR (2009: 580 milhões de EUR). Os fundos do FGP são propriedade do mesmo e não são controlados pela União Europeia, embora os seus activos financeiros sejam geridos pela Comissão.
PARTE II:
Mapas consolidados sobre a execução do orçamento da União Europeia e notas explicativas
ÍNDICE
Mapas consolidados sobre a execução do orçamento:
1. |
Execução orçamental |
2. |
Comparação do orçamento com as quantias reais |
Receitas:
3. |
Síntese consolidada da execução das receitas orçamentais |
Despesas:
4. |
Repartição e evolução das dotações de autorização e de pagamento por rubrica do Quadro Financeiro |
5. |
Execução das dotações de autorização por rubrica do Quadro Financeiro |
6. |
Execução das dotações de pagamento por rubrica do Quadro Financeiro |
7. |
Evolução do remanescente a liquidar por rubrica do Quadro Financeiro |
8. |
Distribuição das autorizações por liquidar por ano e por rubrica do Quadro Financeiro |
9. |
Repartição e evolução das dotações de autorização e de pagamento por domínio de intervenção |
10. |
Execução das dotações de autorização por domínio de intervenção |
11. |
Execução das dotações de pagamento por domínio de intervenção |
12. |
Evolução do remanescente a liquidar por domínio de intervenção |
13. |
Distribuição do remanescente a liquidar por ano de origem e por domínio de intervenção |
Instituições:
14. |
Síntese consolidada da execução das receitas orçamentais por instituição |
15. |
Execução das dotações de autorização por rubrica do Quadro Financeiro |
Agências:
16. |
Receitas das agências: previsões orçamentais, créditos e quantias recebidas |
17. |
Dotações de autorização e de pagamento por agência |
18. |
Resultados da execução orçamental, incluindo as agências |
Notas explicativas dos mapas sobre a execução do orçamento:
1. |
Princípios orçamentais, estrutura e dotações |
2. |
Explicação dos mapas sobre a execução do orçamento |
MAPAS CONSOLIDADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO (7)
RESULTADO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE
1. Resultados da execução do orçamento da UE 2010
Em milhões de EUR |
||
UNIÃO EUROPEIA |
2010 |
2009 |
Receitas do exercício |
127 795 |
117 626 |
Pagamentos com base em dotações do exercício |
(121 213) |
(116 579) |
Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1 |
(2 797) |
(1 759) |
Anulação de dotações de pagamento não utilizadas transitadas do exercício N-1 |
741 |
2 791 |
Diferenças cambiais do exercício |
23 |
185 |
Resultado da execução orçamental (8) |
4 549 |
2 264 |
O excedente orçamental da União Europeia é devolvido aos Estados-Membros durante o exercício seguinte mediante a sua dedução às quantias devidas nesse ano.
2. Comparação do orçamento com as quantias reais
Receitas
Em milhões de EUR |
|||||||||
Título |
Orçamento inicial |
Orçamento final |
Créditos apurados |
Receitas |
Diferença Final - Real |
Receitas em % do orçamento |
Pendentes |
||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2 – 4 |
6=4/2 |
7=3 – 4 |
|||
|
121 507 |
119 270 |
119 950 |
119 869 |
– 599 |
100,50 % |
81 |
||
|
0 |
2 254 |
1 624 |
1 460 |
794 |
64,79 % |
164 |
||
|
1 178 |
1 180 |
1 129 |
1 123 |
58 |
95,12 % |
7 |
||
|
69 |
69 |
407 |
388 |
– 319 |
563,54 % |
19 |
||
|
30 |
30 |
3 781 |
3 512 |
–3 482 |
11 707,30 % |
269 |
||
|
123 |
123 |
15 301 |
1 408 |
–1 285 |
1 144,36 % |
13 893 |
||
|
0 |
0 |
122 |
0 |
0 |
0 |
122 |
||
|
30 |
30 |
47 |
36 |
–6 |
119,95 % |
10 |
||
Total |
122 937 |
122 956 |
142 362 |
127 795 |
–4 839 |
103,94 % |
14 566 |
Despesas – por rubrica do quadro financeiro
Em milhões de EUR |
|||||||||
Rubricas do quadro financeiro |
Orçamento inicial |
Orçamento final (9) |
Pagamentos efectuados |
Diferença Final - Real |
% |
Dotações transitadas |
Dotações anuladas |
||
1 |
2 |
3 |
4=2 – 3 |
5=3/2 |
6 |
7=2 – 3 – 6 |
|||
|
47 727 |
52 103 |
48 828 |
3 275 |
93,71 % |
1 905 |
1 370 |
||
|
58 136 |
59 630 |
56 647 |
2 983 |
95,00 % |
2 382 |
601 |
||
|
1 398 |
1 617 |
1 373 |
244 |
84,93 % |
199 |
44 |
||
|
7 788 |
8 101 |
7 487 |
615 |
92,41 % |
114 |
501 |
||
|
7 889 |
9 076 |
7 896 |
1 180 |
87,00 % |
957 |
223 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
0 |
0 |
||
Total |
122 937 |
130 527 |
122 231 |
8 296 |
93,64 % |
5 557 |
2 739 |
Domíno de intervenção
Em milhões de EUR |
|||||||||
Domínio de intervenção |
Orçamento inicial |
Orçamento final (10) |
Pagamentos efectuados |
Diferença Final - Real |
% |
Dotações transitadas para 2011 |
Dotações anuladas |
||
1 |
2 |
3 |
4=2 – 3 |
5=3/2 |
6 |
7=2 – 3 – 6 |
|||
|
406 |
401 |
289 |
112 |
72,11 % |
67 |
44 |
||
|
638 |
771 |
658 |
113 |
85,35 % |
99 |
14 |
||
|
91 |
104 |
92 |
12 |
88,79 % |
10 |
2 |
||
|
8 572 |
8 543 |
7 481 |
1 062 |
87,57 % |
43 |
1 019 |
||
|
57 077 |
58 421 |
55 611 |
2 810 |
95,19 % |
2 325 |
485 |
||
|
3 262 |
3 369 |
2 859 |
510 |
84,85 % |
187 |
323 |
||
|
371 |
438 |
358 |
80 |
81,79 % |
24 |
56 |
||
|
4 138 |
5 369 |
4 507 |
863 |
83,93 % |
848 |
14 |
||
|
1 597 |
1 986 |
1 786 |
200 |
89,94 % |
197 |
3 |
||
|
392 |
789 |
438 |
351 |
55,51 % |
344 |
7 |
||
|
819 |
827 |
656 |
172 |
79,23 % |
39 |
133 |
||
|
73 |
80 |
71 |
9 |
88,66 % |
7 |
2 |
||
|
28 768 |
30 709 |
30 623 |
87 |
99,72 % |
79 |
8 |
||
|
107 |
136 |
126 |
10 |
92,53 % |
9 |
1 |
||
|
1 443 |
1 783 |
1 572 |
211 |
88,16 % |
205 |
6 |
||
|
210 |
231 |
206 |
25 |
89,24 % |
14 |
11 |
||
|
542 |
664 |
590 |
74 |
88,84 % |
45 |
30 |
||
|
798 |
840 |
745 |
95 |
88,70 % |
71 |
24 |
||
|
3 658 |
3 867 |
3 683 |
185 |
95,23 % |
84 |
101 |
||
|
82 |
90 |
77 |
13 |
85,06 % |
6 |
7 |
||
|
1 608 |
1 819 |
1 708 |
111 |
93,90 % |
55 |
56 |
||
|
1 204 |
1 152 |
1 130 |
22 |
98,06 % |
16 |
6 |
||
|
820 |
978 |
971 |
7 |
99,30 % |
6 |
1 |
||
|
73 |
82 |
73 |
10 |
88,34 % |
7 |
3 |
||
|
188 |
215 |
189 |
26 |
87,95 % |
22 |
4 |
||
|
1 013 |
1 239 |
1 044 |
195 |
84,24 % |
177 |
19 |
||
|
68 |
77 |
65 |
12 |
83,82 % |
11 |
1 |
||
|
11 |
12 |
11 |
2 |
86,62 % |
1 |
0 |
||
|
120 |
148 |
126 |
22 |
84,99 % |
17 |
6 |
||
|
1 214 |
1 210 |
1 205 |
4 |
99,63 % |
0 |
4 |
||
|
389 |
486 |
427 |
60 |
87,75 % |
57 |
3 |
||
|
249 |
193 |
0 |
193 |
0,00 % |
0 |
193 |
||
|
2 937 |
3 496 |
2 857 |
639 |
81,72 % |
484 |
155 |
||
Total |
122 937 |
130 527 |
122 231 |
8 296 |
93,64 % |
5 557 |
2 739 |
3. Síntese da execução das receitas orçamentais do exercício 2010
Em milhões de EUR |
||||||||||||
Título |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Receitas |
Receitas em % do orçamento |
Pendentes |
|||||||
Iniciais |
Finais |
Exercício actual |
Transitadas |
Total |
De direitos do exercício em curso |
De direitos transitados |
Total |
|||||
|
121 507 |
119 270 |
119 861 |
89 |
119 950 |
119 846 |
22 |
119 869 |
100,50 % |
81 |
||
|
0 |
2 254 |
1 624 |
0 |
1 624 |
1 460 |
0 |
1 460 |
64,79 % |
164 |
||
|
1 178 |
1 180 |
1 122 |
7 |
1 129 |
1 116 |
7 |
1 123 |
95,12 % |
7 |
||
|
69 |
69 |
305 |
102 |
407 |
290 |
98 |
388 |
563,54 % |
19 |
||
|
30 |
30 |
3 507 |
275 |
3 781 |
3 360 |
153 |
3 512 |
11 707,30 % |
269 |
||
|
123 |
123 |
3 460 |
11 841 |
15 301 |
621 |
786 |
1 408 |
1 144,36 % |
13 893 |
||
|
0 |
0 |
47 |
76 |
122 |
0 |
0 |
0 |
|
122 |
||
|
30 |
30 |
28 |
19 |
47 |
24 |
13 |
36 |
119,95 % |
10 |
||
Total |
122 937 |
122 956 |
129 955 |
12 407 |
142 362 |
126 717 |
1 078 |
127 795 |
103,94 % |
14 566 |
Título 1: Recursos próprios
Capítulo |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Receitas |
Receitas em % do orçamento |
Pendentes |
|||||||
Iniciais |
Finais |
Exercício actual |
Transitadas |
Total |
De direitos do exercício em curso |
De direitos transitados |
Total |
|||||
|
123 |
123 |
146 |
0 |
146 |
146 |
0 |
146 |
118,00 % |
0 |
||
|
14 080 |
15 596 |
15 507 |
89 |
15 595 |
15 491 |
22 |
15 514 |
99,47 % |
81 |
||
|
13 951 |
13 277 |
13 393 |
0 |
13 393 |
13 393 |
0 |
13 393 |
100,87 % |
0 |
||
|
93 353 |
90 273 |
90 948 |
0 |
90 948 |
90 948 |
0 |
90 948 |
100,75 % |
0 |
||
|
0 |
0 |
– 128 |
0 |
– 128 |
– 128 |
0 |
– 128 |
— |
0 |
||
|
0 |
0 |
–3 |
0 |
–3 |
–3 |
0 |
–3 |
— |
0 |
||
Total |
121 507 |
119 270 |
119 861 |
89 |
119 950 |
119 846 |
22 |
119 869 |
100,50% |
81 |
Título 3: Excedentes, saldos e ajustamentos
Capítulo |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Receitas |
Receitas em % do orçamento |
Pendentes |
|||||||
Iniciais |
Finais |
Exercício actual |
Transitadas |
Total |
De direitos do exercício em curso |
De direitos transitados |
Total |
|||||
|
0 |
2 254 |
2 254 |
0 |
2 254 |
2 254 |
0 |
2 254 |
100,00 % |
0 |
||
|
0 |
0 |
– 880 |
0 |
– 880 |
– 917 |
0 |
– 917 |
— |
37 |
||
|
0 |
0 |
241 |
0 |
241 |
113 |
0 |
113 |
— |
128 |
||
|
0 |
0 |
–4 |
0 |
–4 |
–4 |
0 |
–4 |
— |
0 |
||
|
0 |
0 |
9 |
0 |
9 |
9 |
0 |
9 |
— |
0 |
||
|
0 |
0 |
4 |
0 |
4 |
4 |
0 |
4 |
— |
0 |
||
Total |
0 |
2 254 |
1 624 |
0 |
1 624 |
1 460 |
0 |
1 460 |
64,79 % |
164 |
4. Repartição e evolução das dotações de autorização e de pagamento por rubrica do quadro financeiro
Em milhões de EUR |
||||||||||||||
|
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
||||||||||||
Rubricas do quadro financeiro |
Dotações adoptadas |
Alterações (transferências e OR) |
Transitadas |
Receitas afectadas |
Total adicional |
Total autorizado |
Dotações adoptadas |
Alterações (transferências e OR) |
Transitadas |
Receitas afectadas |
Total adicional |
Total autorizado |
||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=3 + 4 |
6=1 + 2 + 5 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11=9 + 10 |
12=7 + 8 + 11 |
|||
|
64 249 |
0 |
65 |
1 929 |
1 994 |
66 243 |
47 727 |
1 074 |
932 |
2 370 |
3 302 |
52 103 |
||
|
59 499 |
0 |
253 |
2 560 |
2 813 |
62 312 |
58 136 |
–1 116 |
62 |
2 549 |
2 611 |
59 630 |
||
|
1 674 |
80 |
0 |
151 |
151 |
1 906 |
1 398 |
42 |
8 |
169 |
177 |
1 617 |
||
|
8 141 |
0 |
0 |
277 |
277 |
8 418 |
7 788 |
1 |
90 |
222 |
313 |
8 101 |
||
|
7 889 |
19 |
11 |
473 |
484 |
8 392 |
7 889 |
19 |
682 |
486 |
1 168 |
9 076 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
||
Total |
141 453 |
99 |
329 |
5 390 |
5 719 |
147 270 |
122 937 |
19 |
1 774 |
5 797 |
7 571 |
130 527 |
5. Execução das dotações de autorização por rubrica do quadro financeiro
Em milhões de EUR |
|||||||||||||||||
Rubricas do quadro financeiro |
Dotações de autorização autorizadas |
Autorizações concedidas |
Dotações transitadas para 2011 |
Dotações anuladas |
|||||||||||||
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
Das receitas afectadas |
Total |
% |
Receitas afectadas |
Transitadas por decisão |
Total |
% |
Das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
Receitas afectadas (EFTA) |
Total |
% |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2 + 3 + 4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9=7 + 8 |
10=9/1 |
11 |
12 |
13 |
14=11 + 12 + 13 |
15=14/1 |
|||
|
66 243 |
63 590 |
65 |
799 |
64 453 |
97,30 % |
1 130 |
182 |
1 312 |
1,98 % |
477 |
0 |
1 |
478 |
0,72 % |
||
|
62 312 |
59 406 |
253 |
592 |
60 251 |
96,69 % |
1 968 |
2 |
1 970 |
3,16 % |
91 |
0 |
0 |
91 |
0,15 % |
||
|
1 906 |
1 717 |
0 |
78 |
1 795 |
94,20 % |
73 |
24 |
97 |
5,11 % |
13 |
0 |
0 |
13 |
0,69 % |
||
|
8 418 |
8 083 |
0 |
164 |
8 247 |
97,97 % |
113 |
42 |
154 |
1,83 % |
16 |
0 |
0 |
17 |
0,20 % |
||
|
8 392 |
7 758 |
10 |
229 |
7 997 |
95,30 % |
244 |
9 |
254 |
3,02 % |
140 |
1 |
0 |
141 |
1,68 % |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
||
Total |
147 270 |
140 554 |
328 |
1 861 |
142 744 |
96,93 % |
3 528 |
259 |
3 787 |
2,57 % |
738 |
1 |
1 |
740 |
0,50 % |
6. Execução das dotações de pagamento por rubrica do quadro financeiro
Em milhões de EUR |
||||||||||||||||||
Rubricas do quadro financeiro |
Dotações de pagamento aprovadas |
Pagamentos efectuados |
Dotações transitadas para 2010 |
Dotações anuladas |
||||||||||||||
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
Das receitas afectadas |
Total |
% |
Dotações transitadas automaticamente |
Transitadas por decisão |
Receitas afectadas |
Total |
% |
Das dotações do exercício |
Das dota-ções transitadas |
Receitas afectadas (EFTA) |
Total |
% |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2 + 3 + 4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9 |
10=7 + 8 + 9 |
11=10/1 |
12 |
13 |
14 |
15=12 + 13 + 14 |
16=15/1 |
|||
|
52 103 |
47 811 |
282 |
735 |
48 828 |
93,71 % |
125 |
156 |
1 624 |
1 905 |
3,66 % |
709 |
651 |
10 |
1 370 |
2,63 % |
||
|
59 630 |
56 014 |
47 |
587 |
56 647 |
95,00 % |
46 |
373 |
1 963 |
2 382 |
3,99 % |
586 |
15 |
0 |
601 |
1,01 % |
||
|
1 617 |
1 299 |
6 |
67 |
1 373 |
84,93 % |
8 |
90 |
101 |
199 |
12,33 % |
42 |
2 |
0 |
44 |
2,74 % |
||
|
8 101 |
7 259 |
81 |
147 |
7 487 |
92,41 % |
36 |
2 |
76 |
114 |
1,41 % |
491 |
9 |
0 |
501 |
6,18 % |
||
|
9 076 |
7 088 |
602 |
205 |
7 896 |
87,00 % |
666 |
10 |
281 |
957 |
10,54 % |
144 |
80 |
0 |
223 |
2,46 % |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
||
Total |
130 527 |
119 472 |
1 018 |
1 741 |
122 231 |
93,64 % |
881 |
631 |
4 045 |
5 557 |
4,26 % |
1 972 |
756 |
11 |
2 739 |
2,10 % |
7. Movimentação das autorizações por liquidar - por rubrica do quadro financeiro
Em milhões de EUR |
|||||||||||
|
Remanescente a liquidar no final do exercício anterior |
Autorizações do exercício |
|
||||||||
Rubricas do quadro financeiro |
Autorizações transitadas do exercício anterior |
Anulação de autorizações/Reavaliações/Anulações |
Pagamentos |
Remanescente a liquidar no final do exercício |
Autorizações efectuadas durante o exercício |
Pagamentos |
Anulação das autorizações não transitáveis |
Remanescente a liquidar no final do exercício |
Total do remanescente a liquidar no final do exercício |
||
|
136 903 |
–2 058 |
–43 678 |
91 167 |
64 453 |
–5 150 |
–3 |
59 300 |
150 467 |
||
|
19 541 |
– 181 |
–10 280 |
9 079 |
60 251 |
–46 367 |
0 |
13 883 |
22 963 |
||
|
1 662 |
– 173 |
– 452 |
1 037 |
1 795 |
– 921 |
0 |
874 |
1 911 |
||
|
18 462 |
– 890 |
–5 231 |
12 340 |
8 247 |
–2 255 |
0 |
5 992 |
18 332 |
||
|
704 |
–83 |
– 607 |
15 |
7 997 |
–7 289 |
–1 |
708 |
723 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
||
Total |
177 272 |
–3 385 |
–60 249 |
113 638 |
142 744 |
–61 982 |
–5 |
80 757 |
194 395 |
8. Distribuição das autorizações por liquidar por ano de origem - por rubrica do quadro financeiro
Em milhões de EUR |
|||||||||||
Rubricas do quadro financeiro |
< 2004 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
Total |
||
|
781 |
617 |
1 461 |
13 421 |
2 879 |
23 288 |
48 719 |
59 300 |
150 467 |
||
|
44 |
13 |
47 |
1 517 |
138 |
688 |
6 633 |
13 883 |
22 963 |
||
|
13 |
12 |
23 |
42 |
151 |
218 |
577 |
874 |
1 911 |
||
|
786 |
412 |
584 |
1 474 |
1 727 |
3 164 |
4 193 |
5 992 |
18 332 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
14 |
708 |
723 |
||
Total |
1 623 |
1 055 |
2 116 |
16 455 |
4 895 |
27 359 |
60 136 |
80 757 |
194 395 |
9. Repartição e evolução das dotações de autorização e de pagamento por domínio de intervenção
Em milhões de EUR |
||||||||||||||
Domínio de intervenção |
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
||||||||||||
Dotações adoptadas |
Modificações por transferência e OR |
Transitadas |
Receitas afectadas |
Total adicional |
Total autorizado |
Dotações adoptadas |
Modificações por transferência e OR |
Transita-das |
Receitas afectadas |
Total adicional |
Total autorizado |
|||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=3 + 4 |
6=1 + 2 + 5 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11=9 + 10 |
12=7 + 8 + 11 |
|||
|
449 |
–6 |
0 |
13 |
13 |
455 |
406 |
–29 |
6 |
18 |
24 |
401 |
||
|
795 |
0 |
0 |
112 |
112 |
907 |
638 |
–7 |
13 |
126 |
140 |
771 |
||
|
91 |
0 |
0 |
4 |
4 |
95 |
91 |
0 |
8 |
4 |
12 |
104 |
||
|
11 274 |
85 |
40 |
16 |
56 |
11 414 |
8 572 |
– 790 |
748 |
14 |
762 |
8 543 |
||
|
58 081 |
–2 |
252 |
2 548 |
2 800 |
60 879 |
57 077 |
–1 229 |
26 |
2 548 |
2 573 |
58 421 |
||
|
4 950 |
3 |
0 |
136 |
136 |
5 089 |
3 262 |
– 152 |
92 |
167 |
259 |
3 369 |
||
|
471 |
–1 |
0 |
24 |
24 |
494 |
371 |
26 |
24 |
18 |
42 |
438 |
||
|
5 142 |
0 |
0 |
770 |
770 |
5 912 |
4 138 |
28 |
38 |
1 165 |
1 203 |
5 369 |
||
|
1 628 |
0 |
0 |
189 |
189 |
1 817 |
1 597 |
96 |
14 |
279 |
293 |
1 986 |
||
|
383 |
0 |
4 |
460 |
464 |
847 |
392 |
–11 |
35 |
374 |
409 |
789 |
||
|
1 001 |
1 |
1 |
3 |
3 |
1 005 |
819 |
–9 |
15 |
3 |
17 |
827 |
||
|
74 |
1 |
0 |
3 |
3 |
78 |
73 |
–2 |
6 |
3 |
9 |
80 |
||
|
38 897 |
99 |
21 |
4 |
25 |
39 020 |
28 768 |
1 925 |
13 |
4 |
17 |
30 709 |
||
|
135 |
0 |
0 |
4 |
4 |
139 |
107 |
18 |
7 |
4 |
11 |
136 |
||
|
1 500 |
0 |
0 |
317 |
317 |
1 817 |
1 443 |
–3 |
14 |
329 |
343 |
1 783 |
||
|
218 |
2 |
0 |
4 |
4 |
223 |
210 |
3 |
15 |
4 |
18 |
231 |
||
|
677 |
1 |
0 |
26 |
26 |
703 |
542 |
73 |
28 |
21 |
50 |
664 |
||
|
1 066 |
1 |
0 |
61 |
61 |
1 128 |
798 |
–23 |
7 |
58 |
65 |
840 |
||
|
4 264 |
65 |
0 |
121 |
121 |
4 450 |
3 658 |
67 |
50 |
92 |
142 |
3 867 |
||
|
79 |
–1 |
0 |
3 |
3 |
81 |
82 |
–1 |
6 |
3 |
9 |
90 |
||
|
1 647 |
–49 |
0 |
139 |
139 |
1 737 |
1 608 |
57 |
41 |
114 |
154 |
1 819 |
||
|
1 022 |
–6 |
1 |
18 |
19 |
1 035 |
1 204 |
–79 |
9 |
19 |
28 |
1 152 |
||
|
820 |
245 |
0 |
5 |
5 |
1 070 |
820 |
107 |
46 |
4 |
50 |
978 |
||
|
78 |
0 |
0 |
0 |
0 |
78 |
73 |
2 |
7 |
0 |
7 |
82 |
||
|
188 |
2 |
0 |
9 |
9 |
199 |
188 |
2 |
16 |
9 |
25 |
215 |
||
|
1 014 |
2 |
0 |
96 |
96 |
1 111 |
1 013 |
4 |
123 |
99 |
222 |
1 239 |
||
|
68 |
–7 |
0 |
6 |
6 |
67 |
68 |
–7 |
10 |
6 |
16 |
77 |
||
|
11 |
0 |
0 |
1 |
1 |
12 |
11 |
0 |
1 |
1 |
1 |
12 |
||
|
141 |
–5 |
0 |
17 |
17 |
153 |
120 |
4 |
7 |
17 |
24 |
148 |
||
|
1 214 |
–4 |
0 |
0 |
0 |
1 210 |
1 214 |
–4 |
0 |
0 |
0 |
1 210 |
||
|
389 |
0 |
0 |
72 |
72 |
462 |
389 |
0 |
24 |
72 |
97 |
486 |
||
|
749 |
– 334 |
0 |
0 |
0 |
415 |
249 |
–56 |
0 |
0 |
0 |
193 |
||
|
2 937 |
9 |
10 |
213 |
223 |
3 170 |
2 937 |
9 |
325 |
224 |
549 |
3 496 |
||
Total |
141 453 |
99 |
329 |
5 390 |
5 719 |
147 270 |
122 937 |
19 |
1 774 |
5 797 |
7 571 |
130 527 |
10. Execução das dotações de autorização por domínio de intervenção
Em milhões EUR |
|||||||||||||||||
Domínio de intervenção |
Dotações de autorização adoptadas |
Autorizações concedidas |
Dotações transitadas para 2011 |
Dotações anuladas |
|||||||||||||
A partir das dotações do exercício |
Das dotações transita-das |
Receitas afectadas |
Total |
% |
Receitas afectadas |
Trans-ferên-cias: decisão |
Total |
% |
Das dotações do exercício |
Das dotações transita-das |
Receitas afectadas (EFTA) |
Total |
% |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2 + 3 + 4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9=7 + 8 |
10=9/1 |
11 |
12 |
13 |
14=11 + 12 + 13 |
15=14/1 |
|||
|
455 |
440 |
0 |
11 |
451 |
99,07 % |
1 |
0 |
1 |
0,32 % |
3 |
0 |
0 |
3 |
0,60 % |
||
|
907 |
785 |
0 |
60 |
845 |
93,14 % |
52 |
0 |
52 |
5,68 % |
10 |
0 |
0 |
11 |
1,18 % |
||
|
95 |
90 |
0 |
2 |
92 |
96,87 % |
2 |
0 |
2 |
2,15 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
0,98 % |
||
|
11 414 |
11 329 |
40 |
9 |
11 378 |
99,69 % |
7 |
19 |
26 |
0,23 % |
10 |
0 |
0 |
10 |
0,09 % |
||
|
60 879 |
58 048 |
252 |
580 |
58 880 |
96,72 % |
1 967 |
0 |
1 967 |
3,23 % |
31 |
0 |
0 |
31 |
0,05 % |
||
|
5 089 |
4 797 |
0 |
67 |
4 864 |
95,57 % |
69 |
146 |
215 |
4,23 % |
10 |
0 |
0 |
10 |
0,20 % |
||
|
494 |
447 |
0 |
11 |
459 |
92,78 % |
13 |
0 |
13 |
2,60 % |
23 |
0 |
0 |
23 |
4,62 % |
||
|
5 912 |
5 141 |
0 |
404 |
5 545 |
93,79 % |
366 |
0 |
366 |
6,19 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
0,02 % |
||
|
1 817 |
1 624 |
0 |
68 |
1 692 |
93,12 % |
121 |
0 |
121 |
6,66 % |
4 |
0 |
0 |
4 |
0,22 % |
||
|
847 |
383 |
4 |
75 |
462 |
54,49 % |
385 |
0 |
385 |
45,46 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,04 % |
||
|
1 005 |
975 |
1 |
2 |
977 |
97,20 % |
1 |
2 |
3 |
0,31 % |
25 |
0 |
0 |
25 |
2,48 % |
||
|
78 |
75 |
0 |
2 |
76 |
98,23 % |
1 |
0 |
1 |
1,64 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,13 % |
||
|
39 020 |
38 958 |
21 |
2 |
38 981 |
99,90 % |
2 |
21 |
23 |
0,06 % |
16 |
0 |
0 |
16 |
0,04 % |
||
|
139 |
131 |
0 |
2 |
133 |
95,51 % |
2 |
0 |
2 |
1,15 % |
5 |
0 |
0 |
5 |
3,34 % |
||
|
1 817 |
1 497 |
0 |
144 |
1 641 |
90,33 % |
173 |
0 |
173 |
9,52 % |
3 |
0 |
0 |
3 |
0,15 % |
||
|
223 |
216 |
0 |
2 |
217 |
97,52 % |
2 |
0 |
2 |
0,83 % |
4 |
0 |
0 |
4 |
1,65 % |
||
|
703 |
659 |
0 |
17 |
676 |
96,10 % |
9 |
0 |
9 |
1,24 % |
19 |
0 |
0 |
19 |
2,66 % |
||
|
1 128 |
1 038 |
0 |
32 |
1 070 |
94,84 % |
29 |
24 |
53 |
4,71 % |
5 |
0 |
0 |
5 |
0,45 % |
||
|
4 450 |
4 293 |
0 |
66 |
4 359 |
97,96 % |
55 |
31 |
86 |
1,93 % |
5 |
0 |
0 |
5 |
0,11 % |
||
|
81 |
77 |
0 |
1 |
78 |
97,05 % |
1 |
0 |
1 |
1,57 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
1,37 % |
||
|
1 737 |
1 591 |
0 |
96 |
1 686 |
97,07 % |
44 |
6 |
49 |
2,83 % |
2 |
0 |
0 |
2 |
0,10 % |
||
|
1 035 |
1 014 |
1 |
8 |
1 023 |
98,87 % |
10 |
0 |
10 |
0,98 % |
2 |
0 |
0 |
2 |
0,16 % |
||
|
1 070 |
1 055 |
0 |
3 |
1 058 |
98,90 % |
2 |
0 |
2 |
0,20 % |
10 |
0 |
0 |
10 |
0,90 % |
||
|
78 |
77 |
0 |
0 |
77 |
98,77 % |
0 |
0 |
0 |
0,02 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
1,21 % |
||
|
199 |
189 |
0 |
4 |
193 |
97,10 % |
4 |
0 |
4 |
2,21 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
0,69 % |
||
|
1 111 |
1 013 |
0 |
58 |
1 070 |
96,32 % |
38 |
0 |
38 |
3,44 % |
3 |
0 |
0 |
3 |
0,24 % |
||
|
67 |
61 |
0 |
3 |
63 |
94,71 % |
3 |
0 |
3 |
4,02 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
1,27 % |
||
|
12 |
11 |
0 |
0 |
11 |
96,29 % |
0 |
0 |
0 |
2,55 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
1,16 % |
||
|
153 |
130 |
0 |
9 |
139 |
90,74 % |
8 |
0 |
8 |
5,10 % |
6 |
0 |
0 |
6 |
4,16 % |
||
|
1 210 |
1 205 |
0 |
0 |
1 205 |
99,63 % |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
4 |
0 |
0 |
4 |
0,37 % |
||
|
462 |
388 |
0 |
44 |
431 |
93,39 % |
29 |
0 |
29 |
6,24 % |
2 |
0 |
0 |
2 |
0,37 % |
||
|
415 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
415 |
0 |
0 |
415 |
100,00 % |
||
|
3 170 |
2 821 |
9 |
81 |
2 911 |
91,83 % |
133 |
9 |
142 |
4,47 % |
117 |
1 |
0 |
117 |
3,70 % |
||
Total |
147 270 |
140 554 |
328 |
1 861 |
142 744 |
96,93 % |
3 528 |
259 |
3 787 |
2,57 % |
738 |
1 |
1 |
740 |
0,50 % |
11. Execução das dotações de pagamento por domínio de intervenção orçamental
Em milhões de EUR |
||||||||||||||||||
Domínio de intervenção |
Dotações de pagamen-to autoriza-das |
Pagamentos efectuados |
Dotações transitadas para 2011 |
Dotações anuladas |
||||||||||||||
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transita-das |
Receitas afectadas |
Total |
% |
Dotações transita-das automati-camente |
Transitadas por decisão |
Receitas afectadas |
Total |
% |
A partir das dotações do exercício |
Das dota-ções transi-tadas |
Receitas afectadas (EFTA) |
Total |
% |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2 + 3 + 4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9 |
10=7 + 8 + 9 |
11=10/1 |
12 |
13 |
14 |
15=12 + 13 + 14 |
16=15/1 |
|||
|
401 |
282 |
5 |
2 |
289 |
72,11 % |
5 |
48 |
14 |
67 |
16,82 % |
41 |
0 |
3 |
44 |
11,07 % |
||
|
771 |
594 |
11 |
53 |
658 |
85,35 % |
14 |
12 |
73 |
99 |
12,81 % |
11 |
3 |
1 |
14 |
1,84 % |
||
|
104 |
83 |
7 |
2 |
92 |
88,79 % |
7 |
0 |
2 |
10 |
9,46 % |
1 |
1 |
0 |
2 |
1,74 % |
||
|
8 543 |
7 353 |
121 |
7 |
7 481 |
87,57 % |
18 |
19 |
6 |
43 |
0,51 % |
392 |
627 |
0 |
1 019 |
11,93 % |
||
|
58 421 |
55 009 |
22 |
580 |
55 611 |
95,19 % |
25 |
332 |
1 968 |
2 325 |
3,98 % |
482 |
3 |
0 |
485 |
0,83 % |
||
|
3 369 |
2 710 |
88 |
62 |
2 859 |
84,85 % |
17 |
70 |
100 |
187 |
5,56 % |
313 |
4 |
6 |
323 |
9,59 % |
||
|
438 |
329 |
19 |
10 |
358 |
81,79 % |
16 |
0 |
7 |
24 |
5,44 % |
51 |
4 |
0 |
56 |
12,78 % |
||
|
5 369 |
4 136 |
25 |
345 |
4 507 |
83,93 % |
29 |
0 |
819 |
848 |
15,80 % |
1 |
13 |
0 |
14 |
0,27 % |
||
|
1 986 |
1 675 |
13 |
98 |
1 786 |
89,94 % |
16 |
0 |
181 |
197 |
9,91 % |
2 |
1 |
0 |
3 |
0,15 % |
||
|
789 |
338 |
31 |
69 |
438 |
55,51 % |
39 |
0 |
305 |
344 |
43,58 % |
3 |
4 |
0 |
7 |
0,91 % |
||
|
827 |
652 |
2 |
1 |
656 |
79,23 % |
3 |
35 |
1 |
39 |
4,74 % |
121 |
12 |
0 |
133 |
16,03 % |
||
|
80 |
64 |
5 |
1 |
71 |
88,66 % |
6 |
0 |
1 |
7 |
8,81 % |
1 |
1 |
0 |
2 |
2,53 % |
||
|
30 709 |
30 611 |
11 |
2 |
30 623 |
99,72 % |
10 |
67 |
2 |
79 |
0,26 % |
5 |
2 |
0 |
8 |
0,03 % |
||
|
136 |
117 |
6 |
2 |
126 |
92,53 % |
7 |
1 |
2 |
9 |
6,98 % |
0 |
1 |
0 |
1 |
0,49 % |
||
|
1 783 |
1 416 |
13 |
143 |
1 572 |
88,16 % |
15 |
5 |
186 |
205 |
11,51 % |
4 |
2 |
0 |
6 |
0,33 % |
||
|
231 |
192 |
12 |
2 |
206 |
89,24 % |
12 |
0 |
2 |
14 |
6,09 % |
8 |
3 |
0 |
11 |
4,67 % |
||
|
664 |
552 |
27 |
11 |
590 |
88,84 % |
29 |
6 |
10 |
45 |
6,70 % |
28 |
1 |
0 |
30 |
4,45 % |
||
|
840 |
721 |
6 |
18 |
745 |
88,70 % |
8 |
23 |
41 |
71 |
8,48 % |
23 |
1 |
0 |
24 |
2,82 % |
||
|
3 867 |
3 589 |
42 |
52 |
3 683 |
95,23 % |
42 |
2 |
40 |
84 |
2,16 % |
93 |
8 |
0 |
101 |
2,61 % |
||
|
90 |
70 |
5 |
1 |
77 |
85,06 % |
5 |
0 |
1 |
6 |
7,01 % |
6 |
1 |
0 |
7 |
7,92 % |
||
|
1 819 |
1 585 |
35 |
88 |
1 708 |
93,90 % |
29 |
0 |
26 |
55 |
3,03 % |
50 |
5 |
0 |
56 |
3,07 % |
||
|
1 152 |
1 113 |
8 |
10 |
1 130 |
98,06 % |
7 |
0 |
9 |
16 |
1,39 % |
5 |
2 |
0 |
6 |
0,55 % |
||
|
978 |
922 |
45 |
4 |
971 |
99,30 % |
5 |
0 |
1 |
6 |
0,61 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
0,09 % |
||
|
82 |
67 |
5 |
0 |
73 |
88,34 % |
7 |
0 |
0 |
7 |
8,55 % |
1 |
1 |
0 |
3 |
3,11 % |
||
|
215 |
171 |
14 |
4 |
189 |
87,95 % |
16 |
1 |
5 |
22 |
10,39 % |
2 |
2 |
0 |
4 |
1,66 % |
||
|
1 239 |
889 |
110 |
44 |
1 044 |
84,24 % |
122 |
1 |
54 |
177 |
14,27 % |
6 |
13 |
0 |
19 |
1,50 % |
||
|
77 |
52 |
10 |
3 |
65 |
83,82 % |
8 |
0 |
3 |
11 |
14,49 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
1,69 % |
||
|
12 |
10 |
1 |
0 |
11 |
86,62 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
11,77 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
1,61 % |
||
|
148 |
113 |
6 |
7 |
126 |
84,99 % |
6 |
0 |
10 |
17 |
11,21 % |
5 |
1 |
0 |
6 |
3,79 % |
||
|
1 210 |
1 205 |
0 |
0 |
1 205 |
99,63 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
4 |
0 |
0 |
4 |
0,37 % |
||
|
486 |
362 |
23 |
41 |
427 |
87,75 % |
25 |
0 |
31 |
57 |
11,65 % |
2 |
1 |
0 |
3 |
0,60% |
||
|
193 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00% |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00% |
193 |
0 |
0 |
193 |
100,00% |
||
|
3 496 |
2 490 |
286 |
80 |
2 857 |
81,72% |
331 |
9 |
144 |
484 |
13,85% |
117 |
38 |
0 |
155 |
4,43% |
||
Total |
130 527 |
119 472 |
1 018 |
1 741 |
122 231 |
93,64% |
881 |
631 |
4 045 |
5 557 |
4,26% |
1 972 |
756 |
11 |
2 739 |
2,10% |
12. Movimentação das autorizações por liquidar por domínio de intervenção
Milhões de EUR |
|||||||||||
Domínio de intervenção |
Remanescente a liquidar no final do exercício anterior |
Autorizações do exercício |
Total do remanescente a liquidar no final do exercício |
||||||||
Autorizações transitadas do exercício anterior |
Anulação de autorizações/Reavaliações/Anulações |
Pagamentos |
Remanescente a liquidar no final do exercício |
Autorizações efectuadas durante o exercício |
Pagamentos |
Anulação das autorizações não transitáveis |
Remanescente a liquidar no final do exercício |
||||
|
424 |
–5 |
–74 |
344 |
451 |
– 215 |
0 |
236 |
581 |
||
|
768 |
–20 |
– 301 |
447 |
845 |
– 357 |
0 |
488 |
935 |
||
|
9 |
–2 |
–7 |
0 |
92 |
–85 |
0 |
8 |
8 |
||
|
26 278 |
–1 501 |
–7 071 |
17 706 |
11 378 |
– 410 |
–1 |
10 967 |
28 673 |
||
|
17 155 |
– 227 |
–9 400 |
7 528 |
58 880 |
–46 211 |
0 |
12 669 |
20 197 |
||
|
6 713 |
–99 |
–2 180 |
4 435 |
4 864 |
– 679 |
0 |
4 184 |
8 619 |
||
|
750 |
–29 |
– 225 |
496 |
459 |
– 133 |
0 |
325 |
821 |
||
|
8 407 |
– 200 |
–3 019 |
5 188 |
5 545 |
–1 488 |
0 |
4 057 |
9 245 |
||
|
2 411 |
–65 |
–1 031 |
1 315 |
1 692 |
– 755 |
0 |
937 |
2 252 |
||
|
158 |
–17 |
–90 |
51 |
462 |
– 348 |
–1 |
112 |
163 |
||
|
1 620 |
–64 |
– 428 |
1 128 |
977 |
– 227 |
0 |
750 |
1 877 |
||
|
15 |
–1 |
–12 |
2 |
76 |
–59 |
0 |
17 |
20 |
||
|
93 232 |
– 114 |
–30 104 |
63 013 |
38 981 |
– 518 |
0 |
38 462 |
101 475 |
||
|
83 |
–14 |
–53 |
15 |
133 |
–72 |
0 |
60 |
76 |
||
|
591 |
–50 |
– 283 |
258 |
1 641 |
–1 288 |
0 |
353 |
610 |
||
|
91 |
–9 |
–65 |
18 |
217 |
– 141 |
0 |
76 |
94 |
||
|
706 |
–68 |
– 337 |
300 |
676 |
– 253 |
0 |
423 |
723 |
||
|
1 049 |
–92 |
– 220 |
737 |
1 070 |
– 525 |
0 |
545 |
1 282 |
||
|
9 034 |
– 327 |
–2 398 |
6 309 |
4 359 |
–1 285 |
0 |
3 074 |
9 383 |
||
|
19 |
–1 |
–12 |
6 |
78 |
–65 |
0 |
13 |
19 |
||
|
3 391 |
–95 |
–1 131 |
2 166 |
1 686 |
– 577 |
0 |
1 109 |
3 275 |
||
|
3 173 |
– 300 |
– 939 |
1 934 |
1 023 |
– 191 |
0 |
832 |
2 766 |
||
|
513 |
–19 |
– 334 |
160 |
1 058 |
– 637 |
0 |
421 |
581 |
||
|
32 |
–4 |
–18 |
10 |
77 |
–55 |
0 |
22 |
32 |
||
|
18 |
–2 |
–16 |
1 |
193 |
– 173 |
0 |
20 |
20 |
||
|
168 |
–15 |
– 143 |
11 |
1 070 |
– 901 |
0 |
169 |
179 |
||
|
10 |
0 |
–10 |
0 |
63 |
–55 |
0 |
8 |
8 |
||
|
1 |
0 |
–1 |
0 |
11 |
–10 |
0 |
1 |
1 |
||
|
101 |
–6 |
–46 |
49 |
139 |
–79 |
0 |
59 |
108 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
1 205 |
–1 205 |
0 |
0 |
0 |
||
|
24 |
–1 |
–23 |
0 |
431 |
– 403 |
0 |
28 |
28 |
||
|
328 |
–38 |
– 278 |
11 |
2 911 |
–2 579 |
0 |
332 |
344 |
||
Total |
177 272 |
–3 385 |
–60 249 |
113 638 |
142 744 |
–61 982 |
–5 |
80 757 |
194 395 |
13. Distribuição do remanescente a liquidar por ano de origem - por domínio de intervenção
Em milhões de EUR |
|||||||||||
Domínio de intervenção |
<2004 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
Total |
||
|
0 |
0 |
13 |
63 |
32 |
40 |
196 |
236 |
581 |
||
|
16 |
3 |
13 |
17 |
57 |
112 |
229 |
488 |
935 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
8 |
8 |
||
|
137 |
26 |
350 |
2 616 |
701 |
4 288 |
9 590 |
10 967 |
28 673 |
||
|
4 |
2 |
4 |
1 199 |
0 |
494 |
5 825 |
12 669 |
20 197 |
||
|
62 |
61 |
105 |
175 |
381 |
797 |
2 854 |
4 184 |
8 619 |
||
|
4 |
7 |
24 |
40 |
101 |
138 |
183 |
325 |
821 |
||
|
183 |
117 |
213 |
423 |
792 |
1 369 |
2 091 |
4 057 |
9 245 |
||
|
12 |
8 |
42 |
73 |
179 |
337 |
664 |
937 |
2 252 |
||
|
0 |
0 |
1 |
7 |
4 |
14 |
26 |
112 |
163 |
||
|
36 |
4 |
19 |
282 |
23 |
130 |
634 |
750 |
1 877 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
17 |
20 |
||
|
522 |
553 |
884 |
10 452 |
729 |
16 566 |
33 307 |
38 462 |
101 475 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
13 |
60 |
76 |
||
|
12 |
3 |
10 |
28 |
27 |
57 |
121 |
353 |
610 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
17 |
76 |
94 |
||
|
4 |
7 |
4 |
17 |
29 |
74 |
164 |
423 |
723 |
||
|
0 |
1 |
12 |
13 |
98 |
167 |
446 |
545 |
1 282 |
||
|
450 |
187 |
215 |
636 |
1 074 |
1 588 |
2 158 |
3 074 |
9 383 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
4 |
13 |
19 |
||
|
126 |
46 |
133 |
203 |
262 |
523 |
873 |
1 109 |
3 275 |
||
|
52 |
28 |
72 |
208 |
392 |
623 |
559 |
832 |
2 766 |
||
|
2 |
0 |
0 |
0 |
7 |
27 |
124 |
421 |
581 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
3 |
5 |
22 |
32 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
20 |
20 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
7 |
169 |
179 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
8 |
8 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
||
|
1 |
0 |
2 |
4 |
5 |
6 |
31 |
59 |
108 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
28 |
28 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
11 |
332 |
344 |
||
Total |
1 623 |
1 055 |
2 116 |
16 455 |
4 895 |
27 359 |
60 136 |
80 757 |
194 395 |
14. Síntese da execução das receitas orçamentais por instituição
Em milhões de EUR |
||||||||||
Instituição |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Receitas |
Receitas em % do orçamento |
Pendentes |
|||||
Iniciais |
Finais |
Exercício actual |
Transitados |
Total |
De direitos do exercício em curso |
De direitos transitados |
Total |
|||
Parlamento Europeu |
129 |
130 |
158 |
109 |
267 |
154 |
89 |
243 |
186,52 % |
24 |
Conselho Europeu e Conselho |
54 |
54 |
94 |
7 |
101 |
87 |
6 |
93 |
172,12 % |
8 |
Comissão |
122 675 |
122 692 |
129 603 |
12 291 |
141 894 |
126 376 |
983 |
127 359 |
103,80 % |
14 534 |
Tribunal de Justiça |
40 |
40 |
44 |
0 |
44 |
44 |
0 |
44 |
110,33 % |
0 |
Tribunal de Contas |
20 |
20 |
19 |
0 |
19 |
19 |
0 |
19 |
94,72 % |
0 |
Comité Económico e Social Europeu |
10 |
10 |
15 |
0 |
15 |
15 |
0 |
15 |
147,07 % |
0 |
Comité das Regiões |
7 |
7 |
20 |
0 |
20 |
20 |
0 |
20 |
294,94 % |
0 |
Provedor de Justiça Europeu |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
0 |
1 |
96,40 % |
0 |
Autoridade Europeia para a Protecção de Dados |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
0 |
1 |
68,01 % |
0 |
Total |
122 937 |
122 956 |
129 955 |
12 407 |
142 362 |
126 717 |
1 078 |
127 795 |
103,94 % |
14 566 |
15. Execução das dotações de autorização e de pagamento por instituição
Dotações de autorização
Em milhões de EUR |
|||||||||||||||
Instituição |
Dotações de autorização autorizadas |
Autorizações concedidas |
Dotações transitadas para 2011 |
Dotações anuladas |
|||||||||||
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
Das receitas afectadas |
Total |
% |
Das receitas afectadas |
Transitadas por decisão |
Total |
% |
das dotações do exercício |
das dotações transitadas |
Receitas afectadas (EFTA) |
Total |
% |
||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2 + 3 + 4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9=7 + 8 |
10=9/1 |
11 |
12 |
13 |
14=11 + 12 + 13 |
15=14/1 |
|
Parlamento Europeu |
1 752 |
1 552 |
9 |
24 |
1 586 |
90,50 % |
101 |
9 |
111 |
6,31 % |
55 |
1 |
0 |
56 |
3,19 % |
Conselho Europeu e Conselho |
703 |
593 |
0 |
41 |
634 |
90,08 % |
29 |
0 |
29 |
4,14 % |
41 |
0 |
0 |
41 |
5,79 % |
Comissão |
144 100 |
137 733 |
319 |
1 780 |
139 833 |
97,04 % |
3 395 |
250 |
3 645 |
2,53 % |
621 |
0 |
1 |
622 |
0,43 % |
Tribunal de Justiça |
331 |
324 |
0 |
1 |
325 |
97,89 % |
1 |
0 |
1 |
0,44 % |
6 |
0 |
0 |
6 |
1,66 % |
Tribunal de Contas |
149 |
138 |
0 |
0 |
138 |
93,02 % |
0 |
0 |
0 |
0,26 % |
10 |
0 |
0 |
10 |
6,72 % |
Comité Económico e Social Europeu |
127 |
121 |
0 |
4 |
125 |
98,00 % |
0 |
0 |
0 |
0,14 % |
2 |
0 |
0 |
2 |
1,87 % |
Comité das Regiões |
91 |
79 |
0 |
11 |
90 |
99,39 % |
0 |
0 |
0 |
0,02 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
0,59 % |
Provedor de Justiça Europeu |
9 |
8 |
0 |
0 |
8 |
89,65 % |
0 |
0 |
0 |
|
1 |
0 |
0 |
1 |
10,35 % |
Autoridade Europeia para a Protecção de Dados |
7 |
6 |
0 |
0 |
6 |
82,73 % |
0 |
0 |
0 |
|
1 |
0 |
0 |
1 |
17,27 % |
Total |
147 270 |
140 554 |
328 |
1 861 |
142 744 |
96,93 % |
3 528 |
259 |
3 787 |
2,57 % |
738 |
1 |
1 |
740 |
0,50 % |
Dotações de pagamento
Em milhões de EUR |
||||||||||||||||
Instituição |
Dotações de pagamento autorizadas |
Pagamentos efectuados |
Dotações transitadas para 2011 |
Dotações anuladas |
||||||||||||
Das dotações do exercício |
Das dota-ções transi-tadas |
Das receitas afectadas |
Total |
% |
Dotações transitadas automatica-mente |
Transitadas por decisão |
Das receitas afectadas |
Total |
% |
Das dotações do exercício |
Das dotações transita-das |
Receitas afectadas (EFTA) |
Total |
% |
||
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2 + 3 + 4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9 |
10=7 + 8 + 9 |
11=10/1 |
12 |
13 |
14 |
15=12 + 13 + 14 |
16=15/1 |
|
Parlamento Europeu |
1 938 |
1 321 |
165 |
20 |
1 507 |
77,74 % |
231 |
9 |
111 |
351 |
18,10 % |
55 |
25 |
0 |
81 |
4,16 % |
Conselho Europeu e Conselho |
748 |
543 |
34 |
43 |
620 |
82,89 % |
50 |
0 |
31 |
81 |
10,76 % |
41 |
7 |
0 |
48 |
6,35 % |
Comissão |
127 031 |
116 982 |
732 |
1 661 |
119 374 |
93,97 % |
550 |
622 |
3 901 |
5 073 |
3,99 % |
1 855 |
718 |
11 |
2 584 |
2,03 % |
Tribunal de Justiça |
350 |
307 |
15 |
1 |
323 |
92,40 % |
17 |
0 |
1 |
18 |
5,24 % |
6 |
3 |
0 |
8 |
2,36 % |
Tribunal de Contas |
210 |
122 |
60 |
0 |
182 |
86,90 % |
16 |
0 |
0 |
17 |
7,94 % |
10 |
1 |
0 |
11 |
5,15 % |
Comité Económico e Social Europeu |
134 |
112 |
5 |
4 |
121 |
90,36 % |
8 |
0 |
1 |
9 |
6,95 % |
2 |
1 |
0 |
4 |
2,68 % |
Comité das Regiões |
97 |
73 |
5 |
12 |
89 |
92,03 % |
7 |
0 |
0 |
7 |
6,91 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
1,06 % |
Provedor de Justiça Europeu |
10 |
8 |
1 |
0 |
8 |
84,26 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
5,23 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
10,50 % |
Autoridade Europeia para a Protecção de Dados |
8 |
4 |
1 |
0 |
5 |
61,11 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
16,79 % |
1 |
1 |
0 |
2 |
22,10 % |
Total |
130 527 |
119 472 |
1 018 |
1 741 |
122 231 |
93,64 % |
881 |
631 |
4 045 |
5 557 |
4,26 % |
1 972 |
756 |
11 |
2 739 |
2,10 % |
16. Receitas das agências: previsões orçamentais, créditos e quantias recebidas
Em milhões de EUR |
|||||
Agência |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Quantias recebidas |
Pendentes |
Domínio de intervenção da Comissão |
Agência Europeia para a Segurança da Aviação |
137 |
109 |
106 |
4 |
06 |
Frontex |
93 |
84 |
84 |
0 |
18 |
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional |
18 |
19 |
19 |
0 |
15 |
Academia Europeia de Polícia |
8 |
8 |
8 |
0 |
18 |
Agência Europeia dos Produtos Químicos |
75 |
386 |
386 |
0 |
02 |
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças |
58 |
48 |
49 |
0 |
17 |
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência |
16 |
16 |
16 |
0 |
18 |
Agência Europeia do Ambiente |
51 |
46 |
46 |
0 |
07 |
Agência Comunitária de Controlo das Pescas |
11 |
10 |
10 |
0 |
11 |
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos |
73 |
74 |
74 |
0 |
17 |
Instituto Europeu para a Igualdade de Género |
6 |
6 |
6 |
0 |
04 |
Autoridade Supervisora do GNSS Europeu |
9 |
16 |
16 |
0 |
06 |
Agência da Energia de Fusão |
242 |
273 |
236 |
37 |
08 |
Eurojust |
32 |
32 |
32 |
0 |
18 |
Agência Europeia da Segurança Marítima |
51 |
45 |
45 |
0 |
06 |
Instituto de Harmonização no Mercado Interno |
174 |
179 |
179 |
0 |
12 |
Agência Europeia de Medicamentos |
208 |
221 |
209 |
12 |
02 |
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação |
8 |
8 |
8 |
0 |
09 |
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia |
20 |
22 |
22 |
0 |
18 |
Agência Ferroviária Europeia |
24 |
24 |
24 |
0 |
06 |
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
15 |
14 |
14 |
0 |
04 |
Centro de Tradução dos Organismos da UE |
56 |
59 |
51 |
8 |
31 |
Fundação Europeia para a Formação |
20 |
19 |
19 |
0 |
15 |
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais |
13 |
12 |
12 |
0 |
17 |
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho |
21 |
21 |
21 |
0 |
04 |
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura |
49 |
49 |
49 |
0 |
15 |
Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação |
16 |
16 |
16 |
0 |
06 |
Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação |
29 |
29 |
29 |
0 |
08 |
Agência de Execução para a Investigação |
34 |
36 |
34 |
3 |
08 |
Agência de Execução do Programa de Saúde Pública |
7 |
7 |
7 |
0 |
17 |
Redes Transeuropeias de Transportes — Agência de Execução |
10 |
10 |
10 |
0 |
06 |
Total |
1 677 |
1 993 |
1 929 |
64 |
|
Em milhões de EUR |
||||
Tipo de receitas |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Quantias recebidas |
Pendentes |
Subvenção da Comissão |
1 061 |
1 040 |
1 037 |
3 |
Comissões recebidas |
443 |
765 |
751 |
14 |
Outras receitas |
173 |
188 |
141 |
47 |
Total |
1 677 |
1 993 |
1 929 |
64 |
17. Agências: dotações de autorização e de pagamento por agência
Em milhões de EUR |
||||||
Agência |
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
||||
Dotações |
Autori-zações concedi-das |
Transita-das para 2010 |
Dotações |
Pagamen-tos efectuados |
Transita-das para 2010 |
|
Agência Europeia para a Segurança da Aviação |
144 |
122 |
22 |
157 |
108 |
48 |
Frontex |
95 |
89 |
3 |
118 |
82 |
27 |
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional |
21 |
19 |
2 |
21 |
17 |
3 |
Academia Europeia de Polícia |
12 |
10 |
2 |
13 |
8 |
3 |
Agência Europeia dos Produtos Químicos |
75 |
71 |
0 |
96 |
77 |
12 |
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças |
58 |
56 |
0 |
76 |
56 |
16 |
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência |
16 |
16 |
0 |
17 |
15 |
1 |
Agência Europeia do Ambiente |
52 |
44 |
8 |
58 |
44 |
13 |
Serviço Europeu de Polícia |
93 |
91 |
0 |
93 |
68 |
22 |
Agência Comunitária de Controlo das Pescas |
10 |
10 |
0 |
11 |
10 |
1 |
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos |
76 |
74 |
0 |
84 |
71 |
11 |
Instituto Europeu para a Igualdade de Género |
6 |
4 |
0 |
6 |
2 |
2 |
Autoridade Supervisora do GNSS Europeu |
74 |
67 |
7 |
63 |
45 |
18 |
Agência da Energia de Fusão |
551 |
550 |
1 |
302 |
192 |
56 |
Eurojust |
34 |
31 |
3 |
38 |
28 |
9 |
Agência Europeia da Segurança Marítima |
55 |
53 |
0 |
53 |
46 |
1 |
Instituto de Harmonização no Mercado Interno |
366 |
158 |
0 |
396 |
150 |
35 |
Agência Europeia de Medicamentos |
210 |
201 |
0 |
248 |
196 |
45 |
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação |
8 |
8 |
0 |
10 |
8 |
2 |
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia |
20 |
20 |
0 |
27 |
19 |
8 |
Agência Ferroviária Europeia |
24 |
24 |
0 |
29 |
23 |
5 |
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
16 |
15 |
0 |
20 |
15 |
4 |
Centro de Tradução dos Organismos da UE |
56 |
43 |
0 |
60 |
43 |
4 |
Fundação Europeia para a Formação |
19 |
19 |
0 |
21 |
20 |
1 |
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais |
13 |
12 |
0 |
14 |
11 |
0 |
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho |
22 |
21 |
0 |
27 |
22 |
4 |
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura |
49 |
49 |
0 |
55 |
48 |
6 |
Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação |
16 |
15 |
0 |
17 |
15 |
2 |
Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação |
29 |
29 |
0 |
32 |
30 |
2 |
Agência de Execução para a Investigação |
34 |
33 |
0 |
37 |
32 |
3 |
Agência de Execução do Programa de Saúde Pública |
7 |
7 |
0 |
8 |
7 |
1 |
Redes Transeuropeias de Transportes — Agência de Execução |
10 |
10 |
0 |
11 |
9 |
1 |
Total |
2 271 |
1 972 |
49 |
2 217 |
1 516 |
366 |
Em milhões de EUR |
||||||
Natureza das dotações |
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
||||
Dotações |
Autorizações concedidas |
Transitadas para 2010 |
Dotações |
Pagamentos efectuados |
Transitadas para 2010 |
|
Pessoal |
673 |
656 |
3 |
688 |
649 |
19 |
Despesas administrativas |
283 |
264 |
2 |
365 |
249 |
93 |
Despesas operacionais |
1 314 |
1 052 |
44 |
1 165 |
618 |
254 |
Total |
2 271 |
1 972 |
49 |
2 217 |
1 516 |
366 |
18. Resultados da execução orçamental, incluindo as agências
Em milhões de EUR |
||||
|
União Europeia |
Agências |
Eliminação de subvenções às agências |
Total |
Receitas do exercício |
127 795 |
1 929 |
(1 037) |
128 687 |
Pagamentos com base em dotações do exercício |
(121 213) |
(1 320) |
1 037 |
(121 495) |
Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1 |
(2 797) |
(366) |
0 |
(3 164) |
Anulação de dotações não utilizadas que transitam do exercício N-1 |
741 |
181 |
0 |
922 |
Diferenças cambiais do exercício |
22 |
0 |
0 |
22 |
Resultado da execução orçamental |
4 549 |
424 |
0 |
4 972 |
Notas explicativas dos mapas consolidados sobre a execução do orçamento
1. PRINCÍPIOS ORÇAMENTAIS, ESTRUTURA E DOTAÇÕES
1.1 A BASE JURÍDICA E O REGULAMENTO FINANCEIRO
A contabilidade orçamental é mantida nos termos do disposto no Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (JO L 248 de 16 de Setembro de 2002), que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias e do Regulamento (CE, Euratom), n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece normas de execução do referido Regulamento Financeiro. O orçamento geral, principal instrumento da política financeira da UE, é o instrumento pelo qual são previstas e autorizadas, para cada ano, as receitas e despesas da UE.
Todos os anos, a Comissão calcula para o próximo exercício as receitas e as despesas de todas as Instituições europeias e elabora um anteprojecto de orçamento que transmite à autoridade orçamental. Com base neste anteprojecto de orçamento, o Conselho elabora um projecto de orçamento que é seguidamente objecto de negociações entre os dois ramos da autoridade orçamental. O Presidente do Parlamento declara a aprovação definitiva do orçamento, tornando-o assim executório. A execução orçamental é uma tarefa que incumbe principalmente à Comissão.
1.2 PRINCÍPIOS ORÇAMENTAIS
O orçamento geral das União Europeia obedece a vários princípios fundamentais:
— Unicidade e verdade orçamental: todas as receitas e despesas das Comunidades devem ser reunidas num único orçamento, devem ser imputadas a uma rubrica orçamental e as despesas não devem exceder as dotações autorizadas;
— Universalidade: este princípio agrupa duas regras:
a regra da não consignação, de acordo com a qual as receitas orçamentais não devem ser afectadas a despesas precisas (o conjunto das receitas cobre o conjunto das despesas);
a regra da não compensação, de acordo com a qual a quantia integral das receitas e das despesas deve ser inscrita no orçamento, sem que se proceda à compensação das mesmas;
— Anualidade: as dotações são autorizadas para um único exercício orçamental, devendo ser utilizadas no decurso desse mesmo exercício;
— Equilíbrio: o orçamento é equilibrado em receitas e em despesas (as previsões de receitas cobrem as dotações de pagamento);
— Especificação: o orçamento é elaborado e executado em euros, sendo as contas igualmente apresentadas em euros;
— Unidade de conta: o orçamento é elaborado e executado em euros, sendo as contas igualmente apresentadas em euros;
— Boa gestão financeira: as dotações orçamentais são utilizadas segundo o princípio da boa gestão financeira, ou seja, com economia, eficiência e eficácia;
— Transparência: o orçamento, os orçamentos rectificativos e as contas finais são publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
1.3 ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
O orçamento inclui:
(a) |
Um mapa geral das receitas; |
(b) |
Secções distintas divididas em mapas de receitas e de despesas de cada instituição: Secção I: Parlamento; Secção II: Conselho; Secção III: Comissão; Secção IV: Tribunal de Justiça; Secção V: Tribunal de Contas; Secção VI: Comité Económico e Social; Secção VII: Comité das Regiões; Secção VIII: Provedor de Justiça Europeu; Secção IX: Autoridade Europeia para a Protecção de Dados. |
As rubricas de receitas e de despesas de cada instituição são classificadas em títulos, capítulos, artigos e números segundo a respectiva natureza ou destino.
Uma parte dos fundos da CECA em liquidação foi colocada à disposição do orçamento operacional da CECA em liquidação. Este orçamento operacional era adoptado anualmente pela Comissão, após consulta do Conselho e do Parlamento Europeu. O último orçamento foi elaborado para o período de 1 de Janeiro a 23 de Julho de 2002. A partir de 24 de Julho de 2002, as receitas e os encargos ligados ao orçamento operacional são incluídos na conta de receitas e despesas da CECA em liquidação. Os compromissos por cumprir são apresentados no passivo do balanço.
1.4 ESTRUTURA DAS CONTAS ORÇAMENTAIS
1.4.1 Análise geral
Só o orçamento da Comissão comporta dotações administrativas e dotações operacionais. As outras instituições só dispõem de dotações administrativas. Além disso, o orçamento distingue dois tipos de dotações: as dotações não diferenciadas e as dotações diferenciadas.
As dotações não diferenciadas destinam-se à cobertura financeira das operações com um carácter anual (e que respondem ao princípio da anualidade orçamental). Abrangem todos os capítulos administrativos do orçamento da Secção da Comissão e a totalidade das restantes secções, as dotações do FEAGA de natureza anual e certas dotações técnicas (reembolsos, garantias de empréstimos, etc.). Relativamente às dotações não diferenciadas, a quantia das dotações de autorização é a mesma que a das dotações de pagamento.
As dotações diferenciadas foram criadas para conciliar, por um lado, o princípio da anualidade do orçamento e, por outro, a necessidade de gerir acções plurianuais. As dotações diferenciadas destinam-se a cobrir as operações de carácter plurianual e correspondem a todas as outras dotações no âmbito de todos os capítulos, com excepção do Capítulo 1, da Secção da Comissão. As dotações diferenciadas dividem-se em dotações de autorização e dotações de pagamento:
— Dotações de autorização: cobrem o custo total das obrigações jurídicas contraídas no decurso do exercício para acções cuja realização se estende por vários anos. No entanto, as autorizações orçamentais para acções cuja realização se estende por mais de um exercício podem, nos termos do artigo 76.o, n.o 3, do Regulamento Financeiro, ser fraccionadas por diversos exercícios em parcelas anuais nos casos em que o acto de base o preveja.
— Dotações de pagamento: cobrem as despesas que decorrem da execução das autorizações concedidas no decurso do exercício e/ou de exercícios anteriores.
1.4.2 Origem das dotações
A fonte principal das dotações é o orçamento da União para o exercício em curso. No entanto, existem outros tipos de dotações que decorrem das disposições do Regulamento Financeiro. Essas provisões advêm de exercícios precedentes ou de fontes externas.
— |
As dotações orçamentais iniciais adoptadas para o exercício em curso podem ser reforçadas com transferências entre rubricas em conformidade com as regras dos artigos 22.o a 24.o do Regulamento Financeiro (n.o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002), e através dos orçamentos rectificativos (previstos nos artigos 37.o e 38.o do Regulamento Financeiro). |
— |
As dotações transitadas do ano precedente ou reconstituídas completam igualmente o orçamento actual. Estas são (i) dotações de pagamento não diferenciadas que beneficiam de uma transição automática limitada apenas a um exercício, de acordo com o artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento Financeiro; (ii) dotações transitadas por decisão das instituições, quando se verifique uma de duas situações: conclusão das etapas preparatórias (artigo 9.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Financeiro) ou adopção tardia da base jurídica (artigo 9.o, n.o 2, alínea b)). Tanto as dotações de autorização como as de pagamento podem ser transitadas (artigo 9.o, n.o 3) e (iii) reconstituição de dotações na sequência de anulações de autorizações: trata-se da reinscrição de dotações de autorização referentes aos Fundos Estruturais que foram objecto de anulação de autorização. Esta reinscrição pode ter lugar excepcionalmente em caso de erro da Comissão ou se a quantia se revelar indispensável para a realização do programa (artigo 157.o do Regulamento Financeiro). |
— |
Receitas afectadas que são constituídas por (i) reembolsos em que as quantias são receitas afectadas à rubrica orçamental que suportou a despesa inicial e podem ser transitadas sem limite; (ii) dotações EFTA: O acordo sobre o Espaço Económico Europeu prevê uma contribuição financeira dos seus membros para determinadas actividades do orçamento da UE. As rubricas orçamentais afectadas bem como as quantias previstas são publicadas no Anexo III do orçamento da UE. As rubricas afectadas são aumentadas pela contribuição da EFTA. As dotações não utilizadas no final do exercício são anuladas e devolvidas aos países do EEE; (iii) receitas provenientes de terceiros/outros países que celebraram acordos com a União Europeia, que prevêem uma contribuição financeira para as actividades da UE. As quantias assim recebidas são consideradas receitas provenientes de terceiros, afectadas às rubricas orçamentais em questão (muitas vezes no domínio da investigação) e beneficiam de uma transição ilimitada (artigo 10.o e artigo 18.o, n.o 1, alíneas a) e d), do Regulamento Financeiro); (iv) trabalhos para terceiros: No âmbito das respectivas actividades de investigação, os centros de investigação da UE podem efectuar trabalhos para organismos externos (no 2 do artigo 161.o do Regulamento Financeiro). Tal como as receitas de terceiros, os trabalhos para terceiros são afectados a determinadas rubricas orçamentais e a sua transição não está sujeita a limites (artigo 10.o e artigo 18.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento Financeiro); e (v) dotações reconstituídas na sequência do reembolso de pagamentos por conta: trata-se de fundos da UE reembolsados pelos beneficiários e que podem transitar sem limite. Quanto aos Fundos Estruturais, a reinscrição baseia-se numa decisão da Comissão (artigo 18.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro e artigo 228.o das suas normas de execução). |
1.4.3 Composição das dotações disponíveis
— Dotações definitivas do orçamento= dotações inicialmente aprovadas no orçamento + dotações do orçamento rectificativo + transferências;
— Dotações adicionais= receitas afectadas (ver acima) + dotações transitadas do exercício anterior ou reconstituídas na sequência de anulações;
— Total das dotações autorizadas= dotações definitivas do orçamento + dotações adicionais;
— Dotações do exercício (valor utilizado para calcular o resultado orçamental)= dotações definitivas do orçamento + receitas afectadas.
1.5 EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
A execução do orçamento é gerida pelo Regulamento Financeiro, artigo 48.o, n.o 1, que estabelece: «A Comissão executará o orçamento (…) em conformidade com o presente regulamento, sob a sua própria responsabilidade e no limite das dotações atribuídas». O artigo 50.o especifica que a Comissão reconhece às outras instituições os poderes necessários para a execução das secções do orçamento que lhes dizem respeito.
1.6 REMANESCENTE A LIQUIDAR (RAL)
A introdução das dotações diferenciadas esteve na origem do desenvolvimento de um desvio entre as autorizações concedidas e os pagamentos efectuados; este desvio, correspondente ao remanescente por liquidar, representa o desfasamento temporal entre o momento em que as autorizações são concedidas e o momento em que os pagamentos correspondentes são efectuados.
2. EXPLICAÇÃO DOS MAPAS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
2.1 RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO (Quadro 1)
2.1.1 Generalidades
Os recursos próprios são contabilizados com base nas quantias creditadas pelas administrações dos Estados-Membros, durante o exercício, nas contas abertas em nome da Comissão. As receitas também incluem, no caso de um excedente, o resultado da execução do orçamento do exercício anterior. As restantes receitas são contabilizadas com base nas quantias efectivamente cobradas durante o exercício.
Entende-se por despesas, para efeitos do cálculo do resultado da execução orçamental do exercício, os pagamentos efectuados a partir de dotações de pagamento do exercício, às quais acrescem as dotações de pagamento do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte. Os pagamentos efectuados a partir das dotações de pagamento do exercício são aqueles que são efectuados pelo contabilista até 31 de Dezembro do exercício. Relativamente ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia, os pagamentos contabilizados são os efectuados pelos Estados-Membros entre 16 de Outubro de 2009 e 15 de Outubro de 2010, desde que a sua autorização e respectiva emissão de ordem de pagamento tenham chegado ao contabilista, o mais tardar, até 31 de Janeiro de 2011. As despesas do FEAGA podem ser objecto de uma decisão de conformidade na sequência dos controlos efectuados nos Estados-Membros.
O resultado da execução orçamental do exercício engloba duas componentes: o resultado da União Europeia e o resultado da participação dos países da EFTA membros do EEE. Segundo o artigo 15.o do Regulamento n.o 1150/2000 relativo aos recursos próprios, este resultado é constituído pela diferença entre:
— |
o total das receitas cobradas nesse exercício; |
— |
e o total dos pagamentos efectuados relativamente a dotações do mesmo exercício, acrescido da quantia das dotações do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte. |
A esta diferença é adicionado ou deduzido:
— |
o saldo líquido entre as anulações das dotações de pagamento transitadas dos exercícios anteriores e eventuais pagamentos que, devido à variação das taxas do euro, excedem as dotações não diferenciadas transitadas do exercício anterior; |
— |
o saldo que resulta dos ganhos e perdas cambiais registados durante o exercício. |
O resultado da execução orçamental é devolvido aos Estados-Membros durante o exercício seguinte mediante a sua dedução às quantias devidas nesse exercício.
As dotações transitadas do exercício anterior relativas a contribuições de e trabalhos para terceiros, que pela sua natureza nunca são anuladas, são inscritas nas dotações adicionais do exercício. Isso explica a diferença entre as dotações transitadas do exercício anterior indicadas nas demonstrações relativas à execução orçamental de 2010 e as dotações transitadas para o exercício seguinte das demonstrações relativas à execução orçamental de 2009. As dotações de pagamento destinadas a reafectação e as dotações reconstituídas na sequência do reembolso de pagamentos por conta não fazem parte do cálculo do resultado do exercício.
As dotações de pagamento transitadas incluem o seguinte: dotações transitadas automaticamente e dotações transitadas por decisão. A anulação de dotações de pagamento não utilizadas, transitadas do exercício anterior, refere-se às anulações de dotações transitadas automaticamente e por decisão. Inclui igualmente a diminuição das dotações decorrentes de receitas afectadas transitadas para o exercício seguinte em comparação com 2009.
2.1.2 Conciliação do resultado da execução orçamental com os resultados económicos
Os resultados económicos do exercício foram calculados com base nos princípios de contabilidade de exercício. Contudo, o resultado da execução orçamental baseia-se em regras alteradas de contabilidade de caixa, em conformidade com o Regulamento Financeiro. Dado que ambos são o resultado das mesmas operações subjacentes, constitui um controlo útil garantir a sua conciliação. O quadro que se segue apresenta essa conciliação, sublinhando as principais quantias conciliadas, repartidas entre rubricas de receitas e despesas.
Conciliação: resultados económicos - resultado da execução orçamental
Em milhões de EUR |
||
|
2010 |
2009 reexpresso |
RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO |
17 232 |
6 887 |
Receitas |
||
Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados |
(3 132) |
(2 806) |
Créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no ano em curso |
1 346 |
2 563 |
Receitas acrescidas (líquidas) |
(371) |
436 |
Despesas |
||
Despesas acrescidas (líquidas) |
(7 426) |
2 951 |
Despesas do ano anterior pagas no exercício em curso |
(386) |
(432) |
Efeito líquido do pré-financiamento |
(678) |
(9 458) |
Dotações de pagamento transitadas para o exercício seguinte |
(2 798) |
(1 759) |
Pagamentos efectuados a partir de dotações transitadas e anulação de dotações de pagamento não utilizadas |
1 760 |
4 573 |
Variação das provisões |
(323) |
(329) |
Outros |
(257) |
(153) |
Resultados económicos das agências + CECA |
(418) |
(209) |
RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO |
4 549 |
2 264 |
Rubricas objecto de conciliação - Receitas
As receitas orçamentais efectivas de um exercício correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e às quantias recebidas relativas aos créditos apurados de exercícios anteriores. Por conseguinte, os créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados, devem ser deduzidos dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.
As receitas acrescidas líquidas consistem principalmente em receitas acrescidas de direitos agrícolas, recursos próprios e juros e dividendos. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas de exercícios anteriores.
Rubricas objecto de conciliação - Despesas
As despesas acrescidas líquidas consistem sobretudo na regularização efectuada para efeitos de encerramento do exercício, ou seja, as despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos da UE, mas ainda não comunicadas à Comissão.
Embora as despesas acrescidas não sejam consideradas despesas orçamentais, os pagamentos efectuados no exercício em curso relacionados com facturas registadas em exercícios anteriores fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso.
O efeito líquido do pré-financiamento consiste na combinação de: 1) novas quantias de pré-financiamento pagas no exercício em curso e reconhecidas como despesas orçamentais do exercício e 2) apuramento dos pré-financiamentos pagos no exercício em curso ou nos exercícios anteriores mediante a aceitação dos custos elegíveis. Este último factor representa uma despesa em termos de exercício mas não na contabilidade orçamental, dado que o pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa orçamental no momento do respectivo pagamento.
Para além dos pagamentos efectuados a partir de dotações do exercício, as dotações desse exercício transitadas para o exercício seguinte devem igualmente ser tidas em conta para efeitos do cálculo do resultado da execução orçamental do exercício (em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento n.o 1150/2000). O mesmo se aplica aos pagamentos orçamentais efectuados no exercício em curso a partir de transições e da anulação de dotações de pagamento não utilizadas.
A variação das provisões refere-se a estimativas do final do exercício registadas na contabilidade de exercício (sobretudo os benefícios dos empregados) que não têm impacto na contabilidade orçamental. Outras quantias objecto de conciliação incluem diversos elementos como a depreciação de activos, a aquisição de activos, os pagamentos relativos a locações e as participações financeiras em relação às quais a contabilidade orçamental e de exercício diferem.
Finalmente, os resultados económicos das agências e da CECA que estão incluídos nos resultados económicos consolidados devem ser excluídos, dado que a sua execução orçamental não faz parte dos resultados económicos consolidados.
2.2 COMPARAÇÃO DO ORÇAMENTO COM AS QUANTIAS REAIS (Quadro 2)
No orçamento inicialmente adoptado, assinado pelo Presidente do Parlamento Europeu em 17 de Dezembro de 2009, as dotações de pagamento foram de 122 937 milhões de EUR, e a quantia a financiar pelos recursos próprios totalizava 121 507 milhões de EUR. As estimativas de receitas e de despesas do orçamento inicial são normalmente ajustadas durante o exercício e essas alterações são apresentadas em orçamentos rectificativos. Os ajustamentos nos recursos próprios baseados no RNB garantem que as receitas orçamentadas correspondem exactamente às despesas orçamentadas. Em conformidade com o princípio do equilíbrio, as receitas e as despesas orçamentais (dotações de pagamento) têm de estar em equilíbrio.
Receitas:
Em 2010, foram adoptados oito orçamentos rectificativos. Tomando-os em consideração, as receitas totais finais do orçamento de 2010 elevaram-se a 122 956 milhões de EUR. Estas foram financiadas pelos recursos próprios num total de 119 270 milhões de EUR (ou seja, menos 2 237 milhões de EUR do que inicialmente previsto) e o restante por outros recursos. A necessidade reduzida de recursos próprios resultou principalmente da inclusão de 2 254 milhões de EUR relativos ao excedente do ano anterior.
No que diz respeito aos recursos próprios, a cobrança dos recursos próprios tradicionais quase igualou a previsão, nomeadamente porque as estimativas orçamentais foram modificadas na altura da elaboração do orçamento rectificativo n.o 4/2010 (subiram 1 516 milhões de EUR). Este ajustamento baseava-se sobretudo nas novas previsões macroeconómicas da Primavera de 2010, mais optimista do que as anteriores.
Os pagamentos finais do IVA e do RNB dos Estados-Membros também correspondem de perto às estimativas orçamentais finais. As diferenças entre as quantias previstas e as quantias efectivamente pagas explicam-se pelas diferenças entre as taxas do euro utilizadas para efeitos orçamentais e as taxas em vigor na altura em que os Estados-Membros que não fazem parte da UEM efectuaram os seus pagamentos.
Despesas:
O exercício 2010, quarto ano do actual período de programação, registou programas que alcançaram a velocidade de cruzeiro e o início do encerramento final de antigos programas. No final do ano as autorizações por liquidar efectuadas antes de 2007 representam cerca de 10% do RAL total.
Quanto às autorizações, o orçamento inicial e os objectivos políticos fixados foram praticamente realizados conforme o previsto. A taxa de execução, excluindo a reserva não utilizada de 415 milhões de EUR para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e os 28 milhões de EUR de dotações provisórias não utilizadas (montantes colocados em reserva a aguardarem o preenchimento de certas condições, que permanecem em reserva no final do exercício orçamental), alcançou 99,4%. Os ajustamentos durante o exercício referiam-se a 80 milhões de EUR para o Fundo Europeu de Solidariedade, despesa imprevisível por natureza, e a despesas administrativas de 10 milhões de EUR relativas à criação do Serviço Europeu de Acção Externa, bem como 10 milhões de EUR para o Parlamento Europeu na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. A execução total de 140 554 milhões de EUR deixou por utilizar o valor de 554 milhões de EUR. Após a transição de 259 milhões de EUR para 2011, sendo a maior rubrica relativa a projectos energéticos para ajuda à recuperação económica no valor de 147 milhões de EUR, foi anulado um montante de 295 milhões de EUR.
A taxa de execução para pagamentos, excluindo a reserva de ajuda de emergência não utilizada (193 milhões de EUR) e dotações provisórias (48 milhões de EUR), foi de 97,4% do orçamento total; as dotações totais foram alteradas durante o ano apenas para os aumentos das despesas administrativas acima mencionadas.
Contrariamente a anos anteriores, não houve redução das dotações de pagamento através de um orçamento rectificativo no final do ano. O principal ajustamento foi efectuado através da transferência global que reforçou a política regional em 1 125 milhões de EUR mediante a redução das dotações para o desenvolvimento rural. A Comissão reforçou igualmente o Fundo de Coesão com cerca de 600 milhões de EUR através de transferências internas. As dotações votadas e não utilizadas, excluindo as reservas, ascenderam a 3 243 milhões de EUR e após a transição de 1 513 milhões de EUR foi anulado um total de 1 730 milhões de EUR distribuído pelas rubricas do quadro financeiro plurianual (QFP).
Uma análise mais pormenorizada dos ajustamentos orçamentais, seu contexto, justificação e impacto são apresentados no relatório da Comissão sobre a gestão orçamental e financeira do exercício 2010, Parte A, que proporciona uma panorâmica a nível orçamental, e Parte B, que aborda cada rubrica do QFP.
2.3 RECEITAS (Quadro 3)
As receitas do orçamento geral da União Europeia dividem-se em duas categorias principais: os recursos próprios e as outras receitas. É o que prevê o artigo 311.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo o qual: «O orçamento é integralmente financiado por recursos próprios, sem prejuízo de outras receitas». A maior parte das despesas orçamentais é financiada pelos recursos próprios. As outras receitas representam apenas uma pequena parte do financiamento total.
Os recursos próprios dividem-se em três categorias: os recursos próprios tradicionais (RPT), o recurso IVA e o recurso RNB. Os recursos próprios tradicionais incluem, por sua vez, as quotizações sobre o açúcar e os direitos aduaneiros. Faz também parte integrante do sistema de recursos próprios um mecanismo de correcção a favor do Reino Unido, bem como uma redução bruta das contribuições anuais baseadas no RNB dos Países Baixos e da Suécia.
2.3.1 Recursos próprios tradicionais
Recursos próprios tradicionais: qualquer quantia apurada de RPT deve ser inscrita numa das contabilidades mantidas pelas autoridades competentes.
— |
Na contabilidade «normal» prevista no artigo 6.o, n.o 3, alínea a), do Regulamento n.o 1150/2000: todas as quantias cobradas ou garantidas; |
— |
Na contabilidade «separada» prevista no artigo 6.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento n.o 1150/2000: todas as quantias ainda não cobradas e/ou não garantidas; as quantias garantidas mas contestadas podem ser igualmente inscritas nesta contabilidade. |
Relativamente à contabilidade separada, os Estados-Membros transmitem à Comissão um extracto trimestral, que inclui:
— |
O saldo por cobrar no trimestre anterior; |
— |
os direitos apurados durante o trimestre em causa; |
— |
as rectificações da base (rectificações/anulações) durante o trimestre em causa; |
— |
quantias dispensadas de colocação à disposição (que não podem ser postas à disposição nos termos do artigo 17.o, n.o 2 do Regulamento 1150/2000), |
— |
as quantias cobradas durante o trimestre em causa; |
— |
o saldo por cobrar no final do trimestre em causa. |
Os recursos próprios tradicionais devem ser inscritos na conta da Comissão junto do Tesouro ou do organismo designado pelo Estado-Membro o mais tardar no primeiro dia útil após o dia 19 do segundo mês seguinte àquele em que os créditos foram apurados (ou cobrados, no caso da contabilidade separada). Os Estados-Membros retêm, a título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais. A estimativa dos créditos eventuais de recursos próprios é ajustada com base na probabilidade da sua recuperação.
2.3.2 Recursos provenientes do IVA e do RNB
Os recursos próprios provenientes do IVA resultam da aplicação de uma taxa uniforme, válida para todos os Estados-Membros, à matéria colectável harmonizada do IVA, determinada segundo as regras do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da DRP 2007. A taxa uniforme é fixada em 0,30 %, excepto no período 2007-2013, em que a taxa aplicável é de 0,225 % para a Áustria, 0,15 % para a Alemanha e 0,10 % para os Países Baixos e a Suécia. A matéria colectável do IVA é limitada a 50 % do RNB para todos os Estados-Membros.
Os recursos próprios provenientes do IVA resultam da aplicação de uma taxa uniforme, válida para todos os Estados-Membros, à matéria colectável harmonizada do IVA, determinada segundo as regras do artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão do Conselho de 29 Setembro 2000. A matéria colectável do IVA é limitada a 50 % do RNB para todos os Estados-Membros.
O recurso proveniente do RNB é um recurso variável destinado a fornecer as receitas necessárias para a cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedem a quantia cobrada através dos recursos próprios tradicionais, do recurso proveniente do IVA e das receitas diversas. As receitas resultam da aplicação de uma taxa uniforme à soma do RNB de todos os Estados-Membros.
Os recursos provenientes do IVA e do RNB são determinados com base nas previsões da matéria colectável do IVA e da base RNB realizadas no momento da elaboração do anteprojecto de orçamento. Estas previsões são seguidamente objecto de uma revisão e a actualização é efectuada no decurso do exercício em questão, mediante um orçamento rectificativo.
Os dados reais relativos às bases IVA e RNB estão disponíveis durante o ano seguinte ao exercício em questão. A Comissão calcula as diferenças entre os montantes devidos pelos Estados-Membros em função das bases reais e das quantias efectivamente pagas com base nas previsões (revistas). Estes saldos IVA e RNB, quer positivos, quer negativos, são mobilizados pela Comissão junto dos Estados-Membros até ao primeiro dia útil de Dezembro do ano seguinte ao exercício em questão. Podem ainda ser efectuadas correcções à matéria colectável do IVA e à base do RNB durante os quatro anos seguintes, a menos que seja emitida uma reserva. Os saldos calculados anteriormente são adaptados e a diferença é mobilizada ao mesmo tempo que os saldos IVA e RNB para o exercício anterior.
Ao realizar controlos das declarações do IVA e dos dados do RNB, a Comissão pode notificar as suas reservas aos Estados-Membros quanto a certos aspectos susceptíveis de ter consequências a nível das suas contribuições para os recursos próprios. Estes aspectos podem, por exemplo, ser consequência da ausência de dados aceitáveis ou da necessidade de desenvolver uma metodologia adequada. Estas reservas devem ser consideradas como créditos potenciais sobre os Estados-Membros em relação a quantias incertas, dado o seu impacto financeiro não poder ser estimado com exactidão. Se a quantia exacta puder ser determinada, os recursos provenientes do IVA e do RNB correspondentes são solicitados, quer a título dos saldos IVA e RNB, quer com base em pedidos de fundos específicos.
2.3.3 Correcção do Reino Unido
Este mecanismo reduz a contribuição do Reino Unido para os recursos próprios, proporcionalmente ao seu «desequilíbrio orçamental» e aumenta a contribuição dos outros Estados-Membros para os recursos próprios na mesma proporção. O mecanismo de correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido foi instituído pelo Conselho Europeu de Fontainebleau (Junho de 1984) e pela Decisão relativa aos recursos próprios de 7 de Maio de 1985, dele resultante. A finalidade deste mecanismo era diminuir o desequilíbrio orçamental do Reino Unido através de uma redução dos seus pagamentos à UE. A Alemanha, a Áustria, a Suécia e os Países Baixos beneficiam de uma redução do financiamento da correcção (limitada a um quarto da sua quota normal).
2.4 DESPESAS (Quadros 4 a 13)
2.4.1 Quadro Financeiro 2007-2013
Em milhões de EUR |
|||||||||
|
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
||
|
53 979 |
57 653 |
61 696 |
63 555 |
63 974 |
66 964 |
69 957 |
||
|
55 143 |
59 193 |
56 333 |
59 955 |
60 338 |
60 810 |
61 289 |
||
|
1 273 |
1 362 |
1 518 |
1 693 |
1 889 |
2 105 |
2 376 |
||
|
6 578 |
7 002 |
7 440 |
7 893 |
8 430 |
8 997 |
9 595 |
||
|
7 039 |
7 380 |
7 525 |
7 882 |
8 334 |
8 670 |
9 095 |
||
|
445 |
207 |
210 |
0 |
0 |
0 |
0 |
||
Dotações de autorização: |
124 457 |
132 797 |
134 722 |
140 978 |
142 965 |
147 546 |
152 312 |
||
Total das dotações de pagamento: |
122 190 |
129 681 |
120 445 |
134 289 |
134 280 |
141 360 |
143 331 |
A presente secção apresenta as principais categorias de despesas da UE segundo a classificação por rubrica definida no Quadro Financeiro 2007-2013. O exercício de 2010 foi o quarto a ser abrangido pelo Quadro Financeiro 2007-2013. O limite máximo total das dotações de autorização eleva-se, em 2010, a 140 978 milhões de EUR, o que representa cerca de 1,18% do RNB. O limite máximo correspondente das dotações de pagamento eleva-se a 134 289 milhões de EUR, isto é, 1,12 % do RNB. O quadro que se segue apresenta o Quadro Financeiro a preços correntes estimados para 2013.
Rubrica 1 - Crescimento sustentável
Esta rubrica está dividida em duas componentes separadas mas interligadas:
— |
1a. A competitividade para o crescimento e o emprego, agrupando as despesas consagradas à investigação e à inovação, à educação e à formação, às redes transeuropeias, à política social, ao mercado interno e às suas políticas associadas. |
— |
1b. A coesão para o crescimento e o emprego, destinada a apoiar a convergência dos Estados-Membros e das regiões menos desenvolvidos, a estratégia da UE para um desenvolvimento sustentável fora das regiões menos prósperas e a cooperação inter-regional. |
Rubrica 2 - Preservação e gestão dos recursos naturais
Esta rubrica inclui as políticas comuns da agricultura e das pescas, o desenvolvimento rural e as medidas ambientais, em especial a Natura 2000. A quantia afectada à política agrícola comum reflecte o acordo alcançado no Conselho Europeu de Bruxelas de Outubro de 2002.
Rubrica 3 - Cidadania, liberdade, segurança e justiça
A nova rubrica 3 (Cidadania, liberdade, segurança e justiça) reflecte a importância crescente atribuída a certos domínios relativamente aos quais foram afectadas à UE novas tarefas: justiça e assuntos internos, protecção das fronteiras, política de imigração e asilo, saúde pública e defesa dos consumidores, cultura, juventude, informação e diálogo com os cidadãos. Está dividida em duas componentes:
— |
3a. Liberdade, Segurança e Justiça |
— |
3b. Cidadania |
Rubrica 4 - A UE como protagonista global
Esta rubrica abrange todas as acções externas, incluindo os instrumentos de pré-adesão. Embora a Comissão tenha proposto a integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no quadro financeiro, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu decidiram não o integrar.
Rubrica 5 - Administração
Esta rubrica abrange as despesas administrativas de todas as Instituições, as pensões e as Escolas Europeias. À excepção da Comissão, estes custos constituem o essencial das despesas das instituições, mas as agências e outros organismos realizam despesas administrativas e operacionais.
Rubrica 6 - Compensações
Nos termos do acordo político segundo o qual os novos Estados-Membros não deverão ser contribuidores líquidos para o orçamento desde o início da adesão, está prevista uma compensação nesta rubrica. Esta quantia foi disponibilizada sob a forma de transferências para os novos Estados-Membros, de forma a equilibrar as respectivas receitas e contribuições orçamentais.
2.4.2 Domínios de intervenção
Como elemento da sua política de gestão por actividades (GPA), a Comissão adopta o orçamento por actividades (OPA) no quadro dos seus processos de planeamento e gestão. O OPA implica uma estrutura orçamental em que os títulos do orçamento correspondem a domínios de intervenção e os capítulos orçamentais a actividades.
O OPA visa oferecer um quadro claro que permita traduzir na prática os objectivos políticos da Comissão, quer através de meios legislativos e financeiros, quer através de quaisquer outros instrumentos políticos. Ao estruturar o trabalho da Comissão por actividades, é obtida uma imagem clara das realizações da Comissão e, simultaneamente, é estabelecido um quadro comum para a definição de prioridades. Durante o processo orçamental, os recursos são atribuídos a prioridades, e as actividades constituem a base em que assenta a elaboração do orçamento. Estabelecendo essa ligação entre as actividades e os recursos atribuídos, o OPA tem como objectivo aumentar a eficiência e a eficácia da utilização dos recursos da Comissão.
Um domínio de intervenção pode ser definido como um conjunto homogéneo de actividades que fazem parte do trabalho da Comissão e são relevantes para o processo decisório. Cada domínio de intervenção corresponde, em geral, à área temática de uma DG, e inclui, em média, cerca de 6 ou 7 actividades específicas. Estes domínios de intervenção são predominantemente operacionais dado que as suas actividades fundamentais visam apoiar um beneficiário terceiro no respectivo domínio de actividade. O orçamento operacional é completado com as despesas administrativas necessárias para cada domínio de intervenção.
2.5 INSTITUIÇÕES E AGÊNCIAS (Quadros 14 a 18)
Os mapas consolidados sobre a execução do orçamento geral da União Europeia incluem, tal como nos anos anteriores, a execução orçamental de todas as instituições, dado que o orçamento da UE contém um orçamento separado para cada instituição. As agências não têm um orçamento distinto no âmbito do orçamento da UE, sendo parcialmente financiadas por uma subvenção do orçamento da Comissão.
A fim de apresentar todos os dados orçamentais relevantes das agências, a parte das contas anuais consolidadas do orçamento inclui mapas específicos sobre a execução dos orçamentos individuais das agências tradicionais consolidadas.
(1) Em 15 de Dezembro de 2010, o Parlamento Europeu adoptou um orçamento que prevê o pagamento do passivo de curto prazo da UE com base nos recursos próprios a cobrar pelos Estados-Membros, ou a reclamar aos mesmos, em 2011. Nos termos do artigo 83.o do Estatuto do Pessoal (Regulamento n.o 259/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, alterado subsequentemente), os Estados-Membros garantem colectivamente o pagamento das prestações previstas no regime de pensões.
(2) conforme números comunicados pelos Estados-membros em 31 de Março no SFC 2007
(3) os relatórios não foram enviados para 10 programas, tendo sido solicitados junto das autoridades competentes.
(4) com aplicação do coeficiente de correcção («cc»)
(5) pago nos primeiros 3 anos após cessação de funções
(6) Consolidada pela primeira vez em 2010.
(7) Note-se que, devido ao arredondamento dos valores para o milhão de euros mais próximo, pode acontecer que, ao serem adicionados, alguns dados financeiros dos quadros orçamentais não perfaçam exactamente o total.
(8) Dos quais os montantes provenientes da EFTA representaram 9 milhões de EUR em 2010 e 11 milhões de EUR em 2009.
(9) incluindo dotações transitadas e receitas afectadas
(10) incluindo dotações transitadas e receitas afectadas