11.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/36 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 329/04
Número de referência do auxílio estatal |
SA.33356 (11/X) |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
NORTH EAST, NORTH WEST, YORKSHIRE AND THE HUMBER, EAST MIDLANDS, WEST MIDLANDS, EASTERN, LONDON, SOUTH EAST, SOUTH WEST Regiões mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
The English Research, Development and Innovation State Aid Scheme |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
1.7.2011—31.12.2013 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME,grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
GBP 5 250,00 (em milhões) |
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Para garantias |
GBP 0,00 (em milhões) |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
ERDF — GBP 2 800m (GBP 400m x 7) — GBP 2 800,00 (em milhões) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
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Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
65 % |
— |
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Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
100 % |
— |
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Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o) |
100 % |
— |
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Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o) |
1 500 000 GBP |
— |
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Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
200 000 GBP |
— |
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Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o) |
50 000 000 GBP |
— |
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Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
100 % |
— |
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Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
20 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
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http://www.communities.gov.uk/documents/regeneration/pdf/1924465.pdf |
|
http://www.communities.gov.uk/regeneration/regenerationfunding/europeanregionaldevelopment/nationalguidance/stateaid/ |
Número de referência do auxílio estatal |
SA.33592 (11/X) |
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Estado-Membro |
Eslovénia |
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Número de referência do Estado-Membro |
SI |
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Designação da região (NUTS) |
Slovenia N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Spodbude EKO sklada j.s |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči in pomoči po pravilu „de minimis“, Splošni pogoji poslovanja Eko sklada, Slovenskega okoljskega javnega sklada in Zakon o varstvu okolja (Uradni list RS, št. 39/06 –UPB, 70/08 in 108/09), |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
21.4.2011—31.12.2013 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME,grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 20,00 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimos em condições preferenciais, Subvenção directa, Bonificação de juros |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o) |
35 % |
20 % |
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Regime de auxílios |
30 % |
20 % |
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Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
0 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
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http://www.ekosklad.si/dokumenti/spp.pdf |
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http://zakonodaja.gov.si/rpsi/r05/predpis_ZAKO1545.html |
|
http://www.ekosklad.si/pdf/Pravilnik_DP.pdf |
Número de referência do auxílio estatal |
SA.33593 (11/X) |
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Estado-Membro |
Bélgica |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
VLAAMS GEWEST Regiões não assistidas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Subsidie voor de uitvoering van het project „GEREDUCEERDE BODEMBEWERKING EN GROENBEDEKKERS VOOR DUURZAME BIOLOGISCHE TEELTSYSTEMEN” kaderend binnen de „CORE Organic II ERA-NET” |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Ministerieel besluit van 23.8.2011 houdende toekenning van een subsidie aan het Eigen Vermogen van het Instituut voor Landbouw- en Visserijonderzoek (EV ILVO) voor de uitvoering van het project „GEREDUCEERDE BODEMBEWERKING EN GROENBEDEKKERS VOOR DUURZAME BIOLOGISCHE TEELTSYSTEMEN” kaderend binnen de „CORE Organic II ERA-NET” |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
1.9.2011—31.12.2014 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,07 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Outros. Especificar. — gesubsidieerde diensten |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o) |
100 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=2300
Número de referência do auxílio estatal |
SA.33594 (11/X) |
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Estado-Membro |
Bélgica |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
VLAAMS GEWEST Regiões não assistidas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Subsidie aan de Universiteit Gent voor de uitvoering van het project „DOELGERICHTE BESTRIJDING EN VERBETERDE BESTUIVING IN ORGANISCHE GEWASBESCHERMING (BICOPOLL)” kaderend binnen het CORE Organic II ERA-NET |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Ministerieel besluit van 2.9.2011 houdende toekenning van een subsidie aan de Universiteit Gent voor de uitvoering van het project „DOELGERICHTE BESTRIJDING EN VERBETERDE BESTUIVING IN ORGANISCHE GEWASBESCHERMING (BICOPOLL)” kaderend binnen het CORE Organic II ERA-NET |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
1.10.2011—31.12.2014 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,06 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Outros. Especificar. — gesubsidieerde diensten |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o) |
100 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=2300
Número de referência do auxílio estatal |
SA.33595 (11/X) |
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Estado-Membro |
Bélgica |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
VLAAMS GEWEST Regiões não assistidas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Subsidie voor de uitvoering van het project „PROMOTEN VAN EEN GOEDE GEZONDHEID EN WELZIJN BIJ BIO-LEGHENNEN IN EUROPA (HealthyHens)” kaderend binnen het CORE Organic II ERA-NET |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Ministerieel besluit nan 23.8.2011 houdende toekenning van een subsidie aan het Eigen Vermogen van het Instituut voor Landbouw- en Visserijonderzoek (EV ILVO) voor de uitvoering van het project „PROMOTEN VAN EEN GOEDE GEZONDHEID EN WELZIJN BIJ BIO-LEGHENNEN IN EUROPA (HealthyHens)” kaderend binnen het CORE Organic II ERA-NET |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
1.10.2011—31.12.2014 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,07 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Outros. Especificar. — gesubsidieerde diensten |
|||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o) |
100 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=2300