15.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 304/19


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2011/C 304/11

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem ser enviadas à Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«SQUACQUERONE DI ROMAGNA»

N.o CE: IT-PDO-0005-0794-04.12.2009

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome:

«Squacquerone di Romagna»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.3.

Queijos

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

«Squacquerone di Romagna» DOP designa queijo de pasta mole, de cura rápida, fabricado com leite de vaca da área geográfica identificada no ponto 4. Características do queijo «Squacquerone di Romagna» DOP colocado no mercado:

 

Características morfológicas:

Peso: entre 0,1 kg e 2 kg.

Aspecto: cor branco-amarelada, sem casca.

Forma: dada a sua textura cremosa, adquire a forma do recipiente que o contém.

Características físico-químicas: teor de matéria gorda (no extracto seco): entre 46 e 55 %; teor de humidade: entre 58 e 65 %; características microbiológicas: pH: entre 4,95 e 5,30.

 

Características organolépticas:

Sabor: agradável, suave, ligeiramente ácido e subtilmente salgado.

Cheiro: delicado, lácteo característico com uma nota herbácea.

Consistência: macio, cremoso, viscoso, amanteigado, muito fácil de barrar.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

O «Squacquerone di Romagna» DOP é um queijo de pasta mole fabricado com leite de vaca de raças criadas na área geográfica identificada no ponto 4, nomeadamente Frísia Italiana, Parda Alpina e Romagnola.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

60 %, no mínimo, da matéria seca da ração total do gado tem de consistir em forragens e silagem, com suplemento de outros alimentos.

As forragens e silagem compõem-se de produtos hortícolas e pastagens cultivados exclusivamente na área geográfica identificada no ponto 4.

Salienta-se igualmente que a imensa variedade de espécies cultivadas inclui diversas plantas medicinais, entre as quais se salientam a Pomposa, Classe, Garisenda, Delta e Prosementi.

Os alimentos constituem uma fonte de nutrientes concentrados altamente energéticos, podendo incluir:

1.

proteicos: sementes e leguminosas inteiras, como soja, feijão, girassol e ervilha, bem como flores de soja e girassol.

2.

fibrosos: polpa de soja desidratada, farelo e sêmeas.

3.

energéticos: milho em grão, cevada, sorgo, trigo, aveia, óleos vegetais, óleo de soja, semente de linhaça inteira extrudida.

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Fases de produção que têm obrigatoriamente de ocorrer na área geográfica identificada: produção e transformação do leite.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

O «Squacquerone di Romagna» tem de ser embalado na área geográfica identificada, pois a ausência de casca e o facto de ser 100 % comestível tornam-no vulnerável a contaminação depois do fabrico e, consequentemente, a deterioração, pelo aumento do nível de bactérias com que pode entrar em contacto. Além disso, por se tratar de um produto fresco, há que evitar o desenvolvimento de culturas microbianas durante a vida de prateleira. Para evitar riscos de deterioração, o produto tem de ser embalado em instalações de produção certificadas. O primeiro invólucro do «Squacquerone di Romagna» DOP consiste em papel próprio para alimentos ou qualquer recipiente adequado para o efeito, dada a especificidade da sua textura macia e cremosa.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

O queijo produzido de acordo com estas especificações ostenta obrigatoriamente a menção «Squacquerone di Romagna — Denominazione d'Origine Protetta» ou «Squacquerone di Romagna — DOP», acompanhada do logótipo da UE. O rótulo tem igualmente de incluir o nome, designação comercial e endereço do fabricante/embalador. O produto tem de ser mantido à temperatura de 0 °C a + 6 °C. A temperatura máxima de armazenamento tem de figurar na embalagem. O invólucro protector exterior tem de incluir os dados seguintes: «Squacquerone di Romagna» em Sari Extra Bold Italic, nas cores Pantone n.o 2747 azul e branco, de tamanho proporcional à embalagem. É proibido incluir menções não previstas expressamente nas especificações de produção.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área de produção do «Squacquerone di Romagna» DOP inclui as províncias seguintes da região de Emilia-Romagna: Ravenna, Forli-Cesena, Rimini, Bolonha e parte da província de Ferrara, delimitada a Oeste pela estrada n.o 64 (Porrettana) e a Norte pelo rio Pó.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

A área de fabrico do queijo «Squacquerone di Romagna» DOP caracteriza-se por terras situadas acima da planície aluvial. Nelas se cultivam cereais, forragens e culturas intensivas especializadas. A área de fabrico do «Squacquerone di Romagna» DOP possui temperatura de clima subcontinental. A produção predominante na área geográfica identificada é, desde tempos imemoriais, a agricultura, com um pouco de pecuária e produção leiteira de dupla função, entre outras. Parte do leite utilizado para consumo humano era transformada em «Squacquerone di Romagna» e destinada a complementar o rendimento dos camponeses como moeda de troca.

Os estudos efectuados sobre o queijo «Squacquerone di Romagna» DOP revelaram as características das culturas naturais utilizadas, evidenciando uniformidade nítida das espécies de bactérias que contém: a saber, biótipos autóctones de Streptococcus thermophilus. Estas culturas naturais desenvolvem-se em fermentadores na área geográfica identificada no ponto 4, sempre a partir de leite exclusivamente aí produzido.

As técnicas de produção mantêm-se idênticas às dos métodos históricos e têm de ter em consideração os tempos variáveis de fabrico do queijo, consoante a estação: mais longos no Inverno e mais curtos no Verão. O saber e experiência do queijeiro é crucial para a obtenção da consistência ideal do queijo.

5.2.   Especificidade do produto:

As características peculiares que distinguem o «Squacquerone di Romagna» de outro queijo de pasta mole de cura rápida são a cor branco-amarelada e o aroma delicado lácteo único, com uma nota herbácea.

A característica principal, que contribuiu significativamente para a sua reputação, é a textura gelatinosa cremosa e a facilidade de barrar, conferida pela consistência macia.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

As características do queijo «Squacquerone», em especial a cremosidade e facilidade de barrar que lhe é conferida pela consistência macia, resultam do tipo de leite utilizado na produção, o qual possui propriedades específicas — baixo teor de proteínas e gordura devido à alimentação do gado, essencialmente determinada pela área geográfica identificada.

Mais especificamente, as forragens cultivadas em toda a área geográfica identificada no ponto 4, ricas em açúcar e fibras altamente assimiláveis, fornecem ao gado uma dieta característica, notável pelo baixo teor de matéria gorda e amido, compensados pela energia fornecida pelas forragens típicas da região. Assim se produz o leite pobre em proteínas e matéria gorda, que determina as características peculiares do «Squacquerone», entre as quais a sua consistência macia. O leite utilizado está na origem das propriedades organolépticas do queijo descrito no ponto 3.2, a saber, a textura macia e cremosa, o sabor suave e ligeiramente ácido e o cheiro delicado com uma nota herbácea.

Acresce ainda que, graças à experiência dos produtores, que souberam adaptar a época de fabrico de queijo às estações, evita-se que o queijo engesse ou assente demasiado.

Outra relação importante entre o «Squacquerone di Romagna» e a área geográfica identificada reside na utilização de estirpes autóctones. Taxionomicamente, a espécie identificada em todas as culturas naturais estudadas é o Streptococcus thermophilus e a ela se devem as características da microflora típica do leite com que se fabrica o «Squacquerone di Romagna» DOP. Os vários biótipos isolados revelam características fisiológicas e bioquímicas que não se encontram nas estirpes seleccionadas em recolhas internacionais, demonstrando mais uma vez a singularidade e especificidade do espectro bacteriano utilizado no fabrico do «Squacquerone di Romagna». Os biótipos autóctones de Streptococcus thermophilus foram isolados em várias amostras de leite cru recolhidas em diversas queijarias na área tradicional de produção do queijo, pelo que podem considerar-se autóctones e, no seu conjunto, constituem a assinatura característica dos micróbios associados, resultante da selecção natural e humana no nicho ecológico específico que distingue esta zona identificada de Itália.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

A actual administração lançou o procedimento previsto no artigo 5.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, com a publicação, na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n. 75, de 30 de Março de 2006, da proposta de reconhecimento do «Squacquerone di Romagna» enquanto denominação de origem protegida.

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte sítio web:

http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou directamente no sítio web do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità e sicurezza» (em cima à direita no ecrã) e seguidamente em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.