20.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 214/70


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 214/04

Número de referência do auxílio estatal

SA.32235 (11/X)

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Fondartigianato — Fondo Artigianato Formazione

Via di Santa Croce in Gerusalemme, 63

00185 Roma Italia

www.fondartigianato.it

Título da medida de auxílio

Invito per la realizzazione di attività di formazione continua nell'ambito di processi di riorganizzazione e/o ristrutturazione di aziende in crisi

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 118 della legge 19 dicembre 2000, n. 388 (G.U. n. 302 del 29 Dicembre 2000)

Art. 48 della legge 27 dicembre 2002, no 289 (G.U. n. 305 del 31 Dicembre 2002)

Art. 1, comma 151, della legge 30 dicembre 2004, no 311 (G.U. n. 306 del 31 Dicembre 2004)

Art. 13, comma 13, del decreto legge 14 marzo 2005, no 35, convertito nella legge 14 maggio 2005, no 80 (G.U. n. 111 del 14 Maggio 2005)

Delibera CDA del Fondo del 15 dicembre 2010

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2011—30.6.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 4,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.fondartigianato.it/inviti_formazione_1_2009.html

 

http://www.fondartigianato.it/documenti/2010/Proroga_Invito_1-2009-Delibera_15_dicembre_2010.doc

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Número de referência do auxílio estatal

SA.32253 (11/X)

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

SALZBURG

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Amt der Salzburger Landesregierung, Abteilung Umweltschutz

Postfach 527

5010 Salzburg

www.salzburg.gv.at/umwelt

Título da medida de auxílio

Umweltförderung im Land Salzburg

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Richtlinie des Landes Salzburg „Umweltförderung im Land Salzburg“

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

11.1.2011—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 2,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

60 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o)

45 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45 %

20 %

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o)

40 %

0 %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35 %

20 %

Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o)

35 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.salzburg.gv.at/umwelt

Número de referência do auxílio estatal

SA.32279 (11/X)

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

Ayudas del Igape a los proyectos de consultoría externa dirigidos al análisis económico-financiero de las pequeñas y medianas empresas (Procedimiento IG175)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 17 de diciembre de 2010 (DOG no 1, de 3 de enero) por la que se convocan para el ejercicio 2011, en régimen de concurrencia no competitiva y trámite anticipado de gasto, las ayudas del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape) a los proyectos de consultoría externa dirigidos al análisis económico-financiero de las pequeñas y medianas empresas. Resolución de 15 de abril de 2010 (DOG no 76, de 23 de abril) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Igape

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Prolongation X 194/2010

Duração

4.1.2011—31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,20 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://goo.gl/DPHUb

 

http://www.xunta.es/Doc/Dog2010.nsf/FichaContenido/109CA?OpenDocument

Número de referência do auxílio estatal

SA.32280 (11/X)

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

Ayudas del Igape para facilitar el análisis empresarial de las empresas gallegas cara al acceso al Mercado Alternativo Bursátil (MAB) (Procedimiento IG165)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 17 de diciembre de 2010 (DOG no 5, de 10 de enero)por la que se convocan para el ejercicio 2011, en régimen de concurrencia competitiva y trámite anticipado de gasto, las ayudas del IGAPE para facilitar el análisis empresarial de las empresas gallegas cara al acceso al mercado alternativo bursátil (MAB).

Resolución de 11 de mayo de 2010 (DOG no 96, de 24 de mayo)por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del IGAPE, que aprueba las bases reguladoras de las ayudas

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Prolongation X 252/2010

Duração

28.2.2011—31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,30 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://goo.gl/ou64b

 

http://www.xunta.es/Doc/Dog2010.nsf/FichaContenido/179BA?OpenDocument