29.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/28


Publicação nos termos da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

2011/C 189/09

O High Court da Irlanda

RELATIVAMENTE À IRISH LIFE AND PERMANENT PUBLIC LIMITED COMPANY («IL&P») E À LEI (DE ESTABILIZAÇÃO) DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, DE 2010 (A SEGUIR DESIGNADA «LEI»)

O High Court (Tribunal Superior) da Irlanda emitiu a 9 de Junho de 2011 uma decisão que impõe a tomada de medidas ao abrigo do artigo 9.o da Lei, nos seguintes termos:

A IL&P (instituição de crédito licenciada na Irlanda) deve tomar determinadas medidas de preparação para a eventual alienação de algumas ou de todas as actividades e activos da Irish Life Limited, uma sua filial a 100 %, quer por oferta pública inicial quer por venda privada das mesmas.

O tribunal declarou, nomeadamente, que a decisão e cada uma das partes que a integram constituem uma medida de saneamento para efeitos da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001.

Nos termos do artigo 11.o da Lei, pode ser requerida ao High Court da Irlanda — Four Courts, Inns Quay, Dublin 7, Irlanda — a suspensão desta decisão, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da sua publicação, nas condições aí estabelecidas.

Nos termos do artigo 64.o, n.o 2, da Lei, a decisão de imposição de medidas só é passível de recurso para o Supremo Tribunal mediante autorização do High Court.

A versão integral da decisão pode ser solicitada aos serviços centrais do High Court por correio electrónico, para o seguinte endereço: listroomhighcourt@courts.ie