11.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/21


Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE

Pedido proveniente de um Estado-Membro

2011/C 172/10

A Comissão recebeu, em 26 de Maio de 2011, um pedido a título do artigo 30.o, n.o 4, da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. O primeiro dia útil seguinte ao da recepção do pedido é 27 de Maio de 2011.

O pedido, emanado do Reino da Dinamarca, diz respeito à exploração de petróleo e gás e à extracção de petróleo neste país. O referido artigo 30.o determina que a Directiva 2004/17/CE não é aplicável se a actividade em questão estiver directamente exposta à concorrência em mercados de acesso não limitado. A avaliação destas condições é feita exclusivamente nos termos da Directiva 2004/17/CE, sem prejuízo da eventual aplicação das regras da concorrência.

A Comissão dispõe de um prazo de três meses a contar do referido dia útil para adoptar uma decisão em relação a este pedido. Esse prazo termina, pois, no dia 29 de Agosto de 2011.

São aplicáveis as disposições do n.o 4, terceiro parágrafo, acima referido. Por conseguinte, o prazo de que a Comissão dispõe poderá ser eventualmente prorrogado por um mês. Essa prorrogação deve ser objecto de publicação.