28.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/19


Comunicação da Comissão relativa à quantidade não pedida a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Outubro de 2011 a 31 de Dezembro de 2011 no quadro de determinados contingentes abertos pela Comunidade para produtos do sector da carne de aves de capoeira

2011/C 159/08

O Regulamento (CE) n.o 616/2007 da Comissão (1) abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira. Os pedidos de certificados de importação apresentados para os contingentes 09.4212, 09.4214, 09.4217 e 09.4218 nos primeiros sete dias do mês de Abril de 2011 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2011 incidem em quantidades inferiores às quantidades disponíveis. Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 4, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (2), as quantidades que não foram objecto da apresentação de pedidos são acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2011, e figuram no anexo da presente comunicação.


(1)  JO L 142 de 5.6.2007, p. 3.

(2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.


ANEXO

Número de ordem do contingente

Quantidades não pedidas a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Outubro de 2011 a 31 de Dezembro de 2011

(em kg)

09.4212

27 783 000

09.4214

2 986 100

09.4217

8 313 000

09.4218

3 478 800