28.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 159/19 |
Comunicação da Comissão relativa à quantidade não pedida a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Outubro de 2011 a 31 de Dezembro de 2011 no quadro de determinados contingentes abertos pela Comunidade para produtos do sector da carne de aves de capoeira
2011/C 159/08
O Regulamento (CE) n.o 616/2007 da Comissão (1) abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira. Os pedidos de certificados de importação apresentados para os contingentes 09.4212, 09.4214, 09.4217 e 09.4218 nos primeiros sete dias do mês de Abril de 2011 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2011 incidem em quantidades inferiores às quantidades disponíveis. Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 4, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (2), as quantidades que não foram objecto da apresentação de pedidos são acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2011, e figuram no anexo da presente comunicação.
(1) JO L 142 de 5.6.2007, p. 3.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
ANEXO
Número de ordem do contingente |
Quantidades não pedidas a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Outubro de 2011 a 31 de Dezembro de 2011 (em kg) |
09.4212 |
27 783 000 |
09.4214 |
2 986 100 |
09.4217 |
8 313 000 |
09.4218 |
3 478 800 |