52011XC0514(01)

Declarações da Comissão

Jornal Oficial nº L 127 de 14/05/2011 p. 004 - 005


Declarações da Comissão

1. Declaração relativa às regras de origem

A Comissão confirma o carácter excepcional das derrogações para alguns produtos têxteis e para o surimi contidas no Protocolo sobre as regras de origem. A Comissão confirma igualmente o seu apego às regras de origem preferenciais normalizadas da UE como base para outras negociações no domínio dos acordos de comércio livre, e à importância de continuar a exigir nas suas regras de origem um nível adequado de transformação e processamento no país de origem dos produtos que beneficiam de tratamento preferencial.

A Comissão tenciona defender a proibição dos regimes de draubaque nas negociações, presentes e futuras, de acordos de comércio livre. Quaisquer alterações a esta política num acordo de comércio livre concreto terão de ser precedidas de um debate com os Estados-Membros.

2. Declaração sobre os preços de entrada

A Comissão confirma o carácter excepcional das disposições do Acordo de comércio livre que eliminam os preços de entrada para certos frutos e legumes, as quais foram acordadas com a Coreia atendendo às circunstâncias especiais dessas negociações e não constituem um precedente para outras negociações bilaterais ou multilaterais.

3. Declaração sobre o Protocolo de cooperação cultural

A Comissão relembra o seu profundo empenho a favor dos princípios e das disposições da Convenção da Unesco sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 2005. O Protocolo de cooperação cultural, anexado ao Acordo de comércio livre com a Coreia e cujas disposições em matéria de co-produção audiovisual estarão em vigor por um período inicialmente limitado a três anos, é colocado directamente sob a égide desta convenção, e não põe em causa a política da União Europeia segundo a qual as negociações comerciais no domínio dos serviços culturais e audiovisuais não devem atentar contra a diversidade cultural e linguística da União.

O Protocolo foi elaborado e negociado tendo em conta as especificidades da Coreia em matéria de política cultural, em particular no que se refere ao seu apoio ao sector audiovisual. Não constitui, por conseguinte, um precedente para futuras negociações com outros parceiros.

A Comissão reafirma o seu empenho em encorajar a ratificação e a aplicação da Convenção da Unesco e em estabelecer uma estratégia global da União Europeia em matéria de política cultural externa, em conformidade com as conclusões do Conselho de 20 de Novembro de 2008.

4. Declaração sobre a aplicação do Acordo de comércio livre

A Comissão compromete-se a dar início aos procedimentos em matéria de limitações sobre regimes de draubaque, salvaguarda e resolução de conflitos, sempre que estejam cumpridas as condições estabelecidas nas disposições pertinentes.

A fim de garantir que os compromissos da Coreia e a cooperação entre a Comissão e as partes interessadas relativamente à aplicação do Acordo de comércio livre sejam acompanhados de perto, serão tomadas as seguintes medidas:

- a Comissão partilhará regularmente com as empresas da UE, os Estados-Membros e o Comité do Comércio Internacional (INTA) estatísticas sobre as importações coreanas em sectores sensíveis, bem como as estatísticas sobre importações e exportações pertinentes para a invocação da cláusula de salvaguarda e da cláusula especial sobre regimes de draubaque. As estatísticas pertinentes para automóveis, electrónica de consumo e produtos têxteis serão partilhadas com uma periodicidade bimensal, a contar da data de aplicação provisória deste Acordo,

- no intuito de facilitar os contributos para a preparação das reuniões relacionadas com o Acordo de comércio livre, a Comissão distribuirá no início do ano à partes interessadas, aos Estados-Membros e ao Comité INTA uma ordem do dia provisória daquelas reuniões,

- a Comissão estudará cuidadosamente quaisquer informações fundamentadas prestadas pelas empresas da UE sobre os obstáculos ao acesso ao mercado. Debaterá essas informações com as empresas e manterá as empresas informadas quanto ao tratamento dado às queixas relativas ao acesso ao mercado. Para esse efeito, recorrer-se-á aos diversos fóruns já criados no âmbito da estratégia de acesso ao mercado, tanto em Bruxelas como em Seul.

A fim de garantir uma aplicação adequada do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, será criado um Grupo consultivo interno. Este grupo incluirá representações igualmente repartidas de empresas, sindicatos e organizações não-governamentais. O Comité Económico e Social estará também adequadamente representado. As modalidades concretas de funcionamento do grupo serão acordadas com as partes interessadas em questão.

5. Declaração relativa às disposições especiais sobre cooperação administrativa

A Comissão confirma o carácter excepcional da redacção de compromisso do artigo 2.17 "Disposições especiais sobre cooperação administrativa", a qual não constitui um precedente para outras negociações bilaterais ou multilaterais.

Nas negociações de acordos de comércio livre, a decorrer ou a realizar futuramente, a Comissão tenciona defender disposições anti-fraude destinadas a fazer aplicar correctamente as preferências pautais pelo país parceiro, prevendo a eventual suspensão das preferências comerciais em caso de não cooperação e/ou fraude/irregularidade.

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