14.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/10


Aviso da caducidade iminente de certas medidas de compensação

2011/C 116/05

1.   Tal como previsto no artigo 18.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 597/2009 do Conselho, de 11 de Junho de 2009 (1), relativo à defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia, a Comissão Europeia anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas de compensação a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   Procedimento

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência das práticas de subvenção e do prejuízo.

Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Unidade H-1), N-105 4/92, 1049 Bruxelas, Belgium (2), em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro infra.

4.   O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 18.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 597/2009.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Poli(tereftalato)de etileno (PET)

Índia

Direito de compensação

Regulamento (CE) n.o 193/2007 do Conselho (JO L 59 de 27.2.2007, p. 34)

28.2.2012


(1)  JO L 188 de 18.7.2009, p. 93.

(2)  Fax +32 22956505.