8.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 110/67 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 110/04
Número de referência do auxílio estatal |
SA.32233 (11/X) |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Número de referência do Estado-Membro |
PL |
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Designação da região (NUTS) |
Poland N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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Entidade que concede o auxílio |
|
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Título da medida de auxílio |
Warunki i tryb udzielania pomocy publicznej i pomocy de minimis za pośrednictwem Narodowego Centrum Badań i Rozwoju |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 33 ust. 2 ustawy z dnia 30 kwietnia 2010 r. o Narodowym Centrum Badań i Rozwoju (Dz.U. Nr 96, poz. 616) Rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 28 października 2010 r. w sprawie warunków i trybu udzielania pomocy publicznej i pomocy de minimis za pośrednictwem Narodowego Centrum Badań i Rozwoju (Dz.U. Nr 215, poz.1411). |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
1.12.2010—30.6.2014 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME,grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
— |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
60 % |
20 % |
||||
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
— |
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Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
100 % |
— |
||||
Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o) |
6 030 750 PLZ |
— |
||||
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
804 100 PLZ |
— |
||||
Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o) |
50 PLZ |
— |
||||
Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
100 % |
— |
||||
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
80 % |
20 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
|
http://www.ncbir.pl/www/images/o_centrum/status_prawny_aktualny/20101028_pomoc_publ._ncbir_dz.u._nr_215_poz.1411.pdf |
|
http://www.bip.nauka.gov.pl/_gAllery/12/23/12237/20101028_Pomoc_publ._NCBiR_Dz.U._Nr_215_poz.1411.pdf |
Número de referência do auxílio estatal |
SA.32538 (X/11) |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
UNITED KINGDOM Regiões mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
|
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Título da medida de auxílio |
Regional Growth Fund |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Industrial Development Act 1982 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
1.4.2011—31.3.2014 |
|||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||||
Tipo de beneficiário |
PME,grande empresa |
|||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
GBP 0,00 (em milhões) |
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Para garantias |
GBP 0,00 (em milhões) |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimos em condições preferenciais (incluindo elementos relativos à garantia do empréstimo),Subvenção directa,Adiantamentos reembolsáveis,Bonificação de juros |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
||||||
Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o) |
15 % |
— |
||||||
Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME (artigo 20.o) |
15 % |
— |
||||||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
20 % |
20 % |
||||||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
45 % |
20 % |
||||||
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
||||||
Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50 % |
— |
||||||
Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
100 % |
— |
||||||
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
20 % |
||||||
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
||||||
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
— |
||||||
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
20 % |
||||||
Regime de auxílios |
30 % |
20 % |
||||||
Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o) |
35 % |
— |
||||||
Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o) |
75 % |
— |
||||||
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
||||||
Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o) |
50 % |
— |
||||||
Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o) |
100 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.bis.gov.uk/policies/regional-economic-development/regional-growth-fund
Número de referência do auxílio estatal |
SA.32587 (X/11) |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
CANTABRIA N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
SUBVENCIONES A LA INVERSIÓN INDUSTRIAL 2011 |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
ORDEN IND/17/2010, DE 9 DE DICIEMBRE, POR LA QUE SE ESTABLECEN LAS BASES REGULADORAS Y SE APRUEBA LA CONVOCATORIA DE SUBVENCIONES A LA INVERSIÓN INDUSTRIAL PAR EL AÑO 2011. PUBLICADA EN EL BOLETIN OFICIAL DE CANTABRIA NÚMERO 243 DE 21 DE DICIEMBRE DE 2010. |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
Duração |
12.3.2011—12.9.2011 |
||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||
Tipo de beneficiário |
PME,grande empresa |
||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
— |
||||
Para garantias |
— |
||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
Regime de auxílios |
15 % |
0 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://boc.cantabria.es/boces/verAnuncioAction.do?idAnuBlob=193800
Número de referência do auxílio estatal |
SA.32620 (X/11) |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
Designação da região (NUTS) |
UNITED KINGDOM Regiões mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
AHDB R&D scheme |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Natural Environment and Rural Communities Act 2006 Agriculture and Horticulture Development Board Order 2008 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
Duração |
1.4.2011—31.12.2016 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados |
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Tipo de beneficiário |
PME,grande empresa |
||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
GBP 0,00 (em milhões) |
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Para garantias |
GBP 0,00 (em milhões) |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Outros. Especificar. — Provision of services at preferential terms |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o) |
100 % |
0 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
|
http://www.legislation.gov.uk/ukpga/2006/16/contents/enacted |
|
http://www.legislation.gov.uk/uksi/2008/576/made |
|
http://www.ahdb.org.uk/about/documents/X-2011AHDBRDscheme_000.pdf |
Número de referência do auxílio estatal |
SA.32624 — (X/11) |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
— |
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Entidade que concede o auxílio |
|
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Título da medida de auxílio |
Apoyo a la competitividad de las empresas mediante la innovación y el desarrollo empresarial en el actual contexto de crisis económica y financiera |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Boletín Oficial de Gipuzkoa no 25 de 8 de frebrero de 2011 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
Duração |
8.2.2011—31.12.2011 |
|||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
Tipo de beneficiário |
PME,grande empresa |
|||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
— |
|||||
Para garantias |
— |
|||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
|||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o) |
50 % |
0 % |
||||
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
||||
Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o) |
60 % |
0 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
https://ssl4.gipuzkoa.net/castell/bog/2011/02/08/c1101264.pdf
Número de referência do auxílio estatal |
SA.32628 (X/11) |
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Estado-Membro |
Letónia |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
Latvia N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Atklāts konkurss “Zema enerģijas patēriņa ēkas” |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Ministru kabineta 2010.gada 28.decembra noteikumi Nr.1185 “Klimata pārmaiņu finanšu instrumenta finansēto projektu atklāta konkursa “Zema enerģijas patēriņa ēkas” nolikums” |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
13.1.2011—1.11.2012 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME |
||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
— |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
45 % |
20 % |
|||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
45 % |
20 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.likumi.lv/doc.php?id=224137