|
25.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/7 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
2011/C 93/06
N.o do auxílio: XA 143/10
Estado-Membro: França
Região: département de l’Ain
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: aides en faveur du remplacement des agriculteurs (Ain).
Base jurídica: articles L 1511-2, L 3231-2 et 3232-1 du code général des collectivités territoriales; délibération du Conseil général de l’Ain.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 35 000 EUR
Intensidade máxima dos auxílios: 50 %
Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão.
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013, o mais tardar.
Objectivo do auxílio: A medida inscreve-se no âmbito do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 respeitante aos auxílios para prestação de assistência técnica às explorações agrícolas.
Com o presente dispositivo de criação de serviços de substituição, o Conseil général pretende tornar atraente a profissão de agricultor, sobretudo para os jovens, bem como contribuir para a fixação de emprego assalariado na agricultura.
A reestruturação das explorações tornou realidade o desenvolvimento do emprego assalariado no sector agrícola: em 2007, contavam-se 1 147 assalariados permanentes e 10 serviços de substituição distintos no Departamento. O apoio do Departamento visa incentivar o mutualismo na profissão agrícola, nomeadamente dos serviços de substituição existentes, de modo a cobrir as necessidades quer a nível geográfico quer para o conjunto dos ramos. Neste sentido, pretende-se criar um pólo de emprego e um agrupamento de empregadores no Departamento, sob a coordenação da Confederação da Agricultura. A acção prevê associar a FDCUMA e os sindicatos profissionais que já dispõem de serviços de substituição.
Os auxílios do Departamento serão concedidos mediante as seguintes condições:
Fixados na base dos custos reais gerados pela substituição de agricultores, seus sócios ou parceiros, ou de trabalhadores agrícolas, por motivo de férias ou de doença;
Concedidos em espécie, sob a forma de serviços subvencionados, ou seja, sem pagamentos directos ao produtor;
Acesso a todos os agricultores elegíveis do Departamento (independente de filiação em agrupamentos ou organismos);
A contribuição para as despesas de administração dos agrupamentos ou organismos será limitada aos custos relativos à cobertura dos serviços de substituição.
Além disso, os auxílios são reservados:
Às explorações cujas dimensões não excedam as previstas para as PME no direito comunitário, em conformidade com a definição do anexo I do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão de 6 de Agosto de 2008,
Às explorações activas na produção primária de produtos agrícolas;
Às explorações que não constituam empresas em dificuldade na acepção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004).
Sector(es) em causa: Conjunto das explorações agrícolas do Departamento de Ain em regime de PME.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
|
Monsieur le président du Conseil général de l’Ain |
|
Direction de l’aménagement du territoire et de l’économie |
|
45 avenue Alsace-Lorraine |
|
01000 Bourg en Bresse |
|
FRANCE |
Endereço do sítio Internet: http://www.ain.fr/jcms/int_81440/texte-du-regime-g-ain-bue-remplacem-modif-flc
Outras informações: —
N.o do auxílio: XA 144/10
Estado-Membro: França
Região: département de l’Ain
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: aides en appui technique aux coopératives d’utilisation de matériels en commun (CUMA) (Ain).
Base jurídica: articles L. 1511-2, L. 3231-2 et 3232-1 du code général des collectivités territoriales, délibération du Conseil général de l’Ain.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 5 000 EUR
Intensidade máxima dos auxílios: 50 %
Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão.
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013, o mais tardar.
Objectivo do auxílio: A medida inscreve-se no âmbito do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 respeitante aos auxílios para prestação de assistência técnica às explorações agrícolas.
O programa consiste exclusivamente em financiar uma parte da acção de apoio técnico e de aconselhamento que o Departamento pretende consagrar às 206 CUMA (cooperativas de repartição de equipamento) do Departamento de Ain, tendo em vista uma melhor gestão das explorações a elas aderentes.
O recurso a uma utilização mais racional do equipamento agrícola, nomeadamente a repartição dos recursos humanos, representa, num contexto agrícola difícil, dispor de soluções adaptadas às explorações, no sentido da boa gestão dos investimentos em equipamento e da racionalização da sua utilização.
Incidência do apoio técnico e da acção de aconselhamento:
Apoio técnico e jurídico (por exemplo, adequação dos estatutos das CUMA);
Apoio técnico sobre o equipamento (por exemplo, aconselhamento sobre a oportunidade técnica de utilização do GPS na agricultura, sobre equipamento com novos tractores, mudança para técnicas culturais simplificadas ou sementeira directa, pulverização consonante com os problemas ambientais, etc.);
Reflexão temática sobre a divisão das actividades de colheita, nos casos em que a actividade dos membros da CUMA a ela se preste, organização de formação para os administradores ou assalariados das CUMA.
Nos termos do artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, os auxílios são concedidos em espécie, através de serviços subsidiados, e não implicam pagamentos directos em dinheiro às CUMA.
Despesas elegíveis no que respeita às acções de formação:
Custos com a organização do programa de formação;
Despesas de deslocação dos participantes.
No que respeita aos serviços de aconselhamento, constituem despesas elegíveis os honorários pelos serviços prestados. Não são concedidos auxílios a acções de aconselhamento com carácter contínuo ou periódico ou relativas às despesas normais de funcionamento.
Os auxílios propostos serão reservados:
Às explorações cujas dimensões não excedam as previstas para as PME no direito comunitário, em conformidade com a definição do anexo I do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão de 6 de Agosto de 2008;
Às explorações activas na produção primária de produtos agrícolas;
Às explorações que não constituem empresas em dificuldade na acepção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004).
Sector(es) em causa: CUMA do Departamento.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
|
Monsieur le président du Conseil général de l’Ain |
|
Direction de l’aménagement du territoire et de l’économie |
|
45 avenue Alsace-Lorraine |
|
01000 Bourg en Bresse |
|
FRANCE |
Endereço do sítio Internet: http://www.ain.fr/upload/docs/application/msword/2010-07/g_ain_bue_cuma.doc
Outras informações: —
N.o do auxílio: XA 156/10
Estado-Membro: França
Região: département de la Moselle
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: aides aux investissements pour le développement de l’utilisation des énergies renouvelables, des bioénergies et des économies d'énergies dans le secteur agricole.
Base jurídica: Articles L 1511-2 et L 1511-5 du code général des collectivités territoriales
Projet de délibération du Conseil général de la Moselle
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 270 000 EUR, no máximo, consoante as necessidades e em função das disponibilidades orçamentais.
Intensidade máxima dos auxílios: O montante do auxílio não deverá exceder a intensidade máxima autorizada, isto é, 40 % nas regiões não desfavorecidas e 50 % dos investimentos elegíveis nas zonas desfavorecidas (aumentado de 10 % para os jovens agricultores).
Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão e sob reserva das dotações correspondentes.
Duração do regime ou do auxílio individual: Três anos a contar da data do aviso de recepção da Comissão (sob reserva das dotações correspondentes).
Objectivo do auxílio: O auxílio inscreve-se no âmbito do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, de 15 de Dezembro de 2006 e respeitará todas as disposições do mesmo.
O objectivo consiste em substituir as fontes de energia não renováveis de origem por sistemas de produção de energias renováveis e de bioenergias e desenvolver o desempenho energético das explorações agrícolas, destinados a assegurar o funcionamento normal da exploração, limitando ao mesmo tempo a produção de gases com efeito de estufa, sem venda da energia produzida. A energia produzida será utilizada pelas explorações agrícolas para produção própria.
Serão elegíveis os investimentos seguintes, úteis para a melhoria da qualidade e a preservação e a melhoria do meio natural:
projectos exemplares que apresentem um saldo ambiental positivo e que participem significativamente na luta contra os gases com efeito de estufa (20 000 EUR de auxílio, no máximo),
|
a) |
Recuperador de calor sobre cuba de leite para produção de água quente sanitária; |
|
b) |
Pré-arrefecedor de leite; |
|
c) |
Bomba de vácuo da máquina de ordenha e respectivo equipamento de poupança de energia. |
|
a) |
«ar-terra» ou «poço canadiano»; |
|
b) |
«ar-ar» ou VMC «duplo circuito». |
A autoconstrução não constitui investimento elegível. No entanto, as obras podem ser realizadas pelo candidato, embora, neste caso, se considerem no cálculo do auxílio apenas o custo dos materiais e das infra-estruturas.
Além disso, os auxílios são reservados:
Às explorações cujas dimensões não excedam as previstas para as PME no direito comunitário [ver anexo I do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, JO L 214 de 9.8.2008)];
Às explorações que são empresas activas na produção primária de produtos agrícolas;
Às explorações que não sejam empresas em dificuldade na acepção das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004).
Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas que exerçam actividade no território do departamento de Moselle.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
|
Monsieur le président du Conseil général de la Moselle |
|
Direction de l'environnement et de l'aménagement du territoire |
|
Division de l'environnement et de l'espace rural (SAEN) |
|
Hôtel du département |
|
1 rue du Pont Moreau |
|
BP 11096 |
|
57036 Metz Cedex 1 |
|
FRANCE |
Endereço do sítio Internet: http://www.cg57.fr/SiteCollectionDocuments/LaMoselleEtVous/Agriculture/FichesUE/developpement_utilisation_energies_renouvelables.pdf
Outras informações: O montante do auxílio poderá ser reduzido em função da participação de outros financiadores públicos, se for caso disso.
Os auxílios só serão concedidos aos agricultores que não tenham beneficiado de auxílios semelhantes nos cinco anos precedentes, com excepção dos que tenham liquidado o saldo de processos anteriores.
N.o do auxílio: XA 168/10
Estado-Membro: França
Região: département des Hautes-Pyrénées
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: aides du département des Hautes-Pyrénées en faveur de la lutte contre les maladies des animaux.
Base jurídica: Articles L 1511 et suivants du code général des collectivités territoriales
Délibération du Conseil général des Hautes-Pyrénées
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 142 000 EUR
Intensidade máxima dos auxílios: 100 %, no respeito dos limites fixados no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.
Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia.
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: O auxílio inscreve-se no âmbito do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão. Pretende-se melhorar a saúde pública melhorando a qualidade sanitária dos efectivos, no âmbito da vigilância epidemiológica e dos planos de profilaxia animal criados pelo Estado.
Efectivamente, no Departamento especial de Hautes-Pyrénées, caracterizado por zona de montanha, a prática da transumância estival dos rebanhos exige protecção sanitária adaptada. O Conseil général participa na concretização da medida chamando a si uma parte das seguintes despesas:
Realização de análises de despistagem da brucelose em bovinos, ovinos e caprinos, leucose bovina com esforço especial nos rebanhos de transumância (de 10 a 50 % do custo de recolha de amostras e realização de análises);
Análises de despistagem da rinotraqueite bovina infecciosa por introdução de animais (100 % do custo da análise);
Genotipagem de carneiros no âmbito da encefalopatia espongiforme transmissível (TSE) ou tremor epizoótico dos ovinos, para eliminar os carneiros sensíveis (100 % do custo da genotipagem);
Vacinação contra a gripe equina, nos animais que participam em concentrações (100 % do custo do acto veterinário).
As acções limitam-se rigorosamente às doenças dos animais abrangidas pela Decisão do Conselho, de 25 de Maio de 2009, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (que substituiu a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990).
Não será pago qualquer auxílio directo aos criadores, que beneficiarão dos serviços subvencionados pelo Conseil général. Estes serviços serão fornecidos por veterinários, por laboratórios de análises e pelo Groupement de Défense sanitaire.
O montante máximo dos custos elegíveis para auxílio deve excluir:
Montantes recebidos a título de regimes de seguros;
Despesas não efectuadas em consequência da doença, que de outro modo teriam sido realizadas.
Os auxílios serão reservados:
Às explorações cujas dimensões não excedam as previstas para as PME no direito comunitário [ver anexo I do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, JO L 214 de 9.8.2008)];
Às explorações que são empresas activas na produção primária de produtos agrícolas;
Às explorações que não constituam empresas em dificuldade na acepção das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004),
Sector(es) em causa: Criação de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
|
Conseil général des Hautes-Pyrénées |
|
6 rue Gaston Manent |
|
65000 Tarbes |
|
FRANCE |
Endereço do sítio Internet: CG65 — Aides agricoles
Outras informações: —
N.o do auxílio: SA.32128 (2010/XA)
Estado-Membro: Alemanha
Região: Brandenburg
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Gewährung von Beihilfen und sonstigen Leistungen durch die Tierseuchenkasse des Landes Brandenburg nach Artikel 10 der Verordnung (EG) Nr. 1857/2006
Base jurídica: § 71 Tierseuchengesetz der Bundesrepublik Deutschland
§ 8 des Gesetz zur Ausführung des Tierseuchengesetzes des Landes Brandenburg (AGTierSGBbg).
Erlass des Ministeriums für Umwelt, Gesundheit und Verbraucherschutz zur Gewährung von Beihilfen für Maßnahmen zur Tierseuchenverhütung und -bekämpfung sowie zur Verbesserung der Tiergesundheit.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Auxílio anual no montante de 4,2 milhões de EUR. Esta verba é financiada por recursos do Land e por cotizações pagas pelos proprietários de animais à Tierseuchenkasse como taxa parafiscal em conformidade com a decisão de autorização da Comissão NN 23/97 de 31 de Outubro de 2000.
Intensidade máxima dos auxílios: Até 100 %
Data de execução: A partir de 1 de Janeiro de 2011
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Artigo 10.o, n.o s 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006:
Auxílio ao combate às doenças dos animais;
Auxílio destinado a compensar as perdas de animais causadas por doenças infecciosas;
Auxílio a medidas de prevenção, detecção e combate de doenças dos animais;
Auxílio na forma de pagamento dos custos de análises laboratoriais para detecção de doenças de animais.
Sector(es) em causa: Agricultura, pecuária.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
|
Landesamt für Umwelt |
|
Gesundheit und Verbraucherschutz |
|
Tierseuchenkasse Brandenburg |
|
Groß Gaglow |
|
Am Seegraben 18 |
|
03051 Cottbus |
|
DEUTSCHLAND |
|
Endereço electrónico: info@tsk-BB.de |
Endereço do sítio Internet:
|
— |
Tierseuchengesetz: http://www.bgblportal.de/BGBL/bgbl1f/bgbl104s1260.pdf |
|
— |
Ausführungsgesetz zum Tierseuchengesetz des Landes Brandenburg (AGTierSGBbg): http://www.bravors.brandenburg.de/sixcms/detail.php?gsid=land_bb_bravors_01.c.23595.de |
|
— |
Erlass des Ministeriums für Umwelt, Gesundheit und Verbraucherschutz zur Gewährung -von Beihilfen für Maßnahmen zur Tierseuchenverhütung und -bekämpfung sowie zur — Verbesserung der Tiergesundheit (Veröffentlichung im Amtsblatt des Landes Brandenburg): http://www.mugv.brandenburg.de/v/lbsvet/TEILA/A1_2_2_1.PDF |
Outras informações: —