5.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/24


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2011/C 37/12

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido de registo nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (1). As declarações de oposição devem ser enviadas à Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«COPPA DI PARMA»

N.o CE: IT-PGI-0005-0602-04.05.2007

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Coppa di Parma»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.2.

Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

No momento da sua colocação no mercado, a «Coppa di Parma» IGP deve apresentar uma forma cilíndrica não espalmada. As dimensões variam entre cerca de 25 e 40 cm de comprimento e o peso não deve ser inferior a 1,3 kg. Quando cortada, a fatia não deve apresentar partes de gordura de cor amarela nem partes moles, sinal de uma maturação incorrecta, e deve estar isenta de bolor. A «Coppa di Parma» IGP apresenta também as seguintes características:

 

Organolépticas: sabor típico de produto de carne, com suficiente degradação proteolítica na parte magra e lipolítica na parte gorda, graças a um processo de maturação correcto; não apresenta sabores anormais a ácido fénico, farinha de peixe ou outros, e possui um grau de paladar adequado; odor e aroma de fragrância agradável e característica, produzidos pela introdução de pedaços de osso de cavalo nas partes gordas e não nas magras, junto da veia principal; consistência média ao toque e ao corte; pele fácil de retirar, sem untuosidade nem pátina superficial, homogeneidade entre a parte interna e a parte externa, que indica desidratação e maturação graduais; a cor da fatia é uniforme e sem manchas; a parte magra é de cor vermelha e a parte gorda com tendência para o rosado. A «Coppa di Parma» é um produto que requer um período de maturação mínimo de 60 dias.

 

Químicas e físico-químicas:

Sal

< 5 %

Proteínas totais

mínimo 22 %

Rácio água/proteínas

máximo 2,00

pH

> 5,7

 

Parâmetros microbiológicos:

Enterobactérias totais

u.f.c/g < 10

E. coli

u.f.c./g < 10

Stafilococcus aureus

u.f.c/g < 100

Os ingredientes utilizados na confecção da «Coppa di Parma» são os seguintes: sal (de 2,6 % a 3,5 %), aromas naturais, pimenta e/ou outras eventuais especiarias. Podem também ser usados os seguintes ingredientes: vinho, dextrose e/ou frutose e/ou sacarose, nos termos das disposições legais, fermentos bacterianos, de acordo com as boas práticas, nitrito de sódio/potássio, nitrato de sódio/potássio, ácido ascórbico e o seu sal, nos termos das disposições legais.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

Para a preparação da «Coppa di Parma» é fundamental utilizar carne proveniente do típico suíno pesado italiano, como requer a tradição. Este suíno típico do Centro-Norte de Itália apresenta qualidades genéticas específicas e é criado durante pelo menos nove meses em condições particulares, que lhe permitem atingir pesos elevados e ter uma carne com alto teor de gordura intramuscular e níveis elevados de enzimas, em particular catepsinas, fundamentais para o processo de cura da «Coppa di Parma».

A «Coppa di Parma» IGP é obtida a partir da carne de suíno, segundo as modalidades seguintes:

Admitem-se animais (de raça pura ou derivadas) das raças tradicionais de base Large White e Landrace, bem como os tipos melhorados que constam do livro genealógico italiano.

Admitem-se igualmente os animais derivados da raça Duroc e os tipos melhorados que constam do livro genealógico italiano.

Admitem-se animais de outras raças, mestiças e híbridas, desde que resultem de programas de selecção ou de cruzamentos realizados para fins compatíveis com os do livro genealógico italiano, para a produção de suíno pesado italiano.

De acordo com a tradição, independentemente das circunstâncias, excluem-se os animais portadores de caracteres antitéticos, nomeadamente no que respeita à sensibilidade ao stress (síndroma do stress dos suínos), que já podem ser medidos objectivamente nos animais «post mortem» e nos produtos curados.

Excluem-se, em qualquer circunstância, os animais de raça pura Landrace Belga, Hampshire, Piétrain, Duroc e Spotted Poland.

Os tipos genéticos utilizados devem assegurar a obtenção de peso elevado e de bom rendimento e, em qualquer circunstância, um peso médio por lote (peso vivo) de 160 kg (mais ou menos 10 %).

A idade mínima para abate é de 9 meses.

É proibida a utilização de varrascos ou fêmeas.

Os animais devem ser abatidos em perfeito estado de saúde e devidamente sangrados.

Os cortes utilizados para a produção da «Coppa di Parma» IGP são constituídos por porções musculares do pescoço, aderente às vértebras cervicais e parte das torácicas (massa muscular incluída na zona formada pelas apófises espinais, pelos corpos vertebrais e pelas apófises transversas).

A carne utilizada não pode ter sido submetida a congelação.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

Devem ser respeitadas regras detalhadas sobre a utilização e a composição da ração alimentar. A alimentação dos suínos articula-se em duas fases e é baseada prevalentemente na produção cerealífera e em subprodutos da actividade queijeira. A alimentação, à base de cereais, é dada de preferência sob forma líquida (papa ou pasta), com adição de soro de leite, no respeito da tradição. Especificamente, a alimentação é constituída do seguinte modo:

Até 80 kg de peso vivo: são autorizados os alimentos que se seguem, por ordem decrescente, para além dos prescritos para a segunda fase: farinha de extracção de soja, milho ensilado, sêmola de glúten de milho e/ou amido de milho, alfarrobas descaroçadas, resíduos de destilaria, lípidos com um ponto de fusão superior a 36 °C, farinha de peixe, lisatos proteicos, leitelho. A percentagem de matéria seca de cereais não deve ser inferior a 45 % da matéria total.

Fase da engorda: os alimentos autorizados são os seguintes, por ordem decrescente: milho, pasta de grãos e/ou espigas de milho, sorgo, cevada, trigo, triticale, aveia, cereais secundários, farelo e outros subprodutos da transformação do trigo, batatas desidratadas, polpa de beterraba prensada e ensilada, farinha de extracção de soja, farinha de girassol, mandioca, melaço, farinha de extracção de coco, farinha de extracção de germes de milho, ervilha e/ou outras sementes de leguminosas, polpa esgotada e seca de beterraba, farinha de gergelim, bagaço de linho, bagaço de maçã e pêra, peles de uva e de tomate para facilitar o trânsito intestinal, farinha desidratada de luzerna, levedura de cerveja, levedura candida utilis e outras, lípidos com um ponto de fusão superior a 40 °C, soro de leite, leitelho. A percentagem de matéria seca de cereais não deve ser inferior a 55 % da matéria total.

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

As seguintes fases da produção da «Coppa di Parma» devem decorrer na área geográfica identificada:

Preparação do corte destinado ao processamento.

Salga, que pode ser feita manualmente ou mecanicamente e pode durar de 6 a 14 dias.

Ensacamento, quer com tripa natural para o produto destinado à venda tal qual e em fatias, quer com tripa reconstituída, juntando também outras partes anatómicas em série, para o produto destinado a ser comercializado em fatias.

Atadura, que envolve a utilização de um fio sem rede para o produto destinado a ser vendido tal qual e em fatias, ou com rede elástica para o produto destinado a ser vendido em fatias.

Estufagem, por um período de 8 a 10 horas.

Seca, por um período total não inferior a 15 dias.

Cura, por um período mínimo de 60 a 90 dias, dependendo do peso da «coppa».

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

As operações de corte e acondicionamento da «Coppa di Parma» IGP só podem ocorrer em estruturas situadas dentro da área de produção referida no ponto 4 e sob o controlo do organismo autorizado, nos termos do plano de controlo.

Para a «Coppa di Parma» IGP comercializada inteira, a fatiagem só poderá ser efectuada pelo retalhista, no balcão de corte e na presença do consumidor final.

Efectivamente, pela fragilidade do produto, rico em ácidos gordos insaturados e pobre em conservantes, e devido à natureza potencialmente agressiva das etapas de corte e acondicionamento, é necessário que estas operações sejam executadas por pessoal especializado. Designadamente, é imperioso que o tempo de contacto da secção com o ar seja tão breve quanto possível, para evitar fenómenos de alteração da cor.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

A «Coppa di Parma» IGP pode ser comercializada inteira, devidamente munida de rótulo; fatiada, embalada em vácuo ou em atmosfera protegida; ou em pedaços, embalada em vácuo ou em atmosfera protegida.

O nome «Coppa di Parma», seguido da menção «Indicação Geográfica Protegida» ou do acrónimo «IGP» (traduzido na língua do país em que seja comercializado), é obrigatório no rótulo em caracteres claros e indeléveis, nitidamente distintos de qualquer outra indicação, e acompanhado do logótipo da UE e da marca da empresa.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área de produção da «Coppa di Parma» IGP reporta-se a todo o território administrativo das províncias de Parma, Modena, Reggio Emilia, Mantova e Pavia e aos municípios ao longo da margem do rio Pó que fazem parte do território administrativo das seguintes províncias:

Lodi: Senna Lodigiano, Ospedaletto Lodigiano, Orio Litta, Livraga, Borghetto Lodigiano, Brembio, Segugnago, Somaglia, Casalpusterlengo, Cotogno, Gardamiglio, San Rocco al Porto, San Fiorano, S. Stefano Lodigiano, Cavacurta, Maleo, Corno Giovine, Corno Vecchio, Maccastorna, Meleti, Castelnuovo B. D’Adda, Caselle Landi.

Milão: San Colombano al Lambro.

Cremona: Pizzighettone, Crotta d’Adda, Spinadesco, Acquanegra Cremonese, Sesto ed Uniti, Cremona, Gerre de Caprioli, Stagno Lombardo, Pieve d’Olmi, San Daniele Po, Motta Baluffi, Torricella del Pizzo, Gussola, Casalmaggiore, Martignana Po, Rivarolo del Re, Scandolara Bovara, Casteldidone, Solarolo Rainerio, S. Giovanni in Croce, San Martino del Lago, Cingia de’ Botti, Cella Dati, Tornata, Calvatone, Piadina, Voltino, Derovere, Ca’ d’Andrea, Sospiro, Bonemerse, Malagnino, Pieve S. Giacomo, Torre de’ Picenardi, Drizzona, Isola Dovarese.

Do ponto de vista geográfico, a área de produção é caracterizada pela presença de colinas que declinam em planície, estendendo-se até à faixa ribeirinha a norte do rio Pó.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

A área de produção da «Coppa di Parma» IGP é caracterizada pela presença simultânea de áreas planas e acidentadas e pela presença de lagos e minas de sal. Nas colinas de Parma foi sempre possível a ligação entre a tecnologia das planícies e o sal de Salsomaggiore. De facto, devido à presença destas minas de sal, desde o século XIV que a salga de carne de porco e o seu processamento dão origem à confecção de produtos reconhecidos nacional e internacionalmente. A «Coppa di Parma» nasceu precisamente neste contexto, graças à formação de profissionais na área que se especializaram na sua produção e que, ao longo dos séculos, contribuíram para a difusão da sua receita para além das fronteiras de Parma, consolidando-se também nas restantes províncias indicadas no ponto 4.

5.2.   Especificidade do produto:

A «Coppa di Parma» IGP distingue-se dos outros produtos da mesma categoria comercial pelo seu sabor típico, pelo grau perfeito de paladar, pela consistência média, pela sua homogeneidade e baixo teor de gordura e pela sua cor uniforme, vermelha na parte magra e rosada na parte gorda.

Outras características que distinguem a «Coppa di Parma» de outros produtos das áreas próximas são a maciez da fatia obtida ao corte e a pouca importância das especiarias usadas durante a maceração. Estas características devem-se ao curto período de cura e à falta de orientações detalhadas sobre o uso de especiarias, que permitem à «Coppa di Parma» manter o sabor e o aroma típicos da carne de porco e fatias de consistência macia.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A reputação da «Coppa di Parma» IGP é demonstrada por uma série de documentos que contêm referências e citações relacionadas com o produto em questão.

Já no final do século XVII há referências à «Coppa di Parma», por termos como «bondiola» ou «salame investito», isto é, «metido em salsichas». No início do século XVIII, a «Coppa di Parma» é mencionada nas memórias dos viajantes como um produto típico da região. Num inventário elaborado em 1723 indica-se que, para fazer parte da corporação de «lardaroli», é necessário possuir um certo número de salames e «bondiole». Uma avaliação dos representantes da corporação dos «lardaroli» (1750), bem como um anúncio de 21 de Abril de 1764, fazem igualmente referência à «Coppa di Parma». É deste mesmo período que fazem parte os contratos celebrados pelos administradores da Casa Real para o fornecimento de alimentos das cozinhas reais. Há dados concretos sobre o consumo de «coppe» e «bondiole» na corte de Don Ferdinando Borbone. Desde o século XIX que há dados sobre número de «coppe» vendidas nos mercados da região e, em 1940, as exportações de «coppe» da província de Parma ascenderam a cerca de 200 peças.

A «Coppa di Parma» IGP deve as suas características peculiares a uma série de relações precisas com o seu meio ambiente, em sentido lato, incluindo factores geográficos naturais e humanos que dizem respeito aos suínos, à tecnologia na preparação, aos ambientes de cura e, sobretudo, às respectivas interacções. A produção de «Coppa di Parma» IGP, desde as suas origens até hoje, caracteriza-se por uma perfeita continuidade. A industrialização da produção da «Coppa di Parma» IGP passou por uma fase artesanal, que manteve inalteradas as características tradicionais do produto. O clima e as características ambientes (temperatura e humidade) são os típicos da região da planície do Pó, berço do produto «Coppa di Parma» IGP. A área de proveniência das matérias-primas e de fabrico é delimitada e preservada ao longo do tempo, no respeito das tradições que deram origem à sua fama.

A «Coppa di Parma» encontra-se entre os enchidos mais difundidos na área geográfica e está sempre presente nas listas dos produtos propostos aos clientes das principais charcutarias presentes na área geográfica. Nas publicidades comerciais, os produtores da «Coppa di Parma» destacam habitualmente a maciez das suas fatias, que, ao corte, devem apresentar-se suaves e nunca secas, prova do respeito de um curto período de cura e garantia do seu aroma típico. Devido à maciez da carne, a «Coppa di Parma» é utilizada como ingrediente de tartes e pizas recheadas, como testemunhado por algumas receitas em que são explícitas e muito claras as referências a esta denominação. Também de grande importância é a presença da «Coppa di Parma» nas bancas dos produtores e feirantes de produtos agrícolas e alimentares da região.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

A administração italiana deu início ao procedimento nacional de oposição relativamente à proposta da denominação de origem protegida «Coppa di Parma» na Gazzetta ufficiale della Repubblica italiana.

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte sítio web:

http://www.politicheagricole.it/DocumentiPubblicazioni/Search_Documenti_Elenco.htm?txtTipoDocumento=Disciplinare%20in%20esame%20UE&txtDocArgomento=Prodotti%20di%20Qualit%E0>Prodotti%20Dop,%20Igp%20e%20Stg

ou então:

acedendo directamente à página inicial do sítio do Ministério (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Prodotti di Qualità» (à esquerda do ecrã) e, por fim, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE [regolamento (CE) n. 510/2006]».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.