18.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/1


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 90/385/CEE do Conselho, de 20 de Junho de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos medicinais implantáveis activos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

2011/C 16/01

OEN (1)

Referência e título da norma (Documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 556-1:2001

Esterilização de dispositivos médicos — Requisitos para os dispositivos serem designados como «Estéril» — Parte 1: Requisitos para dispositivos médicos submetidos a uma esterilização terminal

31.7.2002

EN 556:1994 + A1:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2002)

EN 556-1:2001/AC:2006

15.11.2006

 

 

CEN

EN 556-2:2003

Esterilização de dispositivos médicos — Requisitos para os dispositivos serem designados como Estéril — Parte 2: Requisitos para dispositivos médicos processsados assepticamente

9.8.2007

 

 

CEN

EN 980:2008

Símbolos gráficos para utilização na rotulagem dos dispositivos médicos

23.7.2008

EN 980:2003

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2010)

CEN

EN 1041:2008

Informação fornecida pelo fabricante com os dispositivos médicos

19.2.2009

EN 1041:1998

Nota 2.1

31.8.2011

CEN

EN ISO 10993-1:2009

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 1: Avaliação e ensaios (ISO 10993-1:2009)

2.12.2009

EN ISO 10993-1:2009

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

EN ISO 10993-1:2009/AC:2010

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN ISO 10993-4:2009

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 4: Seleção de ensaios para interacções com sangue (ISO 10993-4:2002, incluindo Amd 1:2006)

2.12.2009

EN ISO 10993-4:2002

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 10993-5:2009

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 5: Ensaios para avaliação da citotoxicidade in vitro (ISO 10993-5:2009)

2.12.2009

EN ISO 10993-5:1999

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2009)

CEN

EN ISO 10993-6:2009

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 6: Ensaios aos efeitos locais após implantação (ISO 10993-6:2007)

2.12.2009

EN ISO 10993-6:2007

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 10993-7:2008

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 7: Resíduos da esterilização por óxido de etileno (ISO 10993-7:2008)

7.7.2010

 

 

EN ISO 10993-7:2008/AC:2009

7.7.2010

 

 

CEN

EN ISO 10993-9:2009

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 9: Sistema para identificação e quantificação dos potenciais produtos de degradação (ISO 10993-9:2009)

2.12.2009

EN ISO 10993-9:2009

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 10993-11:2009

Avaliação biológica de dispositivos médicos — Parte 11: Ensaios de toxicidade sistémica (ISO 10993-11:2006)

2.12.2009

EN ISO 10993-11:2006

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 10993-12:2009

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 12: Preparação de amostras e materiais de referência (ISO 10993-12:2007).

2.12.2009

EN ISO 10993-12:2007

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 10993-13:2010

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 13: Identificação e quantificação dos produtos de degradação dos dispositivos médicos poliméricos (ISSO/FDIS 10993-13:2010) (ISO 10993-13:2010)

Esta é a primeira publicação

EN ISO 10993-13:2009

Nota 2.1

Expirou

31.12.2010

CEN

EN ISO 10993-16:2010

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 16: Concepção dos estudos toxicocinéticos dos produtos de degradação e das substâncias lexiviáveis (ISO 10993-16:2010)

7.7.2010

EN ISO 10993-16:2009

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2010)

CEN

EN ISO 10993-17:2009

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 17: Estabelecimento dos limites admissíveis para substâncias lexiviáveis (ISO 10993-17:2002)

2.12.2009

EN ISO 10993-17:2002

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 10993-18:2009

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 18: Caracterização química dos materiais (ISO 10993-18:2005)

2.12.2009

EN ISO 10993-18:2005

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 11135-1:2007

Esterilização dos produtos de cuidados de saúde — Óxido de etileno — Parte 1: Requisitos para o desenvolvimento, validação e controlo de rotina de um processo de esterilização para dispositivos médicos (ISO 11135-1:2007)

9.8.2007

EN 550:1994

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2010)

CEN

EN ISO 11137-1:2006

Esterilização dos produtos de cuidados de saúde — Radiação — Parte 1: Requisitos para o desenvolvimento, validação e controlo de rotina de um processo de esterilização para dispositivos médicos (ISO 11137-1:2006)

7.9.2006

EN 552:1994

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2009)

CEN

EN ISO 11137-2:2007

Esterilização dos produtos de cuidados de saúde — Irradiação — Parte 2: Estabelecimento da dose de esterilização (ISO 11137-2:2006)

9.8.2007

 

 

EN ISO 11137-2:2007/AC:2009

2.12.2009

 

 

CEN

EN ISO 11138-2:2009

Esterilização dos produtos de cuidados de saúde — Indicadores biológicos — Parte 2: Indicadores biológicos para os processos de esterilização por óxido de etileno (ISO 11138-2:2006)

2.12.2009

EN ISO 11138-2:2006

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 11138-3:2009

Esterilização dos produtos de cuidados de saúde — Indicadores biológicos — Parte 3: Indicadores biológicos para os processos de esterilização por calor húmido (ISO 11138-3:2006)

2.12.2009

EN ISO 11138-3:2006

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 11140-1:2009

Esterilização dos produtos de cuidados de saúde — Indicadores químicos — Parte 1: Requisitos gerais (ISO 11140-1:2005)

2.12.2009

EN ISO 11140-1:2005

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 11607-1:2009

Embalagens para dispositivos médicos esterilizados terminalmente — Parte 1: Requisitos para os materiais, sistemas de barreira estéril e sistemas de embalagem (ISO 11607-1:2006)

2.12.2009

EN ISO 11607-1:2006

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 11737-1:2006

Esterilização de dispositivos médicos — Métodos microbiológicos — Parte 1: Determinação de uma população de microrganismos sobre os produtos (ISO 11737-1:2006)

7.9.2006

EN 1174-2:1996

EN 1174-1:1996

EN 1174-3:1996

Nota 2.1

Expirou

(31.10.2006)

EN ISO 11737-1:2006/AC:2009

2.12.2009

 

 

CEN

EN ISO 11737-2:2009

Esterilização de dispositivos médicos — Métodos microbiológicos — Parte 2: Ensaios de esterilidade efectuados no momento da definição, validação e manutenção de um processo de esterilização (ISO 11737-2:2009)

7.7.2010

 

 

CEN

EN ISO 13485:2003

Dispositivos médicos — Sistemas de gestão da qualidade — Requisitos para fins regulamentares (ISO 13485:2003)

2.4.2004

EN ISO 13488:2000

EN ISO 13485:2000

Nota 2.1

Expirou

(31.7.2009)

EN ISO 13485:2003/AC:2009

7.7.2010

 

 

CEN

EN 13824:2004

Esterilização de dispositivos médicos — Validação e controlo de rotina do processamento asséptico — Requisitos e orientações

24.6.2005

 

 

CEN

EN ISO 14155-1:2009

Investigação clínica de dispositivos médicos em seres humanos — Parte 1: Requisitos gerais (ISO 14155-1:2003)

7.7.2010

EN ISO 14155-1:2003

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 14155-2:2009

Investigação clínica de dispositivos médicos em seres humanos — Parte 2: Plano de investigação clínica (ISO 14155-2:2003)

7.7.2010

EN ISO 14155-2:2003

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 14937:2009

Esterilização de produtos de cuidados de saúde — Requisitos gerais para a caracterização de um agente esterelizante e para o desenvolvimento, a validação e o controlo de rotina de um processo de esterilização (ISO 14937:2009)

7.7.2010

EN ISO 14937:2000

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 14971:2009

Dispositivos médicos — Aplicação da gestão de risco aos dispositivos médicos (ISO 14971:2007, Corrected version 2007-10-01)

7.7.2010

EN ISO 14971:2007

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 17665-1:2006

Esterilização dos produtos de saúde — Calor húmido — Desenvolvimento, validação e controlo de rotina de um processo de esterilização para dispositivos médicos (ISO 17665-1:2006)

15.11.2006

EN 554:1994

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2009)

CEN

EN 45502-1:1997

Dispositivos médicos implantáveis activos — Parte 1: Requisitos gerais de segurança, marcação e informação fornecida pelo fabricante

27.8.1998

 

 

CEN

EN 45502-2-1:2004

Dispositivos médicos implantáveis activos — Parte 2-1: Requisitos particulares para os dispositivos médicos implantáveis activos destinados ao tratamento de bradiarritmia (pacemakers cardíacos)

24.6.2005

 

 

CEN

EN 45502-2-3:2010

Dispositivos implantáveis activos para medicina — Parte 2-3: Regras particulares para sistemas de implantes de aparelhos auditivos

7.7.2010

 

 

Cenelec

EN 45502-1:1997

Implantes médicos activos — Parte 1: Requisitos gerais de segurança, marcação e informação fornecida pelo fabricante (2)

27.8.1998

 

 

Cenelec

EN 45502-2-1:2003

Implantes médicos activos — Parte 2-1: Requisitos particulares para implantes médicos activos destinados a tratar arritmias (pacemakers cardíacos) (2)

8.7.2004

 

 

Cenelec

EN 45502-2-2:2008

Dispositivos implantáveis activos para medicina — Parte 2-2: Regras particulares para os dispositivos médicos implantáveis activos destinados ao tratamento das taquiarritmias (incluindo os desfibriladores implantáveis) (2)

27.11.2008

 

 

EN 45502-2-2:2008/AC:2009

Esta é a primeira publicação

 

 

Cenelec

EN 45502-2-3:2010

Dispositivos implantáveis activos para medicina — Parte 2-3: Requisitos particulares para sistemas de implantes de aparelhos auditivos (2)

Esta é a primeira publicação

 

 

Cenelec

EN 60601-1:1990

Equipamento eléctrico para medicina — Parte 1: Regras gerais de segurança

IEC 60601-1:1988

23.8.1996

 

 

EN 60601-1:1990/A1:1993

IEC 60601-1:1988/A1:1991

23.8.1996

Nota 3

A data desta publicação

EN 60601-1:1990/A2:1995

IEC 60601-1:1988/A2:1995 (2)

23.8.1996

Nota 3

A data desta publicação

EN 60601-1:1990/AC:1994

Esta é a primeira publicação

 

 

Cenelec

EN 60601-1:2006

Equipamento de electromedicina — Parte 1: Requisitos gerais de segurança básica e de desempenho essencial

IEC 60601-1:2005 (2)

27.11.2008

EN 60601-1:1990 e as suas emendas

Nota 2.1

1.6.2012

EN 60601-1:2006/AC:2010

Esta é a primeira publicação

 

 

Cenelec

EN 60601-1-6:2010

Equipamento eléctrico para medicina — Parte 1-6: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial — Norma colateral: Aptidão ao uso

IEC 60601-1-6:2010 (2)

Esta é a primeira publicação

 

 

Cenelec

EN 62304:2006

Software para dispositivos médicos — Processos do ciclo de vida do software

IEC 62304:2006 (2)

27.11.2008

 

 

EN 62304:2006/AC:2008

Esta é a primeira publicação

 

 

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo europeu de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.2:

A nova norma tem um alcance superior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.3:

A nova norma tem um alcance inferior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva dos produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofrerá qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

AVISO:

qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (3) modificada pela Directiva 98/48/CE (4),

as normas harmonizadas são adoptadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o Cenelec também as publicam em alemão e francês). Subsequentemente, os títulos das normas harmonizadas são traduzidos pelos organismos nacionais de normalização em todas as outras línguas oficiais exigidas da União Europeia. A Comissão Europeia não é responsável pela exactidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial,

a publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias,

esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista,

mais informação está disponível em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25500811; Fax +32 25500819 (http://www.cen.eu),

Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871; Fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu),

ETSI: 650 route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel. +33 492944200; Fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu).

(2)  A presente norma europeia não abrange necessariamente as exigências introduzidas pela Directiva 2007/47/CE.

(3)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(4)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.