15.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/100


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência

2011/C 366/18

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Ferroviária Europeia (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Lille-Valenciennes, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 (1). É seu objectivo reforçar o grau de interoperabilidade dos sistemas ferroviários e desenvolver uma abordagem comum no domínio da segurança, com vista à realização de um espaço ferroviário europeu mais competitivo e garantindo um nível de segurança elevado (2).

2.

Em 2010, o orçamento da Agência elevou-se a 24,1 milhões de euros, em comparação com 21 milhões de euros no ano anterior. O número de efectivos da Agência no final do exercício ascendia a 142, em comparação com 127 no ano anterior.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas «demonstrações financeiras» (4) e pelos «mapas sobre a execução do orçamento» (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

4.

A presente declaração de fiabilidade é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6).

Responsabilidade do Director

5.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Director executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (7). Compete ao Director instituir (8) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do Tribunal

6.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

7.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e da ISSAI (10). Estas normas exigem que o Tribunal cumpra os requisitos éticos e planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

8.

A auditoria do Tribunal implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos, incluindo uma avaliação do risco de as contas conterem distorções materiais ou de as operações, devido a fraudes ou erros, serem ilegais ou irregulares, depende do juízo do Tribunal em matéria de auditoria. Ao efectuar essas avaliações do risco, examinam-se os controlos internos aplicáveis à elaboração e apresentação das contas por parte da entidade, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria do Tribunal implica igualmente apreciar se as políticas contabilísticas adoptadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efectuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

9.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas como base para as opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

10.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (11) reflectem fielmente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de Dezembro de 2010, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

11.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010 são, em todos os aspectos materialmente relevantes, legais e regulares.

12.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

13.

As dotações transitadas para o exercício de 2011 elevaram-se a 5,5 milhões de euros, dos quais 4,3 milhões de euros (78 %) dizem respeito a bens e serviços que deverão ser fornecidos em 2011. Este nível de transições é excessivo e não respeita o princípio da anualidade.

O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Igors LUDBORŽS, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 6 de Setembro de 2011.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 220 de 21.6.2004, p. 3.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e actividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, o qual indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações, fornecendo informações sucintas sobre as transferências de dotações entre as várias rubricas orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, mapa da variação dos capitais próprios e anexo às demonstrações financeiras, que inclui a descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(7)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(8)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(9)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(10)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC - International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI - International Standards of Supreme Audit Institutions).

(11)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 15 de Junho de 2011 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2011. As contas anuais definitivas estão disponíveis nos sítios internet http://eca.europa.eu ou www.era.europa.eu.


ANEXO

Agência Ferroviária Europeia – Lille/Valenciennes)

Competências e actividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(N.o 1 do artigo 91.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Para efeitos de aplicação do artigo 90.o, e tendo em conta os aspectos específicos dos transportes, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, estabelecem:

a)

Regras comuns aplicáveis aos transportes internacionais efectuados a partir de ou com destino ao território de um Estado-Membro, ou que atravessem o território de um ou mais Estados-Membros;

b)

As condições em que os transportadores não residentes podem efectuar serviços de transporte num Estado-Membro;

c)

Medidas que permitam aumentar a segurança dos transportes;

d)

Quaisquer outras disposições adequadas.

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objectivos:

Contribuir, no plano técnico, para a aplicação da legislação da União destinada a:

melhorar a posição competitiva do sector ferroviário;

desenvolver uma abordagem comum no domínio da segurança do sistema ferroviário europeu;

com vista à realização de um espaço ferroviário europeu sem fronteiras e garantindo um nível de segurança elevado.

Atribuições:

1 —   Dirigir recomendações à Comissão respeitantes:

aos Métodos Comuns de Segurança (MCS) e aos objectivos comuns de segurança (OCS), previstos na directiva relativa à segurança ferroviária (2004/49/CE);

aos certificados de segurança e às medidas no domínio da segurança;

ao desenvolvimento das especificações técnicas de interoperabilidade;

ao acompanhamento da interoperabilidade;

à certificação das oficinas de manutenção;

às competências profissionais;

ao registo do material circulante.

2 —   Emitir pareceres sobre

as normas de segurança nacionais;

o controlo da qualidade do trabalho dos organismos notificados;

a interoperabilidade da rede transeuropeia.

3 —   Coordenação dos organismos nacionais

Coordenação das autoridades de segurança nacionais e dos organismos de investigação nacionais (tal como descrito nos artigos 17.o e 21.o da Directiva 2004/49/CE).

4 —   Publicações e bases de dados

relatório sobre os desempenhos no domínio da segurança (de dois em dois anos);

relatório sobre os progressos da interoperabilidade (de dois em dois anos);

base de dados pública de documentação sobre a segurança;

registo público de documentos sobre a interoperabilidade.

Governação

1 —   Conselho de Administração

Composto por um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e seis representantes, sem direito a voto, dos sectores profissionais em questão.

2 —   Director

Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

3 —   Auditoria externa

Tribunal de Contas

4 —   Autoridade de quitação

Parlamento sob recomendação do Conselho

Meios colocados à disposição da Agência em 2010 (2009)

Orçamento

24 (21) milhões de euros

Efectivos em 31 de Dezembro de 2010

Lugares previstos no quadro do pessoal: 139 (124)

Lugares ocupados em 31.12.2010: 133 (113)

Outros agentes: 15 (14)

Total dos efectivos: 148 (127), desempenhando funções:

operacionais: 101 (84)

administrativas: 47 (43)

Actividades e serviços fornecidos em 2010

Recomendações sobre a certificação de segurança incluindo a migração para um certificado de segurança único da União, recomendações sobre um modelo da União de licença e registo de maquinista de comboios, certificação das oficinas de manutenção e das entidades responsáveis pela manutenção.

Recomendações sobre a regulamentação em matéria de segurança, incluindo uma avaliação da forma como são divulgadas as regras nacionais em matéria de segurança, exame da transposição da directiva relativa à segurança ferroviária nos Estados-Membros.

Recomendações sobre os relatórios de segurança, incluindo indicadores de segurança comuns, coordenação das autoridades responsáveis pela segurança e dos organismos de investigação, bem como elaboração de relatórios sobre os resultados em matéria de segurança nos Estados-Membros.

Recomendações sobre a avaliação da segurança, incluindo os métodos comuns de segurança.

Elaboração de recomendações sobre as especificações técnicas de interoperabilidade e sua revisão. Avaliação da extensão do âmbito de aplicação e de correcção de erros.

Publicação de um relatório sobre a segurança dos caminhos-de-ferro.

Formulação de pareceres técnicos sobre as regras nacionais, bem como acompanhamento do trabalho dos organismos notificados.

Elaboração e manutenção de uma série de registos sobre a interoperabilidade e a segurança.

Actuação enquanto autoridade do sistema e gestor do controlo das alterações relativamente ao Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS), assistindo a Comissão na avaliação dos projectos nesta área.

Definição e compilação de um documento de referência sobre as regras nacionais relativas à autorização de veículos e classificação da sua equivalência para aceitação mútua.

Realização de uma avaliação de impacto anexa a todas as recomendações.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTA DA AGÊNCIA

13.

A Agência procede actualmente à análise da possibilidade de adjudicar contratos-quadro para estudos, que lhe permitirão assinar contratos específicos com muito maior antecedência após a adopção do orçamento. Além disso, relativamente aos anos de 2011 e 2012, a Agência procede à revisão das suas previsões orçamentais, por forma a obter uma melhor adaptação entre estas e as suas necessidades reais, bem como a optimizar a utilização dos seus recursos orçamentais.