52011SC0826

Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on the National Reform Programme 2011 of Swedenand delivering a Council opinionon the updated Convergence Programme of Sweden, 2011-2014


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas 2011 da Suécia e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência actualizado da Suécia 2011-2014

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.°, n.º 2, e o artigo 148.°, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 9.º, n.º 3,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia[2],

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

Considerando o seguinte:

(1) A 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão Europeia de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas e que se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2) A 13 de Julho de 2010, o Conselho adoptou a recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União, (de 2010 a 2014) e em 21 de Outubro de 2010, adoptou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros[3], documentos que, no seu conjunto, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas suas políticas económicas e de emprego.

(3) A 12 de Janeiro de 2011, a Comissão aprovou a primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando-se assim o início de um novo ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de coordenação ex ante e integrada da política económica, consagrado na Estratégia «Europa 2020».

(4) A 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de reformas estruturais (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento). O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de trabalho e à realização de novos esforços para aumentar o crescimento. Solicitou aos Estados-Membros que traduzissem estas prioridades em medidas concretas, a incluir nos respectivos Programas de Estabilidade e Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas.

(5) A 29 de Abril de 2011, a Suécia apresentou o seu Programa de Convergência actualizado de 2011, que cobre o período 2011-2014, bem como o Programa Nacional de Reformas para 2011. Estes programas foram avaliados simultaneamente.

(6) Antes da crise económica de 2008-2009, a economia sueca conheceu mais de uma década de grande crescimento induzido pela procura interna e pelo saldo líquido das exportações. Enquanto economia orientada para as exportações com um sector financeiro importante, foi fortemente afectada pela quebra na procura externa e pelo congelamento dos mercados financeiros em 2008, provocando uma contracção do PIB de 5,1 % em 2009 e o aumento da taxa de desemprego, de aproximadamente 6% para mais de 9%. A boa posição de partida, sem grande necessidade de ajustamentos nos agregados, sectores bancários e públicos, aliada a uma resposta adequada em matéria de política monetária e orçamental, traduziu‑se numa recessão bastante transitória, que afectou principalmente na indústria transformadora orientada para as exportações. Com a reactivação do comércio mundial, a economia sueca registou uma fortíssima recuperação generalizada, com um aumento do PIB real de 5,5 % em 2010. Devido ao efeito combinado dos estabilizadores automáticos e das medidas discricionárias, o saldo orçamental passou de um excedente de 3,7 % do PIB em 2007 para um défice de 0,9 % em 2009, antes de regressar de novo a uma situação de equilíbrio em 2010.

(7) Com base na avaliação do Programa de Convergência actualizado, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, o mesmo entende que o cenário macroeconómico subjacente às projecções orçamentais parece ser plausível, excepto para 2012, em que se apresenta demasiado optimista. A estratégia orçamental, tal como salientado no Programa de Convergência actualizado, é adequada, pois continuaria a contribuir para o cumprimento do objectivo de médio prazo (OMP) da Suécia, de um excedente de 1% do PIB ao longo de um ciclo. Dispor‑se‑ia assim de uma certa margem para evitar que o défice ultrapasse o valor de referência de 3 % do PIB no quadro de uma futura recessão. O programa prevê que o excedente das administrações públicas passe de 0,6 % do PIB em 2011 para 3,7 % do PIB em 2014 último ano do Programa. Esta evolução resultaria do forte crescimento económico previsto, uma vez que o Programa não prevê quaisquer esforços de consolidação nos anos em causa. Os riscos para os objectivos orçamentais são, em geral, contrabalançados. Dado que as previsões das receitas apresentadas no Programa se afiguram prudentes para 2011, os resultados orçamentais poderão revelar‑se ligeiramente melhores este ano, com certos riscos negativos das projecções orçamentais a partir de 2012, associados a pressupostos macroeconómicos optimistas. Dado que o Governo indicou a possibilidade de executar, a partir de 2012, novas medidas orçamentais expansionistas previstas na lei do orçamento de 2011 (nomeadamente o quinto escalão de créditos fiscais para os rendimentos do trabalho, um novo aumento do limiar do imposto sobre o rendimento, redução do IVA nos serviços de restauração e impostos mais baixos sobre as pensões), se existir margem de manobra orçamental, corre‑se o risco de uma orientação pró-cíclica da política orçamental. Dadas as perspectivas demográficas, é importante que a Suécia continue a cumprir o OMP.

(8) A actual situação nos mercados hipotecário e imobiliário é fonte de possível instabilidade. Após uma curta e ligeira correcção no auge da crise financeira, os preços do imobiliário na Suécia — em contraste com outros países — retomaram a forte tendência ascendente observada desde a segunda metade da década de 90 e atingem valores recorde. O forte aumento dos preços do imobiliário tem‑se registado a par do aumento do endividamento das famílias, que, até meados de 2010, se situou ao nível historicamente elevado de aproximadamente 170 % do rendimento disponível. Além disso, uma grande percentagem da dívida hipotecária foi contraída a taxas variáveis, com pouca amortização. Desta forma, os agregados familiares suecos ficam particularmente vulneráveis a aumentos das taxas de juro ou a acontecimentos negativos nas perspectivas de emprego. Uma correcção acentuada do mercado da habitação pode ter repercussões negativas para a estabilidade macroeconómica, levando à contenção do consumo das famílias para reparação dos respectivos balanços e a possíveis impactos negativos nos custos de financiamento, para os bancos suecos.

(9) No que respeita ao mercado laboral sueco, os cidadãos e os jovens extra‑UE têm uma situação relativamente débil em comparação com a média da UE. É essencial melhorar a sua posição no mercado de trabalho, para elevar a taxa de emprego global e melhorar a oferta de emprego a longo prazo, a fim de fazer face ao desafio demográfico do envelhecimento da população. O Governo sueco está actualmente a implementar várias reformas para melhorar a situação de emprego de ambos os grupos, sendo de referir o aumento de fundos para formação, postos de trabalho que exigem experiência, educação profissional de adultos, formação profissional, estágios de acompanhamento e subsídios salariais orientados, bem como cursos especiais de sueco. As últimas estatísticas mostram sinais claros de que o mercado de trabalho sueco está a melhorar, excepto no que respeita a mulheres estrangeiras.

(10) A Comissão avaliou o Programa de Convergência e o Programa Nacional de Reformas[4]. Tomou em consideração não só a sua importância para a sustentabilidade do orçamento e da política socioeconómica na Suécia, mas também a conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União Europeia, ao facultar um contributo da UE para as futuras decisões nacionais[5]. Considera que os programas estão a responder adequadamente aos desafios principais que o país enfrenta. No entanto, embora a estratégia orçamental do Governo, de continuar a cumprir o OMP, seja adequada, é necessário tomar precauções, a partir de 2012, para evitar uma política orçamental excessivamente laxista em períodos de crescimento favoráveis. Há que avaliar os riscos de desequilíbrios macroeconómicos, nomeadamente os resultantes da subida dos preços do imobiliário e do crescente endividamento das famílias. Além disso, a participação dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho tem de ser acompanhada e melhorada, nomeadamente a dos jovens e das mulheres estrangeiras.

(11) À luz desta avaliação o Conselho examinou a actualização de 2011 do Programa de Convergência da Suécia e o seu parecer reflecte-se, em especial, na sua recomendação sob o ponto 1 infra. Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, o Conselho apreciou o Programa Nacional de Reformas da Suécia.

RECOMENDA QUE a Suécia actue no período 2011-2012 para:

(1) Manter a política orçamental numa trajectória que permita garantir a continuação do cumprimento dos objectivos de médio prazo (OMP) e evitar uma orientação pró‑cíclica da política orçamental no actual relançamento económico.

(2) Adoptar acções preventivas para lidar com os riscos macroeconómicos associados ao aumento dos preços do imobiliário e ao endividamento das famílias, incluindo reformas do regime de amortização, da legislação do arrendamento, da contribuição predial e das licenças de construção.

(3) Acompanhar e melhorar a participação dos jovens e dos outros grupos vulneráveis no mercado laboral.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho,

                                                                       O Presidente

[1]               JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

[2]               JO C de […] de […], p. […].

[3]               Mantidas para 2011 pela Decisão do Conselho 2011/308/UE de 19 de Maio de 2011

[4]               SEC (2011) 735

[5]               [Incluir referência ao documento de trabalho da Suécia]