Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on the National Reform Programme 2011 of Swedenand delivering a Council opinionon the updated Convergence Programme of Sweden, 2011-2014
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas
2011 da Suécia
e à emissão de um Parecer do Conselho
sobre o Programa de Convergência actualizado da Suécia 2011-2014 O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.°, n.º 2, e o artigo 148.°, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE)
n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da
supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas
económicas[1],
nomeadamente o artigo 9.º, n.º 3, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[2], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta do Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1)
A 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a
proposta da Comissão Europeia de lançar uma nova estratégia para o emprego e o
crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas
e que se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para
reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de
competitividade. (2)
A 13 de Julho de 2010, o Conselho adoptou a
recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos
Estados-Membros e da União, (de 2010 a 2014) e em 21 de Outubro de 2010,
adoptou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos
Estados-Membros[3],
documentos que, no seu conjunto, formam as «orientações integradas». Os
Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas
suas políticas económicas e de emprego. (3)
A 12 de Janeiro de 2011, a Comissão aprovou a
primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando-se assim o início de um novo
ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de
coordenação ex ante e integrada da política económica, consagrado na
Estratégia «Europa 2020». (4)
A 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu
subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de
reformas estruturais (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de
Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento).
O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento
de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental, à redução da taxa de
desemprego através de reformas do mercado de trabalho e à realização de novos
esforços para aumentar o crescimento. Solicitou aos Estados-Membros que
traduzissem estas prioridades em medidas concretas, a incluir nos respectivos
Programas de Estabilidade e Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas. (5)
A 29 de Abril de 2011, a Suécia apresentou o seu
Programa de Convergência actualizado de 2011, que cobre o período 2011-2014,
bem como o Programa Nacional de Reformas para 2011. Estes programas foram
avaliados simultaneamente. (6)
Antes da crise económica de 2008-2009, a economia
sueca conheceu mais de uma década de grande crescimento induzido pela procura
interna e pelo saldo líquido das exportações. Enquanto economia orientada para
as exportações com um sector financeiro importante, foi fortemente afectada
pela quebra na procura externa e pelo congelamento dos mercados financeiros em
2008, provocando uma contracção do PIB de 5,1 % em 2009 e o aumento da
taxa de desemprego, de aproximadamente 6% para mais de 9%. A boa posição de
partida, sem grande necessidade de ajustamentos nos agregados, sectores
bancários e públicos, aliada a uma resposta adequada em matéria de política
monetária e orçamental, traduziu‑se numa recessão bastante transitória,
que afectou principalmente na indústria transformadora orientada para as
exportações. Com a reactivação do comércio mundial, a economia sueca registou
uma fortíssima recuperação generalizada, com um aumento do PIB real de
5,5 % em 2010. Devido ao efeito combinado dos estabilizadores automáticos
e das medidas discricionárias, o saldo orçamental passou de um excedente de
3,7 % do PIB em 2007 para um défice de 0,9 % em 2009, antes de regressar
de novo a uma situação de equilíbrio em 2010. (7)
Com base na avaliação do Programa de Convergência
actualizado, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE)
n.º 1466/97 do Conselho, o mesmo entende que o cenário macroeconómico
subjacente às projecções orçamentais parece ser plausível, excepto para 2012,
em que se apresenta demasiado optimista. A estratégia orçamental, tal como
salientado no Programa de Convergência actualizado, é adequada, pois
continuaria a contribuir para o cumprimento do objectivo de médio prazo (OMP)
da Suécia, de um excedente de 1% do PIB ao longo de um ciclo. Dispor‑se‑ia
assim de uma certa margem para evitar que o défice ultrapasse o valor de
referência de 3 % do PIB no quadro de uma futura recessão. O programa
prevê que o excedente das administrações públicas passe de 0,6 % do PIB em
2011 para 3,7 % do PIB em 2014 último ano do Programa. Esta evolução
resultaria do forte crescimento económico previsto, uma vez que o Programa não
prevê quaisquer esforços de consolidação nos anos em causa. Os riscos para os
objectivos orçamentais são, em geral, contrabalançados. Dado que as previsões
das receitas apresentadas no Programa se afiguram prudentes para 2011, os
resultados orçamentais poderão revelar‑se ligeiramente melhores este ano,
com certos riscos negativos das projecções orçamentais a partir de 2012,
associados a pressupostos macroeconómicos optimistas. Dado que o Governo
indicou a possibilidade de executar, a partir de 2012, novas medidas
orçamentais expansionistas previstas na lei do orçamento de 2011 (nomeadamente
o quinto escalão de créditos fiscais para os rendimentos do trabalho, um novo
aumento do limiar do imposto sobre o rendimento, redução do IVA nos serviços de
restauração e impostos mais baixos sobre as pensões), se existir margem de
manobra orçamental, corre‑se o risco de uma orientação pró-cíclica da
política orçamental. Dadas as perspectivas demográficas, é importante que a
Suécia continue a cumprir o OMP. (8)
A actual situação nos mercados hipotecário e
imobiliário é fonte de possível instabilidade. Após uma curta e ligeira
correcção no auge da crise financeira, os preços do imobiliário na Suécia — em
contraste com outros países — retomaram a forte tendência ascendente observada
desde a segunda metade da década de 90 e atingem valores recorde. O forte
aumento dos preços do imobiliário tem‑se registado a par do aumento do
endividamento das famílias, que, até meados de 2010, se situou ao nível
historicamente elevado de aproximadamente 170 % do rendimento disponível.
Além disso, uma grande percentagem da dívida hipotecária foi contraída a taxas
variáveis, com pouca amortização. Desta forma, os agregados familiares suecos
ficam particularmente vulneráveis a aumentos das taxas de juro ou a
acontecimentos negativos nas perspectivas de emprego. Uma correcção acentuada
do mercado da habitação pode ter repercussões negativas para a estabilidade
macroeconómica, levando à contenção do consumo das famílias para reparação dos
respectivos balanços e a possíveis impactos negativos nos custos de
financiamento, para os bancos suecos. (9)
No que respeita ao mercado laboral sueco, os
cidadãos e os jovens extra‑UE têm uma situação relativamente débil em
comparação com a média da UE. É essencial melhorar a sua posição no mercado de
trabalho, para elevar a taxa de emprego global e melhorar a oferta de emprego a
longo prazo, a fim de fazer face ao desafio demográfico do envelhecimento da
população. O Governo sueco está actualmente a implementar várias reformas para
melhorar a situação de emprego de ambos os grupos, sendo de referir o aumento
de fundos para formação, postos de trabalho que exigem experiência, educação
profissional de adultos, formação profissional, estágios de acompanhamento e
subsídios salariais orientados, bem como cursos especiais de sueco. As últimas
estatísticas mostram sinais claros de que o mercado de trabalho sueco está a
melhorar, excepto no que respeita a mulheres estrangeiras. (10)
A Comissão avaliou o Programa de Convergência e o
Programa Nacional de Reformas[4].
Tomou em consideração não só a sua importância para a sustentabilidade do
orçamento e da política socioeconómica na Suécia, mas também a conformidade com
as regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação
económica global da União Europeia, ao facultar um contributo da UE para as
futuras decisões nacionais[5].
Considera que os programas estão a responder adequadamente aos desafios
principais que o país enfrenta. No entanto, embora a estratégia orçamental do
Governo, de continuar a cumprir o OMP, seja adequada, é necessário tomar
precauções, a partir de 2012, para evitar uma política orçamental
excessivamente laxista em períodos de crescimento favoráveis. Há que avaliar os
riscos de desequilíbrios macroeconómicos, nomeadamente os resultantes da subida
dos preços do imobiliário e do crescente endividamento das famílias. Além
disso, a participação dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho tem de ser
acompanhada e melhorada, nomeadamente a dos jovens e das mulheres estrangeiras.
(11)
À luz desta avaliação o Conselho examinou a
actualização de 2011 do Programa de Convergência da Suécia e o seu parecer
reflecte-se, em especial, na sua recomendação sob o ponto 1 infra. Tendo
em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, o Conselho
apreciou o Programa Nacional de Reformas da Suécia. RECOMENDA QUE a Suécia actue no período
2011-2012 para: (1)
Manter a política orçamental numa trajectória que
permita garantir a continuação do cumprimento dos objectivos de médio prazo
(OMP) e evitar uma orientação pró‑cíclica da política orçamental no
actual relançamento económico. (2)
Adoptar acções preventivas para lidar com os riscos
macroeconómicos associados ao aumento dos preços do imobiliário e ao
endividamento das famílias, incluindo reformas do regime de amortização, da
legislação do arrendamento, da contribuição predial e das licenças de
construção. (3)
Acompanhar e melhorar a participação dos jovens e
dos outros grupos vulneráveis no mercado laboral. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho, O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO C de […] de […], p. […]. [3] Mantidas para 2011 pela Decisão do Conselho 2011/308/UE
de 19 de Maio de 2011 [4] SEC (2011) 735 [5] [Incluir referência ao documento de trabalho da Suécia]