Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on the National Reform Programme 2011 of Romaniaand delivering a Council opinionon the updated Convergence Programme of Romania 2011-2014
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao
Programa Nacional de Reformas de 2011 da Roménia
e à emissão de um Parecer do Conselho
sobre o Programa de Convergência actualizado da Roménia 2011-2014 O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 9.º, n.º 3, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[2], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta do Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1)
Em 6 de Maio de 2009, o Conselho adoptou a Decisão
2009/459/CE, com vista a disponibilizar à Roménia assistência financeira a
médio prazo por um período de três anos, nos termos do artigo 143.º do Tratado.
O memorando de entendimento que acompanha o programa e os apêndices
subsequentes deste estabelecem as condicionalidades de política económica a que
a assistência financeira está subordinada. A Decisão do Conselho foi alterada
em 16 de Março de 2010 pela Decisão 2010/183/UE. Na sequência da aplicação bem
sucedida do programa pela Roménia e atendendo a um ajustamento parcial da
balança de transacções correntes devido à subsistência de deficiências
estruturais nos mercados laboral e de produtos, que tornam o país sensível aos
choques de preços ao nível internacional, o Conselho adoptou em 12 de Maio de
2011 a Decisão 2011/288/UE, com o objectivo de disponibilizar à Roménia assistência
financeira a médio prazo, a título de precaução, por um período de três anos,
nos termos do artigo 143.º do Tratado. O memorando de entendimento apenso
deverá ser assinado em [Junho de 2011]. (2)
Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou
a proposta da Comissão Europeia de lançar uma nova estratégia para o emprego e
o crescimento («Europa 2020»), baseada numa maior coordenação das políticas
económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem
medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento
sustentável e de competitividade. (3)
Em 13 de Julho de 2010, o Conselho adoptou uma
recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos
Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de Outubro de 2010,
adoptou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos
Estados-Membros[3],
documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros
foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas suas políticas
económicas e de emprego. (4)
Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a
primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando-se assim o início de um novo
ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de
coordenação ex ante e integrada da política económica, consagrado na
estratégia Europa 2020. (5)
Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu
subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de
reformas estruturais (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de
Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento
levada a efeito pela Comissão). O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar
prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade
orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de
trabalho e à realização de novos esforços para aumentar o crescimento.
Solicitou aos Estados-Membros que traduzissem estas prioridades em medidas
concretas, a incluir nos respectivos programas de estabilidade e convergência e
nos programas nacionais de reforma. (6)
Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu convidou
também os Estados‑Membros que participam no Pacto para o Euro + a
apresentarem os seus compromissos a tempo de serem incluídos nos Programas de
Estabilidade e de Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas desses
países. (7)
Em 2 Maio 2011, a Roménia apresentou o seu Programa
de Convergência actualizado, que abrange o período 2011‑2015, e o seu Programa
Nacional de Reformas para 2011. Os dois programas foram avaliados
simultaneamente. (8)
Entre 2002 e 2008, a economia romena cresceu
fortemente, tendo o crescimento do PIB real rondado 6,3%, valor superior ao seu
nível de crescimento potencial. O crescimento económico foi motivado, em
particular, pela procura interna, tendo o forte aumento do crédito e dos
salários estimulado o consumo privado e os investimentos. Esta situação foi
também alimentada pela afluência de capitais estrangeiros, que conduziu a um
sobreaquecimento e a desequilíbrios externos e orçamentais não sustentáveis. O
défice da balança de transacções correntes ascendeu a 13,6% do PIB em 2007,
baixando apenas ligeiramente, para 11,4% do PIB, em 2008. A elevada dependência
de financiamento externo deveu‑se à política orçamental pró-cíclica,
registando‑se um aumento do défice nominal de 1,2% do PIB em 2005 para
5,7% do PIB em 2008, devido às derrapagens orçamentais repetidas, nomeadamente
no que respeita às despesas correntes. A crise financeira e a recessão
económica mundial que se seguiu aumentaram a aversão ao risco por parte dos
investidores, levando a uma quebra significativa da afluência de capitais à
Roménia. A participação do mercado laboral não aumentou, apesar das condições
económicas favoráveis. A taxa de emprego não registou alterações apreciáveis
durante os anos de crescimento. Baixou para 63,3% em 2010, tendo a taxa de
desemprego aumentado de 5,8% em 2008 para 7,3% em 2010, devido à recessão
económica. O desemprego permanece particularmente elevado entre a população roma.
Neste contexto, e atendendo às graves necessidades de financiamento, as autoridades
romenas solicitaram assistência internacional e assistência financeira da UE em
Maio de 2009. (9)
Atendendo ao êxito da aplicação do programa de
ajustamento UE-FMI, e com vista a consolidar os progressos registados, foi
negociado com as autoridades um programa UE‑FMI para 2011-2013, a título
de precaução. O novo programa prossegue na via da consolidação orçamental, das
reformas da governação orçamental e da preservação da estabilidade financeira
iniciada com o programa para 2009-2011. Além disso, coloca uma forte tónica nas
reformas estruturais nos mercados de produtos (sectores da energia e dos
transportes) e do trabalho, necessárias para libertar o potencial de
crescimento da Roménia, estimular a criação de empregos e aumentar a absorção
dos fundos da UE. A Roménia continua no bom caminho para alcançar o objectivo
de défice em termos de tesouraria de 4,4% do PIB em 2011 (inferior a 5% do PIB
em termos do SEC). O presente contexto constitui também uma base adequada para
alcançar o objectivo de um défice inferior a 3% do PIB em 2012, embora, de
acordo com as previsões económicas dos serviços da Comissão da Primavera de
2011, seja necessário tomar medidas suplementares. As autoridades tomaram
também medidas para alcançar os objectivos do novo programa em matéria de
reformas estruturais e manter a estabilidade financeira. (10)
Com base na avaliação do programa de convergência
actualizado em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1466/97, o Conselho
considera que os pressupostos macroeconómicos subjacentes às projecções
constantes do programa se afiguram realistas. O programa de convergência tem
por objectivo corrigir o défice excessivo até 2012, prazo fixado pelo Conselho
na sua recomendação de 16 de Fevereiro de 2010. O programa visa um défice de
2,6 % do PIB em 2013 e de 2,1 % do PIB em 2014, devendo a
consolidação prevista basear‑se essencialmente nas despesas. Atendendo ao
saldo estrutural recalculado pelos serviços da Comissão, o OMP não será
alcançado no período de programação. A estratégia de consolidação parece ser
antecipada com a melhoria estrutural concentrada em 2011 e 2012. Em
contrapartida, não se regista qualquer melhoria do saldo estrutural em 2013 e
2014. A trajectória prevista para o défice é adequada em 2011 e 2012, mas não
em 2013 e 2014. Os principais riscos para os objectivos orçamentais são os
riscos de aplicação, os pagamentos em atraso das empresas públicas, que
representam um importante passivo implícito para o orçamento, e as reservas
expressas pela Comissão (através do Eurostat) quanto à notificação do
procedimento relativo ao défice excessivo da Roménia[4]. (11)
A Roménia incluiu no seu Programa Nacional de Reformas
e no seu Programa de Convergência, apresentados em 2 de Maio de 2011, os
compromissos que assumiu no âmbito do Pacto para o Euro +[5]. Estes compromissos foram, ou estão a ser, na
sua maioria, cumpridos no quadro do programa de assistência financeira a médio
prazo e são largamente adequados para enfrentar os desafios no âmbito do Pacto.
(12)
A Comissão avaliou o Programa de Convergência e o Programa
Nacional de Reformas, incluindo os compromissos no âmbito do Pacto para o Euro
+[6]. Tomou em consideração não só a importância
dos programas em matéria de políticas sustentáveis no domínio orçamental e
socioeconómico na Roménia, mas também o respeito das normas e orientações da
UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União
Europeia, ao facultar um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. (13)
Atendendo a esta avaliação, e tendo em conta
igualmente a Recomendação do Conselho nos termos do artigo 126.º, n.º 7, do
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, de 16 de Fevereiro de 2010, o
Conselho examinou a actualização do Programa de Convergência da Roménia
apresentada em 2011; o seu parecer[7]
encontra‑se expresso na recomendação infra. Tendo em conta as
conclusões do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, o Conselho apreciou o Programa
Nacional de Reformas da Roménia. RECOMENDA que a Roménia: Aplique na íntegra as medidas estabelecidas na
Decisão 2009/459/CE do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão
2010/183/UE do Conselho, e as medidas estabelecidas na Decisão 2011/288/EU do
Conselho, especificadas de forma mais pormenorizada no Memorando de
Entendimento de 23 de Junho de 2009 e nos apêndices subsequentes, bem como no
Memorando de Entendimento de [Junho de 2011]
e nos apêndices subsequentes. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO C , p. . [3] Mantidas para 2011 pela Decisão 2011/308/UE do Conselho,
de 19 de Maio de 2011. [4] O Eurostat exprimiu reservas sobre a qualidade dos dados
relativos ao PDE apresentados pela Roménia, pelos seguintes motivos: i)
incerteza quanto ao impacto de certas empresas públicas no défice das
administrações públicas; ii) comunicações efectuadas nas categorias «outros
débitos e créditos» do SEC95; iii) natureza e impacto de algumas transacções
financeiras; iv) consolidação dos fluxos intragovernmentais. [5] O documento SEC(2011) 731 contém mais pormenores sobre
os compromissos assumidos no âmbito do Pacto para o Euro +. [6] SEC(2011) 731. [7] Previsto no artigo 9.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º
1466/97 do Conselho.