Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on the National Reform Programme 2011 of the Czech Republicand delivering a Council opinionon the updated Convergence Programme of the Czech Republic, 2011-2014
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de
2011 da República Checa
e à emissão de um Parecer do Conselho
sobre o Programa de Convergência actualizado da República Checa 2011-2014 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente os artigos 121.°, n.º 2, e 148.º,
n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE)
n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da
supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas
económicas[1],
nomeadamente o artigo 9.º, n.º 3, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[2], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta do Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1)
Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou
a proposta da Comissão Europeia de lançar uma nova estratégia para o emprego e
o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas
económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem
medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento
sustentável e de competitividade. (2)
Em 13 de Julho de 2010, o Conselho adoptou uma
recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos
Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e em 21 de Outubro de 2010 adoptou
uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos
Estados-Membros[3],
documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros
foram convidados a terem em conta as orientações integradas para as respectivas
políticas económica e de emprego. (3)
Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a
primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando-se assim o início de um novo
ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de
coordenação ex ante e integrada da política económica, consagrados na
estratégia Europa 2020. (4)
Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu
subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de
reformas estruturais (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de
Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento
levada a efeito pela Comissão). O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar
prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade
orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de
trabalho e à realização de novos esforços para aumentar o crescimento.
Solicitou aos Estados-Membros que traduzissem estas prioridades em medidas
concretas, a incluir nos respectivos Programas de Estabilidade e Convergência e
nos Programas Nacionais de Reformas. (5)
Em 29 de Abril de 2011, a República Checa
apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2011 e em 5 de Maio o seu
Programa de Convergência actualizado de 2011, que abrange o período 2011-2014.
Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados
simultaneamente. (6)
A crise financeira mundial, canalizada pela grande
abertura comercial da economia checa, afectou gravemente o crescimento do PIB e
o emprego na República Checa. O PIB real diminuiu 4,1 % em 2009, em
consequência da diminuição das exportações e do investimento interno. A taxa de
desemprego aumentou significativamente, passando de 4,4 % em 2008 para
7,3 % em 2010, e a taxa de emprego diminuiu 2 pontos percentuais entre
2008 e 2010. No entanto, em contrapartida, o grau elevado de exposição ao
comércio internacional e a recuperação rápida dos principais parceiros
comerciais da República Checa facilitaram a rápida retoma da taxa de
crescimento real do PIB para 2,3 % em 2010 e continuarão a favorecer uma
retoma moderada. (7)
Com base na avaliação do Programa de Convergência
actualizado, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho,
o Conselho é de parecer que os pressupostos macroeconómicos subjacentes ao
programa são realistas nos primeiros dois anos do programa e demasiado
optimistas depois. O programa baseia-se numa projecção de crescimento em 2012
inferior às previsões da Primavera de 2011 dos serviços da Comissão, sobretudo
devido a uma redução suplementar sustentada das despesas reais de consumo das
administrações públicas, a qual não é contemplada nas previsões daqueles
serviços para 2012 num cenário de políticas inalteradas. O programa prevê a
redução do défice das administrações públicas para um valor inferior a 3 %
do PIB em 2013 e, em seguida, para 1,9 % do PIB em 2014. A consolidação
prevista assenta, essencialmente, numa contenção das despesas. As medidas
propostas são genericamente suficientes para alcançar a meta para 2013
recomendada pelo Conselho, mas existem dúvidas quanto ao resultado orçamental
efectivo das medidas apresentadas no programa. Por outro lado, a realização dos
objectivos para os últimos anos do programa parece apoiar-se, em grande medida,
em condições cíclicas favoráveis e mais ganhos de eficiência na administração
pública, que podem ser cada vez mais difíceis de conseguir. A consecução do
objectivo orçamental de médio prazo está prevista para além do horizonte do
programa. O esforço orçamental médio anual no período 2011-2013 representa
menos do que a percentagem de 1 % do PIB recomendada pelo Conselho no
âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos (PDE), de 2 de Dezembro
de 2009. (8)
O programa estabelece como objectivo claro reduzir
o défice das finanças públicas para um nível inferior a 3 % do PIB até
2013. O desafio consistirá em assegurar que as medidas subjacentes à
trajectória de redução do défice no período 2011-2013 e nos anos seguintes não
comprometem o crescimento a longo prazo, especialmente salvaguardando as
despesas em educação e em investigação e desenvolvimento públicos, e deixam uma
margem de segurança suficiente para aumentos de despesa decorrentes de
alterações de natureza demográfica. (9)
A estratégia de consolidação orçamental inclui
medidas que afectam as receitas do IVA: prevê-se o aumento da taxa inferior do
IVA em 2012 e 2013 e a diminuição da taxa superior em 2013. O Governo pretende igualmente
aumentar o número de empresas passíveis de IVA, a partir de 2013. De acordo com
o programa, estas alterações deverão fazer aumentar as receitas fiscais em
0,7 % do PIB em 2012 e em mais 0,1 % do PIB em 2013. Além disso,
parece haver mais margem para aumentar as receitas dos impostos indirectos, que
foram de 11,8 % do PIB em 2010, em comparação com a média de cerca de
13,4 % da UE, o que poderia, eventualmente, diminuir a incidência fiscal
sobre o trabalho. Por outro lado, a diferença entre as receitas teóricas e
efectivas do IVA deverá ser significativamente superior à média da UE, o que
justifica a necessidade de medidas destinadas a melhorar o cumprimento das
obrigações fiscais. (10)
Dado que se prevê que o impacto orçamental do
envelhecimento da população seja bastante superior à média da UE, a reforma do
sistema de pensões é uma questão importante. O Governo apresentou dois
conjuntos de propostas. Espera-se que o primeiro pacote receba aprovação
parlamentar até Setembro de 2011. Visa o pilar de repartição público, que é
deficitário desde 2009, e inclui, entre outras medidas, o aumento da idade
legal da reforma – que será uniformizada nos 67 anos, para ambos os sexos, em
2041. Este conjunto de reformas paramétricas constitui um contributo para a resolução
do problema de sustentabilidade orçamental, mas pode não ser suficiente para
resolver os problemas criados pelo envelhecimento da população. O segundo
pacote de medidas, que ainda não foi formalmente aprovado pelo Governo,
consistirá na introdução de um segundo pilar privado, voluntário, em 2013, com
o objectivo de aumentar a diversificação dos rendimentos na reforma e de apoiar
a adequação futura destes através de incentivos à poupança privada. No entanto,
a forma do pilar, tal como foi sugerida, cria poucos incentivos de adesão ao
regime e pode acabar por agravar as pressões a longo prazo acima referidas. Os
custos de exploração desses fundos de pensões também terão de ser
cuidadosamente analisados e mantidos a um nível tão baixo quanto possível, a fim
de assegurar a eficácia do regime. (11)
O mercado de trabalho é encarado como moderadamente
flexível e não evidenciava disfunções significativas antes da crise financeira
mundial. Contudo, são notórias algumas fragilidades estruturais. Um desafio
importante relaciona-se com as grandes dificuldades que as mulheres com filhos
enfrentam para reintegrarem o mercado de trabalho após a licença de
maternidade. A questão tem importância também devido às suas repercussões
económicas mais vastas: períodos mais longos fora do mercado de trabalho,
elevada disparidade de género no emprego e a maior disparidade salarial entre
sexos de todos os Estados‑Membros. Continua a ser difícil regressar
rapidamente ao trabalho, apesar do esforço do Governo em proporcionar a ambos
os progenitores maior liberdade de escolha na determinação da duração da
licença parental. O problema pode ser atribuído, em parte, à fraca
disponibilidade das empresas para oferecerem contratos de trabalho a tempo
parcial – que os trabalhadores com filhos pequenos utilizam frequentemente
noutros Estados-Membros – e, em parte, à reduzida disponibilidade de estruturas
de acolhimento de crianças a custos acessíveis, sobretudo para as crianças com
idade inferior a três anos. (12)
Embora a taxa global de desemprego continue a ser
bastante inferior à média da UE, o desemprego de longa duração está a aumentar,
sobretudo na faixa etária dos 20 aos 29 anos. As pessoas com baixo nível de
formação e outros trabalhadores que auferem salários baixos têm grande
dificuldade em conseguir emprego. Uma taxa elevada de desemprego de longa
duração é coerente com políticas de mercado de trabalho subfinanciadas e
relativamente pouco activas e com uma fraca participação nas medidas regulares
de activação. (13)
As ineficiências da administração pública, que
pesam no meio empresarial, poderão ser contrariadas mediante a plena aplicação
de estratégias existentes. O Governo lançou um programa «Legislar melhor», em
2007, e uma estratégia de combate à corrupção para 2011-2012. O governo checo
anunciou medidas importantes para melhorar a qualidade do quadro regulamentar e
jurídico checo – que, segundo os inquéritos internacionais, está abaixo da
média da UE – e reforçar a confiança das empresas. Um desafio é a estabilização
da administração pública, pois as reorganizações frequentes e profundas impedem
que esta seja eficiente. Para isso, seria importante a adopção da lei da função
pública, várias vezes adiada. O Governo adoptou recentemente medidas para
aumentar a transparência dos concursos públicos. Todavia, um elemento do quadro
regulamentar, nomeadamente o tipo específico de participações de sociedades que
permite pleno anonimato na transferência de riqueza, continua sujeito a riscos
e merece, portanto, atenção. (14)
As previsões apontam para que a crise tenha tido
impacto negativo no crescimento potencial. Apesar da percentagem elevada de
jovens actualmente inscritos nas universidades, é importante melhorar o capital
humano, que é prejudicado pela qualidade insuficiente da formação, como o
revela a baixa classificação das instituições de ensino terciário checas nos
inquéritos internacionais. Além disso, a despesa por estudante, a
preços comparáveis, situa-se no quarto mais baixo dos países da UE e é
especialmente limitada no ensino primário. O Programa Nacional de Reformas
traça medidas para todos os níveis de ensino. Há vários anos que está a ser
preparada uma reforma complexa do ensino terciário. Garantir um ensino
terciário eficiente e de qualidade é essencial para a competitividade e a
capacidade de inovação. (15)
A Comissão avaliou o Programa de Convergência e o
Programa Nacional de Reformas da República Checa[4].
Tomou em consideração, não só a importância desses programas para a
sustentabilidade da política socioeconómica e orçamental da República Checa,
mas também a conformidade dos mesmos com as normas e orientações da UE, dada a
necessidade de consolidar a governação económica global da União Europeia
através de contributos desta para as futuras decisões nacionais. Nesta
perspectiva, a Comissão considera que a consolidação orçamental deve continuar
a ser uma preocupação central, embora protegendo as despesas que favoreçam o
crescimento. A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas depende, em
grande medida, da capacidade de ser posta em prática, já, a necessária reforma
das pensões. É essencial aumentar a taxa de actividade, sobretudo das mulheres,
e as oportunidades de emprego que se abrem às pessoas em situação de desemprego
de longa duração. É crucial para a competitividade que se tomem medidas destinadas
a melhorar a qualidade dos serviços públicos e do quadro regulamentar, assim
como do ensino terciário. (16)
À luz desta apreciação, tomando também em
consideração a recomendação do Conselho ao abrigo do artigo 126.º,
n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, de 2 de
Dezembro de 2009, o Conselho examinou a actualização de 2011 do Programa de
Convergência da República Checa e o seu parecer[5]
traduz-se, em especial, nas recomendações (1) e (2) infra. Tendo em
conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, o Conselho
apreciou o Programa Nacional de Reformas da República Checa, RECOMENDA que a República Checa actue
no período 2011-2012 de modo a: (1)
Aplicar a consolidação prevista em 2011 e tomar
medidas compensatórias permanentes, em caso de quebra das receitas ou de
derrapagem das despesas. Adoptar as medidas orçamentais previstas no programa
para 2012 e apoiar o objectivo para 2013 com a adopção de medidas mais
específicas. Evitar a redução de despesas em rubricas geradoras de crescimento
e explorar a margem disponível para aumentar as receitas fiscais indirectas,
melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a evasão fiscal. (2)
Efectuar uma ampla reforma do sistema de pensões
para melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e para
assegurar a adequação futura das pensões. O
esforço deve concentrar-se, em primeiro lugar, nas alterações do pilar público,
incluindo um aumento mais rápido do que o previsto da idade legal de reforma,
apoiado por medidas de promoção do emprego dos trabalhadores menos jovens, e,
em segundo lugar, no reforço da poupança privada. Neste
contexto, garantir que o regime de capitalização planeado atrai maior
participação e é concebido de forma que os custos administrativos sejam
transparentes e baixos. (3)
Aumentar a participação no mercado de trabalho
através da redução dos obstáculos à reintegração que se colocam aos pais e mães
com filhos pequenos, nomeadamente aumentando a disponibilidade de estruturas de
acolhimento de crianças a custos acessíveis e o recurso às mesmas. Aumentar a
atractividade e a disponibilidade de fórmulas de trabalho mais flexíveis, como
o trabalho a tempo parcial. (4)
Reforçar a capacidade dos serviços públicos de
emprego, de modo a aumentar a qualidade e a eficácia das acções de formação, da
assistência na procura de emprego e dos serviços individualizados prestados,
ligando o financiamento dos programas aos resultados.
Em consulta com as partes interessadas, introduzir programas de formação
orientados para os trabalhadores menos jovens, os jovens, as pessoas pouco
qualificadas e outros grupos vulneráveis. (5)
Tomar as medidas necessárias para melhorar a
qualidade dos serviços públicos em domínios essenciais para o meio empresarial.
Neste contexto, acelerar a execução da estratégia de luta contra a corrupção,
em consonância com os objectivos estabelecidos, adoptar a lei da função
pública, com vista a promover a estabilidade e eficácia da administração
pública, e rever o Código Comercial, no sentido de abolir as participações
accionistas anónimas. (6)
Estabelecer um sistema transparente de avaliação da
qualidade das instituições académicas, ligando àquela o financiamento destas, a
fim de melhorar o ensino terciário. Feito em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO C de […] de […], p. […]. [3] Mantidas para 2011 pela Decisão 2011/308/UE do
Conselho, de 19 de Maio de 2011. [4] SEC(2011) 712. [5] Previsto no artigo 9.º, n.º 3, do
Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.