52011PC0884

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que institui o programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2014-2020 /* COM/2011/0884 final - 2011/0436 (APP) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA

1.1. Contexto geral

Incentivar e facilitar uma maior participação dos cidadãos na União Europeia e no que ela representa reveste-se de grande significado e importância. Se, por um lado, há que reforçar essa participação nos assuntos correntes, por outro é indispensável, na sequência de duas horríveis guerras mundiais, assegurar um entendimento mais profundo da história da União e das suas origens. Os anteriores programas para os cidadãos enfrentaram com êxito estes desafios, pelo que existe uma necessidade considerável de dar continuação a esse trabalho a nível da União a fim de abordar estas questões.

Tal como o Presidente Barroso referiu no seu discurso de 2011 sobre o estado da União, temos agora pela frente o maior desafio com que a União alguma vez se deparou em toda a sua história. Trata-se de uma crise financeira, económica e social, mas também de uma crise de confiança. Os planos nacionais ou mesmo a cooperação intergovernamental não são suficientes para resolver problemas económicos e sociais em tão grande escala, mas os cidadãos continuam a não estar plenamente conscientes do papel e das realizações da União. Por conseguinte, a Comissão precisa de encontrar maneiras de reforçar a sensibilização e a compreensão dos cidadãos sobre o projecto da União.

O Tratado da União Europeia representa um grande passo no sentido de aproximar a União dos seus cidadãos e de fomentar o debate transfronteiras sobre as políticas da UE: o seu artigo 11.º introduz uma nova dimensão de democracia participativa, um elemento fundamental da qual é a nova iniciativa de cidadania.

Com o presente programa, a Comissão propõe-se tomar medidas para o reforço da capacidade de participação cívica (elemento de um triângulo estratégico que compreende igualmente a satisfação das necessidades dos cidadãos e a promoção dos seus direitos). A Comissão tenciona:

(1) incrementar a capacidade da sociedade civil para participar no processo de elaboração de políticas da União;

(2) criar estruturas de apoio que permitam canalizar os resultados desses debates para os decisores políticos a todos os níveis pertinentes;

(3) oferecer oportunidades adicionais aos cidadãos para que participem em debates e discussões sobre questões relacionadas com a União.

1.2. Justificação e objectivos da proposta

O programa tem por objectivo responder à necessidade de realizar mais debates genuínos a nível local, regional e nacional sobre questões relacionadas com a União, debates esses que se possam traduzir numa perspectiva europeia mais vasta. Pretende assim chegar a um vasto grupo de cidadãos – os que normalmente não procuram influir nem intervir nos assuntos da União – através de um conjunto alargado de organizações, com o intuito de dar o primeiro passo no sentido da sua participação, independentemente do tema (relacionado com a União) e do formato, desde que seja transnacional ou tenha uma dimensão europeia. Dada a sua abordagem horizontal, o objectivo não consiste em substituir os programas temáticos nem em duplicar o processo de consulta a nível da União, mas em mobilizar os cidadãos a nível local para o debate sobre questões concretas de interesse europeu. Desta forma, os cidadãos ficam sensibilizados para o impacto das políticas da União no seu quotidiano e podem influenciar o rumo da Europa, aproveitar as suas vantagens e sentir-se identificados com a missão da União.

O programa terá como base a análise dos pontos fortes e fracos do actual programa «Europa para os Cidadãos» (2007-2013), no que diz respeito à sua concepção, orientação, alcance e visibilidade em termos societais e geográficos no futuro, bem como à análise do impacto e aos mecanismos de valorização/divulgação.

O objectivo geral do futuro programa consistirá em «reforçar a memória e melhorar a capacidade de participação cívica a nível da União». O programa pretende ainda abordar a questão conexa da criação de estruturas de apoio que permitam canalizar os resultados desses debates para os decisores políticos a todos os níveis pertinentes. Para tal, irá contribuir para melhorar a capacidade das organizações de cidadãos para os levar a participar na vida democrática da União. Os objectivos específicos propostos incluem:

– estimular o debate, a reflexão e a cooperação sobre a memória, a integração da União e a sua história;

– incrementar a compreensão dos cidadãos e a sua capacidade para participar no processo de elaboração de políticas da União; criar oportunidades de solidariedade, empenho social e voluntariado a nível da União.

Na sequência da redução dos objectivos específicos propostos para o novo programa, será definida uma nova série de objectivos operacionais. Estes últimos irão aumentar a capacidade da Comissão para estabelecer indicadores mais firmes e, posteriormente, para analisar, de forma objectiva e com mais pormenor, os progressos e o impacto:

– apoiar organizações que promovam o debate e as actividades sobre a memória, os valores europeus e a história da Europa;

– apoiar organizações de interesse geral europeu, parcerias e redes transnacionais que promovam as interacções dos cidadãos sobre questões relacionadas com a União;

– introduzir uma dimensão horizontal: análise, divulgação e valorização dos resultados dos projectos através de actividades internas e externas.

1.3. Coerência com outras políticas e com os objectivos da União

O artigo 11.º do Tratado da União Europeia (TUE) determina que as instituições da União dão aos cidadãos e às associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de acção da União. O mesmo artigo refere o dever das instituições de estabelecer um diálogo aberto, transparente e regular com a sociedade civil e a obrigação que incumbe à Comissão de proceder a amplas consultas às partes interessadas, introduzindo ainda a iniciativa de cidadania. Nas suas «Orientações Políticas» de Setembro de 2009, o Presidente Barroso instou a um reforço da tónica nos cidadãos, que devem estar no centro das políticas europeias. Tal como se refere a seguir, está previsto o estreitamento da ligação entre as actividades realizadas ao abrigo da próxima geração do programa «Europa para os cidadãos» e a elaboração de políticas concretas. Por conseguinte, verificar-se-á uma cooperação estreita entre os serviços da Comissão que executam as políticas e os programas respectivos.

O programa é um dos instrumentos que estabelecem a ligação entre os princípios democráticos dos artigos 10.º e 11.º do TUE e uma ampla gama de políticas sectoriais da União sem substituir os diálogos específicos que a Comissão Europeia mantém com os cidadãos, as partes interessadas e os grupos de interesses. A próxima geração do programa «Europa para os cidadãos» habilita estes a trocarem pontos de vista sobre todos os domínios de acção da União e em todas as fases do processo formal de tomada de decisão. No que diz respeito aos temas dos projectos, à sua incorporação no contexto local e regional e à composição das partes interessadas, existem importantes sinergias com outros programas da União, designadamente nas áreas do emprego, dos assuntos sociais, da educação, da investigação e inovação, da juventude e cultura, da justiça, da igualdade entre homens e mulheres e da não discriminação, e ainda da política regional.

Além disso, o programa complementa e enriquece os trabalhos realizados pelas representações da Comissão Europeia nos Estados-Membros. Estas representações estarão envolvidas, na medida do possível, na comunicação e promoção do programa, de acordo com o seu mandato de aproximação aos cidadãos e de comunicação a nível nacional.

2.           RESULTADOS DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E AVALIAÇÕES DE IMPACTO

2.1         Consulta das partes interessadas

Foi efectuada uma consulta alargada às principais partes interessadas do programa «Europa para os cidadãos». Procurou-se obter os seus pontos de vista nas seguintes ocasiões:

– em 20 de Junho de 2010, numa reunião de consulta realizada em Bruxelas com as principais partes interessadas: os membros do grupo de consulta regular das ONG, os pontos de contacto nacionais para a cidadania europeia, o Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CMRE), os coordenadores da geminação de cidades e os membros do Comité do Programa. Os trabalhos basearam-se numa agenda aberta e num espírito de grande participação;

– em 27 de Outubro de 2010, aquando do lançamento da consulta pública aberta em linha sobre o futuro do programa «Europa para os cidadãos», através do instrumento EIP (Elaboração Interactiva das Políticas) da Comissão. A consulta ficou aberta até 5 de Janeiro de 2011, aceitando contributos de todas as partes interessadas: cidadãos, organizações da sociedade civil, autoridades e administrações públicas, instituições de investigação e inovação, organizações europeias e internacionais, etc. Participaram 412 inquiridos, tendo sido recebidos separadamente cinco contributos suplementares. Os pareceres expressos foram analisados pela Comissão com o apoio de um consultor externo. Os resultados e uma análise pormenorizada da consulta pública encontram-se disponíveis em: http://ec.europa.eu/citizenship.

– em 21 de Junho de 2011, numa segunda reunião de partes interessadas realizada em Bruxelas, com 100 participantes;

– em Maio e Junho de 2011, aquando da realização – em Viena, Paris e Varsóvia – de três inquéritos a grupos de reflexão sobre diferentes aspectos do programa (geminação de cidades, impacto no desenvolvimento da sociedade civil, memória); esses inquéritos constituíram uma ocasião para as partes interessadas se reunirem com investigadores, governos locais e nacionais, e jornalistas;

– durante as consultas regulares às partes interessadas, que compreendem duas a três reuniões por ano entre a Comissão Europeia e cerca de 70 grandes organizações europeias activamente envolvidas no programa «Europa para os cidadãos».

2.2         Obtenção e utilização de competências especializadas

As competências especializadas das partes interessadas, expressas nas duas reuniões e na consulta pública em linha, foram tomadas em consideração pela Comissão na elaboração da avaliação de impacto sobre a preparação da proposta de programa. Essas competências foram comparadas com as dos grupos de reflexão, que foram consultados na Primavera de 2011.

Para tirar partido da experiência adquirida com o actual programa, a avaliação intercalar realizada por um consultor externo em 2010 constituiu uma importante fonte de informações, tendo contribuído tanto para a avaliação de impacto como para a proposta de programa.

2.3         Avaliação de impacto

No Verão de 2011, foi realizada uma avaliação de impacto completa. Em 21 de Setembro de 2011, o Comité de Avaliação do Impacto debateu o relatório e exigiu a introdução de melhorias em vários aspectos; segundo o comité, o relatório deveria, nomeadamente, efectuar uma análise mais completa e orientada dos problemas, concentrar-se mais especificamente nos objectivos, conceber e avaliar as opções políticas de fundo, clarificar o sistema de avaliação e definir indicadores de progresso mais fiáveis. Estes elementos foram incluídos no presente relatório.

Além disso, o programa foi integrado na avaliação de impacto cumulativo do QFP para 2014‑2020.

3.           ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

3.1         Síntese da acção proposta

A Comissão Europeia propõe um programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2014-2020, que assenta no actual programa. Este visa reforçar a capacidade de participação cívica a nível da União e, por conseguinte, realizar o objectivo global de promover a participação cívica e contribuir para reforçar a sensibilização e a compreensão dos cidadãos relativamente à União. As suas duas dimensões prevêem o apoio, por um lado, a organizações de interesse geral europeu e a parcerias e redes transnacionais, com vista a incentivar as interacções dos cidadãos em matérias relacionadas com a União e, por outro, a organizações que promovam debates e actividades sobre os valores europeus e a história da Europa. Uma das características transversais do programa é a intenção de tomar disposições para a análise, a divulgação e a valorização dos resultados, organizadas por actividades do programa. Tal como o seu antecessor, o programa será executado através de subvenções de funcionamento e de subvenções de acção, mediante convites à apresentação de candidaturas e contratos de serviços com base em concursos. A Comissão pode, com base numa análise de custos‑benefícios, recorrer a uma agência de execução já existente para a aplicação do programa, nos termos do Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários.

3.2         Base jurídica

Artigo 352.º do TFUE.

3.3         Princípio da subsidiariedade

O artigo 11.º do Tratado da União Europeia (TUE) determina que as instituições da União dão «aos cidadãos e às associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de acção da União». O mesmo artigo refere o dever das instituições de estabelecer «um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e com a sociedade civil» e a obrigação que incumbe à Comissão de proceder a amplas consultas às partes interessadas, introduzindo ainda a iniciativa de cidadania.

Há que prever os meios adequados para garantir a realização destas disposições do Tratado. O programa «Europa para os cidadãos» representa um destes meios; o Regulamento (UE) n.º 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania representa outro.

O valor acrescentado europeu do programa proposto pode ainda ser demonstrado ao nível das acções individuais do novo programa.

– No caso da vertente «Memória e cidadania europeia», o programa procura prestar apoio às organizações que promovem debates e actividades sobre a integração e a história europeias a nível transnacional ou quando está em causa uma clara dimensão europeia. Para determinadas acções do domínio «História», é suficiente uma dimensão europeia. Os arquivos históricos e os locais de memória estão necessariamente limitados à sua localização, mas, em muitos casos, revestem-se de importância para toda a União.

– No caso da vertente «Compromisso democrático e participação cívica», o programa procura incrementar a compreensão dos cidadãos e a sua capacidade de participar no processo de elaboração das políticas da União, bem como criar oportunidades para a solidariedade, o empenho social e o voluntariado a nível da União. Um âmbito e uma ambição desta magnitude só podem ser abordados a nível da União.

– A «Valorização» constitui uma dimensão horizontal do programa no seu conjunto, que se irá centrar na análise, divulgação, comunicação e valorização dos resultados das vertentes acima referidas. As plataformas nacionais e regionais poderão contribuir para a recolha das melhores práticas e de ideias sobre a forma de reforçar a participação cívica, mas são também necessárias plataformas pan-europeias e ferramentas comuns para alargar a perspectiva e facilitar o intercâmbio transnacional.

Os objectivos do presente regulamento não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, podendo, pois, devido à natureza transnacional e multilateral da acção e das medidas do programa, ser mais bem alcançados a nível da União Europeia.

3.4         Princípio da proporcionalidade

A proposta respeita o princípio da proporcionalidade na medida em que se limita ao mínimo exigido para alcançar os objectivos definidos a nível europeu, não excedendo o necessário para o efeito.

3.5         Impacto sobre os direitos fundamentais

O programa apoia indirectamente os direitos dos cidadãos da União consagrados no artigo 39.º da Carta dos Direitos Fundamentais.

4.           INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

A proposta da Comissão de um quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020 prevê a atribuição de 229 milhões de euros, a preços correntes, ao programa «Europa para os cidadãos».

4.1         Execução

Em termos de gestão, o regulamento visa uma abordagem mais racionalizada e simplificada, resultando numa melhor relação custo-eficácia. Verificam-se economias de escala significativas quando acções de natureza semelhante têm regras e procedimentos de execução semelhantes, o que simplifica a tarefa tanto dos beneficiários como dos organismos de gestão a nível nacional e europeu.

A simplificação reveste-se já de uma importância fundamental no actual programa e será levada ainda mais além no novo. A utilização de uma agência de execução para a gestão de todo o ciclo do programa permite poupanças consideráveis em matéria de custos de administração e recursos humanos. Além disso, o recurso a montantes fixos, taxas fixas, custos unitários, aplicações electrónicas e controlos eficientes no local – graças ao facto de se agruparem as visitas a organizações na mesma região – reduz ainda mais os encargos administrativos e permite reduções de custos significativas.

2011/0436 (APP)

Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO

que institui o programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2014-2020

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 352.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projecto de acto legislativo aos Parlamentos nacionais,

Tendo em conta a autorização do Parlamento Europeu[1],

Deliberando de acordo com um processo legislativo especial,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 11.º do Tratado da União Europeia, as instituições da União devem dar aos cidadãos e às associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de acção da União, bem como estabelecer um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e com a sociedade civil.

(2) O objectivo fixado pela União e pelos Estados-Membros na estratégia «Europa 2020» consiste em assegurar o crescimento, o emprego, a produtividade e a coesão social para a próxima década[2].

(3) Embora haja objectivamente um valor acrescentado claro em ser cidadão da União com direitos consagrados, a UE nem sempre salienta de forma eficaz a ligação entre a resolução de uma vasta gama de problemas económicos e sociais e as políticas da União. Por conseguinte, os notáveis progressos alcançados na Europa em matéria de paz e estabilidade, crescimento sustentável a longo prazo, estabilidade dos preços, defesa eficaz dos consumidores e do ambiente e promoção dos direitos fundamentais nem sempre suscitaram nos cidadãos um forte sentimento de pertença à União.

(4) Para aproximar mais a Europa dos cidadãos e permitir que estes participem plenamente na construção de uma União cada vez mais próxima, há que empreender uma série de acções e envidar esforços coordenados, através de actividades transnacionais e a nível da União. A iniciativa de cidadania europeia constitui uma oportunidade única para permitir aos cidadãos participar directamente na génese da legislação da UE[3].

(5) A Decisão n.º 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que institui para o período 2007-2013 o programa «Europa para os cidadãos», destinado a promover a cidadania europeia activa[4], definiu um programa de acção que confirmou a necessidade de promover um diálogo sustentado com as organizações da sociedade civil e com os municípios e de apoiar a participação activa dos cidadãos.

(6) O relatório de avaliação intercalar, a consulta pública em linha e duas reuniões consecutivas de consulta às partes interessadas confirmaram que um novo programa é considerado pertinente tanto pelas organizações da sociedade civil como pelos indivíduos participantes; há que estabelecer esse programa para, por um lado, reforçar as capacidades das organizações e, por outro, aumentar o interesse dos indivíduos pelos assuntos relacionados com a União.

(7) No que diz respeito aos temas dos projectos, à sua incorporação no contexto local e regional e à composição das partes interessadas, devem ser criadas importantes sinergias com outros programas da União, designadamente nas áreas do emprego, dos assuntos sociais, da educação, da juventude e da cultura, da justiça, da igualdade entre homens e mulheres e da não discriminação, bem como da política regional.

(8) O novo programa deve abranger uma vasta gama de acções e incluir, entre outras acções, encontros de cidadãos, contactos e debates sobre questões de cidadania, eventos a nível da União, iniciativas de reflexão sobre os momentos decisivos da história europeia, iniciativas destinadas a reforçar a sensibilização para as instituições da União e o seu funcionamento, e debates sobre questões de política europeia, com vista a estimular todos os aspectos da vida pública.

(9) A dimensão horizontal do programa deve assegurar a valorização e a transferibilidade dos resultados, de forma a reforçar o impacto e a sustentabilidade a longo prazo. Para o efeito, as actividades lançadas devem ter uma relação clara com a agenda política europeia e ser comunicadas de forma adequada.

(10) Há que prestar especial atenção à integração equilibrada dos cidadãos e das organizações da sociedade civil de todos os Estados-Membros em projectos e actividades transnacionais, tendo em conta o carácter multilíngue da UE.

(11) Os países em vias de adesão, os países candidatos e os potenciais candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, por um lado, e os países da EFTA que são partes no Acordo sobre o EEE, por outro, são reconhecidos como potenciais participantes nos programas da UE, nos termos dos acordos com eles celebrados.

(12) O presente regulamento estabelece, para a totalidade do período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitui a referência privilegiada, na acepção do ponto 17 do Acordo Interinstitucional de xx/yy/201y entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a cooperação em matéria orçamental e sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, para a autoridade orçamental no âmbito do processo orçamental anual.

(13)             Os recursos atribuídos a acções de comunicação ao abrigo do presente regulamento devem igualmente contribuir para a comunicação institucional das prioridades políticas da União Europeia na medida em que se relacionem com os objectivos gerais do presente regulamento.

(14) O programa deverá ser objecto de acompanhamento periódico e de avaliação independente, em regime de cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros, de forma a permitir os ajustamentos necessários à correcta execução das medidas.

(15) Os interesses financeiros da União Europeia devem ser protegidos através de medidas proporcionadas aplicadas ao longo do ciclo de despesa, nomeadamente por meio da prevenção, detecção e investigação de irregularidades, da recuperação de fundos perdidos, pagos indevidamente ou utilizados incorrectamente e, se for caso disso, da aplicação de sanções.

(16) Será dada preferência às subvenções para projectos de grande impacto, nomeadamente aqueles que estão directamente relacionados com as políticas da UE, com vista à participação na definição da agenda política europeia. Além disso, de acordo com o princípio da boa gestão financeira, a execução do programa deverá ser simplificada através do recurso a montantes fixos, financiamentos a taxas fixas e aplicação de tabelas de custos unitários.

(17) Há que prever medidas transitórias para monitorizar as acções iniciadas antes de 31 de Dezembro de 2013 em conformidade com a Decisão n.º 1904/2006/CE.

(18) Atendendo a que os objectivos da presente decisão não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, devido à natureza transnacional e multilateral das acções e medidas do programa, ser mais bem alcançados a nível da União Europeia, a União pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(19) A fim de garantir condições uniformes para a execução do presente regulamento, devem ser delegadas na Comissão competências de execução dentro do âmbito de aplicação e dos objectivos do programa. Essas competências devem ser exercidas em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2011, que estabelece as regras e princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão[5],

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

Instituição e objectivos gerais

2. O presente regulamento institui o programa «Europa para os cidadãos» (a seguir, «o programa») para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2020.

3. No âmbito do objectivo geral de fomentar a compreensão da União Europeia e promover a participação cívica, o programa irá contribuir para os seguintes objectivos gerais:

– reforçar a memória e melhorar a capacidade de participação cívica a nível da União.

Artigo 2.º

Objectivos específicos do programa

O programa tem os seguintes objectivos específicos, que serão executados através de acções transnacionais ou com uma dimensão europeia clara:

1.           Reforçar a sensibilização em matéria de memória e da história, da identidade e dos objectivos da União, estimulando o debate, a reflexão e o estabelecimento de redes.

Os progressos serão apreciados com base no número de beneficiários abrangidos directa e indirectamente, na qualidade dos projectos e na percentagem de requerentes que apresentam o primeiro pedido.

2.           Encorajar a participação democrática e cívica dos cidadãos a nível da União, melhorando a compreensão destes sobre o processo de elaboração das políticas da União e promovendo oportunidades de empenho social e voluntariado a nível da União.

Os progressos serão apreciados com base no número de beneficiários abrangidos directa e indirectamente, na percepção que estes têm da UE e das suas instituições, na qualidade dos projectos e na percentagem de requerentes que apresentam o primeiro pedido.

Artigo 3.º

Estrutura do programa e acções objecto de apoio

1.           O programa consiste nas duas vertentes seguintes:

(a) «Memória e cidadania europeia»

(b) «Compromisso democrático e participação cívica».

As duas vertentes serão complementadas por acções horizontais para a análise, divulgação e exploração dos resultados dos projectos (acções de «valorização»).

2.           A fim de atingir os seus objectivos, o programa deve financiar, designadamente, os seguintes tipos de acções, executadas a nível transnacional ou com uma dimensão europeia clara:

– Reuniões de cidadãos, geminação de cidades

– Criação e exploração de parcerias e redes transnacionais

– Apoio a organizações de interesse europeu geral

– Reforço de laços comunitários e debates sobre questões de cidadania, com base na utilização das TIC e/ou dos meios de comunicação social

– Eventos a nível da União

– Debates/estudos e intervenções sobre os momentos decisivos da História europeia, com o intuito específico de manter viva a memória dos crimes cometidos pelo nazismo e o estalinismo

– Reflexão/debates sobre os valores comuns

– Iniciativas para reforçar a sensibilização para as instituições da UE e respectivo funcionamento

– Acções que explorem e valorizem os resultados das iniciativas apoiadas

– Estudos sobre questões relacionadas com a cidadania e a participação cívica

– Apoio às estruturas de informação/aconselhamento do programa nos Estados‑Membros

Artigo 4.º

Medidas

As medidas podem assumir a forma de subvenções ou de contratos públicos.

1.           As subvenções da União podem ser concedidas através de modalidades específicas, como subvenções de funcionamento ou subvenções de acção.

2.           Os contratos públicos abrangerão a aquisição de serviços, tais como a organização de eventos, estudos e investigações, ferramentas de informação e divulgação, monitorização e avaliação.

Artigo 5.º

Participação no programa

O programa está aberto à participação dos seguintes países, a seguir designados por «países participantes»:

(c) Estados-Membros;

(d) países em vias de adesão, países candidatos e países potencialmente candidatos, em conformidade com os princípios gerais e com os termos e condições gerais aplicáveis à participação destes países em programas da União, estabelecidos nos respectivos acordos-quadro, decisões do Conselho de Associação e acordos similares;

(e) os países da EFTA que são partes no Acordo do EEE, nos termos do disposto nesse acordo.

Artigo 6.º

Acesso ao programa

O programa está aberto a todas as partes interessadas que promovam a integração europeia, nomeadamente autoridades e organizações locais, organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão), grupos de cidadãos e outras organizações da sociedade civil (tais como associações de sobreviventes), estabelecimentos de ensino e centros de investigação.

Artigo 7.º

Cooperação com organizações internacionais

No domínio abrangido pelo programa, este pode incluir actividades conjuntas com organizações internacionais pertinentes, tais como o Conselho da Europa e a UNESCO, com base em contribuições conjuntas e em conformidade com o Regulamento Financeiro[6].

Artigo 8.º

Execução do programa

Com vista à execução do programa, a Comissão adopta programas de trabalho anuais através de actos de execução conformes com o procedimento consultivo referido no artigo 9.º, n.º 2. Esses programas de trabalho definem os objectivos a alcançar, os resultados esperados, o método de execução e o montante total do plano de financiamento. Devem igualmente conter uma descrição das acções a financiar, uma indicação dos montantes afectados a cada acção e um calendário de execução indicativo. No que diz respeito às subvenções, devem ainda incluir as prioridades, os critérios essenciais de avaliação e a taxa máxima de co-financiamento.

Artigo 9.º

Comité

1.           A Comissão é assistida por um comité, que é um comité é um comité na acepção do Regulamento (UE) n.º 182/2011.

2.           Sempre que se faça referência ao presente número, é aplicável o artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011.

Artigo 10.º

Consulta das partes interessadas

A Comissão mantém um diálogo regular com os beneficiários do programa, bem como com as partes interessadas e os peritos pertinentes.

Artigo 11.º

Coerência com outros instrumentos da União

A Comissão zela pela coerência e complementaridade entre o presente programa e instrumentos em outros domínios de acção da União, em especial a educação, a formação profissional, a cultura, o desporto, os direitos e as liberdades fundamentais, a inclusão social, a igualdade entre homens e mulheres, a luta contra a discriminação, a investigação e a inovação, a política de alargamento e a acção externa da União.

Artigo 12.º

Orçamento

1.           O enquadramento financeiro para a execução do programa é de 229 milhões de euros.

2.           Os recursos atribuídos a acções de comunicação ao abrigo do presente regulamento devem igualmente contribuir para a comunicação institucional das prioridades políticas da União Europeia[7] na medida em que se relacionem com os objectivos gerais do presente regulamento.

Artigo 13.º

Protecção dos interesses financeiros da União Europeia

1. No quadro da execução das medidas financiadas ao abrigo do presente regulamento, a Comissão deve tomar medidas adequadas que garantam a protecção dos interesses financeiros da União mediante a aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilegais, a realização de controlos eficazes e, se forem detectadas irregularidades, a recuperação dos montantes pagos indevidamente e, se for caso disso, a aplicação de sanções efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

2. A Comissão, ou seus representantes, e o Tribunal de Contas dispõem de poderes para auditar, com base em documentos ou no local, os beneficiários de subvenções, contratantes e subcontratantes que tenham recebido fundos da União ao abrigo do programa.

O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) pode efectuar inspecções e verificações no local em relação aos operadores económicos abrangidos directa ou indirectamente por tais financiamentos, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96, a fim de verificar a existência de fraudes, actos de corrupção ou quaisquer outras actividades ilegais que prejudiquem os interesses financeiros da União e estejam ligados a uma convenção ou decisão de subvenção ou a um contrato relativo a um financiamento concedido pela União.

Sem prejuízo dos primeiro e segundo parágrafos, os acordos de cooperação com países terceiros e organizações internacionais, as convenções e decisões de subvenção e os contratos resultantes da execução do presente regulamento devem conferir expressamente à Comissão, ao Tribunal de Contas e ao OLAF poderes para procederem às referidas auditorias, inspecções e verificações no local.

Artigo 14.º

Monitorização e avaliação

1.           A Comissão assegura a monitorização regular do programa à luz dos seus objectivos, com base em indicadores de desempenho. Os resultados do processo de monitorização e avaliação são utilizados na execução do programa. A monitorização compreende, designadamente, a elaboração dos relatórios referidos no n.º 3, alíneas a) e c).

Quando tal for pertinente, os indicadores devem ser desagregados por sexo e por idade.

2.           A Comissão assegura a avaliação periódica, externa e independente do programa e informa periodicamente o Parlamento Europeu.

3.           A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões:

(a) um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados obtidos e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do programa, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2017;

(b) uma comunicação sobre a continuação do programa, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2018;

(c) um relatório de avaliação ex post, o mais tardar até 1 de Julho de 2023.

Artigo 15.º

Disposição transitória

A Decisão n.º 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014.

As acções iniciadas antes de 31 de Dezembro de 2013 ao abrigo da Decisão n.º 1904/2006/CE continuam a reger-se, até ao seu termo, por essa decisão.

Em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento Financeiro, as dotações correspondentes a receitas afectadas provenientes da reposição de montantes pagos indevidamente nos termos da Decisão n.º 1904/2006/CE podem ser disponibilizadas para o programa.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2014.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

ANEXO

1. DESCRIÇÃO DAS INICIATIVAS

Informações complementares sobre o acesso ao programa

VERTENTE 1: Memória e cidadania europeia

Esta vertente é definida pelos eventuais projectos e iniciativas que venham a ser lançados neste âmbito, e não pelo tipo de organizações da sociedade civil ou de intervenientes que podem concorrer.

Pretende apoiar actividades que convidem a uma reflexão sobre os valores comuns, no sentido mais lato, tendo em conta a diversidade. Podem ser disponibilizados fundos para iniciativas que reflictam sobre as causas dos regimes totalitários na história moderna da Europa (em especial, mas não exclusivamente, o nazismo e o estalinismo) e para lembrar as suas vítimas. A vertente irá igualmente abranger actividades relativas a outros marcos da história europeia recente e dará preferência, em especial, a acções que promovam a tolerância e a reconciliação, com o intuito de chegar à geração mais jovem.

VERTENTE 2: Compromisso democrático e participação cívica

Esta vertente é definida pelos eventuais projectos e iniciativas que venham a ser lançados neste âmbito, e não pelo tipo de organizações da sociedade civil ou de intervenientes que podem concorrer. Nela ficarão integradas as actividades que abrangem a participação cívica no sentido mais lato, com particular ênfase nos métodos de estruturação que visam a sustentabilidade a longo prazo. Será dada preferência às iniciativas e aos projectos com uma ligação clara à agenda política europeia.

Esta vertente pode ainda abranger projectos e iniciativas susceptíveis de criar oportunidades de solidariedade, empenho social e voluntariado a nível da União.

Muito há ainda a fazer para atrair mais mulheres para o processo de decisão político e económico. Há que escutar mais atentamente a voz das mulheres, devendo os decisores políticos tê-la em consideração ao tomar decisões que afectam a vida das pessoas.

ACÇÃO HORIZONTAL: Valorização

Esta acção é definida para a totalidade do programa e é aplicável tanto à vertente 1 como à vertente 2.

O objectivo consiste em apoiar iniciativas que aumentem a transferibilidade dos resultados, proporcionem um melhor retorno do investimento e optimizem os ensinamentos retirados da experiência adquirida. A razão de ser da presente acção é a melhoria da valorização e a exploração dos resultados das iniciativas lançadas com o propósito de reforçar a sustentabilidade a longo prazo.

Nela se inclui o «reforço de capacidades», que consiste na implementação de medidas de apoio com vista ao intercâmbio de melhores práticas, à comunhão de experiências entre partes interessadas a nível local e regional, incluindo as autoridades públicas, e ao desenvolvimento de novas competências, através, por exemplo, de acções de formação. Estas competências podem incluir o intercâmbio entre pares (peer-to-peer), a formação de formadores e, por exemplo, o desenvolvimento de uma base de dados sobre as organizações/projectos financiados pelo programa.

2. Gestão do programa

O programa irá desenvolver o princípio das parcerias plurianuais, com base em objectivos acordados, aproveitando a análise dos resultados, de forma a garantir benefícios mútuos para a sociedade civil e para a União Europeia.

Em geral, será dada preferência às subvenções para projectos de grande impacto, nomeadamente aqueles que estão directamente relacionados com as políticas da UE, com vista à participação na definição da agenda política europeia.

A gestão do programa e da maioria das acções pode ser efectuada de forma centralizada, através de uma agência de execução.

Todas as acções serão realizadas numa base transnacional ou devem ter uma dimensão europeia clara. O objectivo é que fomentem a mobilidade dos cidadãos e o intercâmbio de ideias na União Europeia.

O estabelecimento de redes e a tónica posta nos efeitos multiplicadores, incluindo o recurso às mais recentes tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e aos meios de comunicação social, são elementos importantes que se reflectirão tanto no tipo de actividades como no leque de organizações envolvidas. A criação de interacções e sinergias entre os diversos tipos de intervenientes que participam no programa será fortemente encorajada.

O enquadramento financeiro do programa pode cobrir igualmente as despesas relativas às actividades de preparação, monitorização, controlo, auditoria e avaliação directamente necessárias à gestão do programa e à realização dos seus objectivos, nomeadamente despesas com estudos, reuniões, acções de informação e de publicação, despesas ligadas às redes informáticas com vista à troca de informação, bem como qualquer outra despesa de assistência administrativa e técnica a que a Comissão decida recorrer para a gestão do programa.

As despesas administrativas globais do programa devem ser proporcionais às funções previstas no programa em causa.

A Comissão pode, se for caso disso, realizar actividades de informação, publicação e divulgação, assegurando desse modo um conhecimento aprofundado e um elevado impacto das actividades apoiadas pelo programa.

O orçamento atribuído abrange também a comunicação institucional sobre as prioridades políticas da União[8].

3. Monitorização

Os objectivos específicos descritos no artigo 2.º descrevem os resultados que o programa pretende atingir. Os progressos realizados serão medidos por meio de indicadores de desempenho, da seguinte maneira:

Objectivo específico n.º 1: reforçar a sensibilização em matéria de memória e da história, da identidade e dos objectivos da União, estimulando o debate, a reflexão e o estabelecimento de redes.

Indicadores de resultados || Último resultado conhecido || Objectivo (resultado) a médio prazo

Número de beneficiários abrangidos directa e indirectamente || Os indicadores actualmente utilizados não fornecem estes dados. O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. ||

Número de projectos e qualidade dos resultados || Os indicadores actualmente utilizados não fornecem estes dados. O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || Aumento de 80% no número de projectos Aumento da pontuação média atribuída pelos peritos externos

Percentagem de requerentes que apresentam o primeiro pedido || Valor médio de aprox. 33% (em função da acção e do ano) || Mínimo de 15% no total.

Objectivo específico n.º 2: encorajar a participação democrática e cívica dos cidadãos a nível da União, melhorando a compreensão destes sobre o processo de elaboração das políticas da União e promovendo oportunidades de empenho social e voluntariado a nível da União.

Indicadores de resultados || Último resultado conhecido || Objectivo (resultado) a médio prazo

Número de participantes directamente envolvidos || 1.100.000 cidadãos (2010) O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || Mínimo de 600.000 pessoas por ano, com uma participação equilibrada entre homens e mulheres.

Número de pessoas indirectamente alcançado pelo programa || Os indicadores actualmente utilizados não fornecem estes dados. O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || Agregação de informações e resultados fornecida nos relatórios finais. Meta a médio prazo: 5 milhões de pessoas (tendo em conta o número de mulheres e de homens alcançados).

Número de organizações participantes || Os indicadores actualmente utilizados não fornecem estes dados. O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || 2.000 organizações por ano.

Percepção da UE e das suas instituições pelos beneficiários || Segundo o Eurobarómetro de Agosto de 2011, menos de metade (41%) dos cidadãos europeus confiam na UE ou têm um sentimento de pertença. Os valores de referência para os beneficiários do programa serão estabelecidos no início dos projectos. || Aumento do nível de confiança dos beneficiários dos programa na UE após o final do projecto.

Qualidade dos projectos || Os indicadores actualmente utilizados não fornecem estes dados. O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || Aumento da pontuação média atribuída pelos peritos externos

Percentagem de requerentes que apresentam o primeiro pedido || Valor médio de aprox. 33% (em função da acção e do ano) || Mínimo de 15% no total.

Número de parcerias e redes transnacionais e com múltiplos parceiros || 656 (dados de 2009. Exclui as subvenções de funcionamento e a vertente «Memória»). O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || Aumento de 5% (parcerias e redes transnacionais) Aumento de 50% (parcerias e redes com múltiplos parceiros)

Número e qualidade das iniciativas políticas de monitorização das actividades apoiadas pelo programa a nível local ou europeu || Os indicadores actualmente utilizados não fornecem estes dados. O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || Agregação de informações e resultados fornecida nos relatórios finais.

Cobertura geográfica das actividades Correlação entre o número de participantes no programa e a população total por país. || Os indicadores actualmente utilizados não fornecem estes dados. O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || Pelo menos um projecto por país/ano.

4. Controlos e auditorias

Para os projectos seleccionados nos termos do presente regulamento, será estabelecido um sistema de auditoria por amostragem.

O beneficiário de uma subvenção deverá manter à disposição da Comissão todos os documentos comprovativos relativos às despesas durante um período de cinco anos a contar da data do pagamento final. Os beneficiários de subvenções devem garantir que, quando for caso disso, os elementos comprovativos que se encontrem na posse de parceiros ou membros sejam colocados à disposição da Comissão.

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA PARA PROPOSTAS

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

              1.1.    Denominação da proposta/iniciativa

              1.2.    Domínio(s) de intervenção abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB

              1.3.    Natureza da proposta/iniciativa

              1.4.    Objectivo(s)

              1.5.    Justificação da proposta/iniciativa

              1.6.    Duração da acção e do seu impacto financeiro

              1.7.    Modalidade(s) de gestão prevista(s)

2.           MEDIDAS DE GESTÃO

              2.1.    Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

              2.2.    Sistema de gestão e de controlo

              2.3.    Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

3.           IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

              3.1.    Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)

              3.2.    Impacto estimado nas despesas

              3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas

              3.2.2. Impacto estimado nas dotações operacionais

              3.2.3. Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

              3.2.4. Compatibilidade com o actual quadro financeiro plurianual

              3.2.5. Participação de terceiros no financiamento

              3.3.    Impacto estimado nas receitas

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA PARA PROPOSTAS

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

1.1.        Denominação da proposta/iniciativa

Proposta de Regulamento do Conselho que institui o programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2014-2020

1.2.        Domínio(s) de intervenção abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB[9]

16.05 Promoção da cidadania europeia

1.3.        Natureza da proposta/iniciativa

x A proposta/iniciativa refere-se a uma nova acção

¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova acção na sequência de um projecto-piloto/acção preparatória[10]

¨ A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma acção existente

¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma acção reorientada para uma nova acção

1.4.        Objectivos

1.4.1.     Objectivo(s) estratégico(s) plurianual(is) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa

Reforçar a cidadania europeia

1.4.2.     Objectivo(s) específico(s) e actividade(s) ABM/ABB em causa

O programa tem os seguintes objectivos específicos, que serão executados através de acções transnacionais ou com uma dimensão europeia clara:

1. Reforçar a sensibilização em matéria de memória e da história, da identidade e dos objectivos da União, estimulando o debate, a reflexão e o estabelecimento de redes.

2. Encorajar a participação democrática e cívica dos cidadãos a nível da União, melhorando a compreensão destes sobre o processo de elaboração das políticas da União e promovendo oportunidades de empenho social e voluntariado a nível da União.

Actividade(s) ABM/ABB em causa

16.05 Promoção da cidadania europeia

1.4.3.     Resultados e impacto esperados

Especificar os efeitos que a proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população visada

-        Maior capacidade das organizações de cidadãos para participar na vida democrática da União

1.4.4.     Indicadores de resultados e de impacto

Especificar os indicadores que permitem acompanhar a execução da proposta/iniciativa.

- Número e qualidade dos projectos promovidos por organizações de cidadãos, com vista a:

-- ter impacto no processo de elaboração das políticas da União

-- reforçar a coesão na sociedade

-- melhorar a compreensão do papel da União.

- Número de participantes directa e indirectamente envolvidos

- Número de organizações participantes, e de parcerias e redes transnacionais

- Percentagem de requerentes que apresentam o primeiro pedido

- Cobertura geográfica das actividades

1.5.        Justificação da proposta/iniciativa

1.5.1.     Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo prazo

O programa tem por objectivo responder à necessidade de realizar mais debates genuínos a nível local, regional e nacional sobre questões relacionadas com a União, debates esses que se possam traduzir numa perspectiva europeia mais vasta. Pretende assim chegar a um vasto grupo de cidadãos – os que normalmente não procuram influir nem intervir nos assuntos da União – através de um conjunto alargado de organizações, com o intuito de dar o primeiro passo no sentido da sua participação, independentemente do tema (relacionado com a União) e do formato, desde que seja transnacional ou tenha uma dimensão europeia. Dada a sua abordagem horizontal, o objectivo não consiste em substituir os programas temáticos nem em duplicar o processo de consulta a nível da União, mas em mobilizar os cidadãos a nível local para o debate sobre questões concretas de interesse europeu. Desta forma, os cidadãos ficam sensibilizados para o impacto das políticas da União no seu quotidiano e podem influenciar o rumo da Europa, aproveitar as suas vantagens e sentir-se identificados com a missão da União.

O programa terá como base a análise dos pontos fortes e fracos do actual programa «Europa para os Cidadãos» (2007-2013), no que diz respeito à sua concepção, orientação, alcance e visibilidade em termos societais e geográficos no futuro, bem como à análise do impacto e aos mecanismos de valorização/divulgação.

1.5.2.     Valor acrescentado da participação da UE

Ao fornecer um instrumento que pode ajudar a honrar a obrigação das instituições prevista no artigo 11.º do TUE de dar «aos cidadãos e às associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de acção da União» e estabelecer «um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e com a sociedade civil», o programa respeita o princípio da subsidiariedade. Estas tarefas apenas podem ser desempenhadas pela União, não podendo sê-lo ao nível dos Estados-Membros.

Não há uma solução única capaz de restabelecer a ligação entre a União e os seus cidadãos, promover a participação cívica e, por conseguinte, reforçar o sentimento de pertença e de identidade europeia. Assim sendo, para atingir esses objectivos é necessário empreender uma grande variedade de acções e de esforços coordenados através de actividades transnacionais e europeias.

Pela sua própria natureza, o empenho social na Europa apenas pode ser reforçado se se possibilitar que os cidadãos e as associações de cidadãos interajam a nível transnacional. Por conseguinte, as acções empreendidas unicamente a nível local e nacional seriam insuficientes e ineficazes.

1.5.3.     Lições tiradas de experiências anteriores semelhantes

Os resultados de dois estudos (levados a cabo em 2008 e 2009) e a avaliação intercalar do actual programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2007-2013 (efectuada em 2009-2010) fornecem já uma indicação das realizações do programa até ao presente. A avaliação intercalar analisou o impacto do programa sobre as organizações e os indivíduos participantes. 82% dos inquiridos (e 84% dos representantes da sociedade civil) consideraram que o programa tinha contribuído para desenvolver a capacidade da sua organização.

O estudo sobre o desenvolvimento de indicadores de impacto para o programa «Europa para os cidadãos» e a adaptação destes indicadores ao plano de gestão anual de 2009 «Inquérito de 2009 sobre o 'programa Europa para os cidadãos'» (Europe for Citizens Survey 2009), salientou a mudança ocorrida no comportamento das pessoas que participaram nas actividades financiadas pelo programa, quer apenas uma vez quer várias. Os resultados revelam que 83% dos inquiridos se sentem mais conscientes de aspectos relacionados com a cultura, a identidade e o património europeus em resultado da participação nas actividades do programa. 75% dos inquiridos dizem sentir-se mais europeus e 71% referem ter um sentimento reforçado de pertença à União Europeia. A percentagem de inquiridos que alegam sentir mais solidariedade com outros europeus é de 82%.

1.5.4.     Coerência e eventual sinergia com outros instrumentos relevantes

Os artigos 10.º e 11.º do Tratado da União Europeia reconhecem a todos os cidadãos o direito de participar na vida democrática da União e estipulam que as decisões devem ser tomadas de forma tão aberta e tão próxima dos cidadãos quanto possível. Além disso, consagram a possibilidade de os cidadãos e as associações representativas partilharem pontos de vista sobre todos os domínios de acção da União e determinam que as instituições mantenham um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e com a sociedade civil.

Numa manifestação significativa e plenamente expressiva das disposições do Tratado de Lisboa, o Presidente Barroso apelou – em especial nas suas «orientações políticas» de Setembro de 2009 – a que fosse colocada uma maior ênfase no cidadão, pois este encontra‑se no centro das políticas europeias. Tal como se refere a seguir, está previsto o estreitamento da ligação entre as actividades realizadas ao abrigo da próxima geração do programa «Europa para os cidadãos» e a elaboração de políticas concretas. Por conseguinte, verificar-se-á uma cooperação estreita entre os serviços da Comissão que executam as políticas e os programas respectivos.

O programa é um dos instrumentos que estabelecem a ligação entre os princípios democráticos dos artigos 10.º e 11.º do TUE e uma ampla gama de políticas sectoriais da União, sem substituir os diálogos específicos que a Comissão Europeia mantém com os cidadãos, as partes interessadas e os grupos de interesses. A próxima geração do programa «Europa para os cidadãos» habilita estes a trocarem pontos de vista sobre todos os domínios de acção da União e em todas as fases do processo formal de tomada de decisão. No que diz respeito aos temas dos projectos, à sua incorporação no contexto local e regional e à composição das partes interessadas, existem importantes sinergias com outros programas da União, designadamente nas áreas do emprego, dos assuntos sociais e da igualdade de oportunidades, da educação, da juventude e cultura, da justiça e da política regional.

1.6.        Duração da acção e do seu impacto financeiro

x Proposta/iniciativa de duração limitada

– x Proposta/iniciativa válida entre 1.1.2014 e 31.12.2020

– x Impacto financeiro no período compreendido entre 2014 e 2022

¨ Proposta/iniciativa de duração ilimitada

– Aplicação com um período de arranque progressivo entre AAAA e AAAA,

– seguido de um período de aplicação a um ritmo de cruzeiro.

1.7.        Modalidade(s) de gestão prevista(s)[11]

x Gestão centralizada directa por parte da Comissão

x Gestão centralizada indirecta por delegação de funções de execução:

– x nas agências de execução

– ¨  nos organismos criados pelas Comunidades[12]

– ¨  nos organismos públicos nacionais/organismos com missão de serviço público

– ¨  nas pessoas encarregadas da execução de acções específicas por força do título V do Tratado da União Europeia, identificadas no acto de base pertinente na acepção do artigo 49.º do Regulamento Financeiro

¨ Gestão partilhada com os Estados-Membros

¨ Gestão descentralizada com países terceiros

¨ Gestão conjunta com organizações internacionais (especificar)

Se for indicada mais de uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações».

Observações

2.           MEDIDAS DE GESTÃO

2.1.        Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

Especificar a periodicidade e as condições

A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões:

1. Um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados obtidos e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do programa, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2017;

2. Uma comunicação sobre a continuação do programa, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2018;

3. Um relatório de avaliação ex post, o mais tardar até 1 de Julho de 2023.

2.2.        Sistema de gestão e de controlo

2.2.1.     Risco(s) identificado(s)

A: Principais riscos e principais causas de erros

Os seguintes riscos e principais causas de erros foram identificados para o futuro programa «Europa para os cidadãos», com base nos riscos e causas de erros já comunicados para o programa actual:

- Público-alvo específico: é provável que os participantes no programa sejam, na sua maior parte, organizações de pequena e média dimensão. Alguns deles poderão não dispor de uma base financeira sólida ou de estruturas de gestão sofisticadas, o que pode ter um impacto sobre a sua capacidade financeira e operacional para gerir os fundos da UE;

- Risco limitado de duplo financiamento, já que as entidades podem beneficiar de várias subvenções concedidas ao abrigo de diferentes programas da UE.

É de salientar que a maior parte das acções no âmbito do actual programa «Europa para os cidadãos» é gerida pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA). Tal poderá continuar a ser o caso no futuro programa.

Acções geridas por uma agência de execução

A Comissão aplica as medidas de controlo exigidas para as agências de execução nos termos do artigo 59.º do Regulamento Financeiro [em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários].

Além disso, a Comissão monitoriza e controla a agência de execução para se assegurar de que esta alcança objectivos de controlo apropriados relativamente às acções cuja gestão lhe foi confiada. Esta supervisão será integrada nos termos da cooperação entre a DG responsável e a agência de execução e no relatório semestral da agência.

Além disso, prevê-se que as medidas de simplificação previstas no programa proposto contribuam para reduzir o risco de erros.

Acções geridas directamente pela Comissão

A Comissão tenciona gerir apenas um número muito restrito de subvenções e de contratos de serviços.

A análise dos erros observados no decorrer do programa actual revela que estes dizem respeito sobretudo à falta de capacidade dos beneficiários para apresentar documentos justificativos, ou que esses documentos são de qualidade insuficiente. As medidas correctoras já tomadas devem permitir reduzir os erros observados antes do final do QFP em curso. Essas medidas incluem acções de informação aos beneficiários destinadas a sensibilizá-los para as suas obrigações e a orientar o encerramento dos projectos em função dos resultados.

Também no caso das transacções directas centralizadas, as simplificações previstas irão permitir reduzir o risco de erros.

B: Taxas de erro previstas

Para os anos de 2009 a 2010, a taxa de erro plurianual é da ordem dos 1,40% a 1,50%.

A maior parte dos erros ocorreu no âmbito dos principais riscos identificados acima. Em 2010, a fim de minimizar os riscos, foi concebido um plano de acção – que está a ser implementado – constituído por medidas destinadas a melhorar a qualidade das informações prestadas aos beneficiários sobre as suas obrigações financeiras, por uma estratégia destinada a melhorar a eficiência e a eficácia das visitas de controlo, por uma estratégia para melhorar os controlos documentais e por uma consolidação do plano de auditoria de 2011.

As medidas de simplificação e de controlo adicionais que se prevê venham a ser aplicadas ao novo programa «Europa para os cidadãos» (ver 2.2.2) deverão permitir manter a taxa de incumprimento abaixo do limiar de 2%.

2.2.2.     Meio(s) de controlo previsto(s)

A: informações sobre o sistema de controlo interno da EACEA

O sistema de controlo para o programa «Europa para os cidadãos» basear-se-á no risco. Deverá incluir os principais controlos seguintes, que serão, na sua maioria, implementados pela EACEA.

1. Na fase de selecção:

- Controlo da capacidade financeira e operacional dos requerentes

- Controlos dos critérios de elegibilidade e de exclusão

- Avaliação e verificação do orçamento e do conteúdo

- Verificações jurídicas e financeiras

- Identificação de potenciais casos de duplo financiamento, utilizando ferramentas informáticas adequadas

2. Durante a fase de gestão de contratos:

- Circuitos financeiros com base na separação das funções

- Maior utilização de taxas fixas e de montantes únicos para reduzir o risco de erros

- Para as subvenções com base no orçamento, definição dos controlos documentais a aplicar às demonstrações definitivas, com base numa avaliação dos riscos envolvidos e dos custos dos controlos:

          * para as subvenções acima de um determinado limiar, será obrigatório apresentar certificados de auditoria na fase do pagamento final

          * para as subvenções mais pequenas, os beneficiários deverão apresentar amostras das facturas; o teor das amostras será determinado, para cada acção, na sequência de uma análise de risco.

- Simplificação das regras e melhoria da clareza e da transparência das informações prestadas aos beneficiários sobre essas regras

- Melhoria da eficiência e da eficácia das visitas de controlo, utilizando critérios baseados no risco para a escolha dos projectos a visitar, e critérios de qualidade para o acompanhamento da sua aplicação.

3. Ex-post:

- Plano de auditoria anual ex post (baseado nos riscos e numa selecção aleatória) assente numa análise de risco exaustiva

- Serão efectuadas auditorias ad hoc quando existirem preocupações sérias em termos de irregularidades e/ou suspeita de fraude.

Em conclusão, a responsabilidade dos beneficiários pelos controlos deve ser atenuada em relação ao que acontece actualmente, dado que parte da redução do risco de incumprimento esperado se ficará a dever a medidas de simplificação adicionais e à melhoria da qualidade das informações de apoio prestadas aos beneficiários.

4. Supervisão da EACEA pela Comissão

Para além dos controlos relativos ao processo de concessão de subvenções, a Comissão irá também aplicar as medidas de controlo exigidas às agências de execução, em conformidade com o artigo 59.º do Regulamento Financeiro. A Comissão irá monitorizar a EACEA e assegurar-se de que esta aplica os objectivos de controlo adequados para as acções cuja gestão lhe será confiada. Esta supervisão será integrada nos termos da cooperação entre a DG responsável e a EACEA e no relatório semestral da agência.

B: Estimativa dos custos do controlo das acções geridas pela EACEA

1. Durante as fases de selecção e de gestão dos contratos

1.1. Custos com o pessoal

A estimativa é calculada com base nas actividades de controlo realizadas no âmbito do actual programa «Europa para os cidadãos»:

- pelo pessoal operacional e financeiro com funções de preparação e verificação

- em todas as fases do ciclo de vida dos projectos (selecção, adjudicação e pagamentos).

Número de pessoas que efectuam actividades de controlo || Custos-padrão || Total (1 ano)

Agentes contratuais: 6,6 || 64.000€ || 422.400€

Agentes temporários: 1,6 || 127.000€ || 203.200€

|| || Total para a duração do programa: 4.379.200€

1.2. Outros custos

|| Custos-padrão || Total (1 ano)

Missões no local || 1.000€ || 20.000€

Certificados de auditoria a fornecer pelos beneficiários || 1.300€ || 86.000€

|| || Total para a duração do programa: 742.000€

2. Controlos ex post

2.1 Pessoal

Número de pessoas que efectuam actividades de controlo || Custos-padrão || Total (1 ano)

Agentes contratuais: 0.25 || 64.000€ || 16.000€

Agentes temporários: 0,05 || 127.000€ || 6.350€

|| || Total para a duração do programa: 156.450€

2.2. Auditorias ex post

Auditorias aleatórias, baseadas no risco e ad hoc || Custos-padrão || Total (1 ano)

|| 10.500€ || 98.000€

|| || Total para a duração do programa: 686.000€

3. Custos totais dos controlos realizados pela EACEA em comparação com o orçamento operacional a gerir

Dado que o programa «Europa para os cidadãos» tem um orçamento operacional de 205,9 milhões de euros, o custo total do controlo das acções geridas pela EACEA é de aproximadamente 2,90% do orçamento.

2.3.        Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

Para além da aplicação de todos os mecanismos de controlo regulamentares, a DG COMM irá conceber uma estratégia antifraude em conformidade com a nova estratégia de luta antifraude da Comissão (CAFS) adoptada em 24 de Junho de 2011, a fim de garantir, nomeadamente, que os seus controlos internos relacionados com a luta antifraude estão plenamente alinhados com a CAFS e que a sua abordagem da gestão do risco de fraude está orientada para identificar as zonas de risco de fraude e as respostas adequadas. Se necessário, serão criados grupos em rede e ferramentas informáticas adequadas dedicados à análise de casos de fraude relacionados com o programa «Europa para os cidadãos».

É de salientar que só um número muito limitado de casos de fraude foi notificado ao OLAF no âmbito do actual programa «Europa para os cidadãos» (4 casos).

Este facto, juntamente com as baixas taxas de erro, justifica que as medidas de prevenção de fraudes e irregularidades no novo programa tenham de ser proporcionais e eficazes em termos de custos.

Para reduzir o número de potenciais fraudes e irregularidades, estão previstas as seguintes medidas:

- A prevenção de potenciais fraudes e irregularidades é tida em conta logo na concepção do programa, através da simplificação das regras e de uma utilização mais alargada de taxas fixas e de montantes únicos.

- Será efectuada a verificação sistemática dos potenciais casos de duplo financiamento e a identificação dos beneficiários de várias subvenções.

- Serão efectuadas auditorias ad hoc quando existirem preocupações sérias em termos de irregularidades e/ou suspeita de fraude.

A agência de execução terá de comunicar à Comissão os potenciais casos de fraude e irregularidade, tanto nos seus relatórios regulares como ad hoc.

             

3.           IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

3.1.        Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)

· Actuais rubricas orçamentais de despesas

Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respectivas rubricas orçamentais.

Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza das dotações || Participação

|| DD/DND ([13]) || dos países EFTA[14] || dos países candidatos[15] || de países terceiros || na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro

3 || 16.01.04. Europa para os cidadãos Despesas de natureza administrativa || DND || NÃO || SIM || NÃO || NÃO

3 || 16.05.01.01 Europa para os cidadãos || DD || SIM || SIM || NÃO || NÃO

· Novas rubricas orçamentais, cuja criação é solicitada

Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respectivas rubricas orçamentais.

Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza das dotações || Participação

Número Segurança e cidadania || DD/DND || dos países EFTA || dos países candidatos || de países terceiros || na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro

3 || [XX.YY.YY.YY] || || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO

3.2.        Impacto estimado nas despesas

3.2.1.     Síntese do impacto estimado nas despesas

Em milhões de EUR (3 casas decimais), a preços correntes

Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 3 || Segurança e cidadania

DG: COMM || || || Ano 2014[16] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Ano 2021 || Ano 2022 || TOTAL

Ÿ Dotações operacionais || || || || || || || || || ||

16.05.01.01 || Autorizações || (1) || 27,800 || 27,800 || 28,800 || 29,700 || 29,700 || 30,600 || 31,600 || 0 || 0 || 206,000

Pagamentos || (2) || 16,175 || 23,725 || 28,125 || 28,025 || 29,400 || 30,300 || 30,300 || 11,700 || 8,250 || 206,000

Número da rubrica orçamental || Autorizações || (1a) || || || || || || || || || ||

Pagamentos || (2a) || || || || || || || || || ||

Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos[17] || || || || || || || || || ||

|| || || || || || || || || || || ||

16.01.04. || || (3) || 3,200 || 3,200 || 3,200 || 3,300 || 3,300 || 3,400 || 3,400 || || || 23,000

TOTAL das dotações para a DG COMM || Autorizações || =1+1a +3 || 31,000 || 31,000 || 32,000 || 33,000 || 33,000 || 34,000 || 35,000 || || || 229,000

Pagamentos || =2+2a+3 || 19,375 || 26,925 || 31,325 || 31,325 || 32,700 || 33,700 || 33,700 || 11,700 || 8,250 || 229,000

Ÿ TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || 27,800 || 27,800 || 28,800 || 29,700 || 29,700 || 30,600 || 31,600 || 0 || 0 || 206,000

Pagamentos || (5) || 16,175 || 23,725 || 28,125 || 29,400 || 29,400 || 30,300 || 30,300 || 11,700 || 8,250 || 206,000

Ÿ TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos || (6) || 3,200 || 3,200 || 3,200 || 3,300 || 3,300 || 3,400 || 3,400 || 0 || 0 || 23,000

TOTAL das dotações no âmbito da rubrica COMM do quadro financeiro plurianual || Autorizações || =4+ 6 || 31,000 || 31,000 || 32,000 || 33,000 || 33,000 || 34,000 || 35,000 || 0 || 0 || 229,000

Pagamentos || =5+ 6 || 19,375 || 26,925 || 31,325 || 31,325 || 32,700 || 33,700 || 33,700 || 11,700 || 8,250 || 229,000

Se o impacto da proposta/iniciativa incidir sobre mais de uma rubrica:

Ÿ TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || || || || || || || ||

Pagamentos || (5) || || || || || || || ||

Ÿ TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos || (6) || || || || || || || ||

TOTAL das dotações nas RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (quantia de referência) || Autorizações || =4+ 6 || || || || || || || ||

Pagamentos || =5+ 6 || || || || || || || ||

A Comissão pode externalizar a execução do programa «Europa para os cidadãos» a uma agência de execução. Os montantes e a repartição das despesas estimadas podem ter de ser ajustados em função do grau de externalização final que for retido.  

Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 5 || Despesas administrativas

Em milhões de EUR (3 casas decimais), a preços correntes

|| || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL

DG: COMM ||

Ÿ Recursos humanos || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 8,512

Ÿ Outras despesas administrativas || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 1,911

Total da DG COMM || Dotações || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 10,423

TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (Total das autorizações = Total dos pagamentos) || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 10,423

Em milhões de EUR (3 casas decimais)

|| || || Ano 2014[18] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Ano 2021 || Ano 2022 || TOTAL

TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || 32,489 || 32,489 || 33,489 || 34,489 || 34,489 || 35,489 || 36,489 || || || 239,423 ||

Pagamentos || 20,864 || 28,414 || 32,814 || 32,814 || 34,189 || 35,189 || 35,189 || 11,700 || 8,250 || 239,423 ||

3.2.2.     Impacto estimado nas dotações operacionais

– ¨  A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações operacionais

– x A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais, tal como explicitado seguidamente:

Dotações de autorização em milhões de EUR (3 casas decimais)

Indicar os objectivos e as realizações ò || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL

REALIZAÇÕES

Tipo de realização[19] || Custo médio da realização || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número total de realizações || Custo total

Acção n.º 1 Reforçar a sensibilização em matéria de memória e da história, da identidade e dos objectivos da União, estimulando o debate, a reflexão e o estabelecimento de redes || || || || || || || || || || || || || || || ||

- Parcerias (3 anos) || Subv. funcionamento || 0,175 || 8 || 1,400 || 8 || 1,400 || 8 || 1,400 || 10 || 1,750 || 10 || 1,750 || 10 || 1,750 || 0 || 0,000 || 54 || 9,450

Apoio estrutural (1 ano) || Subv. funcionamento || 0,100 || 4 || 0,400 || 4 || 0,400 || 4 || 0,400 || 5 || 0,500 || 5 || 0,500 || 5 || 0,500 || 23 || 2,300 || 50 || 5,000

Projectos sobre a memória || Subv. acção || 0,050 || 56 || 2,800 || 56 || 2,800 || 59 || 2,950 || 59 || 2,950 || 59 || 2,950 || 61 || 3,050 || 62 || 3,100 || 412 || 20,600

Projectos sobre a história, a identidade e os objectivos da UE || Subv. acção || 0,050 || 19 || 0,950 || 19 || 0,950 || 21 || 1,050 || 22 || 1,100 || 22 || 1,100 || 24 || 1,200 || 24 || 1,200 || 151 || 7,550

Subtotal para o objectivo específico n.º 1 || 87 || 5,550 || 87 || 5,550 || 92 || 5,800 || 96 || 6,300 || 96 || 6,300 || 100 || 6,500 || 109 || 6,600 || 667 || 42,600

Acção n.º 2[20] Encorajar a participação democrática e cívica dos cidadãos a nível da União, melhorando a compreensão destes sobre o processo de elaboração das políticas da União e promovendo oportunidades de empenho social e voluntariado a nível da União. || || || || || || || || || || || || || || || ||

- Encontros de cidadãos || Subv. acção || 0,010 || 300 || 3,000 || 300 || 3,000 || 300 || 3,000 || 300 || 3,000 || 300 || 3,000 || 300 || 3,000 || 300 || 3,000 || 2,100 || 21,000

- Redes de geminação de cidades || Subv. acção || 0,050 || 118 || 5,900 || 118 || 5,900 || 118 || 5,900 || 119 || 5,950 || 119 || 5,950 || 120 || 6,000 || 126 || 6,300 || 838 || 41,900

Projectos de cidadãos e org. da soc. civil || Subv. acção || 0,080 || 45 || 3,600 || 45 || 3,600 || 50 || 4,000 || 50 || 4,000 || 50 || 4,000 || 55 || 4,400 || 55 || 4,400 || 350 || 28,000

- Parcerias (3 anos) || Subv. funcionamento || 0,175 || 30 || 5,250 || 30 || 5,250 || 30 || 5,250 || 32 || 5,600 || 32 || 5,600 || 32 || 5,600 || 0 || 0,000 || 186 || 32,550

- Apoio estrutural (1 ano) || Subv. funcionamento || 0,100 || 14 || 1,400 || 14 || 1,400 || 15 || 1,500 || 15 || 1,500 || 15 || 1,500 || 15 || 1,500 || 72 || 7,200 || 160 || 16,000

Subtotal para o objectivo específico n.º 2 || 507 || 19,150 || 507 || 19,150 || 513 || 19,650 || 516 || 20,050 || 516 || 20,050 || 522 || 20,500 || 553 || 20,900 || 3634 || 139,450

Acção n.º 3 Análise, divulgação e valorização dos resultados dos projectos ||

Revisões interpares || Subv. acção/contratos públicos || 0,500 || 2 || 1,000 || 2 || 1,000 || 2 || 1,000 || 2 || 1,000 || 2 || 1,000 || 2 || 1,000 || 2 || 1,000 || 14 || 7,000

- Estudos e serviços de comunicação || Contratos públicos || 0,250 || 1 || 0,250 || 1 || 0,250 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 3 || 0,750 || 5 || 1,250 || 16 || 4,000

- Medidas de apoio || Subv. acção || 0,075 || 6 || 0,450 || 6 || 0,450 || 6 || 0,450 || 6 || 0,450 || 6 || 0,450 || 6 || 0,450 || 6 || 0,450 || 42 || 3,150

- Iniciativas da Presidência || Subv. acção || 0,250 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 14 || 3,500

- Estruturas de apoio nos Estados-Membros || Subv. funcionamento || 0,030 || 30 || 0,900 || 30 || 0,900 || 30 || 0,900 || 30 || 0,900 || 30 || 0,900 || 30 || 0,900 || 30 || 0,900 || 210 || 6,300

Subtotal para o objectivo específico n.º 3 || 41 || 3,100 || 41 || 3,100 || 42 || 3,350 || 42 || 3,350 || 42 || 3,350 || 43 || 3,600 || 45 || 4,100 || 296 || 23,950

CUSTO TOTAL || 635 || 27,800 || 635 || 27,800 || 647 || 28,800 || 654 || 29,700 || 654 || 29,700 || 665 || 30,600 || 707 || 31,600 || 4597 || 206,000

3.2.3.     Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

3.2.3.1.  Síntese

– ¨  A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa

– x A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente:

Em milhões de EUR (3 casas decimais)

|| Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL

RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

Recursos humanos || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 ||

Outras despesas administrativas || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 ||

Subtotal para a RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 ||

Com exclusão da RUBRICA 5[21] do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

Recursos humanos || || || || || || || ||

Outras despesas de natureza administrativa || || || || || || || ||

Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

TOTAL || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 10,423

NB: Os valores serão ajustados em função dos resultados do processo de externalização previsto.

           

3.2.3.2.  Necessidades estimadas de recursos humanos

– ¨  A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos

– x A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:

As estimativas devem ser expressas em números inteiros (ou, no máximo, com uma casa decimal)

|| || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020

Ÿ Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários) ||

|| XX 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || 9 || 9 || 9 || 9 || 9 || 9 || 9

|| XX 01 01 02 (nas delegações) || || || || || || ||

|| XX 01 05 01 (investigação indirecta) || || || || || || ||

|| 10 01 05 01 (investigação directa) || || || || || || ||

|| Ÿ Pessoal externo (em equivalente a tempo completo: ETC)[22] ||

|| XX 01 02 01 (AC, TT e PND da dotação global) || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1

|| XX 01 02 02 (AC, TT, JPD, AL e PND nas delegações) || || || || || || ||

|| XX 01 04 yy[23] || - na sede[24] || || || || || || ||

|| - nas delegações || || || || || || ||

|| XX 01 05 02 (AC, TT e PND - relativamente à investigação indirecta) || || || || || || ||

|| 10 01 05 02 (AC, TT e PND – relativamente à investigação directa) || || || || || || ||

|| Outras rubricas orçamentais (especificar) || || || || || || ||

|| TOTAL || 10 || 10 || 10 || 10 || 10 || 10 || 10

XX constitui o domínio de intervenção ou título em causa.

As necessidades de recursos humanos serão cobertas pelos efectivos da DG já afectados à gestão da acção e/ou reafectados internamente a nível da DG, complementados, caso necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais. Naturalmente, os valores acima serão ajustados em função dos resultados do processo de externalização previsto.

Descrição das tarefas a executar:

Funcionários e agentes temporários || Coordenação do programa e contactos com a agência de execução

Pessoal externo ||

3.2.4.     Compatibilidade com o actual quadro financeiro plurianual

– x A proposta/iniciativa é compatível com o actual quadro financeiro plurianual.

– ¨  A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente do quadro financeiro plurianual.

Explicitar a reprogramação necessária, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes.

[n/a]

– ¨  A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[25]

Explicitar as necessidades, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes.

[n/a]

3.2.5.     Participação de terceiros no financiamento

– x A proposta/iniciativa não prevê o co-financiamento por terceiros

– A proposta/iniciativa prevê o co-financiamento estimado seguinte:

Dotações em milhões de EUR (3 casas decimais)

|| Ano N || Ano N + 1 || Ano N + 2 || Ano N + 3 || … inserir os anos necessários para reflectir a duração do impacto (ver ponto 1.6) || Total

Especificar o organismo de co-financiamento || || || || || || || ||

TOTAL das dotações co-financiadas || || || || || || || ||

3.3.        Impacto estimado nas receitas

– x A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas

– ¨  A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito:

– ¨         nos recursos próprios

– ¨         nas receitas diversas

Em milhões de EUR (3 casas decimais)

Rubrica orçamental das receitas || Dotações disponíveis para o exercício em curso || Impacto da proposta/iniciativa[26]

Ano N || Ano N + 1 || Ano N + 2 || Ano N + 3 || … inserir as colunas necessárias para reflectir a duração do impacto (ver ponto 1.6)

Artigo …. || || || || || || || ||

Relativamente às receitas diversas que serão afectadas, especificar a(s) rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s).

Especificar o método de cálculo do impacto nas receitas

[1]               JO C de …, p. .

[2]               COM(2010) 2020 final de 3.3.2010.

[3]               Regulamento (UE) n.º 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Fevereiro de 2011 sobre a iniciativa de cidadania (JO L 65 de 11.3.2011, p. 1).

[4]               JO L 378 de 27.12.2006, p. 32.

[5]               JO L 55 de 28.2.2011, p. 13.

[6]               Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (Regulamento Financeiro), JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. - Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 1995/2006 de 13 de Dezembro de 2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

[7]               Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Um orçamento para a Europa 2020 - Parte II: Fichas temáticas, COM(2011) 500 final, de 29.6.2011.

[8]               Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Um orçamento para a Europa 2020 - Parte II: Fichas temáticas, COM(2011) 500 final, de 29.6.2011.

[9]               ABM: Activity Based Management (gestão por actividades) – ABB: Activity Based Budgeting (orçamentação por actividades).

[10]             Referidos no artigo 49.º, n.º 6, alíneas a) e b), do Regulamento Financeiro.

[11]             As explicações sobre as modalidades de gestão e as referências ao Regulamento Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/man/budgmanag/budgmanag_en.html

[12]             Referidos no artigo 185.º do Regulamento Financeiro.

[13]             DD = dotações diferenciadas/DND = dotações não diferenciadas.

[14]             EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre.

[15]             Países em vias de adesão, países candidatos e, se for caso disso, países candidatos potenciais.

[16]             O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa.

[17]             Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou acções da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação directa e indirecta.

[18]             O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa.

[19]             As realizações dizem respeito aos produtos fornecidos e serviços prestados (exemplo: número de intercâmbios de estudantes financiados, número de quilómetros de estradas construídas, etc.).

[20]             Tal como descrito no ponto 1.4.2. «Objectivo(s) específico(s)…».

[21]             Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou acções da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação directa e indirecta.

[22]             AC = agente contratual; TT = trabalhador temporário; JPD = jovem perito nas delegações; AL = agente local; PND = perito nacional destacado.

[23]             Dentro do limite para o pessoal externo previsto nas dotações operacionais (antigas rubricas «BA»).

[24]             Essencialmente para os fundos estruturais, o Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu das Pescas (FEP).

[25]             Ver pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional.

[26]             No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e cotizações sobre o açúcar), as quantias indicadas devem ser apresentadas em termos líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 25% a título de despesas de cobrança.