Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que institui o programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2014-2020 /* COM/2011/0884 final - 2011/0436 (APP) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA 1.1.
Contexto geral Incentivar e facilitar uma maior participação
dos cidadãos na União Europeia e no que ela representa reveste-se de grande
significado e importância. Se, por um lado, há que reforçar essa participação
nos assuntos correntes, por outro é indispensável, na sequência de duas
horríveis guerras mundiais, assegurar um entendimento mais profundo da história
da União e das suas origens. Os anteriores programas para os cidadãos
enfrentaram com êxito estes desafios, pelo que existe uma necessidade
considerável de dar continuação a esse trabalho a nível da União a fim de
abordar estas questões. Tal como o Presidente Barroso referiu no seu
discurso de 2011 sobre o estado da União, temos agora pela frente o maior
desafio com que a União alguma vez se deparou em toda a sua história. Trata-se
de uma crise financeira, económica e social, mas também de uma crise de
confiança. Os planos nacionais ou mesmo a cooperação intergovernamental não são
suficientes para resolver problemas económicos e sociais em tão grande escala,
mas os cidadãos continuam a não estar plenamente conscientes do papel e das
realizações da União. Por conseguinte, a Comissão precisa de encontrar maneiras
de reforçar a sensibilização e a compreensão dos cidadãos sobre o projecto da
União. O Tratado da União Europeia representa um
grande passo no sentido de aproximar a União dos seus cidadãos e de fomentar o
debate transfronteiras sobre as políticas da UE: o seu artigo 11.º introduz uma
nova dimensão de democracia participativa, um elemento fundamental da qual é a
nova iniciativa de cidadania. Com o presente programa, a Comissão propõe-se
tomar medidas para o reforço da capacidade de participação cívica (elemento de
um triângulo estratégico que compreende igualmente a satisfação das
necessidades dos cidadãos e a promoção dos seus direitos). A Comissão tenciona:
(1)
incrementar a capacidade da sociedade civil para
participar no processo de elaboração de políticas da União; (2)
criar estruturas de apoio que permitam canalizar os
resultados desses debates para os decisores políticos a todos os níveis
pertinentes; (3)
oferecer oportunidades adicionais aos cidadãos para
que participem em debates e discussões sobre questões relacionadas com a União. 1.2.
Justificação e objectivos da proposta O programa tem por objectivo responder à
necessidade de realizar mais debates genuínos a nível local, regional e
nacional sobre questões relacionadas com a União, debates esses que se possam
traduzir numa perspectiva europeia mais vasta. Pretende assim chegar a um vasto
grupo de cidadãos – os que normalmente não procuram influir nem intervir nos
assuntos da União – através de um conjunto alargado de organizações, com o
intuito de dar o primeiro passo no sentido da sua participação, independentemente
do tema (relacionado com a União) e do formato, desde que seja transnacional ou
tenha uma dimensão europeia. Dada a sua abordagem horizontal, o objectivo não
consiste em substituir os programas temáticos nem em duplicar o processo de
consulta a nível da União, mas em mobilizar os cidadãos a nível local para o
debate sobre questões concretas de interesse europeu. Desta forma, os cidadãos
ficam sensibilizados para o impacto das políticas da União no seu quotidiano e
podem influenciar o rumo da Europa, aproveitar as suas vantagens e sentir-se
identificados com a missão da União. O programa terá como base a análise dos pontos
fortes e fracos do actual programa «Europa para os Cidadãos» (2007-2013), no
que diz respeito à sua concepção, orientação, alcance e visibilidade em termos
societais e geográficos no futuro, bem como à análise do impacto e aos
mecanismos de valorização/divulgação. O objectivo geral do futuro programa
consistirá em «reforçar a memória e melhorar a capacidade de participação cívica
a nível da União». O programa pretende ainda abordar a questão conexa da
criação de estruturas de apoio que permitam canalizar os resultados desses
debates para os decisores políticos a todos os níveis pertinentes. Para tal,
irá contribuir para melhorar a capacidade das organizações de cidadãos para os
levar a participar na vida democrática da União. Os objectivos específicos
propostos incluem: –
estimular o debate, a reflexão e a cooperação sobre
a memória, a integração da União e a sua história; –
incrementar a compreensão dos cidadãos e a sua
capacidade para participar no processo de elaboração de políticas da União;
criar oportunidades de solidariedade, empenho social e voluntariado a nível da
União. Na sequência da redução dos objectivos
específicos propostos para o novo programa, será definida uma nova série de
objectivos operacionais. Estes últimos irão aumentar a capacidade da Comissão
para estabelecer indicadores mais firmes e, posteriormente, para analisar, de
forma objectiva e com mais pormenor, os progressos e o impacto: –
apoiar organizações que promovam o debate e as
actividades sobre a memória, os valores europeus e a história da Europa; –
apoiar organizações de interesse geral europeu,
parcerias e redes transnacionais que promovam as interacções dos cidadãos sobre
questões relacionadas com a União; –
introduzir uma dimensão horizontal: análise,
divulgação e valorização dos resultados dos projectos através de actividades
internas e externas. 1.3.
Coerência com outras políticas e com os
objectivos da União O artigo 11.º do Tratado da União Europeia
(TUE) determina que as instituições da União dão aos cidadãos e às associações
representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os
seus pontos de vista sobre todos os domínios de acção da União. O mesmo artigo
refere o dever das instituições de estabelecer um diálogo aberto, transparente
e regular com a sociedade civil e a obrigação que incumbe à Comissão de
proceder a amplas consultas às partes interessadas, introduzindo ainda a
iniciativa de cidadania. Nas suas «Orientações Políticas» de Setembro de 2009,
o Presidente Barroso instou a um reforço da tónica nos cidadãos, que devem
estar no centro das políticas europeias. Tal como se refere a seguir, está
previsto o estreitamento da ligação entre as actividades realizadas ao abrigo
da próxima geração do programa «Europa para os cidadãos» e a elaboração de
políticas concretas. Por conseguinte, verificar-se-á uma cooperação estreita
entre os serviços da Comissão que executam as políticas e os programas
respectivos. O programa é um dos instrumentos que
estabelecem a ligação entre os princípios democráticos dos artigos 10.º e 11.º
do TUE e uma ampla gama de políticas sectoriais da União sem substituir os
diálogos específicos que a Comissão Europeia mantém com os cidadãos, as partes
interessadas e os grupos de interesses. A próxima geração do programa «Europa
para os cidadãos» habilita estes a trocarem pontos de vista sobre todos os
domínios de acção da União e em todas as fases do processo formal de tomada de
decisão. No que diz respeito aos temas dos projectos, à sua incorporação no
contexto local e regional e à composição das partes interessadas, existem
importantes sinergias com outros programas da União, designadamente nas áreas
do emprego, dos assuntos sociais, da educação, da investigação e inovação, da
juventude e cultura, da justiça, da igualdade entre homens e mulheres e da não
discriminação, e ainda da política regional. Além disso, o programa complementa e enriquece
os trabalhos realizados pelas representações da Comissão Europeia nos
Estados-Membros. Estas representações estarão envolvidas, na medida do
possível, na comunicação e promoção do programa, de acordo com o seu mandato de
aproximação aos cidadãos e de comunicação a nível nacional. 2. RESULTADOS DAS CONSULTAS DAS
PARTES INTERESSADAS E AVALIAÇÕES DE IMPACTO 2.1 Consulta das partes
interessadas Foi efectuada uma consulta alargada às
principais partes interessadas do programa «Europa para os cidadãos».
Procurou-se obter os seus pontos de vista nas seguintes ocasiões: –
em 20 de Junho de 2010, numa reunião de consulta
realizada em Bruxelas com as principais partes interessadas: os membros do
grupo de consulta regular das ONG, os pontos de contacto nacionais para a
cidadania europeia, o Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CMRE), os
coordenadores da geminação de cidades e os membros do Comité do Programa. Os
trabalhos basearam-se numa agenda aberta e num espírito de grande participação; –
em 27 de Outubro de 2010, aquando do lançamento da
consulta pública aberta em linha sobre o futuro do programa «Europa para os
cidadãos», através do instrumento EIP (Elaboração Interactiva das Políticas) da
Comissão. A consulta ficou aberta até 5 de Janeiro de 2011, aceitando
contributos de todas as partes interessadas: cidadãos, organizações da
sociedade civil, autoridades e administrações públicas, instituições de
investigação e inovação, organizações europeias e internacionais, etc.
Participaram 412 inquiridos, tendo sido recebidos separadamente cinco contributos
suplementares. Os pareceres expressos foram analisados pela Comissão com o
apoio de um consultor externo. Os resultados e uma análise pormenorizada da
consulta pública encontram-se disponíveis em: http://ec.europa.eu/citizenship.
–
em 21 de Junho de 2011, numa segunda reunião de
partes interessadas realizada em Bruxelas, com 100 participantes; –
em Maio e Junho de 2011, aquando da realização – em
Viena, Paris e Varsóvia – de três inquéritos a grupos de reflexão sobre
diferentes aspectos do programa (geminação de cidades, impacto no
desenvolvimento da sociedade civil, memória); esses inquéritos constituíram uma
ocasião para as partes interessadas se reunirem com investigadores, governos
locais e nacionais, e jornalistas; –
durante as consultas regulares às partes
interessadas, que compreendem duas a três reuniões por ano entre a Comissão
Europeia e cerca de 70 grandes organizações europeias activamente envolvidas no
programa «Europa para os cidadãos». 2.2 Obtenção e utilização de
competências especializadas As competências especializadas das partes
interessadas, expressas nas duas reuniões e na consulta pública em linha, foram
tomadas em consideração pela Comissão na elaboração da avaliação de impacto
sobre a preparação da proposta de programa. Essas competências foram comparadas
com as dos grupos de reflexão, que foram consultados na Primavera de 2011. Para tirar partido da experiência adquirida
com o actual programa, a avaliação intercalar realizada por um consultor
externo em 2010 constituiu uma importante fonte de informações, tendo
contribuído tanto para a avaliação de impacto como para a proposta de programa. 2.3 Avaliação de impacto No Verão de 2011, foi realizada uma avaliação
de impacto completa. Em 21 de Setembro de 2011, o Comité de Avaliação do
Impacto debateu o relatório e exigiu a introdução de melhorias em vários
aspectos; segundo o comité, o relatório deveria, nomeadamente, efectuar uma
análise mais completa e orientada dos problemas, concentrar-se mais
especificamente nos objectivos, conceber e avaliar as opções políticas de
fundo, clarificar o sistema de avaliação e definir indicadores de progresso
mais fiáveis. Estes elementos foram incluídos no presente relatório. Além disso, o programa foi integrado na
avaliação de impacto cumulativo do QFP para 2014‑2020. 3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA
PROPOSTA 3.1 Síntese da acção proposta A Comissão Europeia propõe um programa «Europa
para os cidadãos» para o período de 2014-2020, que assenta no actual programa.
Este visa reforçar a capacidade de participação cívica a nível da União e, por
conseguinte, realizar o objectivo global de promover a participação cívica e
contribuir para reforçar a sensibilização e a compreensão dos cidadãos
relativamente à União. As suas duas dimensões prevêem o apoio, por um lado, a
organizações de interesse geral europeu e a parcerias e redes transnacionais,
com vista a incentivar as interacções dos cidadãos em matérias relacionadas com
a União e, por outro, a organizações que promovam debates e actividades sobre
os valores europeus e a história da Europa. Uma das características
transversais do programa é a intenção de tomar disposições para a análise, a
divulgação e a valorização dos resultados, organizadas por actividades do programa.
Tal como o seu antecessor, o programa será executado através de subvenções de
funcionamento e de subvenções de acção, mediante convites à apresentação de
candidaturas e contratos de serviços com base em concursos. A Comissão pode,
com base numa análise de custos‑benefícios, recorrer a uma agência de
execução já existente para a aplicação do programa, nos termos do
Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho,
de 19 de Dezembro de 2002, que define o estatuto das
agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de
programas comunitários. 3.2 Base jurídica Artigo 352.º do TFUE. 3.3 Princípio da
subsidiariedade O artigo 11.º do Tratado da União Europeia
(TUE) determina que as instituições da União dão «aos cidadãos e às associações
representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os
seus pontos de vista sobre todos os domínios de acção da União». O mesmo artigo
refere o dever das instituições de estabelecer «um diálogo aberto, transparente
e regular com as associações representativas e com a sociedade civil» e a
obrigação que incumbe à Comissão de proceder a amplas consultas às partes
interessadas, introduzindo ainda a iniciativa de cidadania. Há que prever os meios adequados para garantir
a realização destas disposições do Tratado. O programa «Europa para os
cidadãos» representa um destes meios; o Regulamento (UE) n.º 211/2011 do
Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania representa
outro. O valor acrescentado europeu do programa
proposto pode ainda ser demonstrado ao nível das acções individuais do novo
programa. –
No caso da vertente «Memória e cidadania
europeia», o programa procura prestar apoio às organizações que promovem
debates e actividades sobre a integração e a história europeias a nível transnacional
ou quando está em causa uma clara dimensão europeia. Para determinadas acções
do domínio «História», é suficiente uma dimensão europeia. Os arquivos
históricos e os locais de memória estão necessariamente limitados à sua
localização, mas, em muitos casos, revestem-se de importância para toda a
União. –
No caso da vertente «Compromisso democrático e
participação cívica», o programa procura incrementar a compreensão dos
cidadãos e a sua capacidade de participar no processo de elaboração das políticas
da União, bem como criar oportunidades para a solidariedade, o empenho social e
o voluntariado a nível da União. Um âmbito e uma ambição desta magnitude só
podem ser abordados a nível da União. –
A «Valorização» constitui uma dimensão
horizontal do programa no seu conjunto, que se irá centrar na análise,
divulgação, comunicação e valorização dos resultados das vertentes acima
referidas. As plataformas nacionais e regionais poderão contribuir para a
recolha das melhores práticas e de ideias sobre a forma de reforçar a
participação cívica, mas são também necessárias plataformas pan-europeias e
ferramentas comuns para alargar a perspectiva e facilitar o intercâmbio
transnacional. Os objectivos do presente regulamento não
podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, podendo, pois,
devido à natureza transnacional e multilateral da acção e das medidas do
programa, ser mais bem alcançados a nível da União Europeia. 3.4 Princípio da
proporcionalidade A proposta respeita o princípio da
proporcionalidade na medida em que se limita ao mínimo exigido para alcançar os
objectivos definidos a nível europeu, não excedendo o necessário para o efeito. 3.5 Impacto sobre os direitos
fundamentais O programa apoia indirectamente os direitos
dos cidadãos da União consagrados no artigo 39.º da Carta dos Direitos
Fundamentais. 4. INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL A proposta da Comissão de um quadro financeiro
plurianual para o período de 2014-2020 prevê a atribuição de 229 milhões de
euros, a preços correntes, ao programa «Europa para os cidadãos». 4.1 Execução Em termos de gestão, o regulamento visa uma
abordagem mais racionalizada e simplificada, resultando numa melhor relação
custo-eficácia. Verificam-se economias de escala significativas quando acções
de natureza semelhante têm regras e procedimentos de execução semelhantes, o
que simplifica a tarefa tanto dos beneficiários como dos organismos de gestão a
nível nacional e europeu. A simplificação reveste-se já de uma
importância fundamental no actual programa e será levada ainda mais além no
novo. A utilização de uma agência de execução para a gestão de todo o ciclo do
programa permite poupanças consideráveis em matéria de custos de administração
e recursos humanos. Além disso, o recurso a montantes fixos, taxas fixas,
custos unitários, aplicações electrónicas e controlos eficientes no local –
graças ao facto de se agruparem as visitas a organizações na mesma região –
reduz ainda mais os encargos administrativos e permite reduções de custos
significativas. 2011/0436 (APP) Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que institui o programa «Europa para os
cidadãos» para o período de 2014-2020 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 352.º, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Após transmissão do projecto de acto
legislativo aos Parlamentos nacionais, Tendo em conta a autorização do Parlamento
Europeu[1], Deliberando de acordo com um processo
legislativo especial, Considerando o seguinte: (1)
Em conformidade com o artigo 11.º do Tratado da
União Europeia, as instituições da União devem dar aos cidadãos e às
associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem
publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de acção da União,
bem como estabelecer um diálogo aberto, transparente e regular com as
associações representativas e com a sociedade civil. (2)
O objectivo fixado pela União e pelos
Estados-Membros na estratégia «Europa 2020» consiste em assegurar o
crescimento, o emprego, a produtividade e a coesão social para a próxima década[2]. (3)
Embora haja objectivamente um valor acrescentado
claro em ser cidadão da União com direitos consagrados, a UE nem sempre
salienta de forma eficaz a ligação entre a resolução de uma vasta gama de
problemas económicos e sociais e as políticas da União. Por conseguinte, os
notáveis progressos alcançados na Europa em matéria de paz e estabilidade,
crescimento sustentável a longo prazo, estabilidade dos preços, defesa eficaz
dos consumidores e do ambiente e promoção dos direitos fundamentais nem sempre
suscitaram nos cidadãos um forte sentimento de pertença à União. (4)
Para aproximar mais a Europa dos cidadãos e
permitir que estes participem plenamente na construção de uma União cada vez
mais próxima, há que empreender uma série de acções e envidar esforços
coordenados, através de actividades transnacionais e a nível da União. A
iniciativa de cidadania europeia constitui uma oportunidade única para permitir
aos cidadãos participar directamente na génese da legislação da UE[3]. (5)
A Decisão n.º 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que institui para o período 2007-2013 o
programa «Europa para os cidadãos», destinado a promover a cidadania europeia
activa[4],
definiu um programa de acção que confirmou a necessidade de promover um diálogo
sustentado com as organizações da sociedade civil e com os municípios e de
apoiar a participação activa dos cidadãos. (6)
O relatório de avaliação intercalar, a consulta
pública em linha e duas reuniões consecutivas de consulta às partes
interessadas confirmaram que um novo programa é considerado pertinente tanto
pelas organizações da sociedade civil como pelos indivíduos participantes; há
que estabelecer esse programa para, por um lado, reforçar as capacidades das
organizações e, por outro, aumentar o interesse dos indivíduos pelos assuntos
relacionados com a União. (7)
No que diz respeito aos temas dos projectos, à sua
incorporação no contexto local e regional e à composição das partes
interessadas, devem ser criadas importantes sinergias com outros programas da
União, designadamente nas áreas do emprego, dos assuntos sociais, da educação,
da juventude e da cultura, da justiça, da igualdade entre homens e mulheres e
da não discriminação, bem como da política regional. (8)
O novo programa deve abranger uma vasta gama de
acções e incluir, entre outras acções, encontros de cidadãos, contactos e
debates sobre questões de cidadania, eventos a nível da União, iniciativas de
reflexão sobre os momentos decisivos da história europeia, iniciativas
destinadas a reforçar a sensibilização para as instituições da União e o seu
funcionamento, e debates sobre questões de política europeia, com vista a
estimular todos os aspectos da vida pública. (9)
A dimensão horizontal do programa deve assegurar a
valorização e a transferibilidade dos resultados, de forma a reforçar o impacto
e a sustentabilidade a longo prazo. Para o efeito, as actividades lançadas
devem ter uma relação clara com a agenda política europeia e ser comunicadas de
forma adequada. (10)
Há que prestar especial atenção à integração
equilibrada dos cidadãos e das organizações da sociedade civil de todos os
Estados-Membros em projectos e actividades transnacionais, tendo em conta o
carácter multilíngue da UE. (11)
Os países em vias de adesão, os países candidatos e
os potenciais candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, por um
lado, e os países da EFTA que são partes no Acordo sobre o EEE, por outro, são
reconhecidos como potenciais participantes nos programas da UE, nos termos dos
acordos com eles celebrados. (12)
O presente regulamento estabelece, para a
totalidade do período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que
constitui a referência privilegiada, na acepção do ponto 17 do Acordo
Interinstitucional de xx/yy/201y entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a
Comissão sobre a cooperação em matéria orçamental e sobre a disciplina
orçamental e a boa gestão financeira, para a autoridade orçamental no âmbito do
processo orçamental anual. (13)
Os recursos atribuídos a acções de
comunicação ao abrigo do presente regulamento devem igualmente contribuir para
a comunicação institucional das prioridades políticas da União Europeia na
medida em que se relacionem com os objectivos gerais do presente regulamento. (14)
O programa deverá ser objecto de acompanhamento
periódico e de avaliação independente, em regime de cooperação entre a Comissão
e os Estados-Membros, de forma a permitir os ajustamentos necessários à
correcta execução das medidas. (15)
Os interesses financeiros da União Europeia devem
ser protegidos através de medidas proporcionadas aplicadas ao longo do ciclo de
despesa, nomeadamente por meio da prevenção, detecção e investigação de
irregularidades, da recuperação de fundos perdidos, pagos indevidamente ou
utilizados incorrectamente e, se for caso disso, da aplicação de sanções. (16)
Será dada preferência às subvenções para projectos
de grande impacto, nomeadamente aqueles que estão directamente relacionados com
as políticas da UE, com vista à participação na definição da agenda política
europeia. Além disso, de acordo com o princípio da boa gestão financeira, a
execução do programa deverá ser simplificada através do recurso a montantes
fixos, financiamentos a taxas fixas e aplicação de tabelas de custos unitários. (17)
Há que prever medidas transitórias para monitorizar
as acções iniciadas antes de 31 de Dezembro de 2013 em conformidade com a
Decisão n.º 1904/2006/CE. (18)
Atendendo a que os objectivos da presente decisão
não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois,
devido à natureza transnacional e multilateral das acções e medidas do
programa, ser mais bem alcançados a nível da União Europeia, a União pode tomar
medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no
artigo 5.º do Tratado. Em conformidade com o princípio da
proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede
o necessário para atingir aqueles objectivos. (19)
A fim de garantir condições uniformes para a
execução do presente regulamento, devem ser delegadas na Comissão competências
de execução dentro do âmbito de aplicação e dos objectivos do programa. Essas
competências devem ser exercidas em conformidade com o Regulamento (UE)
n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2011,
que estabelece as regras e princípios gerais relativos aos mecanismos de
controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela
Comissão[5], ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.º Instituição
e objectivos gerais 2.
O presente regulamento institui o programa «Europa
para os cidadãos» (a seguir, «o programa») para o período compreendido entre 1
de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2020. 3.
No âmbito do objectivo geral de fomentar a
compreensão da União Europeia e promover a participação cívica, o programa irá
contribuir para os seguintes objectivos gerais: –
reforçar a memória e melhorar a capacidade de
participação cívica a nível da União. Artigo 2.º Objectivos
específicos do programa O programa tem os seguintes objectivos
específicos, que serão executados através de acções transnacionais ou com uma
dimensão europeia clara: 1. Reforçar a sensibilização em
matéria de memória e da história, da identidade e dos objectivos da União,
estimulando o debate, a reflexão e o estabelecimento de redes. Os progressos serão apreciados com base no número
de beneficiários abrangidos directa e indirectamente, na qualidade dos
projectos e na percentagem de requerentes que apresentam o primeiro pedido. 2. Encorajar a participação
democrática e cívica dos cidadãos a nível da União, melhorando a compreensão
destes sobre o processo de elaboração das políticas da União e promovendo
oportunidades de empenho social e voluntariado a nível da União. Os progressos serão apreciados com base no número
de beneficiários abrangidos directa e indirectamente, na percepção que estes
têm da UE e das suas instituições, na qualidade dos projectos e na percentagem
de requerentes que apresentam o primeiro pedido. Artigo 3.º Estrutura
do programa e acções objecto de apoio
1. O programa consiste nas duas
vertentes seguintes: (a)
«Memória e cidadania europeia» (b)
«Compromisso democrático e participação cívica». As duas vertentes serão complementadas por
acções horizontais para a análise, divulgação e exploração dos resultados dos
projectos (acções de «valorização»). 2. A fim de atingir os seus
objectivos, o programa deve financiar, designadamente, os seguintes tipos de
acções, executadas a nível transnacional ou com uma dimensão europeia clara: –
Reuniões de cidadãos, geminação de cidades –
Criação e exploração de parcerias e redes
transnacionais –
Apoio a organizações de interesse europeu geral –
Reforço de laços comunitários e debates sobre
questões de cidadania, com base na utilização das TIC e/ou dos meios de
comunicação social –
Eventos a nível da União –
Debates/estudos e intervenções sobre os momentos
decisivos da História europeia, com o intuito específico de manter viva a
memória dos crimes cometidos pelo nazismo e o estalinismo –
Reflexão/debates sobre os valores comuns –
Iniciativas para reforçar a sensibilização para as
instituições da UE e respectivo funcionamento –
Acções que explorem e valorizem os resultados das
iniciativas apoiadas –
Estudos sobre questões relacionadas com a cidadania
e a participação cívica –
Apoio às estruturas de informação/aconselhamento do
programa nos Estados‑Membros Artigo 4.º Medidas As medidas podem assumir a forma de
subvenções ou de contratos públicos. 1. As subvenções da União podem
ser concedidas através de modalidades específicas, como subvenções de
funcionamento ou subvenções de acção. 2. Os contratos públicos
abrangerão a aquisição de serviços, tais como a organização de eventos, estudos
e investigações, ferramentas de informação e divulgação, monitorização e
avaliação. Artigo 5.º Participação
no programa O programa está aberto à participação dos
seguintes países, a seguir designados por «países participantes»: (c)
Estados-Membros; (d)
países em vias de adesão, países candidatos e
países potencialmente candidatos, em conformidade com os princípios gerais e
com os termos e condições gerais aplicáveis à participação destes países em
programas da União, estabelecidos nos respectivos acordos-quadro, decisões do
Conselho de Associação e acordos similares; (e)
os países da EFTA que são partes no Acordo do EEE,
nos termos do disposto nesse acordo. Artigo 6.º Acesso
ao programa O programa está aberto a todas as partes
interessadas que promovam a integração europeia, nomeadamente autoridades e
organizações locais, organizações de investigação sobre as políticas públicas
europeias (grupos de reflexão), grupos de cidadãos e outras organizações da
sociedade civil (tais como associações de sobreviventes), estabelecimentos de
ensino e centros de investigação. Artigo 7.º Cooperação
com organizações internacionais No domínio abrangido pelo programa, este pode
incluir actividades conjuntas com organizações internacionais pertinentes, tais
como o Conselho da Europa e a UNESCO, com base em contribuições conjuntas e em
conformidade com o Regulamento Financeiro[6]. Artigo 8.º Execução
do programa Com vista à execução do programa, a Comissão
adopta programas de trabalho anuais através de actos de execução conformes com
o procedimento consultivo referido no artigo 9.º, n.º 2. Esses programas de
trabalho definem os objectivos a alcançar, os resultados esperados, o método de
execução e o montante total do plano de financiamento. Devem igualmente conter
uma descrição das acções a financiar, uma indicação dos montantes afectados a
cada acção e um calendário de execução indicativo. No que diz respeito às
subvenções, devem ainda incluir as prioridades, os critérios essenciais de
avaliação e a taxa máxima de co-financiamento. Artigo 9.º Comité 1. A Comissão é assistida por um
comité, que é um comité é um comité na acepção do Regulamento (UE) n.º
182/2011. 2. Sempre que se faça referência
ao presente número, é aplicável o artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011. Artigo 10.º Consulta
das partes interessadas A Comissão mantém um diálogo regular com os
beneficiários do programa, bem como com as partes interessadas e os peritos
pertinentes. Artigo 11.º Coerência
com outros instrumentos da União A Comissão zela pela coerência e
complementaridade entre o presente programa e instrumentos em outros domínios
de acção da União, em especial a educação, a formação profissional, a cultura,
o desporto, os direitos e as liberdades fundamentais, a inclusão social, a
igualdade entre homens e mulheres, a luta contra a discriminação, a
investigação e a inovação, a política de alargamento e a acção externa da
União. Artigo 12.º Orçamento 1. O enquadramento financeiro
para a execução do programa é de 229 milhões de euros. 2. Os recursos atribuídos a
acções de comunicação ao abrigo do presente regulamento devem igualmente
contribuir para a comunicação institucional das prioridades políticas da União
Europeia[7]
na medida em que se relacionem com os objectivos gerais do presente
regulamento. Artigo 13.º Protecção
dos interesses financeiros da União Europeia 1.
No quadro da execução das medidas financiadas ao
abrigo do presente regulamento, a Comissão deve tomar medidas adequadas que
garantam a protecção dos interesses financeiros da União mediante a aplicação
de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades
ilegais, a realização de controlos eficazes e, se forem detectadas irregularidades,
a recuperação dos montantes pagos indevidamente e, se for caso disso, a
aplicação de sanções efectivas, proporcionadas e dissuasivas. 2.
A Comissão, ou seus representantes, e o Tribunal de
Contas dispõem de poderes para auditar, com base em documentos ou no local, os
beneficiários de subvenções, contratantes e subcontratantes que tenham recebido
fundos da União ao abrigo do programa. O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) pode
efectuar inspecções e verificações no local em relação aos operadores
económicos abrangidos directa ou indirectamente por tais financiamentos, em
conformidade com os procedimentos estabelecidos no Regulamento (Euratom, CE)
n.º 2185/96, a fim de verificar a existência de fraudes, actos de corrupção ou
quaisquer outras actividades ilegais que prejudiquem os interesses financeiros
da União e estejam ligados a uma convenção ou decisão de subvenção ou a um
contrato relativo a um financiamento concedido pela União. Sem prejuízo dos primeiro e segundo parágrafos, os
acordos de cooperação com países terceiros e organizações internacionais, as
convenções e decisões de subvenção e os contratos resultantes da execução do
presente regulamento devem conferir expressamente à Comissão, ao Tribunal de
Contas e ao OLAF poderes para procederem às referidas auditorias, inspecções e
verificações no local. Artigo 14.º Monitorização
e avaliação 1. A Comissão assegura a
monitorização regular do programa à luz dos seus objectivos, com base em
indicadores de desempenho. Os resultados do processo de monitorização e
avaliação são utilizados na execução do programa. A monitorização compreende,
designadamente, a elaboração dos relatórios referidos no n.º 3, alíneas a) e
c). Quando tal for pertinente, os indicadores devem
ser desagregados por sexo e por idade. 2. A Comissão assegura a
avaliação periódica, externa e independente do programa e informa
periodicamente o Parlamento Europeu. 3. A Comissão apresenta ao
Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao
Comité das Regiões: (a)
um relatório de avaliação intercalar sobre os
resultados obtidos e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do
programa, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2017; (b)
uma comunicação sobre a continuação do programa, o
mais tardar até 31 de Dezembro de 2018; (c)
um relatório de avaliação ex post, o mais
tardar até 1 de Julho de 2023. Artigo 15.º Disposição
transitória A Decisão n.º 1904/2006/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014. As acções iniciadas antes
de 31 de Dezembro de 2013 ao abrigo da Decisão
n.º 1904/2006/CE continuam a reger-se, até ao seu termo, por essa decisão. Em conformidade com o artigo 18.º do
Regulamento Financeiro, as dotações correspondentes a receitas afectadas
provenientes da reposição de montantes pagos indevidamente nos termos da
Decisão n.º 1904/2006/CE podem ser disponibilizadas para o programa. Artigo 16.º Entrada
em vigor O presente regulamento entra em vigor no
vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União
Europeia. O presente regulamento é obrigatório
em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os
Estados-Membros. O presente regulamento é aplicável a partir de
1 de Janeiro de 2014. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente ANEXO
1.
DESCRIÇÃO DAS INICIATIVAS
Informações complementares sobre o acesso ao
programa VERTENTE 1: Memória e cidadania europeia Esta vertente é definida pelos eventuais
projectos e iniciativas que venham a ser lançados neste âmbito, e não pelo tipo
de organizações da sociedade civil ou de intervenientes que podem concorrer. Pretende apoiar actividades que convidem a uma
reflexão sobre os valores comuns, no sentido mais lato, tendo em conta a
diversidade. Podem ser disponibilizados fundos para iniciativas que reflictam
sobre as causas dos regimes totalitários na história moderna da Europa (em
especial, mas não exclusivamente, o nazismo e o estalinismo) e para lembrar as
suas vítimas. A vertente irá igualmente abranger actividades relativas a outros
marcos da história europeia recente e dará preferência, em especial, a acções
que promovam a tolerância e a reconciliação, com o intuito de chegar à geração
mais jovem. VERTENTE 2: Compromisso democrático e
participação cívica Esta vertente é definida pelos eventuais
projectos e iniciativas que venham a ser lançados neste âmbito, e não pelo tipo
de organizações da sociedade civil ou de intervenientes que podem concorrer.
Nela ficarão integradas as actividades que abrangem a participação cívica no
sentido mais lato, com particular ênfase nos métodos de estruturação que visam
a sustentabilidade a longo prazo. Será dada preferência às iniciativas e aos
projectos com uma ligação clara à agenda política europeia. Esta vertente pode ainda abranger projectos e
iniciativas susceptíveis de criar oportunidades de solidariedade, empenho
social e voluntariado a nível da União. Muito há ainda a fazer para atrair mais
mulheres para o processo de decisão político e económico. Há que escutar mais
atentamente a voz das mulheres, devendo os decisores políticos tê-la em
consideração ao tomar decisões que afectam a vida das pessoas. ACÇÃO HORIZONTAL: Valorização Esta acção é definida para a totalidade do
programa e é aplicável tanto à vertente 1 como à vertente 2. O objectivo consiste em apoiar iniciativas que
aumentem a transferibilidade dos resultados, proporcionem um melhor retorno do
investimento e optimizem os ensinamentos retirados da experiência adquirida. A
razão de ser da presente acção é a melhoria da valorização e a exploração dos
resultados das iniciativas lançadas com o propósito de reforçar a
sustentabilidade a longo prazo. Nela se inclui o «reforço de capacidades», que
consiste na implementação de medidas de apoio com vista ao intercâmbio de
melhores práticas, à comunhão de experiências entre partes interessadas a nível
local e regional, incluindo as autoridades públicas, e ao desenvolvimento de
novas competências, através, por exemplo, de acções de formação. Estas
competências podem incluir o intercâmbio entre pares (peer-to-peer), a
formação de formadores e, por exemplo, o desenvolvimento de uma base de dados
sobre as organizações/projectos financiados pelo programa.
2.
Gestão do programa
O programa irá desenvolver o princípio das
parcerias plurianuais, com base em objectivos acordados, aproveitando a análise
dos resultados, de forma a garantir benefícios mútuos para a sociedade civil e
para a União Europeia. Em geral, será dada preferência às subvenções
para projectos de grande impacto, nomeadamente aqueles que estão directamente
relacionados com as políticas da UE, com vista à participação na definição da
agenda política europeia. A gestão do programa e da maioria das acções
pode ser efectuada de forma centralizada, através de uma agência de execução. Todas as acções serão realizadas numa base
transnacional ou devem ter uma dimensão europeia clara. O objectivo é que
fomentem a mobilidade dos cidadãos e o intercâmbio de ideias na União Europeia. O estabelecimento de redes e a tónica posta
nos efeitos multiplicadores, incluindo o recurso às mais recentes tecnologias
da informação e da comunicação (TIC) e aos meios de comunicação social, são
elementos importantes que se reflectirão tanto no tipo de actividades como no
leque de organizações envolvidas. A criação de interacções e sinergias entre os
diversos tipos de intervenientes que participam no programa será fortemente
encorajada. O enquadramento financeiro do programa pode
cobrir igualmente as despesas relativas às actividades de preparação,
monitorização, controlo, auditoria e avaliação directamente necessárias à
gestão do programa e à realização dos seus objectivos, nomeadamente despesas
com estudos, reuniões, acções de informação e de publicação, despesas ligadas
às redes informáticas com vista à troca de informação, bem como qualquer outra
despesa de assistência administrativa e técnica a que a Comissão decida
recorrer para a gestão do programa. As despesas administrativas globais do
programa devem ser proporcionais às funções previstas no programa em causa. A Comissão pode, se for caso disso, realizar
actividades de informação, publicação e divulgação, assegurando desse modo um
conhecimento aprofundado e um elevado impacto das actividades apoiadas pelo
programa. O orçamento atribuído abrange também a
comunicação institucional sobre as prioridades políticas da União[8].
3.
Monitorização
Os objectivos específicos descritos no artigo
2.º descrevem os resultados que o programa pretende atingir. Os progressos
realizados serão medidos por meio de indicadores de desempenho, da seguinte
maneira: Objectivo específico n.º 1: reforçar a sensibilização em matéria de memória e da história, da
identidade e dos objectivos da União, estimulando o debate, a reflexão e o
estabelecimento de redes. Indicadores de resultados || Último resultado conhecido || Objectivo (resultado) a médio prazo Número de beneficiários abrangidos directa e indirectamente || Os indicadores actualmente utilizados não fornecem estes dados. O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || Número de projectos e qualidade dos resultados || Os indicadores actualmente utilizados não fornecem estes dados. O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || Aumento de 80% no número de projectos Aumento da pontuação média atribuída pelos peritos externos Percentagem de requerentes que apresentam o primeiro pedido || Valor médio de aprox. 33% (em função da acção e do ano) || Mínimo de 15% no total. Objectivo específico n.º 2: encorajar a participação democrática e cívica dos cidadãos a nível da
União, melhorando a compreensão destes sobre o processo de elaboração das
políticas da União e promovendo oportunidades de empenho social e voluntariado
a nível da União. Indicadores de resultados || Último resultado conhecido || Objectivo (resultado) a médio prazo Número de participantes directamente envolvidos || 1.100.000 cidadãos (2010) O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || Mínimo de 600.000 pessoas por ano, com uma participação equilibrada entre homens e mulheres. Número de pessoas indirectamente alcançado pelo programa || Os indicadores actualmente utilizados não fornecem estes dados. O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || Agregação de informações e resultados fornecida nos relatórios finais. Meta a médio prazo: 5 milhões de pessoas (tendo em conta o número de mulheres e de homens alcançados). Número de organizações participantes || Os indicadores actualmente utilizados não fornecem estes dados. O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || 2.000 organizações por ano. Percepção da UE e das suas instituições pelos beneficiários || Segundo o Eurobarómetro de Agosto de 2011, menos de metade (41%) dos cidadãos europeus confiam na UE ou têm um sentimento de pertença. Os valores de referência para os beneficiários do programa serão estabelecidos no início dos projectos. || Aumento do nível de confiança dos beneficiários dos programa na UE após o final do projecto. Qualidade dos projectos || Os indicadores actualmente utilizados não fornecem estes dados. O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || Aumento da pontuação média atribuída pelos peritos externos Percentagem de requerentes que apresentam o primeiro pedido || Valor médio de aprox. 33% (em função da acção e do ano) || Mínimo de 15% no total. Número de parcerias e redes transnacionais e com múltiplos parceiros || 656 (dados de 2009. Exclui as subvenções de funcionamento e a vertente «Memória»). O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || Aumento de 5% (parcerias e redes transnacionais) Aumento de 50% (parcerias e redes com múltiplos parceiros) Número e qualidade das iniciativas políticas de monitorização das actividades apoiadas pelo programa a nível local ou europeu || Os indicadores actualmente utilizados não fornecem estes dados. O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || Agregação de informações e resultados fornecida nos relatórios finais. Cobertura geográfica das actividades Correlação entre o número de participantes no programa e a população total por país. || Os indicadores actualmente utilizados não fornecem estes dados. O novo programa irá estabelecer uma base de referência para este indicador. || Pelo menos um projecto por país/ano.
4.
Controlos e auditorias
Para os projectos seleccionados nos termos do
presente regulamento, será estabelecido um sistema de auditoria por amostragem. O beneficiário de uma subvenção deverá manter
à disposição da Comissão todos os documentos comprovativos relativos às
despesas durante um período de cinco anos a contar da data do pagamento final.
Os beneficiários de subvenções devem garantir que, quando for caso disso, os
elementos comprovativos que se encontrem na posse de parceiros ou membros sejam
colocados à disposição da Comissão. FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA PARA
PROPOSTAS 1. CONTEXTO DA
PROPOSTA/INICIATIVA 1.1. Denominação da proposta/iniciativa 1.2. Domínio(s)
de intervenção abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB 1.3. Natureza
da proposta/iniciativa 1.4. Objectivo(s)
1.5. Justificação
da proposta/iniciativa 1.6. Duração
da acção e do seu impacto financeiro 1.7. Modalidade(s)
de gestão prevista(s) 2. MEDIDAS DE GESTÃO 2.1. Disposições
em matéria de acompanhamento e prestação de informações 2.2. Sistema
de gestão e de controlo 2.3. Medidas
de prevenção de fraudes e irregularidades 3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO
DA PROPOSTA/INICIATIVA 3.1. Rubrica(s)
do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)
3.2. Impacto
estimado nas despesas 3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas 3.2.2. Impacto
estimado nas dotações operacionais 3.2.3. Impacto
estimado nas dotações de natureza administrativa 3.2.4. Compatibilidade
com o actual quadro financeiro plurianual 3.2.5. Participação
de terceiros no financiamento 3.3. Impacto estimado nas receitas FICHA
FINANCEIRA LEGISLATIVA PARA PROPOSTAS 1. CONTEXTO DA
PROPOSTA/INICIATIVA 1.1. Denominação da
proposta/iniciativa Proposta
de Regulamento do Conselho que institui o programa «Europa para os cidadãos»
para o período de 2014-2020 1.2. Domínio(s) de intervenção
abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB[9] 16.05
Promoção da cidadania europeia 1.3. Natureza da
proposta/iniciativa x A proposta/iniciativa refere-se a uma
nova acção ¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova
acção na sequência de um projecto-piloto/acção preparatória[10] ¨ A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação
de uma acção existente ¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma
acção reorientada para uma nova acção 1.4. Objectivos 1.4.1. Objectivo(s) estratégico(s)
plurianual(is) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa Reforçar
a cidadania europeia 1.4.2. Objectivo(s) específico(s) e
actividade(s) ABM/ABB em causa O programa
tem os seguintes objectivos específicos, que serão executados através de acções
transnacionais ou com uma dimensão europeia clara: 1.
Reforçar a sensibilização em matéria de memória e da história, da identidade e
dos objectivos da União, estimulando o debate, a reflexão e o estabelecimento
de redes. 2.
Encorajar a participação democrática e cívica dos cidadãos a nível da União,
melhorando a compreensão destes sobre o processo de elaboração das políticas da
União e promovendo oportunidades de empenho social e voluntariado a nível da
União. Actividade(s) ABM/ABB em causa 16.05
Promoção da cidadania europeia 1.4.3. Resultados e impacto esperados Especificar os efeitos que a
proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população visada - Maior
capacidade das organizações de cidadãos para participar na vida democrática da
União 1.4.4. Indicadores de resultados e de
impacto Especificar os indicadores que permitem
acompanhar a execução da proposta/iniciativa. -
Número e qualidade dos projectos promovidos por organizações de cidadãos, com
vista a: --
ter impacto no processo de elaboração das políticas da União --
reforçar a coesão na sociedade --
melhorar a compreensão do papel da União. -
Número de participantes directa e indirectamente envolvidos - Número
de organizações participantes, e de parcerias e redes transnacionais -
Percentagem de requerentes que apresentam o primeiro pedido -
Cobertura geográfica das actividades 1.5. Justificação da
proposta/iniciativa 1.5.1. Necessidade(s) a satisfazer a
curto ou a longo prazo O
programa tem por objectivo responder à necessidade de realizar mais debates
genuínos a nível local, regional e nacional sobre questões relacionadas com a
União, debates esses que se possam traduzir numa perspectiva europeia mais vasta.
Pretende assim chegar a um vasto grupo de cidadãos – os que normalmente não
procuram influir nem intervir nos assuntos da União – através de um conjunto
alargado de organizações, com o intuito de dar o primeiro passo no sentido da
sua participação, independentemente do tema (relacionado com a União) e do
formato, desde que seja transnacional ou tenha uma dimensão europeia. Dada a
sua abordagem horizontal, o objectivo não consiste em substituir os programas
temáticos nem em duplicar o processo de consulta a nível da União, mas em
mobilizar os cidadãos a nível local para o debate sobre questões concretas de
interesse europeu. Desta forma, os cidadãos ficam sensibilizados para o impacto
das políticas da União no seu quotidiano e podem influenciar o rumo da Europa,
aproveitar as suas vantagens e sentir-se identificados com a missão da União. O
programa terá como base a análise dos pontos fortes e fracos do actual programa
«Europa para os Cidadãos» (2007-2013), no que diz respeito à sua concepção,
orientação, alcance e visibilidade em termos societais e geográficos no futuro,
bem como à análise do impacto e aos mecanismos de valorização/divulgação. 1.5.2. Valor acrescentado da
participação da UE Ao
fornecer um instrumento que pode ajudar a honrar a obrigação das instituições
prevista no artigo 11.º do TUE de dar «aos cidadãos e às associações
representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os
seus pontos de vista sobre todos os domínios de acção da União» e estabelecer
«um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e
com a sociedade civil», o programa respeita o princípio da subsidiariedade.
Estas tarefas apenas podem ser desempenhadas pela União, não podendo sê-lo ao
nível dos Estados-Membros. Não
há uma solução única capaz de restabelecer a ligação entre a União e os seus
cidadãos, promover a participação cívica e, por conseguinte, reforçar o
sentimento de pertença e de identidade europeia. Assim sendo, para atingir
esses objectivos é necessário empreender uma grande variedade de acções e de
esforços coordenados através de actividades transnacionais e europeias. Pela
sua própria natureza, o empenho social na Europa apenas pode ser reforçado se
se possibilitar que os cidadãos e as associações de cidadãos interajam a nível
transnacional. Por conseguinte, as acções empreendidas unicamente a nível local
e nacional seriam insuficientes e ineficazes. 1.5.3. Lições tiradas de experiências
anteriores semelhantes Os
resultados de dois estudos (levados a cabo em 2008 e 2009) e a avaliação
intercalar do actual programa «Europa para os cidadãos» para o período de
2007-2013 (efectuada em 2009-2010) fornecem já uma indicação das realizações do
programa até ao presente. A avaliação intercalar analisou o impacto do programa
sobre as organizações e os indivíduos participantes. 82% dos inquiridos (e 84%
dos representantes da sociedade civil) consideraram que o programa tinha
contribuído para desenvolver a capacidade da sua organização. O
estudo sobre o desenvolvimento de indicadores de impacto para o programa
«Europa para os cidadãos» e a adaptação destes indicadores ao plano de gestão
anual de 2009 «Inquérito de 2009 sobre o 'programa Europa para os cidadãos'» (Europe
for Citizens Survey 2009), salientou a mudança ocorrida no comportamento
das pessoas que participaram nas actividades financiadas pelo programa, quer
apenas uma vez quer várias. Os resultados revelam que 83% dos inquiridos se
sentem mais conscientes de aspectos relacionados com a cultura, a identidade e
o património europeus em resultado da participação nas actividades do programa.
75% dos inquiridos dizem sentir-se mais europeus e 71% referem ter um
sentimento reforçado de pertença à União Europeia. A percentagem de inquiridos
que alegam sentir mais solidariedade com outros europeus é de 82%. 1.5.4. Coerência e eventual sinergia
com outros instrumentos relevantes Os
artigos 10.º e 11.º do Tratado da União Europeia reconhecem a todos os cidadãos
o direito de participar na vida democrática da União e estipulam que as
decisões devem ser tomadas de forma tão aberta e tão próxima dos cidadãos
quanto possível. Além disso, consagram a possibilidade de os cidadãos e as
associações representativas partilharem pontos de vista sobre todos os domínios
de acção da União e determinam que as instituições mantenham um diálogo aberto,
transparente e regular com as associações representativas e com a sociedade
civil. Numa
manifestação significativa e plenamente expressiva das disposições do Tratado
de Lisboa, o Presidente Barroso apelou – em especial nas suas «orientações
políticas» de Setembro de 2009 – a que fosse colocada uma maior ênfase no
cidadão, pois este encontra‑se no centro das políticas europeias. Tal
como se refere a seguir, está previsto o estreitamento da ligação entre as
actividades realizadas ao abrigo da próxima geração do programa «Europa para os
cidadãos» e a elaboração de políticas concretas. Por conseguinte,
verificar-se-á uma cooperação estreita entre os serviços da Comissão que
executam as políticas e os programas respectivos. O
programa é um dos instrumentos que estabelecem a ligação entre os princípios
democráticos dos artigos 10.º e 11.º do TUE e uma ampla gama de políticas
sectoriais da União, sem substituir os diálogos específicos que a Comissão
Europeia mantém com os cidadãos, as partes interessadas e os grupos de
interesses. A próxima geração do programa «Europa para os cidadãos» habilita
estes a trocarem pontos de vista sobre todos os domínios de acção da União e em
todas as fases do processo formal de tomada de decisão. No que diz respeito aos
temas dos projectos, à sua incorporação no contexto local e regional e à
composição das partes interessadas, existem importantes sinergias com outros
programas da União, designadamente nas áreas do emprego, dos assuntos sociais e
da igualdade de oportunidades, da educação, da juventude e cultura, da justiça
e da política regional. 1.6. Duração da acção e do seu
impacto financeiro x Proposta/iniciativa de duração
limitada –
x Proposta/iniciativa válida entre 1.1.2014 e 31.12.2020 –
x Impacto financeiro no período compreendido entre 2014 e 2022 ¨ Proposta/iniciativa de duração
ilimitada –
Aplicação com um período de arranque progressivo
entre AAAA e AAAA, –
seguido de um período de aplicação a um ritmo de
cruzeiro. 1.7. Modalidade(s) de gestão
prevista(s)[11] x Gestão centralizada directa por parte da Comissão x Gestão centralizada indirecta por delegação de funções de execução: –
x nas agências de execução –
¨ nos organismos criados pelas Comunidades[12] –
¨ nos organismos públicos nacionais/organismos com missão de serviço
público –
¨ nas pessoas encarregadas da execução de acções específicas por força
do título V do Tratado da União Europeia, identificadas no acto de base
pertinente na acepção do artigo 49.º do Regulamento Financeiro ¨ Gestão partilhada
com os Estados-Membros ¨ Gestão descentralizada com países terceiros ¨ Gestão conjunta com
organizações internacionais (especificar) Se for indicada mais de uma modalidade de
gestão, queira especificar na secção «Observações». Observações 2. MEDIDAS DE GESTÃO 2.1. Disposições em matéria de
acompanhamento e prestação de informações Especificar a periodicidade e as condições A
Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e
Social Europeu e ao Comité das Regiões: 1.
Um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados obtidos e os aspectos
qualitativos e quantitativos da execução do programa, o mais tardar
até 31 de Dezembro de 2017; 2.
Uma comunicação sobre a continuação do programa, o mais tardar até
31 de Dezembro de 2018; 3.
Um relatório de avaliação ex post, o mais tardar até 1 de Julho de 2023. 2.2. Sistema de gestão e de
controlo 2.2.1. Risco(s) identificado(s) A: Principais riscos e principais causas de erros Os
seguintes riscos e principais causas de erros foram identificados para o futuro
programa «Europa para os cidadãos», com base nos riscos e causas de erros já
comunicados para o programa actual: -
Público-alvo específico: é provável que os participantes no programa sejam, na
sua maior parte, organizações de pequena e média dimensão. Alguns deles poderão
não dispor de uma base financeira sólida ou de estruturas de gestão
sofisticadas, o que pode ter um impacto sobre a sua capacidade financeira e
operacional para gerir os fundos da UE; -
Risco limitado de duplo financiamento, já que as entidades podem beneficiar de
várias subvenções concedidas ao abrigo de diferentes programas da UE. É
de salientar que a maior parte das acções no âmbito do actual programa «Europa
para os cidadãos» é gerida pela Agência de Execução relativa à Educação, ao
Audiovisual e à Cultura (EACEA). Tal poderá continuar a ser o caso no futuro
programa. Acções
geridas por uma agência de execução A
Comissão aplica as medidas de controlo exigidas para as agências de execução
nos termos do artigo 59.º do Regulamento Financeiro [em conformidade com o
Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de
execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas
comunitários]. Além
disso, a Comissão monitoriza e controla a agência de execução para se assegurar
de que esta alcança objectivos de controlo apropriados relativamente às acções
cuja gestão lhe foi confiada. Esta supervisão será integrada nos termos da
cooperação entre a DG responsável e a agência de execução e no relatório
semestral da agência. Além
disso, prevê-se que as medidas de simplificação previstas no programa proposto
contribuam para reduzir o risco de erros. Acções
geridas directamente pela Comissão A
Comissão tenciona gerir apenas um número muito restrito de subvenções e de
contratos de serviços. A
análise dos erros observados no decorrer do programa actual revela que estes
dizem respeito sobretudo à falta de capacidade dos beneficiários para
apresentar documentos justificativos, ou que esses documentos são de qualidade
insuficiente. As medidas correctoras já tomadas devem permitir reduzir os erros
observados antes do final do QFP em curso. Essas medidas incluem acções de
informação aos beneficiários destinadas a sensibilizá-los para as suas
obrigações e a orientar o encerramento dos projectos em função dos resultados. Também
no caso das transacções directas centralizadas, as simplificações previstas
irão permitir reduzir o risco de erros. B: Taxas de erro previstas Para
os anos de 2009 a 2010, a taxa de erro plurianual é da ordem dos 1,40% a 1,50%.
A
maior parte dos erros ocorreu no âmbito dos principais riscos identificados
acima. Em 2010, a fim de minimizar os riscos, foi concebido um plano de acção –
que está a ser implementado – constituído por medidas destinadas a melhorar a
qualidade das informações prestadas aos beneficiários sobre as suas obrigações
financeiras, por uma estratégia destinada a melhorar a eficiência e a eficácia
das visitas de controlo, por uma estratégia para melhorar os controlos
documentais e por uma consolidação do plano de auditoria de 2011. As
medidas de simplificação e de controlo adicionais que se prevê venham a ser
aplicadas ao novo programa «Europa para os cidadãos» (ver 2.2.2) deverão permitir
manter a taxa de incumprimento abaixo do limiar de 2%. 2.2.2. Meio(s) de controlo
previsto(s) A: informações sobre o sistema de controlo interno da EACEA O
sistema de controlo para o programa «Europa para os cidadãos» basear-se-á no
risco. Deverá incluir os principais controlos seguintes, que serão, na sua
maioria, implementados pela EACEA. 1. Na fase de selecção: -
Controlo da capacidade financeira e operacional dos requerentes -
Controlos dos critérios de elegibilidade e de exclusão -
Avaliação e verificação do orçamento e do conteúdo -
Verificações jurídicas e financeiras -
Identificação de potenciais casos de duplo financiamento, utilizando
ferramentas informáticas adequadas 2. Durante a fase de gestão de contratos: -
Circuitos financeiros com base na separação das funções -
Maior utilização de taxas fixas e de montantes únicos para reduzir o risco de
erros -
Para as subvenções com base no orçamento, definição dos controlos documentais a
aplicar às demonstrações definitivas, com base numa avaliação dos riscos
envolvidos e dos custos dos controlos: *
para as subvenções acima de um determinado limiar, será obrigatório apresentar
certificados de auditoria na fase do pagamento final *
para as subvenções mais pequenas, os beneficiários deverão apresentar amostras
das facturas; o teor das amostras será determinado, para cada acção, na
sequência de uma análise de risco. -
Simplificação das regras e melhoria da clareza e da transparência das
informações prestadas aos beneficiários sobre essas regras -
Melhoria da eficiência e da eficácia das visitas de controlo, utilizando
critérios baseados no risco para a escolha dos projectos a visitar, e critérios
de qualidade para o acompanhamento da sua aplicação. 3. Ex-post: -
Plano de auditoria anual ex post (baseado nos riscos e numa selecção
aleatória) assente numa análise de risco exaustiva -
Serão efectuadas auditorias ad hoc quando existirem preocupações sérias
em termos de irregularidades e/ou suspeita de fraude. Em
conclusão, a responsabilidade dos beneficiários pelos controlos deve ser
atenuada em relação ao que acontece actualmente, dado que parte da redução do
risco de incumprimento esperado se ficará a dever a medidas de simplificação
adicionais e à melhoria da qualidade das informações de apoio prestadas aos
beneficiários. 4. Supervisão da EACEA pela Comissão Para
além dos controlos relativos ao processo de concessão de subvenções, a Comissão
irá também aplicar as medidas de controlo exigidas às agências de execução, em
conformidade com o artigo 59.º do Regulamento Financeiro. A Comissão irá
monitorizar a EACEA e assegurar-se de que esta aplica os objectivos de controlo
adequados para as acções cuja gestão lhe será confiada. Esta supervisão será
integrada nos termos da cooperação entre a DG responsável e a EACEA e no
relatório semestral da agência. B: Estimativa dos custos do controlo das acções geridas pela EACEA 1. Durante as fases de selecção e de gestão dos contratos 1.1.
Custos com o pessoal A
estimativa é calculada com base nas actividades de controlo realizadas no
âmbito do actual programa «Europa para os cidadãos»: -
pelo pessoal operacional e financeiro com funções de preparação e verificação -
em todas as fases do ciclo de vida dos projectos (selecção, adjudicação e
pagamentos). Número de pessoas que efectuam actividades de controlo || Custos-padrão || Total (1 ano) Agentes contratuais: 6,6 || 64.000€ || 422.400€ Agentes temporários: 1,6 || 127.000€ || 203.200€ || || Total para a duração do programa: 4.379.200€ 1.2. Outros custos || Custos-padrão || Total (1 ano) Missões no local || 1.000€ || 20.000€ Certificados de auditoria a fornecer pelos beneficiários || 1.300€ || 86.000€ || || Total para a duração do programa: 742.000€ 2. Controlos ex
post 2.1 Pessoal Número de pessoas que efectuam actividades de controlo || Custos-padrão || Total (1 ano) Agentes contratuais: 0.25 || 64.000€ || 16.000€ Agentes temporários: 0,05 || 127.000€ || 6.350€ || || Total para a duração do programa: 156.450€ 2.2. Auditorias ex post Auditorias aleatórias, baseadas no risco e ad hoc || Custos-padrão || Total (1 ano) || 10.500€ || 98.000€ || || Total para a duração do programa: 686.000€ 3. Custos totais dos controlos realizados pela EACEA em comparação com
o orçamento operacional a gerir Dado
que o programa «Europa para os cidadãos» tem um orçamento operacional de 205,9
milhões de euros, o custo total do controlo das acções geridas pela EACEA é de
aproximadamente 2,90% do orçamento. 2.3. Medidas de prevenção de
fraudes e irregularidades Para
além da aplicação de todos os mecanismos de controlo regulamentares, a DG COMM
irá conceber uma estratégia antifraude em conformidade com a nova estratégia de
luta antifraude da Comissão (CAFS) adoptada em 24 de Junho de 2011, a fim de
garantir, nomeadamente, que os seus controlos internos relacionados com a luta
antifraude estão plenamente alinhados com a CAFS e que a sua abordagem da
gestão do risco de fraude está orientada para identificar as zonas de risco de
fraude e as respostas adequadas. Se necessário, serão criados grupos em rede e
ferramentas informáticas adequadas dedicados à análise de casos de fraude
relacionados com o programa «Europa para os cidadãos». É
de salientar que só um número muito limitado de casos de fraude foi notificado
ao OLAF no âmbito do actual programa «Europa para os cidadãos» (4 casos). Este
facto, juntamente com as baixas taxas de erro, justifica que as medidas de
prevenção de fraudes e irregularidades no novo programa tenham de ser
proporcionais e eficazes em termos de custos. Para
reduzir o número de potenciais fraudes e irregularidades, estão previstas as
seguintes medidas: -
A prevenção de potenciais fraudes e irregularidades é tida em conta logo na concepção
do programa, através da simplificação das regras e de uma utilização mais
alargada de taxas fixas e de montantes únicos. -
Será efectuada a verificação sistemática dos potenciais casos de duplo
financiamento e a identificação dos beneficiários de várias subvenções. -
Serão efectuadas auditorias ad hoc quando existirem preocupações sérias
em termos de irregularidades e/ou suspeita de fraude. A
agência de execução terá de comunicar à Comissão os potenciais casos de fraude
e irregularidade, tanto nos seus relatórios regulares como ad hoc. 3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO
DA PROPOSTA/INICIATIVA 3.1. Rubrica(s) do quadro
financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s) · Actuais rubricas orçamentais de despesas Segundo a ordem das
rubricas do quadro financeiro plurianual e das respectivas rubricas
orçamentais. Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza das dotações || Participação || DD/DND ([13]) || dos países EFTA[14] || dos países candidatos[15] || de países terceiros || na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro 3 || 16.01.04. Europa para os cidadãos Despesas de natureza administrativa || DND || NÃO || SIM || NÃO || NÃO 3 || 16.05.01.01 Europa para os cidadãos || DD || SIM || SIM || NÃO || NÃO · Novas rubricas orçamentais, cuja criação é
solicitada Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e
das respectivas rubricas orçamentais. Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza das dotações || Participação Número Segurança e cidadania || DD/DND || dos países EFTA || dos países candidatos || de países terceiros || na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro 3 || [XX.YY.YY.YY] || || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO 3.2. Impacto estimado nas despesas
3.2.1. Síntese do impacto estimado
nas despesas Em milhões de EUR (3 casas decimais), a preços
correntes Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 3 || Segurança e cidadania DG: COMM || || || Ano 2014[16] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Ano 2021 || Ano 2022 || TOTAL Dotações operacionais || || || || || || || || || || 16.05.01.01 || Autorizações || (1) || 27,800 || 27,800 || 28,800 || 29,700 || 29,700 || 30,600 || 31,600 || 0 || 0 || 206,000 Pagamentos || (2) || 16,175 || 23,725 || 28,125 || 28,025 || 29,400 || 30,300 || 30,300 || 11,700 || 8,250 || 206,000 Número da rubrica orçamental || Autorizações || (1a) || || || || || || || || || || Pagamentos || (2a) || || || || || || || || || || Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos[17] || || || || || || || || || || || || || || || || || || || || || || 16.01.04. || || (3) || 3,200 || 3,200 || 3,200 || 3,300 || 3,300 || 3,400 || 3,400 || || || 23,000 TOTAL das dotações para a DG COMM || Autorizações || =1+1a +3 || 31,000 || 31,000 || 32,000 || 33,000 || 33,000 || 34,000 || 35,000 || || || 229,000 Pagamentos || =2+2a+3 || 19,375 || 26,925 || 31,325 || 31,325 || 32,700 || 33,700 || 33,700 || 11,700 || 8,250 || 229,000 TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || 27,800 || 27,800 || 28,800 || 29,700 || 29,700 || 30,600 || 31,600 || 0 || 0 || 206,000 Pagamentos || (5) || 16,175 || 23,725 || 28,125 || 29,400 || 29,400 || 30,300 || 30,300 || 11,700 || 8,250 || 206,000 TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos || (6) || 3,200 || 3,200 || 3,200 || 3,300 || 3,300 || 3,400 || 3,400 || 0 || 0 || 23,000 TOTAL das dotações no âmbito da rubrica COMM do quadro financeiro plurianual || Autorizações || =4+ 6 || 31,000 || 31,000 || 32,000 || 33,000 || 33,000 || 34,000 || 35,000 || 0 || 0 || 229,000 Pagamentos || =5+ 6 || 19,375 || 26,925 || 31,325 || 31,325 || 32,700 || 33,700 || 33,700 || 11,700 || 8,250 || 229,000 Se o impacto
da proposta/iniciativa incidir sobre mais de uma rubrica: TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || || || || || || || || Pagamentos || (5) || || || || || || || || TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos || (6) || || || || || || || || TOTAL das dotações nas RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (quantia de referência) || Autorizações || =4+ 6 || || || || || || || || Pagamentos || =5+ 6 || || || || || || || || A Comissão pode externalizar a execução do
programa «Europa para os cidadãos» a uma agência de execução. Os montantes e a
repartição das despesas estimadas podem ter de ser ajustados em função do grau
de externalização final que for retido.
Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 5 || Despesas administrativas Em
milhões de EUR (3 casas decimais), a preços correntes || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL DG: COMM || Recursos humanos || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 8,512 Outras despesas administrativas || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 1,911 Total da DG COMM || Dotações || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 10,423 TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (Total das autorizações = Total dos pagamentos) || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 10,423 Em milhões de EUR (3 casas decimais) || || || Ano 2014[18] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Ano 2021 || Ano 2022 || TOTAL TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || 32,489 || 32,489 || 33,489 || 34,489 || 34,489 || 35,489 || 36,489 || || || 239,423 || Pagamentos || 20,864 || 28,414 || 32,814 || 32,814 || 34,189 || 35,189 || 35,189 || 11,700 || 8,250 || 239,423 || 3.2.2. Impacto estimado nas dotações
operacionais –
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações
operacionais –
x A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais,
tal como explicitado seguidamente: Dotações
de autorização em milhões de EUR (3 casas decimais) Indicar os objectivos e as realizações ò || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL REALIZAÇÕES Tipo de realização[19] || Custo médio da realização || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número total de realizações || Custo total Acção n.º 1 Reforçar a sensibilização em matéria de memória e da história, da identidade e dos objectivos da União, estimulando o debate, a reflexão e o estabelecimento de redes || || || || || || || || || || || || || || || || - Parcerias (3 anos) || Subv. funcionamento || 0,175 || 8 || 1,400 || 8 || 1,400 || 8 || 1,400 || 10 || 1,750 || 10 || 1,750 || 10 || 1,750 || 0 || 0,000 || 54 || 9,450 Apoio estrutural (1 ano) || Subv. funcionamento || 0,100 || 4 || 0,400 || 4 || 0,400 || 4 || 0,400 || 5 || 0,500 || 5 || 0,500 || 5 || 0,500 || 23 || 2,300 || 50 || 5,000 Projectos sobre a memória || Subv. acção || 0,050 || 56 || 2,800 || 56 || 2,800 || 59 || 2,950 || 59 || 2,950 || 59 || 2,950 || 61 || 3,050 || 62 || 3,100 || 412 || 20,600 Projectos sobre a história, a identidade e os objectivos da UE || Subv. acção || 0,050 || 19 || 0,950 || 19 || 0,950 || 21 || 1,050 || 22 || 1,100 || 22 || 1,100 || 24 || 1,200 || 24 || 1,200 || 151 || 7,550 Subtotal para o objectivo específico n.º 1 || 87 || 5,550 || 87 || 5,550 || 92 || 5,800 || 96 || 6,300 || 96 || 6,300 || 100 || 6,500 || 109 || 6,600 || 667 || 42,600 Acção n.º 2[20] Encorajar a participação democrática e cívica dos cidadãos a nível da União, melhorando a compreensão destes sobre o processo de elaboração das políticas da União e promovendo oportunidades de empenho social e voluntariado a nível da União. || || || || || || || || || || || || || || || || - Encontros de cidadãos || Subv. acção || 0,010 || 300 || 3,000 || 300 || 3,000 || 300 || 3,000 || 300 || 3,000 || 300 || 3,000 || 300 || 3,000 || 300 || 3,000 || 2,100 || 21,000 - Redes de geminação de cidades || Subv. acção || 0,050 || 118 || 5,900 || 118 || 5,900 || 118 || 5,900 || 119 || 5,950 || 119 || 5,950 || 120 || 6,000 || 126 || 6,300 || 838 || 41,900 Projectos de cidadãos e org. da soc. civil || Subv. acção || 0,080 || 45 || 3,600 || 45 || 3,600 || 50 || 4,000 || 50 || 4,000 || 50 || 4,000 || 55 || 4,400 || 55 || 4,400 || 350 || 28,000 - Parcerias (3 anos) || Subv. funcionamento || 0,175 || 30 || 5,250 || 30 || 5,250 || 30 || 5,250 || 32 || 5,600 || 32 || 5,600 || 32 || 5,600 || 0 || 0,000 || 186 || 32,550 - Apoio estrutural (1 ano) || Subv. funcionamento || 0,100 || 14 || 1,400 || 14 || 1,400 || 15 || 1,500 || 15 || 1,500 || 15 || 1,500 || 15 || 1,500 || 72 || 7,200 || 160 || 16,000 Subtotal para o objectivo específico n.º 2 || 507 || 19,150 || 507 || 19,150 || 513 || 19,650 || 516 || 20,050 || 516 || 20,050 || 522 || 20,500 || 553 || 20,900 || 3634 || 139,450 Acção n.º 3 Análise, divulgação e valorização dos resultados dos projectos || Revisões interpares || Subv. acção/contratos públicos || 0,500 || 2 || 1,000 || 2 || 1,000 || 2 || 1,000 || 2 || 1,000 || 2 || 1,000 || 2 || 1,000 || 2 || 1,000 || 14 || 7,000 - Estudos e serviços de comunicação || Contratos públicos || 0,250 || 1 || 0,250 || 1 || 0,250 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 3 || 0,750 || 5 || 1,250 || 16 || 4,000 - Medidas de apoio || Subv. acção || 0,075 || 6 || 0,450 || 6 || 0,450 || 6 || 0,450 || 6 || 0,450 || 6 || 0,450 || 6 || 0,450 || 6 || 0,450 || 42 || 3,150 - Iniciativas da Presidência || Subv. acção || 0,250 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 2 || 0,500 || 14 || 3,500 - Estruturas de apoio nos Estados-Membros || Subv. funcionamento || 0,030 || 30 || 0,900 || 30 || 0,900 || 30 || 0,900 || 30 || 0,900 || 30 || 0,900 || 30 || 0,900 || 30 || 0,900 || 210 || 6,300 Subtotal para o objectivo específico n.º 3 || 41 || 3,100 || 41 || 3,100 || 42 || 3,350 || 42 || 3,350 || 42 || 3,350 || 43 || 3,600 || 45 || 4,100 || 296 || 23,950 CUSTO TOTAL || 635 || 27,800 || 635 || 27,800 || 647 || 28,800 || 654 || 29,700 || 654 || 29,700 || 665 || 30,600 || 707 || 31,600 || 4597 || 206,000 3.2.3. Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa 3.2.3.1. Síntese – ¨ A
proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza
administrativa – x A
proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza
administrativa, tal como explicitado seguidamente: Em milhões de EUR (3 casas decimais) || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || Recursos humanos || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 || 1,216 || Outras despesas administrativas || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 || 0,273 || Subtotal para a RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || Com exclusão da RUBRICA 5[21] do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || Recursos humanos || || || || || || || || Outras despesas de natureza administrativa || || || || || || || || Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || TOTAL || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 1,489 || 10,423 NB: Os valores serão ajustados em função
dos resultados do processo de externalização previsto. 3.2.3.2. Necessidades estimadas de
recursos humanos –
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos –
x A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal
como explicitado seguidamente: As estimativas devem ser expressas em números inteiros (ou, no máximo,
com uma casa decimal) || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários) || || XX 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || 9 || 9 || 9 || 9 || 9 || 9 || 9 || XX 01 01 02 (nas delegações) || || || || || || || || XX 01 05 01 (investigação indirecta) || || || || || || || || 10 01 05 01 (investigação directa) || || || || || || || || Pessoal externo (em equivalente a tempo completo: ETC)[22] || || XX 01 02 01 (AC, TT e PND da dotação global) || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || XX 01 02 02 (AC, TT, JPD, AL e PND nas delegações) || || || || || || || || XX 01 04 yy[23] || - na sede[24] || || || || || || || || - nas delegações || || || || || || || || XX 01 05 02 (AC, TT e PND - relativamente à investigação indirecta) || || || || || || || || 10 01 05 02 (AC, TT e PND – relativamente à investigação directa) || || || || || || || || Outras rubricas orçamentais (especificar) || || || || || || || || TOTAL || 10 || 10 || 10 || 10 || 10 || 10 || 10 XX constitui o
domínio de intervenção ou título em causa. As necessidades de recursos humanos serão cobertas
pelos efectivos da DG já afectados à gestão da acção e/ou reafectados
internamente a nível da DG, complementados, caso necessário, por eventuais
dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo
anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais. Naturalmente,
os valores acima serão ajustados em função dos resultados do processo de
externalização previsto. Descrição das tarefas a executar: Funcionários e agentes temporários || Coordenação do programa e contactos com a agência de execução Pessoal externo || 3.2.4. Compatibilidade com o actual
quadro financeiro plurianual –
x A proposta/iniciativa é compatível com o actual quadro financeiro
plurianual. –
¨ A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente
do quadro financeiro plurianual. Explicitar
a reprogramação necessária, especificando as rubricas orçamentais em causa e as
quantias correspondentes. [n/a] –
¨ A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de
Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[25] Explicitar
as necessidades, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias
correspondentes. [n/a] 3.2.5. Participação de terceiros no
financiamento –
x A proposta/iniciativa não prevê o co-financiamento por terceiros –
A proposta/iniciativa prevê o co-financiamento
estimado seguinte: Dotações
em milhões de EUR (3 casas decimais) || Ano N || Ano N + 1 || Ano N + 2 || Ano N + 3 || … inserir os anos necessários para reflectir a duração do impacto (ver ponto 1.6) || Total Especificar o organismo de co-financiamento || || || || || || || || TOTAL das dotações co-financiadas || || || || || || || || 3.3. Impacto estimado nas receitas
–
x A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas –
¨ A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito: –
¨ nos recursos próprios –
¨ nas receitas diversas Em
milhões de EUR (3 casas decimais) Rubrica orçamental das receitas || Dotações disponíveis para o exercício em curso || Impacto da proposta/iniciativa[26] Ano N || Ano N + 1 || Ano N + 2 || Ano N + 3 || … inserir as colunas necessárias para reflectir a duração do impacto (ver ponto 1.6) Artigo …. || || || || || || || || Relativamente às receitas diversas que serão
afectadas, especificar a(s) rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s). Especificar o método de cálculo do impacto nas
receitas [1] JO C de
…, p. . [2] COM(2010) 2020
final de 3.3.2010. [3] Regulamento
(UE) n.º 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Fevereiro de
2011 sobre a iniciativa de cidadania (JO L 65 de 11.3.2011, p. 1). [4] JO L 378
de 27.12.2006, p. 32. [5] JO L 55
de 28.2.2011, p. 13. [6] Regulamento
(CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o
Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias
(Regulamento Financeiro), JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. - Regulamento com a
redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 1995/2006 de 13 de
Dezembro de 2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1). [7] Comunicação
da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões – Um orçamento para a Europa 2020 - Parte II:
Fichas temáticas, COM(2011) 500 final, de 29.6.2011. [8] Comunicação
da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões – Um orçamento para a Europa 2020 - Parte II:
Fichas temáticas, COM(2011) 500 final, de 29.6.2011. [9] ABM: Activity
Based Management (gestão por actividades) – ABB: Activity Based
Budgeting (orçamentação por actividades). [10] Referidos
no artigo 49.º, n.º 6, alíneas a) e b), do Regulamento Financeiro. [11] As
explicações sobre as modalidades de gestão e as referências ao Regulamento
Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/man/budgmanag/budgmanag_en.html [12] Referidos
no artigo 185.º do Regulamento Financeiro. [13] DD =
dotações diferenciadas/DND = dotações não diferenciadas. [14] EFTA:
Associação Europeia de Comércio Livre. [15] Países em
vias de adesão, países candidatos e, se for caso disso, países candidatos
potenciais. [16] O ano N é
o do início da aplicação da proposta/iniciativa. [17] Assistência
técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou
acções da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação directa e
indirecta. [18] O ano N é
o do início da aplicação da proposta/iniciativa. [19] As
realizações dizem respeito aos produtos fornecidos e serviços prestados
(exemplo: número de intercâmbios de estudantes financiados, número de
quilómetros de estradas construídas, etc.). [20] Tal como
descrito no ponto 1.4.2. «Objectivo(s) específico(s)…». [21] Assistência
técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou
acções da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação directa e
indirecta. [22] AC =
agente contratual; TT = trabalhador temporário; JPD = jovem perito nas
delegações; AL = agente local; PND = perito nacional destacado. [23] Dentro do
limite para o pessoal externo previsto nas dotações operacionais (antigas
rubricas «BA»). [24] Essencialmente
para os fundos estruturais, o Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento
Rural (FEADER) e o Fundo Europeu das Pescas (FEP). [25] Ver pontos
19 e 24 do Acordo Interinstitucional. [26] No que diz
respeito aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e cotizações
sobre o açúcar), as quantias indicadas devem ser apresentadas em termos
líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 25% a título de despesas de
cobrança.