52011PC0720

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adoptar em nome da União Europeia nas instâncias pertinentes da Organização Mundial do Comércio no que respeita à adesão da Federação da Rússia à Organização Mundial do Comércio /* COM/2011/0720 final - 2011/0320 (NLE) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. CONTEXTO DA PROPOSTA

Descrição Geral das Condições de Adesão da Federação da Rússia à OMC

I. INTRODUÇÃO

Os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Federação da Rússia encontram-se na fase final das negociações de um acordo sobre as condições de adesão da Federação da Rússia a esta organização. As negociações foram iniciadas há 18 anos, quando a Federação da Rússia solicitou a sua adesão à OMC, em 1993. O Conselho deve agora adoptar uma decisão que aprove as condições de adesão da Federação da Rússia, antes de a UE poder apoiar formalmente a adesão da Federação da Rússia à OMC.

Segue-se a descrição sucinta das condições de adesão.

II. DESCRIÇÃO SUCINTA DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA À OMC, POR SECTOR

Direitos aduaneiros

A taxa consolidada final média (TCF) global da Federação da Rússia é de 7,6 %.

Quanto às mercadorias industriais, a TCF média é de 7,9 %, embora oscile nos diferentes sectores entre zero, no caso dos produtos abrangidos pelo acordo sobre as tecnologias da informação (ATI), médias baixas, como no caso dos produtos farmacêuticos e equipamento médico (4,3 %), equipamento agrícola (4,6 %), calçado (5 %), produtos químicos e equipamento de construção (5,2 %), e as médias mais elevadas, que dizem respeito ao vidro (11,1 %) e às cerâmicas (12,2 %).

As estatísticas do comércio relativas a 2010 mostram que os produtos químicos, as máquinas e os veículos a motor são três sectores industriais essenciais, responsáveis por mais de 60 % das exportações totais da UE para a Rússia. Nestes sectores, a TCF média varia entre 5,3 %, no caso dos produtos químicos, e 6,5 %, no caso das máquinas e equipamentos, e 9,2 % para os veículos e suas partes.

No que respeita às mercadorias agrícolas, a TCF média estimada é de 11,5 %, sendo as taxas médias mais elevadas as relativas ao arroz (20 %), aos produtos lácteos (14,6 %) e óleos vegetais (11,4 %).

Entre as 11 327 posições pautais da lista de mercadorias da Federação da Rússia, 6 992 não irão atingir a respectiva TCF no momento da adesão e, consequentemente, terão um período de aplicação. A partir da data de adesão da Federação da Rússia à OMC, os períodos de aplicação mais longos previstos são os relativos aos veículos a motor (7 anos) e a certos produtos químicos e mobiliário (6 anos).

Estes níveis consolidados médios para os direitos são muito razoáveis, especialmente em comparação com as actuais taxas médias consolidadas ou mesmo aplicadas dos outros países BRIC. Por exemplo, no que respeita às mercadorias industriais, a TCF da China é de 10 % (taxa aplicada média – 8,7 %), a do Brasil, de 31,4 % (taxa aplicada média – 14,1 %) e a da Índia, de 48,5 % (taxa aplicada média – 10,1 %). Quanto à agricultura, a China comprometeu-se a uma taxa média estimada de 15,6 % e a Índia, de 31,8 %.

Direitos de exportação

A lista de mercadorias da Federação da Rússia inclui concessões pautais de exportação vinculativas e compromissos no que respeita a uma vasta gama de produtos, principalmente matérias-primas, incluindo peixe e marisco, sementes, produtos minerais e químicos, produtos petrolíferos e do gás, minérios metálicos e sucata metálica, plástico, peles, madeira, pasta, papel, e pedras preciosas e semipreciosas.

Serviços

A lista de compromissos específicos em matéria de serviços da Federação da Rússia é muito satisfatória e concede aos prestadores de serviços europeus oportunidades de mercado significativas. A Rússia assumirá compromissos relativamente a acesso ao mercado e tratamento nacional no que respeita a uma vasta gama de sectores de serviços, nomeadamente serviços profissionais, informáticos e outros serviços às empresas, construção, serviços postais e de correio rápido, telecomunicações, serviços de agências de notícias, transportes, distribuição, ambientais, financeiros (serviços de seguros, bancários e serviços relacionados com os valores mobiliários), bem como serviços de turismo e serviços relacionados com viagens. A Rússia também assumiu um compromisso em matéria de transferências no seio da empresa de pessoas singulares que prestem serviços e de visitantes de negócios, incluindo visitantes que estabeleçam uma presença comercial.

Compromissos assumidos no âmbito do protocolo

Na fase final, multilateral do processo de adesão, os membros da OMC procuraram colectivamente garantir a conformidade de base da legislação, da regulamentação e dos procedimentos administrativos e instituições da Federação da Rússia e da União Aduaneira (UA) entre a Federação da Rússia, a República do Cazaquistão e a República da Bielorrússia, sempre que a Rússia transferiu as suas competências regulamentares nacionais para a UA, com as regras e os acordos da OMC, definindo os compromissos correspondentes no Protocolo de adesão e no relatório do grupo de trabalho. Revestem-se de especial interesse para a União Europeia:

Direitos comerciais

A Rússia comprometeu-se a aplicar toda a legislação, regulamentação e outras medidas que afectam a importação ou exportação de mercadorias em conformidade com as disposições pertinentes do Acordo OMC, nomeadamente com o Acordo sobre os Procedimentos em matéria de Licenças de Importação e com as disposições pertinentes do GATT. Especificamente no que respeita à regulamentação relativa à importação de bebidas alcoólicas, produtos farmacêuticos e produtos com tecnologia de criptografia, a Rússia acordou em não exigir licenças de importação ou de actividade para cumprir os procedimentos de declaração aduaneira. Além disso, todos os requisitos referentes a autorizações, autorizações prévias e concessão de licenças que não puderam ser fundamentados ao abrigo das disposições do Acordo OMC serão eliminados e não serão aplicados a partir da data de adesão da Rússia à OMC.

Políticas de fixação de preços

A Rússia comprometeu-se a aplicar todos os controlos de preços actuais ou futuros em matéria de produtos e serviços de maneira coerente com o Acordo OMC, tendo confirmado que as medidas de controlo dos preços não serão utilizadas para efeitos de concessão de protecção à produção interna de mercadorias ou para dificultar a aplicação dos compromissos assumidos pela Rússia em matéria de serviços. Quanto à aplicação de todos os encargos de transporte ferroviário, a Rússia assumiu o compromisso de conceder às importações e exportações um tratamento não menos favorável que o concedido aos produtos similares, em concorrência directa e substituíveis transportados entre localidades nacionais, o mais tardar até 1 de Julho de 2013. Relativamente ao gás natural, a Rússia concordou em assegurar que os produtores e distribuidores de gás natural da Federação da Rússia operam com base em considerações de natureza comercial normais e, no que respeita aos respectivos fornecimentos a utilizadores industriais, recuperem os seus custos, incluindo de investimento e transporte, e são capazes de realizar lucros.

Taxas e procedimentos aduaneiros

No que respeita à determinação do valor aduaneiro, a Rússia comprometeu-se a aplicar a sua legislação, regulamentação e práticas em consonância com as regras da OMC. Em especial, a Rússia não utilizará qualquer forma de valor mínimo, como preços de referência, ou lista de valorização fixa para a determinação do valor aduaneiro das mercadorias. Quanto à designação de pontos de verificação aduaneira específicos para declaração, entrada ou saída de certas mercadorias, a Rússia facultou uma lista exaustiva das medidas em causa e assumiu o compromisso de as eliminar a partir da data de adesão, caso sejam contrárias ao Acordo OMC. A Rússia assumiu a obrigação de garantir que o nível das taxas aduaneiras, incluindo taxas de desalfandegamento, não excede o custo dos serviços prestados. Por último, no que respeita aos procedimentos de trânsito, a Rússia aplicará toda a sua legislação e regulamentação, bem como todas as outras medidas que regem o trânsito de mercadorias (incluindo a energia), nomeadamente as que regem os encargos relativos ao transporte de mercadorias em trânsito rodoviário, ferroviário e aéreo, e quaisquer outros encargos e taxas aduaneiras instituídos em matéria de trânsito, em conformidade com o Acordo OMC.

Obstáculos técnicos ao comércio (OTC)

A Rússia comprometeu-se a assegurar que toda a regulamentação técnica, todas as normas e todos os procedimentos de conformidade aplicados no território da Federação da Rússia respeitam os princípios do Acordo OTC da OMC, nomeadamente no que se refere a transparência, não discriminação e tratamento nacional. Quaisquer medidas OTC aplicadas na Rússia, incluindo as adoptadas pelos organismos competentes da Comunidade Económica Eurasiática e da UA, devem ser conformes ao Acordo OMC.

Medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF)

A Rússia assumiu o compromisso de desenvolver e aplicar todas as medidas MSF em conformidade com o Acordo OMC, a partir da data da sua adesão à OMC. Em especial, a sua aplicação deve ser realizada apenas na medida necessária para proteger a vida ou a saúde humana, animal ou das plantas; deve basear-se em princípios científicos, bem como na avaliação do risco, e, sempre que estas existam, em normas, directrizes e recomendações internacionais; não deve ser mais restritiva para o comércio do que o necessário para atingir o nível de protecção adequado aplicado na Federação da Rússia; e deve integrar a aplicação do princípio da equivalência.

Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS)

A Rússia assumiu o compromisso de aplicar integralmente as disposições do Acordo TRIPS da OMC a partir da data de adesão à OMC, incluindo as disposições de execução, sem recurso a qualquer período transitório.

III. RECOMENDAÇÃO

Ao apresentar, para aprovação pelo Conselho, as condições de adesão da Federação da Rússia à OMC, a Comissão considera que essas condições representam um conjunto equilibrado mas ambicioso de compromissos em matéria de abertura de mercado, bem como regulamentares, que beneficiarão consideravelmente tanto a UE como a Federação da Rússia e os seus parceiros comerciais da OMC.

2011/0320 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a adoptar em nome da União Europeia nas instâncias pertinentes da Organização Mundial do Comércio no que respeita à adesão da Federação da Rússia à Organização Mundial do Comércio

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 91.º, 100.º, n.º 2, e 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) Em Junho de 1993, o governo da Federação da Rússia solicitou a adesão ao Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio (OMC), em conformidade com o artigo XII do referido acordo.

(2) Em 16-17 de Junho de 1993, foi criado o Grupo de Trabalho sobre a Adesão da Federação da Rússia, a fim de se chegar a um acordo quanto às condições de adesão aceitáveis para a Federação da Rússia e para todos os membros da OMC.

(3) A Comissão, em nome da União, negociou uma série abrangente de compromissos em matéria de abertura de mercado e de outros compromissos regulamentares por parte da Federação da Rússia, que satisfazem os pedidos e os objectivos da União, e que são coerentes com o nível de desenvolvimento da Federação da Rússia.

(4) Esses compromissos foram consagrados no Protocolo de Adesão da Federação da Rússia à OMC.

(5) A adesão à OMC deverá contribuir de forma positiva e duradoura para o processo de reforma económica e para o desenvolvimento sustentável na Federação da Rússia.

(6) O Protocolo de Adesão deve, assim, ser aprovado.

(7) O artigo XII do Acordo que institui a OMC prevê que as condições de adesão sejam acordadas entre o membro aderente e a OMC, e que a Conferência Ministerial da OMC aprove as condições de adesão estipuladas pela OMC. O artigo IV.2 do mesmo Acordo prevê que no intervalo entre as reuniões da Conferência Ministerial, as funções desta serão exercidas pelo Conselho Geral.

(8) Assim, é necessário definir a posição a adoptar em nome da União no âmbito das instâncias da OMC pertinentes, sejam elas a Conferência Ministerial ou o Conselho Geral da OMC,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo único

1. A posição a adoptar em nome da União Europeia no âmbito das instâncias pertinentes da OMC, no que respeita à adesão da Federação da Rússia à OMC, consiste em aprovar a adesão.

2. A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.

Feito em […],

Pelo Conselho

O Presidente