Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/004 EL/ALDI Hellas, Grécia) /* COM/2011/0580 final */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17
Maio 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG) através de um mecanismo de flexibilidade, até
um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas
correspondentes do quadro financeiro. As regras de elegibilidade aplicáveis às
contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2]. Em 10 de Maio de 2011, a Grécia apresentou a
candidatura «EGF/2011/004 EL/ALDI Hellas» a uma contribuição financeira do FEG,
na sequência de despedimentos na empresa ALDI Hellas Supermarket Holding EPE
& Assoc. E.E. e num dos seus fornecedores – Thessaloniki Logistics
S.A. – na Grécia. Após uma análise exaustiva dessa candidatura,
a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma
contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: || N.º de referência do FEG || EGF/2011/004 Estado-Membro || Grécia Artigo 2.º || a) Empresa principal || ALDI Hellas Supermarket Holding EPE & Assoc. E.E. Fornecedores e produtores a jusante || 1 Período de referência || 4.11.2010 – 4.3.2011 Data de início dos serviços personalizados || 1.7.2011 Data da candidatura || 10.5.2011 Número de despedimentos durante o período de referência || 554 Número de despedimentos antes / após o período de referência || 88 Número total de despedimentos || 642 Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência || 642 Despesas com serviços personalizados (em euros) || 4 266 000 Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) || 224 000 Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,99 Orçamento total (em euros) || 4 490 000 Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 2 918 500 1.
A candidatura foi apresentada à Comissão em 10 de
Maio de 2011 e complementada por informação adicional até 22 de Junho de 2011. 2.
A candidatura cumpre as condições para a
mobilização do FEG, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do
mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização ou à crise económica e financeira mundial 3.
A fim de estabelecer a relação entre os
despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a Grécia argumenta que
a crise teve consequências devastadoras para a economia grega e levou o governo
nacional a tomar medidas como o aumento das receitas fiscais, a racionalização
das despesas públicas e a diminuição dos salários da função pública.
Registou-se também uma descida do rendimento médio no sector privado, numa
tentativa de aumentar a competitividade da economia grega. A redução do
rendimento traduziu-se, de imediato, numa diminuição do consumo. Em 2009, os
números relativos às despesas do consumo final das famílias na Grécia seguiram
a mesma tendência negativa registada para a média da UE-27. Em 2010,
verificou-se uma retoma do consumo privado a nível da UE-27 ao mesmo tempo que,
na Grécia, a queda se acentuava ainda mais relativamente ao ano anterior. Despesa de consumo final das famílias (variação percentual comparativa com o trimestre homólogo do ano anterior[4]) || 2009 || 2010 || Q1 || Q2 || Q3 || Q4 || Q1 || Q2 || Q3 || Q4 UE-27 || -2,3 || -2,2 || -1,8 || -0,5 || 0,4 || 0,7 || 1,2 || 1,0 EL || -1,6 || -2,6 || -2,4 || -2,2 || 1,0 || -5,0 || -5,6 || -8,6 4.
A diminuição do consumo privado afectou gravemente
o sector das vendas a retalho e, em especial, os supermercados. A Grécia refere
dados da empresa Nielsen segundo os quais o volume global de negócios
caiu de 8,5 mil milhões de euros em 2009 para 7,9 mil milhões de
euros em 2010, resultando em falências (por exemplo, Atlantic, a quinta
maior cadeia de supermercados na Grécia em quota de mercado) e aquisições (DIA
Hellas foi adquirido pelo Carrefour-Marinopoulos, a maior cadeia de
supermercados, e PLUS Hellas foi comprado pelo segundo maior
supermercado, AB Vassilopoulos). 5.
As maiores cadeias de supermercados, conscientes do
impacto da crise no rendimento dos seus clientes, alteraram as respectivas
estratégias de vendas e aumentaram significativamente o volume dos produtos da
sua própria marca à venda – esta alteração na estratégia de vendas esteve
também na base das aquisições anteriormente mencionadas. Em 2010, a venda de
produtos de marca própria representava 15% do volume total de vendas nos
supermercados e as duas maiores cadeias, Carrefour-Marinopoulous e AB
Vassilopoulous, ofereciam, respectivamente, 2 200 códigos de produtos
próprios e um total de produtos próprios equivalente a 20% da sua gama total de
produtos. Outras cadeias de supermercados, incluindo o ALDI, não foram
capazes de passar de uma estratégia de marca para uma estratégia centrada em
produtos de marca própria, estando a sofrer as consequências nos seus volumes
de negócios. 6.
Outro efeito da diminuição do rendimento resultante
da crise foi a queda do volume das vendas a retalho, sentida mais
acentuadamente na Grécia do que na média da UE-27. Volume das vendas a retalho (variação percentual comparativa com o mês homólogo do ano anterior[5]) 2009 || Jan || Fev || Mar || Abr || Maio || Jun || Jul || Ago || Set || Out || Nov || Dez UE-27 || -1,2 || -3,7 || -2,4 || -1,2 || -3,2 || -1,5 || -1,3 || -1,6 || -2,7 || -0,9 || -1,6 || -0,2 EL || -10,2 || -13,3 || -18,7 || -14,9 || -14,4 || -14,2 || -10,2 || -4,5 || -8,9 || -15,4 || -11,0 || -0,2 2010 || Jan || Fev || Mar || Abr || Maio || Jun || Jul || Ago || Set || Out || Nov || Dez UE-27 || -1,4 || 0,0 || 1,6 || -0,9 || -1,0 || 1,4 || 1,3 || 1,3 || 1,4 || 1,1 || 1,3 || 0.3 EL || 6,0 || 1,9 || 9,8 || -5,8 || -7,0 || -4,5 || -9,3 || -11,8 || -10,5 || -8,1 || -11,7 || -19,4 7.
A decisão do ALDI de investir na Grécia foi
tomada numa fase em que o sector retalhista registava elevadas taxas de crescimento
(13 % no período 1992-2009) e se esperava que o PIB per capita da
Grécia (83 % do PIB da UE em 1999) aumentasse para 93 % do PIB médio
da UE em 2006. A crise económica e financeira alterou por completo este cenário
e as expectativas relacionadas. Entre 2005 e 2010, as perdas cumulativas do ALDI
Hellas ascenderam a 181 595 000 euros. Dois anos, 2008 e 2009,
contribuíram para 58 % destas perdas totais. Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a) 8.
A Grécia apresentou a candidatura ao abrigo dos
critérios previstos no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.°
1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500
despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se
neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras e produtoras
a jusante da primeira. 9.
A candidatura diz respeito a 554 despedimentos na
empresa ALDI Hellas Supermarket Holding EPE & Assoc. E.E. e num dos
seus fornecedores – Thessaloniki Logistics S.A. – no período de
referência de quatro meses de 4 de Novembro de 2010 a 4 de Março de 2011, e a
88 despedimentos ocorridos fora do período de referência mas relacionados com o
mesmo processo de despedimento colectivo e com as circunstâncias que provocaram
os despedimentos durante o período de referência. Destes despedimentos, 67
foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, n.º 2, primeiro
travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. Outros 575 despedimentos foram calculados
em conformidade com o segundo travessão do mesmo número. Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 10.
As autoridades gregas argumentam que quando o ALDI
se estabeleceu na Grécia (2005-2006), o plano estratégico da empresa previa
entre 300 e 400 lojas e três centros de logística (Atenas, Tessalónica e
Patras) num período de dez anos, correspondendo a um investimento de 1,2 a
1,8 mil milhões de euros. Foi construído um centro de logística em
Tessalónica com capacidade de abastecer 150 lojas e estavam em curso os planos
para construir o segundo centro em Patras (o ALDI Hellas havia adquirido
terrenos pelo preço de 3 milhões de euros). Acresce que no período 2008-2010, o
ALDI Hellas continuou a abrir novas lojas, embora não tantas quantas
estavam previstas. 11.
Em 16 de Julho de 2010, quando a empresa anunciou a
impossibilidade de conseguir economias de escala - em virtude das condições do
mercado resultantes da crise - e a sua intenção de cessar qualquer actividade
relacionada com a implementação do plano estratégico decenal e encerrar todas
as lojas, nem os trabalhadores nem as autoridades gregas estavam preparados
para as notícias. Identificação das empresas que
procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de
assistência 12.
A candidatura refere 642 despedimentos nas
seguintes empresas: Empresas e número de despedimentos ALDI Hellas Supermarket Holding EPE & Assoc. E.E. || 569 Thessaloniki Logistics || 73 Total de empresas: 2 || Total de despedimentos: 642 13.
Dos 642 despedimentos, 554 ocorreram no período de
referência e 88 fora do período de referência, sendo no entanto elegíveis para
assistência nos termos do artigo 3.ºA, alínea b), do Regulamento (CE) n.º
1927/2006. Todos os 642 trabalhadores despedidos são potenciais beneficiários
de assistência do FEG. 14.
A repartição dos trabalhadores visados é a
seguinte: Categoria || Número || Percentagem Homens || 155 || 24,1 Mulheres || 487 || 75,9 Cidadãos da UE || 632 || 98,4 Cidadãos não UE || 10 || 1,6 15-24 anos || 43 || 6,7 25-54 anos || 597 || 93,0 55-64 anos || 2 || 0,3 > 64 anos || 0 || 0,0 15.
Em termos do nível de habilitações, 80% dos
trabalhadores completaram o ensino secundário. Os restantes 20% concluíram o
ensino superior ou o ensino pós-secundário não superior. 16.
Em termos de categorias profissionais, a repartição
é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Caixas, pessoal de limpeza e trabalhadores com funções várias || 447 || 69,6 Quadros médios e contabilistas || 160 || 24,9 Quadros superiores || 35 || 5,5 17.
Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento
(CE) n.º 1927/2006, a Grécia confirmou que foi e continuará a ser seguida
uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas
várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso ao mesmo. Descrição do território em causa, das
suas autoridades e outras partes interessadas 18.
Os territórios mais afectados pelos despedimentos
são as regiões da Macedónia Central e Attica, onde estava localizada a maior
parte das lojas ALDI. Ocorreram também números menos significativos de
despedimentos em outras regiões da Grécia, nomeadamente Macedónia
Oriental-Trácia, Macedónia Ocidental, Epiro, Grécia Ocidental, Grécia
Continental e Peloponeso. Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 19.
A recessão tem tido um impacto muito grave nos
níveis de emprego da Grécia. Segundo o instituto nacional de estatística
(EL-STAT), o desemprego aumentou 45,2 % em Dezembro de 2010 relativamente
ao mês homólogo do ano anterior e a taxa de desemprego subiu para 14,8 %.
Acresce que o número de pessoas inactivas é agora superior ao das pessoas
economicamente activas (4 353 149 e 4 233 764,
respectivamente). 20.
O norte da Grécia, onde ocorreu a maior parte dos
despedimentos do ALDI, é a região onde mais se faz sentir a crise
económica e respectivas consequências. Em Dezembro de 2010, a taxa de
desemprego era de 17,7 % na região da Macedónia Ocidental contra 16,5% na
Macedónia Central, onde se situava a sede do ALDI. Em Tessalónica
(Macedónia Central) – o segundo mais importante centro político, comercial e
económico da Grécia – segundo a edição de 2010 do barómetro EVETH (inquérito
económico realizado pela Câmara de Comércio de Tessalónica), 81,4 % das
empresas que participaram no inquérito declararam estar pouco ou nada
optimistas sobre o seu futuro. A mesma atitude pessimista foi manifestada no
que toca à criação e à manutenção de postos de trabalho: 67,3 % das
empresas tencionavam manter os seus trabalhadores e 28 % estavam a
programar despedimentos; no inquérito de 2009, as percentagens eram de
78 % e 11,7 %, respectivamente. Estas circunstâncias vieram exacerbar
o impacto negativo dos despedimentos no ALDI aos níveis local, regional
e nacional. Pacote coordenado de serviços
personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua
complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais 21.
Propõem-se as seguintes medidas, que formam um
conjunto coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os
trabalhadores no mercado de trabalho. –
Orientação profissional e assistência na procura
de emprego: inclui uma sessão individual de
boas-vindas/informação; definição de perfis, sessões de desenvolvimento de
carreira, designadamente melhoria de competências, orientação profissional e
técnicas de procura de emprego; elaboração de um percurso individual de
reinserção no emprego. Os conselheiros acompanharão igualmente os trabalhadores
durante a implementação dos seus planos individuais. Os trabalhadores
despedidos que considerem uma actividade independente beneficiarão de
acompanhamento específico. Este assume a forma de consultoria jurídica,
aconselhamento sobre projectos e iniciativas, angariação de fundos e ajuda com
as formalidades administrativas necessárias à candidatura a incentivos para a
criação de empresas, etc. Esta acção de orientação inicial beneficiará todos os
642 trabalhadores. –
Formação e reconversão:
esta medida incluirá uma avaliação das necessidades de formação dos
trabalhadores em questão e a formação subsequente. Aqui se inclui formação
profissional em sectores onde existem ou venham a existir oportunidades,
formação destinada a dar resposta às necessidades identificadas das empresas
locais e em competências transversais, designadamente tecnologias da informação
e da comunicação (TIC) e línguas estrangeiras. Os participantes receberão, a
título de incentivo à participação, 20 euros por dia de frequência. –
Contribuição para a criação de uma empresa: os trabalhadores que criem empresas próprias receberão um montante
máximo de 20 000 euros como contributo para os custos do arranque. A
contribuição será paga em duas prestações de 10 000 euros. O pagamento da
primeira prestação está sujeito ao cumprimento de algumas etapas do processo de
criação de uma empresa, tais como a conclusão da formação em criação de
empresas, a elaboração de um plano empresarial, o registo da empresa, etc. A
segunda prestação será paga dois meses após a primeira ou posteriormente. –
Subsídio de procura de emprego: destina-se a ajudar os trabalhadores que estão activamente à procura
de um novo emprego. Consiste num montante fixo máximo de 620 euros. –
Subsídio de mobilidade e ajuda às despesas de
deslocação: como contributo para as despesas de
deslocação, os trabalhadores participantes nas medidas receberão 15 euros por
dia de participação. Os trabalhadores que aceitem um emprego que implique uma
mudança de residência receberão um montante fixo de 3 000 euros para cobrir as
despesas necessárias. 22.
As despesas ligadas às intervenções do FEG,
incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006,
abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de
informação e publicidade. 23.
Os serviços personalizados apresentados pelas
autoridades gregas são medidas activas centradas no mercado de trabalho,
elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As
autoridades gregas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a
4 266 000 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 224 000 euros (= 4,99
% do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 2 918
500 euros (65 % dos custos totais). Acções || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (euros) || Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros) Serviços personalizados (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, primeiro parágrafo) Orientação profissional e assistência na procura de emprego || 642 || 3 000 || 1 926 000 Formação e reconversão & incentivo à participação || 400 || 2 500 || 1 000 000 Contribuição para a criação de uma empresa || 50 || 20 000 || 1 000 000 Subsídio de procura de emprego || 500 || 620 || 310 000 Subsídio de mobilidade e ajuda às despesas de deslocação || 30 || 1 000 || 30 000 Serviços personalizados - subtotal || || 4 266 000 Despesas ligadas à execução do FEG (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, terceiro parágrafo) Actividades de preparação || || 60 000 Gestão || || 104 000 Informação e publicidade || || 50 000 Actividades de controlo || || 10 000 Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 224 000 Custos totais estimados || || 4 490 000 Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 2 918 500 24.
A Grécia confirma que as medidas anteriormente
descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais.
Um acompanhamento contínuo dos trabalhadores abrangidos e das acções do FSE e
do FEG com objectivos semelhantes evitará uma eventual sobreposição entre as
medidas do FSE (ou outro instrumento ou programa da UE) e do FEG. Datas em
que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços
personalizados aos trabalhadores atingidos 25.
A Grécia deu início, em 1 de Julho de 2011, à
prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos nos
pacotes coordenados propostos para co-financiamento do FEG. Esta data
representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer
assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 26.
Os parceiros sociais foram consultados durante a
preparação do pacote coordenado de medidas. A proposta de candidatura foi discutida
numa reunião realizada em 24 de Janeiro de 2011 com os parceiros sociais:
Ministério do Trabalho, autoridade de gestão do FEG (EYSEKT), organismo
responsável da Segurança Social, Instituto do Trabalho da Confederação Grega de
Trabalhadores, representantes dos trabalhadores do ALDI, organização de
emprego grega Manpower, ALDI Hellas e a organização de entidades
patronais SELPE (Associação de Retalhistas). Na reunião, foram identificados os
problemas com que se defrontavam os trabalhadores e as medidas de apoio
empreendidas pela empresa para os trabalhadores despedidos. Os representantes
dos trabalhadores manifestaram as suas opiniões sobre as acções possíveis a
incluir no pacote FEG de serviços personalizados e apresentaram um documento
pertinente à autoridade de gestão do FEG e ao Ministério do Trabalho e da
Segurança Social. 27.
As autoridades gregas confirmaram o cumprimento dos
requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos
colectivos. Informações sobre acções que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas 28.
No que diz respeito aos critérios previstos no
artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as
autoridades gregas: · confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação
nacional ou de convenções colectivas; · demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores
individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores; · confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de
assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE. Sistemas de gestão e controlo 29.
A Grécia comunicou à Comissão que as contribuições
financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades e organismos
encarregados, na Grécia, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo
Social Europeu (FSE). A autoridade de gestão e de coordenação das acções do FSE
(EYSEKT) será a autoridade de gestão e o EDEL (Comité de Auditoria Orçamental)
a autoridade de controlo. Financiamento 30.
Com base na candidatura da Grécia, a contribuição
proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados (incluindo
despesas ligadas à execução do FEG) ascende a 2 918 500 euros,
representando 65 % dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao
abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Grécia. 31.
Considerando o montante máximo possível de uma
contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o
artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a
margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a
mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da
rubrica 1A do Quadro Financeiro. 32.
O montante proposto de contribuição financeira
deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para
intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo
artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 33.
Ao apresentar a presente proposta de mobilização do
FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma
simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de
Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental
quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A
Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar
a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político
adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de
desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será
convocada uma reunião tripartida formal. 34.
A Comissão apresenta separadamente um pedido de
transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 dotações de
autorização específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo
Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 35.
O orçamento rectificativo 2/2011 reforçou a rubrica
orçamental 04.0501 do FEG em 50 000 000 de euros em dotações de pagamento. As
dotações desta rubrica orçamental serão, pois, utilizadas para cobrir a quantia
de 2 918 500 euros necessária à presente candidatura. Depois da
adopção pelos dois ramos da autoridade orçamental das candidaturas apresentadas
até à data, restam disponíveis na rubrica 04.0501 do orçamento do FEG 6 091 460
euros. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional
de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão,
sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura
EGF/2011/004 EL/ALDI Hellas, Grécia) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[6], nomeadamente o n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE)
n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização[7],
nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[8], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a
prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da
globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG
foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009,
passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa
da crise financeira e económica global. (3) O Acordo Interinstitucional
de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual
de 500 milhões de euros. (4) A Grécia apresentou, em 10 de
Maio de 2011, uma candidatura à mobilização do FEG em relação a despedimentos
na empresa ALDI Hellas Supermarket Holding EPE & Assoc. E.E. e num
dos seus fornecedores – Thessaloniki Logistics S.A, tendo-a
complementado com informações adicionais até 22 de Junho de 2011. Esta
candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições
financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A
Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 2 918 500 euros. (5) O FEG deve, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à
candidatura apresentada pela Grécia, ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 2 918 500 euros
em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em [Bruxelas/Estrasburgo], Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente [1] JO C 139
de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406
de 30.12.2006, p. 1. [3] Em
conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º
1927/2006. [4] Fonte: Eurostat:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/dataset?p_product_code=TEINA021 [5] Fonte:
Eurostat. [6] JO C 139
de 14.6.2006, p. 1. [7] JO L 406
de 30.12.2006, p. 1. [8] JO C […]
de […], p. […].