52011PC0580

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/004 EL/ALDI Hellas, Grécia) /* COM/2011/0580 final */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 Maio 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2].

Em 10 de Maio de 2011, a Grécia apresentou a candidatura «EGF/2011/004 EL/ALDI Hellas» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa ALDI Hellas Supermarket Holding EPE & Assoc. E.E. e num dos seus fornecedores – Thessaloniki Logistics S.A. – na Grécia.

Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais: ||

N.º de referência do FEG || EGF/2011/004

Estado-Membro || Grécia

Artigo 2.º || a)

Empresa principal || ALDI Hellas Supermarket Holding EPE & Assoc. E.E.

Fornecedores e produtores a jusante || 1

Período de referência || 4.11.2010 – 4.3.2011

Data de início dos serviços personalizados || 1.7.2011

Data da candidatura || 10.5.2011

Número de despedimentos durante o período de referência || 554

Número de despedimentos antes / após o período de referência || 88

Número total de despedimentos || 642

Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência || 642

Despesas com serviços personalizados (em euros) || 4 266 000

Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) || 224 000

Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,99

Orçamento total (em euros) || 4 490 000

Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 2 918 500

1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 10 de Maio de 2011 e complementada por informação adicional até 22 de Junho de 2011.

2. A candidatura cumpre as condições para a mobilização do FEG, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

3. A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a Grécia argumenta que a crise teve consequências devastadoras para a economia grega e levou o governo nacional a tomar medidas como o aumento das receitas fiscais, a racionalização das despesas públicas e a diminuição dos salários da função pública. Registou-se também uma descida do rendimento médio no sector privado, numa tentativa de aumentar a competitividade da economia grega. A redução do rendimento traduziu-se, de imediato, numa diminuição do consumo. Em 2009, os números relativos às despesas do consumo final das famílias na Grécia seguiram a mesma tendência negativa registada para a média da UE-27. Em 2010, verificou-se uma retoma do consumo privado a nível da UE-27 ao mesmo tempo que, na Grécia, a queda se acentuava ainda mais relativamente ao ano anterior.

Despesa de consumo final das famílias (variação percentual comparativa com o trimestre homólogo do ano anterior[4])

|| 2009 || 2010

|| Q1 || Q2 || Q3 || Q4 || Q1 || Q2 || Q3 || Q4

UE-27 || -2,3 || -2,2 || -1,8 || -0,5 || 0,4 || 0,7 || 1,2 || 1,0

EL || -1,6 || -2,6 || -2,4 || -2,2 || 1,0 || -5,0 || -5,6 || -8,6

4. A diminuição do consumo privado afectou gravemente o sector das vendas a retalho e, em especial, os supermercados. A Grécia refere dados da empresa Nielsen segundo os quais o volume global de negócios caiu de 8,5 mil milhões de euros em 2009 para 7,9 mil milhões de euros em 2010, resultando em falências (por exemplo, Atlantic, a quinta maior cadeia de supermercados na Grécia em quota de mercado) e aquisições (DIA Hellas foi adquirido pelo Carrefour-Marinopoulos, a maior cadeia de supermercados, e PLUS Hellas foi comprado pelo segundo maior supermercado, AB Vassilopoulos).

5. As maiores cadeias de supermercados, conscientes do impacto da crise no rendimento dos seus clientes, alteraram as respectivas estratégias de vendas e aumentaram significativamente o volume dos produtos da sua própria marca à venda – esta alteração na estratégia de vendas esteve também na base das aquisições anteriormente mencionadas. Em 2010, a venda de produtos de marca própria representava 15% do volume total de vendas nos supermercados e as duas maiores cadeias, Carrefour-Marinopoulous e AB Vassilopoulous, ofereciam, respectivamente, 2 200 códigos de produtos próprios e um total de produtos próprios equivalente a 20% da sua gama total de produtos. Outras cadeias de supermercados, incluindo o ALDI, não foram capazes de passar de uma estratégia de marca para uma estratégia centrada em produtos de marca própria, estando a sofrer as consequências nos seus volumes de negócios.

6. Outro efeito da diminuição do rendimento resultante da crise foi a queda do volume das vendas a retalho, sentida mais acentuadamente na Grécia do que na média da UE-27.

Volume das vendas a retalho (variação percentual comparativa com o mês homólogo do ano anterior[5])

2009

|| Jan || Fev || Mar || Abr || Maio || Jun || Jul || Ago || Set || Out || Nov || Dez

UE-27 || -1,2 || -3,7 || -2,4 || -1,2 || -3,2 || -1,5 || -1,3 || -1,6 || -2,7 || -0,9 || -1,6 || -0,2

EL || -10,2 || -13,3 || -18,7 || -14,9 || -14,4 || -14,2 || -10,2 || -4,5 || -8,9 || -15,4 || -11,0 || -0,2

2010

|| Jan || Fev || Mar || Abr || Maio || Jun || Jul || Ago || Set || Out || Nov || Dez

UE-27 || -1,4 || 0,0 || 1,6 || -0,9 || -1,0 || 1,4 || 1,3 || 1,3 || 1,4 || 1,1 || 1,3 || 0.3

EL || 6,0 || 1,9 || 9,8 || -5,8 || -7,0 || -4,5 || -9,3 || -11,8 || -10,5 || -8,1 || -11,7 || -19,4

7. A decisão do ALDI de investir na Grécia foi tomada numa fase em que o sector retalhista registava elevadas taxas de crescimento (13 % no período 1992-2009) e se esperava que o PIB per capita da Grécia (83 % do PIB da UE em 1999) aumentasse para 93 % do PIB médio da UE em 2006. A crise económica e financeira alterou por completo este cenário e as expectativas relacionadas. Entre 2005 e 2010, as perdas cumulativas do ALDI Hellas ascenderam a 181 595 000 euros. Dois anos, 2008 e 2009, contribuíram para 58 % destas perdas totais.

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a)

8. A Grécia apresentou a candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras e produtoras a jusante da primeira.

9. A candidatura diz respeito a 554 despedimentos na empresa ALDI Hellas Supermarket Holding EPE & Assoc. E.E. e num dos seus fornecedores – Thessaloniki Logistics S.A. – no período de referência de quatro meses de 4 de Novembro de 2010 a 4 de Março de 2011, e a 88 despedimentos ocorridos fora do período de referência mas relacionados com o mesmo processo de despedimento colectivo e com as circunstâncias que provocaram os despedimentos durante o período de referência. Destes despedimentos, 67 foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, n.º 2, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. Outros 575 despedimentos foram calculados em conformidade com o segundo travessão do mesmo número.

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

10. As autoridades gregas argumentam que quando o ALDI se estabeleceu na Grécia (2005-2006), o plano estratégico da empresa previa entre 300 e 400 lojas e três centros de logística (Atenas, Tessalónica e Patras) num período de dez anos, correspondendo a um investimento de 1,2 a 1,8 mil milhões de euros. Foi construído um centro de logística em Tessalónica com capacidade de abastecer 150 lojas e estavam em curso os planos para construir o segundo centro em Patras (o ALDI Hellas havia adquirido terrenos pelo preço de 3 milhões de euros). Acresce que no período 2008-2010, o ALDI Hellas continuou a abrir novas lojas, embora não tantas quantas estavam previstas.

11. Em 16 de Julho de 2010, quando a empresa anunciou a impossibilidade de conseguir economias de escala - em virtude das condições do mercado resultantes da crise - e a sua intenção de cessar qualquer actividade relacionada com a implementação do plano estratégico decenal e encerrar todas as lojas, nem os trabalhadores nem as autoridades gregas estavam preparados para as notícias.

Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

12. A candidatura refere 642 despedimentos nas seguintes empresas:

Empresas e número de despedimentos

ALDI Hellas Supermarket Holding EPE & Assoc. E.E. || 569

Thessaloniki Logistics || 73

Total de empresas: 2 || Total de despedimentos: 642

13. Dos 642 despedimentos, 554 ocorreram no período de referência e 88 fora do período de referência, sendo no entanto elegíveis para assistência nos termos do artigo 3.ºA, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Todos os 642 trabalhadores despedidos são potenciais beneficiários de assistência do FEG.

14. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Homens || 155 || 24,1

Mulheres || 487 || 75,9

Cidadãos da UE || 632 || 98,4

Cidadãos não UE || 10 || 1,6

15-24 anos || 43 || 6,7

25-54 anos || 597 || 93,0

55-64 anos || 2 || 0,3

> 64 anos || 0 || 0,0

15. Em termos do nível de habilitações, 80% dos trabalhadores completaram o ensino secundário. Os restantes 20% concluíram o ensino superior ou o ensino pós-secundário não superior.

16. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Caixas, pessoal de limpeza e trabalhadores com funções várias || 447 || 69,6

Quadros médios e contabilistas || 160 || 24,9

Quadros superiores || 35 || 5,5

17. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Grécia confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso ao mesmo.

Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

18. Os territórios mais afectados pelos despedimentos são as regiões da Macedónia Central e Attica, onde estava localizada a maior parte das lojas ALDI. Ocorreram também números menos significativos de despedimentos em outras regiões da Grécia, nomeadamente Macedónia Oriental-Trácia, Macedónia Ocidental, Epiro, Grécia Ocidental, Grécia Continental e Peloponeso.

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

19. A recessão tem tido um impacto muito grave nos níveis de emprego da Grécia. Segundo o instituto nacional de estatística (EL-STAT), o desemprego aumentou 45,2 % em Dezembro de 2010 relativamente ao mês homólogo do ano anterior e a taxa de desemprego subiu para 14,8 %. Acresce que o número de pessoas inactivas é agora superior ao das pessoas economicamente activas (4 353 149 e 4 233 764, respectivamente).

20. O norte da Grécia, onde ocorreu a maior parte dos despedimentos do ALDI, é a região onde mais se faz sentir a crise económica e respectivas consequências. Em Dezembro de 2010, a taxa de desemprego era de 17,7 % na região da Macedónia Ocidental contra 16,5% na Macedónia Central, onde se situava a sede do ALDI. Em Tessalónica (Macedónia Central) – o segundo mais importante centro político, comercial e económico da Grécia – segundo a edição de 2010 do barómetro EVETH (inquérito económico realizado pela Câmara de Comércio de Tessalónica), 81,4 % das empresas que participaram no inquérito declararam estar pouco ou nada optimistas sobre o seu futuro. A mesma atitude pessimista foi manifestada no que toca à criação e à manutenção de postos de trabalho: 67,3 % das empresas tencionavam manter os seus trabalhadores e 28 % estavam a programar despedimentos; no inquérito de 2009, as percentagens eram de 78 % e 11,7 %, respectivamente. Estas circunstâncias vieram exacerbar o impacto negativo dos despedimentos no ALDI aos níveis local, regional e nacional.

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais

21. Propõem-se as seguintes medidas, que formam um conjunto coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho.

– Orientação profissional e assistência na procura de emprego: inclui uma sessão individual de boas-vindas/informação; definição de perfis, sessões de desenvolvimento de carreira, designadamente melhoria de competências, orientação profissional e técnicas de procura de emprego; elaboração de um percurso individual de reinserção no emprego. Os conselheiros acompanharão igualmente os trabalhadores durante a implementação dos seus planos individuais. Os trabalhadores despedidos que considerem uma actividade independente beneficiarão de acompanhamento específico. Este assume a forma de consultoria jurídica, aconselhamento sobre projectos e iniciativas, angariação de fundos e ajuda com as formalidades administrativas necessárias à candidatura a incentivos para a criação de empresas, etc. Esta acção de orientação inicial beneficiará todos os 642 trabalhadores.

– Formação e reconversão: esta medida incluirá uma avaliação das necessidades de formação dos trabalhadores em questão e a formação subsequente. Aqui se inclui formação profissional em sectores onde existem ou venham a existir oportunidades, formação destinada a dar resposta às necessidades identificadas das empresas locais e em competências transversais, designadamente tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e línguas estrangeiras. Os participantes receberão, a título de incentivo à participação, 20 euros por dia de frequência.

– Contribuição para a criação de uma empresa: os trabalhadores que criem empresas próprias receberão um montante máximo de 20 000 euros como contributo para os custos do arranque. A contribuição será paga em duas prestações de 10 000 euros. O pagamento da primeira prestação está sujeito ao cumprimento de algumas etapas do processo de criação de uma empresa, tais como a conclusão da formação em criação de empresas, a elaboração de um plano empresarial, o registo da empresa, etc. A segunda prestação será paga dois meses após a primeira ou posteriormente.

– Subsídio de procura de emprego: destina-se a ajudar os trabalhadores que estão activamente à procura de um novo emprego. Consiste num montante fixo máximo de 620 euros.

– Subsídio de mobilidade e ajuda às despesas de deslocação: como contributo para as despesas de deslocação, os trabalhadores participantes nas medidas receberão 15 euros por dia de participação. Os trabalhadores que aceitem um emprego que implique uma mudança de residência receberão um montante fixo de 3 000 euros para cobrir as despesas necessárias.

22. As despesas ligadas às intervenções do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade.

23. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades gregas são medidas activas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades gregas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 4 266 000 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 224 000 euros (= 4,99 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 2 918 500 euros (65 % dos custos totais).

Acções || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (euros) || Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros)

Serviços personalizados (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, primeiro parágrafo)

Orientação profissional e assistência na procura de emprego || 642 || 3 000 || 1 926 000

Formação e reconversão & incentivo à participação || 400 || 2 500 || 1 000 000

Contribuição para a criação de uma empresa || 50 || 20 000 || 1 000 000

Subsídio de procura de emprego || 500 || 620 || 310 000

Subsídio de mobilidade e ajuda às despesas de deslocação || 30 || 1 000 || 30 000

Serviços personalizados - subtotal || || 4 266 000

Despesas ligadas à execução do FEG (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, terceiro parágrafo)

Actividades de preparação || || 60 000

Gestão || || 104 000

Informação e publicidade || || 50 000

Actividades de controlo || || 10 000

Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 224 000

Custos totais estimados || || 4 490 000

Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 2 918 500

24. A Grécia confirma que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais. Um acompanhamento contínuo dos trabalhadores abrangidos e das acções do FSE e do FEG com objectivos semelhantes evitará uma eventual sobreposição entre as medidas do FSE (ou outro instrumento ou programa da UE) e do FEG.

Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

25. A Grécia deu início, em 1 de Julho de 2011, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos nos pacotes coordenados propostos para co-financiamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

26. Os parceiros sociais foram consultados durante a preparação do pacote coordenado de medidas. A proposta de candidatura foi discutida numa reunião realizada em 24 de Janeiro de 2011 com os parceiros sociais: Ministério do Trabalho, autoridade de gestão do FEG (EYSEKT), organismo responsável da Segurança Social, Instituto do Trabalho da Confederação Grega de Trabalhadores, representantes dos trabalhadores do ALDI, organização de emprego grega Manpower, ALDI Hellas e a organização de entidades patronais SELPE (Associação de Retalhistas). Na reunião, foram identificados os problemas com que se defrontavam os trabalhadores e as medidas de apoio empreendidas pela empresa para os trabalhadores despedidos. Os representantes dos trabalhadores manifestaram as suas opiniões sobre as acções possíveis a incluir no pacote FEG de serviços personalizados e apresentaram um documento pertinente à autoridade de gestão do FEG e ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

27. As autoridades gregas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos colectivos.

Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas

28. No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades gregas:

· confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas;

· demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores;

· confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.

Sistemas de gestão e controlo

29. A Grécia comunicou à Comissão que as contribuições financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades e organismos encarregados, na Grécia, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE). A autoridade de gestão e de coordenação das acções do FSE (EYSEKT) será a autoridade de gestão e o EDEL (Comité de Auditoria Orçamental) a autoridade de controlo.

Financiamento

30. Com base na candidatura da Grécia, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados (incluindo despesas ligadas à execução do FEG) ascende a 2 918 500 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Grécia.

31. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

32. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

33. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

34. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

Fontes de dotações de pagamento

35. O orçamento rectificativo 2/2011 reforçou a rubrica orçamental 04.0501 do FEG em 50 000 000 de euros em dotações de pagamento. As dotações desta rubrica orçamental serão, pois, utilizadas para cobrir a quantia de 2 918 500 euros necessária à presente candidatura. Depois da adopção pelos dois ramos da autoridade orçamental das candidaturas apresentadas até à data, restam disponíveis na rubrica 04.0501 do orçamento do FEG 6 091 460 euros.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/004 EL/ALDI Hellas, Grécia)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[6], nomeadamente o n.º 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[7], nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[8],

Considerando o seguinte:

(1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)       O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3)       O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4)       A Grécia apresentou, em 10 de Maio de 2011, uma candidatura à mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa ALDI Hellas Supermarket Holding EPE & Assoc. E.E. e num dos seus fornecedores – Thessaloniki Logistics S.A, tendo-a complementado com informações adicionais até 22 de Junho de 2011. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 2 918 500 euros.

(5)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Grécia,

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 2 918 500 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em [Bruxelas/Estrasburgo],

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[3]               Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

[4]               Fonte: Eurostat: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/dataset?p_product_code=TEINA021

[5]               Fonte: Eurostat.

[6]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[7]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[8]               JO C […] de […], p. […].