Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/026 PT/Rohde», Portugal) /* COM/2011/0491 final */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17
Maio 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1],
prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)
através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500
milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As regras aplicáveis às contribuições do FEG
estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização[2]. Em 26 de Novembro de 2010, Portugal apresentou
a candidatura «EGF/2010/026 PT/Rohde» a uma contribuição financeira do FEG, na
sequência de despedimentos na empresa Rohde Sociedade Industrial de Calçado
Luso-Alemã, Lda. («Rohde») em Portugal. Após uma análise exaustiva dessa candidatura,
a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma
contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: || N.º de referência do FEG || EGF/2010/026 Estado-Membro || Portugal Artigo 2.º || a) Empresa principal || Rohde - Sociedade Industrial de Calçado Luso-Alemã, Lda. Fornecedores e produtores a jusante || 0 Período de referência || 19.05.2010 – 19.09.2010 Data de início dos serviços personalizados || 20.05.2010 Data de candidatura || 26.11.2010 Número de despedimentos durante o período de referência || 974 Número de despedimentos antes / após o período de referência || 0 Número total de despedimentos || 974 Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência || 680 Despesas com serviços personalizados (em euros) || 2 135 000 Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) || 95 000 Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,26 Orçamento total (em euros) || 2 230 000 Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 1 449 500 1.
A candidatura foi apresentada à Comissão em 26 de
Novembro de 2010 e complementada por informação adicional até 19 de Maio de
2011. 2.
A candidatura cumpre as condições para a
mobilização do FEG, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do
mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização ou à crise económica e financeira mundial 3.
Para estabelecer uma relação entre os despedimentos
e a crise económica e financeira mundial, Portugal alega que esta afectou de
forma particularmente grave os sectores do vestuário e do calçado. Estes
sectores são extremamente vulneráveis a factores externos como a perda de poder
de compra dos consumidores. A recessão económica teve um impacto negativo no
mercado de trabalho, com os níveis do desemprego em alta, o que afectou a
confiança dos consumidores. Em consequência, verificou-se nas indústrias
transformadoras uma queda abrupta das vendas e da produção. As autoridades
portuguesas declaram que Portugal registou um declínio no PIB nos últimos dois
trimestres de 2008 e em 2009 (diminuição de 4%, segundo o Banco de Portugal).
Tanto a indústria do vestuário como a do calçado assistiram a uma diminuição
das exportações (24 milhões de euros e 6 milhões de euros, respectivamente). As
exportações portuguesas de calçado caíram em 2009 para 1 207 milhões
de euros, o que corresponde a uma queda de 6,4 % relativamente ao ano
anterior. 4.
A empresa Rohde manteve uma posição estável no
mercado apesar das crescentes dificuldades decorrentes do aumento da
concorrência: a China passou a ser o líder mundial do sector e países como o
Vietname, a Índia e a Indonésia assumem uma importância cada vez maior. Não
obstante, a situação da Rohde foi afectada pela diminuição das vendas e a sua
posição no mercado europeu deteriorou-se. Em resultado da crise e da reduzida
capacidade para proceder a investimentos, a empresa-mãe sediada em
Schwalmstadt, na Alemanha, acabou por abrir falência. 5.
O Grupo Rohde foi então sujeito a um plano de
recuperação: a empresa foi adquirida conjuntamente pela Square Four e pelo
banco comercial Morgan Stanley, numa tentativa de salvar a Rohde e a sua quota
de produção. Segundo o plano, a fábrica em Portugal deveria continuar em
produção. No entanto, o grupo acabou por proceder a reduções substanciais de
efectivos. Estas circunstâncias, a que se juntou a diminuição das encomendas
por parte da empresa-mãe, afectaram a situação da fábrica da Rohde situada em
Santa Maria da Feira, Portugal, e, em resultado, deu-se início a um processo de
falência em Setembro de 2009 que acabou por levar ao encerramento da fábrica e
ao despedimento dos trabalhadores. Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a) 6.
Portugal apresentou a candidatura ao abrigo dos
critérios previstos no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.°
1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500
despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro,
incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras
e produtoras a jusante da primeira. 7.
A candidatura refere 974[4] despedimentos na Rohde durante o período de
referência de quatro meses de 19 de Maio de 2010 a 19 de Setembro de 2010.
Estes despedimentos foram calculados em conformidade com o disposto no artigo
2.°, segundo parágrafo, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 8.
As autoridades portuguesas argumentam que a crise
económica e financeira e respectivo impacto não podiam ter sido previstos. Os
despedimentos na Rohde não eram esperados apesar das dificuldades cada vez
maiores que se deparavam à empresa decorrentes do aumento da concorrência, do
consequente aumento das importações e do declínio no consumo. A empresa tinha
uma posição estável no mercado até esta ser prejudicada pela crise. Acresce que
a falência da empresa-mãe na Alemanha não foi inicialmente encarada como um
perigo significativo, uma vez que a empresa foi sujeita a um plano de
recuperação em 2008/09. Identificação das empresas que
procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de
assistência 9.
A candidatura refere um total de 974 despedimentos
na Rohde no período de referência de quatro meses. Destes trabalhadores, 680
são potenciais beneficiários de assistência: as autoridades portuguesas estimam
que cerca de 70 % dos trabalhadores despedidos participarão nas medidas
co-financiadas pelo FEG, enquanto os restantes encontrarão outro emprego,
deslocar-se-ão para fora do país, passarão à reforma ou participarão noutras
acções complementares às co-financiadas pelo FEG. 10.
A repartição dos trabalhadores visados é a
seguinte: Categoria || Número || Percentagem Homens || 88 || 13,00 Mulheres || 592 || 87,00 Cidadãos da UE || 680 || 100,00 Cidadãos não UE || 0 || 0,00 15-24 anos || 1 || 0,15 25-54 anos || 632 || 92,94 55-64 anos || 45 || 6,62 > 64 anos || 2 || 0,29 É de salientar que 78,5% destes trabalhadores não
concluíram a escolaridade obrigatória (nove anos), apenas 17,8% têm o ensino
básico e 1,2% completaram o ensino secundário. Há 7 trabalhadores com problemas
de saúde crónicos ou deficiência. 11.
Em termos de categorias profissionais, a repartição
é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Membros dos órgãos legislativos, quadros superiores e directores || 2 || 0,29 Especialistas de profissões intelectuais e científicas || 1 || 0,15 Técnicos e profissionais associados || 17 || 2,50 Pessoal administrativo || 34 || 5,00 Pessoal dos serviços e vendedores || 3 || 0,44 Artífices e operários de profissões de tipo artesanal || 537 || 78,97 Operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem || 20 || 2,94 Trabalhadores não qualificados || 66 || 9,71 12.
Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento
(CE) n.º 1927/2006, Portugal confirmou que foi e continuará a ser seguida uma
política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias
fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este. Descrição do território em causa, das
suas autoridades e outras partes interessadas 13.
O território em causa é o município de Santa Maria
da Feira onde estava localizada a Rohde. No entanto, os despedimentos afectaram
igualmente o município contíguo de Ovar. Estes municípios estão localizados
respectivamente em duas regiões de nível NUTS II: Norte e Centro. 14.
O Norte é a região mais densamente povoada de
Portugal e a mais industrializada do país, com uma forte concentração de
indústrias tradicionais (têxteis, vestuário, calçado, madeira) e um
desenvolvimento recente do sector dos serviços. Em todos estes sectores,
predominam as pequenas e médias empresas. A região é ainda caracterizada por
baixos níveis educativos, que afectam principalmente as gerações mais velhas, e
pelo desemprego de longa duração. 15.
O Centro é uma região caracterizada por uma baixa
densidade populacional e acentuados desequilíbrios demográficos, essencialmente
resultado do despovoamento em curso e do progressivo envelhecimento da
população. A estrutura produtiva é diversificada, mas a indústria é dominada por
especializações produtivas tradicionais. Tal como a região Norte, o Centro é
caracterizado por baixos níveis educativos. O desemprego tornou-se problemático
em virtude da regressão dos sectores primário e industrial tradicionais. 16.
Ambas as regiões são caracterizadas por
vulnerabilidades na estrutura de emprego e pelo problema das poucas
qualificações da mão-de-obra, dos salários baixos e do trabalho precário. 17.
As principais partes interessadas são o Instituto
do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I.P.), um órgão da administração
pública com centros de emprego descentralizados e centros de formação
profissional, os parceiros sociais (as organizações de empregadores incluem a
Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes e Artigos de Pele
e Seus Sucedâneos e respectivos associados; os sindicatos incluem a Federação
dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles
de Portugal). As municipalidades e as suas associações (principalmente da Área
Metropolitana do Porto), as universidades e os institutos politécnicos e o
Centro Tecnológico do Calçado desempenharam igualmente um papel importante. Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 18.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE),
o desemprego em Portugal no terceiro trimestre de 2010 era de 10,9 %, ou
seja 1,1 % mais elevado do que no mesmo período de 2009. A taxa de
desemprego na região Norte aumentou, passando de 11,6 % no terceiro
trimestre de 2009 para 13,2 % no mesmo período de 2010, e era a mais
elevada do país. A região Centro registou um ligeiro aumento da taxa de
desemprego (de 7,2 % para 7,4 % no período anteriormente referido). No município de Santa Maria da Feira, onde estava
localizada a Rohde, a taxa de desemprego era a mais elevada da região de nível
NUTS III de Entre Douro e Vouga. No município de Ovar, na região Centro, a taxa
de desemprego era superior à média nacional. Neste contexto, o impacto directo do encerramento
da Rohde foi o despedimento de cerca de 980 trabalhadores, o que afectou
gravemente estes municípios que já registavam taxas de desemprego acima da
média do país. 19.
As autoridades portuguesas declaram que a população
desempregada da maioria dos sectores industriais tradicionais, incluindo o
calçado, se caracteriza por baixos níveis educativos e, em consequência, mais
dificilmente se consegue reconverter para trabalhar noutras actividades. Pacote coordenado de serviços
personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua
complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais 20.
Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que
formam um conjunto coordenado de serviços personalizados destinados a
reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho: ·
Informação e orientação: com as acções de informação dão-se a conhecer as medidas disponíveis a
todos os beneficiários potenciais, incentivando-os a nelas participarem
activamente, fornecendo informações sobre o mercado de trabalho e definindo e
adaptando os respectivos planos pessoais de emprego que devem descrever as
medidas nas quais os trabalhadores pretendem participar. Esta definição de
perfis será realizada pelos Centros de Emprego e não é co-financiada pelo FEG.
Espera-se que 250 dos trabalhadores visados avancem para sessões de orientação
mais complexas. Estas sessões incentivarão os trabalhadores a seguirem acções
de formação profissional, reconversão profissional e desenvolvimento pessoal,
incluindo a promoção da auto-estima e técnicas de procura de emprego. Durante estas
acções, os trabalhadores receberão subsídios de refeição e transportes. ·
Reconhecimento, validação e certificação de
competências: com a assistência de Centros Novas
Oportunidades reconhecidos, os trabalhadores identificarão os conhecimentos e
as competências adquiridas ao longo das suas vidas em contextos formais e
informais. No decurso de sessões individuais e de grupo, e ajudados por
formadores profissionais, os trabalhadores prepararão um dossiê com
comprovativos do seu processo de aprendizagem. Serão organizados painéis
especiais para os trabalhadores que precisem de competências específicas para
obter um certificado de habilitações escolares ou profissionais. Os Centros
Novas Oportunidades serão promovidos pelos Centros de Formação Profissional, em
regime de gestão conjunta. ·
Formação Profissional:
os trabalhadores receberão a formação mais adequada aos respectivos níveis
educativos e de competências, ajudando-os a uma reinserção mais rápida no
emprego. Estão previstos cursos de formação de adultos conducentes a uma dupla
certificação (educativa e profissional), alguns ministrados numa base modular
(formação flexível organizada em unidades de curta duração, apresentada nos
parâmetros de formação do Catálogo Nacional de Qualificações) e alguns sob a forma
de formações específicas adequadas às necessidades do mercado de trabalho (não
incluídas no Catálogo Nacional de Qualificações). Os cursos de formação serão
ministrados pelos Centros de Formação Profissional e outras entidades de
competência reconhecida identificada pelo IEFP. A atribuição de subsídios de
formação, alimentação, transportes, seguros de acidentes pessoais e alojamento
será sujeita a rigorosos limites e condições. ·
Bolsa de formação por iniciativa própria: esta medida permitirá aos trabalhadores participarem em cursos de
formação adequados, inscritos com o seu acordo no âmbito do plano pessoal de
emprego, e que são ministrados por instituições de formação certificadas. Os
participantes nesta modalidade de formação receberão uma bolsa sujeita a
condições rigorosas. Podem frequentar, consecutiva ou simultaneamente, mais do
que um curso desde que se mantenham dentro dos limites estabelecidos. ·
Apoio à auto-colocação : trata-se de um subsídio atribuído a trabalhadores que, durante o
período de aplicação do pacote FEG, encontrem eles próprios um emprego, seja
com um contrato de duração indeterminada ou de pelo menos seis meses. O
montante varia em função da duração do contrato e pode aumentar se o novo local
de trabalho se encontra a mais de 100 km do local de residência do trabalhador. ·
Incentivo à contratação : para estimular a criação de novos empregos, poderá ser concedido apoio
financeiro a entidades empregadoras que assinem contratos de trabalho a tempo
inteiro com um trabalhador beneficiário do FEG. A duração mínima do contrato
terá de ser de 12 meses, com um incentivo mais importante a ser dado aos
empregadores que assinem com os trabalhadores contratos de duração
indeterminada. ·
Apoio ao empreendedorismo: será organizada formação para os trabalhadores que pretendam criar
empresas próprias, com a tónica em conhecimentos e competências específicos
para a criação e gestão de pequenas empresas. A frequência da formação é
obrigatória antes de ser tomada a decisão de apoiar a criação de uma empresa,
excepto nos casos em que haja já formação ou experiência relevante confirmada.
A assistência técnica ao projecto inclui actividades de apoio ao
desenvolvimento da ideia do negócio, à preparação do plano empresarial, à
constituição da empresa e ao acompanhamento do projecto durante o primeiro ano
de funcionamento. ·
Apoio à criação de uma empresa: os trabalhadores serão ajudados com um subsídio não reembolsável de 20
000 euros por cada posto de trabalho criado, incluindo o do promotor, num
máximo de três lugares. Os postos de trabalho criados devem ser preenchidos por
beneficiários do FEG ou por desempregados inscritos nos centros de emprego da
região, ser a tempo inteiro e ter a duração mínima de dois anos. A atribuição
de subsídios de alimentação, transportes e seguros de acidentes pessoais será
sujeita a rigorosos limites e condições. ·
Plano de integração:
dará aos trabalhadores experiência profissional de pelo menos 30 horas semanais
por um período de seis a 12 meses. O objectivo é assegurar que estes trabalhadores
não percam o contacto com outros trabalhadores, não sofram de isolamento nem
desmotivação e tenham a oportunidade de adquirir novos conhecimentos e
competências, melhorando assim a sua empregabilidade na sequência deste plano.
Os trabalhadores serão colocados, por um período limitado, em entidades
empregadoras sem fins lucrativos; tal dar-lhes-á direito a subsídios de
alimentação e transporte, cobertura de seguro e a um subsídio mensal em lugar
de um salário. 21.
As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na
candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006,
abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de
informação e publicidade. 22.
Os serviços personalizados apresentados pelas
autoridades portuguesas são medidas activas centradas no mercado de trabalho,
elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As
autoridades portuguesas prevêem que os custos totais destes serviços
correspondam a 2 135 000 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 95 000
euros (4,26 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG
ascende a 1 449 500 euros (65 % dos custos totais). Acções || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Estimativa do custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros) Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Informação e orientação || 250 || 160 || 40 000 Reconhecimento, validação e certificação de competências || 250 || 640 || 160 000 Formação Profissional || 150 || 6 000 || 900 000 Bolsa de formação por iniciativa própria || 20 || 4 000 || 80 000 Apoio à auto-colocação || 80 || 1 000 || 80 000 Incentivo à contratação || 50 || 2 300 || 115 000 Apoio ao empreendedorismo || 30 || 2 000 || 60 000 Apoio à criação de uma empresa || 20 || 20 000 || 400 000 Plano de integração || 100 || 3 000 || 300 000 Serviços personalizados - subtotal || || 2 135 000 Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Actividades de preparação || || 2 000 Gestão || || 90 000 Informação e publicidade || || 2 000 Actividades de controlo || || 1 000 Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 95 000 Custos totais estimados || || 2 230 000 Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 1 449 500 23.
Portugal confirma que as medidas anteriormente
descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais.
Portugal garante igualmente uma pista de auditoria clara para as actividades
financiadas pelo FEG e confirma que não será solicitado ou utilizado outro
financiamento da UE para as mesmas actividades. Datas em que se iniciou ou se tenciona
dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 24.
Portugal deu início, em 20 de Maio de 2010, à
prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos nos
pacotes coordenados propostos para co-financiamento do FEG. Esta data
representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer
assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 25.
A candidatura ao FEG foi apresentada na reunião de
direcção do IEFP, I.P., em 29 de Novembro de 2010. O IEFP, I.P., que é
igualmente a autoridade de gestão e pagamento responsável pelo FEG em Portugal,
é um organismo tripartido. 26.
As autoridades portuguesas confirmaram o
cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria
de despedimentos colectivos. Informações sobre acções que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas 27.
No que diz respeito ao preenchimento dos critérios
estabelecidos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua
candidatura as autoridades portuguesas: · confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas
que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de
convenções colectivas. · demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores
individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores; · confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de
assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE. Sistemas de gestão e controlo 28.
Portugal notificou a Comissão de que a contribuição
financeira será gerida e controlada pelo Instituto do Emprego e Formação
Profissional, I.P., o serviço público de emprego. A gestão global é efectuada
pelo departamento do emprego, com a ajuda do departamento de formação
profissional, do departamento de controlo financeiro e gestão e das delegações
regionais da região Norte e Centro. A gestão financeira global está a cargo do
departamento de controlo financeiro e gestão. A aprovação e o pagamento de
subvenções são da responsabilidade das delegações regionais da região Norte e
Centro. Os centros de emprego e as entidades parceiras, nomeadamente os Centros
de Formação Profissional, dos municípios mais afectados terão a seu cargo a
maior parte das medidas activas. Portugal confirmou que será respeitado o
princípio de separação de funções entre e nas entidades relevantes. O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu
(IGFSE, I.P.) será responsável pelas actividades de auditoria e controlo
respeitantes a esta candidatura ao FEG. Financiamento 29.
Com base na candidatura de Portugal, a contribuição
proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados ascende a
1 449 500 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba
proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação
disponibilizada por Portugal. 30.
Considerando o montante máximo possível de uma
contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o
artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a
margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a
mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da
rubrica 1A do Quadro Financeiro. 31.
O montante proposto de contribuição financeira
deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para
intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo
artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 32.
Ao apresentar a presente proposta de mobilização do
FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma
simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de
Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental
quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A
Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar
a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político
adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de
desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será
convocada uma reunião tripartida formal. 33.
A Comissão apresenta separadamente um pedido de
transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 dotações de
autorização específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo
Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 34.
O orçamento rectificativo 2/2011 reforçou a rubrica
orçamental 04.0501 do FEG em 50 000 000 de euros. Desta rubrica, serão usadas
dotações para cobrir o montante de 1 449 500 euros necessário à presente
candidatura. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional
de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão,
sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(candidatura«EGF/2010/026 PT/Rohde», Portugal) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO
DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[5],
nomeadamente o n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE)
n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização[6],
nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[7], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a
prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da
globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG
foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009,
passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa
da crise financeira e económica global. (3) O Acordo Interinstitucional
de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual
de 500 milhões de euros. (4) Portugal apresentou, em 26 de
Novembro de 2010, uma candidatura de mobilização do FEG em relação a
despedimentos na empresa Rohde, tendo-a complementado com informações adicionais
até 19 de Maio de 2011. Esta candidatura respeita os requisitos para a
determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização
da quantia de 1 449 500 euros. (5) O FEG deve, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à
candidatura apresentada por Portugal, ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 1 449 500 euros
em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em [Bruxelas/Estrasburgo], Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. [4] As autoridades portuguesas explicaram que os
despedimentos afectaram 983 trabalhadores no período de referência em causa,
mas nove destes não se registaram nos Centros de Emprego e, como tal, não podem
ser incluídos na presente candidatura. [5] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [6] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [7] JO C […] de […], p. […].