52011PC0480

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2011/002 IT/Trentino-Alto Adige/Südtirol Construction of buildings», Itália) /* COM/2011/0480 final */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) através de um mecanismos de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)[2].

Em 7 de Fevereiro de 2011, a Itália apresentou a candidatura «EGF/2011/002 IT/Trentino-Alto Adige/Südtirol Construction of buildings» a uma contribuição do FEG, na sequência de despedimentos em 323 empresas da divisão 41 (Construção de edifícios)[3] da NACE Rev 2.na região de nível NUTS II do Trentino-AltoAdige/Südtirol (ITD1 e ITD2)[4], em Itália.

Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais: ||

N.º de referência do FEG || EGF/2011/002

Estado-Membro || Itália

Artigo 2.º || (b)

Empresas em questão || 323

Região NUTS II || Trentino-Alto Adige/Südtirol (ITD1 e ITD2)

Divisão da NACE Rev. 2 || 41 (Construção de edifícios)

Período de referência || 1.3.2010 – 1.12.2010

Data de início dos serviços personalizados || 1.5.2011

Data de candidatura || 7.2.2011

Número de despedimentos durante o período de referência || 643

Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência || 528

Despesas com serviços personalizados (em euros) || 5 744 000

Despesas ligadas à execução do FEG[5] (em euros) || 285 000

Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,7

Orçamento total (em euros) || 6 029 000

Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 3 918 850

1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 7 de Fevereiro de 2011 e completada com informação adicional até 6 Julho 2011.

2. A candidatura cumpre os critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

3. Para estabelecer uma relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a Itália alega que esta afectou de forma particularmente grave o sector da construção. Os empréstimos ao sector da construção ou a particulares foram drasticamente reduzidos e a procura de novas casas diminuiu devido à queda da confiança dos consumidores e à falta de dinheiro.

4. No seu Plano de Relançamento da Economia Europeia[6], a Comissão reconheceu que o sector da construção na União Europeia registou uma queda abrupta da procura em resultado da crise. Os dados disponíveis confirmam a profunda recessão no sector da construção, em queda na UE-27 durante sete trimestres consecutivos (Q1/2009 a Q3/2010), comparativamente ao ano anterior, essencialmente devido à diminuição do investimento privado no sector da habitação. O sector da construção em Itália registou idêntica tendência:

|| || 2009 || || || 2010 ||

|| Q1 || Q2 || Q3 || Q4 || Q1 || Q2 || Q3

UE27 || -12,8 || -11,3 || -12,0 || -8,7 || -8,6 || -1,1 || -2,3

Itália || -12,6 || -11,2 || -13,6 || -8,1 || -8,0 || -4,8 || 1,3

            Fonte: EUROSTAT

5. Na avaliação que fez da candidatura «EGF/2009/017 LT/Construction of buildings»[7], a Comissão já tinha constatado o impacto da crise económica e financeira nas empresas da Divisão 41 da NACE Rev. 2 (Construção de edifícios).

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b)

6. A Itália apresentou a candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, num período de referência de nove meses, numa divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas de nível NUTS II num Estado-Membro.

7. A candidatura refere 643 despedimentos em 323 empresas da divisão 41 da NACE Rev. 2 (Construção de edifícios)[8] na região de nível NUTS II Trentino-Alto Adige/Südtirol (ITD1 e ITD2), nos nove meses do período de referência entre 1 de Março de 2010 e 1 de Dezembro de 2010. Estes despedimentos foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, segundo parágrafo, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006.

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

8. As autoridades italianas argumentam que a crise económica e financeira conduziu a um colapso brusco da economia mundial, com um enorme impacto em muitos sectores. A natureza da recessão no que respeita ao sector da construção, com súbitas restrições das condições de acesso ao crédito e um dramático abrandamento da procura, não encontra paralelo num passado recente. Acresce que desde 2008, a situação económica não tem vindo a seguir as tendências verificadas nos anos anteriores. Os despedimentos no sector da construção não podiam, pois, ter sido previstos ou facilmente evitados.

Identificação das empresas que despediram pessoal

9. A candidatura diz respeito a 643 despedimentos (dos quais 528 podem receber assistência) nas seguintes 323 empresas:

Empresas e número de despedimentos

A.S. TRENTO DI ANDREATTA SRL || 1 || POGORZELSKI ANDRZEJ || 1

A.T.B. TUNNEL BRENNERO || 3 || PRIMA COSTRUZIONI S.R.L. || 1

ABL COSTRUZIONI SRL || 4 || PRINCIPE SRL || 1

ADIGE BITUMI IMPRESA || 7 || PRO.GE.CI SAS || 1

ADLER COSTRUZIONI SAS DI BRUCCOLERI VIN. & C. || 1 || R. & G. SNC DI DIENER RENZO E SUKTHI AGIM || 2

ANDREATTI FRANCESCO || 1 || R.C. S.N.C. DI ROSSI CRISTIAN E DANIELE || 3

AQUAFORME SRL || 1 || RAVANELLI EDJ SRL || 2

AQUATEAM DI ZANDONAI SERGIO & C. SNC || 1 || RAVANELLI SERGIO || 2

ART DECOR DI PELLEGRINO ALEANDRO || 2 || RISSER CLAUDIO || 3

ART PITTURE SNC DI MASULLI MATTEO & C. || 2 || ROVIZZI ALESSIO || 1

ASCOM SRL || 2 || S. CHIARA SOCIETA' CONSORTILE || 1

AURORA COSTRUZIONI S.R.L. || 1 || SABBIA GHIAIA CALCESTRUZZI SNC || 1

B.L. ELETTROTECNICA S.R.L. || 1 || SACISS S.R.L. || 5

BALDO COSTRUZIONI SRL || 2 || SAFAB SPA || 1

BALDON NICOLA || 1 || SANTONI COSTRUZIONI SPA || 1

BAMPI LUCIANO || 1 || SARBA DI RIGO MICHELE || 1

BATTISTI RENATO || 1 || SCALIGERA GROUP S.R.L. || 1

BENASSAI GUIDO || 2 || SCRINZI DAMIANO || 1

BENEDETTI SRL || 1 || SHABA ARBEN || 7

BERTONI GILBERTO || 1 || STONE AGE PORFIDI SAS DI MANUARDI S. & C || 2

BIANCO PIETRO || 1 || STYLTHERM SRL || 1

BONETTI CLAUDIO || 1 || T.S.G. S.R.L. || 3

BONIATTI FABRIZIO || 1 || TECNOBASE SRL || 1

BONINSEGNA MARIO || 2 || TECNOSTILE SRL || 5

BUTTERINI ROBERTO & OLIMPIO SNC || 1 || TECO SERVICE SRL || 1

C.E.F. DI GALVAN ENRICO & C. SAS. || 1 || TEKNOEDILE SRL || 1

C.T. COSTRUZIONI SRL || 1 || TERMOIDRAULICA SAS DI CORELLI RAFFAELE LUCIANO || 1

CAGOL MARCO || 1 || THERMAE & POOL SRL || 1

CANNELLA SRL || 1 || TOFFANETTI RAUL || 1

CARNERI & HUELLER SRL || 4 || TOMELIN PAOLO || 1

CARTONGESSI VALSUGANA S.R.L || 4 || TORRE DEL GARDA SRL || 1

CARUSO MAC KAY ALDO EUGENIO || 2 || TREDIL SRL || 5

CAVAGNIS COSTRUZIONI S.R.L. || 1 || TRENTINI COSTRUZIONI SNC || 2

CENTRO POSA SRL || 1 || TRENTINI S.N.C. DI TRENTINI GILBERTO E C. || 1

CERADINI F.LLI SNC DI CERADINI G. & || 1 || TURRA EZIO & C. SNC || 1

CERRIKU VASJAR || 1 || TUTTINTONACI SRL DI FORTE PIETRO & C. || 3

CESI SRL || 1 || UEZ MICHELE || 4

CIGI COSTRUZIONI DI CUCCURULLO GIUSEPPINA || 2 || VERONESI FABRIZIO || 1

CIOLA ELIO SRL || 1 || VETTORI ROBERTO || 1

CITRONI CARLO || 2 || VINANTE COSTRUZIONI S.P.A. || 4

CIUFFI GUIDO || 1 || VISCOLOR SRL || 1

CLAUS CARLO,CLAUS ANDREA SNC || 4 || VO & MA SRL || 1

CO.EDIL.TIDONA S.R.L. || 2 || ZAMBIASI COSTRUZIONI SRL || 3

CONSORZIO LEONARDO || 1 || ZAMPICCOLI ROBERTO || 1

COPERTURE SNC DI GOTTARDI MATTEO & C. || 1 || ZENI ETTORE || 1

COSBAU SPA IN LIQUIDAZIONE || 22 || ZH GENERAL CONSTRUCTION COMPANY SPA || 1

COSTRUZIONI EDILI ANDRIGHETTONI SRL || 1 || ZUCAL COSTRUZIONI SRL || 1

COSTRUZIONI EDILI BOLZANO || 1 || ACQUAVIVA GIUSEPPE || 4

COSTRUZIONI EDILI FOCHER DI FOCHER PIETRO || 1 || ADLER BAU OHG DES ALIJA ENVER || 1

COSTRUZIONI ELETTRICHE GIOVANELLA SRL || 2 || ALBERTI TERMOSANITARI DI ALBERTI UGO || 1

COSTRUZIONI PAISOLI NICOLA SRL || 9 || ALOIS OBERHOFER GMBH || 1

COSTRUZIONI POJER SRL || 1 || ALPENBAU GMBH || 5

COSTRUZIONI VALENTINI & C. SAS || 1 || ASTER HOLZBAU GMBH || 3

COSTRUZIONI Z.R. SRL || 3 || ATB - TUNNEL BRENNERO || 20

D.F. COSTRUZIONI SRL || 3 || AUER KONRAD & CO. OHG || 1

DEGA DI GASPERINI MIRIAM E C. SAS || 2 || AUSSERHOFER GUENTHER || 1

DEMATTE' ROBERTO || 1 || BERBENNI G. & CO. KG || 1

DF SRL || 1 || BERTAGNOLL ANTON || 2

DHIMA THANAS || 1 || BETONSCHNEIDEN OHG || 1

DOBROZI GENTJAN || 2 || BOLZANO COSTRUZIONI GMBH || 1

DOMI S.R.L. || 1 || BONEDIL G.M.B.H. || 4

DOMOFENSTER SRL || 1 || BRUMAR GMBH || 12

EDIL O.R. DI ORSINGHER RUGGERO & C. SNC || 1 || C.& G. IMPIANTI S.R.L. || 1

EDIL 2 SNC DI LO CASCIO F. E DI PIE || 2 || C.A.E. DI CREPALDI CLAUDIO || 1

EDIL 3 SRL || 1 || CICERO EMANUELE || 1

EDIL ANTEMA SNC DI A E P. DI SARNO || 1 || COSBAU S.P.A. || 1

EDIL C.R. TRENTINE DI VALENTE ANDREA || 4 || COSTRUZIONI EDILI DI CAPPELLO NICODEMO & OLIVO SALVATORE SNC || 2

EDIL D.F. S.R.L. || 1 || COSTRUZIONI EDILI ZANELLA GMBH || 1

EDILBATTISTI SNC DI BATTISTI RENATO || 4 || D.F. COSTRUZIONI SOCIETA' A RESPONSABILITA' LIMITATA || 1

EDILBERTOLDI SRL || 1 || D.S.G.M. KG DES DE SARRO MICHELE & C. || 1

EDILBRESCIA S.R.L. DI COTTI COMETTI FABIO || 1 || PEDROLLI F.LLI DI ROBERTO & VALENTINO SNC || 1

EDILBUSOLLI SNC || 3 || DAITEC G.M.B.H. || 1

EDILCASA 2000 S.R.L. || 1 || DELTA GMBH TECNOLOGIE IMPERMEABILI || 1

EDILCASA DI GRAIFENBERG SNC || 2 || DZ GMBH || 1

EDILE ZORTEA SRL || 4 || D.F. SRL || 1

EDILGIOVANNI SNC || 1 || E.T.S. G.M.B.H. || 5

EDILKOS DI BULLIQI HAMIT || 2 || E.T.S. S.P.A. IN LINGUA TEDESCA E.T.S. A.G. || 2

EDILPIAZZA SNC DI PIAZZA LINO & C. || 1 || EDIL COSTRUZIONI DI TORCASIO ANTONIO || 1

EDILSERVICE SRL || 1 || EDIL ECO MERANO DES PORTOGALLO MAURO & CO. KG || 1

EDILSIMI SNC DI SHEHAJ ISUF E MUNTEAN IURIE || 1 || EDILIZIA 2M SOCIETA' A RESPONSABILITA' LIMITATA || 1

EDILVALORZI S.R.L. || 2 || EISENKEIL MARTIN DES BUBOLA MIRCO || 2

EDIPENASA SNC || 2 || ELEKTROTEL DES MORGANTI GIANCARLO || 1

EL QABLY ABDENNBI || 1 || ELO-TEC DES IVAN MUFFATO || 1

EL.IM Srl || 1 || EUROSYSTEMBAU DES GJEPALI GENC UND CO. KG || 1

ELETTRIC DOMO SRL || 1 || FEDERBAU DER GIAIER F. & CO. KG || 1

ELETTRO TECNICA DI FRANZOI ROBERTO || 1 || FEUERSTEIN S.R.L. || 1

EMLAND S.R.L. || 1 || FLIESENLAND HITTER KG DES HITTER J. & C. || 1

EMME - VI DI VALENTINI MASSIMO || 1 || FRANCESCHINI GEOM. MARCO || 1

ESPOSITO MARIO || 1 || GABRIELI LUCIANO KG DES GABRIELI R. & CO. || 1

ETN S.R.L. || 1 || GASSER AUGUSTIN & CO. K.G.-S.A.S. || 1

EUROEDIL COSTRUZIONI SRL || 1 || GERHARD ARTUR & HELLRIGL OTHMAR - O.H.G. || 2

EUROPA COSTRUZIONI S.N.C. DI CASTROVILLI BRUNO E FRATELLI || 1 || GERVASI S.P.A. || 1

F.LLI GIOVANELLA SNC || 1 || GRAF & SOEHNE OHG DES GRAF ROLAND & CO. || 1

F.P. RISTRUTTURAZIONI S.N.C. DI PIFFER PAOLO || 4 || GRANDE ANNUNZIATO || 1

FERRUZZI IMMOBILIARE S.A.S. DI ANTONELLA FERRUZZI & C. IN SIGLA FERRUZZI IMMOBILIARE S.A.S. || 3 || HALITI BESIM || 1

FIEMME PORFIDI SNC DI DELLAGIACOMA E GILMOZZI || 1 || HEROKAL GMBH || 1

FIETTA GIANNI || 1 || HM TSCHIGG DES TSCHIGG MIRCO || 1

GENTILINI COSTRUZIONI SRL || 2 || I.T. GMBH || 1

GHARSALLIA SAADIA || 1 || IMPRESA COSTRUZIONI LAZZAROTTO SRL - GMBH || 1

GI.ZETA DI ZOMER GIUSEPPE || 1 || TERMOIDRAULICA SAS DI CORELLI RAFFAELE LUCIANO || 1

GIOVANNINI DONATO || 1 || KOFLER FRANZ || 1

GLOBAL CONTRACTOR S.R.L. || 1 || KRAUS GMBH || 1

GYPSO EVOLUTION S.R.L. || 1 || L.E.A. COSTRUZIONI S.R.L. || 1

HI.TECO S.R.L. || 1 || LECHNER FRANZ GMBH || 1

HYDRONEW SAS DI ZENI JURI E C. || 1 || LINARD BAU GMBH || 1

IDROSERVICE ITALIA SRL || 1 || M.M.-MALER-MAURER DI MULAJ MUHARREM || 1

IDROSERVICE S.N.C. DI ARNOLDI LUCIANO E MENEGHINI RENZO || 1 || MALLOTH JOSEF. || 2

IMPRESA COSTRUZIONE STRADE E SCAVI MARZADRO GIOVANNI E GIORGIO SNC || 3 || MALTECH GMBH || 1

IMPRESA COSTRUZIONI F.LLI CASTELLAN SNC DI CASTELLAN MARCO & C || 1 || MARMI DECOR SAS DI SCOLA MARIO & C. || 1

IMPRESA EDILE LORENZONI CESARE & C. S.N.C. || 1 || MAX BOEGL BAU COSTRUZIONE GMBH || 1

INES COSTRUZIONI DI GIARRACA FRANCO E C. S.A.S. || 1 || MAYRGUENDTER BODENBELAEGE G.M.B.H. || 1

INTOEDIL SRL || 1 || MULTISERVIZI EDILI DI NICOLA GEOM. ALBERTO || 1

IOB LUCA || 1 || MUTO ADRIANO || 1

IPSA COSTRUZIONI SRL || 8 || NEU ALBA LIFT DER PETALLI MIRELA || 2

IUCULANO ANTONINO || 4 || NEXITEC S.P.A. IN LIQUIDAZIONE || 2

JALILI IDRISSI LAHBIB || 2 || NOVA KG DES ANTON OCHSENREITER & C. || 1

LA SOTTOFONDI S.N.C. DI FEDELE ROBERTO & C. || 1 || OBEROSLER S.F. DES OBEROSLER GEOM. WILLI || 1

LACOS SPA || 1 || OBERSCHMIED HOCH- UND TIEFBAU GMBH || 1

LADURNER ACQUE SRL || 1 || PALMABAU DES PALMA JOSEF-BAUUNTERNEHMEN UND GERUESTBAU || 1

LANER RENZO & C. SNC || 1 || PARROTTINO FRANCO || 1

LAZZARA EMANUELE || 2 || PICHLER ARNOLD || 1

LEGNO COSTRUZIONI SNC DI LUCIANER || 4 || PLATTNER KARL OHG DES PLATTNER KARL || 1

LEVICO SCAVI DI BEBER ERWIN & C. SNC || 2 || PLATTNER PUTZ OHG DES PLATTNER PATRICK UND DAGOBERT || 1

LIPOVAC SRL || 2 || PORFIDCOOP SOCIETA' COOPERATIVA || 1

LIVELMAS SNC DI FAVAZZO ANTONIO & SALVATORE || 1 || PROGETTO EDILE DI GAETANO GUARNACCIA || 1

LONGHI GIANLUCA || 3 || PSENNER & KOFLER DES KOFLER KURT & CO. K.G || 1

LOPEZ MARIO FACUNDO || 1 || RAMMLMAIR JAKOB SRL || 12

LORENZI GIORGIO || 1 || RAMOSER RICHARD U.CO. KG || 6

M.S.C. EDILIZIA SRL || 1 || RELLA ENRICO & CO. EINFACHE KOMMANDITGESELLSCHAFT DES RELLA ENRICO & CO. || 2

MAK COSTRUZIONI S.R.L. || 1 || ROBERT OHG DES LEITNER ROBERT & CO. || 1

MANDREJA NIKOLIN || 1 || SACISS S.R.L. || 13

MARIAN SERGIU DAVID || 1 || SCHENK ALOIS || 12

MATAJ SKENDER || 4 || SCHILLACI PAOLO || 3

MAUTEC SNC DI CAINELLI M. & C. || 2 || SCUMACI FRANCESCO || 1

MAZZONELLI ALESSANDRO || 1 || SEELAUS KURT || 1

MENAPACE CARLO || 1 || SEESTE BAU AG || 1

MERLER STEFANO || 1 || STAGIS S.N.C. DI GIOCONDO ACHILLE & C. || 1

MOCELLINI S.R.L || 2 || STEINER BAU GMBH || 1

MODICA CLAUDIO COSTRUZIONI EDILI || 3 || STILE CASA GMBH || 1

MOGGIMPIANTI SAS DI MOGGIO P.I.IVAN || 1 || STUDIO LIGNO ART S.R.L. || 2

MONTICOSTRUZIONI SRL UNIPERSOANLE || 4 || STYLE GIPS G.M.B.H. || 1

MOSCA COSTRUZIONI SNC DI MOSCA DANIELE || 1 || TECNOARREDO DI BRUNO POVOLI || 1

MOSNA E FERRARI SNC DI MOSNA MICHEL || 6 || TECNOSPORT SYSTEM KG DES BAMPI LUIGI & CO. || 1

MUCAJ ENKELJAN || 1 || TEKNOMAG GMBH || 4

N.D. S.N.C. DI SALIHI E IDRIZI || 1 || TERMOSAN SAS DI SARTORI EZIO E PAOLO || 1

NARDELLI SRL || 7 || THALER CHRISTIAN || 1

NARDON ADRIANO || 1 || THALER WERNER & C. KG || 1

NEROBUTTO TIZIANO & FRANCESCO SNC || 1 || THERMO ASSISTENZA S.N.C. DI GANZ SILVANO E GIGLIOTTI BERNARDINA || 1

NEW OBI SRL || 1 || TRENTINI KARL || 1

NEXITEC S.P.A. IN LIQUIDAZIONE || 27 || UNTERKOFLER JOSEF & CO. OHG || 1

NICOLODI COSTRUZIONI S.R.L. IN FORMA ABBREVIATA NICOLODI S.R.L. || 1 || VERMATEC DES UNGERICHT ERWIN || 2

OBEROSLER CAV. PIETRO SPA || 3 || VERONESE ANDREA || 1

OEM S.R.L. || 1 || VI.GI. COSTRUZIONI GMBH || 18

OSSITAGLIO S.R.L. UNIPERSONALE || 2 || VIMAHAUS DI VINCENZO MATERA || 1

OSTI STEFANO E MASSIMO S.N.C. || 1 || VITA GMBH || 1

PALLANCH EMANUELE || 1 || WOLF SYSTEM GMBH - SRL || 1

PANADA FABRIZIO || 2 || ZA.FA. SNC DI ZANCARLI FRANCA & CO || 1

PANTALEO GIROLAMO || 1 || ZH - GENERAL CONSTRUCTION COMPANY A.G. || 4

PASTORESSA LUCA || 1 || ZIMMEREI GRUNSER OHG DES GRUNSER JOSEF & CO. || 1

PEDROLLI F.LLI DI ROBERTO & VALENTINO SNC || 1 || ZOEGGELER BAU GMBH || 1

PEDRON COSTRUZIONI S.R.L. || 1 || ZORZI S.R.L. || 1

PERINI MARCO || 1 || ||

Total de empresas: 323 || Total de despedimentos: 643 ||

10. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Homens || 483 || 91,48

Mulheres || 45 || 8,52

Cidadãos da UE || 401 || 75,95

Cidadãos não UE || 127 || 24,05

15-24 anos || 41 || 7,77

25-54 anos || 434 || 82,20

55-64 anos || 52 || 9,85

> 64 anos || 1 || 0,19

11. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Chefes de equipa especializados || 25 || 4,0

Chefes de equipa || 10 || 1,6

Artesãos muito especializados || 43 || 6,7

Artesãos especializados || 170 || 26,4

Artesãos || 163 || 25,3

Trabalhadores não qualificados || 179 || 27,8

Aprendizes || 53 || 8,2

12. Em termos de níveis de habilitações, a repartição é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Ensino básico || 38 || 7,22

Ensino secundário inferior ou segundo ciclo do ensino básico || 316 || 59,85

Ensino secundário superior || 161 || 30,49

Primeiro ciclo do ensino superior || 13 || 2,46

13. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Itália confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este.

Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

14. O território afectado por estes despedimentos é a região do Trentino-Alto Adige/Südtirol. Ao nível NUTS II, a região é composta por duas províncias autónomas: Trento e Bolzano/Bozen. A região faz fronteira com a Áustria a Norte, a Suíça a Noroeste e as regiões italianas da Lombardia e do Veneto a Oeste e a Sul, respectivamente. Cobre um território de 13 607 km², extremamente montanhoso que se estende a grande parte dos Dolomitas e dos Alpes setentrionais. O Trentino-Alto Adige/Südtirol tem uma população de cerca de 1 017 000 habitantes (498 000 na província de Bolzano/Bozen e 519 000 na província de Trento). A densidade populacional na região (74,7 habitantes por km²) é baixa quando comparada com a Itália ou a média da UE (198,8 e 112 habitantes por km², respectivamente). Segundo as estimativas do instituto de estatística italiano ISTAT, vivem no Trentino-Alto Adige/Südtirol 70 834 imigrantes de origem estrangeira, o que corresponde a 6,9% da população daquela região. O sector dos serviços representa 69% do emprego total, a indústria 25 % e o sector primário 5 %.

15. As principais autoridades envolvidas são a Agenzia di Lavoro della Provincia Autonoma di Trento, a Provincia Autonoma di Bolzano/Bozen - Ufficio Politique del Lavoro a Finanziamento Europeo, as Rete dei Centri per l'impiego della Provincia Autonoma di Trento e della Provincia di Bolzano/Bozen e os sindicatos - Confederazione Generale Italiana del Lavoro –CGIL– del Trentino; Confederazione Generale Italiana del Lavoro –CISL– del Trentino; Unione Italiana del Lavoro –UIL– del Trentino, Südtiroler Gewerkschaftsbund, CISL dell'Alto Adige e UIL dell'Alto Adige; as organizações de empregadores - Associazione Artigiani e Piccole Imprese (CONFARTIGIANATO); Associazione degli Industriali della Provincia di Trento (CONFINDUSTRIA); Unione Commercio e Turismo e Attivitá di Servizio del Trentino, Associazione per l'Artigianato –APA– di Bolzano, Associazione degli Industriali della Provincia di Bolzano (CONFINDUSTRIA) e a Südtiroler Bauerbund.

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

16. A situação económica em ambas as províncias deteriorou-se em 2009, tendo registado um crescimento negativo (-3,0 % em Trento e -2,6 % em Bolzano/Bozen) em comparação com o ano anterior. O desemprego em Trento aumentou 117% em 2010 comparativamente a 2009. Em Bolzano/Bozen, a taxa de desemprego no terceiro trimestre de 2010 foi 43 % mais elevada do que no mesmo período do ano anterior. Acresce que 9,3% dos despedimentos que ocorreram na província de Trento entre Março e Dezembro de 2010 foram de trabalhadores do sector da construção. Na província de Bolzano/Bozen, os despedimentos no sector da construção no mesmo período representaram 11% do total dos despedimentos. Nas duas províncias, o sector da construção emprega um volume significativo de mão-de-obra e representa 8,6% dos postos de trabalho em Trento e 8% em Bolzano/Bozen. Contribui também para 15% do PIB regional. Por todos estes motivos, a Itália prevê que o impacto dos despedimentos seja significativo a nível local.

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais

17. Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que formam um conjunto coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho:

– Sessão de boas-vindas, admissão e registo: A primeira medida consiste em informar os participantes sobre os serviços e programas de formação existentes bem como sobre as exigências em matéria de competências e formação. Constitui também uma oportunidade para os trabalhadores interessados nas medidas formalizarem um acordo de participação e interesse.

– Consultoria e orientação personalizadas: No início do seu percurso individual de reinserção no mercado de trabalho, são proporcionados aos trabalhadores serviços de consultoria. Contudo, podem aceder aos serviços de consultoria a qualquer momento (ou seja, sempre que tenham dificuldades de escolha, problemas de falta de motivação ou simplesmente quando sentirem que precisam de apoio). Os conselheiros darão orientação profissional aos trabalhadores despedidos, dirigindo-os para ofertas de emprego específicas.

– Avaliação de competências e recolocação: Trata-se de ajudar os trabalhadores a definir as suas próprias competências, a identificar oportunidades relacionadas com os seus interesses e a elaborar um percurso profissional realista. Esta medida, que envolve consultoria intensiva e personalizada, consiste num percurso em seis fases durante o qual o trabalhador e o conselheiro trabalham cada uma das áreas (por exemplo, oportunidades, interesses, análise das motivações e das expectativas, etc.). Depois destas avaliações, é elaborada uma síntese que resume as competências do trabalhador, o seu projecto individual e um plano de acção.

– Formação geral e reconversão: Esta medida visa formar trabalhadores nas quatro competências fundamentais consagradas na Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006 sobre competências para a aprendizagem ao longo da vida[9]. 1) Comunicação na língua materna; 2) Comunicação em línguas estrangeiras; 3) Competência matemática e competências básicas em ciências e tecnologia; e 4) Competências digitais. Estes cursos combinam aulas teóricas presenciais com aprendizagem à distância, a fim de evitar o síndroma do «regresso à sala de aulas». A participação em pelo menos um dos cursos que integram esta medida é obrigatória para todos os participantes no programa do FEG.

– Coaching: Trata—se de formar os trabalhadores nas quatro competências fundamentais para a aprendizagem ao longo da vida que não estão incluídas no programa geral de formação ou reconversão: 1) Aprender a aprender; 2) Competências sociais e cívicas; 3) Espírito de iniciativa e empreendedorismo; e 4) sensibilidade e expressão culturais. Esta formação está estruturada em duas sessões individuais e quatro sessões de grupo (team coaching) e consiste num par de competências fundamentais: «aprender a aprender» combinada com uma das restantes competências.

– Formação profissional individual: Abrange necessidades de reconversão específicas de trabalhadores despedidos que pretendem trabalhar noutro sector e noutra função. A formação proposta vai de 40 a 200 horas.

– Mentoria após a reinserção no emprego: A fim de prevenir possíveis problemas nas novas actividades e ajudar os trabalhadores a consolidar a respectiva posição no novo posto, os mentores vão orientar os trabalhadores reintegrados na sua actividade profissional.

– Subsídio de participação: Os trabalhadores recebem 400 euros por mês para fazer face às despesas inerentes à participação nestas medidas. Este subsídio pode ser pago diariamente (20 euros/dia) ou de uma só vez.

– Ajudas de custo: Os trabalhadores recebem por cada dia em que participam nas medidas do FEG ajudas de custo equivalentes à indemnità di mobilità italiana. .

18. As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade.

19. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades italianas constituem medidas activas do mercado de trabalho que se enquadram nas acções elegíveis definidas no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades italianas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 5 744 000 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 285 000 euros (ou seja, 4,7 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 3.918.850 euros (65 % dos custos totais).

Acções || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Estimativa do custo por trabalhador potencialmente beneficiário (euros) || Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros)*

Serviços personalizados (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, primeiro parágrafo)

Sessão de boas-vindas, admissão e registo (Sensibilizzazione orientativa) || 528 || 95 || 50 200

Consultoria e orientação personalizadas (Counselling) || 528 || 909 || 480 000

Avaliação de competências e recolocação (Bilancio delle competenze) || 230 || 1 500 || 345 000

Formação geral e reconversão (Formazione di base) || 528 || 4 924 || 2 600 000

Coaching (Coaching) || 110 || 1 000 || 110 000

Formação profissional individual (Formazione specialistica) || 120 || 3 067 || 368 000

Mentoria após a reinserção no emprego (Accompagnamento all'inserimento) || 420 || 238 || 100 000

Subsídio de participação (Indemnità di partecipazione) || 528 || 380 || 200 800

Ajudas de custo (Indemnità di mobilità) || 528 || 2 822 || 1 490 000

Serviços personalizados - subtotal || || 5 744 000

Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Gestão || || 104 000

Informação e publicidade || || 77 000

Actividades de controlo || || 104 000

Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 285 000

Custos totais estimados || || 6 029 000

Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 3 918 850

*o total não corresponde devido a arredondamentos

20. A Itália confirma que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais e que serão evitados os financiamentos duplos.

Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

21. A Itália deu início, em 1 de Maio de 2011, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos nos pacotes coordenados propostos para co-financiamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

22. As medidas foram discutidas ao nível da Agenzia di Lavoro della Provincia Autonoma di Trento que reúne os parceiros sociais, já que 1/3 dos seus membros são nomeados pelos sindicatos e 1/3 pelas entidades patronais. Na província autónoma de Bolzano-Bozen, as medidas foram discutidas na Commissione Provinciale per il Fondo Sociale Europeo. na qual estão também representados os parceiros sociais.

23. As autoridades italianas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos colectivos.

Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas

24. No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades italianas:

· confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas.

· demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores;

· confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.

Sistemas de gestão e controlo

25. A Itália comunicou à Comissão que a contribuição financeira será gerida e controlada pelos mesmos organismos que gerem e controlam o FSE. A Agenzia di Lavoro della Provincia Autonoma di Trento e a Provincia Autonoma di Bolzano/Bozen - Ufficio Politique del Lavoro a Finanziamento Europeo são os organismos intermediários para a autoridade de gestão.

Financiamento

26. Com base na candidatura da Itália, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados ascende a 3 918 850 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Itália.

27. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

28. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

29. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

30. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

Fontes de dotações de pagamento

31. O orçamento rectificativo 3/2011 reforçou a rubrica orçamental 04.0501 do FEG em 50 000 000 de euros em dotações de pagamento. Desta rubrica, serão usadas dotações para cobrir o montante de 3 918 850 euros necessário à presente candidatura.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2011/002 IT/Trentino-Alto Adige/Südtirol Construction of buildings», Itália)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[10], nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[11], e, nomeadamente, o seu artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[12],

Considerando o seguinte:

(1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)       O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3)       O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4)       A Itália apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos ocorridos em 323 empresas da divisão 41 (Construção de edifícios) da NACE Rev. 2, na região de nível NUTS II, Trentino-Alto Adige/Südtirol (ITD1 e ITD2) em 7 de Fevereiro de 2011, tendo-a complementado com informações adicionais até 6 Julho 2011. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 3.918.850 euros.

(5)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta à candidatura apresentada pela Itália,

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 3 918 850 euros em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em [Bruxelas/Estrasburgo],

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[3]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

[4]               O Regulamento (CE) n.º 105/2007 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 2007, que altera os anexos do Regulamento (CE) n. º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L39, 10.2.2007, p. 1–37) atribui ao Trentino/Alto Adige um código duplo em NUTS II fornecendo para o facto a seguinte explicação: a província autónoma de Bolzano/Bozen e a província autónoma de Trento constituem a região «Trentino-Alto Adige/Südtirol»

[5]               Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

[6]               COM (2008) 800. Plano de relançamento da economia europeia

[7]               SEC (2010) 021 Communication to the commission on application EGF/2009/017 LT/Construction of buildings received from Lithuania for a financial contribution from the European Globalisation Adjustment Fund

[8]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

[9]               JO L 209 de 30.12.2006.

[10]             JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[11]             JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[12]             JO C […] de […], p. […].